AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. 1. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEGITIMIDADE DO ENTE PREVIDENCIÁRIO PARA RESPONDER PELA IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS. 2. ABATIMENTO NO BENEFÍCIO DE VALORES NÃO CONTRATADOS. OBSTACULIZAÇÃO DETERMINADA EM SENTENÇA MANTIDA. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS E COBRANÇA CAPITALIZADA. DIREITO DA CASA BANCÁRIA QUE FORNECEU O EMPRÉSTIMO. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO DESCONTO EM FOLHA. 4. IMPEDIMENTO À COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 5. IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.001695-2, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. 1. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEGITIMIDADE DO ENTE PREVIDENCIÁRIO PARA RESPONDER PELA IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS. 2. ABATIMENTO NO BENEFÍCIO DE VALORES NÃO CONTRATADOS. OBSTACULIZAÇÃO DETERMINADA EM SENTENÇA MANTIDA. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS E COBRANÇA CAPITALIZADA. DIREITO DA CASA BANCÁRIA QUE FORNECEU O EMPRÉSTIMO. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO DESCONTO EM FOLHA. 4. IMPEDIMENTO À COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 5. IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO TEM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DA FILHA COMUM E REGULAMENTOU O DIREITO DE VISITAS PATERNO. RECURSO DA VIRAGO. 1. NULIDADE DO DECISUM PORQUE INTERFERE EM DIREITOS DA DESCENDENTE DO EX-CASAL, QUE NÃO FOI INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA SEDE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 2. PRETENSÃO À RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITAS À FILHA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA DESABONADORA DO GENITOR. PREVALÊNCIA DO ESTREITAMENTO DOS LAÇOS. PEDIDO RECHAÇADO. 3. TENCIONADA MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR E READEQUAÇÃO PARA INCIDÊNCIA SOBRE OS RENDIMENTOS DO PROVEDOR. NECESSIDADE PRESUMIDA DA INFANTE QUE CONTA UM ANO E CINCO MESES DE IDADE. EXATA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR NÃO COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE QUE A RENDA MENSAL DO OBRIGADO INCLUA COMISSÕES E BENEFÍCIOS. GERENTE DE CONTAS EM EMPRESA DE TELEFONIA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE (ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL). REFORMA IMPOSITIVA DA DECISÃO. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DOS GANHOS DO VARÃO, EXCLUÍDOS PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA, INCLUINDO 13° SALÁRIO E FÉRIAS, ALÉM DE QUANTIAS VARIÁVEIS. 4. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016620-1, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DA FILHA COMUM E REGULAMENTOU O DIREITO DE VISITAS PATERNO. RECURSO DA VIRAGO. 1. NULIDADE DO DECISUM PORQUE INTERFERE EM DIREITOS DA DESCENDENTE DO EX-CASAL, QUE NÃO FOI INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA SEDE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 2. PRETENSÃO À RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITAS À FILHA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA DESABONADORA DO GENITOR. PREV...
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. JULGAMENTO UNIPESSOAL, POR MEIO DO QUAL SE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA RÉ. RECURSO DESTA. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE TESE SUSCITADA NO APELO. IMPOSSIBILIDADE. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22-11-2012). "Foge ao propósito do agravo sequencial a reiteração das teses deduzidas no apelo, a que o Relator negou seguimento monocraticamente - ou, em termos análogos, deu provimento - com fulcro no art. 557 do CPC. Cabe ao agravante, nas razões do recurso, evidenciar as razões pelas quais a decisão monocrática do Relator extrapolou os limites da competência do art. 557, caput ou § 1º-A, do CPC, requerendo, única e tão-somente, o destrancamento do recurso originário, a fim de que a matéria seja submetida ao Órgão Colegiado" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.055989-5, de Santa Cecília, rel. Des. Domingos Paludo, j. 20-8-2015).. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.075008-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. JULGAMENTO UNIPESSOAL, POR MEIO DO QUAL SE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA RÉ. RECURSO DESTA. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE TESE SUSCITADA NO APELO. IMPOSSIBILIDADE. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E, APLICANDO A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, ORDENA A INCLUSÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA INTEGRANTE DO CONGLOMERADO NO POLO PASSIVO DA LIDE. RECURSO DA DEVEDORA. 1. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA EXECUTADA QUE É INTEGRALIZADA COMO SÓCIA MAJORITÁRIA DE OUTRA PESSOA JURÍDICA (JSM ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA.). SÓCIOS PROPRIETÁRIOS DE AMBAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO FAMILIAR (PAIS E FILHAS). TRANSFERÊNCIA DE BENS DA DEVEDORA PARA JSM ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL EVIDENCIADOS. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA AUTORIZADA. 2. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE JSM ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA. PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO APÓS A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. SÚMULA N. 517 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059590-1, de Timbó, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E, APLICANDO A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, ORDENA A INCLUSÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA INTEGRANTE DO CONGLOMERADO NO POLO PASSIVO DA LIDE. RECURSO DA DEVEDORA. 1. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA EXECUTADA QUE É INTEGRALIZADA COMO SÓCIA MAJORITÁRIA DE OUTRA PESSOA JURÍDICA (JSM ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA.). SÓCIOS PROPRIETÁRIOS DE AMBAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO FAMILIAR (PAIS E FILHAS). TRANSFERÊNCIA DE BENS DA DEVEDORA PARA JSM ADMINISTRADORA...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA SUBMETIDA A PROCESSO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "O eventual acolhimento do pedido na ação de usucapião acarreta perda patrimonial imediata, ou seja, perda da propriedade do imóvel, gerando enorme prejuízo para os credores da massa falida. Assim, deve-se reconhecer a competência do juízo universal da falência para apreciar demandas dessa natureza" (STJ, S-2, CC n. 114.842, Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045894-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA SUBMETIDA A PROCESSO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "O eventual acolhimento do pedido na ação de usucapião acarreta perda patrimonial imediata, ou seja, perda da propriedade do imóvel, gerando enorme prejuízo para os credores da massa falida. Assim, deve-se reconhecer a competência do juízo universal da falência para apreciar demandas dessa natureza" (STJ, S-2, CC n. 114.842, Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Agravo...
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACIDENTE OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA DEMANDADA. RECURSO PROVIDO. APELO ADESIVO PREJUDICADO. 01. Por força do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, "o estabelecimento comercial é responsável, objetivamente, pela integridade física de seus fregueses" (1ª CDCiv, AC n. 2013.072633-1, Des. João Batista Góes Ulysséa; 2ª CDCiv, AC n. 2004.009171-0, Des. Luiz Carlos Freyesleben; 4ª CDCiv, AC n. 2013.066297-2, Des. Eládio Torret Rocha; AC n. 2009.065002-2, Des. Luiz Fernando Boller). Cumpre ao autor comprovar apenas a lesão, física ou moral, e o nexo de causalidade com o ato ilícito atribuído ao réu. Cabe a este demonstrar a existência de alguma excludente de ilicitude (CC, art. 188). 02. "Se compete à ré comprovar de forma satisfatória os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal" (AC n. 2013.024366-2, Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009475-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACIDENTE OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA DEMANDADA. RECURSO PROVIDO. APELO ADESIVO PREJUDICADO. 01. Por força do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, "o estabelecimento comercial é responsável, objetivamente, pela integridade física de seus fregueses" (1ª CDCiv, AC n. 2013.072633-1, Des. João Batista Góes Ulysséa; 2ª CDCiv, AC n. 2004.009171-0, Des. Luiz Carlos Freyesleben; 4ª CDCiv, AC n. 2013.066297-2, Des. Eládio Torret Rocha; AC n. 2009.06500...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DO QUANTUM DA COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. 01. "A matéria objeto do recurso adesivo não precisa guardar correlação temática com a do principal" (STJ, T-1, REsp n. 1.033.844, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 591.691, Min. Franciulli Netto; T-3, REsp n. 203.874, Min. Waldemar Zveiter; T-4, REsp n. 1.109.249, Min. Luis Felipe Salomão; T-5, REsp n. 467.110, Min. Arnaldo Esteves Lima). 02. Por força do disposto no art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor". A toda evidência, não só as "cláusulas contratuais", mas todos os fatos relacionados com a formação e a execução do contrato. Ao "fornecedor", sedizente credor, cabe comprovar, estreme de dúvida, a existência da obrigação; ao "consumidor", suposto devedor, a sua liquidação. As dúvidas se resolvem em favor do consumidor. 03. À luz da premissa de que o nome do autor foi ilicitamente inscrito em órgão integrante do serviço de proteção ao crédito, cumpre ao réu compensar o dano moral decorrente desse ato (CC, arts. 186 e 927). 