APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA. INTIMAÇÃO POSTAL FRUSTRADA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO AUTOR SEM COMUNICAR AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DEVER DAS PARTES DE MANTER SEUS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS NOS AUTOS. APELO CONHECIDO e improvido.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para negar provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza(CE), 11 de julho de 2017.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA. INTIMAÇÃO POSTAL FRUSTRADA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO AUTOR SEM COMUNICAR AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DEVER DAS PARTES DE MANTER SEUS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS NOS AUTOS. APELO CONHECIDO e improvido.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para negar pro...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. seguros. INDENIZAÇÃO. DPVAT. RECEBIMENTO DE VALOR NA VIA ADMINISTRATIVA. FATOS NARRADOS NA EXORDIAL DIVERGEM DAS DECLARAÇÕES DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO DO AUTOR. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para negar provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza(CE), 04 de julho de 2017.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. seguros. INDENIZAÇÃO. DPVAT. RECEBIMENTO DE VALOR NA VIA ADMINISTRATIVA. FATOS NARRADOS NA EXORDIAL DIVERGEM DAS DECLARAÇÕES DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO DO AUTOR. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Cea...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA. AFRONTA AO ART. 1.022, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de embargos de declaração foi devidamente analisada e fundamentada. Inexiste quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do CPC. É desnecessário que o acórdão contenha expressa menção a todos os dispositivos legais e jurídicos invocados pelas partes, se os pontos levantados foram devidamente apreciados, como na hipótese em apreço. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 27 de junho de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
RELATÓRIO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA. AFRONTA AO ART. 1.022, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de embargos de declaração foi devidamente analisada e fundamentada. Inexiste quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do CPC. É desnecessário que o acórdão contenha expressa menção a todos os dispositivos legais e jurídicos invocados pelas partes, se os pontos levantados foram devidamente apreciados, como na hipótese em apreço. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os...
PROCESSUAL E CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO APURADO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474 DO STJ. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, COMPUTADO DO EVENTO, E JUROS DE MORA DA EFETIVA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 27 de junho de 2017
DURVAL AIRES FILHO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa
PROCESSUAL E CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO APURADO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474 DO STJ. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, COMPUTADO DO EVENTO, E JUROS DE MORA DA EFETIVA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 27...
PROCESSUAL E CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO APURADO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA COMPUTADA DA DATA DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA, QUE DEVERÃO SER COMPUTADOS EM 1% AO MÊS, DA EFETIVA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 27 de junho de 2017
DURVAL AIRES FILHO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa
PROCESSUAL E CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO APURADO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA COMPUTADA DA DATA DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA, QUE DEVERÃO SER COMPUTADOS EM 1% AO MÊS, DA EFETIVA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do v...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO APURADO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em votação unânime, conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 16 de maio de 2017
DURVAL AIRES FILHO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO APURADO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em votação unânime, conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 16 de maio de 2017
DURVAL AIRES FILHO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGAD...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIDO. REDISCUSSÃO DO MÉRIO. INEXISTÊNCIA. AFRONTA AO ART. 1.022, II E III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de embargos de declaração foi devidamente analisada e fundamentada. Inexiste quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Prequestionamento descabido. É desnecessário que o acórdão contenha expressa menção a todos os dispositivos legais e jurídicos invocados pelas partes, se os pontos levantados foram devidamente apreciados, como na hipótese em apreço. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 16 de maio de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIDO. REDISCUSSÃO DO MÉRIO. INEXISTÊNCIA. AFRONTA AO ART. 1.022, II E III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de embargos de declaração foi devidamente analisada e fundamentada. Inexiste quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Prequestionamento descabido. É desnecessário que o acórdão contenha expressa menção a todos os dispositivos legais e jurídicos invocados pelas partes, se os pontos levantados foram devidamente apreciados, como na hipótese em apreço. Embargos de Declaração...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AFRONTA AO ART. 1.022, II E III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de Recurso de Apelação foi devidamente analisada e fundamentada. Inexiste quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Prequestionamento descabido. É desnecessário que o acórdão contenha expressa menção a todos os dispositivos legais e jurídicos invocados pelas partes, se os pontos levantados foram devidamente apreciados, como na hipótese em apreço. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 16 de maio de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AFRONTA AO ART. 1.022, II E III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de Recurso de Apelação foi devidamente analisada e fundamentada. Inexiste quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Prequestionamento descabido. É desnecessário que o acórdão contenha expressa menção a todos os dispositivos legais e jurídicos invocados pelas partes, se os pontos levantados foram devidamente apreciados, como na hipótese em apreço. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. IMPUGNAÇÃO DE MOTIVOS DIVERSOS AOS DETERMINANTES À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELO NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de Apelação Cível adversando sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, no sentido de condenar a promovida a pagar o valor da correção monetária sobre o valor recebido administrativamente, no período entre a data do sinistro e a data do pagamento, acrescido de juros de mora a partir da citação.
2. Nas razões da presente irresignação, a suplicante argumenta que o termo inicial de incidência de eventual correção monetária sobre o débito resultante deve ser a data do ajuizamento da ação.
3. In casu, evidencia-se que a recorrente incorre em flagrante violação ao princípio da dialeticidade, por não ter impugnado especificamente os fundamentos determinantes da decisão atacada; não se desincumbindo, portanto, do seu ônus de indicar nas razões recursais o equívoco da decisão apelada.
4. Recurso não conhecido face à ausência do pressuposto intrínseco do interesse recursal.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do Recurso de Apelação interposto, tudo de conformidade com o voto da e. Desembargadora Relatora.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. IMPUGNAÇÃO DE MOTIVOS DIVERSOS AOS DETERMINANTES À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELO NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de Apelação Cível adversando sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, no sentido de condenar a promovida a pagar o valor da correção monetária sobre o valor recebido administrativamente, no período entre a data do sinistro e a data do pagamento, acrescido de juros de mora a partir da...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO NCPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. 1. A hipótese de cabimento dos Embargos de Declaração por erro, omissão, contradição ou obscuridade restringe-se àquela interna da própria decisão, ante a ausência de manifestação sobre pedidos das partes, sobre argumentos relevantes, ou ainda, sobre matérias de ordem pública, as quais seriam acometidas ex officio ao julgador. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de apelação foi devidamente analisada e fundamentada. 2. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes desde que, de modo devidamente fundamentado e através de um texto claro e coeso, conforme aconteceu no caso em liça, demonstre as razões de seu convencimento, segundo remansosa orientação jurisprudencial. 3. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito, mormente, quanto à natureza da decisão que ensejou a interposição de apelação. 4. Enunciado da Súmula nº 18 TJ/CE: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." 5- Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, e no mérito, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão vergastada nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 9 de maio de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO NCPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. 1. A hipótese de cabimento dos Embargos de Declaração por erro, omissão, contradição ou obscuridade restringe-se àquela interna da própria decisão, ante a ausência de manifestação sobre pedidos das partes, sobre argumentos relevantes, ou ainda, sobre matérias de ordem pública, as quais seriam acometidas ex officio ao julgador. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de apelação foi devidamente analisada e...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do contrato celebrado entre as partes, estipulou-se a cobertura de invalidez permanente total por acidente (IPTA), consistente na garantia de pagamento de uma indenização referente à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, e desde que não se trate de risco expressamente excluído. 2 - Não comprovada a invalidez permanente total por acidente do segurado, incabível a indenização securitária, sobretudo quando a prova pericial, a despeito da amputação traumática da falange distal do dedo indicador esquerdo, atesta a capacidade do segurado para o trabalho. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do contrato celebrado entre as partes, estipulou-se a cobertura de invalidez permanente total por acidente (IPTA), consistente na garantia de pagamento de uma indenização referente à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, e desde que não se trate de risco expressamente excluído. 2 - Não comprovada a inva...
SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. PERDA TOTAL. ALTERAÇÃO DO CONDUTOR HABITUAL SEM PRÉVIO AVISO À SEGURADORA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECUSA INDEVIDA NA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PARÂMETRO TABELA FIPE À ÉPOCA DO SINISTRO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA SEGURADORA DESDE O SINISTRO. 1. Não configurada a má-fé do segurado original ou prejuízo à seguradora, a constatação de que terceiro figura como condutor habitual do veículo não afasta a obrigação de indenização contratada, em caso de sinistro. 2. O reconhecimento da recusa indevida da seguradora no pagamento da indenização faz retroagir a avaliação do veículo, pela tabela FIPE, à época do sinistro, assim como sua responsabilidade tributária sobre o bem. 3. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Ementa
SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. PERDA TOTAL. ALTERAÇÃO DO CONDUTOR HABITUAL SEM PRÉVIO AVISO À SEGURADORA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECUSA INDEVIDA NA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PARÂMETRO TABELA FIPE À ÉPOCA DO SINISTRO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA SEGURADORA DESDE O SINISTRO. 1. Não configurada a má-fé do segurado original ou prejuízo à seguradora, a constatação de que terceiro figura como condutor habitual do veículo não afasta a obrigação de indenização contratada, em caso de sinistro. 2. O reconhecimento da recusa indevida da seguradora no pagamento da indenização faz retroagir a avaliação do veícu...
SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ E USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ILÍCITA. CLÁUSULA LIMITATIVA. LICITUDE. RISCO DE AGRAVAMENTO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. 1. A cláusula contratual que exclui da cobertura securitária o acidente decorrente do ato praticado pelo segurado em estado de embriaguez e/ou sob efeito de substância entorpecente ilícita encontra amparo legal nos art. 757 e 768 do CC, que dispõem que os riscos assumidos pela seguradora são predeterminados e que o seu agravamento intencional implicará a perda do direito à indenização. Precedente do STJ. 2. É legítima a recusa da seguradora em pagar indenização securitária quando comprovado o nexo de causalidade entre o severo estado de embriaguez do segurado, agravado pelo uso de substância entorpecente ilícita (cocaína) e o acidente de trânsito que o vitimou - por ter invadido a contramão e colidido com outros dois veículos que trafegavam regularmente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ E USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ILÍCITA. CLÁUSULA LIMITATIVA. LICITUDE. RISCO DE AGRAVAMENTO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. 1. A cláusula contratual que exclui da cobertura securitária o acidente decorrente do ato praticado pelo segurado em estado de embriaguez e/ou sob efeito de substância entorpecente ilícita encontra amparo legal nos art. 757 e 768 do CC, que dispõem que os riscos assumidos pela seguradora são predeterminados e que o seu agravamento intencional implicará a perda do direito à indenização. Pre...
SEGURO DPVAT. ALEGADA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PERÍCIA REALIZADA. NÃO VERIFICADO. LAUDO PRODUZIDO COM ANUÊNCIA DO PERICIANDO AUTOR. DOCUMENTO PRODUZIDO E APRESENTADO NA MESMA DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PARTES TIVERAM OPORTUNIDADE DE IMPUGNÁ-LO. ALEGADA NÃO OBSERVAÇÃO DO ART. 477/CPC. NÃO VERIFICADA. LAUDO PRODUZIDO PARA AUXILIAR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 1. Uma vez verificado que ambas as partes estavam presentes a audiência de conciliação e que o laudo foi produzido na mesma data e em auxílio àquela solenidade conciliatória, não procede a alegação de ter havido ofensa a princípios do contraditório e da ampla defesa, sequer inobservação do que dita o art. 477/CPC e seus parágrafos, porquanto naquele momento lhes foi dada oportunidade de se manifestar sobre o documento elaborado. 2. Não tendo havido impugnação no momento adequado pela parte autora que preferiu calar-se, incidiu à espécie o instituto da preclusão. 3. Recurso conhecido. NEGADO PROVIMENTO.
Ementa
SEGURO DPVAT. ALEGADA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PERÍCIA REALIZADA. NÃO VERIFICADO. LAUDO PRODUZIDO COM ANUÊNCIA DO PERICIANDO AUTOR. DOCUMENTO PRODUZIDO E APRESENTADO NA MESMA DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PARTES TIVERAM OPORTUNIDADE DE IMPUGNÁ-LO. ALEGADA NÃO OBSERVAÇÃO DO ART. 477/CPC. NÃO VERIFICADA. LAUDO PRODUZIDO PARA AUXILIAR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 1. Uma vez verificado que ambas as partes estavam presentes a audiência de conciliação e que o laudo foi produzido na mesma data e em auxílio àquela solenidade conciliatória, não procede...
