EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. LEI N. 8.935/94. LEI DOS CARTÓRIOS. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. LEI N. 8.935/94. LEI DOS CARTÓRIOS. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00068 EMENT VOL-02291-05 PP-00893
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFICIAL DE
REGISTRO. ESCRIVÃO JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. ÓBICE.
1. Equiparação dos
proventos de aposentadoria de Oficial de Registro aos vencimentos
de Escrivão Judicial. Matéria decidida com fundamento na
legislação estadual [decreto estadual n. 21.204/81].
2. Para
dissentir-se do acórdão impugnado seria necessária a análise da
legislação local que disciplina a espécie. Incide aqui o óbice da
Súmula n. 280 do STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFICIAL DE
REGISTRO. ESCRIVÃO JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. ÓBICE.
1. Equiparação dos
proventos de aposentadoria de Oficial de Registro aos vencimentos
de Escrivão Judicial. Matéria decidida com fundamento na
legislação estadual [decreto estadual n. 21.204/81].
2. Para
dissentir-se do acórdão impugnado seria necessária a análise da
legislação local que disciplina a espécie. Incide aqui o óbice da
Súmula n. 280 do STF.
Agravo regimental a que se nega
proviment...
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00068 EMENT VOL-02291-05 PP-00878
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. Lei n. 10.259/01. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. Lei n. 10.259/01. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00067 EMENT VOL-02291-04 PP-00808
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. PENSÃO POR MORTE.
LEI 9.032/95. AUMENTO DO SALÁRIO-DE-BENEFFÍCIO. EFEITO
RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
A decisão concessiva de revisão
para 100% do salário-de-benefício nas hipóteses de pensão por
morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial,
instituídas em período anterior ao da vigência da Lei 9.032/95, é
contrária à Constituição.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. PENSÃO POR MORTE.
LEI 9.032/95. AUMENTO DO SALÁRIO-DE-BENEFFÍCIO. EFEITO
RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
A decisão concessiva de revisão
para 100% do salário-de-benefício nas hipóteses de pensão por
morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial,
instituídas em período anterior ao da vigência da Lei 9.032/95, é
contrária à Constituição.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00066 EMENT VOL-02291-04 PP-00753
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE COLETA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
1. É legítima a taxa de coleta de
resíduos sólidos urbanos. Tributo cobrado pelo exercício de
serviço divisível e específico. Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE COLETA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
1. É legítima a taxa de coleta de
resíduos sólidos urbanos. Tributo cobrado pelo exercício de
serviço divisível e específico. Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00066 EMENT VOL-02291-04 PP-00713
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. Lei n. 8.112/90. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. Lei n. 8.112/90. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00066 EMENT VOL-02291-04 PP-00704
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
1. O princípio da
irredutibilidade de vencimentos deve ser observado mesmo em face
do entendimento de que não há direito adquirido a regime
jurídico. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
1. O princípio da
irredutibilidade de vencimentos deve ser observado mesmo em face
do entendimento de que não há direito adquirido a regime
jurídico. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00066 EMENT VOL-02291-04 PP-00689
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.
SERVIDOR FALECIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 8.112/90. §§ 4º E 5º
DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INAPLICABILIDADE.
1. O
preceito do artigo 40, §§ 4º e 5º da Constituição do Brasil,
respeita aos servidores públicos estatutários e seus efeitos não
alcançam os servidores ou pensionistas, outrora empregados
públicos, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do
Trabalho e inativados pelo Regime Geral de Previdência antes da
edição da Lei 8.112/90. Precedentes.
2. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.
SERVIDOR FALECIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 8.112/90. §§ 4º E 5º
DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INAPLICABILIDADE.
1. O
preceito do artigo 40, §§ 4º e 5º da Constituição do Brasil,
respeita aos servidores públicos estatutários e seus efeitos não
alcançam os servidores ou pensionistas, outrora empregados
públicos, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do
Trabalho e inativados pelo Regime Geral de Previdência antes da
edição da Lei 8.112/90....
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00066 EMENT VOL-02291-04 PP-00658
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ILEGÍVEL.
SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A ilegibilidade da
cópia da peça de recurso extraordinário impede a exata
compreensão da controvérsia. Súmula 288 do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ILEGÍVEL.
SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A ilegibilidade da
cópia da peça de recurso extraordinário impede a exata
compreensão da controvérsia. Súmula 288 do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00064 EMENT VOL-02291-15 PP-03028
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR.
SOLDO. LEI N. 11.216/95. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Controvérsia decidida à luz
de legislação de direito local, circunstância que impede a
admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula n. 280
do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR.
