EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Princípio
da legalidade. Incidência da Súmula no 636 do STF. Ofensa reflexa
à Constituição Federal. Interpretação da legislação
infraconstitucional. Precedentes. 3. Servidor público.
Restituição de vencimentos tidos por indevido. Ofensa aos
princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Princípio
da legalidade. Incidência da Súmula no 636 do STF. Ofensa reflexa
à Constituição Federal. Interpretação da legislação
infraconstitucional. Precedentes. 3. Servidor público.
Restituição de vencimentos tidos por indevido. Ofensa aos
princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00068 EMENT VOL-02291-05 PP-00911
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Conta
telefônica. Cobrança. Assinatura básica. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente. 3. Aplicação de
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter
infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Conta
telefônica. Cobrança. Assinatura básica. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente. 3. Aplicação de
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter
infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00068 EMENT VOL-02291-05 PP-00898
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Precatório.
Execução de título judicial. Litisconsórcio facultativo.
Fracionamento. Alegação de violação ao art. 100, § 4o, da CF. Não
ocorrência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Precatório.
Execução de título judicial. Litisconsórcio facultativo.
Fracionamento. Alegação de violação ao art. 100, § 4o, da CF. Não
ocorrência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00067 EMENT VOL-02291-05 PP-00861
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado em
conveniência da instrução criminal. Encerramento prático desta.
Desnecessidade daquela, com inquirição da vítima e testemunhas da
acusação. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes.
Inteligência do art. 312 do CPP. Se a custódia cautelar foi
decretada com fundamento na conveniência da instrução criminal, o
encerramento prático desta torna desnecessária aquela.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado em
conveniência da instrução criminal. Encerramento prático desta.
Desnecessidade daquela, com inquirição da vítima e testemunhas da
acusação. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes.
Inteligência do art. 312 do CPP. Se a custódia cautelar foi
decretada com fundamento na conveniência da instrução criminal, o
encerramento prático desta torna desnecessária aquela.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00079 EMENT VOL-02291-04 PP-00617 RTJ VOL-00205-01 PP-00361
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. AÇÃO ÚNICA QUE TEM COMO RESULTADO
LESÃO A VÍTIMAS DIVERSAS: CONCURSO FORMAL (ART. 70, PARTE FINAL,
DO CÓDIGO PENAL). ORDEM DENEGADA.
1. Roubo qualificado
consistente na subtração de dois aparelhos celulares,
pertencentes a duas pessoas distintas, no mesmo instante.
2. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido
de configurar-se concurso formal a ação única que tenha como
resultado a lesão ao patrimônio de vítimas diversas, e não crime
único: Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. AÇÃO ÚNICA QUE TEM COMO RESULTADO
LESÃO A VÍTIMAS DIVERSAS: CONCURSO FORMAL (ART. 70, PARTE FINAL,
DO CÓDIGO PENAL). ORDEM DENEGADA.
1. Roubo qualificado
consistente na subtração de dois aparelhos celulares,
pertencentes a duas pessoas distintas, no mesmo instante.
2. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido
de configurar-se concurso formal a ação única que tenha como
resultado a lesão ao patrimônio de vítimas diversas, e não crime
único: Precedentes.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-03 PP-00570 RTJ VOL-00203-03 PP-01214 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 556-558
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
INOCORRÊNCIA. EVENTUAL PENA INCOMPATÍVEL COM A CUSTÓDIA CAUTELAR.
IMPROBABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. DEMONSTRAÇÃO
INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP BEM EXPLICITADOS.
ORDEM DENEGADA.
I - A concessão de habeas corpus a determinados
co-réus, em situações processuais diversas, não implica violação
ao princípio da isonomia.
II - As penas mínimas cominadas ao
delito de roubo qualificado, em concurso com o de formação de
quadrilha, autorizam, em tese, a fixação de regime inicial de
cumprimento de pena fechado.
III - As circunstâncias pessoais
favoráveis, quando provadas, não autorizam, per se, a concessão
da liberdade provisória.
IV - Estando bem demonstrada na decisão
que decretou a prisão cautelar a periculosidade do agente, bem
como a concreta perturbação da ordem pública local, mostram-se
presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
V - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
INOCORRÊNCIA. EVENTUAL PENA INCOMPATÍVEL COM A CUSTÓDIA CAUTELAR.
IMPROBABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. DEMONSTRAÇÃO
INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP BEM EXPLICITADOS.
ORDEM DENEGADA.
