PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1. O fenômeno processual da litispendência pressupõe a reprodução de ação anteriormente ajuizada, o que, por sua vez, demanda a tríplice identidade, consistente na igualdade de partes, de pedido e de causa de pedir. Na hipótese dos autos, não se verifica identidade de pedidos nas duas ações envolvidas, por conseguinte não há falar em litispendência.2. A concessão da tutela cautelar pressupõe a comprovação da existência da plausibilidade do direito afirmado (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora), caso tenha que aguardar o trâmite normal do processo.3. A previsão abstrata dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que asseguram a todos o direito social à saúde, assim como a proteção do direito à vida como direito fundamental, mostram-se suficientes para a concessão do pedido cautelar. 4. Medida cautelar julgada procedente.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1. O fenômeno processual da litispendência pressupõe a reprodução de ação anteriormente ajuizada, o que, por sua vez, demanda a tríplice identidade, consistente na igualdade de partes, de pedido e de causa de pedir. Na hipótese dos autos, não se verifica identidade de pedidos nas duas ações envolvidas, por conseguinte não há falar em litispendência.2. A concessão da tutela c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA VERSUS SEGURADORA. INVALIDEZ PERMANENTE DE FUNCIONÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. SENTENÇA REFORMADA.1. A juntada de documentos, em sede de apelação, gera, como consectário lógico, a preclusão temporal, salvo se novos, ou se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, hipóteses não configuradas no caso dos autos.2. Não merece procedência a pretensão inicial de ressarcimento de valores pagos por empresa de vigilância a empregado aposentado por invalidez, em decorrência de condenação imposta na Justiça do Trabalho, se a demandada já havia efetuado o pagamento do prêmio de acordo com o que foi objeto de ajuste na apólice do contrato de seguro de vida em grupo, não logrando a autora demonstrar o grau da invalidez permanente do segurado, se total ou parcial, a justificar a alegação de que este faria jus ao recebimento da totalidade do capital segurado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA VERSUS SEGURADORA. INVALIDEZ PERMANENTE DE FUNCIONÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. SENTENÇA REFORMADA.1. A juntada de documentos, em sede de apelação, gera, como consectário lógico, a preclusão temporal, salvo se novos, ou se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, hipóteses não configuradas no caso dos autos.2. Não merece procedência a pretensão inicial de ressarcimento de valores pagos por empresa de vigilância a empregado aposentado por invalidez, em decorrência de conde...
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE FILHA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA CABALMENTE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA, QUANDO EM VIDA, DE QUE A GENITORA ERA DELA DEPENDENTE ECONOMICAMENTE. IRRELEVÂNCIA DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDOS DE REFORMA EM CONTRA-RAZÕES. VIA INADEQUADA.1. Demonstrado por meio de testemunhos bem como provas documentais que a genitora dependia efetivamente da filha falecida, servidora pública distrital, viável o recebimento de pensão, com assento no artigo 217, artigo 217, inciso I, alínea d da Lei n. 8.112/90.2. O fato de a contribuinte, ora de cujos no caso vertente, não haver declarado em vida que sua genitora era dela dependente economicamente, mostra-se irrelevante, haja vista que, de acordo com as provas testemunhais bem como os documentos acostados aos autos, restou cristalina tal dependência. 3. As contra-razões desservem para expor inconformismo em relação à sentença.4. Apelo e reexame necessário não providos.
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ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE FILHA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA CABALMENTE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA, QUANDO EM VIDA, DE QUE A GENITORA ERA DELA DEPENDENTE ECONOMICAMENTE. IRRELEVÂNCIA DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDOS DE REFORMA EM CONTRA-RAZÕES. VIA INADEQUADA.1. Demonstrado por meio de testemunhos bem como provas documentais que a genitora dependia efetivamente da filha falecida, servidora pública distrital, viável o recebimento de pensão, com assento no artigo 217, artigo 217, inciso I, alínea d da Lei n. 8.112/90.2. O fato de a contribuinte, ora de cujos...
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E VI). PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA, AUSÊNCIA DE DOLO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. A absolvição sumária somente terá ensejo quando o juiz, por ocasião da pronúncia, convencer-se, pelas provas colhidas nos autos, da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Por menor que seja a hesitação quanto à alegada legítima defesa, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida, a quem cabe deliberar também sobre as qualificadoras e sobre a existência de animus necandi, desde que compatíveis, em tese, com o conjunto probatório formado ao longo do judicium accusationes.
