ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. IPREV. PRETENSÃO VEICULADA PELA GENITORA DE SERVIDOR FALECIDO. PROVA DOCUMENTAL E ESTUDO SOCIAL PRODUZIDO PELA PRÓPRIA AUTARQUIA ESTADUAL COMPROVANDO A EFETIVA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA, AINDA QUE NÃO INTEGRAL. DIREITO RECONHECIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA LC 412/2008. "O art. 6º, inc. VIII, da Lei Complementar Estadual n. 412/2008, considera dependentes os pais que vivam sob a dependência econômica do segurado. Logo, os genitores do segurado que vem a falecer devem comprovar que dependiam economicamente do de cujus para fazerem jus à pensão por morte. In casu, o acervo documental evidencia que a postulante carecia do auxílio monetário de sua filha para adquirir medicamentos e alimentos, de sorte que a procedência do pedido inaugural era mesmo de rigor, mormente porque, em que pese a renda familiar superar um salário mínimo, os valores despendidos com saúde e alimentação excedem aos rendimentos da requerente. Afora isso, é cediço que o recebimento de benefício do INSS não afasta o direito à percepção da pensão por morte da autarquia previdenciária estadual. [...]."(TJSC, Apelação Cível n. 2014.066319-7, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 07-07-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018676-4, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. IPREV. PRETENSÃO VEICULADA PELA GENITORA DE SERVIDOR FALECIDO. PROVA DOCUMENTAL E ESTUDO SOCIAL PRODUZIDO PELA PRÓPRIA AUTARQUIA ESTADUAL COMPROVANDO A EFETIVA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA, AINDA QUE NÃO INTEGRAL. DIREITO RECONHECIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA LC 412/2008. "O art. 6º, inc. VIII, da Lei Complementar Estadual n. 412/2008, considera dependentes os pais que vivam sob a dependência econômica do segurado. Logo, os genitores do segurado que vem a falecer devem comprovar que dependiam economicamente do de cujus para faze...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. INDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL À PENHORA. RECUSA PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA PREVISTA NO ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR QUE SE DEVE COADUNAR AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE SUGEREM A NECESSIDADE DO RESTABELECIMENTO DA CONSTRIÇÃO EFETUADA VIA SISTEMA BACENJUD, POR NÃO RESTAR EVIDENCIADO QUALQUER PREJUÍZO À CONTINUIDADE DA EMPRESA. DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO ALEGADA DE MODO GENÉRICO E RETÓRICO. ELENCO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR AS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Afigura-se legítima a recusa dos bens nomeados à penhora fora da ordem legal inserta no art. 11 da Lei n. 6.830/80, uma vez que a observância do princípio da menor onerosidade, consagrado pelo art. 620 do Código de Processo Civil, deve estar em harmonia com o princípio-fim maior do processo execucional consubstanciado na satisfação do crédito do exequente.' (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035342-7, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-08-2012)" (Agravo de Instrumento n. 2014.040601-6, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, j. em 09/09/2014). No tocante à alegada desproporção da constrição, a análise deve ser casuística e incumbe à parte interessada buscar os meios necessários para convencer o juiz da veracidade do fato deduzido como base da sua pretensão, seja por meio de balancete mensal, demonstrativo de ganhos e débitos ou por algum outro instrumento qualquer. É que "(...) a lógica do processo civil brasileiro (...) atribui ao executado o ônus de desconstituir o título executivo ou de obstruir a satisfação do crédito" (REsp 1.196.142/RS, rel. p/ Acórdão Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 05/10/2010, DJe 02/03/2011). Hipótese em que a recorrente não logrou demonstrar que a falta da quantia constrita seja capaz de lhe ocasionar prejuízos severos, inviabilizando o exercício das suas atividades e impedindo que continue honrando com seus compromissos (pagamento de funcionários, fornecedores, etc.), baseando-se em ilações defendidas apenas de modo genérico e retórico. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019081-7, de Fraiburgo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. INDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL À PENHORA. RECUSA PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA PREVISTA NO ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR QUE SE DEVE COADUNAR AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE SUGEREM A NECESSIDADE DO RESTABELECIMENTO DA CONSTRIÇÃO EFETUADA VIA SISTEMA BACENJUD, POR NÃO RESTAR EVIDENCIADO QUALQUER PREJUÍZO À CONTINUIDADE DA EMPRESA. DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO ALEGADA DE MODO GENÉRICO E RETÓRICO. ELENCO PROBATÓ...