AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VENDA ANTECIPADA DO BEM. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO § 6º, ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/68, QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA FINANCEIRA POR PERDAS E DANOS. VALOR A SER RESSARCIDO, TODAVIA, TEM QUE SER DEDUZIDO DO MONTANTE INADIMPLENTE PELA PARTE CONSUMIDORA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005182-4, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VENDA ANTECIPADA DO BEM. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO § 6º, ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/68, QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA FINANCEIRA POR PERDAS E DANOS. VALOR A SER RESSARCIDO, TODAVIA, TEM QUE SER DEDUZIDO DO MONTANTE INADIMPLENTE PELA PARTE CONSUMIDORA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005182-4, de Itajaí, rel. Des. Lédio Ros...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048935-0, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. R...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL. REPASSE DE INFORMAÇÕES AO SCR. BANCO DE DADOS QUE TEM POR FINALIDADE SUPERVISIONAR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REPASSE NECESSÁRIO NO PRESENTE CASO. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS PACTUADOS SOMENTE COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE FLS. 77-78, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. JUROS REMUNERATÓRIOS NOS DEMAIS PACTOS. LIMITAÇÃO ÀS TAXAS LEGAIS, POIS AUSENTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL A RESPEITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO ADESIVO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. MANUTENÇÃO, CONTUDO, DA SENTENÇA PARA EVITAR A REFORMA PARA PIOR. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004050-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL. REPASSE DE INFORMAÇÕES AO SCR. BANCO DE DADOS QUE TEM POR FINALIDADE SUPERVISIONAR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REPASSE NECESSÁRIO NO PRESENTE CASO. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS PACTUADOS SOMENTE COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE FLS. 77-78, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. JUROS REMUNERATÓRIOS NOS DEMAIS PACTOS. LIMITAÇÃO ÀS TAXAS LEGAIS, POIS AUSENTE DISPOSIÇ...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESCINDIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO. RESISTÊNCIA JUDICIAL. DEVER DE EXIBIR DEMONSTRADO. BUSCA E APREENSÃO DOS DOCUMENTOS. MEDIDA CORRETA. LITIGIOSIDADE CONFIGURADA. CONTESTAÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080465-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESCINDIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO. RESISTÊNCIA JUDICIAL. DEVER DE EXIBIR DEMONSTRADO. BUSCA E APREENSÃO DOS DOCUMENTOS. MEDIDA CORRETA. LITIGIOSIDADE CONFIGURADA. CONTESTAÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080465-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NEGOCIAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR. ART. 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. É do autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito; sem ele não procede a pretensão. CONTRARRAZÕES DA DEMANDADA. POSTULAÇÃO À CONDENAÇÃO DO AUTOR-APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. REJEIÇÃO. ATUAÇÃO RECURSAL NOS LIMITES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070391-3, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NEGOCIAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR. ART. 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. É do autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito; sem ele não procede a pretensão. CONTRARRAZÕES DA DEMANDADA. POSTULAÇÃO À CONDENAÇÃO DO AUTOR-APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. REJEIÇÃO. ATUAÇÃO RECURSAL NOS LIMITES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À EFETIVA POSSE SUPOSTAMENTE EXERCIDA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NECESSÁRIOS À REINTEGRAÇÃO. Ausente um dos requisitos previstos no art. 927 do CPC, não há se falar em reintegração de posse, sendo encargo do autor demonstrar que efetivamente exercia a posse anteriormente ao esbulho. A existência, por si só, de documento de IPTU em relação ao bem supostamente esbulhado não é suficiente para demonstrar o exercício da posse, ainda mais quando as demais provas rumam em sentido contrário. Conjunto probatório que não comprova, com a segurança jurídica necessária, fato constitutivo do direito do autor (art. 333, I, do Código de Processo Civil). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002800-7, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À EFETIVA POSSE SUPOSTAMENTE EXERCIDA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NECESSÁRIOS À REINTEGRAÇÃO. Ausente um dos requisitos previstos no art. 927 do CPC, não há se falar em reintegração de posse, sendo encargo do autor demonstrar que efetivamente exercia a posse anteriormente ao esbulho. A existência, por si só, de documento de IPTU em relação ao bem supostamente esbulhado não é suficiente para demonstrar o exercício da posse, ainda mais quando as demais provas rumam em sentido contrário. Con...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO QUE ACOLHEU O PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE HAVIA HOMOLOGADO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA ORA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. ATITUDE MALICIOSA PARA DAR FIM AO DIREITO DO AGRAVADO, VENCEDOR NA DEMANDA ORIGINÁRIA. MATEMÁTICA DA AGRAVANTE QUE ERA NO SENTIDO DE NADA DEVER AO AGRAVADO. IMPULSO PROCESSUAL QUE INCUMBE AO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL, VENCEDOR. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO E APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PROCEDIMENTO CORRETO. A intimação do devedor acerca do requerimento de cumprimento da sentença é necessária, a teor do art. 475-J do CPC/73. A multa a que alude o art. 475-J do CPC/73 apenas passa a incidir partir da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para a satisfação do débito - providência não adotada nos autos e que faz necessária a exclusão da referida penalidade dos cálculos do procedimento executivo. A teor do disposto no § 3º do art. 475-B do CPC/73, havendo dissonância entre os valores apresentados pelo credor e devedor, poderá o juiz valer-se do auxílio do contador judicial para aferir o quantum devido, o que, por expressa disposição legal, não é uma obrigatoriedade, mas, sim, uma faculdade. NOMEAÇÃO DE ECONOMISTA PARA APURAR O MONTANTE DEVIDO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA À PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR PROFISSIONAL. É dispensada a produção de prova atuarial técnica quando se trata de litígio referente a simples atualização monetária de benefício previdenciário complementar, pois cinge-se a mero cálculo aritimético. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063817-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO QUE ACOLHEU O PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE HAVIA HOMOLOGADO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA ORA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. ATITUDE MALICIOSA PARA DAR FIM AO DIREITO DO AGRAVADO, VENCEDOR NA DEMANDA ORIGINÁRIA. MATEMÁTICA DA AGRAVANTE QUE ERA NO SENTIDO DE NADA DEVER AO AGRAVADO. IMPULSO PROCESSUAL QUE INCUMBE AO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL, VENCEDOR. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO E APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PROCEDIMENTO CORRETO. A intimação do devedor acerca do requerimento de cumprimento da sentença é necessária, a teor do art...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA COM AUTOMÓVEL DO DEMANDADO. ÓBITO DO CONDUTOR E CARONEIRA DA MOTOCICLETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIDA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CONDUTOR DA MOTOCICLETA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR, FILHO DA VÍTIMA-CARONEIRA E DOS TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE, FILHOS DA VÍTIMA-CONDUTOR DA MOTOCICLETA. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA NÃO REUNIÃO DAS AÇÕES POR SI PROPOSTAS. TESE AFASTADA. Se uma das ações já foi julgada, não há mais motivo para subsistir a conexão e a conseqüente reunião dos processos, já que o objetivo desta providência é justamente evitar decisões contraditórias, quando as causas comportarem o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir. CULPA. CRUZAMENTO DE PISTA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. CORTE DO FLUXO NORMAL DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE DO MOTOCICLISTA E INGESTÃO DE ÁLCOOL. CULPA CONCORRENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. De regra, a manobra de cruzamento de pista sem os devidos cuidados, e que causa abalroamento de veículo que seguia em sua mão de direção é