PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DE CO-EXECUTADO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO E NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O FALECIMENTO DO VARÃO. INDEFERIMENTO PELA MAGISTRADA A QUO. IRRESIGNAÇÃO DOS HERDEIROS DO FALECIDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 265, I, DO CPC E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O FALECIMENTO. INACOLHIMENTO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS APÓS A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. ATOS EXPROPRIATÓRIOS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Assinado o auto, considera-se a arrematação perfeita e acabada, não possuindo a habilitação tardia dos herdeiros do executado o condão de anular os atos judiciais realizados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012216-5, de Indaial, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DE CO-EXECUTADO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO E NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O FALECIMENTO DO VARÃO. INDEFERIMENTO PELA MAGISTRADA A QUO. IRRESIGNAÇÃO DOS HERDEIROS DO FALECIDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 265, I, DO CPC E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O FALECIMENTO. INACOLHIMENTO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS APÓS A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. ATOS EXPROPRIATÓRIOS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Assinado o auto, considera-se a arrematação perfeita e acabada, não possuindo...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. INCÊNDIO OCORRIDO EM PRÉDIO RESIDENCIAL LOCADO À AUTORA. SINISTRO CUJA CAUSA NÃO RESTOU DEMONSTRADA, TANTO PELO LAUDO PERICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMO PELA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. CLÁSULA CONTRATUAL AFIANÇANDO QUE O IMÓVEL, NO ATO DA LOCAÇÃO, SE ENCONTRAVA EM HÍGIDO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR OS QUAIS, NO CASO, NÃO RESTARAM SEGURA E CONVINCENTEMENTE DEMONSTRADOS. SENTENÇA INACOLHEDORA DOS PEDIDOS REPARATÓRIOS FORMULADOS PELA LOCATÁRIA CONTRA A LOCADORA BEM FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade por dano oriundo de incêndio em imóvel locado é, de regra, do locatário, desde não reste demonstrado, por ele, que o sinistro adveio de caso fortuito, força maior, vício de construção ou propagação do fogo originado em prédio vizinho. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039438-8, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. INCÊNDIO OCORRIDO EM PRÉDIO RESIDENCIAL LOCADO À AUTORA. SINISTRO CUJA CAUSA NÃO RESTOU DEMONSTRADA, TANTO PELO LAUDO PERICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMO PELA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. CLÁSULA CONTRATUAL AFIANÇANDO QUE O IMÓVEL, NO ATO DA LOCAÇÃO, SE ENCONTRAVA EM HÍGIDO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR OS QUAIS, NO CASO, NÃO RESTARAM SEGURA E CONVINCENTEMENTE DEMONSTRADOS. SENTENÇA INACOLHEDORA DOS PEDIDOS REPARATÓRIOS FORMULADOS PELA LOCATÁRIA CONTRA A LOCADORA BEM FUNDAMENTADA. RECURSO...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MPV n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020834-1, de Porto Belo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR - INACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MPV n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020834-1, de Porto Belo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.069411-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE CLONADO. NEXO CAUSAL NÃO PROVADO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AGIU COM DESÍDIA E FORNECEU SERVIÇO FALHO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042554-5, de Lages, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE CLONADO. NEXO CAUSAL NÃO PROVADO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AGIU COM DESÍDIA E FORNECEU SERVIÇO FALHO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042554-5, de Lages, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. CESSÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA QUE TERIA ORIGEM EM COMPRA COM PAGAMENTO DIVIDIDO EM DUAS PARCELAS, QUITADAS PELA AUTORA. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO COMPROVA RELAÇÃO NEGOCIAL ANTERIOR QUE A TENHA ORIGINADO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. APLICABILIDADE DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO PRESUMIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078031-4, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. CESSÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA QUE TERIA ORIGEM EM COMPRA COM PAGAMENTO DIVIDIDO EM DUAS PARCELAS, QUITADAS PELA AUTORA. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO QUE NÃO COMPROVA RELAÇÃO NEGOCIAL ANTERIOR QUE A TENHA ORIGINADO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. APLICABILIDADE DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO PRESUMIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078031-4, de Joinville, rel. Des. Domingo...