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DESIGNADA PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO. GRATIFICAÇÃO REFERENTE AO CARGO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O desvio de função, que obriga o ente público a remunerar o servidor conforme o trabalho efetivamente exercido, acontece quando o servidor é deslocado da atividade na qual foi investido para outra, por conveniência administrativa, ainda que não haja um ato formal da Administração Pública" (Ap. Cível n. 2008.047613-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 29-10-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057978-4, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DESIGNADA PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO. GRATIFICAÇÃO REFERENTE AO CARGO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O desvio de função, que obriga o ente público a remunerar o servidor conforme o trabalho efetivamente exercido, acontece quando o servidor é deslocado da atividade na qual foi investido para outra, por conveniência administrativa, ainda que não haja um ato formal da Administração Pública" (Ap. Cível n. 2008.047613...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. POLICIAL MILITAR. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TIRO DE ARMA DE FOGO DESFERIDO POR COLEGA DA CORPORAÇÃO. PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O INFORTÚNIO E A ATIVIDADE POLICIAL. EXEGESE DO DECRETO ESTADUAL N. 1.456/1996. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MINORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064400-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. POLICIAL MILITAR. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TIRO DE ARMA DE FOGO DESFERIDO POR COLEGA DA CORPORAÇÃO. PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O INFORTÚNIO E A ATIVIDADE POLICIAL. EXEGESE DO DECRETO ESTADUAL N. 1.456/1996. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MINORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064400-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE OS PEDIDOS DE APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO INICIAL DELIMITADO NA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PELO FORNECIMENTO DEMASIADO DE CHEQUES, OS QUAIS ACABARAM DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "Cingindo-se a controvérsia sobre a aferição da responsabilidade civil da instituição financeira em virtude da impossibilidade de recebimento de cheque do cliente que restou impago por insuficiência de fundos, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, contata-se que, no caso, sequer existe relação contratual envolvendo as partes, não se discutindo a regularidade da devolução da cártula impaga, mas somente a responsabilidade da casa bancária pela disponibilização excessiva de folhas de cheques à sua cliente (THS Fomento Mercantil Ltda.), possibilitando assim, o golpe financeiro praticado contra o autor e outros diversos investidores" (Apelação Cível n. 2013.022742-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25-8-2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071468-3, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE OS PEDIDOS DE APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO INICIAL DELIMITADO NA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PELO FORNECIMENTO DEMASIADO DE CHEQUES, OS QUAIS ACABARAM DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "Cingindo-se a controvérsia sobre a aferição da responsabilidade civil da instituição financeira em virtu...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO PELO CREDOR DA ESTIMATIVA DE SALDO À ÉPOCA DO PLANO BRESSER, BEM COMO MEMÓRIA ATUALIZADA DO VALOR DEVIDO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE O CREDOR ARBITRAR UNILATERALMENTE O VALOR CONSTANTE EM CONTA-POUPANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DEVEDOR INTIMADO A APRESENTAR EXTRATOS. NÃO APRESENTAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS. EXISTÊNCIA DA CONTA À ÉPOCA DO PLANO BRESSER COMPROVADA PELO PRÓPRIO EXECUTADO. MOTIVO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPOSSIBILITAR A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. ADEMAIS, CÁLCULOS DO CREDOR QUE POSSUEM PRESUNÇÃO RELATIVA E PODERÃO SER DISCUTIDOS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, OU SEJA, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE SE IMPÕE. "1. A memória de cálculo elaborada pelo credor na forma do art. 475-B do CPC, ainda que o devedor, intimado, não apresente os dados necessários à elaboração da conta que estejam em seu poder, possui presunção relativa. Conclusão que se extrai a partir de uma interpretação conjunta dos parágrafos do próprio artigo mencionado e da necessidade de adstrição da execução aos limites do título executivo. 