SEGURO DE AUTOMÓVEL. ATRASO NOS REPAROS. SERVIÇOS PARCIALMENTE AUTORIZADOS. DISCUSSÃO SOBRE O ALCANCE DA COBERTURA. FATO SUPERVENIENTE. PEDIDO DE EMENDA APÓS O OFERECIMENTO DAS CONTESTAÇÕES. FALTA DE ANUÊNCIA DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovada a autorização da Seguradora para o reparo do veículo em oficina credenciada, não se vislumbra descumprimento contratual ou ato ilícito passível de indenização por danos morais. 2. A discussão sobre o fechamento da oficina e o desaparecimento do veículo surgiu após o oferecimento das contestações. O pedido de emenda à inicial não teve a anuência dos réus e não pode ser acolhido. Não obstante, a parte tem preservado o direito de ajuizar ação com fim específico de discutir as consequências desse fato, respeitados os prazos legais. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
SEGURO DE AUTOMÓVEL. ATRASO NOS REPAROS. SERVIÇOS PARCIALMENTE AUTORIZADOS. DISCUSSÃO SOBRE O ALCANCE DA COBERTURA. FATO SUPERVENIENTE. PEDIDO DE EMENDA APÓS O OFERECIMENTO DAS CONTESTAÇÕES. FALTA DE ANUÊNCIA DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovada a autorização da Seguradora para o reparo do veículo em oficina credenciada, não se vislumbra descumprimento contratual ou ato ilícito passível de indenização por danos morais. 2. A discussão sobre o fechamento da oficina e o desaparecimento do veículo surgiu após o oferecimento das contestações. O pedido de emenda à inicial não teve a anuência dos...
SEGURO EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. LER/DORT. REDUÇÃO LABORAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. INAPLICABILIDADE DO CPC 1.013, §3º. PROVA PERICIAL NECESSÁRIA. 1. Prescrição anual não consumada:conta-se o prazo prescricional a partir do trânsito em julgado da sentença que, na ação acidentária, reconheceu a redução laboral de caráter parcial e permanente e concedeu o auxílio-acidente à autora, porque somente então se tornou inequívoco, ao menos para a contagem do prazo para a presente demanda, o estado de incapacidade. 2. Ausente perícia para comprovação da invalidez nestes autos, não incide o CPC 1.013, §3º.
Ementa
SEGURO EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. LER/DORT. REDUÇÃO LABORAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. INAPLICABILIDADE DO CPC 1.013, §3º. PROVA PERICIAL NECESSÁRIA. 1. Prescrição anual não consumada:conta-se o prazo prescricional a partir do trânsito em julgado da sentença que, na ação acidentária, reconheceu a redução laboral de caráter parcial e permanente e concedeu o auxílio-acidente à autora, porque somente então se tornou inequívoco, ao menos para a contagem do prazo para a presente demanda, o estado de incapacidade. 2. Ausente perícia para comprovação da invalidez nestes autos, não incide o CPC 1.013, §3º...
Seguro obrigatório (DPVAT). Valor da indenização. Invalidez permanente parcial incompleta. 1 - A L. 6.194/74, com as alterações trazidas pela L. 11.945/09, vigente à época do evento danoso (23.6.14), prevê a forma de cálculo da indenização em caso de invalidez decorrente de acidente automobilístico. 2 - Se a invalidez permanente for parcial incompleta enquadrar-se-á na perda anatômica ou funcional da invalidez parcial completa, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a: 70% para as perdas de repercussão intensa, 50% para as de média repercussão e 25% para a modalidade leve, adotando-se, ainda, o percentual de 10%, nos casos de sequelas residuais (art. 3º, § 1º, II, L. 6.194/74). 3 - Feito pagamento, administrativamente, no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em conformidade com o grau de invalidez constatado, não há diferença a ser paga em montante outro que o segurado entende devido. 4 - Apelação provida.
Ementa
Seguro obrigatório (DPVAT). Valor da indenização. Invalidez permanente parcial incompleta. 1 - A L. 6.194/74, com as alterações trazidas pela L. 11.945/09, vigente à época do evento danoso (23.6.14), prevê a forma de cálculo da indenização em caso de invalidez decorrente de acidente automobilístico. 2 - Se a invalidez permanente for parcial incompleta enquadrar-se-á na perda anatômica ou funcional da invalidez parcial completa, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a: 70% para as perdas de repercussão intensa, 50% para as de média repercussão e 25...