SOLDO. LEI N. 11.216/95. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Controvérsia decidida à luz
de legislação de direito local, circunstância que impede a
admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula n. 280
do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00062 EMENT VOL-02291-15 PP-02920
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão do
Superior Tribunal de Justiça, que nega seguimento a recurso
especial por ausência de pressupostos de admissibilidade, diz
respeito às normas processuais de natureza infraconstitucional,
circunstância impeditiva da subida do extraordinário.
2. O
Supremo assentou o entendimento de que não cabe recurso
extraordinário fundado em violação do art. 105, III, da
Constituição de 1988, para rever a correção, no caso concreto, da
decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do
recurso especial, exceto se o julgamento emanado deste Superior
Tribunal apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o
disposto no referido art. 105, III, o que não ocorre no caso dos
autos.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
violação meramente reflexa do texto da Constituição.
4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão do
Superior Tribunal de Justiça, que nega seguimento a recurso
especial por ausência de pressupostos de admissibilidade, diz
respeito às normas processuais de natureza infraconstitucional,
circunstância impeditiva da subida do extraordinário.
2. O
Supremo assentou o entendimento de que não cabe recurso
extraordinário...
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00061 EMENT VOL-02291-14 PP-02792
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Militar. Transferência para reserva
remunerada. Quota compúlsória. Ato praticado no curso de gozo de
licença especial. Licitude. Interrupção necessária. Inexistência
de ofensa a direito líquido e certo. Mandado de segurança
denegado. Recurso improvido. Inteligência do art. 70 da Lei nº
6.880/80 - Estatuto dos Militares. É lícita a transferência para
reserva remunerada, em quota compulsória, de militar que se
encontre em gozo de licença especial.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. Militar. Transferência para reserva
remunerada. Quota compúlsória. Ato praticado no curso de gozo de
licença especial. Licitude. Interrupção necessária. Inexistência
de ofensa a direito líquido e certo. Mandado de segurança
denegado. Recurso improvido. Inteligência do art. 70 da Lei nº
6.880/80 - Estatuto dos Militares. É lícita a transferência para
reserva remunerada, em quota compulsória, de militar que se
encontre em gozo de licença especial.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02290-02 PP-00250 RTJ VOL-00202-02 PP-00631 RJP v. 3, n. 18, 2007, p. 119-121
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO. RECURSO
PROCRASTINATÓRIO. MULTA. IMEDIATA EXECUÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA
NESTA CORTE.
1. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Multa de 10%
[dez por cento] sobre o valor corrigido da causa.
3. A ausência
dos requisitos exigidos para a oposição dos embargos de
declaração e suas sucessivas reiterações, refletem o caráter
procrastinatório do recurso. A jurisprudência deste Tribunal, em
tais casos, autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida
por esta Corte, prescindindo da publicação do acórdão do
respectivo julgamento e de eventual interposição de qualquer
recurso. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO. RECURSO
PROCRASTINATÓRIO. MULTA. IMEDIATA EXECUÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA
NESTA CORTE.
1. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Multa de 10%
[dez por cento] sobre o valor corrigido da causa.
3. A ausência
dos requisitos exi...
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00037 EMENT VOL-02292-04 PP-00700
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Ação penal. Membro do Ministério
Público estadual. Condição de co-réu. Conexão da acusação com
fatos imputados a desembargador. Pretensão de ser julgado perante
o Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Prerrogativa de foro.
Irrenunciabilidade. Ofensa às garantias do juiz natural e da
ampla defesa, elementares do devido processo legal. Inexistência.
Feito da competência do Superior Tribunal de Justiça. HC
denegado. Aplicação da súmula 704. Não viola as garantias do juiz
natural e da ampla defesa, elementares do devido processo legal,
a atração, por conexão ou continência, do processo do co-réu ao
foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, a qual é
irrenunciável.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Ação penal. Membro do Ministério
Público estadual. Condição de co-réu. Conexão da acusação com
fatos imputados a desembargador. Pretensão de ser julgado perante
o Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Prerrogativa de foro.
Irrenunciabilidade. Ofensa às garantias do juiz natural e da
ampla defesa, elementares do devido processo legal. Inexistência.
Feito da competência do Superior Tribunal de Justiça. HC
denegado. Aplicação da súmula 704. Não viola as garantias do juiz
natural e da ampla defesa, elementares do devido processo legal,
a atração,...
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02294-02 PP-00391 RTJ VOL-00204-03 PP-01224
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA E EXECUTÓRIA. Hão de ser levadas
em conta datas relativas aos fatos, ao recebimento da denúncia, à
sentença condenatória e ao trânsito em julgado, presente a
dilação própria considerada a pena imposta.