2. A impugnação ao cumprimento de sentença é o instrumento processual à disposição do devedor para que se manifeste sobre eventual excesso de execução. O prazo para sua apresentação, em regra, conta-se da intimação do auto de penhora e avaliação" (REsp n. 1.138.195, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 28-8-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082902-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO PELO CREDOR DA ESTIMATIVA DE SALDO À ÉPOCA DO PLANO BRESSER, BEM COMO MEMÓRIA ATUALIZADA DO VALOR DEVIDO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE O CREDOR ARBITRAR UNILATERALMENTE O VALOR CONSTANTE EM CONTA-POUPANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DEVEDOR INTIMADO A APRESENTAR EXTRATOS. NÃO APRESENTAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS. EXISTÊNCIA DA CONTA À ÉPOCA DO PLANO BRESSER COMPROVADA PELO PRÓPRIO EXECUTADO. MOTIVO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPOSSIBI...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS. REJEIÇÃO. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES. DOCUMENTOS QUE NÃO SE PRESTAM PARA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO ARTIGO 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SOBRE O TEMA. DIREITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS RECONHECIDO. SÚMULA 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O correntista possui interesse em requerer a prestação de contas, e a instituição financeira, a obrigação de prestá-las, independentemente da apresentação de contratos, extratos ou consulta pela via administrativa" (Apelação Cível n. 2012.029600-0, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 11-9-2012). "O fato da emissão de extrato bancário não retira o dever da instituição financeira em prestar contas ao correntista, motivo pelo qual se impõe a procedência do pleito de prestação de contas, com a condenação da instituição de crédito ao pagamento dos ônus sucumbênciais" (Apelação Cível n. 2011.045528-5, de Itapema, rel. Des. João Batista Goés Ulysséa, j. 6-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092298-1, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS. REJEIÇÃO. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES. DOCUMENTOS QUE NÃO SE PRESTAM PARA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO ARTIGO 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SOBRE O TEMA. DIREITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS RECONHECIDO. SÚMULA 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. SEN...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. SENTENÇA ÚNICA DE EXTINÇÃO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, IV, DO CPC. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - DA AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA - AÇÃO DECLARATÓRIA E MEDIDA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO PELA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE PRIMEIRAMENTE FOI PROTOCOLADO (AÇÃO DECLARATÓRIA), DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO POSTERIOR (CAUTELAR). "Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade. IV - Recurso especial improvido" (REsp 769.458/RS, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 18-10-2005). "Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os vários processos reunidos pela conexão. Em relação aos subsequentes, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. [...]" (Apelação Cível n. 2009.029433-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-12-2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. 2 - DA AÇÃO DECLARATÓRIA. 2.1 - PRESCRIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DIRETA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM O CONSENTIMENTO DOS DEMAIS HERDEIROS. NEGÓCIO CELEBRADO NO ANO DE 1995 E DEMANDA AJUIZADA NO ANO DE 2008. NEGÓCIO REALIZADO NA VIGÊNCIA DO CC/1916. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO (VÍCIO DE CONSENTIMENTO), EIS QUE NÃO REALIZADA A VENDA POR INTERPOSTA PESSOA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO QUADRIENAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 2.2 - DECADÊNCIA. ATUAL DICÇÃO DO ART. 496 DO CC/2002 QUE DISPÕE SE TRATAR DE ATO ANULÁVEL. APLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS PREVISTO NO ART. 179 DO CC/2002. NEGÓCIO QUE, MESMO VERIFICADO NA VIGÊNCIA DA LEI CIVIL DE 1916, DIANTE DA APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 2.028 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL) E POR NÃO TER TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DO CÓDIGO REVOGADO (20 ANOS), CONSIDERANDO O INÍCIO A CONTAR DA DATA DO ATO VICIADO, OBSERVA-SE O PRAZO BIENAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL, INICIADA A CONTAGEM A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA (13-1-2003). ASSIM, ENTRE ESTA DATA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA (23-9-2008) TRANSCORRERAM MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (EDCL