AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. JUSTIÇA GRATUITA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República" (AI n. 2012.067209-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064701-7, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. JUSTIÇA GRATUITA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República" (AI n. 2012.067209-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064701-7, de Urussanga,...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. LOMBALGIA. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA COMPROVADA. CONCAUSA EXISTENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. Provada a incapacidade laborativa temporária do segurado acionante, correto desnuda-se o restabelecimento do auxílio-doença (art. 59 da Lei n. 8.213/91), devido desde a cessação do anteriormente deferido na via administrativa, com a incidência de juros de mora, correção monetária e encargos sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092713-5, de Tangará, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. LOMBALGIA. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA COMPROVADA. CONCAUSA EXISTENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. Provada a incapacidade laborativa temporária do segurado acionante, correto desnuda-se o restabelecimento do...
AGRAVO INTERNO. Busca e apreensão. Purga da mora. Decisão monocrática divergente da consagrada na Corte de Uniformização. Pagamento da integralidade da dívida. Prazo legal. Necessidade. Agravo interno provido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.061796-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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AGRAVO INTERNO. Busca e apreensão. Purga da mora. Decisão monocrática divergente da consagrada na Corte de Uniformização. Pagamento da integralidade da dívida. Prazo legal. Necessidade. Agravo interno provido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.061796-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Manutenção. Honorários advocatícios. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066915-8, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Manutenção. Honorários advocatícios. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066915-8, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060857-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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REEXAME EM FACE DE APELAÇÃO CÍVEL. Adimplemento contratual. Fase de conhecimento. Apelo da empresa de telefonia. Decisão colegiada. Inconformismo. Obrigação de fazer. Conversão. Perdas e danos. Cálculo. Critérios. Número de ações devidas. Cotação. Data. Trânsito em julgado. Entendimento revisto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060857-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Benesse em prol da pessoa jurídica. Necessidade. Prova. Falta. Benefício indeferido na origem. Interlocutória mantida nesta Instância. Agravo interno. Fundamentos. Reiteração. Recurso desprovido. A gratuidade da justiça foi requerida ao longo da demanda monitória com base em elementos de convicção que deixaram de ser enfrentados no reclamo. A agravante suportou custas processuais ao início do processo e despesas com diligência para citar a parte contrária, e estes elementos de convicção deixou de rebater no presente inconformismo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.073371-0, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Benesse em prol da pessoa jurídica. Necessidade. Prova. Falta. Benefício indeferido na origem. Interlocutória mantida nesta Instância. Agravo interno. Fundamentos. Reiteração. Recurso desprovido. A gratuidade da justiça foi requerida ao longo da demanda monitória com base em elementos de convicção que deixaram de ser enfrentados no reclamo. A agravante suportou custas processuais ao início do processo e despesas com diligência para citar a parte contrária, e estes elementos de convicção deixou de rebater no presente inconformismo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 5...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À PENHORA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, AO ARGUMENTO DE QUE EVENTUAL EFEITO DA PENHORA DEVE SER ARGUIDO EM PETIÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. VIABILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PARA ALEGAR ERRO NA PENHORA. EXEGESE DO ART. 745, II, DO CPC/73. "O defeito da penhora pode ser suscitado por simples petição no processo de execução, de que é incidente. Porém, tal alegação também pode ser feita nos embargos. Recurso conhecido e provido" (STJ, REsp n. 443131/PR, rel. Min. Ruy Rosado Aguiar, Quarta Turma, j. 13.5.03). ALEGADA A IMPENHORABILIDADE DO BEM. POSTERIOR SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR DINHEIRO. SENTENÇA QUE, EMBORA TENHA AFASTADO A TESE DE IMPENHORABILIDADE, JULGOU PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA LIBERAR A GARANTIDA, CONDENANDO O ENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA QUE FULMINOU O INTERESSE PROCESSUAL DA EMBARGANTE AO RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. A substituição da garantia por dinheiro fulmina o interesse processual da embargante, devendo, por isso, os embargos serem extintos, na forma do art. 267, VI, do CPC. READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC/73. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO EM PARTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094299-3, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À PENHORA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, AO ARGUMENTO DE QUE EVENTUAL EFEITO DA PENHORA DEVE SER ARGUIDO EM PETIÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. VIABILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PARA ALEGAR ERRO NA PENHORA. EXEGESE DO ART. 745, II, DO CPC/73. "O defeito da penhora pode ser suscitado por simples petição no processo de execução, de que é incidente. Porém, tal alegação também pode ser feita nos embargos. Recurso conhecido e provido" (STJ, REsp n. 443131/PR, rel. Min. Ruy Rosado Aguiar, Quarta Turma, j. 13.5.03)....