I - A concessão de habeas corpus a determinados
co-réus, em situações processuais diversas, não implica violação
ao princípio da isonomia.
II - As penas mínimas cominadas ao
delito de roubo qualificado, em concurso com o de formação de
quadrilha, autoriz...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-03 PP-00540
EMENTA: 1. Agravo regimental em habeas corpus. 2. Recurso
interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil contra decisão
monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus por perda
superveniente de objeto. 3. Segundo a agravante, a decisão que
julgou prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto,
baseou-se em "premissa fática equivocada", eis que a apelação não
foi julgada deserta, encontrando-se em andamento. 4. A defesa
pretende a reconsideração do entendimento acerca da fuga como
motivação da prisão cautelar. 5. Verifica-se que consta certidão
de trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da Apelação
Criminal nº 410.495.3/3-00. 6. A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal consolidou o entendimento segundo o qual o réu
que ostente status profissional de advogado tem direito público
subjetivo à prisão especial até o trânsito em julgado da
condenação. Precedentes: PET - MC nº 166/SP, Rel. Min. Carlos
Madeira, 2ª Turma, unânime, DJ 2.5.1986; HC nº 72.465/SP, Rel.
Min. Celso de Mello, 1ª Turma, unânime, DJ 5.9.1995; HC nº
81.632/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, maioria, DJ
21.3.2003; e HC nº 88.702/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma,
unânime, DJ 24.11.2006. 7. O juízo de origem, em nenhum momento,
criou dificuldades à efetivação do direito da paciente à prisão
especial. 8. A decisão agravada ateve-se às circunstâncias do
caso e apontou que o direito à prisão especial cessa com o
trânsito em julgado da condenação penal. 9. Diante da confirmação
do trânsito em julgado da ação penal perante as instâncias
ordinárias, recurso de agravo desprovido.
Ementa
1. Agravo regimental em habeas corpus. 2. Recurso
interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil contra decisão
monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus por perda
superveniente de objeto. 3. Segundo a agravante, a decisão que
julgou prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto,
baseou-se em "premissa fática equivocada", eis que a apelação não
foi julgada deserta, encontrando-se em andamento. 4. A defesa
pretende a reconsideração do entendimento acerca da fuga como
motivação da prisão cautelar. 5. Verifica-se que consta certidão
de trânsito em julgado do...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00065 EMENT VOL-02291-03 PP-00482
EMENTA: Agravo regimental em medida liminar na Ação Cautelar. 2.
Atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3.
Julgamento do agravo regimental em conjunto com o referendo da
medida cautelar. 4. Esta Corte, no recente julgamento da ADPF-AgR
79/PE, Rel. Cezar Peluso, DJ 17.8.2007, revisou a jurisprudência
segundo a qual não se admite agravo contra decisões monocráticas
sujeitas a referendo do órgão colegiado (RISTF, art. 21, V). 5.
Constitucionalidade da cobrança de COFINS incidente sobre o
faturamento das sociedades civis. Questão levada a julgamento no
Plenário nos RE's 381.964/MG e 377.457/PR, que aplicaram a
orientação fixada por este Tribunal na ADC 1/DF. 6. O pedido de
vista não é suficiente para impedir o deferimento de liminar
quando a maioria dos votos já foi proferida, consoante
entendimento firmado por este Tribunal na AC-MC 1.589/DF. 7.
Agravo regimental improvido e referendada a decisão que deferiu a
medida liminar.
Ementa
Agravo regimental em medida liminar na Ação Cautelar. 2.
Atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3.
Julgamento do agravo regimental em conjunto com o referendo da
medida cautelar. 4. Esta Corte, no recente julgamento da ADPF-AgR
79/PE, Rel. Cezar Peluso, DJ 17.8.2007, revisou a jurisprudência
segundo a qual não se admite agravo contra decisões monocráticas
sujeitas a referendo do órgão colegiado (RISTF, art. 21, V). 5.
Constitucionalidade da cobrança de COFINS incidente sobre o
faturamento das sociedades civis. Questão levada a julgamento no
Plenár...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02291-01 PP-00103
EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar para conferir efeito
suspensivo a recurso extraordinário não admitido pelo Tribunal de
origem. 2. Agravo de Instrumento pendente de julgamento. 3.
Configuração do perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação a ser consubstanciado pela execução do acórdão
recorrido 4. Suspensão dos efeitos do acórdão impugnado pelo
recurso extraordinário, até que o agravo de instrumento seja
julgado. 5. Aplicação do entendimento firmado pela 2ª Turma na AC
nº 1.550/RO. 6. Agravo regimental a que se dá provimento.