NO RESP 1.198.907/RS, REL. MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA, JULG. EM 9-9-2014). RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. "É anulável a venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais, não se cogitando, ademais, na aplicação da Súmula 494 da Suprema Corte, construída sob égide do Código Civil de 1916. Ainda que o ato impugnado tenha ocorrido na vigência do Código Civil de 1916, diante da aplicação da regra de transição (artigo 2.028 do atual Código Civil) e por não ter transcorrido mais da metade do prazo anteriormente estabelecido (20 anos), é de observar o prazo prescricional do novel Código Civil. Por ter suplantado o prazo bienal entre a entrada em vigor do novo Código Civil (13-1-2003) e o ajuizamento da demanda [...], impõe-se o reconhecimento da decadência, por força do disposto no artigo 179 do Código Civil de 2002" (Apelação Cível n. 2013.071821-7, de Joinville, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 27-5-2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063678-5, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. SENTENÇA ÚNICA DE EXTINÇÃO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, IV, DO CPC. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - DA AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA - AÇÃO DECLARATÓRIA E MEDIDA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO PELA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE PRIMEIRAMENTE FOI PROTOCOLADO (A...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do credor. Dobra acionária. Falta de deferimento expresso na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092915-3, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do credor. Dobra acionária. Falta de deferimento expresso na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092915-3, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. DISCUSSÃO QUANTO À EXIGIBILIDADE, OU NÃO, DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE INCIDE APENAS O ISS. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ICMS. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL MERCÊ DA FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO (ART. 151, INC. III, DO CTN). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS CONSOANTE O ART 1º-F DA LEI N. 9.494/ 97, NA REDAÇÃO DA LEI N.11.960/09, E, ANTES, PELO INPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBREMANEIRA DIMINUTOS. RECURSO DO ESTADO-RÉU DESPROVIDO E RECURSO DA EMPRESA-AUTORA PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO QUANTO À RESTITUIÇÃO DO TRIBUTO INDEVIDAMENTE PAGO, PARA CORRIGI-LO MONETARIAMENTE E PARA ELASTECER A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. I. "[...] 2. O ICMS não incide sobre serviços de composição gráfica, a teor da Súmula 156 do Superior Tribunal de Justiça, que preceitua: "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS." 3. Outrossim, é cediço no STJ que incide apenas o ISS ainda que os serviços de composição gráfica não sejam personalizados ou feitos por encomenda. (AgRg no Ag 1.071.523/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18/08/2009, DJe 14/09/2009; REsp 788.235/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15.12.2005, DJ 20.02.2006; AgRg no REsp 621.191/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 04.11.2004, DJ 06.12.2004; REsp 486.020/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 01/04/2004, DJ 20/09/2004 p. 237; e REsp 327.504/SP, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 06.11.2001, DJ 25.02.2002) 4. A Primeira Seção, quando do julgamento do Resp n.º 1.092.206/SP, representativo da controvérsia (artigo 543-C, do CPC), reafirmou o entendimento de que: [...] As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS), Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS." Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. [...] (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 23.03.2009) [...]" (AgRg no AgRg no Ag 1202698 / SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 11.5.2010) II. "É cediço que o Código Tributário Nacional estabelece três fases acerca da fruição dos prazos prescricional e decadencial referentes aos créditos tributários. A primeira fase estende-se até a notificação do auto de infração ou do lançamento ao sujeito passivo - período em que há o decurso do prazo decadencial (art. 173 do CTN); a segunda fase flui dessa notificação até a decisão final no processo administrativo - em tal período encontra-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN) e, por conseguinte, não há o transcurso do prazo decadencial, nem do prescricional; por fim, na terceira fase, com a decisão final do processo administrativo, constitui-se definitivamente o crédito tributário, dando-se início ao prazo prescricional de cinco (5) anos para que a Fazenda Pública proceda à devida cobrança, a teor do que dispõe o art. 174 do CTN, a saber: 'A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva'". (STJ - REsp n. 1107339/SP, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 1º.6.2010). III. A atualização monetária não significa um plus enriquecedor, senão que consiste em trazer para a data do pagamento o valor devido, compensando o que foi corroído pela inflação por força do tempo transcorrido. Por isso, o disposto na Lei n. 