conduta preponderante sobre eventual excesso de velocidade. No entanto, comprovado nos autos excesso de velocidade e ingestão de bebidas alcoólicas deste motorista, e certo que esta conduta contribuiu de forma definitiva para o acidente, é de rigor o reconhecimento da culpa concorrente. MORTE DA MÃE DO AUTOR. DANO MORAL. O dano moral decorrente de acidente de trânsito ocorre in re ipsa. Embora entregue ao livre arbítrio do Julgador (art. 944 do CC), já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador para que a prática ilícita não se reitere. Diversos critérios são esquadrinhados. As condições das partes são medidas, o seu nível social e grau de escolaridade são aquilatados, o prejuízo é mensurado, a intensidade do sofrimento e da culpa são verificados, etc. Todas estas balizadoras traçam uma verdadeira diretriz para que se possa arbitrar o quantum em respeito aos parâmetros de cada hipótese. DANO MATERIAL DECORRENTE DAS DESPESAS DO FUNERAL DA VÍTIMA, GENITORA DO AUTOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS. DOCUMENTAÇÃO SATISFATÓRIA. Em ação de ressarcimento de danos em acidente de veículo, quando comprovado o prejuízo patrimonial com relação às despesas com luto e funeral da vítima, elas devem ser indenizadas. PENSIONAMENTO DEVIDO AO FILHO MENOR ATÉ A DATA EM QUE COMPLETE 25 (VINTE E CINCO) ANOS. VERBA DEVIDA E QUE NÃO SE CONFUNDE COM BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO INSS. O recebimento de benefício previdenciário não se presta a afastar a obrigação de indenizar na esfera cível, uma vez que se trata de verbas de natureza diversas. Devida a pensão para os filhos, em razão da morte prematura dos pais. O pensionamento cessa quando eles completam vinte e cinco anos, data em que presumivelmente exercerão atividade laboral e constituirão família. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM RELAÇÃO AO DPVAT. SÚMULA Nº 246 DO STJ. DEMANDADO QUE NÃO DEMONSTROU TER O AUTOR RECEBIDO TAL MONTANTE. INVIABILIDADE. A dedução dos valores recebidos a título de DPVAT, pela vítima de acidente de trânsito, só pode ser operada quando há efetiva prova, cujo ônus compete ao causador dos danos, que aludida rubrica veio a integrar o patrimônio da vítima. LIDE SECUNDÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DA APÓLICE. JUROS MORATÓRIOS NÃO DEVIDOS. O valor da indenização fixado na lide principal é de responsabilidade do demandado e é sobre esse montante que incidem os juros de mora, os quais não podem ser confundidos com a quantia devida pela seguradora, in casu, terceira em relação à lide principal, por força da relação contratual existente entre ela e o demandado, representado pela quantia constante da apólice, que apenas será atualizada pelo INPC-IBGE desde a contratação. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS TERCEIROS INTERESSADOS NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081922-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA COM AUTOMÓVEL DO DEMANDADO. ÓBITO DO CONDUTOR E CARONEIRA DA MOTOCICLETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIDA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CONDUTOR DA MOTOCICLETA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR, FILHO DA VÍTIMA-CARONEIRA E DOS TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE, FILHOS DA VÍTIMA-CONDUTOR DA MOTOCICLETA. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA NÃO REUNIÃO DAS AÇÕES POR SI PROPOSTAS. TESE AFASTADA. Se uma das ações já foi julgada, não há mais motivo para subsistir a conexão e a conseqüente reunião dos...
OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DOCUMENTOS NÃO EXIBIDOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO ÓRGÃO AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Se os documentos que instruem o apelo não foram exibidos ao magistrado a quo a tempo e modo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA AVENÇA. Demonstrado que os vendedores cumpriram sua parte na avença, justa é a determinação para que os compradores cumpram a obrigação assumida no contrato. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001497-4, de Porto Belo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DOCUMENTOS NÃO EXIBIDOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO ÓRGÃO AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Se os documentos que instruem o apelo não foram exibidos ao magistrado a quo a tempo e modo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA AVENÇA. Demonstrado que os vendedores cumpriram sua par...
COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFECÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO DIRETO ADEQUADO. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação das suas alegações. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Por mais necessária que, aos olhos da parte, uma prova pareça ser, ela será inútil, quiçá até protelatória, se os fatos cuja demonstração se pretende, por outros elementos, já foram revelados ou não importam à solução da lide. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEMANDADOS REPRESENTADOS POR DIFERENTES PROCURADORES. ADVOGADOS DO MESMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PARTES CASADAS. PRAZO EM DOBRO. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE À ÉPOCA. PRECEDENTES DO STJ. Formado o litisconsórcio passivo, com representação diversa, aplica-se a regra benéfica do art. 191 do CPC/1973, independente dos advogados serem do mesmo escritório. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO FINAL NÃO SUBSCRITO. IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA NÃO DISCIPLINADA PELO LEGISLADOR NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO À ÉPOCA QUE INDISTINTAMENTE IMPUNHA AO CORRETOR UMA OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - CONCLUSÃO DO NEGÓCIO - PARA QUE SUA REMUNERAÇÃO FOSSE DEVIDA. PACTO QUE PASSOU A SER EXPRESSAMENTE DISCIPLINADO NO CÓDIGO DE 2002. ARTS. 722 E 726. REGRAMENTO QUE PASSOU A DISTINGUIR AS OBRIGAÇÕES DO CORRETOR - DE MEIOS OU DE RESULTADO - DAS CONDIÇÕES DE SUA REMUNERAÇÃO - RESULTADO ÚTIL DO PACTO DE MEDIAÇÃO (ART. 725 DO CC). CASO EM QUE A CORRETAGEM FOI PACTUADA SEM EXCLUSIVIDADE- OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, VISTA À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (TEMPUS REGIT ACTUM). O Código Civil de 1916 nada dispunha sobre o contrato de corretagem, de modo que se tratava de um ajuste atípico. Os corretores eram considerados auxiliares do comércio e a matéria era brevemente regulada pelo Código Comercial. Os embates surgidos à época foram resolvidos pela jurisprudência de uma maneira simples. Convencionou-se que o contrato de corretagem importava sempre em uma obrigação de resultado. Deste modo, sem a efetiva concretização do negócio proposto com a intermediação do corretor, nenhuma remuneração lhe seria devida e, por tal razão, a desistência, por quaisquer dos envolvidos no negócio intermediado, era circunstância que, de per si, isentava-os do pagamento da comissão ao corretor. Não obstante, atento às alterações da realidade social, o Legislador, ao instituir no ordenamento atual (CC/02) o contrato de corretagem, distinguiu a obrigação do corretor das condições de sua remuneração. Assim, a corretagem pode ser contratada com ou sem exclusividade. No primeiro caso, firmada mediante contrato escrito, o corretor responderá por uma obrigação de meios, razão pela qual deverá cercar-se que cumpriu com todos os seus deveres, dentre estes que, como verdadeiro prestador de serviços, exerceu sua atividade dando primazia aos interesses de quem o contratou. De outro lado, se não há contrato escrito e, por conseguinte, exclusividade, a obrigação será de resultado, tal qual era compreendido indistintamente à época da vigência do Código de 1916, e, então, o corretor só fará jus à comissão se tiver dado causa a um resultado útil aos interesses do contratante. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, DE CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, NÃO SUBSCRITO ENTRE AS PROPONENTES. RESULTADO ÚTIL NÃO ALCANÇADO PELA CORRETORA, VISTO QUE AS PARTES DESISTIRAM DO NEGÓCIO. AFASTA O DIREITO DO CORRETOR À PERCEPÇÃO DA COMISSÃO. De fato, na forma prevista no art. 725 do Código Civil de 2002, que dispõe que "a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetue em virtude de arrependimento das partes", o direito do corretor ao recebimento da sua comissão está condicionado ao resultado útil do trabalho por ele proposto, resultado este que, em regra, traduz-se na realização do próprio negócio. A mera aproximação dos proponentes, nestes termos, não enseja o direito à remuneração pelo pacto de corretagem. Não obstante tal raciocínio, tirado da letra da lei, igualmente não se pode perder de vista que, nos dias atuais, os negócios jurídicos, muitos deles objeto de intermediação pelos corretores, são cada vez mais complexos e, muitas das vezes, desmembram-se em inúmeras facetas/fases. Apenas na fase pré-contratual, por exemplo, ocorrem as tratativas e, a partir da convergência de vontades entre a proposta e a aceitação da oferta, a formação do vínculo contratual, algumas vezes representado ainda superficialmente por uma simples promessa, tal qual ocorre com uma compra e venda, que será posteriormente ratificada no contrato final para, somente a partir daí, consolidar-se com efetiva transmissão do negócio - no exemplo citado, de compra e venda de imóvel, com a transmissão do bem no registro