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PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E VI). PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA, AUSÊNCIA DE DOLO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. A absolvição sumária somente terá ensejo quando o juiz, por ocasião da pronúncia, convencer-se, pelas provas colhidas nos autos, da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Por menor que seja a hesitação quanto à alegada legítima defesa, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz...
CIVIL - SEGURO DE VIDA COLETIVO - DOENÇA PREEXISTENTE - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Nos contratos de seguro de vida em grupo, o recebimento das parcelas mensais do prêmio pela seguradora, que aceita a proposta sem qualquer reserva ou investigação sobre a saúde do segurado e dele não exige exames médicos, torna válido o ato jurídico. Incabível, assim, a alegação de infração de cláusula contratual por omissão de doença preexistente, devendo a seguradora arcar com o risco assumido e pagar a indenização devida. A má-fé imputada à segurada, que deixou de informar sobre doença preexistente, não se presume.
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CIVIL - SEGURO DE VIDA COLETIVO - DOENÇA PREEXISTENTE - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Nos contratos de seguro de vida em grupo, o recebimento das parcelas mensais do prêmio pela seguradora, que aceita a proposta sem qualquer reserva ou investigação sobre a saúde do segurado e dele não exige exames médicos, torna válido o ato jurídico. Incabível, assim, a alegação de infração de cláusula contratual por omissão de doença preexistente, devendo a seguradora arcar com o risco assumido e pagar a indenização devida. A má-fé imputada à segurada, que deixou de informar sobre do...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE - NECESSIDADE - MEDICAMENTOS - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - AGRAVO RETIDO PRELIMINAR - INTERESSE DE AGIR - INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA IMPROVIDOS. UNÂNIME.Se o pedido de conhecimento do recurso do agravo não for reiterado nas razões de apelação, como imposto pelo artigo 523, §1.º, do Código de Processo Civil, o mesmo não pode ser conhecido.Se o autor tivesse logrado êxito em obter os remédios e materiais necessários para o tratamento de sua enfermidade diretamente da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, não haveria necessidade de recorrer ao Judiciário. Da mesma forma, se a pretensão do autor é o recebimento de remédios por prazo indeterminado, enquanto perdurar o tratamento, percebe-se que o pleito não foi satisfeito integralmente, razão pela qual não há que se falar em ausência de interesse de agir.A par das deficiências das políticas públicas em gerir adequadamente os recursos destinados à saúde pública, o seu acesso, que deve ser universal e igualitário, carrega em seu bojo, ainda, as conquistas e avanços disponibilizados pela ciência médica. Assim, a alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos não merece acolhida, uma vez que cabe ao Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde. Entre proteger o direito à vida e à saúde ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, impõe-se ao julgador privilegiar o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm direito à distribuição gratuita de medicamentos.Se a decisão judicial apenas supre omissão do Poder Público, não há falar-se em indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera da administração pública
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE - NECESSIDADE - MEDICAMENTOS - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - AGRAVO RETIDO PRELIMINAR - INTERESSE DE AGIR - INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA IMPROVIDOS. UNÂNIME.Se o pedido de conhecimento do recurso do agravo não for reiterado nas razões de apelação, como imposto pelo artigo 523, §1.º, do Código de Processo Civil, o mesmo não pode ser conhecido.Se o autor tivesse logrado êxito em obter os remédios e m...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO TENTADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIOMENTE IMPOSTA. 1. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, nos termos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de internação ao adolescente, em face da gravidade do ato infracional, análogo ao delito de roubo, descumprimento de medida anterior, bem como em razão de que o quadro em que se insere o adolescente sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de reintegrá-lo à vida em sociedade.3. Conforme fundamentação trazida na sentença, o adolescente registra outras cinco passagens pela Vara de Infância e da Juventude por atos análogos aos crimes de roubo, furto, tentativa de furto, porte de arma, tentativa de roubo, sendo que se encontrava evadido da unidade de semiliberdade no momento da prática do ato infracional ora em análise. Ademais, já recebeu o benefício da remissão como forma de suspensão, condicionado ao cumprimento de medida de semiliberdade, além da medida de liberdade assistida aplicada em outros autos, não surtindo os efeitos esperados. De acordo com o Relatório Social, o adolescente está fora da rede regular de ensino e com defasagem escolar. Não possui referência de autoridade e está em um processo crescente de envolvimento infracional. O Relatório registra, ainda, que o menor já fez uso abusivo de maconha, mas parou de fumar há um ano, além de que não reconhece a genitora como figura de autoridade e passa períodos sem se comunicar com a família. A situação pessoal do menor, pois, é determinante de medida socioeducativa de internação, revelando-se como medida adequada às circunstâncias da espécie, a exigir uma resposta mais rígida do Estado, a fim de que possa ser reintegrado à vida em sociedade. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO TENTADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIOMENTE IMPOSTA. 1. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e...
SEGURO DE VIDA. COBRANÇA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. DOENÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - A ação de cobrança de seguro de vida, proposta pelo segurado contra a Seguradora, prescreve em um ano, nos termos do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916 vigente à época do sinistro. II - O prazo transcorrido entre a conclusão definitiva do processo de apuração da invalidez e a propositura da ação indica que não ocorreu prescrição. III - Nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, o Segundo Grau está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.IV - Comprovada a invalidez total e permanente por doença da autora, é devida a indenização no percentual de 50% do capital do segurado principal, por tratar-se de beneficiária, conforme previsto contratualmente. IV - Apelação parcialmente provida.
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SEGURO DE VIDA. COBRANÇA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. DOENÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - A ação de cobrança de seguro de vida, proposta pelo segurado contra a Seguradora, prescreve em um ano, nos termos do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916 vigente à época do sinistro. II - O prazo transcorrido entre a conclusão definitiva do processo de apuração da invalidez e a propositura da ação indica que não ocorreu prescrição. III - Nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, o Segundo Grau está autorizado, desde logo, a examinar o mér...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam, como pressuposto de aplicação, a atuação do legislador infraconstitucional, por força do disposto no art. 5º, § 1º, da CF/88, tudo em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.2. Apelação e remessa necessária não providas.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam, como pressuposto de aplicação, a atuação do legislador infraconstitucional, por força do disposto no art. 5º, § 1º, da CF/88, tudo em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedent...
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nas ações movidas contra o Distrito Federal e patrocinadas pela Defensoria Pública é indevida a condenação em honorários em desfavor da pessoa jurídica de direito público. Entendimento pacificado pela 1ª Seção do STJ (RESP 736.320, Rel. Min. Eliana Calmon).3. Recurso e remessa oficial parcialmente providos.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedent...
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso não provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Co...
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. EXAME CLÍNICO (BIÓPSIA DE PRÓSTATA TRANSRETAL GUIADA POR ULTRA-SOM). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2 - Por esse fundamento, mostra-se irrelevante saber se houve recusa por parte do Ente Público a prestar o atendimento médico postulado, sob pena de infringência ao princípio da universalidade da jurisdição.3 - Apelação e remessa improvidas.4 - Sentença mantida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. EXAME CLÍNICO (BIÓPSIA DE PRÓSTATA TRANSRETAL GUIADA POR ULTRA-SOM). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da fo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. MANDATÁRIO DOS SEGURADOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SEGURO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA.1 - Nos contratos de seguro de vida em grupo, o estipulante figura como mero mandatário dos segurados, não respondendo pelo descumprimento do contrato por parte da seguradora, salvo a prática de ato ou a sua omissão que tenha sido causa do inadimplemento. Por conseguinte, o estipulante é parte ilegítima para responder à ação de execução movida pelo segurado.2 - Apelo provido.3 - Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. MANDATÁRIO DOS SEGURADOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SEGURO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA.1 - Nos contratos de seguro de vida em grupo, o estipulante figura como mero mandatário dos segurados, não respondendo pelo descumprimento do contrato por parte da seguradora, salvo a prática de ato ou a sua omissão que tenha sido causa do inadimplemento. Por conseguinte, o estipulante é parte ilegítima para responder à ação de execução movida pelo segurado.2 - Apelo provido...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. LAUDO MÉDICO RECOMENDANDO A PERMANÊNCIA DO ACOMPANHAMENTO DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM POR PERÍODO ININTERRUPTO. DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS. BEM JURÍDICO TUTELADO. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. MEDIDA LIMINAR. PRESSUPOSTOS. 1. A aparência do bom direito configura-se ao momento em que se mostra plausível de tutela a pretensão a ser deduzida na ação principal. No caso em apreço, aliás, visa-se, primeiramente, à preservação do bem jurídico maior, o direito à vida e à preservação da saúde, em detrimento de eventual tratamento médico de menor custo financeiro. 2. O perigo da demora revela-se ante o fundado receio de dano e, no caso em especial, pela iminente redução do período de acompanhamento médico especializado à paciente. 3. Presentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar em ação cautelar - fumus boni juris e periculum in mora -, o juiz deve deferi-la para preservação da eficácia e da utilidade da tutela jurisdicional que vier a ser prestada na ação principal. 4. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. LAUDO MÉDICO RECOMENDANDO A PERMANÊNCIA DO ACOMPANHAMENTO DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM POR PERÍODO ININTERRUPTO. DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS. BEM JURÍDICO TUTELADO. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. MEDIDA LIMINAR. PRESSUPOSTOS. 1. A aparência do bom direito configura-se ao momento em que se mostra plausível de tutela a pretensão a ser deduzida na ação principal. No caso em apreço, aliás, visa-se, primeiramente, à preservação do bem jurídico maior, o direito à vida e à preserv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUPRIMENTO. ART. 13 DO CPC. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DO AUTOR. 1 - Não caracteriza cerceamento de defesa a decisão que rejeita pedido de produção de prova irrelevante para o deslinde da causa e julga antecipadamente a lide, com fundamento no artigo 330, I, do CPC.2 - A condenação a título de danos materiais, somente pode se dar quando há nos autos prova incontroversa do prejuízo. 3 - Suprindo em tempo o recorrente a irregularidade na representação processual, não há falar em inadmissibilidafde do recurso. 3 - Se o fato lesivo não gera violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do autor, não há falar em indenização a título de danos morais.4 - Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUPRIMENTO. ART. 13 DO CPC. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DO AUTOR. 1 - Não caracteriza cerceamento de defesa a decisão que rejeita pedido de produção de prova irrelevante para o deslinde da causa e julga antecipadamente a lide, com fundamento no artigo 330, I, do CPC.2 - A condenação a título de danos materiais, somente pode se dar quando há nos autos prov...
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE SAÚDE DA SEGURADO. DEVER INARREDÁVEL DO SEGURADOR.I - A seguradora contratou o seguro de vida em grupo sem a cautela de verificar o estado de saúde da segurada, recebendo as prestações mensais. Agora, não é lícito invocar o disposto nos artigos 765 e 766 do Código Civil de 2002 para se eximir da obrigação pactuada. Ante a ausência de laudo médico prévio, incumbia à recorrente demonstrar que a segurada tinha conhecimento completo de sua saúde e da evolução da doença, bem como que a omitiu de má-fé, objetivando se locupletar. Todavia, de tal ônus não se desincumbiu. II - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE SAÚDE DA SEGURADO. DEVER INARREDÁVEL DO SEGURADOR.I - A seguradora contratou o seguro de vida em grupo sem a cautela de verificar o estado de saúde da segurada, recebendo as prestações mensais. Agora, não é lícito invocar o disposto nos artigos 765 e 766 do Código Civil de 2002 para se eximir da obrigação pactuada. Ante a ausência de laudo médico prévio, incumbia à recorrente demonstrar que a segurada tinha conhecimento completo de sua saúde e da evolução da...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO ADMINISTRATIVO DE REMÉDIO. TRATAMENTO CONTINUADO. CONCESSÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS. DEFERIMENTO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O direito à vida e à saúde encontra-se alçado na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A recorrente alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a própria incapacidade do Estado em criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.Apelação Cível e Remessa de Ofício desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO ADMINISTRATIVO DE REMÉDIO. TRATAMENTO CONTINUADO. CONCESSÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS. DEFERIMENTO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O direito à vida e à saúde encontra-se alçado na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A recorrente alegação...
APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. MÚLTIPLAS AVENÇAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SEGURO DE VIDA. PLANO DE SAÚDE.A restituição das partes ao status quo ante, uma das conseqüências da rescisão unilateral promovida pela empresa ré, não pode resultar na devolução dos valores pagos por serviços de assistência médica já usufruídos pela autora.Havendo provas da contratação do plano de saúde pela requerente, dentre outros contratos celebrados, não prospera pedido de devolução das quantias revertidas ao plano de assistência médica, ainda que recolhidos conjuntamente com os valores pagos à título de previdência privada e seguro de vida, uma vez que não há elementos que infirmem a regular prestação do serviço.A aplicação do art. 475-B do CPC não afasta a incidência da multa prevista no art. 475-J do mesmo diploma legal, sendo que se o devedor não efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, após o pedido de cumprimento de sentença ser apresentado devidamente instruído com memória discriminada a atualizada do cálculo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. MÚLTIPLAS AVENÇAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SEGURO DE VIDA. PLANO DE SAÚDE.A restituição das partes ao status quo ante, uma das conseqüências da rescisão unilateral promovida pela empresa ré, não pode resultar na devolução dos valores pagos por serviços de assistência médica já usufruídos pela autora.Havendo provas da contratação do plano de saúde pela requerente, dentre outros contratos celebrados, não prospera pedido de devolução das quantias revertidas ao plano de assistência médica, ainda que recolhidos conjuntamen...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAUDE - ASSOCIADA - INTERVENÇOES CIRÚRGICAS - ATRASO NA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS -AÇÃO CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - PRESENÇA - LIMINAR CONCEDIDA E POSTERIORMENTE CONFIRMADA - LEI 9656/98 - DUVIDA QUANTO AO CARÁTER EMERGENCIAL DOS PEDIDOS - DEMORA - RISCO IMEDIATO À VIDA - VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DA PERSONALIDADE - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM MANTIDO - JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS - ONUS DA SUCUMBÊNCIA - REDUÇÃO.1.A ação cautelar visa garantir a eficácia plena do provimento jurisdicional a ser obtido no processo de conhecimento e, no presente caso, vê-se que o pedido sustenta-se na extensa prova documental satisfatória e informativa do fumus boni iuris, enquanto o periculum in mora confere à autora o direito de evitar a perpetração do dano irreparável, decorrente do risco à vida da paciente, diante da gravidade da enfermidade que a acomete.2.Caracterizada a ocorrência dos requisitos ensejadores da pretensão indenizatória, a saber, o ato ilícito, decorrente da demora na realização dos procedimentos médicos solicitados; o dano, já que a autora teve a saúde vulnerada pela conduta omissa da ré, e o nexo de causalidade havido entre o ato ilícito e dano, configurada, pois, a responsabilidade da ré ante a violação de direitos da personalidade da autora.3.Em conformidade com o art.293 do CPC, os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal, os juros legais.4.A correção monetária não é um plus, mas somente o reajuste do valor nominal da moeda, sendo sempre devida, independente de pedido, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.5.Recursos da autora e da Ré conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAUDE - ASSOCIADA - INTERVENÇOES CIRÚRGICAS - ATRASO NA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS -AÇÃO CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - PRESENÇA - LIMINAR CONCEDIDA E POSTERIORMENTE CONFIRMADA - LEI 9656/98 - DUVIDA QUANTO AO CARÁTER EMERGENCIAL DOS PEDIDOS - DEMORA - RISCO IMEDIATO À VIDA - VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DA PERSONALIDADE - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM MANTIDO - JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS - ONUS DA SUCUMBÊNCIA - REDUÇÃO.1.A ação c...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAMES DE DNA. PATERNIDADE INFIRMADA. RECONHECIMENTO PROVENIENTE DE ERRO. DESQUALIFICAÇÃO. PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO AFETIVA. INEXISTÊNCIA OU DISSOLUÇÃO. 1. A paternidade biológica assumida em razão de erro é passível de ser infirmada quando desqualificada por exames de aferição genética - DNA -, mormente porque o legislador, com o pragmatismo que lhe é próprio, não sobrepujara o direito natural que assiste aos ascendentes e descendentes de terem atestados nos assentamentos formais somente os registros que guardem consonância com os eventos da vida como forma de preservação formal da consangüinidade e dos efeitos jurídicos que irradia. 2. A paternidade reconhecida com lastro em equívoco biológico induzido por circunstâncias de fato é passível de ser infirmada, não podendo a origem genética ser desconsiderada com estofo em vinculação afetiva que, se chegara a se aperfeiçoar, fora inteiramente dissolvida pela verdade testificada pela inexistência de descendência genética, infirmando a coexistência de relação sócio-afetiva apta a ensejar a desconsideração da realidade da vida. 3. Afigura-se invasivo e desconforme com os princípios que resguardam a intimidade e a dignidade da pessoa humana a jurisdicionalização de sentimentos e o reconhecimento de vínculo afetivo que, se existira, restara dissolvido ao ser infirmada a vinculação genética do qual emergira, não podendo o estado, através da manifestação jurisdicional, reconhecer sentimentos ou vínculos subjetivos originários de relações intersubjetivas quando um dos protagonistas nega sua subsistência ou denota sua insuficiência para suplantar a verdade biológica. 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAMES DE DNA. PATERNIDADE INFIRMADA. RECONHECIMENTO PROVENIENTE DE ERRO. DESQUALIFICAÇÃO. PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO AFETIVA. INEXISTÊNCIA OU DISSOLUÇÃO. 1. A paternidade biológica assumida em razão de erro é passível de ser infirmada quando desqualificada por exames de aferição genética - DNA -, mormente porque o legislador, com o pragmatismo que lhe é próprio, não sobrepujara o direito natural que assiste aos ascendentes e descendentes de terem atestados nos assentamentos formais somente os...