EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARAGRAFOS 5. e 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos paragrafos 5. e 6. do
artigo 201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO: ART. 201-PARAGRAFOS 5. e 6. DA CONSTITUIÇÃO.
E pacifica a orientação do Supremo Tribunal no sentido da
aplicação imediata das regras inscritas nos paragrafos 5. e 6. do
artigo 201 da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Data do Julgamento:03/12/1993
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13194 EMENT VOL-01746-05 PP-00868
EMENTA: PRECATORIO. CRÉDITO DECORRENTE DE REVISÃO DE
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A exceção estabelecida pela Constituição Federal em favor
dos chamados créditos de natureza alimenticia não chega ao ponto de
abolir, em relação a eles, os princípios orcamentarios inerentes a
despesa pública, limitando-se apenas a isenta-los da observancia da
ordem cronologica em relação aos de natureza geral.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PRECATORIO. CRÉDITO DECORRENTE DE REVISÃO DE
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A exceção estabelecida pela Constituição Federal em favor
dos chamados créditos de natureza alimenticia não chega ao ponto de
abolir, em relação a eles, os princípios orcamentarios inerentes a
despesa pública, limitando-se apenas a isenta-los da observancia da
ordem cronologica em relação aos de natureza geral.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:03/12/1993
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13852 EMENT VOL-01747-07 PP-01455
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
O critério de revisão dos benefícios de prestação
continuada, mantidos pela previdencia social, pela expressão do
numero de salarios minimos que representavam na data de sua
concessão, como previsto no art. 58 do ADCT, só se aplica as parcelas
alusivas ao periodo posterior a abril/89.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
O critério de revisão dos benefícios de prestação
continuada, mantidos pela previdencia social, pela expressão do
numero de salarios minimos que representavam na data de sua
concessão, como previsto no art. 58 do ADCT, só se aplica as parcelas
alusivas ao periodo posterior a abril/89.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:03/12/1993
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17500 EMENT VOL-01751-04 PP-00639
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PARAGRAFOS 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas dos dispositivos acima mencionados, que
estabelecem piso não inferior ao salario-minimo para os benefícios
previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e
pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são
auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Jurisprudência do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PARAGRAFOS 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas dos dispositivos acima mencionados, que
estabelecem piso não inferior ao salario-minimo para os benefícios
previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e
pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são
auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Jurisprudência do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:03/12/1993
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13848 EMENT VOL-01747-06 PP-01179
EMENTA : Previdência Social.
- já se firmou nesta Suprema Corte o entendimento de que são
auto-aplicáveis os parágrafos 5º e 6º do artigo 201 da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA : Previdência Social.
- já se firmou nesta Suprema Corte o entendimento de que são
auto-aplicáveis os parágrafos 5º e 6º do artigo 201 da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05160 EMENT VOL-01737-07 PP-01337
EMENTA: Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, paragrafos 5. e 6., da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legisladorordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da
seguridade social a correspondente fonte de custeio.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, paragrafos 5. e 6., da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legisladorordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da
seguridade social a correspondente fonte de custeio....
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12280 EMENT VOL-01745-08 PP-01442
EMENTA: Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, paragrafos 5. e 6., da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legisladorordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da
seguridade social a correspondente fonte de custeio.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, paragrafos 5. e 6., da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legisladorordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da
seguridade social a correspondente fonte de custeio...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12281 EMENT VOL-01745-08 PP-01600
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PAR. 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas dos dispositivos acima mencionados, que
estabelecem piso não inferior ao salario-minimo para os benefícios
previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e
pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são
auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Jurisprudência do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PAR. 5. E 6., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas dos dispositivos acima mencionados, que
estabelecem piso não inferior ao salario-minimo para os benefícios
previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e
pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são
auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Jurisprudência do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11345 EMENT VOL-01744-05 PP-00892
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO
ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE
1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA
CARTA 1988, QUE PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO
CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA,
DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO
CITADO ADCT, A PARTIR DE ABRIL DE 1989.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO
ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA ANTERIOR A ABRIL DE
1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA
CARTA 1988, QUE PROCEDE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462. APÓS O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOBREVEIO A CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO
CONHECIDO, POR OFENSA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ASSEGURADA,
DESDE LOGO, AO AUTOR A EQUIVALENCIA A QUE SE REFERE O ART. 58 DO
CITADO ADCT, A...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-06007 EMENT VOL-01738-06 PP-01214
EMENTA: - Previdencia social.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicaveis os paragrafos 5. e 6. do artigo 201 da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia social.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicaveis os paragrafos 5. e 6. do artigo 201 da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05161 EMENT VOL-01737-08 PP-01453
EMENTA: Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, pars. 5. e 6. da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legislador ordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a
correspondente fonte de custeio.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdencia Social. Beneficio previdenciário.
Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade.
O preceito inserto no art. 201, pars. 5. e 6. da
Constituição Federal e auto-aplicavel, porque se qualifica como
estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa.
O disposto no par. 5. do art. 195 da Constituição Federal
não constitui obice a sua incidencia, vez que e dirigido ao
legislador ordinário, tão somente no que vincula a criação,
majoração ou extensão de beneficio ou serviço da seguridade social a
correspondente fonte de custe...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13851 EMENT VOL-01747-07 PP-01372
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo
Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador ordinário, no
que vincula a criação, majoração ou extensão de beneficio ou serviço
da seguridade social a correspondente fonte de custeio total.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RELATOR - ATUAÇÃO. Esta ocorre
por força do teor dos artigos 38 da Lei n. 8.038/90 e 21, par. 1.,
do Regimento Interno. Longe fica de configurar cerceio de defesa
decisão monocratica que, diante de reiterados pronunciamentos de
ambas as Turmas do Tribunal, esulta na negativa de seguimento a
extraordinário que os contrariam.
Ementa
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
federal tem aplicabilidade imediata. O disposto no par. 5. do artigo
Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador ordinário, no
que vincula a criação, majoração ou extensão de beneficio ou serviço
da seguridade social a correspondente fonte de custeio total.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RELATOR - ATUAÇÃO. Esta ocorre
por força do teor dos artigos 38 da Lei n. 8.038/90 e 21, par. 1.,
do Regimento Interno. Longe fica de configurar cerceio de defesa...
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07250 EMENT VOL-01739-09 PP-01781
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTOS DE
RECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. Constatando o relator que
o recurso extraordinário, admitido na origem sob o angulo da
existência de entendimentos discrepantes, não tem enquadramento em um
dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal,
cabe-lhe decidir no sentido da impropriedade do seguimento. Isto
ocorre quando, no acórdão impugnado, interpretando-se o artigo 58 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, cogita-se da
manutenção do poder aquisitivo do beneficio previdenciário,
colocando-se em segundo plano a circunstancia de haver se tornado
devido após a promulgação da Lei Maxima. A teor do inciso IV do
paragrafo único do artigo 194 do corpo permanente da Carta,
assegura-se ao detentor do direito ao beneficio a irredutibilidade do
valor deste.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTOS DE
RECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. Constatando o relator que
o recurso extraordinário, admitido na origem sob o angulo da
existência de entendimentos discrepantes, não tem enquadramento em um
dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal,
cabe-lhe decidir no sentido da impropriedade do seguimento. Isto
ocorre quando, no acórdão impugnado, interpretando-se o artigo 58 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, cogita-se da
manutenção do poder aquisitivo do beneficio...
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07251 EMENT VOL-01739-10 PP-01815
AGRAVO DE INSTRUMENTO - A teor do disposto no artigo
28 da Lei n. 8.038/90, cabe ao relator, quer no Superior Tribunal de
Justiça, quer no Supremo Tribunal Federal julgar o agravo de
instrumento protocolado contra a decisão denegatoria da sequencia do
recurso interposto.