imobiliário. Nesse cenário (complexidade do negócio), se a atuação da corretora não foi tão frágil a ponto de meramente aproximar as proponentes sem a assinatura de algum instrumento contratual que espelhasse a manifestação de vontade dos envolvidos, mas também não foi maciça, pois eles, de fato, não chegaram a assinar um instrumento contratual de caráter irrevogável e irretratável, deve-se analisar, para que a corretora faça jus à sua remuneração, pela ótica do contido no art. 725 do CC, se a mediação foi ou não foi útil a ponto de se obter o consenso dos envolvidos quanto aos elementos essenciais do negócio proposto, caso em que a remuneração será devida. A mera desistência, que se consuma antes mesmo que haja consenso acerca dos detalhes essenciais do negócio entre os envolvidos-proponentes, não enseja ao corretor de imóveis o direito à percepção de comissão, pois, neste caso, não se alcançou o resultado útil do seu trabalho. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095592-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFECÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO DIRETO ADEQUADO. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação das suas alegações. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Por mais necessária que, aos olhos da parte, uma prova pareça ser, ela será inútil, quiçá até protelatória, se os fatos cuja demonstração se pretende, por outros elementos, já foram revelados ou não importam à solução da lide....
RESCISÃO DE CONTRATO COM INDENIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS ALMEJADA. LIMINAR INDEFERIDA. MEDIDA DE CARÁTER CAUTELAR, E NÃO ANTECIPATÓRIO. EQUIVOCO DO MAGISTRADO A QUO. A medida de indisponibilidade de bens constitui providência de natureza cautelar, haja vista que, ao pleiteá-la, o interessado intenta, em verdade, garantir a efetividade de futuro provimento de cunho condenatório e não a satisfação imediata de um de seus pedidos. Nestes termos, à vista da nitidamente natureza cautelar do provimento almejado, os elementos necessários para a sua concessão são o fumus boni iuris e o periculum in mora. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. A indisponibilidade de bens configura medida cautelar severa, pois atinge diretamente o direito fundamental da propriedade, insculpido no art. 5º, inciso XXII, da CF. A decretação de indisponibilidade de bens em ação de rescisão de contrato com indenização por atraso na obra é medida excepcionalíssima que só poderá ser deferida caso cumpridos os requisitos necessários para o deferimento de cautelar, a saber, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Se o consumidor comprova, em cognição sumária, que pagou grande parte do preço do bem pelo qual a construtora se comprometeu a construir; que esta já se encontra em mora pois vencido, em muito, o prazo para a entrega da obra; que a obra aparentemente nem sequer saiu das fundações; que a construtora passou a responder, contemporaneamente, por inúmeras ações de rescisão de contrato calçadas em idênticas alegações (pagamento do preço e retardo da obra, sequer iniciada); e, por fim, que nestas ações ela não foi encontrada, apesar de inúmeras tentativas, pois há indícios que encerrou suas atividades irregularmente, é de se deferir a medida cautelar de indisponibilidade de alguns dos bens ainda existentes em seu nome para que o resultado útil do processo, chancelando-se a opção do consumidor pela rescisão do contrato com a restituição dos valores já pagos, devidamente atualizados, seja efetivamente alcançado. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036900-3, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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RESCISÃO DE CONTRATO COM INDENIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS ALMEJADA. LIMINAR INDEFERIDA. MEDIDA DE CARÁTER CAUTELAR, E NÃO ANTECIPATÓRIO. EQUIVOCO DO MAGISTRADO A QUO. A medida de indisponibilidade de bens constitui providência de natureza cautelar, haja vista que, ao pleiteá-la, o interessado intenta, em verdade, garantir a efetividade de futuro provimento de cunho condenatório e não a satisfação imediata de um de seus pedidos. Nestes termos, à vista da nitidamente natureza cautelar do provimento almejado, os elementos necessários para a sua concessão são o fumus boni iuris e o peric...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (LIBERAÇÃO DE GRAVAME) CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE OBJETIVA APURAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DA DEMANDADA PELO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA INSERIDO NO VEÍCULO ADQUIRIDO PELA AUTORA QUE, SEGUNDO ALEGA, TERIA SIDO INDEVIDO, PORQUANTO, DECORRENTE "DE UM FINANCIAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO DESCONHECIDO, SEM ANUÊNCIA DA REQUERENTE" E TAMBÉM PORQUE À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO, NÃO HAVIA QUALQUER RESTRIÇÃO SOBRE O ALUDIDO BEM, CONSOANTE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (CRV) ACOSTADO AOS AUTOS PELA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO QUE ORIGINOU A RESTRIÇÃO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 6º, INCISOS I E II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 E ITEM 5, DA DEFINIÇÃO CONJUNTA DE 18-12-2000. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076655-1, de Gaspar, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (LIBERAÇÃO DE GRAVAME) CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE OBJETIVA APURAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DA DEMANDADA PELO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA INSERIDO NO VEÍCULO ADQUIRIDO PELA AUTORA QUE, SEGUNDO ALEGA, TERIA SIDO INDEVIDO, PORQUANTO, DECORRENTE "DE UM FINANCIAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO DESCONHECIDO, SEM ANUÊNCIA DA REQUERENTE" E TAMBÉM PORQUE À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO, NÃO HAVIA QUALQUER RESTRIÇÃO SOBRE O ALUDIDO BEM, CONSOANTE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCUL...
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INTENÇÃO DE OBRIGAR A PARTE ADVERSA A PROCEDER AO DESMEMBRAMENTO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL POR ELA DADO POR FORÇA DA COMPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO NESTE SENTIDO. Se a obrigação de fazer pretendida não consta do título executivo judicial que foi formado na fase cognitiva, não há como compelir a parte adversa a cumpri-la através do mecanismo de cumprimento de sentença. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086076-3, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INTENÇÃO DE OBRIGAR A PARTE ADVERSA A PROCEDER AO DESMEMBRAMENTO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL POR ELA DADO POR FORÇA DA COMPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO NESTE SENTIDO. Se a obrigação de fazer pretendida não consta do título executivo judicial que foi formado na fase cognitiva, não há como compelir a parte adversa a cumpri-la através do mecanismo de cumprimento de sentença. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086076-3, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito C...
NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA PROSTRADO. PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. A ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário, ainda que firmado com entidade de previdência privada fechada, prescinde da realização de prova pericial, pois a quaestio diz respeito tão só à averiguação da utilização ou não de encargos ilegais ou abusivos. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE MITIGADO. O princípio da pacta sund servanda, à luz dos princípios da função social do contrato (art. 421 do CC) e da boa-fé objetiva (art. 422), que estatuem que o acordo de vontades não pode ser transformado num instrumento de práticas abusivas, deve ser mitigado para possibilitar a revisão das cláusulas e condições contratuais abusivas e iníquas. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL FIRMADO ENTRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA E O PARTICIPANTE. REGRAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO REPELIDO. As entidades de previdência privada complementar fechada, apesar de prestarem auxílio financeiro aos associados para aquisição de bens imóveis, não possuem as características de instituição financeira e, justo por isso, não integram o rol de entidades e órgãos pertencentes ao SFH disposto no art. 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS - CET. JUROS MASCARADOS. ONEROSIDADE VERIFICADA. ÍNDICE INDEVIDO. O Coeficiente de Equalização de Taxas - CET, embora de livre estipulação, acarreta onerosidade excessiva ao contratante-aderente, uma vez que os contratos de financiamento firmado entre o participante e a entidade de previdência privada já prevêem mecanismos distintos para que as prestações e o saldo devedor sejam atualizados. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. Não se admite a utilização da Tabela Price, como método de amortização ou de cálculo de juros, por importar em evidente capitalização de juros, prática esta que é proibida em nosso ordenamento jurídico. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006609-0, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA PROSTRADO. PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. A ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário, ainda que firmado com entidade de previdência privada fechada, prescinde da realização de prova pericial, pois a quaestio diz respeito tão só à averiguação da utilização ou não de encargos ilegais ou abusivos. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE MITIGADO. O princípio da pacta sund servanda, à luz dos princípios da função social do contrato (art. 421 do CC) e da boa-fé objetiva (art. 422), que estatuem que o acordo de vontades não pode ser transfor...
