DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PROVISORIAMENTE FIXADO AOS FILHOS MENORES EM 40% DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR SUPLANTA SUAS POSSIBILIDADES, POIS TEM SUA RENDA COMPROMETIDA POR DÍVIDAS E EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS EM PROL DA FAMÍLIA DURANTE O CASAMENTO. SUBSISTÊNCIA. VALOR ARBITRADO QUE, DIANTE DAS INFORMAÇÕES CARREADAS AOS AUTOS, ONERA EM DEMASIA O AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE QUE SE IMPÕE. MINORAÇÃO PARA 30% DA RENDA MENSAL DO GENITOR. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenciada a desproporção entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, deve o Magistrado interferir para reduzir os alimentos anteriormente fixados, a fim de viabilizar o regular cumprimento da obrigação. É por demais sabido que a decisão tocante aos alimentos não transitam em julgado, podendo a qualquer momento, mediante prova escorreita dos requisitos legais, serem revistos. 2. Em ação de alimentos, cabe ao magistrado fixar os alimentos provisórios amparando-se nas condições financeiras do alimentante e nas necessidades do alimentando, mesmo que sejam presumidas em razão de sua tenra idade. Mas estas exigências não correspondem às da genitora, que, aliás, também tem a obrigação de sustento na proporção de suas possibilidades. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044808-0, de Mafra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PROVISORIAMENTE FIXADO AOS FILHOS MENORES EM 40% DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR SUPLANTA SUAS POSSIBILIDADES, POIS TEM SUA RENDA COMPROMETIDA POR DÍVIDAS E EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS EM PROL DA FAMÍLIA DURANTE O CASAMENTO. SUBSISTÊNCIA. VALOR ARBITRADO QUE, DIANTE DAS INFORMAÇÕES CARREADAS AOS AUTOS, ONERA EM DEMASIA O AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE QUE SE IMPÕE. MINORAÇÃO PARA 30% DA RENDA MENSAL DO GENITOR. EXEGESE DO ART. 1.694...
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 01.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 16.09.2007. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA PARA SE AFERIR O GRAU DA LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023160-9, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 01.11.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 16.09.2007. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SO...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS. AUTOR CREDOR DE CHEQUE EMITIDO POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DETERMINADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE GOLPE PRATICADO PELO EMITENTE CONTRA VÁRIOS INVESTIDORES DE SUA FINANCEIRA (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.). SUPOSTA PRÁTICA DE NEGÓCIOS FRAUDULENTOS. POSSIBILIDADE DE QUEBRA DE SIGILO ANTE A PECULIARIDADE DO CASO E INTERESSE SOCIAL EM RAZÃO DE REINCIDENTES CASOS SEMELHANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, § 4º, DA LC 105/2001. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A exibição de documentos referentes a contratos bancários firmados entre o banco e o correntista emissor de cheque sem fundo não importa em quebra de sigilo bancário, mormente quando evidenciada a presença de fortes indícios de ilegalidade, ex vi da Lei Complementar n. 105/2001."(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085705-9, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 16-07-2013). 2. "Os fortes indícios de fraude perpetrada pela empresa THS Fomento Mercantil Ltda. e a preponderância do interesse social sobre o privado, no caso de prejuízo de inúmeros indivíduos que foram vítimas do golpe na região, autorizam a quebra de sigilo bancário, com fundamento nas exceções previstas pela Lei Complementar n. 105/2001." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012596-2, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 08-08-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053889-1, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS. AUTOR CREDOR DE CHEQUE EMITIDO POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DETERMINADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE GOLPE PRATICADO PELO EMITENTE CONTRA VÁRIOS INVESTIDORES DE SUA FINANCEIRA (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.). SUPOSTA PRÁTICA DE NEGÓCIOS FRAUDULENTOS. POSSIBILIDADE DE QUEBRA DE SIGILO ANTE A PECULIARIDADE DO CASO E INTERESSE SOCIAL EM RAZÃO DE REINCIDENTES CASOS SEMELHANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, § 4º, DA LC 105/2001. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DES...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DECISÃO UNIPESSOAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR OS ENTENDIMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.024763-9, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DECISÃO UNIPESSOAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR OS ENTENDIMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.024763-9, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA, EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO UNIPESSOAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR OS ENTENDIMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.042658-6, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA, EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO UNIPESSOAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR OS ENTENDIMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.042658-6, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DO FILHO MENOR COM SUSTENTÁCULO EM SUPERVENIENTE DECESSO REMUNERATÓRIO E CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDAS. VERBA FIXADA EM ACORDO JUDICIAL NO PATAMAR DE 85% DO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE MINOROU O ENCARGO PARA 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. PLEITO RECURSAL QUE VISA A MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR ESTABELECIDO NO DECISUM, SOB ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA E DEVER DE SUSTENTO DE OUTRO FILHO. ASPECTOS QUE POR SI SÓ NÃO JUSTIFICAM NOVA MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. APRECIAÇÃO CORRETA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INADEQUAÇÃO PARA JUSTIFICAR O PLEITO. ALÉM DISSO, PARTICULARIDADES ALEGADAS QUE, SEM A CONCRETA DEMONSTRAÇÃO DO ÔNUS EXCESSIVO, NÃO JUSTIFICAM A REVISÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. DECISÃO JUDICIAL QUE RESPEITA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE INSCULPIDO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do 'quantum' antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. 2. A constituição de dívidas, por si só, não justificam a exoneração ou minoração do encargo alimentar anteriormente assumido, mesmo porque em regra aquelas se perfazem por ato voluntário do alimentante: "A alteração na fortuna que motiva a revisão não pode ser provocada, produzida espontaneamente pelo alimentante assumindo novos compromissos, porque isso implicaria em conceder ao devedor arbítrio sobre os alimentos" (Des. Amaral e Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050921-6, de Tangará, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DO FILHO MENOR COM SUSTENTÁCULO EM SUPERVENIENTE DECESSO REMUNERATÓRIO E CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDAS. VERBA FIXADA EM ACORDO JUDICIAL NO PATAMAR DE 85% DO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE MINOROU O ENCARGO PARA 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. PLEITO RECURSAL QUE VISA A MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR ESTABELECIDO NO DECISUM, SOB ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA E DEVER DE SUSTENTO DE OUTRO FILHO. ASPECTOS QUE POR SI SÓ NÃO JUSTIFICAM NOVA MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. APRECIAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013243-1, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 04/10/2003. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSOS PREJUDICADOS. "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem" (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 13-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050611-1, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MA...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 29/04/2006. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO PREJUDICADO. "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem" (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 13-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080174-0, de Videira, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO O...
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DEMANDADA ARRENDATÁRIA DE TERMINAL PORTUÁRIO. ATIVIDADE PÚBLICA DELEGADA POR SUBCONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE PORTOS. EXEGESE DO ARTIGO 21, INCISO XII, ALÍNEA F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000 COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ARTIGO 1.º DO ATO REGIMENTAL N.º 109/10. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] compete às Câmaras de Direito Público o julgamento dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função pública, de que são espécies concessão, permissão e autorização." (Apelação Cível n. 2008.036429-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, Segunda Câmara de Direito Civil, julgado em 09/07/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082821-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DEMANDADA ARRENDATÁRIA DE TERMINAL PORTUÁRIO. ATIVIDADE PÚBLICA DELEGADA POR SUBCONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE PORTOS. EXEGESE DO ARTIGO 21, INCISO XII, ALÍNEA F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000 COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ARTIGO 1.