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Jurisprudência

TJSC 2014.000279-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMOLIÇÃO INDEVIDA DE JAZIGO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] 1. O documento firmado pelo Município referente à aquisição de espaço em cemitério municipal para sepultamento constitui prova suficiente para garantir a posse e a inviolabilidade do túmulo nele sediado". (TJSC, Apelação Cível n. 2001.016185-0, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.04.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000279-1, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público,...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São José
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TJSC 2014.084062-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A ABSTENÇÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DOS FINANCIAMENTOS DESCRITOS NA INICIAL DA CONTA SALÁRIO DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA A INCIDIR CADA VEZ QUE OS DESCONTOS FOREM EFETIVADOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. COMINAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ASTREINTE QUE OBJETIVA O SIMPLES CUMPRIMENTO DA MEDIDA. VALOR ADEQUADO A DISSUADIR O DESCUMPRIMENT...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.091934-1 (Acórdão)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada. Inconformismo. Prévia liquidação. Desnecessidade. Cálculo do credor. Excesso. Alegação inacolhida. Multa por falta de pagamento voluntário. Tema não abordado na decisão recorrida. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091934-1, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Brusque
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TJSC 2014.029054-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PEDIDO DE CONTAGEM DO PERÍODO EXERCIDO SOB O REGIME CELETISTA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O preceito do art. 114 da Lei Municipal n. 20.071/91, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Palhoça, considera válido para efeito de contagem para tempo de serviço todo o período laborado para os entes públicos." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Reexame Ne...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Palhoça
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TJSC 2014.048690-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PEDIDO DE CONTAGEM DO PERÍODO EXERCIDO SOB O REGIME CELETISTA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O preceito do art. 114 da Lei Municipal n. 20.071/91, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Palhoça, considera válido para efeito de contagem para tempo de serviço todo o período laborado para os entes públicos." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Reexame Ne...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.087806-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERÍCIA DESIGNADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 33 DO CPC. INÉRCIA DO MUNICÍPIO EMBARGANTE QUANTO AO DEPÓSITO DE HONORÁRIOS PERICIAIS E AOS QUESITOS. INTIMAÇÃO PESSOAL PERFECTIBILIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INC. III, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] Nos termos da Súmula 232/STJ, "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito". 5. Tal obrigação deve ser cumprida pelo ente público autor da demanda não somente quando ele requer...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2015.095114-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO-COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DESCABIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO PELA DEVOLUÇÃO DO IMPORTE DESEMBOLSADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO DETENTOR DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91). INAPLICABILIDADE, ADEMAIS, IN CASU, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/ 2007. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095114-3, de Rio Negrinho, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Rio Negrinho
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TJSC 2015.081557-9 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDAS SALARIAIS. URV. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.081557-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2012.015354-2 (Acórdão)
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo de ambas as partes. Decisão colegiada. Inconformismo da empresa de telefonia. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015354-2, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Taió
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TJSC 2016.009697-6 (Acórdão)
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JUSTIÇA GRATUITA. Comprovação da hipossuficiência ou recolhimento das custas. Inércia. Benesse indeferida. Insurgência a tempo e modo. Falta. Pedido reiterado no apelo. Interposição na vigência da lei processual anterior. Debate precluso. Preparo não recolhido. Deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009697-6, de Tijucas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Tijucas
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TJSC 2015.089985-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR. PROCEDÊNCIA. PACIENTE COM TRANSTORNO DEPRESSIVO HÁ 20 ANOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS BUPROPIONA, QUETIAPINA, PRISTIQ, ALPRAZOLAM NA QUANTIDADE E PERIODICIDADE INDICADAS NA RECEITA MÉDICA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVA SUFICIENTE DA PATOLOGIA E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS, MESMO QUE NÃO PADRONIZADOS. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS POSTULADOS POR...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2015.074341-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA (CLARO S/A). DÍVIDA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO PRESENTE ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 D...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.083155-9 (Acórdão)
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TUTELA ANTECIPADA. Revisional. Indeferimento. Inconformismo. Financiamento de veículo. Pedido de consignação de valores para obstar os efeitos da mora. Cópia da cédula de crédito bancário. Plausibilidade do direito invocado. Falta. Agravo desprovido. A autora carreou cópia do ajuste nesta Instância, do qual deflui a falta dos requisitos para concessão da liminar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083155-9, de Imbituba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Imbituba
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TJSC 2015.091215-8 (Acórdão)
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ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE OBTER FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) DECORRENTE DE CONTRATO TEMPORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 NO ÂMBITO MUNICIPAL POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL E DE PREVISÃO NA LEI LOCAL PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFETUE O PAGAMENTO DA VERBA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O art. 19-A da Lei Federal n. 8.036/90 (acrescentado pela Medida Provisória n. 2.164-41/01, que se tornou perene no ordenamento jurídico por força da EC n. 32/01), não tem o condão de impor ao Município o pagam...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capivari de Baixo
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TJSC 2014.069393-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA. VALOR INDENIZATÓRIO DEFINIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA. QUANTUM MANTIDO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DISCERNIMENTO DO MAGISTRADO. EXPERT QUE SE ATENTOU AOS CRITÉRIOS BÁSICOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O princípio do livre convencimento motivado não admite a tarifação da prova, de modo que o juiz pode, inclusive, decidir contrariamente ao laudo, se formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Entretanto, se nada há que desqualifique ou i...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Forquilhinha
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TJSC 2015.039049-3 (Acórdão)
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA. BENEFICIÁRIA QUE NECESSITA DE CIRURGIA DE REVISÃO DA PRÓTESE INTEGRAL DO QUADRIL DIREITO E, SENDO O CASO, A SUBSTITUIÇÃO DA REFERIDA PRÓTESE DE QUADRIL. NECESSIDADE EMERGENCIAL COMPROVADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEMANDANTE. "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universa...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Forquilhinha
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TJSC 2015.030503-0 (Acórdão)
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MEDIDA CAUTELAR. SUBSCRIÇÃO A MENOR DE AÇÕES. PACTO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. MATÉRIA DE NATUREZA SOCIETÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL EX VI DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 (ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010) C/C ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030503-0, de Mafra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Mafra
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TJSC 2015.094685-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE COLESTIRAMINA LIGHT PARA CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM ATRESIA DE VIAS BILIARES (OBSTRUÇÃO DOS DUCTOS BILIARES). AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, CUJO REQUERIMENTO HAVIA SIDO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. PRESCRIÇÃO MÉDICA FIRMADA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE VINCULADO AO SUS, PORÉM, INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. ATESTADO QUE APENAS INDICA O MEDICAMENTO E NÃO APONTA A DOENÇA QUE ACOMETE A PACIENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DA CONFIRMAÇÃO DA PATOLOGIA, ASSIM COMO DAS...
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Navegantes
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TJSC 2012.039818-4 (Acórdão)
Ementa
REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039818-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2008.063979-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE OS REQUERIDOS TERIAM SUBTRAÍDO BENS MÓVEIS (MÁQUINAS, MOBÍLIA, LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS, ETC.) DO INTERIOR DE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, TÃO LOGO FORAM DESTITUÍDOS DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. COMPROVAÇÃO DA POSSE DA AUTORA. CONTUDO, AUSÊNCIA DE PROVA DO AVENTADO ESBULHO. PROVAS MATERIAIS E TESTEMUNHAIS QUE NÃO ELUCIDARAM A DATA DE INÍCIO DO ATO DE PRIVAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DE SEUS BENS E TAMPOUCO, QUEM, EFETIVAMENTE, TERIA RETIRADO OS BENS DO INTERIOR DE SUA FÁBRICA. EXEGESE DO A...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Luiz Junkes
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Joinville
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