EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO: ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO: HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Havendo
recurso exclusivo da defesa, o prazo prescricional regula-se pela
pena aplicada (art. 110, § 1º, do Código Penal).
2. Se os fatos
objeto da denúncia foram praticados enquanto a Paciente e o
co-réu eram menores de vinte e um anos de idade, fato reconhecido
na sentença condenatória, o prazo da prescrição, que seria de
quatro anos, deve ser reduzido à metade, a dizer, para dois anos
(art. 115 do Código Penal), o que também ocorre com o prazo
prescricional da pena de multa (art. 114, inc. II, do Código
Penal).
3. Ordem concedida de ofício, para reconhecer a extinção
da punibilidade do fato pelo qual foram condenados a Paciente e
o co-réu.
4. Habeas corpus ao qual julgo prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO: ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO: HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Havendo
recurso exclusivo da defesa, o prazo prescricional regula-se pela
pena aplicada (art. 110, § 1º, do Código Penal).
2. Se os fatos
objeto da denúncia foram praticados enquanto a Paciente e o
co-réu eram menores de vinte e um anos de idade, fato reconhecido
na sentença condenatória, o prazo da prescrição, que seria de
quatro anos, deve ser reduzido à metade, a dizer, para dois anos
(art....
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-04 PP-00609 RTJ VOL-00204-01 PP-00339
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO
SOBRE MATÉRIA FÁTICA E A VALIDADE DAS PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
ORDEM DENEGADA.
I - A deficiência da instrução do habeas corpus
impossibilita a aferição da veracidade do alegado.
II - A via
eleita somente permite o trancamento de inquérito policial ou
ação penal diante de prova robusta e inquestionável acerca da
flagrante ilegalidade da atividade persecutória.
III - Ordem
denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO
SOBRE MATÉRIA FÁTICA E A VALIDADE DAS PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
ORDEM DENEGADA.
I - A deficiência da instrução do habeas corpus
impossibilita a aferição da veracidade do alegado.
II - A via
eleita somente permite o trancamento de inquérito policial ou
ação penal diante de prova robusta e inquestionável acerca da
flagrante ilegalidade da atividade persecutória.
III - Ordem
denegada.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00040 EMENT VOL-02293-02 PP-00237
EMENTA: Habeas Corpus. 1. No caso concreto, alega-se falta de
fundamentação de acórdão do Superior Tribunal Militar (STM) que
revogou a liberdade provisória do paciente por ausência de
indicação de elementos concretos aptos a lastrear a custódia
cautelar. 2. Crime militar de deserção (CPM, art. 187). 3.
Interpretação do STM quanto ao art. 453 do CPPM ("Art. 453. O
desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do
dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em
liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do
processo"). O acórdão impugnado aplicou a tese de que o art. 453
do CPPM estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias como obrigatório
para a custódia cautelar nos crimes de deserção. 4. Segundo o
Ministério Público Federal (MPF), a concessão da liberdade
provisória, antes de ultimados os 60 (sessenta) dias, previstos
no art. 453 do CPPM, não implica qualquer violação legal. O
Parquet ressalta, também, que o decreto condenatório
superveniente, proferido pela Auditoria da 8ª CJM, concedeu ao
paciente o direito de apelar em liberdade, por ser primário e de
bons antecedentes, não havendo qualquer razão para que o mesmo
seja submetido a nova prisão. 5. Para que a liberdade dos
cidadãos seja legitimamente restringida, é necessário que o órgão
judicial competente se pronuncie de modo expresso, fundamentado e,
na linha da jurisprudência deste STF, com relação às prisões
preventivas em geral, deve indicar elementos concretos aptos a
justificar a constrição cautelar desse direito fundamental (CF,
art. 5º, XV - HC nº 84.662/BA, Rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma,
unânime, DJ 22.10.2004; HC nº 86.175/SP, Rel. Min. Eros Grau, 2ª
Turma, unânime, DJ 10.11.2006; HC nº 87.041/PA, Rel. Min. Cezar
Peluso, 1ª Turma, maioria, DJ 24.11.2006; e HC nº 88.129/SP, Rel.
Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, unânime, DJ 17.8.2007). 6. O
acórdão impugnado, entretanto, partiu da premissa de que a prisão
preventiva, nos casos em que se apure suposta prática do crime de
deserção (CPM, art. 187), deve ter duração automática de 60
(sessenta) dias. A decretação judicial da custódia cautelar deve
atender, mesmo na Justiça castrense, aos requisitos previstos
para a prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP.
Precedente citado: HC nº 84.983/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª
Turma, unânime, DJ 11.3.2005. Ao reformar a decisão do Conselho
Permanente de Justiça do Exército, o STM não indicou quaisquer
elementos fático-jurídicos. Isto é, o acórdão impugnado
limitou-se a fixar, in abstracto, a tese de que "é incabível a
concessão de liberdade ao réu, em processo de deserção, antes de
exaurido o prazo previsto no art. 453 do CPPM". É dizer, o
acórdão impugnado não conferiu base empírica idônea apta a
fundamentar, de modo concreto, a constrição provisória da
liberdade do ora paciente (CF, art. 93, IX). Precedente citado:
HC nº 65.111/RJ, julgado em 29.5.1987, Rel. Min. Célio Borja,
Segunda Turma, unânime, DJ 21.8.1987). 7. Ordem deferida para que
seja expedido alvará de soltura em favor do ora paciente.
Ementa
Habeas Corpus. 1. No caso concreto, alega-se falta de
fundamentação de acórdão do Superior Tribunal Militar (STM) que
revogou a liberdade provisória do paciente por ausência de
indicação de elementos concretos aptos a lastrear a custódia
cautelar. 2. Crime militar de deserção (CPM, art. 187). 3.
Interpretação do STM quanto ao art. 453 do CPPM ("Art. 453. O
desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do
dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em
liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do
processo"). O acórdão impugna...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00078 EMENT VOL-02291-03 PP-00529
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do
art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do
art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00049 EMENT VOL-02291-09 PP-01800
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Embargos de divergência. Decisão
monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Embargos de divergência. Decisão
monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00054 EMENT VOL-02291-11 PP-02247
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Aposentadoria.
Proventos integral. Impossibilidade. Moléstia não definida em
lei. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Aposentadoria.
Proventos integral. Impossibilidade. Moléstia não definida em
lei. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00045 EMENT VOL-02291-08 PP-01447 RNDJ v. 8, n. 95, 2007, p. 81-83
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidores
públicos estaduais. Vencimentos. Teto remuneratório.
Possibilidade. Precedentes. 4. Discussão anterior à EC no 41, de
2003. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidores
públicos estaduais. Vencimentos. Teto remuneratório.
Possibilidade. Precedentes. 4. Discussão anterior à EC no 41, de
2003. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00045 EMENT VOL-02291-07 PP-01422
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA
FUNDAMENTADA EM DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE JUDICIAL: AUSÊNCIA
DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU ABUSO DE PODER NÃO
CONFIGURADOS. ORDEM DENEGADA.
1. A sentença condenatória está
fundada em elementos concretos devidamente comprovados nos autos,
expondo de forma exaustiva todos os elementos de convicção que
levaram à condenação do Paciente, o que afasta a alegação de
nulidade por não observância das regras de fundamentação.
2. O
Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que
não há irregularidade no fato de, na fase judicial, os policiais
que participaram das diligências serem ouvidos como testemunhas e
de que a grande quantidade de droga apreendida constitui
motivação idônea para fixação da pena-base acima do mínimo
legal.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA
FUNDAMENTADA EM DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE JUDICIAL: AUSÊNCIA
DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU ABUSO DE PODER NÃO
CONFIGURADOS. ORDEM DENEGADA.
1. A sentença condenatória está
fundada em elementos concretos devidamente comprovados nos autos,
expondo de forma exaustiva todos os elementos de convicção que
levaram à condenação do Paciente, o que afasta a alegação de
nulidade por não observância das regras de fundamentação.