º DO ATO REGIMENTAL N.º 109/10. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] compete às Câmaras de Direito Público o julgamento dos feitos relacionados com atos que tenham ori...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047429-5, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - JULGAMENTO DEFINITIVO DESCONSIDERANDO GRAU DE INVALIDEZ - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, §7º, II, DO CPC - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - SENTENÇA ANULADA. Sendo a invalidez proporcional ao grau de incapacidade, indispensável é a conversão do julgamento em diligência para que a perícia técnica afira o grau de incapacidade do segurado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.091338-5, de Canoinhas, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - JULGAMENTO DEFINITIVO DESCONSIDERANDO GRAU DE INVALIDEZ - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, §7º, II, DO CPC - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - SENTENÇA ANULADA. Sendo a invalidez proporcional ao grau de incapacidade, indispensável é a conversão do julgamento em diligência para que a perícia técnica afira o grau de incapacidade do segurado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.091338-5, de Canoinha...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. PEDIDO DE MINORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE ALTERADO. ALIMENTANTE QUE PASSOU A TER ÚNICA FONTE DE RENDA, COM DECRÉSCIMO CONSIDERÁVEL NOS RENDIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. A revisão dos valores dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, com a sua minoração se revelando viabilidade, quando cabalmente demonstrada a modificação na situação econômico-financeira do Alimentante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037021-3, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. PEDIDO DE MINORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE ALTERADO. ALIMENTANTE QUE PASSOU A TER ÚNICA FONTE DE RENDA, COM DECRÉSCIMO CONSIDERÁVEL NOS RENDIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. A revisão dos valores dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, com a sua minoração se revelando viabilidade, quando cabalmente demonstrada a modificação na situação econômico-financeira do Alimentante. (TJSC, Agravo de Instrument...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. ART. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DA COBRANÇA DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. INÉRCIA. PRECLUSÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A parte que comparece espontaneamente aos autos e deixa de apresentar contestação, enfrenta a preclusão de sua defesa, principalmente quando devidamente intimada acerca do prosseguimento do processo, motivo pelo qual não há falar em cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083035-9, de Garuva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. ART. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DA COBRANÇA DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. INÉRCIA. PRECLUSÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A parte que comparece espontaneamente aos autos e deixa de apresentar contestação, enfrenta a preclusão de sua defesa, principalmente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C. PEDIDO CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BEM. DECISÃO ATACADA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE LIMINAR DE SEQUESTRO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA, DESDE QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 822, INC. III, DO CPC, ASSOCIADOS, AINDA, AO FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, BINÔMIO BASILAR DAS TUTELAS CAUTELARES. REQUISITOS NÃO AFERIDOS NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PROVA EFICIENTE DA ALEGADA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE OS CONTENDORES E, TAMPOUCO, QUE O AGRAVADO ESTARIA DILAPIDANDO O PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o art. 822, III do Código de Processo Civil, é possível o seqüestro dos bens do casal, se o cônjuge os estiver dilapidando. Todavia, ausente prova robusta, tampouco indícios que corroborem a alegação de dilapidação do patrimônio comum, não há que falar-se em seqüestro dos bens (Apelação Cível nº 2008.036483-6, de Urussanga, rel. Des. Edson Ubaldo, j. 14/04/2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037116-7, de Videira, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C. PEDIDO CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BEM. DECISÃO ATACADA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE LIMINAR DE SEQUESTRO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA, DESDE QUE PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 822, INC. III, DO CPC, ASSOCIADOS, AINDA, AO FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, BINÔMIO BASILAR DAS TUTELAS CAUTELARES. REQUISITOS NÃO AFERIDOS NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PROVA EFICIENTE DA ALEGADA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE OS CONTENDORES E, TAMPOUCO, QUE O AGRAVADO ESTARIA DILAPIDANDO O PAT...
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). PLEITO REJEITADO. MANIFESTAÇÃO RECURSAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. PRETENSÃO INVIÁVEL. LAUDO PERICIAL SEM VÍCIOS. PERITO, ADEMAIS, COM CONHECIMENTOS SUFICIENTES PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TÉCNICO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS CONSTATADOS EM ALGUNS DOS IMÓVEIS VISTORIADOS. AFASTAMENTO, EXPRESSO, DE RISCO DE DESABAMENTO DE TODAS AS UNIDADES HABITACIONAIS INSPECIONADAS. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECLAMO RECURSAL DESATENDIDO. 1 Nas causas em que tiver sido produzida prova pericial, a legislação processual civil confere ao julgador a prerrogativa de determinar a realização de uma nova perícia, sempre que a matéria controvertida não esteja esclarecida a contento. No entanto, fornecendo o laudo técnico produzido no processo todas as informações necessárias à resolução do mérito da causa, com indicações precisas e claras sobre o objeto da perícia, revela-se desnecessária a renovação da diligência técnica. Eventual objeção sobre a capacidade técnica do expert nomeado pelo juízo deve ser levantada na primeira oportunidade em que a parte interessada se manifestar nos autos, seguida à nomeação, e não após a conclusão dos trabalhos, apenas porque as conclusões periciais não o favoreceu. 2 Em se tratando de litígio no qual se discute a contratação securitária dos imóveis adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação, é certo afirmar-se que, atestando a perícia a existência de vícios construtivos nas unidades habitacionais inspecionadas, é dever da seguradora promover o pagamento da respectiva indenização. Entretanto, em tais casos, se a prova técnica concluir, expressamente, não haver risco de desmoronamento da estrutura edificada, a indenização se torna descabida, posto que excluída peremptoriamente da cobretura ajustada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079685-4, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). PLEITO REJEITADO. MANIFESTAÇÃO RECURSAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. PRETENSÃO INVIÁVEL. LAUDO PERICIAL SEM VÍCIOS. PERITO, ADEMAIS, COM CONHECIMENTOS SUFICIENTES PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TÉCNICO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS CONSTATADOS EM ALGUNS DOS IMÓVEIS VISTORIADOS. AFASTAMENTO, EXPRESSO, DE RISCO DE DESABAMENTO DE TODAS AS UNIDADES HABITACIONAIS INSPECIONADAS. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECLAMO RECURSAL DESATENDIDO. 1 Nas causas em que tiver sido produzida pr...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTOR QUE LESIONOU GRAVEMENTE AS DUAS PERNAS AO MANUSEAR ROÇADEIRA. MATERIAL ADQUIRIDO POR PROPRIETÁRIO DE TERRENO RURAL ONDE O SERVIÇO FOI EXECUTADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ACIDENTE DE CONSUMO CARACTERIZADO. LEGITIMIDADE DA FORNECEDORA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. ANÁLISE DO MÉRITO. DEFEITO NO PRODUTO NÃO EVIDENCIADO. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA EM INQUÉRITO POLICIAL QUE CONSTATA O USO INADEQUADO DA LÂMINA. EQUIPAMENTO QUE EXIGIA O USO DE NAVALHA ORIGINAL DESTINADA AO USO AGRÍCOLA. CONSTATADA, AINDA, A FALTA DE MANUTENÇÃO. QUEBRA DO NEXO CAUSAL, CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DA APELADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020561-1, de Herval D'Oeste, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTOR QUE LESIONOU GRAVEMENTE AS DUAS PERNAS AO MANUSEAR ROÇADEIRA. MATERIAL ADQUIRIDO POR PROPRIETÁRIO DE TERRENO RURAL ONDE O SERVIÇO FOI EXECUTADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ACIDENTE DE CONSUMO CARACTERIZADO. LEGITIMIDADE DA FORNECEDORA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. ANÁLISE DO MÉRITO. DEFEITO NO PRODUTO NÃO EVIDENCIADO. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA EM INQUÉRITO POLICIAL QUE CONSTATA O USO INADEQUADO DA LÂMINA. EQUIPAMENTO QUE EXIGIA O USO DE NAVALHA ORIGINAL DESTINADA AO USO AGRÍCOLA. CONST...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA OU DO PAGAMENTO PARCIAL. SÚMULA 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 6.899/1981. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É pacífico o posicionamento na jurisprudência pátria de que a correção monetária, na ação de cobrança de seguro DPVAT, tem como termo inicial a data da recusa ou do pagamento parcial do benefício. "A obrigação reconhecida na sentença decorre do disposto na Lei n. 6.194/74 [Seguro DPVAT] e não propriamente da decisão judicial. Por esta razão, não incide a regra prevista na lei acima referenciada [n. 6.899/1981], o que afasta a pretensão deduzida pela seguradora, objetivando que a correção monetária incida a partir do ajuizamento da actio" (Apelação Cível n. 2013.040259-6, de Mafra, rel. Des. Monteiro Rocha, julgada em 10-10-2013). A Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça determina que "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075406-2, de Palhoça, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA RECUSA OU DO PAGAMENTO PARCIAL. SÚMULA 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 6.899/1981. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É pacífico o posicionamento na jurisprudência pátria de que a correção monetária, na ação de cobrança de seguro DPVAT, tem como termo inicial a data da recusa ou do pagamento parcial do benefício. "A o...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DO JULGAMENTO, POR TER SIDO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DESCABIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA INCLUSIVE NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. EVIDENCIADA A SIMPLES IRRESIGNAÇÃO CONTRA O DESFECHO DA LIDE. PREFACIAL AFASTADA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL E TERMO DE RESCISÃO. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES ADIMPLIDOS PELO DESFAZIMENTO DA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ARGUMENTO REFUTADO. AUSÊNCIA DE PROVA. CONCORDÂNCIA DA INSURGENTE QUANTO AOS VALORES RETIDOS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL QUE A CORROBORA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. PLEITO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020309-2, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DO JULGAMENTO, POR TER SIDO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DESCABIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA INCLUSIVE NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. EVIDENCIADA A SIMPLES IRRESIGNAÇÃO CONTRA O DESFECHO DA LIDE. PREFACIAL AFASTADA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL E TERMO DE RESCISÃO. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES ADIMPLIDOS PELO DESFAZIMENTO DA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ARGUMENTO REFUTADO. AUSÊNCIA DE PROVA. CONCORDÂNCIA DA INSURGENTE QUANTO AOS VALORES RETIDOS. DEPOIMENTO TESTEMUNHA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS NÃO CONHECIDOS. A prova documental deve ser produzida no tempo certo, sendo possível a juntada de novos documentos, após à peça inicial ou à contestação, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapor aos que já foram produzidos nos autos. GUARDA MONOPARENTAL DA FILHA MENOR AO PAI. PLENA ADAPTAÇÃO AO AMBIENTE FAMILIAR PROPORCIONADO PELO GENITOR. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA GUARDA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA JUSTIFICAR SUA MODIFICAÇÃO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. Comprovado que o genitor exerce a guarda da filha menor, desde a separação do casal, em ambiente saudável ao seu desenvolvimento, pertinente a manutenção da guarda em seu favor e, assim, preservando os interesses do infante. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS MATERNA. SUPERVISÃO DO CONSELHO TUTELAR. MEDIDA INDICADA A ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA MENOR. Os frequentes desentendimentos dos genitores e a inconveniência da mãe não-guardiã, nos assuntos relacionados à filha, recomendam a manutenção da visita supervisionada até que venha atingir equilíbrio emocional, para preservar o bem-estar da infante. ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO. VERBA JÁ ENGLOBADA NO MONTANTE FIXADO. Inviável o arbitramento de novos honorários em razão da interposição de recurso apelatório, por estar compreendido no labor atribuído ao causídico. Somente deve ser fixada nova remuneração, caso designado novo defensor com exclusividade para este motivo. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051098-9, de Campos Novos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS NÃO CONHECIDOS. A prova documental deve ser produzida no tempo certo, sendo possível a juntada de novos documentos, após à peça inicial ou à contestação, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapor aos que já foram produzidos nos autos. GUARDA MONOPARENTAL DA FILHA MENOR AO PAI. PLENA ADAPTAÇÃO AO AMBIENTE FAMILIAR PROPORCIONADO PELO GEN...