PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE REAJUSTE SALARIAL. REVISÃO DO ATO. SUPERAÇÃO DO PRAZO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ENTRE A APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROVIDO, PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E PROVER O APELO NOBRE, RESTABELECENDO A SENTENÇA. DIVERGINDO DO RELATOR, MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
(AgInt no AREsp 962.978/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 29/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE REAJUSTE SALARIAL. REVISÃO DO ATO. SUPERAÇÃO DO PRAZO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ENTRE A APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROVIDO, PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E PROVER O APELO NOBRE, RESTABELECENDO A SENTENÇA. DIVERGINDO DO RELATOR, MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
(AgInt no AREsp 962.978/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 29/06/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DUPLICATA DESPROVIDA DE CAUSA RECEBIDA POR ENDOSSO TRANSLATIVO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO.
1. Para efeito do art. 543-C do CPC: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
2. Recurso especial não provido.
(REsp 1213256/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 14/11/2011)
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DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DUPLICATA DESPROVIDA DE CAUSA RECEBIDA POR ENDOSSO TRANSLATIVO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO.
1. Para efeito do art. 543-C do CPC: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
2. Recurso especial não provido.
(REsp 1213256/RS, Rel. Ministro LU...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. RIOPREVIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PAGAMENTO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença" (Súmula 421/STJ).
2. Também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública.
3. Recurso especial conhecido e provido, para excluir da condenação imposta ao recorrente o pagamento de honorários advocatícios.
(REsp 1199715/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/02/2011, DJe 12/04/2011)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. RIOPREVIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PAGAMENTO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença" (Súmula 421/STJ).
2. Também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública.
3. Recurso especial co...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO.
DIREITO A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
E IRRELEVANTE PARA A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO PREÇO DE IMOVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA O FATO DESSE BEM TER SIDO ALIENADO A TERCEIRO. O PROMISSARIO COMPRADOR TEM O DIREITO DE EXECUTAR O CONTRATO, CUMPRINDO COM A SUA PRESTAÇÃO. SE IMPOSSIBILITADA A CONTRAPRESTAÇÃO, POR CULPA DO DEVEDOR, TERA ELA DIREITO AO EQUIVALENTE, COM PERDAS E DANOS. PORTANTO, NÃO CONSTITUI FATO NOVO, RELEVANTE PARA A DECRETAÇÃO DA CARENCIA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO, A POSTERIOR VENDA DO BEM ANTES PROMETIDO VENDER AO AUTOR DA CONSIGNATORIA.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(REsp 31.435/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/1994, DJ 22/08/1994, p. 21266)
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO.
DIREITO A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
E IRRELEVANTE PARA A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO PREÇO DE IMOVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA O FATO DESSE BEM TER SIDO ALIENADO A TERCEIRO. O PROMISSARIO COMPRADOR TEM O DIREITO DE EXECUTAR O CONTRATO, CUMPRINDO COM A SUA PRESTAÇÃO. SE IMPOSSIBILITADA A CONTRAPRESTAÇÃO, POR CULPA DO DEVEDOR, TERA ELA DIREITO AO EQUIVALENTE, COM PERDAS E DANOS. PORTANTO, NÃO CONSTITUI FATO NOVO, RELEVANTE PARA A DECRETAÇÃO DA CARENCIA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO, A POSTERIOR VENDA DO BEM ANT...
Data do Julgamento:07/06/1994
Data da Publicação:DJ 22/08/1994 p. 21266RSTJ vol. 64 p. 172
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OFENSA À SÚMULA N. 85/STJ. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518/STJ. PENSIONISTA. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência da Súmula n. 518 do Superior Tribunal de Justiça. III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, nos casos nos quais se busca a revisão do ato de aposentadoria, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação.
IV - No caso, o instituidor da pensão por morte da qual a Recorrente é beneficiária, faleceu em 26.06.1994, ajuizando-se a ação na qual se busca a revisão do valor pago à título de horas extras, incorporadas à remuneração do de cujus desde 12.08.1986, apenas em 05.12.2011, restando, portanto, prescrita a pretensão.
V - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
VI - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VII - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1654259/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 19/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OFENSA À SÚMULA N. 85/STJ. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518/STJ. PENSIONISTA. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do prov...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CERTIDÃO REQUERIDA POR EX-MILITAR, EXPULSO DA FORÇA AEREA, DE ATO PELO QUAL FOI DETERMINADO O RETORNO AOS QUADROS DA CORPORAÇÃO, DE EX-COMPANHEIRO DE FARDA, TAMBEM EXPULSO, POR ENVOLVIMENTO NOS MESMOS FATOS QUE DETERMINARAM A SUA PUNIÇÃO. ALEGADA NECESSIDADE DE VALER-SE DO DOCUMENTO, EM JUIZO, EM DEFESA DE SEU DIREITO DE RECUPERAR, IGUALMENTE, O VINCULO FUNCIONAL.
REQUERIMENTO QUE, CONQUANTO REDIGIDO SEM A DEVIDA CLAREZA, DEIXA EVIDENCIADO INTERESSE REAL NA OBTENÇÃO DO DOCUMENTO.
ILEGITIMIDADE DA RECUSA QUE, NAS CIRCUNSTANCIAS APONTADAS, SOMENTE PODERIA FUNDAR-SE, DE FORMA LEGITIMA, EM DEVER DE SIGILO, NO CASO, NÃO ALEGADO.
VIOLAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO, LIQUIDO E CERTO, A JUSTIFICAR A REPARAÇÃO JUDICIAL.
SEGURANÇA DEFERIDA.
(MS 15/DF, Rel. Ministro ILMAR GALVAO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/1989, DJ 23/10/1989, p. 16185)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CERTIDÃO REQUERIDA POR EX-MILITAR, EXPULSO DA FORÇA AEREA, DE ATO PELO QUAL FOI DETERMINADO O RETORNO AOS QUADROS DA CORPORAÇÃO, DE EX-COMPANHEIRO DE FARDA, TAMBEM EXPULSO, POR ENVOLVIMENTO NOS MESMOS FATOS QUE DETERMINARAM A SUA PUNIÇÃO. ALEGADA NECESSIDADE DE VALER-SE DO DOCUMENTO, EM JUIZO, EM DEFESA DE SEU DIREITO DE RECUPERAR, IGUALMENTE, O VINCULO FUNCIONAL.
REQUERIMENTO QUE, CONQUANTO REDIGIDO SEM A DEVIDA CLAREZA, DEIXA EVIDENCIADO INTERESSE REAL NA OBTENÇÃO DO DOCUMENTO.
ILEGITIMIDADE DA RECUSA QUE, NAS CIRCUNSTANCIAS APONTADAS, SOMENTE PODERIA FU...
Data do Julgamento:12/09/1989
Data da Publicação:DJ 23/10/1989 p. 16185RSTJ vol. 5 p. 233
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JURISPRUDENCIA REITERADA.
O MANDADO DE SEGURANÇA PRESSUPÕE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SE A NORMA INVOCADA TEM SOLIDA INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS, O FATO NARRADO NA CAUSA DE PEDIR NÃO TEM O AMPARO LEGAL. EM TESE, NÃO E POSSIVEL ACOLHER-SE O PEDIDO. CARENCIA DO DIREITO DE AÇÃO.
(MS 121/DF, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/1989, DJ 28/08/1989, p. 13674)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JURISPRUDENCIA REITERADA.
O MANDADO DE SEGURANÇA PRESSUPÕE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SE A NORMA INVOCADA TEM SOLIDA INTERPRETAÇÃO DOS TRIBUNAIS, O FATO NARRADO NA CAUSA DE PEDIR NÃO TEM O AMPARO LEGAL. EM TESE, NÃO E POSSIVEL ACOLHER-SE O PEDIDO. CARENCIA DO DIREITO DE AÇÃO.
