REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 26/12/2006. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO PREJUDICADO. "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem" (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 13-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027862-8, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO O...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS PARTES. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 07/09/2004. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSOS PREJUDICADOS. "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem" (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 13-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060016-2, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS PARTES. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNS...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO PERANTE O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE TRIBUNAL. DIREITO DISPONÍVEL E REPRESENTAÇÃO ADEQUADA. MEIO HÁBIL A FINDAR A DEMANDA. RESOLUÇÃO N. 05/11 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003339-8, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO PERANTE O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE TRIBUNAL. DIREITO DISPONÍVEL E REPRESENTAÇÃO ADEQUADA. MEIO HÁBIL A FINDAR A DEMANDA. RESOLUÇÃO N. 05/11 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003339-8, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068581-5, de Videira, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUSCITADA A NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E IMPEDIMENTO AO ACESSO À JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA MOTIVADAMENTE E COM RESPALDO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA QUE NÃO ENSEJA PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA DO AUTOR. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA A POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, TOMANDO-SE COMO BASE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO NEGÓCIO JURÍDICO E NÃO A SUA LITERALIDADE. INSUBSISTÊNCIA. REGISTRO PÚBLICO QUE APENAS REFLETE O CONTEÚDO DA ESCRITURA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, IMPRECISÃO OU INVERDADE NO REGISTRO. VIA PROCESSUAL ELEITA INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065691-7, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUSCITADA A NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E IMPEDIMENTO AO ACESSO À JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA MOTIVADAMENTE E COM RESPALDO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA QUE NÃO ENSEJA PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA DO AUTOR. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA A POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, TOMANDO-SE COMO BASE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO NEGÓCIO JU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA AGRAVANTE. REQUISITOS ENTRETANTO QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS. EMPRESA CITADA NO ENDEREÇO INDICADO. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ABUSO DE DIREITO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ocorrendo a citação da empresa executada no endereço indicado e, havendo a indicação de bens à penhora com o nítido interesse em quitar o débito exequendo, inexiste motivos para decretar a desconsideração da personalidade jurídica, sendo imprescindível, para tanto, consoante exige o art. 50 do Código Civil, a configuração de desvio de finalidade ou fraude. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020310-1, de Araranguá, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA AGRAVANTE. REQUISITOS ENTRETANTO QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS. EMPRESA CITADA NO ENDEREÇO INDICADO. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ABUSO DE DIREITO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ocorrendo a citação da empresa executada no endereço indicado e, havendo a indicação de bens à penhora com o nítido interesse em quitar o débito exequendo, inexiste motivos para decretar a desconsideraçã...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA EM PRIMEIRO GRAU. OMISSÃO NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS. LEI N.º 1.060/50. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE EX ADVERSA E INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA INEQUÍVOCA QUE DESAUTORIZE TAL CONCESSÃO. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO GENITOR QUANTO À PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 60% DO SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DOS TRÊS FILHOS. POSTULADA A MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE A QUANTIA É EXORBITANTE FRENTE AOS SEUS RENDIMENTOS (R$ 712,00). SUBSISTÊNCIA. PRESENÇA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS NO PATAMAR ESTABELECIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REDUÇÃO DO ENCARGO PARA 45% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. 