EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE. OCUPAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO
FEDERAL. PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI
754/1994 DO DISTRITO FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO DO
DISTRITIO FEDERAL DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL PREJUDICADO.
Ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Distrito Federal com pedidos múltiplos,
dentre eles, o pedido de declaração de inconstitucionalidade
incidenter tantum da lei distrital 754/1994, que disciplina a
ocupação de logradouros públicos no Distrito Federal.
Resolvida
questão de ordem suscitada pelo relator no sentido de que a
declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 pelo Tribunal
de Justiça do Distrito Federal não torna prejudicado, por perda
de objeto, o recurso extraordinário.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a
inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil
pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso
da ação civil pública para alcançar a declaração de
inconstitucionalidade com efeitos erga omnes.
No caso, o pedido
de declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 é
meramente incidental, constituindo-se verdadeira causa de
pedir.
Negado provimento ao recurso extraordinário do Distrito
Federal e julgado prejudicado o recurso extraordinário ajuizado
pelo Ministério Público do Distrito Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE. OCUPAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO
FEDERAL. PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI
754/1994 DO DISTRITO FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO DO
DISTRITIO FEDERAL DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL PREJUDICADO.
Ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Distrito Federal com pedidos múltiplos,
dentre eles, o pedido de declaração de inconstitucionalidade
incidenter tantum da lei distrital 754/1994, que disciplina a
ocupação de lo...
Data do Julgamento:12/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02294-03 PP-00547
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Subsídio mensal e
vitalício a ser concedido a ex-Governadores do Estado do Amapá.
3. Artigo 356 e §§ 1º e 2º das Disposições Constitucionais Gerais
da Constituição do Estado do Amapá, com a redação conferida pela
EC nº 3/1995, revogado pela Emenda Constitucional nº 35, de 21 de
março de 2006. 4. Ação direta julgada prejudicada ante a perda
do objeto.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Subsídio mensal e
vitalício a ser concedido a ex-Governadores do Estado do Amapá.
3. Artigo 356 e §§ 1º e 2º das Disposições Constitucionais Gerais
da Constituição do Estado do Amapá, com a redação conferida pela
EC nº 3/1995, revogado pela Emenda Constitucional nº 35, de 21 de
março de 2006. 4. Ação direta julgada prejudicada ante a perda
do objeto.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00027 EMENT VOL-02294-01 PP-00071
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL
N. 35, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL. ACRÉSCIMO DO ART. 29-A, CAPUT e §§ 1º, 2º E
3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS
DA CONSTITUIÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE. INSTITUIÇÃO DE SUBSÍDIO
MENSAL E VITALÍCIO AOS EX-GOVERNADORES DAQUELE ESTADO, DE
NATUREZA IDÊNTICA AO PERCEBIDO PELO ATUAL CHEFE DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL. GARANTIA DE PENSÃO AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE, NA
METADE DO VALOR PERCEBIDO EM VIDA PELO TITULAR.
1. Segundo a
nova redação acrescentada ao Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias da Constituição de Mato Grosso do Sul,
introduzida pela Emenda Constitucional n. 35/2006, os
ex-Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato
integral, em 'caráter permanente', receberiam subsídio mensal e
vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado. Previsão
de que esse benefício seria transferido ao cônjuge supérstite,
reduzido à metade do valor devido ao titular.
2. No vigente
ordenamento republicano e democrático brasileiro, os cargos
políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem
ocupados 'em caráter permanente', por serem os mandatos
temporários e seus ocupantes, transitórios.
3. Conquanto a
norma faça menção ao termo 'benefício', não se tem configurado
esse instituto de direito administrativo e previdenciário, que
requer atual e presente desempenho de cargo público.
4. Afronta
o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da
impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos
gastos públicos (arts. 1º, 5º, caput, 25, § 1º, 37, caput e inc.
XIII, 169, § 1º, inc. I e II, e 195, § 5º, da Constituição da
República).
5. Precedentes.
6. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade do art. 29-A e seus parágrafos do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL
N. 35, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL. ACRÉSCIMO DO ART. 29-A, CAPUT e §§ 1º, 2º E
3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS
DA CONSTITUIÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE. INSTITUIÇÃO DE SUBSÍDIO
MENSAL E VITALÍCIO AOS EX-GOVERNADORES DAQUELE ESTADO, DE
NATUREZA IDÊNTICA AO PERCEBIDO PELO ATUAL CHEFE DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL. GARANTIA DE PENSÃO AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE, NA
METADE DO VALOR PERCEBIDO EM VIDA PELO TITULAR.