(MS 121/DF, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/1989, DJ 28/08/1989, p. 13674)
Data do Julgamento:27/06/1989
Data da Publicação:DJ 28/08/1989 p. 13674RSTJ vol. 4 p. 1434
DIREITO AUTORAL. FESTEJOS CARNAVALESCOS PROMOVIDOS POR MUNICIPALIDADE.
INCORRENTE A FINALIDADE LUCRATIVA, MAS TÃO-SO O OBJETIVO DE PROPICIAR ENTRETENIMENTO AOS MUNICIPES, NÃO E DEVIDO O PAGAMENTO DO DIREITO AUTORAL RECLAMADO. PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
(REsp 70.487/RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/1995, DJ 20/11/1995, p. 39606)
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DIREITO AUTORAL. FESTEJOS CARNAVALESCOS PROMOVIDOS POR MUNICIPALIDADE.
INCORRENTE A FINALIDADE LUCRATIVA, MAS TÃO-SO O OBJETIVO DE PROPICIAR ENTRETENIMENTO AOS MUNICIPES, NÃO E DEVIDO O PAGAMENTO DO DIREITO AUTORAL RECLAMADO. PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
(REsp 70.487/RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/1995, DJ 20/11/1995, p. 39606)
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 20/11/1995 p. 39606LEXSTJ vol. 80 p. 283
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITARES DO EMFA. DECADENCIA DO DIREITO DE OPÇÃO DE COMPRA DE IMOVEIS FUNCIONAIS: INEXISTENCIA NO CASO CONCRETO, UMA VEZ QUE O IMPETRADO, POR ENTENDER QUE OS PROPRIOS OCUPADOS POR MILITARES SÃO INALIENAVEIS, NÃO OS COLOCOU A VENDA.
INTELIGENCIA DO ART. 6. DA LEI N. 8.025/90 E ART. 6. DO DECRETO N.
99.266/90. CARENCIA DE ALGUNS DOS IMPETRANTES POR FALTA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO (DOCUMENTOS) E CONCESSÃO DA ORDEM PARA OUTROS, CONSOANTE PRECEDENTES DA SEÇÃO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR.
(MS 3.753/DF, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/1995, DJ 20/11/1995, p. 39555)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITARES DO EMFA. DECADENCIA DO DIREITO DE OPÇÃO DE COMPRA DE IMOVEIS FUNCIONAIS: INEXISTENCIA NO CASO CONCRETO, UMA VEZ QUE O IMPETRADO, POR ENTENDER QUE OS PROPRIOS OCUPADOS POR MILITARES SÃO INALIENAVEIS, NÃO OS COLOCOU A VENDA.
INTELIGENCIA DO ART. 6. DA LEI N. 8.025/90 E ART. 6. DO DECRETO N.
99.266/90. CARENCIA DE ALGUNS DOS IMPETRANTES POR FALTA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO (DOCUMENTOS) E CONCESSÃO DA ORDEM PARA OUTROS, CONSOANTE PRECEDENTES DA SEÇÃO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR.
(MS 3.753/DF, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, TERCEIRA SEÇÃO, julg...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 20/11/1995 p. 39555LEXSTJ vol. 80 p. 82
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 08/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. A jurisprudência do STJ "pacificou orientação no sentido de que, nas ações que tratam de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV, não ocorre a prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da demanda, conforme preconizado a Súmula 85/STJ" (STJ, AgInt no REsp 1.579.859/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/02/2017). Em igual sentido: STJ, REsp 1.653.048/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/04/2017; AgInt nos EDcl no REsp 1.598.030/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/03/2017; AgInt no AREsp 708.262/TO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/02/2017; AgInt no AREsp 590.329/TO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/11/2016; REsp 1.606.153/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/10/2016.