2. "A teor da jurisprudência desta Corte, a verba de indenização rescisória não se inclui na base de cálculo da pensão alimentícia" (Resp 222.809/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 24/05/2004; Resp 277.459/PR, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 2-4-2001). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068088-4, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA EM PRIMEIRO GRAU. OMISSÃO NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS. LEI N.º 1.060/50. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE EX ADVERSA E INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA INEQUÍVOCA QUE DESAUTORIZE TAL CONCESSÃO. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO GENITOR QUANTO À PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 60% DO SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DOS TRÊS FILHOS. POSTULADA A MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE A QUANTIA É E...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. HOSPITAL REQUERIDO QUE PLEITEIA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REPRESENTADO PELA UNIÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 70, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO, EM HIPÓTESE, NÃO PREJUDICADO. PEDIDO INDEFERIDO. DEMAIS ALEGAÇÕES AVENTADAS PELO AGRAVANTE A RESPEITO DO MÉRITO DA DEMANDA QUE DEVEM SER OBJETO DE ANÁLISE EM PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A denunciação da lide só se torna obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.044872-3, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. HOSPITAL REQUERIDO QUE PLEITEIA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REPRESENTADO PELA UNIÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 70, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO, EM HIPÓTESE, NÃO PREJUDICADO. PEDIDO INDEFERIDO. DEMAIS ALEGAÇÕES AVENTADAS PELO AGRAVANTE A RESPEITO DO MÉRITO DA DEMANDA QUE DEVEM SER OBJETO DE ANÁLISE EM PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A denunciação da lide só se torna obrigatória na hipótese...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO DE OPERÁRIO EM RODOVIA. MORTE DO GENITOR DO AUTOR. VEÍCULO QUE COLHEU A VÍTIMA QUE FAZIA A DEMARCAÇÃO DA PISTA PARA COLOCAÇÃO DA MURETA CENTRAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CHAMAMENTO DE TERCEIRO AO PROCESSO. INDEFERIDO. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. MOTORISTA QUE VISUALIZOU A VÍTIMA ANTES DO IMPACTO. LOCAL DE MOVIMENTO INTENSO DE PEDESTRES. TRABALHADOR QUE FOI COLHIDO EM UMA CURVA E EM HORÁRIO EM QUE A VISIBILIDADE DOS MOTORISTAS ESTAVA PREJUDICADA PELA INCIDÊNCIA DO SOL. SINALIZAÇÃO DA OBRA INICIADA, MAS PRECÁRIA NA HORA DO EVENTO DANOSOS. FATORES QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE ATENÇÃO REDOBRADA DO MOTORISTA AO TRANSITAR NO TRECHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 2/3 DO SALÁRIO DO FALECIDO AO FILHO DESDE A DATA DO SINISTRO, ATÉ QUE ESTE COMPLETE 25 ANOS DE IDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA COM A PENSÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. NATUREZAS DIFERENTES. A condução de veículo em rodovia, no início da manhã, horário em que parte da via estava sendo demarcada por trabalhadores para a realização de obras para a colocação da mureta central; com visibilidade prejudicada, em razão da incidência do sol; deve ser realizada com atenção e cuidado redobrados, pois, em caso de atropelamento de trabalhador, está caracterizada a culpa do condutor, sobretudo se outros veículos passaram pelo local sem causar qualquer acidente. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. LIDE SECUNDÁRIA. PREVISÃO DE COBERTURA PARA OS DANOS CORPORAIS. ABRANGÊNCIA DOS DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA COM O SEGURADO, ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. MANIFESTA RESISTÊNCIA DA SEGURADORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA DENUNCIAÇÃO QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA LITISDENUNCIADA. Havendo contratação de seguro com cobertura para danos corporais, os danos morais são abrangidos por esses, então, é obrigação da seguradora arcar com a respectiva indenização, nos limites da apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041593-3, de Tijucas, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO DE OPERÁRIO EM RODOVIA. MORTE DO GENITOR DO AUTOR. VEÍCULO QUE COLHEU A VÍTIMA QUE FAZIA A DEMARCAÇÃO DA PISTA PARA COLOCAÇÃO DA MURETA CENTRAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CHAMAMENTO DE TERCEIRO AO PROCESSO. INDEFERIDO. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. MOTORISTA QUE VISUALIZOU A VÍTIMA ANTES DO IMPACTO. LOCAL DE MOVIMENTO INTENSO DE PEDESTRES. TRABALHADOR QUE FOI COLHIDO EM UMA CURVA E EM HORÁRIO EM QUE A VISIBILIDADE DOS MOTORISTAS ESTAVA PREJUDICADA PELA INCIDÊNCIA DO SOL. SI...