1. Segundo a
nova redação acresc...
Data do Julgamento:12/09/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02295-04 PP-00632 RTJ VOL-00203-01 PP-00139
MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SESSÃO
DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA DO SENADO FEDERAL. PROJETO DE
RESOLUÇÃO 53/2007. PARECER 739/2007 DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR SOBRE A REPRESENTAÇÃO 1/2007 QUE RECOMENDA A PERDA DO
MANDATO DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL. ACESSO AOS DEPUTADOS
FEDERAIS IMPETRANTES. POSSIBILIDADE. LIMINAR DEFERIDA E
REFERENDADA.
I - A Sessão Deliberativa Extraordinária do Senado
Federal que decide sobre a perda de mandato do Presidente do
Congresso Nacional, faz com que todos os parlamentares, sejam
eles membros da Câmara ou do Senado Federal, tenham legítimo
interesse no desfecho da Sessão, visto que, somados, compõem o
Poder Legislativo, que é exercido pelo Congresso Nacional (art.
44 da CF).
II - Liminar deferida e referendada.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SESSÃO
DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA DO SENADO FEDERAL. PROJETO DE
RESOLUÇÃO 53/2007. PARECER 739/2007 DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR SOBRE A REPRESENTAÇÃO 1/2007 QUE RECOMENDA A PERDA DO
MANDATO DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL. ACESSO AOS DEPUTADOS
FEDERAIS IMPETRANTES. POSSIBILIDADE. LIMINAR DEFERIDA E
REFERENDADA.
I - A Sessão Deliberativa Extraordinária do Senado
Federal que decide sobre a perda de mandato do Presidente do
Congresso Nacional, faz com que todos os parlamentares, sejam
eles membros da...
Data do Julgamento:12/09/2007
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-03 PP-00492
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE.
Esta Corte
firmou o entendimento de que, embora reconhecida a mora
legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo
legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo
o faça.
Além disso, esta Turma entendeu que o comportamento
omissivo do chefe do Poder Executivo não gera direito à
indenização por perdas e danos.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE.
Esta Corte
firmou o entendimento de que, embora reconhecida a mora
legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo
legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo
o faça.
Além disso, esta Turma entendeu que o comportamento
omissivo do chefe do Poder Executivo não gera direito à
indenização por perdas e danos.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00069 EMENT VOL-02291-06 PP-01046 RNDJ v. 8, n. 95, 2007, p. 85-87
EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pretensão de se
conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido no
Tribunal de origem (RE no 525.839/SP). 3. Instituição Financeira.
Alíquota diferenciada da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL). Ofensa ao princípio da isonomia. 4. Ausência do
fumus boni juris. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pretensão de se
conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido no
Tribunal de origem (RE no 525.839/SP). 3. Instituição Financeira.
Alíquota diferenciada da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL). Ofensa ao princípio da isonomia. 4. Ausência do
fumus boni juris. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02291-01 PP-00097
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em recurso extraordinário. 2. Inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade. 3. Efeitos infringentes.
Impossibilidade. 4. Matéria infraconstitucional. Juízo da
execução. 5. Determinada a execução imediata da decisão,
independentemente da publicação do acórdão. 6. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em recurso extraordinário. 2. Inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade. 3. Efeitos infringentes.
Impossibilidade. 4. Matéria infraconstitucional. Juízo da
execução. 5. Determinada a execução imediata da decisão,
independentemente da publicação do acórdão. 6. Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00446
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Execução
provisória da pena. Pendência de julgamento dos Recursos especial
e extraordinário. Ofensa ao princípio da presunção da inocência:
não-ocorrência. Precedentes.
1. A jurisprudência desta Corte é
no sentido de que a pendência do recurso especial ou
extraordinário não impede a execução imediata da pena,
considerando que eles não têm efeito suspensivo, são excepcionais,
sem que isso implique em ofensa ao princípio da presunção da
inocência.
2. Habeas corpus indeferido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Execução
provisória da pena. Pendência de julgamento dos Recursos especial
e extraordinário. Ofensa ao princípio da presunção da inocência:
não-ocorrência. Precedentes.