III. Não se pode falar, no caso, em ofensa à Súmula 7/STJ, porquanto não houve reexame de fatos e provas, mas somente de questões de direito. Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.608.821/SP, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/05/2017; AgRg no REsp 1.518.403/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/11/2015.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1634124/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 08/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. A jurisprudência do STJ "paci...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MILITARES. PROMOÇÃO AO OFICIALATO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária na qual o recorrente busca a revisão dos atos de promoção no curso da carreira de militar, objetivando a retificação das datas de promoção na carreira, obedecendo aos interstícios estabelecidos no Decreto 92.577/86, nos Decretos 880 e 881/1993 que o revogaram, e na Portaria 622/1994, além de isonomia com os Sargentos Músicos, com os Taifeiros e com os integrantes do Quadro Complementar de Terceiros-Sargentos. Como consequência, pleiteam o pagamento das diferenças entre as parcelas pagas e efetivamente devidas. 2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, nos casos em que se pretende rever ato de reforma de militar com sua promoção a um posto superior na carreira e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1670558/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MILITARES. PROMOÇÃO AO OFICIALATO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária na qual o recorrente busca a revisão dos atos de promoção no curso da carreira de militar, objetivando a retificação das datas de promoção na carreira, obedecendo aos interstícios estabelecidos no Decreto 92.577/86, nos Decretos 880 e 881/1993 que o revogaram, e na Portaria 622/1994, além de isonomia com os Sargentos Músicos, com os Taifeiros e com os integrantes do Quadro Complementar de Terceiros-...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 24 DO CTB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. LEI MUNICIPAL 14.751/2008. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC de 1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. 2. A alegação de afronta ao art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto.
Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 3. A demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local (Lei Municipal 14.751/2008, fls. 839-843, e-STJ). Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1671622/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 24 DO CTB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. LEI MUNICIPAL 14.751/2008. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC de 1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. 2. A alegação...
PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO INAPTO A COMBATER AS CONCLUSÕES DO ARESTO IMPUGNADO. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MILITAR. REVISÃO DE ATO DE PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Não se pode conhecer do Recurso Especial Quanto à apontada afronta aos artigos da Constituição Federal de 1988, porquanto seu exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. A irresignação do autor no que tange à necessidade de promoção não impugna os fundamentos trazidos pela Corte local, além de não se mostrar clara. Incide, por analogia, o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
4. Mesmo que considerássemos prequestionado o dispositivo, isso não seria bastante para infirmar as conclusões do acórdão. Aplicação, no ponto, por analogia, da já mencionada Súmula 284/STF.
5. Mesmo que superados tais óbices processuais, o recurso não prosperaria, pois o STJ consolidou o entendimento de que, nas ações em que o militar postula sua promoção, como na hipótese dos autos, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação.
Inaplicabilidade da teoria do trato sucessivo.
6. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1672894/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO INAPTO A COMBATER AS CONCLUSÕES DO ARESTO IMPUGNADO. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MILITAR. REVISÃO DE ATO DE PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Não se pode conhecer do Recurso Especial Quanto à apontada afronta aos artigos da Constituição Federal de 1988,...
ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E DE TRATAMENTO MÉDICO. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: " Como cediço, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Trata-se de garantia inerente à saúde e à vida, as quais estão intrinsecamente ligadas ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos basilares de nossa República. Com efeito, os artigos 196 e 198 de nossa Lei Maior asseguram aos necessitados o fornecimento gratuito de medicamentos/exames indispensáveis ao tratamento de sua saúde, de responsabilidade solidária da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios (...) Pontue-se que a parte autora logrou comprovar a necessidade dos medicamentos, consoante se extrai do laudo e do receituário médico acostados nos indexadores 14/16. [...] (Fl. 548) Acrescente-se que a existência de alternativas terapêuticas não afasta do ente público a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos postulados, se essenciais ao tratamento indicado." 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
4. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos mencionados dispositivos legais, uma vez que não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
5. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de suma importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente relevantes.
6. O STJ possui jurisprudência firme e consolidada de que a responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes federativos: "o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3.10.2005).