Ementa
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA E EXECUTÓRIA. Hão de ser levadas
em conta datas relativas aos fatos, ao recebimento da denúncia, à
sentença condenatória e ao trânsito em julgado, presente a
dilação própria considerada a pena imposta.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00329 JC v. 32, n. 114, 2007, p. 121-124
COMPETÊNCIA - SUPREMO - HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. A atuação do Supremo pressupõe decisão do Superior
Tribunal de Justiça versando sobre a causa de pedir da inicial do
habeas. Descabe, em situação concreta em que apontada a
inadequação de recurso especial, ante defeito de forma, adentrar
questão de mérito alusiva à falta de justa causa para a
persecução criminal.
Ementa
COMPETÊNCIA - SUPREMO - HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. A atuação do Supremo pressupõe decisão do Superior
Tribunal de Justiça versando sobre a causa de pedir da inicial do
habeas. Descabe, em situação concreta em que apontada a
inadequação de recurso especial, ante defeito de forma, adentrar
questão de mérito alusiva à falta de justa causa para a
persecução criminal.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00296
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO
DE PRONÚNCIA. TÍTULO PRISIONAL NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DAS
INSTÂNCIAS INFERIORES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A matéria
submetida à análise desta Suprema Corte de Justiça não foi
argüida no Superior Tribunal de Justiça, tampouco no Tribunal
estadual. Isso impede o conhecimento do writ, pena de dupla
supressão de instância.
Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO
DE PRONÚNCIA. TÍTULO PRISIONAL NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DAS
INSTÂNCIAS INFERIORES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A matéria
submetida à análise desta Suprema Corte de Justiça não foi
argüida no Superior Tribunal de Justiça, tampouco no Tribunal
estadual. Isso impede o conhecimento do writ, pena de dupla
supressão de instância.
Ordem não conhecida.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02293-02 PP-00267
NULIDADE - HABEAS CORPUS - PASSAGEM DO TEMPO - IRRELEVÂNCIA. A
passagem do tempo não prejudica o habeas corpus quando voltado ao
reconhecimento de nulidade absoluta e presente o direito de ir e
vir.
DEFESA - CONCRETUDE - ESTAGIÁRIO - DEFENSORIA PÚBLICA. A
garantia constitucional da defesa há de ser observada sob o
ângulo efetivo e não simplesmente formal. Veiculada por
estagiário, sem a presença de profissional da advocacia quer na
fase de instrução, quer na de alegações finais, longe fica de
atender aos ditames legais.
Ementa
NULIDADE - HABEAS CORPUS - PASSAGEM DO TEMPO - IRRELEVÂNCIA. A
passagem do tempo não prejudica o habeas corpus quando voltado ao
reconhecimento de nulidade absoluta e presente o direito de ir e
vir.
DEFESA - CONCRETUDE - ESTAGIÁRIO - DEFENSORIA PÚBLICA. A
garantia constitucional da defesa há de ser observada sob o
ângulo efetivo e não simplesmente formal. Veiculada por
estagiário, sem a presença de profissional da advocacia quer na
fase de instrução, quer na de alegações finais, longe fica de
atender aos ditames legais.
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00705 RTJ VOL-00207-02 PP-00678
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. CONDENAÇÃO. ALEGADA FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE, FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
SENTENÇA QUE ANALISA O QUADRO FÁTICO DA CAUSA E NELE FUNDA O
AUMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1.
A dosimetria da pena exige do julgador uma cuidadosa ponderação
dos efeitos ético-sociais da sanção e das garantias
constitucionais, especialmente a garantia da individualização do
castigo.
2. Em matéria penal, a necessidade de fundamentação
das decisões judiciais tem na fixação da pena um dos seus
momentos culminantes.
3. Não há ilegalidade ou abuso de poder se,
no trajeto da aplicação da pena, o julgador explicita os motivos
de sua decisão. O inconformismo do impetrante com a análise das
circunstâncias do crime não é suficiente para indicar a evidente
falta de motivação ou de congruência dos fundamentos da pena
afinal fixada.
4. O exame do merecimento ou não da reprimenda,
como fixada, exige o revolvimento do quadro fático-probatório da
causa, incabível na via processualmente contida do habeas corpus.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. CONDENAÇÃO. ALEGADA FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE, FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
SENTENÇA QUE ANALISA O QUADRO FÁTICO DA CAUSA E NELE FUNDA O
AUMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1.
A dosimetria da pena exige do julgador uma cuidadosa ponderação
dos efeitos ético-sociais da sanção e das garantias
constitucionais, especialmente a garantia da individualização do
castigo.
2. Em matéria penal, a necessidade de fundamentação
das decisões judiciais tem na fixação da pena um dos seus
momentos culminantes.
3. Não há...
Data do Julgamento:04/09/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00824