2. O
Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que
não há...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00401 RTJ VOL-00204-02 PP-00794
EMENTA: Habeas corpus. 1. No caso concreto, alega-se falta de
fundamentação de decisão que indeferiu pedido de liberdade
provisória por ausência de indicação de elementos concretos aptos
a lastrear a custódia cautelar do paciente. 2. Habeas Corpus
impetrado em face de decisão monocrática que indeferiu medida
liminar pleiteada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Aplicação da Súmula nº 691, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Alegação da possibilidade excepcional de, na espécie, superar a
aplicação do enunciado sumular do STF. 4. Textualmente, a decisão
originariamente atacada indicou, ao menos em tese, os elementos
da garantia da ordem pública e da garantia da ordem econômica,
nos termos do art. 312 do CPP. 5. Na linha da jurisprudência do
STF, porém, não basta, a mera explicitação textual dos requisitos
previstos pelo art. 312 do CPP. Precedentes citados: HC nº
84.662/BA, Rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, unânime, DJ 22.10.2004;
HC nº 86.175/SP, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, unânime, DJ
10.11.2006; HC nº 87.041/PA, Rel. Min. Cezar Peluso, 1ª Turma,
maioria, DJ 24.11.2006; e HC nº 88.129/SP, Rel. Min. Joaquim
Barbosa, Segunda Turma, unânime, DJ 17.8.2007. 6. Da simples
leitura da decisão do juízo de origem, verifica-se que o decreto
não apresentou elementos concretos aptos a justificar a
necessidade da prisão cautelar pois indicou, de modo genérico,
que "há risco de que solto, o flagrado volte a delinqüir". 7.
Patente situação de constrangimento ilegal apta a afastar a
aplicação da Súmula 691/STF e a ensejar o deferimento do habeas
corpus. 8. Ordem deferida para conceder ao paciente a liberdade
provisória.
Ementa
Habeas corpus. 1. No caso concreto, alega-se falta de
fundamentação de decisão que indeferiu pedido de liberdade
provisória por ausência de indicação de elementos concretos aptos
a lastrear a custódia cautelar do paciente. 2. Habeas Corpus
impetrado em face de decisão monocrática que indeferiu medida
liminar pleiteada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Aplicação da Súmula nº 691, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Alegação da possibilidade excepcional de, na espécie, superar a
aplicação do enunciado sumular do STF. 4. Textualmente, a decisão
originaria...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00078 EMENT VOL-02291-03 PP-00550
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - SÚMULA
691/STF - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AFASTAM A RESTRIÇÃO SUMULAR
- CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI Nº 8.137/90, ART. 1º) -
CRÉDITO TRIBUTÁRIO AINDA NÃO CONSTITUÍDO DEFINITIVAMENTE -
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL AINDA EM CURSO QUANDO
OFERECIDA A DENÚNCIA - AJUIZAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL -
IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL - RECONHECIMENTO
DA CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA TÍPICA SOMENTE POSSÍVEL APÓS A
DEFINITIVA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INVIABILIDADE DA
INSTAURAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL, MESMO EM SEDE DE INQUÉRITO
POLICIAL, ENQUANTO A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SE
REVESTIR DE DEFINITIVIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A
"PERSECUTIO CRIMINIS", SE INSTAURADO INQUÉRITO POLICIAL OU
AJUIZADA AÇÃO PENAL ANTES DE ENCERRADO, EM CARÁTER DEFINITIVO, O
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL - OCORRÊNCIA, EM TAL SITUAÇÃO,
DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO, PORQUE DESTITUÍDA DE TIPICIDADE PENAL
A CONDUTA OBJETO DE INVESTIGAÇÃO PELO PODER PÚBLICO - CONSEQÜENTE
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DOS ATOS PERSECUTÓRIOS -
INVALIDAÇÃO, DESDE A ORIGEM, POR AUSÊNCIA DE FATO TÍPICO, DO
PROCEDIMENTO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DE PERSECUÇÃO PENAL -
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - "HABEAS CORPUS"
CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA PARTE, DEFERIDO.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sempre em caráter
extraordinário, tem admitido o afastamento, "hic et nunc", da
Súmula 691/STF, em hipóteses nas quais a decisão questionada
divirja da jurisprudência predominante nesta Corte ou, então,
veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de
manifesta ilegalidade. Precedentes. Hipótese ocorrente na
espécie.
- Enquanto o crédito tributário não se constituir,
definitivamente, em sede administrativa, não se terá por
caracterizado, no plano da tipicidade penal, o crime contra a
ordem tributária, tal como previsto no art. 1º da Lei nº
8.137/90. É que, até então, não havendo sido ainda reconhecida a
exigibilidade do crédito tributário ("an debeatur") e determinado
o respectivo valor ("quantum debeatur"), estar-se-á diante de
conduta absolutamente desvestida de tipicidade penal.
