EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE
PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO PREVISTO NA LEI
N. 11.343/06: LEI MAIS BENÉFICA. NÃO-APLICAÇÃO EM LUGAR SUJEITO À
ADMINISTRAÇÃO MILITAR: ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O art.
290 do Código Penal Militar não sofreu alteração em razão da
superveniência da Lei n. 11.343/06, por não ser o critério
adotado, na espécie, o da retroatividade da lei penal mais
benéfica, mas sim o da especialidade.
O cuidado constitucional
do crime militar - inclusive do crime militar impróprio de que
aqui se trata - foi previsto no art. 124, parágrafo único, da
Constituição da República. Com base nesse dispositivo legitima-se,
o tratamento diferenciado dado ao crime militar de posse de
entorpecente, definido no art. 290 do Código Penal Militar.
2. A jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal é
no sentido de reverenciar a especialidade da legislação penal
militar e da justiça castrense, sem a submissão à legislação
penal comum do crime militar devidamente
caracterizado.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE
PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO PREVISTO NA LEI
N. 11.343/06: LEI MAIS BENÉFICA. NÃO-APLICAÇÃO EM LUGAR SUJEITO À
ADMINISTRAÇÃO MILITAR: ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O art.
290 do Código Penal Militar não sofreu alteração em razão da
superveniência da Lei n. 11.343/06, por não ser o critério
adotado, na espécie, o da retroatividade da lei penal mais
benéfica, mas sim o da especialidade.
O cuidado constitucional
do crime militar...
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02293-02 PP-00285 RTJ VOL-00204-02 PP-00804 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 532-535 RF v. 104, n. 399, 2008, p. 413-416
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES.
PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
GRAVIDADE DO DELITO. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto de prisão
preventiva na sentença que condenou o paciente a 07 anos e 04
meses de reclusão por ter, em tese, concorrido para a prática do
crime de tráfico internacional de entorpecentes, atende ao
comando do artigo 312 do Código de Processo Penal e está
devidamente fundamentado quanto à necessidade da medida.
2.
Decisão que tomou por base o risco concreto de fuga do paciente,
e a gravidade do delito, com base nos elementos colhidos durante
a instrução do processo. Tais fatores são suficientes à
manutenção da custódia cautelar.
3. A circunstância de ser o
paciente primário e possuir bons antecedentes não afasta a
possibilidade de decretação de sua prisão. Precedentes.
4. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES.
PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
GRAVIDADE DO DELITO. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto de prisão
preventiva na sentença que condenou o paciente a 07 anos e 04
meses de reclusão por ter, em tese, concorrido para a prática do
crime de tráfico internacional de entorpecentes, atende ao
comando do artigo 312 do Código de Processo Penal e está
devidamente fundamentado quanto à necessidade da medida.
2.
Decisão que tomou por base o...
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00078 EMENT VOL-02291-03 PP-00578
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. PROFISSIONAL DA ADVOCACIA.
INCISO V DO ART. 7º DA LEI 8.906/94. SALA DE ESTADO-MAIOR.
PRISÃO ESPECIAL. DIFERENÇAS. ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA DO PACIENTE
EM CELA ESPECIAL.
Aos profissionais da advocacia é assegurada a
prerrogativa de confinamento em Sala de Estado-Maior, até o
trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Prerrogativa, essa, que não se reduz à prisão especial de que
trata o art. 295 do Código de Processo Penal.
A prerrogativa de
prisão em Sala de Estado-Maior tem o escopo de mais
garantidamente preservar a incolumidade física daqueles que,
diuturnamente, se expõem à ira e retaliações de pessoas
eventualmente contrariadas com um labor advocatício em defesa de
contrapartes processuais e da própria Ordem Jurídica. A advocacia
exibe uma dimensão coorporativa, é certo, mas sem prejuízo do seu
compromisso institucional, que já é um compromisso com os valores
que permeiam todo o Ordenamento Jurídico brasileiro.
A Sala de
Estado-Maior se define por sua qualidade mesma de sala e não de
cela ou cadeia. Sala, essa, instalada no Comando das Forças
Armadas ou de outras instituições militares (Polícia Militar,
Corpo de Bombeiros) e que em si mesma constitui tipo heterodoxo
de prisão, porque destituída de portas ou janelas com essa
específica finalidade de encarceramento.
Ordem parcialmente
concedida para determinar que o Juízo processante providencie a
transferência do paciente para sala de uma das unidades militares
do Estado de São Paulo, a ser designada pelo Secretário de
Segurança Pública.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. PROFISSIONAL DA ADVOCACIA.