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
Federal tem aplicabilidade imediata. O preceito do par. 5. do artigo
195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador
ordinário, no que vincula a criação, majoração ou extensão de
beneficio ou serviço da seguridade social a correspondente fonte de
custeio total.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - A teor do disposto no artigo
28 da Lei n. 8.038/90, cabe ao relator, quer no Superior Tribunal de
Justiça, quer no Supremo Tribunal Federal julgar o agravo de
instrumento protocolado contra a decisão denegatoria da sequencia do
recurso interposto.
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - PISO - FONTE DE CUSTEIO. As
regras contidas nos pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição
Federal tem aplicabilidade imediata. O preceito do par. 5. do artigo
195 da Lei Maxima não as condiciona, ja que dirigido ao legislador
ordinário, no que vincula a criação, majo...
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10492 EMENT VOL-01743-06 PP-00997
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201- pars. 5. E 6. DA CARTA
DA REPUBLICA.
E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de
que os pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição são
auto-aplicaveis.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 201- pars. 5. E 6. DA CARTA
DA REPUBLICA.
E firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de
que os pars. 5. e 6. do artigo 201 da Constituição são
auto-aplicaveis.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:19/11/1993
Data da Publicação:DJ 29-04-1994 PP-09720 EMENT VOL-01742-04 PP-00770
- CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO
BENEFICIO- FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE
IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARS. 5. E 6. DA CARTA
POLITICA - PRECEDENTES - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO. . - A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da
auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, pars. 5. e 6.
da Constituição da Republica. . A garantia
jurídico-previdenciaria outorgada por esses preceitos
constitucionais tornou-se efetiva, em face da sua imediata
aplicabilidade, a partir do dia 05 de outubro de 1988, data em que
entrou em vigor a nova Constituição do Brasil.
Ementa
- CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - VALOR MINIMO DO
BENEFICIO- FONTE DE CUSTEIO - CF, ART. 195, PAR. 5. - APLICABILIDADE
IMEDIATA DA NORMA INSCRITA NO ART. 201, PARS. 5. E 6. DA CARTA
POLITICA - PRECEDENTES - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO. . - A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da
auto-aplicabilidade das normas inscritas no art. 201, pars. 5. e 6.
da Constituição da Republica. . A garantia
jurídico-previdenciaria outorgada por esses preceitos
constitucionais tornou-se efetiva, em fa...
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 29-04-1994 PP-09738 EMENT VOL-01742-07 PP-01346
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT - a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT - foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em
parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT - a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT - foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido...
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10476 EMENT VOL-01743-07 PP-01334
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT - a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT - foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em
parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT - a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT - foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido...
Data do Julgamento:16/11/1993
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11346 EMENT VOL-01744-05 PP-00969
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOE, A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO REFORMOU A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, AFIM DE JULGAR
IMPROCEDENTE A AÇÃO. OFENSA AO ART. 201, PARS. 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO, PELO ARESTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO
PARA RESTABELECER A SENTENÇA.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARS. 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOE, A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO
RECORRIDO REFORMOU A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, AFIM DE JULGAR
IMPROCEDENTE A AÇÃO. OFENSA AO ART. 201, PARS. 5. E 6., DA
CONSTITUIÇÃO, PELO ARESTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO
PARA RESTABELECER A SENTENÇA.
Data do Julgamento:09/11/1993
Data da Publicação:DJ 25-02-1994 PP-01601 EMENT VOL-01734-04 PP-00639
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
O critério de revisão dos benefícios de prestação
continuada, mantidos pela previdencia social, pela expressão do
numero de salarios minimos que representavam na data de sua
concepção, como previsto no art. 58 do ADCT, só se aplica as parcelas
alusivas ao periodo posterior a abril/89.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
O critério de revisão dos benefícios de prestação
continuada, mantidos pela previdencia social, pela expressão do
numero de salarios minimos que representavam na data de sua
concepção, como previsto no art. 58 do ADCT, só se aplica as parcelas
alusivas ao periodo posterior a abril/89.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Data do Julgamento:09/11/1993
Data da Publicação:DJ 22-04-1994 PP-08926 EMENT VOL-01741-03 PP-00538 REPUBLICAÇÃO: DJ 27-05-1994 PP-13188