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA. VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN-JUD, EM CONTA CORRENTE DO DEVEDOR, LIBERADOS. VERBA COMPROVADAMENTE ORIUNDA DE PENSIONAMENTO MENSAL. NATUREZA ALIMENTAR DA RUBRICA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 649, INCISO IV, DO CPC. Verba em valor módico e oriunda de pensionamento mensal é absolutamente impenhorável porque destinada à sobrevivência do devedor. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.081669-8, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA. VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN-JUD, EM CONTA CORRENTE DO DEVEDOR, LIBERADOS. VERBA COMPROVADAMENTE ORIUNDA DE PENSIONAMENTO MENSAL. NATUREZA ALIMENTAR DA RUBRICA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 649, INCISO IV, DO CPC. Verba em valor módico e oriunda de pensionamento mensal é absolutamente impenhorável porque destinada à sobrevivência do devedor. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.081669-8, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016...
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA MERCANTIL LEVADA A PROTESTO. PLEITO QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. Versando a demanda sobre protesto indevido de duplicata mercantil, cuja análise aborda matérias atinentes ao Direito Cambiário, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental nº 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008566-7, de Pomerode, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA MERCANTIL LEVADA A PROTESTO. PLEITO QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. Versando a demanda sobre protesto indevido de duplicata mercantil, cuja análise aborda matérias atinentes ao Direito Cambiário, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental nº 57/2002. RECURSO NÃ...
COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. DESEMBOLSO DE MONTANTE PELA BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR O PRODEDIMENTO CIRÚRGICO EM REDE CREDENCIADA. DEMANDADA QUE NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADO PARA TANTO. AJUSTE QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO DE VALORES PAGOS EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR CONVENIADO E EM CASO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. DEVER DE RESSARCIMENTO INTEGRAL. FLEXIBILIZAÇÃO CONTRATUAL COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E EQUIDADE QUE NORTEIAM A RELAÇÃO. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, ADEMAIS, INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. REEMBOLSO DEVIDO. Nos contratos que envolvam relação de consumo, o princípio da boa-fé deve ser o norteador da relação consumerista e carro-chefe dos princípios aplicáveis aos contratos. Embora haja cláusula no contrato que preveja que o reembolso de despesas ambulatoriais e hospitalares, realizadas em qualquer parte do território nacional, se daria em conformidade com a tabela de valores do plano de saúde, no caso de tratamento de urgência ou emergência ou em caso de inexistência de prestador conveniado, a interpretação deve ser outra e reembolso deve ser de forma integral. Essa cláusula somente se aplica à hipótese de existência de prestadores de serviços credenciados ao plano e o segurado optar por realizar o procedimento em unidade ou prestador não credenciado. No caso dos autos, invertido o ônus da prova em decorrência da relação consumerista, incumbia ao plano de saúde comprovar que a clínica indicada à beneficiária do plano era habilitada para, à época dos fatos, realizar a cirurgia cujo reembolso é pretendido. Devido, portanto, o ressarcimento do valor integral dispendido. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL QUE NÃO GERA ABALO ANÍMICO SUBSTANCIAL NA SITUAÇÃO DESCRITA. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico. SENTENÇA MANTIDA. APELO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002369-8, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. DESEMBOLSO DE MONTANTE PELA BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE D...
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL (EM CONDIÇÕES HABITÁVEIS) ADQUIRIDO NA PLANTA PELO AUTOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONSTRUTORA-RÉ. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO CDC. Cabível a aplicação das normas previstas no CDC aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel quando o alienante enquadrar-se no conceito de fornecedor, conforme o art. 3º da Lei nº 8.078/90, e o adquirente figurar como destinatário final, nos termos do art. 2º do Microssistema INADIMPLEMENTO INCONTESTE. ENTREGA DAS CHAVES NO TERMO CONTRATUAL, TODAVIA, SEM AS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA MORADIA (SEM ÁGUA E SEM HABITE-SE). É inadimplente a construtora que firma contrato de compra e venda de apartamento, recebe o preço acordado, se compromete expressamente a entregar a unidade habitacional em prazo determinado e pronto para moradia e, sem justo motivo, atrasa a entrega plena do imóvel. BEM IMÓVEL CONCLUÍDO COM CARACTERÍSTICAS DIVERSAS DAQUELA QUE CONSTOU NO MEMORIAL DESCRITIVO E NOS PROSPECTOS DE VENDA. "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos" (art. 475 do Código Civil). Se o memorial descritivo e o prospecto de venda prevê determinadas características a serem observadas no imóvel alienado, ainda na planta, pela construtora ao adquirente e este verifica, por ocasião do término da obra, que o bem que lhe será entregue não respeitou a forma inicialmente alinhavada, assiste-lhe o direito de pedir, na forma prevista no art. 475 do CC, a resolução do ajuste ou o cumprimento perfeito da obrigação, porquanto detectado o inadimplemento daquela, que não se cercou da boa técnica para garantir o resultado prometido. DANOS MORAIS PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AFASTAMENTO. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. Os honorários advocatícios contratuais, em demanda de resolução de contrato de compra e venda de bem imóvel por inadimplemento voluntário da construtora, inserem-se na rubrica de perdas e danos, desde que comprovado o prejuízo. SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE NA VITÓRIA E NA DERROTA. RETIFICAÇÃO. Vencidos e vencedores os litigantes, as custas e honorários advocatícios devem ser proporcionais à derrota e à vitória, tal qual previsto no art. 21 do CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090210-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL (EM CONDIÇÕES HABITÁVEIS) ADQUIRIDO NA PLANTA PELO AUTOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONSTRUTORA-RÉ. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao...
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTOS PREVISTOS EM LEI VERIFICADOS. PROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÁREA USUCAPIENDA EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS MUNICIPAIS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. ÁREA MENOR DO QUE AQUELA EXIGIDA EM TAL NORMATIVO. REQUISITO PRESCINDÍVEL À DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS POSTULANTES. Satisfeitos os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração de aquisição da propriedade, não obstante irregularidade referente às normas de parcelamento de solo urbano, haja vista a boa-fé dos postulantes. Entendimento diverso implica na exigência de nova condição não albergada pela legislação pátria e macula o conceito jurídico da função social da propriedade urbana. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062972-7, de Garopaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTOS PREVISTOS EM LEI VERIFICADOS. PROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÁREA USUCAPIENDA EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS MUNICIPAIS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. ÁREA MENOR DO QUE AQUELA EXIGIDA EM TAL NORMATIVO. REQUISITO PRESCINDÍVEL À DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS POSTULANTES. Satisfeitos os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração de aquisição da propriedade, não obstante irregularidade referente às normas de parcelamento de solo urbano, haja vista a boa-fé dos postulantes. Enten...
PROPRIEDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ÁREA USUCAPIENDA EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS MUNICIPAIS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. Satisfeitos os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração de aquisição da propriedade, não obstante irregularidade referente às normas de parcelamento de solo urbano, haja vista a boa-fé dos postulantes. Entendimento diverso implica na exigência de nova condição não albergada pela legislação pátria e macula o conceito jurídico da função social da propriedade urbana. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063487-6, de Porto Belo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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PROPRIEDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ÁREA USUCAPIENDA EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS MUNICIPAIS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. Satisfeitos os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração de aquisição da propriedade, não obstante irregularidade referente às normas de parcelamento de solo urbano, haja vista a boa-fé dos postulantes. Entendimento diverso implica na exigência de nova condição não albergada pela legislação pátria e macula o conceito jurídico da função social da propriedade urbana....