7. É evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, verificando a urgência e necessidade do fornecimento de medicamento e tratamento médico pleiteados nos autos, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
8. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1655043/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E DE TRATAMENTO MÉDICO. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DO PODER PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: " Como cediço, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Trata-se de garantia inerente à saúde e à vida, as quais estão intrinsecamente ligadas ao princíp...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE QUE OCUPA POSIÇÃO DE DESTAQUE EM GRUPO VOLTADO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM UTILIZAÇÃO DE ADOLESCENTES. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECORRENTE QUE SOMENTE NÃO RESPONDEU PRESA A TODA A AÇÃO PENAL POR TER SIDO RECONHECIDO EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTOS INCÓLUMES. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM NÃO PROVIDA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
3. Hipótese na qual as instâncias ordinárias se basearam em elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia, sobretudo o fato de a paciente integrar grupo voltado para o tráfico de entorpecentes na pequena cidade de Brodowski/SP, exercendo posição de preponderância dentro da estrutura, como braço direito do chefe foragido, que impôs terror nessa pequena cidade, comandando a venda de entorpecentes e exercendo uma "justiça paralela". Merece especial reprovação, ainda, o modus operandi adotado pelo grupo, uma vez que sua atuação visava ao envolvimento de adolescentes, que recebiam as drogas dos acusados e as comercializavam em pontos de traficância.
4. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que se justifica a decretação de prisão de membros de organização criminosa como forma de interromper suas atividades.
5. Ademais, releva o fato de que a paciente somente não permaneceu presa durante toda a instrução criminal porque foi reconhecido excesso de prazo da custódia. Assim, superada tal ilegalidade, e atentando para o fato de que os fundamentos da prisão permaneceram incólumes, seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, após proferida sentença condenatória, a liberdade.
6. Recurso desprovido.
(RHC 81.758/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE QUE OCUPA POSIÇÃO DE DESTAQUE EM GRUPO VOLTADO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM UTILIZAÇÃO DE ADOLESCENTES. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECORRENTE QUE SOMENTE NÃO RESPONDEU PRESA A TODA A AÇÃO PENAL POR TER SIDO RECONHECIDO EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTOS INCÓLUMES. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM NÃO PROVIDA. 1. O habeas...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 30/06/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STJ. INADMISSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALÍNEA "C" DO INC. III, DA CF. SÚMULA 284/STF.
1. Cuida-se de irresginação contra o acórdão do Tribunal de origem que não teria apreciado se as restrições impostas pela legislação estadual citadas nos autos provocaram realmente o efetivo prejuízo, com vedação do uso, gozo e fruição da propriedade, cuja indenização aqui se reclama.
2. Consoante se depreende do acórdão vergastado, os fundamentos legais que lastrearam a presente questão respousam eminentemente nas Leis Estaduais 898/75 e 1.172/76. Portanto, o aprofundamento de tal questão demandaria o reexame de direito local, o que se mostra obstado em Recurso Especial, em face da atuação da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, adotada pelo STJ: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Não seria possível em Recurso Especial discutir todas as questões investigadas pelo Tribunal de origem, pois o acórdão avaliou o campo fático/documental da causa para fixar o seu entendimento.
Imiscuir-se na presente aferição encontraria óbice no édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. No que concerne à alínea "c" do inc. III, do art. 105 da CF, a apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Desta feita, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 5.
Recurso Especial de que não se conhece.
(REsp 1669494/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STJ. INADMISSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALÍNEA "C" DO INC. III, DA CF. SÚMULA 284/STF.
1. Cuida-se de irresginação contra o acórdão do Tribunal de origem que não teria apreciado se as restrições impostas pela legislação estadual citadas nos autos provocaram realmente o efetivo prejuízo, com vedação do uso, gozo e fruição da propriedade, cuja indenização aqui se reclama.
2. Co...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL. CRIAÇÃO DE NOVA LINHA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM PERCENTUAL INFERIOR A 25%.
VERIFICAÇÃO. AÇÃO MANDAMENTAL. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE DIREITO A AMPARAR. CONSTATAÇÃO. INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
NECESSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Inexiste violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente.
3. A análise de violação ao art. 1º, § 1º, da Lei n. 1.533/51 (atual art. 1º da Lei n. 12.016/2009), "a fim de aferir a existência de direito líquido e certo à concessão da segurança", demanda inevitável "incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas, inviável, em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp 1375763/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 31/10/2014).
4. O apelo nobre mostra-se inviável para averiguar a presença de prova pré-constituída da ilegalidade do ato impugnado no writ - quando o Tribunal a quo se convenceu do contrário -, em face do empeço sumular supracitado.
5. A Corte gaúcha manteve a sentença concessiva da segurança para declarar a nulidade da Resolução n. 4.326/2005 do Conselho de Tráfico do DAER e afastou a tese de que ocorrera alteração contratual em percentual inferior a 25% do objeto contratado, concluindo tratar-se de criação de nova linha a demandar a necessidade de nova licitação que, no caso, não fora realizada pelo poder concedente.
6. Divergir daquela conclusão para entender que a alteração de itinerário não constituiu nova linha, nem ultrapassou o limite percentual de 25% previsto na lei federal, denota providência incabível nesta via recursal, ante o óbice estampado na Súmula 7 desta Corte.
7. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1320179/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 21/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL. CRIAÇÃO DE NOVA LINHA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM PERCENTUAL INFERIOR A 25%.
VERIFICAÇÃO. AÇÃO MANDAMENTAL. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE DIREITO A AMPARAR. CONSTATAÇÃO. INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
NECESSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requi...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. TEORIA DA ACTIO NATA.
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REVISÃO.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO.
1. Eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental (cf. REsp 1049974/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 03/08/2010).
2. Os argumentos pela ilegalidade de processo administrativo disciplinar não podem ser conhecidos a qualquer tempo, eis que não se trata de fato novo ou circunstância relevante de que trata o art.
134 da Lei Complementar estadual nº 131/2010. Precedentes.
3. Será contado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para impetração de mandado de segurança a data a partir da qual houve o surgimento do direito subjetivo alegado, segundo o princípio da actio nata. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 50.746/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. TEORIA DA ACTIO NATA.
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REVISÃO.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO.
1. Eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental (cf. REsp 1049974/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 03/08/2010).
2. Os argumentos pela ilegalidade de proce...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 147 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela viabilidade da imediata execução da pena imposta ou confirmada pelos tribunais locais após esgotadas as respectivas jurisdições, esta Corte Superior de Justiça tem se posicionado no sentido de que tal possibilidade não se estende às penas restritivas de direitos, tendo em vista a norma contida no artigo 147 da Lei de Execução Penal.
Precedentes.
2. Considerando que a conclusão adotada reflete o atual posicionamento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, deve ser mantido o referido decisum pelos seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 377.254/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 22/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 147 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela viabilidade da imediata execução da pena imposta ou confirmada pelos tribunais locais após esgotadas as respectivas jurisdições, esta Corte Superior de Justiça tem se posicionado no sentido de que tal possibilidade não se estende às penas restritivas...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. ART. 37, IX, DA CF/88. NECESSIDADES TRANSITÓRIAS DA ADMINISTRAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AMPARO NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. A atual jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes do STJ" (RMS 47.861/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015). 2. Esta é também a orientação do STF, como se pode aferir, dentre outros, dos seguintes precedentes: RE 837.311/PI, Rel. Ministro LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, Repercussão Geral - DJe de 18/04/2016 e AI 804.705 AgR, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/11/2014.
3. A paralela contratação de servidores temporários, admitidos mediante processo seletivo fundado no art. 37, IX, da Constituição Federal, atende necessidades transitórias da Administração e não caracteriza, só por si, preterição dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos.
4. Por fim, a multa de 3% sobre o valor da causa atualizado encontra previsão no § 4º do art. 1.021 do CPC e foi aplicada por decisão unânime da 4ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ante a rejeição do agravo regimental.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS 52.577/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 19/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. ART. 37, IX, DA CF/88. NECESSIDADES TRANSITÓRIAS DA ADMINISTRAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AMPARO NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. A atual jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concur...