EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MUDANÇA DE
ENDEREÇO NÃO INFORMADA AO JUÍZO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE. ART. 181, § 1º, A, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
INADMISSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. RÉU QUE VINHA CUMPRINDO
REGULARMENTE A PENA NOS MOLDES EM QUE CONDENADO. IMPETRAÇÃO
CONHECIDA EM PARTE, CONCEDENDO-SE A ORDEM NA PARTE CONHECIDA.
I
- O pedido de concessão de liberdade condicional não foi
analisado nas instâncias inferiores, não podendo ser analisado
pelo STF sob pena de indevida supressão de instância e de
extrapolar-se os limites de competência do STF descritos no art.
102 da Constituição Federal.
II - Se o paciente vinha
comparecendo regularmente para o cumprimento da prestação de
serviços à comunidade, a falta de informação ao juízo competente
quanto à mudança de seu endereço não acarreta a sanção prevista
no art. 181, § 1º, a, da LEP, qual seja, a conversão da pena
restritiva de direito em privativa de liberdade.
III - A
interpretação teleológica ao dispositivo supramencionado revela
que a intenção do legislador foi o de punir aqueles que buscam
furtar-se ao cumprimento da pena alternativa.
IV - Writ
conhecido em parte e, nessa extensão, concedida a ordem.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MUDANÇA DE
ENDEREÇO NÃO INFORMADA AO JUÍZO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE. ART. 181, § 1º, A, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
INADMISSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. RÉU QUE VINHA CUMPRINDO
REGULARMENTE A PENA NOS MOLDES EM QUE CONDENADO. IMPETRAÇÃO
CONHECIDA EM PARTE, CONCEDENDO-SE A ORDEM NA PARTE CONHECIDA.
I
- O pedido de concessão de liberdade condicional não foi
analisado nas instâncias inferiores, não pode...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00653
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO ARQUIVADO EM RAZÃO
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL
PARA O OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME, NO QUAL SE APURAVAM OS
MESMOS FATOS PELOS QUAIS É PROCESSADO O PACIENTE. SENTENÇA
EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE QUE TRANSITOU EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA.
1. Paciente processado pelos
mesmos fatos que foram objeto de inquérito policial arquivado
mediante sentença transitada em julgado para a acusação, na qual
se declarou a extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo
decadencial para o ajuizamento de queixa-crime, assentando que se
tratava de crime contra as marcas (lei n. 9.279/96, art. 189), de
iniciativa privada (lei n. 9.279/96, art. 199).
2. Prevalência
do direito à liberdade com esteio em coisa julgada sobre o dever
estatal de acusar. Segurança jurídica.
3. Superveniência da Lei
n. 11.719/08, que, ao alterar o art. 397 do Código de Processo
Penal, passou a reconhecer a extinção da punibilidade -
independentemente de sua causa - como hipótese de absolvição
sumária.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO ARQUIVADO EM RAZÃO
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL
PARA O OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME, NO QUAL SE APURAVAM OS
MESMOS FATOS PELOS QUAIS É PROCESSADO O PACIENTE. SENTENÇA
EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE QUE TRANSITOU EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA.
1. Paciente processado pelos
mesmos fatos que foram objeto de inquérito policial arquivado
mediante sentença transitada em julgado para a acusação, na qual
se declarou a extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo
decadencial para o a...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00552 RTJ VOL-00211-01 PP-00388
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal.
Recurso conhecido. Provada a tempestividade do recurso, deve este
ser conhecido, presentes os demais requisitos de
admissibilidade.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Previdência privada. Complementação de
aposentadoria. Alegação de ofensa ao art. 195, § 5º, da
Constituição da República. Dispositivo que versa sobre a
previdência social. Precedente. Agravo regimental não provido. O
disposto no art. 195, § 5º, da Constituição da República, diz
respeito apenas à previdência social, não se impondo ao
regramento dos planos privados.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 201 da Constituição
da República. Prequestionamento. Ausência. Aplicação das súmulas
282 e 356. Agravo regimental não provido. Não se admite recurso
extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal.