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PELO AUTOR EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO PROLATADA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. O recurso foi interposto antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), razão pela qual permanecem aplicáveis - nos termos do art. 14 da norma processual vigente, cuidando de direito intertemporal ("A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada") - as disposições do diploma revogado (CPC/1973) MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. RECONHECIMENTO DO DIREITO À AGREGAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O MAIOR CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO, NOS TERMOS DO ART. 85 DA LEI N. 1.069/91, ALTERADA PELA LEI N. 1.462/95 E NÃO REVOGADA PELA LEI 2.120/2002, POSTO QUE DECLARADA, INCIDENTALMENTE, INCONSTITUCIONAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Tratando-se de via recursal excepcional, os embargos declaratórios devem ser manejados apenas quando verificadas as hipóteses de omissão, obscuridade, contradição e, por construção jurisprudencial, na vigência do CPC/1973, para a correção de erros materiais. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.068694-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PELO AUTOR EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO PROLATADA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. O recurso foi interposto antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), razão pela qual permanecem aplicáveis - nos termos do art. 14 da norma processual vigente, cuidando de direito intertemporal ("A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA UROLÓGICA COM ELETROESTIMULAÇÃO E BIOFEEDBACK COM ELETROMIOGRAFIA À INFANTE PORTADORA DE REFLUXO VÉSICO-URETERAL SECUNDÁRIA E RETENÇÃO URINÁRIA E FECAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR DEMANDA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ART. 23, II, CF. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DOS PROCEDIMENTOS. ESTUDO SOCIAL. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRELIMINARES AFASTADAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TRATAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE COMPROVADA. DEVER PRESTACIONAL QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO SOB JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO § 2º DO ART. 475 DO CPC/1973. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012595-4, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA UROLÓGICA COM ELETROESTIMULAÇÃO E BIOFEEDBACK COM ELETROMIOGRAFIA À INFANTE PORTADORA DE REFLUXO VÉSICO-URETERAL SECUNDÁRIA E RETENÇÃO URINÁRIA E FECAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR DEMANDA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ART. 23, II, CF. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DOS PROCEDIMENTOS. ESTUDO SOCIAL. DIREITO NÃO CONDI...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73. PRETENSÃO DE OBTER FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) DECORRENTE DE CONTRATO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE DOS LEADING CASES JULGADOS PELO STJ (RESP N. 1110848/RN) E PELO STF (RE N. 596.478/RR E RE N. 882.456/MG). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 NO ÂMBITO MUNICIPAL POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL E DE PREVISÃO NA LEI LOCAL PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFETUE O PAGAMENTO DA VERBA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1º, ART. 25, ART. 37, X, e ART. 39, CAPUT, § 1º E § 3º, TODOS DA CRFB/88. DECISÃO MANTIDA. Mesmo após o julgamento do RE n. 596.478 pelo STF, o Município não tem obrigação de efetuar o pagamento do FGTS em casos de contrato temporário ou sem concurso, mesmo que declarados nulos, visto que uma lei federal não tem o condão de criar obrigações a outros entes da federação - que não ela própria -, sob pena de violação ao princípio constitucional da autonomia do ente federativo e consequente quebra do pacto federativo. É que o art. 19-A da Lei Federal n. 8.036/90 (acrescentado pela Medida Provisória n. 2.164-41/01, que se tornou perene no ordenamento jurídico por força da EC n. 32/01, e se destinou a alterar "a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT") não tem o condão de impor ao Município o pagamento de uma verba sem que haja previsão na lei municipal para seu pagamento, pois somente ele detem competência para dispor acerca das verbas pagas a seus servidores. Dito de outro modo, o Município, no trato com seus servidores, não está obrigado ao pagamento de eventuais verbas criadas ou instituídas pela legislação federal (seja destinada a servidores públicos federais, seja a empregados da iniciativa privada). Em suma, se a CLT, hoje, vier a criar um novo direito pecuniário, o Município ou Estado não estará obrigado a implementá-lo também aos seus servidores, salvo se houver uma previsão legal específica para tanto e observada a competência privativa de legislar em cada caso. Assim sendo, impor ao Município a realização do pagamento de uma verba (FGTS) sem que haja previsão nas leis municipais fere o princípio constitucional da legalidade e da autonomia do ente federativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.036844-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73. PRETENSÃO DE OBTER FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) DECORRENTE DE CONTRATO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE DOS LEADING CASES JULGADOS PELO STJ (RESP N. 1110848/RN) E PELO STF (RE N. 596.478/RR E RE N. 882.456/MG). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 NO ÂMBITO MUNICIPAL POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL E DE PREVISÃO NA LEI LOCAL PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFETUE O PAGAMENTO DA VERBA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1º, ART. 25, ART. 37, X, e ART. 39, CAPUT, § 1º E §...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA ANTES DA EN. 20/98. FÓRMULA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 40, § 5º, DA CRFB/88. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS RECEBIDOS EM VIDA, INCLUINDO VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL E SUAS RESPECTIVAS EVOLUÇÕES E RESPEITADO O TETO REMUNERATÓRIO. Em se tratando da fórmula de cálculo do benefício de pensão por morte instituída antes do advento das Emendas Constitucionais n. 20/98 e n. 41/03, aplicam-se as normas estabelecidas na redação original do art. 40, § 5º, da CRFB/88, tendo este Tribunal já decidido que "de acordo com o disposto no art. 40, § 5º (na redação original) e no art. 159 da Constituição do Estado de Santa Catarina, o benefício da pensão por morte obtido antes da EC 41/03 corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos que o servidor percebia em vida, incluindo as vantagens de caráter pessoal, com as respectivas evoluções, respeitado o teto remuneratório" (AC n. 2012.046462-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 9.8.12). ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA, APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.057991-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA ANTES DA EN. 20/98. FÓRMULA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 40, § 5º, DA CRFB/88. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS RECEBIDOS EM VIDA, INCLUINDO VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL E SUAS RESPECTIVAS EVOLUÇÕES E RESPEITADO O TETO REMUNERATÓRIO. Em se tratando da fórmula de cálculo do benefício de pensão por morte instituída antes do advento das Emendas Constitucionais n. 20/98 e n. 41/03, aplicam-se as normas estabelecidas na redação original do art. 40, § 5º, da CRFB/88, tendo este Tribunal já decidi...
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES E À LEGALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE INACOLHIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. UTILIZAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AFASTADA. NORMA APLICADA APENAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA. Não obstante o Códex Instrumental ser um diploma com regras processuais, a Seção III do Capitulo II - "Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas"- deve ser tida como norma de natureza substancial por atribuir um bem da vida à parte que, em última instância, não deu causa ao processo. Logo, não se pode aplicar a primeira parte do art. 14 do novo Cânone Processual, pois, quanto ao pedido de majoração do estipêndio, o referido diploma será utilizado apenas aos recursos interpostos a partir de sua vigência. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. UTILIZAÇÃO EM SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL A PARTIR DE 1º-7-2009. INCIDÊNCIA DO INPC ANTES DE TAL MARCO. ADEQUAÇÃO . SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085484-9, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMP...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CDA. REQUISITOS FORMAIS DO TÍTULO EXECUTIVO PREVISTOS NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 SUFICIENTEMENTE CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO MEDIANTE ENTREGA DO CARNÊ, CUJO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DE EVENTUAL NÃO RECEBIMENTO É DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES. Tratando-se de crédito tributário referente ao IPTU, faz-se desnecessário o prévio processo administrativo, pois o lançamento se faz de ofício, pela autoridade administrativa, anualmente, de conformidade com os arts. 142 e 144, do Código Tributário Nacional, e se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte, tanto para oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, como para recolher o valor correspondente. A notificação do contribuinte, por sua vez, perfectibiliza-se com a entrega do carnê para o pagamento ou por qualquer outro meio, inclusive editalício, por ser imposto anual previsto em lei e todo contribuinte tem obrigação de pagá-lo, repete-se, até mesmo independentemente de notificação, daí porque a desnecessidade de indicação do número do auto de infração e/ou do processo administrativo no bojo do título executivo. EXTINÇÃO DO CRÉDITO PELO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVA. PARCELAMENTO JUNTADO AOS AUTOS QUE DIZ RESPEITO A DÉBITO RELATIVO AO ISSQN, E NÃO AO IPTU OBJETO DA EXECUÇÃO FISCAL CORRELATA AOS EMBARGOS. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA QUE NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO AOS DÉBITOS PENDENTES PERANTE O FISCO. A extinção da execução fiscal com base no pagamento somente é possível quando o devedor cumpre integralmente sua obrigação, aí incluídos o valor executado e demais encargos, o que não restou demonstrado na hipótese vertente. "'Os débitos tributários pendentes sobre o imóvel arrematado, na dicção do art. 130, parágrafo único, do CTN, fazem persistir a obrigação do executado perante o Fisco, posto impossível a transferência do encargo para o arrematante, ante a inexistência de vínculo jurídico com os fatos jurídicos tributários específicos, ou com o sujeito tributário. Nesse sentido: "Se o preço alcançado na arrematação em hasta pública não for suficiente para cobrir o débito tributário, nem por isso o arrematante fica responsável pelo eventual saldo.' (BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, Compêndio de Direito Tributário, 2º vol., Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 513)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.076002-1, de Sombrio, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 24/11/2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070810-9, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CDA. REQUISITOS FORMAIS DO TÍTULO EXECUTIVO PREVISTOS NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 SUFICIENTEMENTE CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO MEDIANTE ENTREGA DO CARNÊ, CUJO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DE EVENTUAL NÃO RECEBIMENTO É DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES. Tratando-se de crédito tributário referente ao IPTU, faz-se desnecessário o prévio processo administrativo, pois o lançamento se faz de ofíc...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. INFORTÚNIO LABORAL. SEQUELA NO CALCANHAR ESQUERDO. TRABALHADOR BRAÇAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE COMPROVA O NEXO CAUSAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094700-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. INFORTÚNIO LABORAL. SEQUELA NO CALCANHAR ESQUERDO. TRABALHADOR BRAÇAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE COMPROVA O NEXO CAUSAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094700-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. PEDIDO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE). PERÍCIA QUE ATESTA OCLUSÃO DA CARÓTIDA. GÊNESE OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA. TRABALHADOR RURAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Patenteadas a redução permanente da capacidade laboral do autor e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes deferido, incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e encargos de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090237-7, de Joaçaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO. PEDIDO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE). PERÍCIA QUE ATESTA OCLUSÃO DA CARÓTIDA. GÊNESE OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA. TRABALHADOR RURAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Patenteadas a redução permanente...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva e prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido formulado na ação anterior. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058274-2, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva e prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido formulado na ação an...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitados à média de mercado. Capitalização. Encargo mantido. Tarifa de abertura de crédito. Expurgo. Comissão de permanência. Cumulação com outros encargos moratórios obstada. Vencimento antecipado. Disposição nula. Mora descaracterizada. Repetição do indébito devida. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Recurso do autor provido parcialmente. Apelo da financeira desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075931-2, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitados à média de mercado. Capitalização. Encargo mantido. Tarifa de abertura de crédito. Expurgo. Comissão de permanência. Cumulação com outros encargos moratórios obstada. Vencimento antecipado. Disposição nula. Mora descaracterizada. Repetição do indébito devida. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Recurso do autor provido parcialmente....
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ABERTURA DE CRÉDITO. Cobrança parcialmente procedente. Inconformismo do autor. Comissão de permanência. Cumulação com demais encargos de mora vedada. Entendimento sumulado pela Corte de Uniformização. Sentença mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012508-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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ABERTURA DE CRÉDITO. Cobrança parcialmente procedente. Inconformismo do autor. Comissão de permanência. Cumulação com demais encargos de mora vedada. Entendimento sumulado pela Corte de Uniformização. Sentença mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012508-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DE AUTORIDADE. AGRESSÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA PERPETRADA POR POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO NA ORIGEM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 15.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DO ESTADO E DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO VALOR PARA R$ 30.000,00, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% NA ORIGEM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC/73. FIXAÇÃO EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE MANUTENÇÃO DA VERBA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "Está pacificada nesta Corte de Justiça a orientação de que, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação" (TJSC, AC n. 2013.056805-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.3.15). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA, APENAS PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E ALTERAR OS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047056-8, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DE AUTORIDADE. AGRESSÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA PERPETRADA POR POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO NA ORIGEM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 15.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DO ESTADO E DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO VALOR PARA R$ 30.000,00, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriqueciment...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NOVO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO. SIMPLES ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA E NUMERAÇÃO DOS CARGOS. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS PRESERVADA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, em casos idênticos, firmou entendimento segundo o qual o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Precedentes: AI 807.800-AgR, Rel. Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 28/04/2011; AI 633501-AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, Dje de 18/04/2008; AI 765.708-AgR, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, Dje de 30/11/2010; AI 720.940-AgR, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, Dje de 20/08/2009. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007108-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NOVO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO. SIMPLES ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA E NUMERAÇÃO DOS CARGOS. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS PRESERVADA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, em casos idênticos, firmou entendimento segundo o qual o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Precedentes: AI 807.800-AgR, Rel. Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 28/04/2011; AI 633501-AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, Dje de 18/04/2008; AI 765.708-Ag...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público