04. Se a causa não se reveste de complexidade jurídica e não é trabalhosa, e não sendo ínfimo o valor da condenação (R$ 5.000,00), harmoniza-se com os parâmetros legais (CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º) o arbitramento dos honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) domontante que vier a ser apurado na execução (AC n. 2014.095025-8, Des. João Batista Góes Ulysséa; AC n. 2014.044971-7, Des. Sebastião César Evangelista; AC n. 2012.060540-5, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077262-6, de Capinzal, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DO QUANTUM DA COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. 01. "A matéria objeto do recurso adesivo não precisa guardar correlação temática com a do principal" (STJ, T-1, REsp n. 1.033.844, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 591.691, Min. Franciulli Netto; T-3, REsp n. 203.874, Min. Waldemar Zveiter; T-4, REsp n. 1.109.249, Min. Luis Felipe Salomão; T-5, REsp n. 467.110, Min. Arn...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DÍVIDA EXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. De ordinário, é ônus do autor provar o fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 333, inc. I). No expressivo dizer de Ovídio Baptista da Silva, "como todo o direito sustenta-se em fatos, aquele que alega possuir um direito deve, antes de mais nada, demonstrar a existência dos fatos em que tal direito se alicerça. Pode-se, portanto, estabelecer, como regra geral dominante de nosso sistema probatório, o princípio segundo o qual à parte que alega a existência de determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, incumbe o ônus de demonstrar sua existência. Em resumo, cabe-lhe o ônus de produzir a prova dos fatos por si mesmo alegados como existentes". Comprovada a celebração de contrato de mútuo e, consequentemente, a obrigação de pagar quantia certa, cumpria ao devedor provar que foi ela liquidada. Ausente essa prova, impõe-se confirmar a sentença rejeitatória do pedido de compensação pecuniária de dano moral decorrente da inscrição do seu nome em órgão integrante de sistema de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000190-8, de Içara, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DÍVIDA EXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. De ordinário, é ônus do autor provar o fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 333, inc. I). No expressivo dizer de Ovídio Baptista da Silva, "como todo o direito sustenta-se em fatos, aquele que alega possuir um direito deve, antes de mais nada, demonstrar a existência dos fatos em que tal direito se alicerça. Pode-se, portanto, estabelecer, como regra geral dominante de nosso sistema probatório, o princípio segundo...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS NEGATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. De ordinário, "o injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Porém, ainda que ilícito o apontamento, independentemente da preexistência de "legítima inscrição" (STJ, Súmula 385), não há como reconhecer dano moral se provado que o autor é contumaz descumpridor de suas obrigações financeiras. Não obstante ilícita a inscrição, não se pode atribuir àquele que a promoveu a obrigação de compensar dano moral inexistente. No entanto, se o princípio que veda a reformatio in pejus não permite o rejeitamento da pretensão à compensação pecuniária pelo dano moral - registro que o réu se conformou com a sentença -, o princípio da razoabilidade não recomenda seja provido o recurso do autor e majorado o quantum da compensação arbitrado na sentença e o dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088431-6, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS NEGATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. De ordinário, "o injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral inden...
DIREITO DA FAMÍLIA. CASAMENTO. VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS (CC, ART. 1.566). INFIDELIDADE. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). 02. Com o casamento, ambos os cônjuges assumem, entre outros, os deveres de "fidelidade recíproca" e de "respeito e consideração mútuos" (CC, art. 1.566). A infidelidade, por si só, não caracteriza ato ilícito e não tem o condão de revelar um dano moral que deva ser pecuniariamente compensado. É imprescindpivel a "demonstração cabal de profunda angústia ou sentimento de mal-estar em decorrência dessa deslealdade conjugal, a fim de comprovar o dano resultante - pressuposto essencial para a caracterização da responsabilidade civil" (AC n. 2013.051771-8, Des. Odson Cardoso Filho; AC n. 2011.086402-0, Des. Dinart Francisco Machado; AC n. 2013.069686-3, Des. Eduardo Mattos Gallo; AC n. 2013.046380-0, Des. Alexandre d'Ivanenko; AC n. 2013.086325-1, Des. João Batista Góes Ulysséa). 