ASSISTENTES DE ENSINO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 23 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. ANUENCIA DE OFENSA A LEI
FEDERAL.
NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Ementa
ASSISTENTES DE ENSINO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 23 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. ANUENCIA DE OFENSA A LEI
FEDERAL.
NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:07/11/1950
Data da Publicação:DJ 30-11-1950 PP-10845 EMENT VOL-00022-02 PP-00514 ADJ 18-08-1952 PP-03870
RESPONSABILIDADE DA ESTRADA DE FERRO QUANTO AS MERCADORIAS
TRANSPORTADAS. PRESCRIÇÃO DE UM ANO. NÃO SE ESTENDE ESTA AO
SEGURADOR, SUBROGADO NOS DIREITOS DO DONO DA MERCADORIA.
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RESPONSABILIDADE DA ESTRADA DE FERRO QUANTO AS MERCADORIAS
TRANSPORTADAS. PRESCRIÇÃO DE UM ANO. NÃO SE ESTENDE ESTA AO
SEGURADOR, SUBROGADO NOS DIREITOS DO DONO DA MERCADORIA.
Data do Julgamento:06/11/1950
Data da Publicação:DJ 23-11-1950 PP-10599 EMENT VOL-00021-01 PP-00470 ADJ 01-09-1951 PP-02545
Contrato de venda de negócio, sob reserva de domínio; anulação decretada por motivo de dolo; destino dos bens envolvidos na transação; sinal pago e condições em que o mesmo deve ser objeto de pedido restitutório; alegação incabível sobre matéria a ser
somente agitada em pedido de perdas e danos; não conhecimento do extraordinário.
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Contrato de venda de negócio, sob reserva de domínio; anulação decretada por motivo de dolo; destino dos bens envolvidos na transação; sinal pago e condições em que o mesmo deve ser objeto de pedido restitutório; alegação incabível sobre matéria a ser
somente agitada em pedido de perdas e danos; não conhecimento do extraordinário.
Data do Julgamento:06/11/1950
Data da Publicação:DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00495
Não é caso de recurso extraordinário a decisão fundada na prova. Confirma-se o despacho, negando-se provimento ao agravo, o qual tenha indeferido liminarmente aquele recurso.
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Não é caso de recurso extraordinário a decisão fundada na prova. Confirma-se o despacho, negando-se provimento ao agravo, o qual tenha indeferido liminarmente aquele recurso.
Data do Julgamento:06/11/1950
Data da Publicação:DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00084
Acidente no trabalho; indenização à vítima; para o efeito de pagamento equiparam-se ao empregador as instituições de beneficência; decisão meramente interpretativa, sem ensejar o extraordinário.
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Acidente no trabalho; indenização à vítima; para o efeito de pagamento equiparam-se ao empregador as instituições de beneficência; decisão meramente interpretativa, sem ensejar o extraordinário.
Data do Julgamento:06/11/1950
Data da Publicação:DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00472
Quem pode obrigar-se cambiariamente, pode obrigar-se por
aval, sem concurso de quem quer que seja. A cambial é título
essencialmente comercial a cujo respeito se deve seguir o preceito
do art. 123, do Código comercial.
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Quem pode obrigar-se cambiariamente, pode obrigar-se por
aval, sem concurso de quem quer que seja. A cambial é título
essencialmente comercial a cujo respeito se deve seguir o preceito
do art. 123, do Código comercial.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação:DJ 28-12-1950 PP-11710 EMENT VOL-00026-01 PP-00236 ADJ 21-08-1952 PP-03936
A DECISÃO IMPUGNADA OBSERVOU RIGOROSAMENTE AS DISPOSIÇÕES LEGAIS,
QUE ASSEGURAVAM AOS PRODUTORES DE CAFE DA SAFRA DE 1943/44 A
RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DE PREÇO VERIFICADA PELA SUPRESSAO DA COTA
DE EQUILIBRIO.
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A DECISÃO IMPUGNADA OBSERVOU RIGOROSAMENTE AS DISPOSIÇÕES LEGAIS,
QUE ASSEGURAVAM AOS PRODUTORES DE CAFE DA SAFRA DE 1943/44 A
RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DE PREÇO VERIFICADA PELA SUPRESSAO DA COTA
DE EQUILIBRIO.
Data do Julgamento:31/10/1950
Data da Publicação:DJ 14-12-1950 PP-11292 EMENT VOL-00024-01 PP-00157
MANUTENÇÃO DE POSSE USUCAPIAO PRO LABORE. LEX PROPICIT, NON
RESPICIT. JUSTO TÍTULO. RECONVENÇÃO EM AÇÃO POSSESSORIA.
DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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MANUTENÇÃO DE POSSE USUCAPIAO PRO LABORE. LEX PROPICIT, NON
RESPICIT. JUSTO TÍTULO. RECONVENÇÃO EM AÇÃO POSSESSORIA.
DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:31/10/1950
Data da Publicação:DJ 30-11-1950 PP-10845 EMENT VOL-00022-02 PP-00493