- A
instauração de persecução penal, desse modo, nos crimes contra a
ordem tributária definidos no art. 1º da Lei nº 8.137/90 somente
se legitimará, mesmo em sede de investigação policial, após a
definitiva constituição do crédito tributário, pois, antes que
tal ocorra, o comportamento do agente será penalmente irrelevante,
porque manifestamente atípico. Precedentes.
- Se o Ministério
Público, no entanto, independentemente da "representação fiscal
para fins penais" a que se refere o art. 83 da Lei nº 9.430/96,
dispuser, por outros meios, de elementos que lhe permitam
comprovar a definitividade da constituição do crédito tributário,
poderá, então, de modo legítimo, fazer instaurar os pertinentes
atos de persecução penal por delitos contra a ordem
tributária.
- A questão do início da prescrição penal nos
delitos contra a ordem tributária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - SÚMULA
691/STF - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AFASTAM A RESTRIÇÃO SUMULAR
- CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI Nº 8.137/90, ART. 1º) -
CRÉDITO TRIBUTÁRIO AINDA NÃO CONSTITUÍDO DEFINITIVAMENTE -
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL AINDA EM CURSO QUANDO
OFERECIDA A DENÚNCIA - AJUIZAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL -
IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL - RECONHECIMENTO
DA CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA TÍPICA SOMENTE POSSÍVEL APÓS A
DEFINITIVA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INVIABILIDADE DA
INSTAURAÇÃO...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02294-02 PP-00335
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. ACÓRDÃO: CASSAÇÃO.
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO: ROUBO CONSUMADO: OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Invocação de precedente deste
Supremo Tribunal firmado no Habeas Corpus 88.259, no qual se
reconheceu o crime de roubo tentado e não de roubo consumado, em
razão de ter subtraído o agente um passe de ônibus utilizando-se
de arma de brinquedo. Considerou-se a particularidade de ter sido
o agente a todo o tempo, monitorado por policiais que se
encontravam no local do crime. Inaplicabilidade ao caso.
2. Bem
subtraído permanecido com o Paciente, ainda que por pouco tempo.
A vítima chamara policiais que passavam pelo local, quando já
ocorrido o roubo. A ação policial foi posterior ao roubo.
Precedentes.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. ACÓRDÃO: CASSAÇÃO.
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO: ROUBO CONSUMADO: OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Invocação de precedente deste
Supremo Tribunal firmado no Habeas Corpus 88.259, no qual se
reconheceu o crime de roubo tentado e não de roubo consumado, em
razão de ter subtraído o agente um passe de ônibus utilizando-se
de arma de brinquedo. Considerou-se a particularidade de ter sido
o agente a todo o tempo, monitorado por policiais que se
encontravam no local do crime. Inaplicabilidade ao caso.
2. Bem
subtraído pe...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00091 EMENT VOL-02296-01 PP-00175 RTJ VOL-00203-01 PP-00306
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Prisão
Preventiva. Fundamentação. Impetração contra decisão
indeferitória de liminar por Ministro do Superior Tribunal de
Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Não se vislumbra, na
espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que
justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente pelas razões ressaltadas nos autos pelo
Ministério Público Federal.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Prisão
Preventiva. Fundamentação. Impetração contra decisão
indeferitória de liminar por Ministro do Superior Tribunal de
Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Não se vislumbra, na
espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que
justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente pelas razões ressaltadas nos autos pelo
Ministério Público Federal.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02299-02 PP-00264
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE.
EXCESSO DE PRAZO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR
NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA:
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. A
decisão questionada nesta ação é monocrática e tem natureza
precária, desprovida, portanto, de conteúdo definitivo. Não se
vislumbrando a existência de manifesto constrangimento ilegal,
incide, na espécie, a Súmula 691 deste Supremo Tribunal ("Não
compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus
requerido a tribunal superior, indefere a liminar").
Precedentes.
2. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE.
EXCESSO DE PRAZO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR
NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA:
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. A
decisão questionada nesta ação é monocrática e tem natureza
precária, desprovida, portanto, de conteúdo definitivo. Não se
vislumbrando a existência de manifesto constrangimento ilegal,
incide, na espécie, a Súmula 691 deste Supremo Tribunal ("Não
compete ao Supremo Trib...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02299-02 PP-00237
EMENTA: ROUBO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. VULNERAÇÃO NA APLICAÇÃO DA
PENA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O JUÍZO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE
PRONUNCIAMENTO DO STJ A RESPEITO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
EXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICADO NO PONTO. NULIDADE
NO RECONHECIMENTO DO PACIENTE, EFETUADO EM SEDE POLICIAL.