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, versando critérios de correção monetária e de incidência de juros sobre condenações impostas à Fazenda Pública, faz-se aplicável no caso concreto, a partir de sua vigência, antes disso incidindo o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. IV. Sendo diminuta a verba honorária sucumbencial deferida pela sentença, impõe-se seu elastecimento (no caso de R$ 500,00 para R$ 3.000,00). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029669-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. DISCUSSÃO QUANTO À EXIGIBILIDADE, OU NÃO, DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE INCIDE APENAS O ISS. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ICMS. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL MERCÊ DA FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO (ART. 151, INC. III, DO CTN). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS CONSOANTE O ART 1º-F DA LEI N. 9.494/ 97, NA REDAÇÃO DA LEI N.11.960/09, E, ANTES, PELO INPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA INEXISTENTE. HONORÁRIOS A...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO "SOMATROPINA" PARA INFANTE COM DÉFICIT DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO. 1. REEXAME NECESSÁRIO. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, § 2°, DO CPC/1973). REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. "A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos" (Reexame Necessário n. 2010.045443-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 29/05/2012). 2. RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET: ALEGADA LIMITAÇÃO TEMPORAL AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. INOCORRÊNCIA. CONTRACAUTELA FIXADA EM PERIODICIDADE TRIMESTRAL (90 DIAS). MEDIDA CUJA FINALIDADE CONSISTE JUSTAMENTE EM COMPROVAR A NECESSIDADE DE USO CONTÍNUO DO REFERIDO FÁRMACO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL. Hipótese em que a sentença não impôs qualquer limitação temporal quanto à concessão do medicamento postulado; muito pelo contrário, determinou seu fornecimento na quantidade e na periodicidade indicados na receita médica e de maneira contínua, porém, com a expressa ressalva de que seja observada a contracautela especificada na fundamentação. Destarte, não há interesse de agir recursal na apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, eis que o togado singular observou a necessidade de uso contínuo do medicamento, fixando, inclusive, contracautela trimestral, medida cuja finalidade consiste justamente em comprovar a necessidade de uso contínuo do fármaco. 3. RECURSO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ: 3.1 PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NECESSIDADE DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INSUBSISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. PRELIMINARES ARREDADAS. "Na ambiência de ação movida por pessoa desapercebida de recursos financeiros, buscando o fornecimento de medicação, sendo comum a competência dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde e solidária a responsabilidade deles pelo cumprimento da obrigação de velar pela higidez do acionante (art. 23, II e 198, § 1º da Constituição da República), poderá este exigi-la de qualquer dos coobrigados, que, de conseguinte, ostentam legitimidade ad causam para figurar no polo passivo do feito." (Agravo de Instrumento n. 2009.032987-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, DJ 26/02/2010). 3.2 MÉRITO. AUSÊNCIA DE ESTUDO SÓCIO- ECONÔMICO. PRESCINDIBILIDADE. ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO DE TODAS AS PESSOAS AO SISTEMA DE SAÚDE, INDEPENDENTE DE SUAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Sabido e consabido que a obrigação estatal de prestar assistência à saúde não é condicionada à qualquer parâmetro sócio-econômico: "a assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira" (Apelação Cível n. 2013.049675-1, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 24/09/2013). REEXAME NECESSÁRIO E APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONHECIDOS. RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035334-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO "SOMATROPINA" PARA INFANTE COM DÉFICIT DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO. 1. REEXAME NECESSÁRIO. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, § 2°, DO CPC/1973). REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. "A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcel...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSCABO. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO: ELEVAÇÃO. CONDENAÇÃO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERIDOS EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. A cobrança indevida de serviço, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-lo, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua majoração. II. O requerimento, deduzido em contrarrazões, pela condenação da recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, deveria ter sido veiculado pelo instrumento processual adequado, vale dizer, por apelação ou por recurso adesivo, razão pela qual não merece prosperar. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009101-7, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSCABO. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO: ELEVAÇÃO. CONDENAÇÃO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERIDOS EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. A cobrança indevida de serviço, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-lo, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desf...
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO PROLATADA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. O recurso foi interposto antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), razão pela qual permanecem aplicáveis - nos termos do art. 14 da norma processual vigente, cuidando de direito intertemporal ("A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada") - as disposições do diploma revogado (CPC/1973) MÉRITO. CRIANÇA ACOMETIDA POR SÍNDROME DE LANDAU-KLEFFNE, CONSISTENTE EM FORMA RARA DE EPILEPSIA. INDEFERIMENTO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. CONTRA-INDICAÇÃO DO MÉDICO ESPECIALISTA QUANTO À POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS (PADRONIZADAS) DISPONÍVEIS NO ÂMBITO DO SUS, DIANTE DA INEFICÁCIA NO TRATAMENTO OU DOS EFEITOS COLATERAIS CAUSADOS. REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC/1973 (ART. 300, CAPUT, DO NCPC) DEMONSTRADOS PARA A CONCESSÃO TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO FÁRMACO POSTULADO ATÉ REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM. "DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ENTE PÚBLICO - [...] SEQUESTRO DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA DO ENTE PÚBLICO PARA CUSTEAR O TRATAMENTO SE ESTE NÃO FOR DISPONIBILIZADO NO PRAZO DADO - POSSIBILIDADE - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. "É cabível a concessão liminar contra a Fazenda Pública para o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde de paciente necessitado, não se podendo falar em ofensa ao disposto no art. 475, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e na Lei n. 8.437/92, quando pende contra essas normas um direito fundamental de todo ser humano, como a vida. [...]. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida" (Min. Celso de Melo). [...]. A concessão de tutela antecipada para fornecimento de remédio deve ser condicionada à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso da ação, podendo o Juiz determinar a realização de perícia ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Para assegurar o cumprimento da obrigação de fornecer o tratamento médico necessário para o enfermo, pode ser imposta astreinte em valor razoável e proporcional ou substituí-la pela ameaça de sequestro de quantia necessária para a realização do procedimento, que é garantia suficiente para forçar o Poder Público a cumprir o comando judicial." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.056585-6, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-11-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073082-4, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO PROLATADA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. O recurso foi interposto antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), razão pela qual permanecem aplicáveis - nos termos do art. 14 da norma processual vigente, cuidando de direito intertemporal ("A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situa...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA METASTÁTICA HEPÁTICA E ÓSSEA (CID 10 C50). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO PERTUZUMABE 840 MG E 420 MG. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ART. 23, II, CF/1988. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. RÉU LEGITIMADO A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA NOS PROGRAMAS OFICIAIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA POR MEIO DA PERÍCIA E DOS RECEITUÁRIOS MÉDICOS ACOSTADOS AOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA NA PARTE SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065438-0, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA METASTÁTICA HEPÁTICA E ÓSSEA (CID 10 C50). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO PERTUZUMABE 840 MG E 420 MG. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ART. 23, II, CF/1988. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. RÉU LEGITIMADO A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA NOS PROGRAMAS OFICIAIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA POR MEIO DA PERÍCIA E DOS RECEITUÁRIOS MÉDICOS ACOSTADOS AOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E 2º DA LEI...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO, QUE SE OPERA PELA SIMPLES TRADIÇÃO. PERDA DA POSSE DIRETA SOBRE O BEM. IRRELEVÂNCIA DE QUE A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NÃO TENHA SE PERFECTIBILIZADO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA QUE ALCANÇA INCLUSIVE OS CRÉDITOS ANTERIORES À TRANSMISSÃO DO BEM. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. "Compete ao Estado eleger os responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Ante a ausência de expressa previsão legal, não procede a tese de que 'o contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo, presumindo-se como tal a pessoa em cujo nome o veículo esteja licenciado pela repartição competente' (Hugo de Brito Machado), pois a lei é 'a única fonte aceitável e válida para a instituição de presunções e ficções no direito tributário' (Iso Chaitz Scherkerkewitz); 'é inconstitucional a utilização de ficções jurídicas em Direito Tributário' (Maria Rita Ferragut). Em Santa Catarina 'pelo pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) responde o proprietário. Assim deve ser porque o legislador catarinense o elegeu como sujeito passivo do tributo e não aquele em cujo nome o veículo se encontra registrado na repartição de trânsito (Lei 7.543/88, art. 2º)' (AC nº 2004.020394-2)" (Apelação Cível n. 2008.060691-6, de Taió, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 01/09/2009). "A transferência de veículo automotor, a propósito do que dispõe o art. 3.º, § 1.º, I, da Lei Estadual n.º 7.543/88, assim como do art. 131, I, do CTN, implica na sub-rogação do adquirente, que passa a responder pelos tributos, inclusive aqueles já incidentes. Opera-se, na hipótese, a substituição da responsabilidade tributária, eximindo-se o devedor originário (sujeito passivo). Considerando o ônus que se impõe ao devedor de informar a venda à autoridade de trânsito (art. 134 da Lei n.º 9.503/97), conquanto não possa ser responsabilizado pelo tributo, deve arcar com os honorários." (Apelação Cível n. 2013.050526-3, de Maravilha, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 27/11/2014). PREQUESTIONAMENTO. Cediço não estar o julgador obrigado a se manifestar expressamente sobre cada fundamento legal trazido pela parte, sobretudo quando tenha encontrado motivação suficiente para embasar o convencimento. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL CORRELATA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO, PORQUANTO PREJUDICADA A ANÁLISE ACERCA DO PRAZO PRESCRICIONAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023598-1, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO, QUE SE OPERA PELA SIMPLES TRADIÇÃO. PERDA DA POSSE DIRETA SOBRE O BEM. IRRELEVÂNCIA DE QUE A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NÃO TENHA SE PERFECTIBILIZADO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA QUE ALCANÇA INCLUSIVE OS CRÉDITOS ANTERIORES À TRANSMISSÃO DO BEM. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. "Compete ao Estado eleger os responsáveis pelo pagam...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ISS. ALEGADA NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. TÍTULO QUE PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXEGESE DO ART. 202 DO CTN E ART. 5º DA LEF. CDA HÍGIDA. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n. 271.584, Min. José Delgado) (...). Em favor da dívida tributária regularmente inscrita milita presunção de liquidez e certeza (CTN, art. 204; Lei 6.830/80, art. 3º)" (TJSC, AC n. 2010.086624-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7.6.11). SUSCITADA A NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO FISCAL VÁLIDA. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA NO ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA RÉ. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA POR REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. NOTIFICAÇÃO FISCAL HÍGIDA. "Em se tratando de pessoa jurídica, possui poderes para receber a citação inicial todo e qualquer funcionário que aparente ter poderes para tanto muito embora o estatuto não lhe dê tais poderes, em razão da aplicação da 'teoria da aparência' em referidos casos [...]. (REsp 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015)" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077078-7, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. 26-01-2016). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090053-1, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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TRIBUTÁRIO. ISS. ALEGADA NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. TÍTULO QUE PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXEGESE DO ART. 202 DO CTN E ART. 5º DA LEF. CDA HÍGIDA. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n. 271.584, Min. José Delgado) (...). Em favor da dívida trib...