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE AS PARTES. PACTO CELEBRADO COM PROPRIETÁRIO ANTERIOR. DENÚNCIA VAZIA NÃO REALIZADA NO PRAZO LEGAL. CONTINUIDADE DO CONTRATO LOCATÍCIO. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE. ATUAL TITULAR DOS DIREITOS E DEVERES DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA CÔNJUGE DO LOCADOR ANTERIOR. DESNECESSIDADE. CONTRATO FIRMADO POR PRAZO DE UM ANO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI DE LOCAÇÕES. ALEGAÇÃO DE ANALFABETISMO DO RÉU QUANDO DA REALIZAÇÃO DO PACTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA A TEOR DO ARTIGO 333, II, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. A inovação dos fundamentos e fatos da lide, em sede recursal, é inadmissível, violando os princípios da estabilização da lide e do duplo grau de jurisdição, além de configurar deslealdade processual, na medida em que obstaculiza a defesa da parte adversa, salvo comprovação da parte de que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, inocorrente na hipótese. (Ap. Cív. n. 2008.019680-0, de Navegantes, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 14.10.2010). O adquirente do imóvel locado, ao deixar de realizar a denúncia vazia no prazo legal, assume, por sub-rogação, a posição de locador, tornando-se o atual titular dos direitos e deveres derivados do contrato de locação, inclusive, dos créditos anteriores à aquisição do bem. Os contratos locatícios firmados por prazo inferior a dez anos, não dependem de vênia conjugal, conforme interpretação dada ao artigo 3º da Lei de Locações. Incumbe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos do autor, a teor do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089528-9, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE AS PARTES. PACTO CELEBRADO COM PROPRIETÁRIO ANTERIOR. DENÚNCIA VAZIA NÃO REALIZADA NO PRAZO LEGAL. CONTINUIDADE DO CONTRATO LOCATÍCIO. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE. ATUAL TITULAR DOS DIREITOS E DEVERES DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA CÔNJUGE DO LOCADOR ANTERIOR. DESNECESSIDADE. CONTRATO FIRMADO POR PRAZO DE UM ANO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI DE LOCAÇÕES. ALEGAÇÃO...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA E SIGNIFICATIVA DEMORA DA CREDORA EM PROMOVER O CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL NEGATIVO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA ARBITRADA COM MODERAÇÃO SE CONSIDERADA TAMBÉM A INÉRCIA DA DEVEDORA EM PROMOVER OU INSISTIR QUE A CREDORA CANCELASSE O REGISTRO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 03. É certo que "incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito" (STJ, S-2, Súmula 548) e que "a inércia do credor em promover a atualização dos dados cadastrais, apontando o pagamento, e consequentemente, o cancelamento do registro indevido, gera o dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor, sob forma de dano presumido" (STJ, T-3, REsp n. 1.149.998, Min. Nancy Andrigui; T-4, AgRgEDclREsp n. 1.368.258, Min. Raul Araújo). Todavia, se decorridos meses do adimplemento da obrigação a devedora não se interessou em reclamar o cancelamento do registro negativo, se ela própria não o promoveu, não tendo demonstrado preocupação com o abalo ao seu conceito moral e comercial, essa inércia deve ser considerada no arbitramento do quantum da compensação do dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042391-2, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA E SIGNIFICATIVA DEMORA DA CREDORA EM PROMOVER O CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL NEGATIVO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA ARBITRADA COM MODERAÇÃO SE CONSIDERADA TAMBÉM A INÉRCIA DA DEVEDORA EM PROMOVER OU INSISTIR QUE A CREDORA CANCELASSE O REGISTRO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927)...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ORGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO VERSANDO SOBRE O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 03. "O ilícito contratual somente se configura quando há o descumprimento, por uma das partes, de obrigação regulada no instrumento. A inscrição nos órgãos de inadimplência não representa o exercício de um direito contratual. Quando indevida, equipara-se a um ato de difamação" (STJ, T-3, REsp n. 660.459, Min. Menezes Direito; T-4, AgRgAI n. 801.258, Min. Jorge Scartezzini). Se o dano moral decorre de ilícito extracontratual, os juros de mora fluem da data do evento danoso (STJ, Corte Especial, Súmula 54; EDclEDiREsp n. 903.258, Min. João Otávio de Noronha). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078278-2, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ORGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO VERSANDO SOBRE O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano mora...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme a jurisprudência, cristalizada na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085746-7, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme a jurisprudência, cristalizada na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085746-7, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.063812-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Zanelato, j. 19-11-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.088194-9, de Campos Novos, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a cri...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.063812-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Zanelato, j. 19-11-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.094492-8, de Içara, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, recon...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUTAÇÃO DE O ACÓRDÃO EMBARGADO TER INCORRIDO EM OMISSÃO - EMBARGOS REJEITADOS - ACÓRDÃO LAVRADO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ANULADO PELO STJ - DETERMINAÇÃO PARA ENFRENTAR O VÍCIO DE INTELIGÊNCIA APONTADO PELOS RECORRENTES - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE UM DOS AGRAVANTES - ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE A JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS DE ORIGEM - CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO COLACIONADA POR OCASIÃO DO AGRAVO INTERNO - DEFEITO QUE NÃO FOI SANADO A CONTENTO - VIOLAÇÃO AO ART. 525, I, DO CPC - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECER A DITA OMISSÃO, PORÉM, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075897-1, de Tangará, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUTAÇÃO DE O ACÓRDÃO EMBARGADO TER INCORRIDO EM OMISSÃO - EMBARGOS REJEITADOS - ACÓRDÃO LAVRADO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ANULADO PELO STJ - DETERMINAÇÃO PARA ENFRENTAR O VÍCIO DE INTELIGÊNCIA APONTADO PELOS RECORRENTES - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE UM DOS AGRAVANTES - ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE A JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS DE ORIGEM - CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO COLACIONADA POR OCASIÃO DO AGRAVO INTERNO - DEFEITO QUE NÃO FOI SANADO A CONTENTO - VIOLAÇÃO AO ART. 525, I, DO CPC - EMB...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.063812-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Zanelato, j. 19-11-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.088624-8, de Camboriú, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, recon...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE APENAS DETERMINOU A EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS À TELEFONIA CELULAR E ORDENOU A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR NOVO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - ARGUMENTOS RELACIONADOS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO, À UTILIZAÇÃO EQUIVOCADA DO VPA, ÀS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS E À FORMA DE CÁLCULO DOS DIVIDENDOS NÃO ANALISADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - MATÉRIAS DE DEFESA E NÃO DE ORDEM PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a apreciação de matéria ainda não discutida no juízo de primeiro grau, sob pena de suprimir-se grau de jurisdição". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2004.037121-7, da Capital, Rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 28/07/2005). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.061402-5, de Papanduva, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE APENAS DETERMINOU A EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS À TELEFONIA CELULAR E ORDENOU A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR NOVO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - ARGUMENTOS RELACIONADOS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO, À UTILIZAÇÃO EQUIVOCADA DO VPA, ÀS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS E À FORMA DE CÁLCULO DOS DIVIDENDOS NÃO ANALISADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - MATÉRIAS DE DEFESA E NÃO DE ORDEM PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO...
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089262-3, de Braço do Norte, Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.089951-3, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE QUANTO À FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO INITIO LITIS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE OS RENDIMENTOS FIXOS DO ALIMENTANTE. Estando pendente de análise em primeiro grau o pedido de gratuidade de Justiça, razoável que se admita o exame do recurso independentemente de preparo, relegando-se a definição sobre a concessão do benefício legal ao juízo de origem, a fim de se evitar supressão de instância. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032712-2, de Santa Cecília, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE QUANTO À FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO INITIO LITIS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE OS RENDIMENTOS FIXOS DO ALIMENTANTE. Estando pendente de análise em primeiro grau o pedido de gratuidade de Justiça, razoável que se admita o exame do recurso independentemente de preparo, relegando-se a definição sobre a concessão do benefício legal ao juízo de origem, a fim de se evitar supressão de instância. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessid...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO VERSANDO SOBRE A EXISTÊNCIA DO DANO E O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085200-3, da Capital - Continente, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO VERSANDO SOBRE A EXISTÊNCIA DO DANO E O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao j...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO VERSANDO SOBRE A ILEGITIMIDADE PASSIVA, O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO E A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA VERSANDO SOBRE O QUANTUM ARBITRADO E A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Ainda que a inscrição do nome do consumidor no SPC tenha sido provocada pela administradora do cartão de crédito, incide, no caso, a teoria da aparência, com vistas a responsabilizar a casa comercial, se é ela quem oferta à consumidora crédito em seus estabelecimentos comerciais, entregando-lhe o correspondente cartão, com sua logomarca, destinado a eventuais compras e divulgar sua marca, assim como fidelizar a clientela, além de outras vantagens" (TJSC, 2ª CDCiv, AC n. 2012.057291-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben; 1ª CDCiv, AC n. 2010.050219-6, Des. Denise Volpato; 5ª CDCiv, AC n. 2008.012189-6, Des. Jorge Luis Costa Beber; 6ª CDCiv, AC n. 2014.033303-6, Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior). 02. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 04. Se o dano moral decorre de ilícito extracontratual, os juros de mora fluem da data do evento danoso (STJ, Corte Especial, Súmula 54; EDclEREsp n. 903.258, Min. João Otávio de Noronha). 05. O acolhimento da pretensão da autora quanto à compensação pecuniária do dano moral não autoriza a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/1950) sob a justificativa de que terá condições de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios devidos à parte em relação à qual o pleito foi julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039833-1, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO VERSANDO SOBRE A ILEGITIMIDADE PASSIVA, O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO E A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA VERSANDO SOBRE O QUANTUM ARBITRADO E A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Ainda que a inscrição do nome do consumidor no SPC tenha sido provocada pela administradora do cartão de crédito, incide, n...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA E SIGNIFICATIVA DEMORA DA CREDORA EM PROMOVER O CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL NEGATIVO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA ARBITRADA COM MODERAÇÃO SE CONSIDERADA TAMBÉM A INÉRCIA DA DEVEDORA EM PROMOVER OU INSISTIR QUE A CREDORA CANCELASSE O REGISTRO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 03. É certo que "incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito" (STJ, S-2, Súmula 548) e que "a inércia do credor em promover a atualização dos dados cadastrais, apontando o pagamento, e consequentemente, o cancelamento do registro indevido, gera o dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor, sob forma de dano presumido" (STJ, T-3, REsp 1.149.998, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgEDclREsp n. 1.368.258, Min. Raul Araújo). Todavia, se decorridos meses do adimplemento da obrigação a devedora não se interessou em reclamar o cancelamento do registro negativo, se ela própria não o promoveu, não tendo demonstrado preocupação com o abalo ao seu conceito moral e comercial, essa inércia deve ser considerada no arbitramento do quantum da compensação do dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004563-2, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA E SIGNIFICATIVA DEMORA DA CREDORA EM PROMOVER O CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL NEGATIVO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA ARBITRADA COM MODERAÇÃO SE CONSIDERADA TAMBÉM A INÉRCIA DA DEVEDORA EM PROMOVER OU INSISTIR QUE A CREDORA CANCELASSE O REGISTRO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927)...