CONHECIMENTO PARCIAL DO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO.
1.
Paciente que, na condição de integrante do Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra, foi condenado pela prática dos
crimes previstos nos artigos 157, § 2°, II e art. 180, caput,
ambos do Código Penal. Sentença confirmada em grau de
apelação.
2. A existência de trânsito em julgado da sentença
condenatória torna prejudicada a análise pretendida em relação à
prisão cautelar decretada por ocasião da sentença. A execução da
pena, agora, é definitiva. Prejudicado o habeas corpus no
ponto.
3. A matéria pertinente à irregularidade na fixação da
pena imposta ao paciente, bem como relativa a uma possível
ausência de provas para um juízo condenatório, não foram
enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual
não deve ser conhecida a impetração neste particular.
4. O
habeas corpus não se presta ao exame de provas. Precedentes.
5.
Os impetrantes não instruíram os autos com cópia do termo de
reconhecimento efetuado em sede policial. Apesar da deficiência
de instrução do habeas corpus, vê-se do relato feito pelo
magistrado de primeiro grau e pelo Desembargador relator do
recurso de Apelação, que as decisões condenatórias consideraram o
fato de o paciente ter sido preso em flagrante e também a
circunstância de a vítima ter ficado em poder dos agressores
durante tempo suficiente para reconhecer-lhes as respectivas
identidades.
6. Reconhecimento que, consoante a sentença
condenatória, foi efetuado em conformidade com a lei, porquanto
somente o paciente foi reconhecido pela vítima, ao ser colocado
lado a lado com outras oito pessoas.
7. Ordem parcialmente
conhecida e, nesta medida, denegada.
Ementa
ROUBO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. VULNERAÇÃO NA APLICAÇÃO DA
PENA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O JUÍZO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE
PRONUNCIAMENTO DO STJ A RESPEITO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
EXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICADO NO PONTO. NULIDADE
NO RECONHECIMENTO DO PACIENTE, EFETUADO EM SEDE POLICIAL.
CONHECIMENTO PARCIAL DO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO.
1.
Paciente que, na condição de integrante do Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra, foi condenado pela prática dos
crimes previstos...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00128 EMENT VOL-02301-02 PP-00391
EMENTA: HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL. SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA (DEZEMBRO DE
1994). ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. LEI Nº
9.271/1996, QUE ADICIONOU O § 4O AO ART. 370 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ORDEM
DENEGADA.
É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que,
em obediência ao princípio do tempus regit actum, somente a
partir da edição da Lei nº 9.271/1996 (que adicionou o § 4o ao
art. 370 do CPP) é que se tornou obrigatória a intimação pessoal
do defensor nomeado pelo Juízo (Defensor Dativo). Precedentes: HC
89.315, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski; HC 89.710,
Relatora a Ministra Carmem Lúcia; e HC 89.081, de minha
relatoria.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL. SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA (DEZEMBRO DE
1994). ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. LEI Nº
9.271/1996, QUE ADICIONOU O § 4O AO ART. 370 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ORDEM
DENEGADA.
É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que,
em obediência ao princípio do tempus regit actum, somente a
partir da edição da Lei nº 9.271/1996 (que adicionou o § 4o ao
art. 370 do CPP) é que se tornou obrigatória a intimação pessoal
do defensor nomeado pelo Juíz...
Data do Julgamento:11/09/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 EMENT VOL-02297-02 PP-00392
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARAGRÁFO ÚNICO
DO ARTIGO 191 DA LEI FEDERAL N. 9.472/97. DELEGAÇÃO E CONCESSÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO. LEILÃO. PROCESSO DE DESESTATIZAÇÃO.
PRIVATIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO. AUSÊNCIA DE
PROCESSO LICITATÓRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 37, INCISO XXI, E 175, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
INOCORRÊNCIA.
1. As privatizações --- desestatizações --- foram
implementadas mediante a realização de leilão, modalidade de
licitação prevista no artigo 22 da Lei n. 8.666/93 que a um só
tempo transfere o controle acionário da empresa estatal e
preserva a delegação de serviço público. O preceito impugnado não
é inconstitucional.