Ementa
Agravo regimental em ação cautelar para conferir efeito
suspensivo a recurso extraordinário não admitido pelo Tribunal de
origem. 2. Agravo de Instrumento pendente de julgamento. 3.
Configuração do perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação a ser consubstanciado pela execução do acórdão
recorrido 4. Suspensão dos efeitos do acórdão impugnado pelo
recurso extraordinário, até que o agravo de instrumento seja
julgado. 5. Aplicação do entendimento firmado pela 2ª Turma na AC
nº 1.550/RO. 6. Agravo regimental a que se dá provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02291-01 PP-00087
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
A parte agravante não demonstra a
presença nos autos da peça que a decisão agravada teve como
ausente, qual seja, a cópia do inteiro teor da petição de recurso
extraordinário. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
A parte agravante não demonstra a
presença nos autos da peça que a decisão agravada teve como
ausente, qual seja, a cópia do inteiro teor da petição de recurso
extraordinário. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00065 EMENT VOL-02291-15 PP-03082
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE
PROVISÓRIA. FALTA DE FUNDAÇÃO. ART. 312 CPP. INOCORRÊNCIA.
ALTERAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM
DENEGADA.
I - Em havendo diversidade de decisões que
determinaram a prisão cautelar, há que se analisar os fundamentos
da última, que revela o título atual da custódia.
II - Decreto
fundado na demonstração concreta de manutenção da ordem
pública.
III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE
PROVISÓRIA. FALTA DE FUNDAÇÃO. ART. 312 CPP. INOCORRÊNCIA.
ALTERAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM
DENEGADA.
I - Em havendo diversidade de decisões que
determinaram a prisão cautelar, há que se analisar os fundamentos
da última, que revela o título atual da custódia.
II - Decreto
fundado na demonstração concreta de manutenção da ordem
pública.
III - Ordem denegada.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00063 EMENT VOL-02295-05 PP-00808
EMENTA: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança preventivo. 2. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido
de que a Medida Provisória nº 213/2004 é ato normativo com
aptidão para atuar, no plano do direito positivo, como norma
geral, impessoal, abstrata e revestida de eficácia subordinante.
Precedente: MS 25.473/DF, Relator Cezar Peluso, DJ 29.6.2007. 3.
Não cabimento do mandado de segurança nos termos da Súmula
266/STF. 4. Recurso ordinário improvido.
Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança preventivo. 2. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido
de que a Medida Provisória nº 213/2004 é ato normativo com
aptidão para atuar, no plano do direito positivo, como norma
geral, impessoal, abstrata e revestida de eficácia subordinante.
Precedente: MS 25.473/DF, Relator Cezar Peluso, DJ 29.6.2007. 3.
Não cabimento do mandado de segurança nos termos da Súmula
266/STF. 4. Recurso ordinário improvido.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02294-02 PP-00240
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PENA - LIMITE MÁXIMO (CP, ART. 75)
- BENEFÍCIOS LEGAIS - REQUISITOS OBJETIVOS - AFERIÇÃO QUE DEVE
CONSIDERAR A PENA EFETIVAMENTE IMPOSTA - FUGA DO CONDENADO DO
SISTEMA PRISIONAL - DESCONSIDERAÇÃO, PARA FINS DE CÔMPUTO DA PENA
UNIFICADA, DO PERÍODO EFETIVAMENTE CUMPRIDO ANTES DA FUGA -
IMPOSSIBILIDADE - CAUSA MERAMENTE SUSPENSIVA DA CONTAGEM DA PENA
UNIFICADA - PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO.
- A unificação penal
autorizada pela norma inscrita no art. 75 do Código Penal
justifica-se como conseqüência direta e imediata do preceito
constitucional que veda (CF, art. 5º, XLVII, "b"), de modo
absoluto, a existência, no sistema jurídico brasileiro, de
sanções penais de caráter perpétuo.
Em decorrência dessa
cláusula constitucional, o máximo penal legalmente exeqüível, no
ordenamento positivo nacional, é de trinta (30) anos, a
significar, portanto, que o tempo de cumprimento das penas
privativas de liberdade não pode ser superior àquele limite
imposto pelo art. 75, "caput", do Código Penal.