SEGURO. SINISTRO. PRÊMIO. PAGAMENTO. NEGATIVA. LIMITE. IDADE. CIÊNCIA. SEGURADORA. PARCELAS. RECEBIMENTO. CLÁUSULA. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO. VALOR. PRÊMIO. PREVISÃO. APÓLICE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 51, IV, do CDC, revela-se abusiva a cláusula que traz desvantagem excessiva ao consumidor, cuja incidência deve ser afastada, a fim de reequilibrar a relação contratual. 2. Viola a boa-fé objetiva a conduta da seguradora de negar o pagamento dos prêmios, com base no fato de que o segurado, no momento da contratação, tinha idade superior ao máximo indicado no manual, quando, a despeito da ciência da faixa etária do consumidor, a empresa recebeu o pagamento das parcelas. 3. Incumbe à seguradora pagar a indenização, no valor estabelecido no contrato, na hipótese em que o evento danoso está coberto pela apólice. 4. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão seja efetivamente discutida nas instâncias originárias. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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SEGURO. SINISTRO. PRÊMIO. PAGAMENTO. NEGATIVA. LIMITE. IDADE. CIÊNCIA. SEGURADORA. PARCELAS. RECEBIMENTO. CLÁUSULA. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO. VALOR. PRÊMIO. PREVISÃO. APÓLICE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 51, IV, do CDC, revela-se abusiva a cláusula que traz desvantagem excessiva ao consumidor, cuja incidência deve ser afastada, a fim de reequilibrar a relação contratual. 2. Viola a boa-fé objetiva a conduta da seguradora de negar o pagamento dos prêmios, com base no fato de que o segurado, no momento da contratação, tinha idade superior ao máximo indicado no manual,...
Seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais coletivo. Doença psiquiátrica. Acidente de trabalho. Inexistência. 1 - A doença que, equiparada a acidente de trabalho, insere-se no conceito de acidente pessoal para efeito de indenização securitária, é a moléstia profissional, ou seja, aquela adquirida em razão da atividade laboral desenvolvida pelo segurado. 2 - Não se caracteriza acidente de trabalho, ainda que por equiparação, doença psiquiátrica, sobretudo se não demonstrado nexo de causalidade entre a doença e as atividades desempenhadas no trabalho, e nem é comprovada incapacidade definitiva. 3 - Doença psiquiátrica não se qualifica e nem se equipara a acidente de trabalho. 4 - Apelação da ré provida. Prejudicado o recurso da autora.
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Seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais coletivo. Doença psiquiátrica. Acidente de trabalho. Inexistência. 1 - A doença que, equiparada a acidente de trabalho, insere-se no conceito de acidente pessoal para efeito de indenização securitária, é a moléstia profissional, ou seja, aquela adquirida em razão da atividade laboral desenvolvida pelo segurado. 2 - Não se caracteriza acidente de trabalho, ainda que por equiparação, doença psiquiátrica, sobretudo se não demonstrado nexo de causalidade entre a doença e as atividades desempenhadas no trabalho, e nem é comprovada incapacidade definit...
Seguro de acidentes pessoais. Complementação da indenização. Prescrição. Prazo. 1 - O prazo prescricional da ação de indenização do segurado contra a seguradora é de um ano (CC, art. 206, § 1º, II). 2 - Não se tratando de pedido de reparação de dano decorrente de vício ou defeito na qualidade de produtos ou no fornecimento de serviços - acidente de consumo, o prazo não é o de cinco anos previsto no art. 27 do CDC. 3 - O termo inicial do prazo é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (STJ, súmula 278). Ou, realizado o pagamento da indenização administrativamente, a partir dessa data se inicia o prazo para o segurado pedir a complementação da indenização. 4 - Apelação não provida.
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Seguro de acidentes pessoais. Complementação da indenização. Prescrição. Prazo. 1 - O prazo prescricional da ação de indenização do segurado contra a seguradora é de um ano (CC, art. 206, § 1º, II). 2 - Não se tratando de pedido de reparação de dano decorrente de vício ou defeito na qualidade de produtos ou no fornecimento de serviços - acidente de consumo, o prazo não é o de cinco anos previsto no art. 27 do CDC. 3 - O termo inicial do prazo é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (STJ, súmula 278). Ou, realizado o pagamento da indenização administrativament...