Recurso conhecido. Provada a tempestividade do recurso, deve este
ser conhecido, presentes os demais requisitos de
admissibilidade.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Previdência privada. Complementação de
aposentadoria. Alegação de ofensa ao art. 195, § 5º, da
Constituição da República. Dispositivo que versa sobre a
previdência social. Precedente. Agravo regimental não provido. O
disposto no art. 195, § 5º, da Constituição da Rep...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-05 PP-01023 RTJ VOL-00209-02 PP-00950
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, III, DO CÓDIGO
PENAL. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA. INVIABILIDADE.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA.
I - A via do habeas corpus é
incompatível com o exame dos requisitos de ordem subjetiva do
art. 44, III, do Código Penal, sob pena do revolvimento de
matéria fático-probatória, sem prejuízo de a matéria ser
submetida ao juízo das execuções criminais. Precedente.
II -
Habeas corpus denegado.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, III, DO CÓDIGO
PENAL. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA. INVIABILIDADE.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA.
I - A via do habeas corpus é
incompatível com o exame dos requisitos de ordem subjetiva do
art. 44, III, do Código Penal, sob pena do revolvimento de
matéria fático-probatória, sem prejuízo de a matéria ser
submetida ao juízo das execuções criminais. Precedente.
II -
Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-03 PP-00443
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Trancamento da
ação penal. Crime contra a ordem tributária. Encerramento do
procedimento administrativo-fiscal respectivo. Não configuração
de constrangimento ilegal. Precedentes.
1. O acórdão ora
questionado reconheceu o entendimento desta Suprema Corte "quanto
à impossibilidade do ajuizamento de ação penal, pela prática da
conduta tipificada no art. 1º da Lei 8.137?90, acaso inexistente
a constituição definitiva do crédito tributário", tendo denegado
a ordem em razão de não ter sido possível comprovar "a ausência
de constituição definitiva do crédito tributário, porquanto foi
em nome da empresa Comercial Guadalupe Ltda. que emitidas as
notas fiscais", uma vez que não foram juntadas àqueles autos as
respectivas certidões negativas.
2. A juntada, nestes autos, de
certidão de débito em dívida ativa em nome da empresa Comercial
Guadalupe Ltda., na qual constam débitos oriundos de três
procedimentos administrativos fiscais nela nominados, comprova já
terem sido esgotados todos os recursos a eles previstos, levando
à conclusão de que já houve a constituição definitiva do débito
fiscal.
3. A denúncia narra fatos atribuíveis aos pacientes,
descrevendo suas condutas de forma individualizada e o modus
operandi de cada um, sendo certo que, existindo crime em tese,
este deverá ser apurado no devido curso da ação penal.
4. É
firme a jurisprudência consagrada por esta Corte Suprema no
sentido de que a concessão de habeas corpus com a finalidade de
trancamento de ação penal em curso só é possível em situações
excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a
atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou
ausência de indícios de autoria.
5. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Trancamento da
ação penal. Crime contra a ordem tributária. Encerramento do
procedimento administrativo-fiscal respectivo. Não configuração
de constrangimento ilegal. Precedentes.
1. O acórdão ora
questionado reconheceu o entendimento desta Suprema Corte "quanto
à impossibilidade do ajuizamento de ação penal, pela prática da
conduta tipificada no art. 1º da Lei 8.137?90, acaso inexistente
a constituição definitiva do crédito tributário", tendo denegado
a ordem em razão de não ter sido possível comprovar "a ausência
de c...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00538 RTJ VOL-00210-01 PP-00344 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 505-513
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS. TETO DE VENCIMENTOS.
VANTAGENS PESSOAIS.
1. As vantagens pessoais estão incluídas
no teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da Constituição
Federal, após a edição da Emenda Constitucional 41/2003.
2. O
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do MS
24.875/DF, rel. Ministro Sepúlveda Pertence, não se aplica ao
caso dos autos.
3. A natureza jurídica das vantagens, se
pessoais ou gerais, é questão cujo deslinde exige o reexame de
matéria fático-probatória e de legislação local. Súmulas STF 279
e 280
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS. TETO DE VENCIMENTOS.
VANTAGENS PESSOAIS.
1. As vantagens pessoais estão incluídas
no teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da Constituição
Federal, após a edição da Emenda Constitucional 41/2003.
2. O
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do MS
24.875/DF, rel. Ministro Sepúlveda Pertence, não se aplica ao
caso dos autos.
3. A natureza jurídica das vantagens, se
pessoais ou gerais, é questão cujo deslinde exige o reexame de
matéria fát...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-05 PP-01050
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE.
TETO REMUNERATÓRIO NÃO AUTO-APLICÁVEL. MATÉRIA DE ORDEM
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A questão tratada nos autos diz
respeito à aplicação das Leis 4.297/63 e 5.698/71 e Decreto
2.172/97 sendo de índole infraconstitucional, não autorizando a
apreciação por esta Corte.
2. O Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o art. 37, XI, da Carta Magna, com
a redação dada pela EC 19/98, na parte que trata do teto
remuneratório, não é auto-aplicável.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE.
TETO REMUNERATÓRIO NÃO AUTO-APLICÁVEL. MATÉRIA DE ORDEM
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A questão tratada nos autos diz
respeito à aplicação das Leis 4.297/63 e 5.698/71 e Decreto
2.172/97 sendo de índole infraconstitucional, não autorizando a
apreciação por esta Corte.
2. O Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que o art. 37, XI, da Carta Magna, com
a redação dada pela EC 19/98, na parte que trata do teto
remuneratório, não é auto-aplicável.
3. Agravo regimental
improv...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-05 PP-00936
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, § único, c.c. arts. 14,
II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
embargos declaratórios manifestamente protelatórios, deve o
Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao
embargado.
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Servidor público estadual. Aposentadoria. Complementação. Leis
nos 1.386/51, 4.819/58 e Lei complementar nº 200/74.
Interpretação de normas locais. Ofensa constitucional indireta.
Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 280. Não cabe
RE que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à
Constituição por má aplicação de direito local.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, § único, c.c. arts. 14,
II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
embargos declaratórios manifestamente protelatórios, deve o
Tribunal condenar...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-04 PP-00811
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME DE LESÕES
CORPORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE CRIME
CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A questão de direito tratada
nestes autos diz respeito à alegada violação do art. 109, IV e VI,
da Constituição Federal. Cuida-se de possível malferimento da
regra constitucional referente à competência da justiça
federal.
2. Da leitura da peça acusatória, verifica-se que não
há interesse direto e específico da União capaz de atrair a
competência do julgamento da ação penal para a Justiça
Federal.
3. O fato, por si só, da lesão corporal descrita na
denúncia ser decorrente de acidente de trabalho não é suficiente
para transferir para a Justiça Federal o processamento e
julgamento da ação penal.
4. Não se pode considerar o delito
descrito na denúncia como sendo crime contra a organização do
trabalho, visto que esta espécie delitiva somente se configura
quando há ofensa ao sistema de órgãos e instituições destinados a
preservar coletivamente o trabalho.
5. Ante o exposto, nego
provimento ao recurso extraordinário.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME DE LESÕES
CORPORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE CRIME
CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A questão de direito tratada
nestes autos diz respeito à alegada violação do art. 109, IV e VI,
da Constituição Federal. Cuida-se de possível malferimento da
regra constitucional referente à competência da justiça
federal.
2. Da leitura da peça acusatória, verifica-se que nã...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-07 PP-01417 RTJ VOL-00210-03 PP-01217 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 525-530
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Ato omissivo do Ministro
do Superior Tribunal de Justiça. Prisão preventiva. Liberdade
provisória. Supressão de instância. Excesso de prazo. Questão não
analisada de forma definitiva. Súmula nº 691/STF.
1.
Concretamente, não é possível apontar nenhuma ilegalidade
flagrante por parte do Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
O adiamento da apreciação do pedido de liminar, que decorre,
necessariamente, da cautela adotada, não pode ser taxado de
abusivo ou ilegal, ainda mais quando a impetração não é instruída
com os documentos necessários ao perfeito entendimento da
questão.
2. As informações revelam que o Ministro Ari Pargendler,
Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu a
liminar quando apreciou o pedido de reiteração dessa medida
formulado pelos impetrantes.
3. Quanto ao pedido de liberdade
provisória dos pacientes, entendo ser recomendável que se aguarde
o pronunciamento definitivo da impetração àquela Corte de Justiça,
sob pena de violação da Súmula nº 691/STF.
4. No que concerne à
alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução
criminal, observou o Ministério Público Federal que, "não
analisado o pleito pelo Tribunal a quo, sua análise, nesta sede,
configuraria indevida supressão de instância".
5. Habeas corpus
não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Ato omissivo do Ministro
do Superior Tribunal de Justiça. Prisão preventiva. Liberdade
provisória. Supressão de instância. Excesso de prazo. Questão não
analisada de forma definitiva. Súmula nº 691/STF.
1.
Concretamente, não é possível apontar nenhuma ilegalidade
flagrante por parte do Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
O adiamento da apreciação do pedido de liminar, que decorre,
necessariamente, da cautela adotada, não pode ser taxado de
abusivo ou ilegal, ainda mais quando a impetração não é instruída
com os documentos...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00775
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. CRIME HEDIONDO.
LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.
DELITOS INAFIANÇÁVEIS. ART. 5º, XLIII, DA CF. ORDEM DENEGADA.
I
- Os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são
de natureza permanente. O agente encontra-se em flagrante delito
enquanto não cessar a permanência.
II - A vedação à liberdade
provisória para o delito de tráfico de drogas advém da própria
Constituição, a qual prevê a sua inafiançabilidade (art. 5º,
XLIII).
III - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. CRIME HEDIONDO.
LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.
DELITOS INAFIANÇÁVEIS. ART. 5º, XLIII, DA CF. ORDEM DENEGADA.
I
- Os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são
de natureza permanente. O agente encontra-se em flagrante delito
enquanto não cessar a permanência.
II - A vedação à liberdade
provisória para o delito de tráfico de drogas advém da própria
Constituição, a qual prevê a sua inafiançabilidade (art. 5º,
XLIII...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-03 PP-00464 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 513-516
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade.
Assinatura do advogado. Falta. Recurso inexistente. Agravo
regimental não provido. A falta de assinatura do advogado na
petição de recurso não é mera irregularidade sanável, mas defeito
que lhe acarreta inexistência.
2. RECURSO. Agravo regimental.
Inadmissibilidade. Recurso interposto por fac-símile. Não
correspondência com o original. Não conhecimento. Aplicação do
art. 4º, caput, da Lei nº 9.800/99. Não se conhece de agravo
regimental interposto por fac-símile, cujo teor não coincida com
o da petição original.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade.
Assinatura do advogado. Falta. Recurso inexistente. Agravo
regimental não provido. A falta de assinatura do advogado na
petição de recurso não é mera irregularidade sanável, mas defeito
que lhe acarreta inexistência.
2. RECURSO. Agravo regimental.
Inadmissibilidade. Recurso interposto por fac-símile. Não
correspondência com o original. Não conhecimento. Aplicação do
art. 4º, caput, da Lei nº 9.800/99. Não se conhece de agravo
regimental interposto por fac-símile, cujo teor não coincida com
o da petição o...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-05 PP-00959
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-08 PP-01564
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO.
NEGLIGÊNCIA. DANOS MORAIS. CADÁVER ENCONTRADO DENTRO DO
RESERVATÓRIO DE ÁGUA. ART. 37, § 6º, CF/88. PRESENÇA DE NEXO
CAUSAL.
1. A análise da indenização civil por danos morais
reside no âmbito da legislação infraconstitucional.
Precedentes.
2. Caracterizado o nexo causal entre a negligência
do responsável detentor do dever de manter a segurança do
reservatório de água, onde foi encontrado um cadáver, e os danos
causados aos usuários.
3. Incidência da Súmula STF 279 para
aferir ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, por
alegada ausência de nexo de causalidade - responsabilidade
extracontatual do Estado.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO.
NEGLIGÊNCIA. DANOS MORAIS. CADÁVER ENCONTRADO DENTRO DO
RESERVATÓRIO DE ÁGUA. ART. 37, § 6º, CF/88. PRESENÇA DE NEXO
CAUSAL.
1. A análise da indenização civil por danos morais
reside no âmbito da legislação infraconstitucional.
Precedentes.
2. Caracterizado o nexo causal entre a negligência
do responsável detentor do dever de manter a segurança do
reservatório de água, onde foi encontrado um cadáver, e os danos
causados aos usuários.
3....
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-07 PP-01313
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Parcelamento de débito previdenciário em 240 meses.
Extensão às empresas privadas. Impossibilidade. Embargos de
declaração rejeitados. Precedente. Não é dado ao Judiciário atuar
como legislador positivo.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 538, § único, c.c. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a oposição de embargos
declaratórios manifestamente protelatórios, deve o Tribunal
condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Parcelamento de débito previdenciário em 240 meses.
Extensão às empresas privadas. Impossibilidade. Embargos de
declaração rejeitados. Precedente. Não é dado ao Judiciário atuar
como legislador positivo.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 538, § único, c.c. arts. 14, II e III, e
17, VII, do CPC. Quando abusiva a oposição de embargos
decla...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-05 PP-00900
EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Assinatura do advogado.
Falta. Recurso inexistente. Embargos não conhecidos. A falta de
assinatura do advogado na petição de recurso de embargos de
declaração constitui hipótese de inexistência do ato processual
de interposição do recurso.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não
efetuado. Não satisfação da condição para interposição de
recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do
CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita uma das
condições para sua interposição, como o depósito de multa por
litigância de má fé.
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Assinatura do advogado.
Falta. Recurso inexistente. Embargos não conhecidos. A falta de
assinatura do advogado na petição de recurso de embargos de
declaração constitui hipótese de inexistência do ato processual
de interposição do recurso.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não
efetuado. Não satisfação da condição para interposição de
recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do
CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita uma das
condições pa...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-04 PP-00693
EMENTA: RECURSO. Criminal. Embargos declaratórios. Não
conhecimento. Intempestividade. Alegação de falsidade da certidão
de intimação. Imputação não provada. Suspeita de fraude. HC
denegado, com providência. Certidão de intimação de decisão tem
fé pública, que cede apenas à prova de falsidade.
Ementa
RECURSO. Criminal. Embargos declaratórios. Não
conhecimento. Intempestividade. Alegação de falsidade da certidão
de intimação. Imputação não provada. Suspeita de fraude. HC
denegado, com providência. Certidão de intimação de decisão tem
fé pública, que cede apenas à prova de falsidade.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00605
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-06 PP-01200
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDO QUALIFICADO, TRÁFICO DE
ENTORPECENTES E QUADRILHA ARMADA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DE CONTRADIÇÃO NA VOTAÇÃO DOS
QUESITOS. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Os argumentos do impetrante de que
houve nulidade no julgamento dos pacientes pelo Tribunal do Júri,
por contradição na votação dos quesitos, quebra do sigilo e
interferência na soberania, não foram apreciados pelas instâncias
inferiores, o que inviabiliza o conhecimento por esta Suprema
Corte, pois implicaria em inadmissível supressão de
instâncias.
2. Ante o exposto, não conheço do presente habeas
corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDO QUALIFICADO, TRÁFICO DE
ENTORPECENTES E QUADRILHA ARMADA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DE CONTRADIÇÃO NA VOTAÇÃO DOS
QUESITOS. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Os argumentos do impetrante de que
houve nulidade no julgamento dos pacientes pelo Tribunal do Júri,
por contradição na votação dos quesitos, quebra do sigilo e
interferência na soberania, não foram apreciados pelas instâncias
inferiores, o que inviabiliza o conhecimento por esta Suprema
Corte...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-03 PP-00565
EMENTA: COMPETÊNCIA. Criminal. Ação penal. Falsificação de
Cadernetas de Instrução e Registro (CIRs), expedidas pela
Marinha. Licença de natureza civil. Inexistência de prejuízo
patrimonial a instituição militar. Infração comum em dano de
interesse da União. Incompetência da Justiça Militar. Feito da
competência da Justiça Federal. HC concedido. Aplicação dos arts.
21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III, todos da CF. Precedente. É
da Justiça Federal a competência para processar e julgar ação
penal por falsificação de Caderneta de Instrução e Registro - CIR,
expedida pela Marinha.
Ementa
COMPETÊNCIA. Criminal. Ação penal. Falsificação de
Cadernetas de Instrução e Registro (CIRs), expedidas pela
Marinha. Licença de natureza civil. Inexistência de prejuízo
patrimonial a instituição militar. Infração comum em dano de
interesse da União. Incompetência da Justiça Militar. Feito da
competência da Justiça Federal. HC concedido. Aplicação dos arts.
21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III, todos da CF. Precedente. É
da Justiça Federal a competência para processar e julgar ação
penal por falsificação de Caderneta de Instrução e Registro - CIR,
expedida pela Marin...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00552 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 524-526