2. As empresas estatais privatizadas são
delegadas e não concessionárias de serviço público. O fato de
não terem celebrado com a União contratos de concessão é questão
a ser resolvida por outra via, que não a da ação direta de
inconstitucionalidade.
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade
julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARAGRÁFO ÚNICO
DO ARTIGO 191 DA LEI FEDERAL N. 9.472/97. DELEGAÇÃO E CONCESSÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO. LEILÃO. PROCESSO DE DESESTATIZAÇÃO.
PRIVATIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO. AUSÊNCIA DE
PROCESSO LICITATÓRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 37, INCISO XXI, E 175, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
INOCORRÊNCIA.
1. As privatizações --- desestatizações --- foram
implementadas mediante a realização de leilão, modalidade de
licitação prevista no...
Data do Julgamento:06/09/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-02 PP-00336 RTJ VOL-00204-03 PP-01005
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL
. REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA CONDICIONADA À ORIGEM DA INDUSTRIALIZAÇÃO DA MERCA
DORIA. SAÍDAS INTERNAS COM CAFÉ TORRADO OU MOÍDO. DECRETO DE 35.528/2004 DO ESTA
DO DO RIO
DE JANEIRO. VIOLAÇÃO DO ART. 152 DA CONSTITUÇÃO.
O Decreto 35.528/2004, do estado do Rio de Janeiro, ao estabelecer um regime dif
erenciado de tributação para as operações das quais resultem a saída interna de
café torrado ou moído, em função da procedência ou do destino de tal operação, v
iola o art.
152 da Constituição.
Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL
. REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA CONDICIONADA À ORIGEM DA INDUSTRIALIZAÇÃO DA MERCA
DORIA. SAÍDAS INTERNAS COM CAFÉ TORRADO OU MOÍDO. DECRETO DE 35.528/2004 DO ESTA
DO DO RIO
DE JANEIRO. VIOLAÇÃO DO ART. 152 DA CONSTITUÇÃO.
O Decreto 35.528/2004, do estado do Rio de Janeiro, ao estabelecer um regime dif
erenciado de tributação para as operações das quais resultem a saída interna de
café torrado ou moído, em função da procedência ou do destino de tal operação, v
iola o art.
152 da Constituição.
Ação Direta de Inconstituciona...
Data do Julgamento:06/09/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00168
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE
(LATROCÍNIO). ALEGADA FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO.
INCONFORMISMO COM A CONDENAÇÃO.
Saber se a condenação do
paciente está ou não apoiada nas provas produzidas exige o
revolvimento e a valoração do acervo da instrução criminal. O que
é absolutamente incompatível com a via processualmente contida
do habeas corpus.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE
(LATROCÍNIO). ALEGADA FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO.
INCONFORMISMO COM A CONDENAÇÃO.
Saber se a condenação do
paciente está ou não apoiada nas provas produzidas exige o
revolvimento e a valoração do acervo da instrução criminal. O que
é absolutamente incompatível com a via processualmente contida
do habeas corpus.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00819
HABEAS CORPUS - ALCANCE - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPATIBILIZAÇÃO. O Verbete nº 691 da
Súmula da Corte - "Não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a
liminar" - há de ser tomado em harmonia com a Constituição
Federal, não impedindo o Supremo de examinar situação jurídica a
estampar, com o indeferimento de medida acauteladora em habeas
corpus, ilegalidade, considerado o direito de ir e vir.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Consubstanciando a
prisão preventiva exceção ao princípio da não-culpabilidade,
deve-se reservá-la a casos extremos, presente o disposto no
artigo 312 do Código de Processo Penal.
PRISÃO PREVENTIVA -
EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo,
impõe-se o relaxamento da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS - ALCANCE - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPATIBILIZAÇÃO. O Verbete nº 691 da
Súmula da Corte - "Não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a
liminar" - há de ser tomado em harmonia com a Constituição
Federal, não impedindo o Supremo de examinar situação jurídica a
estampar, com o indeferimento de medida acauteladora em habeas
corpus, ilegalidade, considerado o direito de ir e vir.
PRISÃO PREVENTIVA - EXC...
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00131 RTJ VOL-00204-01 PP-00299