AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULAS PREVENDO REAJUSTES EM FUNÇÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE NOS PERCENTUAIS. AUSÊNCIA DE EQUIDADE CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE USO CORRESPONDENTE À CONTRAPRESTAÇÃO EXIGIDA. VEDAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DO IDOSO PELA COBRANÇA DE VALORES DIFERENCIADOS EM RAZÃO DA IDADE. DISPOSIÇÕES NULAS DE PLENO DIREITO (ART. 51, IV, DO CDC, E ART. 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO). DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC). REPETIÇÃO EM DOBRO, CONTUDO, INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS NO LAPSO ANTERIOR A 3 (TRÊS) ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086503-2, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
Ementa
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULAS PREVENDO REAJUSTES EM FUNÇÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE NOS PERCENTUAIS. AUSÊNCIA DE EQUIDADE CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE USO CORRESPONDENTE À CONTRAPRESTAÇÃO EXIGIDA. VEDAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DO IDOSO PELA COBRANÇA DE VALORES DIFERENCIADOS EM RAZÃO DA IDADE. DISPOSIÇÕES NULAS DE PLENO DIREITO (ART. 51, IV, DO CDC, E ART. 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO). DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC). REPETIÇÃO EM DOBRO, CONTUDO, INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIME...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SUPOSTAMENTE INADIMPLIDA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075929-3, de São José. Relator: Des. Saul Steil. Data: 08/11/2011)". (AC n. 2012.076328-8, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 18.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.054644-5, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SUPOSTAMENTE INADIMPLIDA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário (TJSC, Apelação Cível n. 2011....
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA TAMBÉM EM RELAÇÃO À COOPERATIVA DE CRÉDITO. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. CASO CONCRETO QUE TRATA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI ESPECÍFICA (LEI 10.931/04, ART. 28, § 1º, INCISo i) QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. NECESSIDADE, TODAVIA, DE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO. EXISTÊNCIA DE AVENÇA NO CASO CONCRETO. COBRANÇA QUE RESPEITA A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA NA MODALIDADE AVENÇADA. DECISUM MANTIDO NESSA SEARA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO/COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR E A VANTAGEM INDEVIDA DA CREDORA. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELA REQUERIDA. HIPÓTESE QUE ISENTA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES. QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA NESTA SEARA. INSERÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NO SISTEMA CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (CRC). CADASTRO QUE POSSUI CARÁTER INFORMATIVO AO BACEN E ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. OBSERVÂNCIA DAS RESOLUÇÕES NS. 2.724 E 3.658, AMBAS DO BACEN. PLAUSIBILIDADE DA INFORMAÇÃO DA TRANSAÇÃO FINANCEIRA, CONTUDO, MARCANDO-SE QUE O DÉBITO A DESCOBERTO ENCONTRA-SE SUB JUDICE. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO N. 3.658/08. CONSTATAÇÃO, OUTROSSIM, DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR ACERCA DO REPASSE DE INFORMAÇÕES AO BACEN. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DECISUM INALTERADO NESTE PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFINIÇÃO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR, NO ÂMBITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE VERSA SOBRE A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO QUE CORROBOROU OS TERMOS CONTIDOS NA SÚMULA N. 306, PROCLAMANDO A LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO QUE PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO PATRONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. EXEGESE ESTABELECIDA EM DETRIMENTO DO PRECEITUADO NO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NORMA EM VIGOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. A MESMA CORTE DA CIDADANIA QUE JÁ PROCLAMOU, INCLUSIVE, O ÓBICE DE RECAIR SOBRE ESSA VERBA QUALQUER MEDIDA JUDICIAL CONSTRITIVA POR CARACTERIZAR CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057166-7, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA TAMBÉM EM RELAÇÃO À COOPERATIVA DE CRÉDITO. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS D...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.074344-7, de Tubarão, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA - APELO DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DA AVENÇA SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PRODUÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de realização de prova pericial com o fito de demonstrar abusividades contratuais que podem ser aferidas pelo simples exame do ajuste em litígio, mediante análise das cláusulas e encargos impugnados, sem necessidade de qualquer apuração por perito técnico nesta fase processual (CPC, art. 420, parágrafo único, inciso I). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG QUE NÃO DESCARACTERIZA O ARRENDAMENTO MERCANTIL - SÚMULA 293 DO STJ E ENUNCIADO IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE FORMA DILUÍDA - SUBSISTÊNCIA DA OPÇÃO DE COMPRA - RECLAMO DESPROVIDO. "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil" (súmula n. 293 do STJ). Dada a natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, uma vez resolvido o negócio, a exemplo do inadimplemento contratual, cabe à arrendante devolver o equivalente ao valor residual garantido adiantado pela parte arrendatária, por se tratar de conseqüência direta da não opção de compra do bem arrendado. O pagamento do VRG de forma antecipada ou diluída não retira do contratante a opção de compra ao final do contrato, assim como não gera enriquecimento ilícito à instituição financeira. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FIRMADO APÓS A DATA ALUDIDA - COBRANÇA INVIÁVEL - RECURSO PROVIDO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO CONVENCIONADO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PACTUADOS - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A SUA INCIDÊNCIA, AFASTANDO A CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. É admitida a cobrança de comissão de permanência para o período de inadimplência limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, conforme disposto na Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e no Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte. Uma vez contratada, é vedada a cumulação da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora (correção monetária, juros de mora, multa contratual, juros remuneratórios), para evitar o bis in idem. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - SENTENÇA QUE VEDOU A APLICAÇÃO DE TAIS ENCARGOS - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA AUTORA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA EM CASO DE CONFESSA COBRANÇA - EXCEPCIONALIDADE NO CONTRATO DE LEASING - ENCARGOS NÃO PACTUADOS - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso da autora, não há que se conhecer do apelo. Nos contratos de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança de juros remuneratórios é que fica autorizada sua incidência. Não tendo sido pactuada a incidência de tais encargos, é vedada a sua cobrança. CORREÇÃO MONETÁRIA - ADMISSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO INPC DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - SENTENÇA MANTIDA. Na falta de estipulação contratual de indexador específico para correção monetária, o índice a ser adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fator oficial de correção da moeda (Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o labor empenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039773-2, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA - APELO DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DA AVENÇA SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PRODUÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR AFASTADA. Não ocorre cerceamento de...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. COMPETÊNCIA CIVIL. REGISTO DE IMÓVEIS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA ENVOLVENDO EDIFICAÇÃO SOBRE TERRENO DE MARINHA. QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU), INCLUINDO O PAGAMENTO DO LAUDÊMIO. ALEGADO INTERESSE DA UNIÃO E CONSEQUENTE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TESES AFASTADAS. QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DA EVENTUAL NECESSIDADE DE PROCESSO DEMARCATÓRIO APROPRIADO PARA CONFIGURAÇÃO DA TERRA DE MARINHA, BEM COMO SOBRE A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA TAL FIM, PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS FORMULADAS PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, QUE DEVEM SER OBJETO DE QUESTIONAMENTO PELA PARTE INTERESSADA POR VIA ADEQUADA. REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE DEVE ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DO REGISTRO IMOBILIÁRIO EM RELAÇÃO AO LAUDÊMIO E À CERTIDÃO NECESSÁRIA EMITIDA PELA SPU PARA VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM, COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de escritura pública de contrato de compra e venda de bem imóvel em terras de marinha, ou seja, em área pertencente à União, deve a parte interessada cumprir as exigências promovidas pela serventia extrajudicial, entre elas aquela consistente em apresentação de certidão de transferência de ocupação emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), autorizando a transmissão do bem e atestando o pagamento ou isenção do respectivo laudêmio. Ademais, eventuais questionamentos a respeito do procedimento demarcatório realizado pela União para caracterização do imóvel como "terra de marinha" devem ser objeto de insurgência via procedimento próprio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036741-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. COMPETÊNCIA CIVIL. REGISTO DE IMÓVEIS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA ENVOLVENDO EDIFICAÇÃO SOBRE TERRENO DE MARINHA. QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU), INCLUINDO O PAGAMENTO DO LAUDÊMIO. ALEGADO INTERESSE DA UNIÃO E CONSEQUENTE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TESES AFASTADAS. QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DA EVENTUAL NECESSIDADE DE PROCESSO DEMARCATÓRIO APROPRIADO PARA CONFIGURAÇÃO DA TERRA DE MARINHA, BEM COMO SOBRE A REGULARIDADE DO PROCEDI...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE E CURSANDO ENSINO SUPERIOR. QUANTUM ARBITRADO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. VERBA ALIMENTAR. VALOR QUE SUPRE AS NECESSIDADES DA ALIMENTADA SEM ONERAR A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. PENSIONAMENTO. PRAZO. COLAÇÃO DE GRAU. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, e sempre tendo em mente que a verba alimentar não será concedida ad utilitatem ou ad voluptatem mas apenas e tão somente ad necessitatem. "Comprovado o ingresso e a frequência no estabelecimento de ensino superior, o pensionamento deve se dar até que o alimentado complete sua formação profissional, respeitado o cronograma ordinário do curso e observado o aproveitamento acadêmico" (TJSC, Ap. Civ. n. 2012.015165-8, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 7-3-2013). Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, a verba honorária deve ser suportada por ambos e seguindo a proporcionalidade da suas perdas, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052776-7, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE E CURSANDO ENSINO SUPERIOR. QUANTUM ARBITRADO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. VERBA ALIMENTAR. VALOR QUE SUPRE AS NECESSIDADES DA ALIMENTADA SEM ONERAR A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. PENSIONAMENTO. PRAZO. COLAÇÃO DE GRAU. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, e sempre tendo em mente que a verba alimentar não será c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO LOCALIZAÇÃO NO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. EXTINÇÃO PROCESSUAL OPERADA. INOBSERVÂNCIA A PRESCRIÇÃO LEGAL. PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no abandono da causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação, dirigida uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.077685-9, de Barra Velha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 1º-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057876-4, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO LOCALIZAÇÃO NO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. EXTINÇÃO PROCESSUAL OPERADA. INOBSERVÂNCIA A PRESCRIÇÃO LEGAL. PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no abandono da causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INDICAÇÃO DOS PARÂMETROS CORRETOS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO VALOR (QUANTUM) QUE ENTENDE DEVIDO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 475-L, § 2.º, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Alegando o excesso de execução, a declaração do valor que o executado entende correto constitui requisito de admissibilidade da impugnação". (MARCATO, Antonio Carlos. Código de Processo Civil Interpretado. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 1.608). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.008398-4, de Criciúma, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INDICAÇÃO DOS PARÂMETROS CORRETOS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO VALOR (QUANTUM) QUE ENTENDE DEVIDO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 475-L, § 2.º, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Alegando o excesso de execução, a declaração do valor que o executado entende correto constitui requisito de admissibilidade da impugnação". (MARCATO, Antonio Carlos. Código de Processo Civil Interpretado. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 1.608). (TJSC, Agravo de Instru...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.048922-7, de Itajaí, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.048922-7, de Itajaí, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACORDO REALIZADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO ENVOLVENDO ESTA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. I - "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença" (art. 462 do Código de Processo Civil). II - Compondo as partes o litígio no bojo de outra ação judicial, ocorre ausência superveniente do interesse de agir, motivando o não conhecimento do recurso e a consequente extinção do processo, conforme disposto no art. 267, VI, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.032394-0, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACORDO REALIZADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO ENVOLVENDO ESTA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. I - "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença" (art. 462 do Código de Processo Civil). II - Compondo as partes o litígio no bojo de outra ação judicial, ocorre ausência superveniente do interesse de agir, motivando o não conhecimento do recurso e a consequ...
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO. DÍVIDA PAGA. ASSENTO NEGATIVADOR MANTIDO. PLEITO RESSARCITÓRIO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL ARREMETIDA, PELO BANCO ACIONADO, EXCLUSIVAMENTE CONTRA O QUANTUM REPARATÓRIO ARBITRADO. DESPROVIMENTO. Ao valorar a indenização por dano moral, impõe-se ao julgador que a arbitre em quantia compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, considerando, ainda, a intensidade e a duração do sofrimento impingido ao lesado, a capacidade financeira do causador do dano e as condições sociais do ofendido. E, consideradas essas diretrizes, manutenção do quantitativo indenizatório se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054739-8, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO. DÍVIDA PAGA. ASSENTO NEGATIVADOR MANTIDO. PLEITO RESSARCITÓRIO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL ARREMETIDA, PELO BANCO ACIONADO, EXCLUSIVAMENTE CONTRA O QUANTUM REPARATÓRIO ARBITRADO. DESPROVIMENTO. Ao valorar a indenização por dano moral, impõe-se ao julgador que a arbitre em quantia compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, considerando, ainda, a intensidade e a duração do sofrimento impingido ao lesado, a capacidade financeira do causador do dano e as condições sociais do ofendido. E, consideradas essa...
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AÇÃO DE REVISÃO PARA FINS DE DIMINUIÇÃO DA VERBA RESULTANTE DE ACORDO JUDICIAL. CONDICIONANTES AUTORIZATÓRIAS DA REVISIONAL NÃO INTEGRADAS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O AFASTAMENTO OU A MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE CONSUBSTANCIADO NO ART. 1.694, § 1.°, DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PREEXISTENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A redução da pensão alimentícia resultante de acordo judicial faz-se inviabilizada juridicamente, quando não comprovada com suficiência a diminuição da capacidade financeira do provedor dos alimentos ou a desnecessidade do alimentado no auferimento da verba. E a constituição de uma nova célula familiar não é suficiente para, por si só, amparar a pretensão revisional manifestada, quando não positivada a mudança nas condições financeiras do alimentante, de modo a implicar em desequilíbrio do binômio necessidade/possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045735-0, de Biguaçu, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AÇÃO DE REVISÃO PARA FINS DE DIMINUIÇÃO DA VERBA RESULTANTE DE ACORDO JUDICIAL. CONDICIONANTES AUTORIZATÓRIAS DA REVISIONAL NÃO INTEGRADAS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O AFASTAMENTO OU A MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE CONSUBSTANCIADO NO ART. 1.694, § 1.°, DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PREEXISTENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A redução da pensão alimentícia resultante de acordo judicial faz-se invi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO PROCESSO. FORMULAÇÃO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINA A COMPETÊNCIA SOBRE A CAUSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. MÚTUO ATRELADO A CONTRATO DE SEGURO. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA PARA A CAUSA. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL N.º 1.091.393/SC). RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C). DECISÃO DA CORTE SUPERIOR QUE ESTABELECE ALGUNS PRESSUPOSTOS PARA QUE SE VIABILIZE A INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NAS AÇÕES ENVOLVENDO SEGUROS DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. JUSTIÇA FEDERAL COMPETENTE PARA ANALISAR O PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DECISÃO IRRETOCÁVEL. RECLAMO DESACOLHIDO. 1 O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, recurso esse recebido como representativo de controvérsia e, portanto, submetido ao rito processual previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, estabeleceu alguns requisitos, a serem atendidos de forma cumulativa, para que seja admitida a intervenção da Caixa Econômica Federal, na qualidade de assistente simples, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a saber: a) ter sido o contrato celebrado entre 2-12-1988 a 29-12-2009; b) estar o instrumento vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66), com a efetiva demonstração nos autos, pela Caixa Econômica Federal, do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Opostos os terceiros embargos de declaração, foi o recurso rejeitado, em sessão de julgamento realizada em 11 de junho de 2014. 2 Manifestada, pela Caixa Econômica Federal, que é empresa pública da União, o seu interesse jurídico na causa, pugnando, em consequência, pela sua integração à lide, à Justiça Federal compete apreciar o pedido, conforme orientação sedimentada na Súmula 150 do Superiro Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042146-5, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO PROCESSO. FORMULAÇÃO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINA A COMPETÊNCIA SOBRE A CAUSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. MÚTUO ATRELADO A CONTRATO DE SEGURO. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA PARA A CAUSA. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL N.º 1.091.393/SC). RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C). DECISÃO DA CORTE SUPERIOR QUE ESTABELECE ALGUNS PRESSUPOSTOS PARA QUE SE VIAB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE DANO MORAL. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. USO POR TERCEIRO. ESTORNO DE VALORES DEBITADOS INDEVIDAMENTE DA CONTA DA AUTORA. NOVO DESCONTO DO DÉBITO NA FATURA SUBSEQUENTE. COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE FICOU INERTE. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL SUPORTADO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRETENSÃO REFUTADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO ACOLHIDA EM PARTE. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039689-4, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE DANO MORAL. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. USO POR TERCEIRO. ESTORNO DE VALORES DEBITADOS INDEVIDAMENTE DA CONTA DA AUTORA. NOVO DESCONTO DO DÉBITO NA FATURA SUBSEQUENTE. COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE FICOU INERTE. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL SUPORTADO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRETENSÃO REFUTADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR, NO SERASA, POR FUNDO DE INVESTIMENTO CESSIONÁRIO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DO ATO TRANSMISSIVO, NA FORMA DO ART. 290 DO CC. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O AUTOR E A EMPRESA SECURITIZADORA QUE ORDENOU A NEGATIVAÇÃO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DO DEVER DE INDENIZAR. EVIDENCIADA INTELECÇÃO DO VERBETE SUMULAR Nº 385 DO STJ. INSCRIÇÃO ILEGÍTIMA QUE, NO CASO, NÃO ENSEJA REPARAÇÃO POR DANO ANÍMICO. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento remansoso nesta Corte (Súmula n. 385 do STJ), a indevida negativação de consumidor em cadastro de inadimplentes por si só não renderá ensejo à indenização por dano moral quando preexistentes outras anotações - como na hipótese -, cumprindo ao interessado, pois, comprovar a ilicitude dessas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026029-0, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR, NO SERASA, POR FUNDO DE INVESTIMENTO CESSIONÁRIO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DO ATO TRANSMISSIVO, NA FORMA DO ART. 290 DO CC. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O AUTOR E A EMPRESA SECURITIZADORA QUE ORDENOU A NEGATIVAÇÃO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DO DEVER DE INDENIZAR. EVIDENCIADA INTELECÇÃO DO VERBETE SUMULAR Nº 385 DO STJ. INSCRIÇÃO ILEGÍTIMA QUE, NO CASO, NÃO ENSEJA REPARAÇÃO POR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. RECURSO DA AUTORA. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS CONFRONTANTES. PRESENÇA DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO NA LIDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO CONSOLIDADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DIREITO CIVIL PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Em razão do disposto no art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10 - TJ, compete às Câmaras de Direito Público julgar recurso em que Município figura como parte. 'Ocorre que, quando uma Pessoa Jurídica de Direito Público integra a lide, a competência para solucionar o litígio é da Câmara de Direito Público, conforme dispõe o art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alterado, por último, pelo art. 1º do Ato Regimental n. 109/2010'. (Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2011.083976-6, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 4-5-2012)." (AC n. 2011.099445-7, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 20.09.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033369-3, de Tubarão, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. RECURSO DA AUTORA. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS CONFRONTANTES. PRESENÇA DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO NA LIDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO CONSOLIDADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DIREITO CIVIL PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Em razão do disposto no art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10 - TJ, compete às Câmaras de Direito Público julgar rec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. RECURSO DOS AUTORES. MORTE DO SEGURADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DO PAGAMENTO INDENIZATÓRIO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. PROCESSO ORIUNDO DA COMARCA DE CUNHA PORÃ, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. "'Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária (Resolução n. 8/2007-TJ, de 4 de abril de 2007)' (Art. 5º do Ato Regimental n.º 115/2011-TJ)." (AC n. 2012.000003-8, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 10.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055696-1, de Cunha Porã, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. RECURSO DOS AUTORES. MORTE DO SEGURADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DO PAGAMENTO INDENIZATÓRIO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. PROCESSO ORIUNDO DA COMARCA DE CUNHA PORÃ, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. "'Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Trib...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA CONDENATÓRIA DA DEMANDA. PLEITO DE MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO EM MIL E QUINHENTOS REAIS. EXCEPCIONALIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA DO § 4°, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA DE PEQUENO VALOR. VERBA HONORÁRIA DEVIDA NO MONTANTE DE MIL REAIS. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. A estipulação do valor dos honorários advocatícios deve atender ao disposto no § 4º, o qual remete às alíneas 'a', 'b' e 'c', do § 3º, do art. 20, do CPC, considerando-se que a verba almeja remunerar condignamente o causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.044485-2, de Timbó, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA CONDENATÓRIA DA DEMANDA. PLEITO DE MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO EM MIL E QUINHENTOS REAIS. EXCEPCIONALIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA DO § 4°, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA DE PEQUENO VALOR. VERBA HONORÁRIA DEVIDA NO MONTANTE DE MIL REAIS. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. A estipulação do valor dos honorários advocatícios deve atender ao disposto no § 4º, o qual remete às alíneas 'a', 'b' e 'c', do § 3º, do art. 20, do CPC, considerando-se que a verba almeja remunerar condignamente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO PRECEDENTE JULGADO PELA QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. PREVENÇÃO DE RELATOR. ARTIGO 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO. A distribuição de recurso torna preventa a competência do relator para todos os demais recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013806-5, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO PRECEDENTE JULGADO PELA QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. PREVENÇÃO DE RELATOR. ARTIGO 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO. A distribuição de recurso torna preventa a competência do relator para todos os demais recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013806-5, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).