AGRAVO RETIDO. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de reparação de danos, a seguradora possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em litisconsórcio com o segurado, apontado causador do dano" (STJ, REsp n. 1076138/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 22-5-2012, DJe 5-6-2012). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS E CONVERSÃO À ESQUERDA. COLISÃO COM MOTOCICLETA QUE SEGUIA NA MESMA DIREÇÃO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ABALO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO QUE SEGUIU OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DANOS ESTÉTICOS. INDENIZAÇÃO. VALOR ADEQUADO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo automotor que, ao realizar manobra de deslocamento lateral de conversão à esquerda, obstrui a trajetória de motociclista que vinha na mesma mão de direção, causa preponderante à colisão. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula 387, STJ). O dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica. Assim, para que se encontre um valor significativo a compensar este estado, deve o magistrado orientar-se por parâmetros ligados à proporcionalidade e à razoabilidade, ou seja, deve analisar as condições financeiras das partes envolvidas, as circunstâncias que geraram o dano e a amplitude do abalo experimentado, a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente para gerar enriquecimento ilícito, nem irrisório a ponto de dar azo à renitência delitiva. "Para que sejam indenizados os danos estéticos, não é imprescindível que a vítima perca um dos seus membros, bastando que as lesões sejam externas, permanentes e que lhe causem sentimentos de humilhação e vergonha" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.049832-6, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 13-3-2012). O sucesso da ação de indenização por danos materiais está condicionada a comprovação efetiva do prejuízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076264-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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AGRAVO RETIDO. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de reparação de danos, a seguradora possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em litisconsórcio com o segurado, apontado causador do dano" (STJ, REsp n. 1076138/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 22-5-2012, DJe 5-6-2012). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS E CONVERSÃO À ESQUERDA. COLISÃO COM MOTOCICLETA QUE SEGUIA NA MESMA DIREÇÃO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDA. LOCAL EM QUE A AUTORA EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). VALOR ADEQUADO E COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS. ADEQUAR DE OFÍCIO A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS, SENDO A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA SENTENÇA E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008). DEDUÇÃO DO VALOR DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) RECEBIDOS PELO AUTOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA FEDERAL DE JOINVILLE. POSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o vazamento de óleo no mar, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, o qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. A verba fixada em R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), mostra-se razoável, adequada e compatível com a extensão dos danos. Contudo, impõe-se retificar, de ofício, o termo inicial dos juros de mora de 1% ao mês, que em relação a essa verba devem incidir desde o evento danoso (30-1-2008) e a correção monetária a partir da data da sentença. Estando comprovado que o autor recebeu das rés, em ação que tramitou na Vara da Justiça Federal, a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a título de alimentos, referente ao mesmo fato, essa quantia deve ser deduzida do montante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027787-3, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RI...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. RECURSO DO AUTOR. ALIMENTANDO QUE RECEBE PENSÃO DEIXADA PELA AVÓ PATERNA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PELO ALIMENTANTE, COM NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. ALIMENTANDO QUE, EMBORA MAIOR, POSSUI DEFICIÊNCIA AUDITIVA E MENTAL E DEMANDA CUIDADOS ESPECIAIS E ATENÇÃO CONSTANTE. GENITORA QUE RECEBE AUXÍLIO DO FILHO MAIS VELHO, O QUAL DEIXA DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA PARA CUIDAR DO IRMÃO. DEVER DE AMBOS OS GENITORES DE MANTER A PROLE. ARTIGO 1.703 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059543-7, de Turvo, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. RECURSO DO AUTOR. ALIMENTANDO QUE RECEBE PENSÃO DEIXADA PELA AVÓ PATERNA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PELO ALIMENTANTE, COM NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. ALIMENTANDO QUE, EMBORA MAIOR, POSSUI DEFICIÊNCIA AUDITIVA E MENTAL E DEMANDA CUIDADOS ESPECIAIS E ATENÇÃO CONSTANTE. GENITORA QUE RECEBE AUXÍLIO DO FILHO MAIS VELHO, O QUAL DEIXA DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA PARA CUIDAR DO IRMÃO. DEVER DE AMBOS OS GENITORES DE MANTER A PROLE. ARTIGO 1.703 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHEC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDAS. LOCAL EM QUE O AUTOR EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). VALOR ADEQUADO E COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008). DETERMINAÇÃO DA DEDUÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO DA QUANTIA DE R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). VERBA PAGA PELAS RÉS AO AUTOR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO ACERTADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA). EMBARGOS PROTELATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Inviável a exclusão do polo passivo da empresa proprietária da carga transportada quando ocorreu o vazamento de óleo no mar, porquanto deve responder por eventuais prejuízos causados ao autor. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, o qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. A verba fixada em R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), mostra-se razoável, adequada e compatível com a extensão dos danos. A incidência de correção monetária a contar da sentença e juros de mora desde o evento danoso (30-1-2008), foram corretamente arbitrados. Estando comprovado nos autos que o autor recebeu das rés, em ação que tramitou na Vara da Justiça Federal, a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a título de alimentos, referente ao fato relatado nestes autos, essa quantia deve ser deduzida do montante da indenização. A aplicação de multa de 1% e indenização de 5% sobre o valor da causa, é medida que se impõe, em razão da interposição de embargos de declaração protelatórios, razão pela qual deve ser mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061953-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RI...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. BENESSE CONCEDIDA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. VALOR ARBITRADO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA A FILHA MENOR E IGUAL VALOR PARA O FILHO MAIOR. PRETENDIDA A EXONERAÇÃO DO ENCARGO RELATIVO AO FILHO. ALEGADA A MAIORIDADE E O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA POR PARTE DAQUELE. INSUBSISTÊNCIA. DESCENDENTE QUE FREQUENTA CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADE ASSALARIADA QUE LHE GARANTA TOTAL SUSTENTO. DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS MANTIDO. PLEITEADA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PROVISORIAMENTE FIXADO AOS DOIS FILHOS. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR EXCEDE EM MUITO SUAS POSSIBILIDADES. PROCEDÊNCIA. VALOR ARBITRADO QUE, AO MENOS PELO QUE FOI TRAZIDO AOS AUTOS, ONERA A AGRAVANTE EM GRANDE PARTE DE SUA RENDA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS PRESTADOS À FILHA MENOR, TODAVIA, POIS TOTALMENTE DEPENDENTE DOS GENITORES. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE QUE SE IMPÕE APENAS EM RELAÇÃO AO FILHO MAIOR. MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR DEVIDA PARA 25% DO SALÁRIO MÍNIMO, ANTE SUA MENOR NECESSIDADE, POR POSSUIR VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUE LHE CONFERE ALGUMA REMUNERAÇÃO. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO APENAS PARA MINORAR OS ALIMENTOS DEVIDOS AO FILHO MAIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em ação de alimentos, cabe ao magistrado fixar os alimentos provisórios amparando-se nas condições financeiras do alimentante e nas necessidades do alimentando, mesmo que sejam presumidas em razão de sua tenra idade. 2. Evidenciada a desproporção entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, deve o Magistrado interferir para reduzir os alimentos anteriormente fixados, a fim de viabilizar o regular cumprimento da obrigação. É por demais sabido que a decisão tocante aos alimentos não transitam em julgado, podendo a qualquer momento, mediante prova escorreita dos requisitos legais, serem revistos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046480-2, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. BENESSE CONCEDIDA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. VALOR ARBITRADO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA A FILHA MENOR E IGUAL VALOR PARA O FILHO MAIOR. PRETENDIDA A EXONERAÇÃO DO ENCARGO RELATIVO AO FILHO. ALEGADA A MAIORIDADE E O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA POR PARTE DAQUELE. INSUBSISTÊNCIA. DESCENDENTE QUE FREQUENTA CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADE ASSALARIADA QUE LHE GARANTA TOTAL SUSTENTO. DEV...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESOLUÇÃO DO PACTO DE FORMA UNILATERAL E SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. PRETENDIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRÊMIO DURANTE A VIGÊNCIA DO PACTO. DESCABIMENTO. RISCOS DEVIDAMENTE COBERTOS ENQUANTO PERDUROU A RELAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. INALTERADOS OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1."Os valores pagos a título de prêmio pelo seguro por invalidez ou morte não são passíveis de restituição, uma vez que a entidade suportou o risco. E, embora não tenha ocorrido o sinistro, nem por isso deixaram os associados de usufruir da prestação do serviço na vigência do contrato, que é, por natureza, oneroso" (STJ, REsp n. 573761/GO, rel. Min. Castro Filho, j. em 2-12-2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.046152-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 01-12-2009) 2. Não é devido o pagamento de indenização por danos morais pela simples negativa de renovação da apólice de seguro de vida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057320-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESOLUÇÃO DO PACTO DE FORMA UNILATERAL E SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. PRETENDIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRÊMIO DURANTE A VIGÊNCIA DO PACTO. DESCABIMENTO. RISCOS DEVIDAMENTE COBERTOS ENQUANTO PERDUROU A RELAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. INALTERADOS OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1."Os valores pagos a título de prêmio pelo seguro por invalidez ou morte não são passívei...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE, AO REALIZAR MANOBRA DE MARCHA RÉ EM ESTACIONAMENTO, ATINGE AUTOMÓVEL DO AUTOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONCLUSIVO QUE COMPROVA A CULPA DOS RÉUS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INSUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE EXERCE A FUNÇÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL. NECESSIDADE DE USO DO VEÍCULO PARA O EXERCÍCIO DO SEU LABOR. APURAÇÃO DO QUANTUM QUE DEVERÁ SER REALIZADA EM POSTERIOR INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É cristalina a culpa e o decorrente dever de indenizar do motorista que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, manobra de marcha ré veículo de grande porte e, imprudentemente, atinge automóvel estacionado em pátio de posto de gasolina. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076263-6, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE, AO REALIZAR MANOBRA DE MARCHA RÉ EM ESTACIONAMENTO, ATINGE AUTOMÓVEL DO AUTOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONCLUSIVO QUE COMPROVA A CULPA DOS RÉUS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INSUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE EXERCE A FUNÇÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL. NECESSIDADE DE USO DO VEÍCULO PARA O EXERCÍCIO DO SEU LABOR. APURAÇÃO DO QUANTUM QUE DEVERÁ SER REALIZADA EM POS...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, COM EXAME DO MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA SEGUNDA RÉ QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS (R$ 1.000,00). CAUSA QUE NÃO EXIGIU TRABALHO EXTRAVAGANTE NEM O ESTUDO DE QUESTÕES COMPLEXAS. NECESSIDADE, TODAVIA, DE VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. MAJORAÇÃO DA VERBA DEVIDA AOS CAUSÍDICOS DA APELANTE PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). DECISÃO QUE NÃO SE ESTENDE AO LITISCONSORTE PASSIVO, EMBORA UNITÁRIO, POR NÃO GUARDAR RELAÇÃO COM O MÉRITO DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A configuração de litisconsórcio passivo unitário reclama solução uniforme quanto ao mérito da causa, sendo inaplicável o disposto no art. 509 do CPC quando a matéria devolvida à Corte diz respeito tão-somente aos honorários sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072226-1, de Capinzal, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, COM EXAME DO MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA SEGUNDA RÉ QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS (R$ 1.000,00). CAUSA QUE NÃO EXIGIU TRABALHO EXTRAVAGANTE NEM O ESTUDO DE QUESTÕES COMPLEXAS. NECESSIDADE, TODAVIA, DE VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. MAJORAÇÃO DA VERBA DEVIDA AOS CAUSÍDICOS DA APELANTE PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). DECISÃO QUE NÃO SE ESTENDE AO LITISCONSORTE PASSIVO, EMBORA UNITÁRIO, POR NÃO GUARDAR RELAÇÃO COM O MÉRITO DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO COM NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO QUE SE FAZ POR MEIO DE RECURSO DE APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A interposição de agravo de instrumento ao invés do recurso de apelação, no caso de decisão terminativa, configura erro grosseiro, excludente da aplicação do princípio da fungibilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060658-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO COM NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO QUE SE FAZ POR MEIO DE RECURSO DE APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A interposição de agravo de instrumento ao invés do recurso de apelação, no caso de decisão terminativa, configura erro grosseiro, excludente da aplicação do princípio da fungibilida...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUTORES E RÉUS DA PRESENTE AÇÃO QUE SÃO RÉUS E AUTORES, RESPECTIVAMENTE, DA AÇÃO CONFESSÓRIA APENSA AOS AUTOS. AÇÃO CONFESSÓRIA CUJA PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA FOI JULGADA IMPROCEDENTE POR ESTA CORTE. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE QUE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DEVE SER JULGADO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. "As ações possessórias possuem natureza dúplice, ou seja, não sendo procedente o pedido do autor de reintegração, é consequência lógica que a posse seja devolvida ao réu, quando demonstrados os requisitos necessários para essa medida." (AC n. 2009.028964-1, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, DJ de 2-5-2013). RECURSO ADESIVO. RECURSO QUE NÃO FOI RECEBIDO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO TEMPESTIVO E DEVIDAMENTE PREPARADO. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO SUPRIDA POR ESTE TRIBUNAL. RECURSO QUE ABORDA MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL ESTÁ ADERIDO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A pertinência de temas entre a apelação e o recurso adesivo é condição sine qua non para o conhecimento deste último, já que o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, conforme previsto no artigo 500, do Código de Processo Civil." (AC n. 2013.053603-1, Rel. Des. Saul Steil, DJ de 12-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003597-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUTORES E RÉUS DA PRESENTE AÇÃO QUE SÃO RÉUS E AUTORES, RESPECTIVAMENTE, DA AÇÃO CONFESSÓRIA APENSA AOS AUTOS. AÇÃO CONFESSÓRIA CUJA PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA FOI JULGADA IMPROCEDENTE POR ESTA CORTE. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE QUE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DEVE SER JULGADO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. "As ações possessórias possuem natureza dúplice, ou seja, não sendo procedente o pedido do autor de reintegração, é consequência lógica que a posse seja devolvida ao réu, quando demonstrados os requisitos necessários para essa medida." (AC n. 2009...
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CONSTRIÇÃO DE BENS PARA GARANTIA DA DÍVIDA ATINENTE À CONDENAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. PROVIDÊNCIA DEFERIDA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA DÍVIDA ASSEGURADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Tem por escopo o arresto cautelar assegurar o resultado útil a ser obtido no processo no processo principal na hipótese de acolhimento da pretensão do autor e, mais especificamente, a garantir a efetivação de futura penhora em processo de execução por quantia certa, desde que verificada uma das hipóteses previstas no art. 813 do Código de Processo Civil. Dessa feita, demonstrados os requisitos autorizadores da medida cautelar pleiteada, deve ser acolhida a pretensão do autor a fim de determinar a constrição de bens suficientes para cobrir o "quantum" estabelecido em seu favor, por meio de sentença condenatória. (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2012.037172-4, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
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AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CONSTRIÇÃO DE BENS PARA GARANTIA DA DÍVIDA ATINENTE À CONDENAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. PROVIDÊNCIA DEFERIDA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA DÍVIDA ASSEGURADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Tem por escopo o arresto cautelar assegurar o resultado útil a ser obtido no processo no processo principal na hipótese de acolhimento da pretensão do autor e, mais especificamente, a garantir a efetivação de futura penhora em processo de execução por quantia certa, desde que verificada uma das hipóteses previstas no art. 813...