03. Nas causas em que reclama a compensação pecuniária por dano moral, cabe ao autor provar tão somente o "fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam" (REsp n. 204.786, Min. Carlos Alberto Menezes Direito). Compete ao juiz dizer se nele estão contidos os elementos tipificadores de ato ilícito, de dano moral. Se não comprovados, impõe-se confirmar a sentença rejeitatória da pretensão do demandante, ainda que, em tese, revelem situação caracterizadora de dano moral suscetível de compensação pecuniária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057353-0, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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DIREITO DA FAMÍLIA. CASAMENTO. VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS (CC, ART. 1.566). INFIDELIDADE. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). 02. Com o casamento, ambos os cônjuges assumem, entre outros, os deveres de "fidelidade recíproca" e de "respeito e consideração mútuos" (CC, art. 1.566). A infidelidade, por si só, não caracteriza ato ilícito e não t...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO DANO ARBITRADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Cabe a ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008137-7, de Pomerode, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO DANO ARBITRADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quant...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C GUARDA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE DEFERIDA. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO CONSTRUÍDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEAR CONTA BANCÁRIA DO RÉU. RESTRIÇÃO QUE DEVE SER EFETUADA EM NUMERÁRIO EM NOME DA FILHA DO CASAL, A FIM DE PRESERVAR SEU PATRIMÔNIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve abrigar a conjugação do binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694, do Código Civil. A necessidade da infante que conta com apenas 5 (cinco) anos de idade é presumida, contudo, pela fragilidade das provas dos rendimentos do Alimentante, a manutenção da fixação de 30% do salário mínimo é medida que se impõe, até que outras provas revelem a capacidade do alimentante. Ausentes provas da dilapidação do patrimônio por parte do Réu, não há justificativa para o bloqueio de conta poupança em nome deste. Ademais, sumariamente e por cautela, a constrição do numerário constante na conta poupança em nome da infante, a fim de preservar o patrimônio dela até posterior dilação probatória, revela-se plausível. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064552-5, de Laguna, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C GUARDA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE DEFERIDA. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO CONSTRUÍDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEAR CONTA BANCÁRIA DO RÉU. RESTRIÇÃO QUE DEVE SER EFETUADA EM NUMERÁRIO EM NOME DA FILHA DO CASAL, A FIM DE PRESERVAR SEU PATRIMÔNIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alim...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE IMISSÃO NA POSSE. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO INCIDINDO NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. EXEGESE DO ART. 1.052, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Pertinente a suspensão do processo principal, até o julgamento do incidente, quando a discussão dos embargos de terceiro incidir sobre o bem objeto da lide principal (processo de conhecimento e de execução). Referida medida está baseada em norma cogente e, como tal, não fere a segurança jurídica e a coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059216-9, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE IMISSÃO NA POSSE. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO INCIDINDO NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. EXEGESE DO ART. 1.052, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Pertinente a suspensão do processo principal, até o julgamento do incidente, quando a discussão dos embargos de terceiro incidir sobre o bem objeto da lide principal (processo de conhecimento e de execução). Referida medida está baseada em norma cogente e, como tal, não fere a segurança jurídica e a coisa julgada. (TJSC,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS DEMANDADOS. IMÓVEL ALIENADO PARA O SEGUNDO DEMANDADO. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DO BEM. REIVINDICATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO A ESTE. SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL PROMOVIDA PELA AGRAVANTE. RESULTADO QUE AFETA A MATÉRIA DEBATIDA NO PROCESSO DE REIVINDICAÇÃO DO BEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. Na demanda reivindicatória, o proprietário tem o poder de reaver o seu imóvel injustamente possuído ou detido, total ou parcial, por terceiro, nos termos do art. 1.228 do Código Civil. Assim, somente pode responder a ação desta natureza aquele que, supostamente, encontrar-se em poder da área reclamada e, no caso de procedência do pedido inicial, pode ser obrigado a devolver o bem do autor. Existindo, paralelamente a ação reivindicatória de bem, ação de retificação de área de um dos imóveis reivindicados, a suspensão da primeira ação é medida que se impõe, tendo em vista a ligação direta do resultado desta demanda com o daquela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042946-4, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS DEMANDADOS. IMÓVEL ALIENADO PARA O SEGUNDO DEMANDADO. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DO BEM. REIVINDICATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO A ESTE. SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL PROMOVIDA PELA AGRAVANTE. RESULTADO QUE AFETA A MATÉRIA DEBATIDA NO PROCESSO DE REIVINDICAÇÃO DO BEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. Na demanda reivindicatória, o proprietário tem o poder de reaver o seu imóvel injustamente possuído ou detido, total ou parcial, por terceiro, nos termos do art. 1.228...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ORGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TESE AFASTADA. FALTA DE ZELO DA OPERADORA DE TELEFONIA. ARTS. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. A excludente de responsabilidade da operadora de telefonia por ato exclusivo da vítima (art. 14, §3º, II, do CDC), é possível desde que ausente defeito na prestação do serviço e retrate fortuito externo, sem relação com as atividades desenvolvidas pela concessionária de serviço público. Porém, retratada a falta de cautela e se tratando de fato relacionado exatamente ao ramo de exploração econômica da operadora de telefone (fortuito interno), deve esta assumir os riscos decorrentes dos serviços defeituosamente prestados. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na Serasa e no SPC, enseja a indenização por danos morais que, além de amparada pela presunção, segue independente da demonstração dos prejuízos decorrentes. VERBA INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA EM COMUM. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. O quantum indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, como servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado da vítima. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. AUMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE, EM CONSEQUÊNCIA, ELEVOU O VALOR DA VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere dignamente o profissional, levando-se em consideração o tempo despendido no acompanhamento da ação e a complexidade da matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074917-7, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ORGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TESE AFASTADA. FALTA DE ZELO DA OPERADORA DE TELEFONIA. ARTS. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. A excludente de responsabilidade da operadora de telefonia por ato ex...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AJUIZADA POR PASSAGEIRA DE ÔNIBUS CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DISSABOR, INSUFICIENTE A ENSEJAR A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. "As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias ou permissionárias de 'serviço de transporte coletivo' (CR, art. 30, V) são responsáveis pela reparação dos 'danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço' (RE n. 591.874, Min. Ricardo Lewandowski). A responsabilidade é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43), circunstância que não desonera o autor de comprovar o fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 333, I). Não havendo prova de ter o preposto da concessionária ofendido moralmente o autor, não há dano a ser pecuniariamente compensável" (AC n. 2013.081526-7, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093713-6, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AJUIZADA POR PASSAGEIRA DE ÔNIBUS CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DISSABOR, INSUFICIENTE A ENSEJAR A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. "As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias ou permissionárias de 'serviço de transporte coletivo' (CR, art. 30, V) são responsáveis pela reparação dos 'danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço' (RE n. 591.874, Min. Ricardo Lewandowski). A responsabilidade é objetiva (CR, art. 37, § 6º;...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELA AUTORA. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que as caracteriza, o ônus probatório para demonstrar a origem da dívida incide à ré, pela impossibilidade de a autora, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. ALEGAÇÃO DE SUPOSTO TERCEIRO DE MÁ-FÉ QUE UTILIZOU OS DADOS DA REQUERENTE PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. RÉ QUE SUSTENTA A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Ainda que a empresa Ré alegue ter agido de boa-fé e sido vítima do evento, a sua falta de cautela na conferência dos dados informados no momento da contratação por falsário, sem perceber negócio fraudulento, inclusive com posterior anotação do nome da vítima no rol de inadimplentes, não a exime do dever de indenizar esta pelos danos causados, já que responde objetivamente pela má prestação do serviço e pelos riscos decorrentes de sua atividade. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA SE IMPÕE. O quantum indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, como servir para evitar a reincidência, com ajuste aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado da vítima. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO MINUCIOSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPOSTOS NO APELO. "[...] o julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes desde que, de modo devidamente fundamentado, demonstre as razões de seu convencimento" (Apelação Cível n. 2006.008240-2, rel. Des. Joel Figueira Júnior). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031863-5, de Curitibanos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELA AUTORA. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que as caracteriza, o ônus probatório para demonstrar a origem da dívida incide à ré, pela impossibilidade de a autora, por razões l...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DOS ACLARATÓRIOS. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEFESA DE TESE CONTRA FATO INCONTROVERSO, EVIDENCIANDO INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO E ACARRETANDO OPOSIÇÃO INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DA LIDE. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE, DE OFÍCIO, AO PAGAMENTO DE MULTA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.057288-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DOS ACLARATÓRIOS. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEFESA DE TESE CONTRA FATO INCONTROVERSO, EVIDENCIANDO INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO E ACARRETANDO OPOSIÇÃO INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DA LIDE. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE, DE OFÍCIO, AO PAGAMENTO DE MULTA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.057288-3, de Joinville, rel. Des....
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. JULGAMENTO UNIPESSOAL, POR MEIO DO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO DA RÉ. RECURSO DESTA. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE TESES SUSCITADAS NO APELO. IMPOSSIBILIDADE. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22-11-2012). "Foge ao propósito do agravo sequencial a reiteração das teses deduzidas no apelo, a que o Relator negou seguimento monocraticamente - ou, em termos análogos, deu provimento - com fulcro no art. 557 do CPC. Cabe ao agravante, nas razões do recurso, evidenciar as razões pelas quais a decisão monocrática do Relator extrapolou os limites da competência do art. 557, caput ou § 1º-A, do CPC, requerendo, única e tão-somente, o destrancamento do recurso originário, a fim de que a matéria seja submetida ao Órgão Colegiado" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.055989-5, de Santa Cecília, rel. Des. Domingos Paludo, j. 20-8-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.060456-7, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. JULGAMENTO UNIPESSOAL, POR MEIO DO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO DA RÉ. RECURSO DESTA. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE TESES SUSCITADAS NO APELO. IMPOSSIBILIDADE. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões rec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E, APLICANDO A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, ORDENA A INCLUSÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA INTEGRANTE DO CONGLOMERADO NO POLO PASSIVO DA LIDE. RECURSO DE JSM ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA. 1. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA EXECUTADA QUE É INTEGRALIZADA COMO SÓCIA MAJORITÁRIA DA AGRAVANTE. SÓCIOS PROPRIETÁRIOS DE AMBAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO FAMILIAR (PAIS E FILHAS). TRANSFERÊNCIA DE BENS DA DEVEDORA PARA A RECORRENTE. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL EVIDENCIADOS. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA AUTORIZADA. 2. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO APÓS A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. SÚMULA N. 517 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024385-4, de Timbó, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E, APLICANDO A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, ORDENA A INCLUSÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA INTEGRANTE DO CONGLOMERADO NO POLO PASSIVO DA LIDE. RECURSO DE JSM ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA. 1. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA EXECUTADA QUE É INTEGRALIZADA COMO SÓCIA MAJORITÁRIA DA AGRAVANTE. SÓCIOS PROPRIETÁRIOS DE AMBAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO FAMILIAR (PAIS E FILHAS). TRANSFERÊNCIA DE BENS DA DEVEDORA PARA A RECORRENTE. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUS...