AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.084884-7, de Gaspar, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2012.002968-1, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.059272-3, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE GEROU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. ABALO CARACTERIZADO. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. EQUIVOCO VERIFICADO. VÍCIO SANADO. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.048297-2, da Capital - Continente, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE GEROU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. ABALO CARACTERIZADO. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. EQUIVOCO VERIFICADO. VÍCIO SANADO. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacifica...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.030339-8, de Meleiro, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.022289-5, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDAS. LOCAL EM QUE O AUTOR EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). VALOR ADEQUADO E COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008). DETERMINAÇÃO DA DEDUÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). VERBA PAGA PELAS RÉS AO AUTOR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o vazamento de óleo no mar, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, o qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. A verba fixada em R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), mostra-se razoável, adequada e compatível com a extensão dos danos. A incidência de correção monetária a contar da sentença e juros de mora desde o evento danoso (30-1-2008), foram corretamente arbitrados. Estando comprovado nos autos que o autor recebeu das rés, em ação que tramitou na Vara da Justiça Federal, a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a título de alimentos, referente ao fato relatado nestes autos, essa quantia deve ser deduzida do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063839-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE, ADEMAIS, DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA FUNDAMENTADA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIRMADA. SÚMULA 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE ENVIO DE OFÍCIO À COHAB E CEF. INOCORRÊNCIA. PROVIDÊNCIAS, SE NECESSÁRIAS, QUE DEVEM SER REALIZADAS PELA PARTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE OU PARTICIPAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO RECHAÇADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 47 E 50 DO CPC AUSENTES. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ALEGADOS DANOS CONSTRUTIVOS QUE SÃO GRADUAIS E PROGRESSIVOS. TERMO INICIAL DO PRAZO RENOVADO DIARIAMENTE. DESNECESSIDADE DO AUTOR SER PROPRIETÁRIO PRIMITIVO DO IMÓVEL. SEGURO CONTRATADO SOBRE A COISA E NÃO PESSOA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. SEGURADORA QUE TRANSFERE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PARA OUTRA CIA DE SEGUROS LÍDER. IRRELEVÂNCIA. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. ARTS. 282 E 283 DO CPC OBSERVADOS. AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE. IRRELEVÂNCIA DA QUITAÇÃO DOS FINANCIAMENTOS. LITISCONSÓRCIO ATIVO DO CÔNJUGE DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE CARÁTER PESSOAL. PREFACIAL REJEITADA. COMPETÊNCIA, LEGITIMIDADE E INTERESSE VERIFICADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/5010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada à edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, surtir efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. Não há interesse da Caixa Econômica Federal e da União nos litígios cujo objeto é o contrato de seguro habitacional, uma vez que a CEF é pessoa estranha à relação contratual, principalmente quando não há discussão sobre o contrato de compra e venda ou ainda do financiamento pactuado. Somente a administração dos valores pagos aos beneficiários do seguro habitacional, os quais, a priori, são extraídos do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice do Sistema Financeiro - FESA, composto por numerário privado, e não com seus próprios recursos, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual só atua subsidiariamente quando a subconta do FESA, qual seja, Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, apresenta deficit, havendo necessidade de se demonstrar que os valores devidos ao segurado em razão do seguro habitacional afetam ou colocam em risco o FCVS para demonstrar o interesse da CEF no litígio. De acordo com a Súmula 150, do Superior Tribunal de Justiça, não verificado o fundamentado interesse da Caixa Econômica Federal que justifique o seu pedido de ingresso no feito, a competência para processar e julgar as demandas que versam sobre seguro habitacional decorrente do Sistema Financeiro de Habitação é da Justiça Comum, não havendo falar em remessa dos autos à Justiça Especializada. Comprovado o exercício da posse sobre os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, interessados legitimados são os possuidores dos imóveis para reclamar da seguradora o pagamento de indenização, uma vez que o contrato de seguro está atrelado ao imóvel e não à pessoa. Nas ações em que se objetiva indenização pelos vícios de construção observados nos imóveis populares, o termo inicial para contagem do prazo prescricional ou decadencial renova-se a cada dia, já que os alegados danos construtivos agravam-se de forma gradual e progressiva. Tratando-se de contrato de seguro habitacional pactuado quando da aquisição de imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação, persiste a responsabilidade da companhia de seguros contratada, independentemente desta não ser mais a seguradora líder ou ter transferido seus direitos e obrigações a outras seguradoras, já que beneficiária dos prêmios pagos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003921-4, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE, ADEMAIS, DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMEN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENCIADOS. LIMINAR REINTEGRATÓRIA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Deferir-se-á liminarmente a reintegração de posse quando o autor demonstrar, ainda que de forma superficial, os seguintes requisitos: ser o possuidor da área a reintegrar; a prática do esbulho pela parte demandada; a data da ocorrência do ato; e a perda da posse sobre o bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064713-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENCIADOS. LIMINAR REINTEGRATÓRIA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Deferir-se-á liminarmente a reintegração de posse quando o autor demonstrar, ainda que de forma superficial, os seguintes requisitos: ser o possuidor da área a reintegrar; a prática do esbulho pela parte demandada; a data da ocorrência do ato; e a perda da posse sobre o bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064713-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-1...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO CONCEDIDO PELA INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. PLEITO EXORDIAL CONSUBSTANCIADO NA POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR OS BENEFÍCIOS NO CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE OS BENEFÍCIOS NÃO SE ESTENDEM AO INATIVOS, PELA NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS. POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CÂMARA EM RECENTES JULGADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002). A inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada encontra vedação expressa no art. 3º, da Lei Complementar 108/2001, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o plano de custeio da entidade, inviabilizando a manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação de regência (Constituição, art. 202 e Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001)" (STJ. Resp 1023053, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti). 2. "O abono único previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada. Arts. 3º, parágrafo único, e 6º, § 3º, da Lei Complementar n. 108/2001 e 68, caput, da Lei Complementar n. 109/2001." (Resp 1281690/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012, DJe 02/10/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076334-6, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO CONCEDIDO PELA INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. PLEITO EXORDIAL CONSUBSTANCIADO NA POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR OS BENEFÍCIOS NO CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE OS BENEFÍCIOS NÃO SE ESTENDEM AO INATIVOS, PELA NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS. POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CÂMARA EM RECENTES JULGADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou...
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO. INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE/EXEQUENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS NO CÁLCULO DO CRÉDITO. INSUBSISTÊNCIA. ENCARGOS LEGAIS DEVIDAMENTE CONTEMPLADOS PELO EXPERT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NO PARTICULAR. CONDUTA, ADEMAIS, SANCIONADA COM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELANTE QUE SE UTILIZA DE ALEGAÇÕES ESCUSAS COM FITO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS NO PATAMAR DE 1% AO MÊS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL TAMBÉM NESTE PARTICULAR. CÁLCULO PERICIAL QUE OBSERVOU A APLICAÇÃO DOS ENCARGOS LEGAIS CONFORME PLEITEADO. NÃO CONHECIMENTO, NO TOCANTE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DESDE O PAGAMENTO A MENOR DE CADA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA DEVIDOS DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRETENDIDA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA PARA APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSOS DAQUELES CONSTANTES NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077159-4, de Mafra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO. INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE/EXEQUENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS NO CÁLCULO DO CRÉDITO. INSUBSISTÊNCIA. ENCARGOS LEGAIS DEVIDAMENTE CONTEMPLADOS PELO EXPERT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NO PARTICULAR. CONDUTA, ADEMAIS, SANCIONADA COM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELANTE QUE SE UTILIZA DE ALEGAÇÕES ESCUSAS COM FITO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS NO PATAMAR DE 1% AO...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 05.11.2013. JUSTIÇA GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO. ALEGAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE QUE ENFRENTA SITUAÇÃO ECONÔMICA PRECÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. ALTA LUCRATIVIDADE DEMONSTRADA PELA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 481 DO STJ. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Enunciado n. 481 da Súmula do STJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080131-3, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 05.11.2013. JUSTIÇA GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO. ALEGAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE QUE ENFRENTA SITUAÇÃO ECONÔMICA PRECÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. ALTA LUCRATIVIDADE DEMONSTRADA PELA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 481 DO STJ. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou se...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO RÉU EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO AD QUEM. LEI Nº. 1.060/50. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA E INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONDOMÍNIO SOBRE MURO DIVISÓRIO. ALEGAÇÃO DOS AUTORES QUE PACTUARAM VERBALMENTE COM O RÉU A CONSTRUÇÃO DE MURO ENTRE AS DUAS PROPRIEDADES. EDIFICAÇÃO FEITA UNILATERALMENTE PELOS AUTORES. CUSTO GLOBAL DA OBRA SUPERIOR A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PLEITO DE RESSARCIMENTO DE METADE DOS VALORES DESPENDIDOS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO RÉU. DECRETAÇÃO DA REVELIA QUE NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO DO PEDIDO DOS AUTORES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA CONCORDÂNCIA DO RÉU AFASTADA. OBRA SUNTUOSA E DESPROPORCIONAL À MÓDICA RESIDÊNCIA DO RÉU. VOLUPTUOSIDADE ALMEJADA PELOS AUTORES QUE NÃO PODE REDUNDAR EM ÔNUS DESMEDIDO AO RÉU. DIVISÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073496-7, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO RÉU EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO AD QUEM. LEI Nº. 1.060/50. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA E INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONDOMÍNIO SOBRE MURO DIVISÓRIO. ALEGAÇÃO DOS AUTORES QUE PACTUARAM VERBALMENTE COM O RÉU A CONSTRUÇÃO DE MURO ENTRE AS DUAS PROPRIEDADES. EDIFICAÇÃO FEITA UNILATERALME...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO A SER REALIZADO ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RECUSA DOS RÉUS EM ASSINAR O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INEXITOSA. RÉUS QUE POSTERIOMENTE RECONHECERAM A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RENUNCIANDO AOS PRAZOS RECURSAIS. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RÉUS CONDENADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RÉUS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AOS RÉUS NÃO ANALISADO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. Havendo o reconhecimento da procedência do pedido, cabe ao réu arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em razão do princípio da causalidade. As decisões homologatórias de reconhecimento jurídico do pedido tem cunho eminentemente declaratório, devendo ser adotado os critérios das alíneas a, b e c do parágrafo terceiro do artigo 20 do Código de Processo Civil cumulado com o parágrafo quarto do referido dispositivo, como referência para fixação dos honorários advocatícios. A verba honorária possui caráter alimentar, isto decorrendo do trabalho do profissional liberal que retira o seu sustento e de sua família do seu labor de modo que a remuneração deverá ser fixada em termos razoáveis, de forma a remunerar satisfatoriamente o trabalho prestado pelo profissional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074980-3, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO A SER REALIZADO ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RECUSA DOS RÉUS EM ASSINAR O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INEXITOSA. RÉUS QUE POSTERIOMENTE RECONHECERAM A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RENUNCIANDO AOS PRAZOS RECURSAIS. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RÉUS CONDENADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RÉUS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRAT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE, ADEMAIS, DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA FUNDAMENTADA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIRMADA. EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA QUE DEVE SER PERQUIRIDA POR VIA PRÓPRIA. SEGURADORA QUE TRANSFERE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PARA OUTRA CIA DE SEGUROS LÍDER. IRRELEVÂNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. DESNECESSIDADE DO AUTOR SER PROPRIETÁRIO PRIMITIVO DO IMÓVEL. SEGURO CONTRATADO SOBRE A COISA E NÃO PESSOA. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO RECHAÇADA. TERMO INICIAL DO PRAZO RENOVADO DIARIAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DANOS CONSTRUTIVOS, OS QUAIS SÃO GRADUAIS E PROGRESSIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/5010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada a edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, surtir efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrarem em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. Não há interesse da Caixa Econômica Federal e da União nos litígios cujo objeto é o contrato de seguro habitacional, uma vez que a CEF é pessoa estranha à relação contratual, principalmente quando não há discussão sobre o contrato de compra e venda ou ainda do financiamento pactuado. Somente a administração dos valores pagos aos beneficiários do seguro habitacional, os quais, a priori, são extraídos do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice do Sistema Financeiro - FESA, composto por numerário privado, e não com seus próprios recursos, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual só atua subsidiariamente quando a subconta do FESA, qual seja, Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, apresenta deficit, havendo necessidade de se demonstrar que os valores devidos ao segurado em razão do seguro habitacional afetam ou colocam em risco o FCVS para demonstrar o interesse da CEF no litígio. Nas ações em que se objetiva indenização pelos vícios de construção, o termo inicial para contagem do prazo prescricional renova-se a cada dia, já que os danos construtivos agravam-se de forma gradual e progressiva. Comprovado o exercício da posse sobre os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, interessados legitimados são os possuidores dos imóveis para reclamar da seguradora o pagamento de indenização, uma vez que o contrato de seguro está atrelado ao imóvel e não à pessoa. Tratando-se de contrato de seguro habitacional pactuado quando da aquisição de imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação, persiste a responsabilidade da companhia de seguros contratada, independentemente desta não ser mais a seguradora líder ou ter transferido seus direitos e obrigações a outras seguradoras, já que beneficiária dos prêmios pagos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.087369-6, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE, ADEMAIS, DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMEN...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM CASO INADIMPLEMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGANTES QUE NÃO INDICAM O VALOR QUE ENTENDEM DEVIDO OU APRESENTAM MEMÓRIA DE CÁLCULO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. EXEGESE DO § 5º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É válida a cláusula contratual resolutiva que possibilita o vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento. "A mera impugnação do valor executado não se presta como pressuposto para interposição de embargos com fundamento no excesso de execução. Isso porque a apresentação de memorial de cálculo é requisito essencial para o manejo do impugnação, segundo disposição da norma processual incidente" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.060506-5, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 14-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077369-1, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM CASO INADIMPLEMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGANTES QUE NÃO INDICAM O VALOR QUE ENTENDEM DEVIDO OU APRESENTAM MEMÓRIA DE CÁLCULO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. EXEGESE DO § 5º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É válida a cláusula contratual resolutiva que possibilita o vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento. "A mera impugnação do valor executado não se presta como...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Decorrendo por culpa do próprio demandante o prazo prescricional da pretensão executória sem ter havido a citação do executado no prazo previsto em lei, deve ser declarada a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022112-7, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Decorrendo por culpa do próprio demandante o prazo prescricional da pretensão executória sem ter havido a citação do executado no prazo previsto em lei, deve ser declarada a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022112-7, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBESIDADE MÓRBIDA. GASTROPLASTIA. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO. IDADE INFERIOR ÀQUELA INDICADA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. EXCEPCIONALIDADE. SITUAÇÃO PECULIAR. TRATAMENTO INDICADO PELO CORPO MÉDICO COOPERADO. AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO QUE INCUMBE AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA. DECISÃO ACERTADA. A restrição etária para a realização de procedimento de gastroplastia, indicado para jovem com obesidade mórbida, incumbe aos médicos responsáveis pelo procedimento, sendo destes o ônus de avaliar a situação concreta de cada paciente, bastando à operadora do plano de saúde cumprir com o disposto no contrato realizado entre as partes. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL QUE NÃO GERA DANO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. O mero descumprimento contratual, caracterizado pela negativa à cobertura de assistência à saúde, não enseja a reparação por danos morais, porque a indenização se mostra cabível quando comprovada a repercussão na esfera da dignidade do contratante. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Sendo as partes vencedora e vencida, os ônus sucumbenciais deverão atender proporcionalmente ao resultado do litígio. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios, nos moldes do § 3º, do art. 20, do CPC, devem ser arbitrados de forma que remunere de forma digna o profissional que aplicou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé a simples interposição do recurso cabível contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando apenas exercício regular de um direito. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083168-8, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBESIDADE MÓRBIDA. GASTROPLASTIA. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO. IDADE INFERIOR ÀQUELA INDICADA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. EXCEPCIONALIDADE. SITUAÇÃO PECULIAR. TRATAMENTO INDICADO PELO CORPO MÉDICO COOPERADO. AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO QUE INCUMBE AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA. DECISÃO ACERTADA. A restrição etária para a realização de procedimento de gastroplastia, indicado para jovem com obesidade mórbida, incumbe aos médicos respo...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - JUNTADA DA CÓPIA DO PROCESSO E DA MOVIMENTAÇÃO DO SAJ - SEQUÊNCIA DE DATAS E ATOS PROCESSUAIS PERMITEM ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.052487-8, de Lages, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - JUNTADA DA CÓPIA DO PROCESSO E DA MOVIMENTAÇÃO DO SAJ - SEQUÊNCIA DE DATAS E ATOS PROCESSUAIS PERMITEM ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.052487-8, de Lages, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 05-12-2013).
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - CONVERSÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA VALOR FIXO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) é indispensável a correção monetária a partir da MP n. 340/06 - dispensa do salário mínimo como parâmetro do seguro - para que se mantenha o seu valor securitário até a data de seu pagamento em acidentes posteriores a 29-12-2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062399-4, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - CONVERSÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA VALOR FIXO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) é indispensável a correção monetária a partir da MP n. 340/06 - dispensa do salário mínimo como parâmetro do seguro - para que se mantenha o seu valor securitário até a data de seu pa...