INCISO V DO ART. 7º DA LEI 8.906/94. SALA DE ESTADO-MAIOR.
PRISÃO ESPECIAL. DIFERENÇAS. ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA DO PACIENTE
EM CELA ESPECIAL.
Aos profissionais da advocacia é assegurada a
prerrogativa de confinamento em Sala de Estado-Maior, até o
trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Prerrogativa, essa, que não se reduz à prisão especial de que
trata o art. 295 do Código de Processo Penal.
A prerrogativa de
prisão em Sala de Estado-Maior tem o escopo de mais
garantidamente preservar a...
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00357
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência, nos autos, de cópia
da certidão de publicação do acórdão recorrido, o que impede a
aferição da tempestividade do recurso extraordinário. Óbice ao
conhecimento do agravo de instrumento. Súmula n. 639 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência, nos autos, de cópia
da certidão de publicação do acórdão recorrido, o que impede a
aferição da tempestividade do recurso extraordinário. Óbice ao
conhecimento do agravo de instrumento. Súmula n. 639 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00061 EMENT VOL-02291-14 PP-02845
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MERAMENTE
DENEGATÓRIA DE LIMINAR EM SEDE DE OUTRA AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" -
INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU
DE EVIDENTE ABUSO DE PODER - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF -
"HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR EM "HABEAS CORPUS" -
SÚMULA 691/STF - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AFASTAM A RESTRIÇÃO
SUMULAR.
- Revela-se processualmente inviável, em face do que
se contém na Súmula 691/STF, a impetração de "habeas corpus"
perante este Tribunal, quando vem ela a ser deduzida contra mera
denegação de liminar em sede de outra ação de "habeas corpus".
Precedentes.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
sempre em caráter extraordinário, tem admitido o afastamento,
"hic et nunc", da Súmula 691/STF, em hipóteses nas quais a
decisão questionada divirja da jurisprudência predominante nesta
Corte ou, então, veicule situações configuradoras de abuso de
poder ou de manifesta ilegalidade. Precedentes. Hipótese
inocorrente na espécie.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL
EM SEDE DE "AGRAVO REGIMENTAL".
- Não cabe sustentação oral,
em sede de "agravo regimental", considerada a existência de
expressa vedação regimental que a impede (RISTF, art. 131, § 2º),
fundada em norma cuja constitucionalidade foi expressamente
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RTJ 137/1053 - RTJ
152/782 - RTJ 158/272-273 - RTJ 159/991-992 - RTJ 184/740-741 -
RTJ 190/894, v.g.).
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MERAMENTE
DENEGATÓRIA DE LIMINAR EM SEDE DE OUTRA AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" -
INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU
DE EVIDENTE ABUSO DE PODER - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF -
"HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR EM "HABEAS CORPUS" -
SÚMULA 691/STF - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AFASTAM A RESTRIÇÃO
SUMULAR.
- Revela-se processualmente inviável, em face do que
se contém na Súmula 691/STF, a impetração de "habeas corpus"
perante este Trib...
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-03 PP-00548 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 528-531 RF v. 104, n. 399, 2008, p. 416-420
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se configura, no caso, excepcionalidade
suficiente a autorizar a aplicação de efeitos ex nunc à
declaração de inconstitucionalidade. Precedente.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se configura, no caso, excepcionalidade
suficiente a autorizar a aplicação de efeitos ex nunc à
declaração de inconstitucionalidade. Precedente.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00056 EMENT VOL-02291-12 PP-02450
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO -
CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- O
princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais,
impede a cumulativa interposição, contra o mesmo ato decisório,
de mais de um recurso. O desrespeito ao postulado da
singularidade dos recursos torna insuscetível de conhecimento o
segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão.
Doutrina.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando
interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório, mesmo que o apelo extremo
tenha sido deduzido em sede processual penal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO -
CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- O
princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais,
impede a cumu...
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02293-07 PP-01300
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram
configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou
a omissão que autorizariam a integração do julgado com
fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram
configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou
a omissão que autorizariam a integração do julgado com
fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00076 EMENT VOL-02291-05 PP-00872
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO
PELO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
PENA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE REFORMATIO
IN PEJUS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser possível a
execução provisória da pena privativa de liberdade, quando os
recursos pendentes de julgamento não têm efeito
suspensivo.
2. Não configurada, na espécie, reformatio in pejus
pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A sentença de primeiro grau
concedeu ao Paciente "o benefício de apelar" em liberdade, não
tendo condicionado a expedição do mandado de prisão ao trânsito
em julgado da decisão condenatória.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO
PELO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
PENA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE REFORMATIO
IN PEJUS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser possível a
execução provisória da pena privativa de liberdade, quando os
recursos pendentes de julgamento não têm efeito
suspensivo.
2. Não configurada, na espécie, reformatio in pejus
pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A sentença de primeiro grau
concedeu ao...
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02302-02 PP-00320 RTJ VOL-00203-03 PP-01218
EMENTA: HABEAS COPRUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE.
IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO
DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A decisão
questionada nesta ação é monocrática e tem natureza precária,
desprovida, portanto, de conteúdo definitivo. Não se vislumbrando
a existência de manifesto constrangimento ilegal, incide, na
espécie, a Súmula 691 deste Supremo Tribunal ("Não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado
contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a
tribunal superior, indefere a liminar"). Precedentes.
2. Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS COPRUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE.
IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO
DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A decisão
questionada nesta ação é monocrática e tem natureza precária,
desprovida, portanto, de conteúdo definitivo. Não se vislumbrando
a existência de manifesto constrangimento ilegal, incide, na
espécie, a Súmula 691 deste Supremo Tribunal ("Não compete ao
Supremo Tribunal Federal co...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00057 EMENT VOL-02297-02 PP-00385
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADC 4-MC.
PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL. REESTRURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
DECISÃO QUE CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
As regras
referentes aos vencimentos dos procuradores da Fazenda Nacional
foram alteradas por legislação ordinária e, posteriormente, por
norma regulamentadora sem que houvesse qualquer diminuição no
valor nominal de seus vencimentos.
Decisão judicial que antecipa
os efeitos da tutela para garantir a percepção de valores
referentes ao sistema anterior de remuneração em conjunto com os
valores do novo sistema, gerando aumento no valor nominal dos
vencimentos da agravante, ofende o decidido na ADC
4-MC.
Embargos de Declaração conhecidos e providos para,
conferindo-lhes efeitos infringentes, julgar procedente a
reclamação.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADC 4-MC.
PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL. REESTRURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
DECISÃO QUE CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
As regras
referentes aos vencimentos dos procuradores da Fazenda Nacional
foram alteradas por legislação ordinária e, posteriormente, por
norma regulamentadora sem que houvesse qualquer diminuição no
valor nominal de seus vencimentos.
Decisão judicial que antecipa
os efeitos da tutela para garan...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-02 PP-00167
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.562/2000 DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. MERCADO DE TRABALHO. DISCRIMINAÇÃO
CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO
DO TRABALHO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
A lei 11.562/2000,
não obstante o louvável conteúdo material de combate à
discriminação contra a mulher no mercado de trabalho, incide em
inconstitucionalidade formal, por invadir a competência da União
para legislar sobre direito do trabalho.
Ação direta julgada
procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.562/2000 DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. MERCADO DE TRABALHO. DISCRIMINAÇÃO
CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO
DO TRABALHO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
A lei 11.562/2000,
não obstante o louvável conteúdo material de combate à
discriminação contra a mulher no mercado de trabalho, incide em
inconstitucionalidade formal, por invadir a competência da União
para legislar sobre direito do trabalho.
Ação direta julgada
procedente.
Data do Julgamento:30/08/2007
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-02 PP-00196
EMENTA: COMPETÊNCIA. Originária. Mandado de segurança. Ato
judicial. Impetração contra decisão de juiz de Colégio Recursal.
Feito da competência da turma de origem. Incompetência absoluta
do STF. Reconhecimento. Interpretação do art. 102, I, "d", da CF.
Precedentes. O Supremo Tribunal Federal não é competente para
conhecer originariamente de mandado de segurança contra decisão
de juiz de Colégio Recursal.
Ementa
COMPETÊNCIA. Originária. Mandado de segurança. Ato
judicial. Impetração contra decisão de juiz de Colégio Recursal.
Feito da competência da turma de origem. Incompetência absoluta
do STF. Reconhecimento. Interpretação do art. 102, I, "d", da CF.
Precedentes. O Supremo Tribunal Federal não é competente para
conhecer originariamente de mandado de segurança contra decisão
de juiz de Colégio Recursal.
Data do Julgamento:30/08/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00020 EMENT VOL-02290-02 PP-00256 RTJ VOL-00202-03 PP-01111
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Benefício Previdenciário de
prestação continuada concedido pelo Instituto Nacional do Seguro
Social -INSS após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
3. Alegada interpretação equivocada deste Tribunal a teor do art.
58 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Invocação do precedente RE no 151.843-SP, Rel. Min. Marco Aurélio,
DJ de 03.10.1997. 4. Ausência de erro de fato. 5.
Inaplicabilidade do critério de equivalência salarial previsto no
art. 58 do ADCT aos benefícios de prestação continuada concedidos
na vigência da Constituição Federal de 1988. Precedente citado:
RE no 199.994-SP, Red. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, DJ de
12.11.1999. 6. Ação Rescisória julgada improcedente.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Benefício Previdenciário de
prestação continuada concedido pelo Instituto Nacional do Seguro
Social -INSS após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
3. Alegada interpretação equivocada deste Tribunal a teor do art.
58 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Invocação do precedente RE no 151.843-SP, Rel. Min. Marco Aurélio,
DJ de 03.10.1997. 4. Ausência de erro de fato. 5.
Inaplicabilidade do critério de equivalência salarial previsto no
art. 58 do ADCT aos benefícios de prestação continuada concedidos
na vigênci...
Data do Julgamento:30/08/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00028 EMENT VOL-02291-01 PP-00075 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 146-154
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigo 251 da
Constituição do Estado de Mato Grosso e Lei Estadual nº
7.782/2002, "que declara integrantes do patrimônio
científico-cultural do Estado os sítios paleontológicos e
arqueológicos localizados em Municípios do Estado de Mato
Grosso". 3. Violação aos artigos 23, inciso III e 216, inciso V,
da Constituição. Precedente: ADI 2.544, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence. 4. Ação julgada procedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigo 251 da
Constituição do Estado de Mato Grosso e Lei Estadual nº
7.782/2002, "que declara integrantes do patrimônio
científico-cultural do Estado os sítios paleontológicos e
arqueológicos localizados em Municípios do Estado de Mato
Grosso". 3. Violação aos artigos 23, inciso III e 216, inciso V,
da Constituição. Precedente: ADI 2.544, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence. 4. Ação julgada procedente.
Data do Julgamento:30/08/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-03 PP-00576
E M E N T A: CADIN/SIAFI - INCLUSÃO, NESSE CADASTRO FEDERAL, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR EFEITO DE DIVERGÊNCIAS NA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO MJ Nº 019/2000 - CONSEQÜENTE
IMPOSIÇÃO, AO ESTADO-MEMBRO, EM VIRTUDE DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO
DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES, DE LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA -
NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL COMO REQUISITO LEGITIMADOR DA INCLUSÃO, NO
CADIN/SIAFI, DE QUALQUER ENTE ESTATAL - LITÍGIO QUE SE SUBMETE À
ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
HARMONIA E EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ENTRE OS
ESTADOS-MEMBROS E A UNIÃO FEDERAL - O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL COMO TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONFLITO
FEDERATIVO - PRETENSÃO CAUTELAR FUNDADA NAS ALEGAÇÕES DE
TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW" E DE DESRESPEITO
AO POSTULADO DA RESERVA DE LEI EM SENTIDO FORMAL - MEDIDA
CAUTELAR DEFERIDA - DECISÃO DO RELATOR REFERENDADA PELO PLENÁRIO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CONFLITOS FEDERATIVOS E O PAPEL
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO.
- A
Constituição da República confere, ao Supremo Tribunal Federal, a
posição eminente de Tribunal da Federação (CF, art. 102, I, "f"),
atribuindo, a esta Corte, em tal condição institucional, o poder
de dirimir as controvérsias, que, ao irromperem no seio do Estado
Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que
compõem a Federação.
Essa magna função jurídico-institucional
da Suprema Corte impõe-lhe o gravíssimo dever de velar pela
intangibilidade do vínculo federativo e de zelar pelo equilíbrio
harmonioso das relações políticas entre as pessoas estatais que
integram a Federação brasileira.
A aplicabilidade da norma
inscrita no art. 102, I, "f", da Constituição estende-se aos
litígios cuja potencialidade ofensiva revela-se apta a vulnerar
os valores que informam o princípio fundamental que rege, em
nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. Doutrina.
Precedentes.
LIMITAÇÃO DE DIREITOS E NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA,
PARA EFEITO DE SUA IMPOSIÇÃO, DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- A imposição estatal de restrições de
ordem jurídica, quer se concretize na esfera judicial, quer se
realize no âmbito estritamente administrativo (como sucede com a
inclusão de supostos devedores em cadastros públicos de
inadimplentes), supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o
efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do
"due process of law", assegurada, pela Constituição da República
(art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias
pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema
de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua
autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina.
Precedentes.
A RESERVA DE LEI EM SENTIDO FORMAL QUALIFICA-SE
COMO INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DE
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
- O princípio da reserva
de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do
Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se
reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita
restringir direitos ou criar obrigações.
Nenhum ato
regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob
pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao
âmbito de atuação material da lei em sentido formal.
- O abuso
de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado
atua "contra legem" ou "praeter legem", não só expõe o ato
transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo,
tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício,
pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe
confere o art. 49, inciso V, da Constituição da República e que
lhe permite "sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar (...)". Doutrina. Precedentes (RE
318.873-AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.). Plausibilidade
jurídica da pretensão cautelar deduzida pelo Estado do Rio Grande
do Sul. Reconhecimento de situação configuradora do "periculum
in mora". Medida cautelar deferida.
Ementa
E M E N T A: CADIN/SIAFI - INCLUSÃO, NESSE CADASTRO FEDERAL, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR EFEITO DE DIVERGÊNCIAS NA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO MJ Nº 019/2000 - CONSEQÜENTE
IMPOSIÇÃO, AO ESTADO-MEMBRO, EM VIRTUDE DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO
DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES, DE LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA -
NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL COMO REQUISITO LEGITIMADOR DA INCLUSÃO, NO
CADIN/SIAFI, DE QUALQUER ENTE ESTATAL - LITÍGIO QUE SE SUBMETE À
ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
HARMONIA E EQUI...
Data do Julgamento:30/08/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00077 EMENT VOL-02296-01 PP-00001
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Benefício Previdenciário de
prestação continuada concedido pelo Instituto Nacional do Seguro
Social -INSS após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
3. Alegada interpretação equivocada deste Tribunal a teor do art.
58 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Invocação do precedente RE no 151.843-SP, Rel. Min. Marco Aurélio,
DJ de 03.10.1997. 4. Ausência de erro de fato. 5.
Inaplicabilidade do critério de equivalência salarial previsto no
art. 58 do ADCT aos benefícios de prestação continuada concedidos
na vigência da Constituição Federal de 1988. Precedente citado:
RE no 199.994-SP, Red. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, DJ de
12.11.1999. 6. Ação Rescisória julgada improcedente.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Benefício Previdenciário de
prestação continuada concedido pelo Instituto Nacional do Seguro
Social -INSS após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
3. Alegada interpretação equivocada deste Tribunal a teor do art.
58 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Invocação do precedente RE no 151.843-SP, Rel. Min. Marco Aurélio,
DJ de 03.10.1997. 4. Ausência de erro de fato. 5.
Inaplicabilidade do critério de equivalência salarial previsto no
art. 58 do ADCT aos benefícios de prestação continuada concedidos
na vigênci...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02294-01 PP-00057
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO PLENÁRIO SUSPENSO
DEVIDO A PEDIDO DE VISTA. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45, DE
08.12.04, QUE TRANSFERIU AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A
COMPETÊNCIA PARA A CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS.
APLICABILIDADE IMEDIATA DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DE
COMPETÊNCIA.
1. A continuidade do julgamento, por esta Corte,
da presente carta rogatória encontra óbice no disposto no art. 1º
da Emenda Constitucional 45, de 08.12.04, que transferiu do
Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a
competência para o processamento e o julgamento dos pedidos de
homologação de sentenças estrangeiras e de concessão de exequatur
às cartas rogatórias.
2. É pacífico o entendimento no sentido de
que as normas constitucionais que alteram competência de
Tribunais possuem eficácia imediata, devendo ser aplicado, de
pronto, o dispositivo que promova esta alteração. Precedentes: HC
78.261-QO, rel. Min. Moreira Alves, DJ 09.04.99, 1ª Turma e HC
78.416, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 18.05.01, 2ª Turma.
3.
Questão de ordem resolvida para tornar insubsistentes os votos já
proferidos, declarar a incompetência superveniente deste Supremo
Tribunal Federal e determinar a remessa dos autos ao egrégio
Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO PLENÁRIO SUSPENSO
DEVIDO A PEDIDO DE VISTA. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45, DE
08.12.04, QUE TRANSFERIU AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A
COMPETÊNCIA PARA A CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS.