- A pena
resultante da unificação (CP, art. 75, § 1º) há de ser
considerada, unicamente, para efeito de cumprimento do limite
temporal máximo de trinta (30) anos, não se prestando ao cálculo
de outros benefícios legais (RTJ 118/497 - RTJ 137/1204 - RTJ
147/637), tais como a remição, o livramento condicional, o
indulto, a comutação e a progressão para regime de execução penal
mais favorável. Precedentes. Súmula 715/STF.
- A fuga do
condenado não constitui causa de interrupção do cumprimento da
pena privativa de liberdade, nem impõe, por isso mesmo, quando
recapturado, o reinício de contagem, "ex novo et ex integro", da
pena unificada, revelando-se incompatível, com o ordenamento
jurídico, o desprezo, pelo Estado, do período em que o
sentenciado efetivamente esteve recolhido ao sistema prisional,
sob pena de sofrer, por efeito da evasão, gravame sequer previsto
em lei. A data da recaptura do sentenciado, portanto, não pode
ser considerada o (novo) marco inicial de cumprimento da pena
unificada.
Lapidar, sob tal aspecto, a advertência do saudoso
Desembargador ADRIANO MARREY, que tanto honrou e dignificou a
Magistratura do Estado de São Paulo e de nosso País: "(...) não
cabe considerar a fuga como meio interruptivo do cumprimento da
pena privativa de liberdade, com a conseqüência de acarretar novo
cômputo do período de prisão, como se houvesse perda do tempo
anteriormente cumprido".
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PENA - LIMITE MÁXIMO (CP, ART. 75)
- BENEFÍCIOS LEGAIS - REQUISITOS OBJETIVOS - AFERIÇÃO QUE DEVE
CONSIDERAR A PENA EFETIVAMENTE IMPOSTA - FUGA DO CONDENADO DO
SISTEMA PRISIONAL - DESCONSIDERAÇÃO, PARA FINS DE CÔMPUTO DA PENA
UNIFICADA, DO PERÍODO EFETIVAMENTE CUMPRIDO ANTES DA FUGA -
IMPOSSIBILIDADE - CAUSA MERAMENTE SUSPENSIVA DA CONTAGEM DA PENA
UNIFICADA - PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO.
- A unificação penal
autorizada pela norma inscrita no art. 75 do Código Penal
justifica-se como conseqüência direta e imediata do preceito
constituc...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00632 RTJ VOL-00204-03 PP-01190
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR.
ART. 223 (CPM). CRIME DE AMEAÇA. INTEMPESTIVIDADE. RECEBIMENTO DO
WRIT COMO IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A
AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO
DESPROVIDO.
A intempestividade do recurso ordinário em habeas
corpus não inviabiliza a análise da matéria de fundo. Situação em
que o recurso é conhecido como pedido originário de habeas corpus,
na linha dos seguintes precedentes da Primeira Turma do STF: RHC
81.503, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; e RHC 83.491,
Relator o Ministro Joaquim Barbosa.
A inicial acusatória
satisfaz às exigências do artigo 77 do Código de Processo Penal
Militar. Pelo que é de se afastar a alegada inépcia da denúncia.
Além disso, a narrativa ministerial pública permitiu o amplo
exercício do direito de defesa, descrevendo conduta que, em linha
de princípio, se amolda ao tipo inserido no art. 223 do Código
Penal Militar. Logo, é de se aplicar a pacífica jurisprudência
deste Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência segundo a qual o
trancamento da ação penal se restringe a situações que se
reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando
já estiver extinta a punibilidade, ou, ainda, se inocorrentes
indícios mínimos da autoria. (HC 87.310 e RHC 88.139, Relator o
Ministro Carlos Ayres Britto; HC 87.293, Relator o Ministro Eros
Grau; HC 85.740, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski; e HCs
84.738 e 85.134, Relator o Ministro Marco Aurélio).
Recurso
ordinário conhecido como writ originário, porém denegado.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR.
ART. 223 (CPM). CRIME DE AMEAÇA. INTEMPESTIVIDADE. RECEBIMENTO DO
WRIT COMO IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A
AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO
DESPROVIDO.
A intempestividade do recurso ordinário em habeas
corpus não inviabiliza a análise da matéria de fundo. Situação em
que o recurso é conhecido como pedido originário de habeas corpus,
na linha dos seguintes precedentes da Primeira Turma do STF: RHC
81.503, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; e RHC 83.491,
Relat...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00797
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR.
ART. 160 (CPM). CRIME DE DESRESPEITO A SUPERIOR HIERÁRQUICO.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR. NÃO-CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS
CORPUS JÁ DENEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
O
pedido constante da inicial do habeas corpus (HC
2007.01.034298-2) já foi apreciado pelo Superior Tribunal Militar,
em julgamento ultimado (HC 2006.01.034262-1). Pelo que agiu bem
a Corte impetrada ao não conhecer da nova impetração. Precedente:
RHC 91.237, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski.
A narrativa
ministerial pública permitiu o amplo exercício do direito de
defesa, descrevendo conduta que, em linha de princípio, se amolda
ao tipo inserido no art. 160 do Código Penal Militar. Logo, é de
se aplicar a pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal. Jurisprudência segundo a qual o trancamento da ação
penal se restringe a situações que se reportem a conduta
não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a
punibilidade, ou, ainda, se inocorrentes indícios mínimos da
autoria. Na linha dos seguintes precedentes: HC 87.310 e RHC
88.139, Relator o Ministro Carlos Ayres Britto; HC 87.293,
Relator o Ministro Eros Grau; HC 85.740, Relator o Ministro
Ricardo Lewandowski; e HCs 84.738 e 85.134, Relator o Ministro
Marco Aurélio.
Recurso ordinário desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR.
ART. 160 (CPM). CRIME DE DESRESPEITO A SUPERIOR HIERÁRQUICO.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR. NÃO-CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS
CORPUS JÁ DENEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
O
pedido constante da inicial do habeas corpus (HC
2007.01.034298-2) já foi apreciado pelo Superior Tribunal Militar,
em julgamento ultimado (HC 2006.01.034262-1). Pelo que agiu bem
a Corte impetrada ao não conhecer da nova impetração. Precedente:
RHC 91.237, Relator o...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00772
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA
REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. ORDEM DEFERIDA.
1. A comprovação de excessiva
demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus
impetrado no Superior Tribunal de Justiça configura
constrangimento ilegal, por descumprimento da norma
constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição da República), viabilizando,
excepcionalmente, a concessão de habeas corpus.
2. Deferimento
da ordem, para determinar à autoridade impetrada que apresente o
habeas corpus em Mesa, na primeira sessão da Turma em que oficia,
subseqüente à comunicação da presente ordem (art. 664 do Código
de Processo Penal c/c art. 202 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça).
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA
REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. ORDEM DEFERIDA.
1. A comprovação de excessiva
demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus
impetrado no Superior Tribunal de Justiça configura
constrangimento ilegal, por descumprimento da norma
constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição da República), viabil...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00092 EMENT VOL-02296-02 PP-00214 RTJ VOL-00202-03 PP-01217
COMPETÊNCIA - PRERROGATIVA DE FORO - APOSENTADORIA - CESSAÇÃO. Uma
vez implementada a aposentadoria do agente público, descabe
cogitar de prerrogativa de foro.
Ementa
COMPETÊNCIA - PRERROGATIVA DE FORO - APOSENTADORIA - CESSAÇÃO. Uma
vez implementada a aposentadoria do agente público, descabe
cogitar de prerrogativa de foro.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00080 EMENT VOL-02300-03 PP-00577
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdenciário. Pensão honorífica. Concessão. Cumulação com
benefício diverso. Possibilidade. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdenciário. Pensão honorífica. Concessão. Cumulação com
benefício diverso. Possibilidade. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00051 EMENT VOL-02291-10 PP-01919
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO TERMINATIVA
PROFERIDA MONOCRATICAMENTE PELO TRIBUNAL A QUO.
INADMISSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - O habeas corpus deve ser apresentado ao
colegiado após seu regular processamento, sendo indevida a
decisão monocrática terminativa depois de apreciado o pedido
liminar e oferecido o parecer do Ministério Público.
II - HC
concedido de ofício para anular a decisão atacada e determinar a
apreciação do mérito pela autoridade impetrada.
III - Pedido
não-conhecido.
IV - HC concedido de ofício.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO TERMINATIVA
PROFERIDA MONOCRATICAMENTE PELO TRIBUNAL A QUO.
INADMISSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - O habeas corpus deve ser apresentado ao
colegiado após seu regular processamento, sendo indevida a
decisão monocrática terminativa depois de apreciado o pedido
liminar e oferecido o parecer do Ministério Público.
II - HC
concedido de ofício para anular a decisão atacada e determinar a
apreciação do mérito pela autoridade impetrada.
III - Pedido
não-conhecido.
IV - HC conced...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00301