1. A jurisprudência desta Corte é
no sentido de que a pendência do recurso especial ou
extraordinário não impede a execução imediata da pena,
considerando que eles não têm efeito suspensivo, são excepcionais,
sem que isso implique em ofensa ao princípio da presunção da
inocência.
2. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02299-02 PP-00227 RTJ VOL-00205-01 PP-00260 RMP n. 36, 2010, p. 233-236
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita
ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3.
Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União.
Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente.
4. Conta telefônica. Cobrança. Assinatura básica. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente. 5. Aplicação de
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter
infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita
ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3.
Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União.
Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente.
4. Conta telefônica. Cobrança. Assinatura básica. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente. 5. Aplicação de
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter
infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 6. Agravo
regimental a...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00079 EMENT VOL-02291-11 PP-02194
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
prequestionada. 3. Concurso público. Exame psicotécnico. Ausência
de previsão legal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
prequestionada. 3. Concurso público. Exame psicotécnico. Ausência
de previsão legal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00052 EMENT VOL-02291-10 PP-01994 RNDJ v. 8, n. 95, 2007, p. 83-85
EMENTA: Agravo regimental. Recurso extraordinário.
Intempestividade.
O recurso extraordinário a que se refere o
presente recurso é intempestivo, porquanto a decisão recorrida
foi publicada em 23.09.2005 (sexta-feira), tendo o prazo recursal
esgotado em 10.10.2005 (segunda-feira). É, pois, intempestivo o
recurso extraordinário, interposto em 11.10.2005.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Recurso extraordinário.
Intempestividade.
O recurso extraordinário a que se refere o
presente recurso é intempestivo, porquanto a decisão recorrida
foi publicada em 23.09.2005 (sexta-feira), tendo o prazo recursal
esgotado em 10.10.2005 (segunda-feira). É, pois, intempestivo o
recurso extraordinário, interposto em 11.10.2005.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00049 EMENT VOL-02291-09 PP-01784
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmis...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00072 EMENT VOL-02291-06 PP-01227
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado. 4.
Militar. Adicional por habilitação profissional. Direito
Adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Irredutibilidade de
vencimentos. Não ocorrência. Precedente. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado. 4.
Militar. Adicional por habilitação profissional. Direito
Adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Irredutibilidade de
vencimentos. Não ocorrência. Precedente. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00077 EMENT VOL-02291-08 PP-01459
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso
público. Exame psicotécnico. Sigilo. Irrecorribilidade de seu
resultado. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso
público. Exame psicotécnico. Sigilo. Irrecorribilidade de seu
resultado. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00079 EMENT VOL-02291-07 PP-01432
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. 3. Recurso extraordinário. Ausência de
preparo: deserção. 4. PIS. Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88.
Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Recurso que não demonstra
o desacerto da decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. 3. Recurso extraordinário. Ausência de
preparo: deserção. 4. PIS. Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88.
Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Recurso que não demonstra
o desacerto da decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00045 EMENT VOL-02291-06 PP-01059
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de
juros. Limitação. Art. 192, § 3º, da CF/88. Aplicação da súmula
648. Agravo regimental não provido. A norma do § 3º do art. 192
da Constituição Federal, revogada pela EC 40/2003, que limitava a
taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade
condicionada à edição de lei complementar.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de
juros. Limitação. Art. 192, § 3º, da CF/88. Aplicação da súmula
648. Agravo regimental não provido. A norma do § 3º do art. 192
da Constituição Federal, revogada pela EC 40/2003, que limitava a
taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade
condicionada à edição de lei complementar.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
d...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00070 EMENT VOL-02291-06 PP-01136
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Gratificação de produtividade. Incidência sobre o
vencimento do cargo efetivo e sobre a parcela a ele incorporada.
Estabilidade financeira. 3. Matéria restrita ao âmbito da
legislação infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Gratificação de produtividade. Incidência sobre o
vencimento do cargo efetivo e sobre a parcela a ele incorporada.
Estabilidade financeira. 3. Matéria restrita ao âmbito da
legislação infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00045 EMENT VOL-02291-04 PP-00723
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Sindicato.
Ilegitimidade de Parte. Agravo de instrumento ao qual foi dado
provimento. Implícita a necessidade de devolução dos autos à
origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Sindicato.
Ilegitimidade de Parte. Agravo de instrumento ao qual foi dado
provimento. Implícita a necessidade de devolução dos autos à
origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00045 EMENT VOL-02291-04 PP-00636