APLICABILIDADE IMEDIATA DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DE
COMPETÊNCIA.
1. A continuidade do julgamento, por esta Corte,
da presente carta rogatória encontra óbice no disposto no art. 1º
da Emenda Constitucional 45, de 08.12.04, que transferiu do
Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a
competência pa...
Data do Julgamento:30/08/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-01 PP-00131
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V E IX, DO CPC.
COMPETÊNCIA. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ATUALIZAÇÃO. ART. 201, § 2.°, DA CONSTITUIÇÃO. CRITÉRIO DA
EQUIVALÊNCIA SALARIAL. INTEGRAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. ART.
58 DO ADCT. LIMITES. LEIS 8.212/91 E 8.213/91. PRECEDENTES. AÇÃO
RESCISÓRIA CONHECIDA E PROVIDA.
1. A competência do STF para
conhecimento e julgamento da ação rescisória fica firmada desde
que o Tribunal tenha enfrentado uma das questões de mérito -
ainda que para não conhecer do recurso (Súmula STF n°
249).
2. Reajuste dos benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da Constituição de 1988
de acordo com o salário mínimo. Aplicação do art. 58 do ADCT.
Limitação da norma constitucional transitória à edição das Leis
8.212/91 e 8.213/91, que regulamentaram, na forma do art. 201, §
2.°, da Constituição Federal, os critérios de revisão dos
benefícios previdenciários.
3. Reajuste dos benefícios
iniciados no período compreendido entre a promulgação da
Constituição e o início da vigência das leis de custeio e
benefício, matéria disciplinada no art. 15 da Lei
7.787/89.
4. Ação rescisória conhecida e provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V E IX, DO CPC.
COMPETÊNCIA. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ATUALIZAÇÃO. ART. 201, § 2.°, DA CONSTITUIÇÃO. CRITÉRIO DA
EQUIVALÊNCIA SALARIAL. INTEGRAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. ART.
58 DO ADCT. LIMITES. LEIS 8.212/91 E 8.213/91. PRECEDENTES. AÇÃO
RESCISÓRIA CONHECIDA E PROVIDA.
1. A competência do STF para
conhecimento e julgamento da ação rescisória fica firmada desde
que o Tribunal tenha enfrentado uma das questões de mérito -
ainda que para não conhecer do recurso (Súmula STF n°
249).
2....
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG-20-09-2007 PUBLIC-21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00020 EMENT VOL-02290-01 PP-00019 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 93-97
EMENTAS: 1. COMPETÊNCIA. Originária. Ação cível originária.
Conflito entre autarquia federal e Estado-membro sobre
constitucionalidade de lei estadual. Alegação de usurpação de
competência legislativa exclusiva da União. Causa incidente sobre
divisão de competências e atribuições prevista na Constituição da
República. Feito da competência do STF. Aplicação do art. 102, I,
f, cc. art. 22, XII, ambos da CF. Precedentes. É da competência
do Supremo Tribunal Federal toda causa que, versando sobre
distribuição constitucional de competências legislativas,
implique conflito entre a União e Estado-membro, com potencial
efeito gravoso às relações federativas.
2. AÇÃO CÍVEL
ORIGINÁRIA. Propositura por autarquia federal. Pedido substancial
de declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 6.710/2005, do
Estado do Pará. Inviabilidade ostensiva. Remédio impróprio para
controle abstrato de constitucionalidade. Processo extinto, sem
julgamento de mérito. Precedentes. Ação ajuizada por autarquia
federal com propósito de ver declarada a inconstitucionalidade de
lei estadual não é sucedâneo de ação direta de
inconstitucionalidade e, como tal, é inviável.
Ementa
EMENTAS: 1. COMPETÊNCIA. Originária. Ação cível originária.
Conflito entre autarquia federal e Estado-membro sobre
constitucionalidade de lei estadual. Alegação de usurpação de
competência legislativa exclusiva da União. Causa incidente sobre
divisão de competências e atribuições prevista na Constituição da
República. Feito da competência do STF. Aplicação do art. 102, I,
f, cc. art. 22, XII, ambos da CF. Precedentes. É da competência
do Supremo Tribunal Federal toda causa que, versando sobre
distribuição constitucional de competências legislativas,
implique conflito...
Data do Julgamento:30/08/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00020 EMENT VOL-02292-01 PP-00019 RTJ VOL-00202-03 PP-00945 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 10-18 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 131-135