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE ACOMETIDO POR DIABETES. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E OPONÍVEL A QUALQUER UM DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTES. MÉRITO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA EM RAZÃO DE INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS. PACIENTE ACOMETIDO POR DIABETES MELLITUS DO TIPO II (CID E11). PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO QUE DEFERIU O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ENTE PÚBLICO. CONTRA-INDICAÇÃO DO MÉDICO DE CONFIANÇA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS (PADRONIZAÇÃO) DISPONÍVEIS NO ÂMBITO DO SUS. QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA POR PROVA PERICIAL A SER PRODUZIDA NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verosimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela obrigando o Município a fornecer o tratamento de que necessita a agravada para manutenção de sua saúde. [...] (TJSC - Ag. Inst. n. 2009.008894-6, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.07.2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058873-7, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE ACOMETIDO POR DIABETES. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E OPONÍVEL A QUALQUER UM DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTES. MÉRITO DO RECLAMO. INSURGÊNCIA EM RAZÃO DE INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS. PACIENTE ACOMETIDO POR DIABETES MELLITUS DO TIPO II (CID E11). PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO QUE DEFERIU O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO P...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE IMPOSSIBILITOU A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ATÉ O PRAZO FINAL PARA PURGAÇÃO DA MORA, OU ATÉ A APRECIAÇÃO DO JUÍZO A RESPEITO DO VALOR DEPOSITADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017883-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE IMPOSSIBILITOU A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ATÉ O PRAZO FINAL PARA PURGAÇÃO DA MORA, OU ATÉ A APRECIAÇÃO DO JUÍZO A RESPEITO DO VALOR DEPOSITADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM PARTE DO CRÉDITO PRINCIPAL A RECEBER NA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. "Consoante orientação jurisprudencial, é cabível a compensação dos honorários advocatícios devidos pelo exequente beneficiário de gratuidade da justiça, por ter sido vencido em embargos do devedor, com parte do crédito que ele tiver de receber na execução de sentença (Apelação Cível n. 2013.082321-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 3.4.2014).[...]" (TJSC - Apelação Cível n. 2013.068220-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 20.10.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006271-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM PARTE DO CRÉDITO PRINCIPAL A RECEBER NA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. "Consoante orientação jurisprudencial, é cabível a compensação dos honorários advocatícios devidos pelo exequente beneficiário de gratuidade da justiça, por ter sido vencido em embargos do devedor, com parte do crédito que ele tiver de receber na execução de sentença (Apelação Cível n. 2013.082321-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos,...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Agravo retido interposto na vigência da lei processual anterior. Ausente pedido de análise. Conhecimento obstado. Capitalização. Encargo incompatível com a natureza do ajuste. Tarifas bancárias. Cláusulas gerais. Documento unilateral. Cobrança de encargos abusivos e depósito incidente. Mora descaracterizada. Compensação de valores. Falta de interesse em recorrer neste tema. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084785-1, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Agravo retido interposto na vigência da lei processual anterior. Ausente pedido de análise. Conhecimento obstado. Capitalização. Encargo incompatível com a natureza do ajuste. Tarifas bancárias. Cláusulas gerais. Documento unilateral. Cobrança de encargos abusivos e depósito incidente. Mora descaracterizada. Compensação de valores. Falta de interesse em recorrer neste tema. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084785-1, de Timbó, rel. Des. José Inacio Scha...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial