ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV.
LEI Nº 8.880/1994. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda a compensação de perdas salariais resultantes da conversão equivocada em URV com reajustes determinados por leis supervenientes, porém admite a limitação temporal das diferenças remuneratórias decorrentes da equivocada conversão do salário em URV, determinada pela Lei nº 8.880/90, em decorrência de posterior reestruturação remuneratória dos servidores.
2. A limitação temporal, todavia, não segue os ditames da Lei Delegada estadual nº 43/2000 - aplicada aos policiais militares, senão da Lei estadual nº 15.436/2005 e da Lei Complementar estadual nº 84/2005 - as quais, consoante marcado no acórdão a quo, promoveram, a partir de 01 de fevereiro de 2006, a reestruturação e o reajustamento do vencimento básico das carreiras da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
3. Embargos de declaração providos.
(EDcl no REsp 1233500/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV.
LEI Nº 8.880/1994. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda a compensação de perdas salariais resultantes da conversão equivocada em URV com reajustes determinados por leis supervenientes, porém admite a limitação temporal das diferenças remuneratórias decorrentes da equivocada conversão do salário em URV, determinada pela Lei nº 8.880/90, em decorrência de posterior reestruturação remun...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 115/STJ. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS NA CORTE DE ORIGEM.
1. Em respeito ao princípio do tempus regit actum, não são aplicáveis ao caso as disposições do Novo Código de Processo Civil, haja vista que à época da publicação do acórdão a quo e da interposição do recurso especial (17/7/2015) ainda vigorava o CPC/1973.
2. A ausência da cadeia completa de substabelecimentos, conferindo poderes aos subscritores dos recursos, impõe a incidência do enunciado da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
3. Compete ao agravante, em sede de agravo interno, comprovar que houve a suspensão ou interrupção dos prazos processuais na Corte de origem a fim de afastar a declaração de intempestividade do recurso especial ou do agravo que vise destrancá-lo, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 959.742/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 115/STJ. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS NA CORTE DE ORIGEM.
1. Em respeito ao princípio do tempus regit actum, não são aplicáveis ao caso as disposições do Novo Código de Processo Civil, haja vista que à época da publicação do acórdão a quo e da interposição do recurso especial (17/7/2015) ainda vigorava o CPC/1973.
2. A ausência da cadeia completa de substabelecimentos, conferindo poderes aos subscritores dos recurso...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR. GESTÃO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL PELA CEF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA. VERIFICAÇÃO "IN STATUS ASSERTIONIS". AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1486247/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR. GESTÃO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL PELA CEF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA. VERIFICAÇÃO "IN STATUS ASSERTIONIS". AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1486247/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 20/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, § 1º, DO CPC.
EXCEPCIONALIDADE DOS FATOS CIRCUNSTANCIADOS NOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ NO INTERESSE PÚBLICO. FUNDAMENTO CENTRAL INATACADO. SÚMULAS Nº 283 E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Embora em regra seja necessária a prestação da garantia, na hipótese em comento, as conclusões do Colegiado estadual no sentido de conceder o efeito suspensivo aos embargos à execução foram firmadas em razão da excepcionalidade das circunstâncias fáticas delineadas nos autos. A revisão no sentido de se aferir a existência ou não da excepcionalidade constatada pelo acórdão recorrido demanda o revolvimento de matéria fática, o que é defeso a esta Corte nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
3. A suspensão foi determinada pela Corte local com fundamento central no exercício do poder geral de cautela concedido ao juízo e no interesse público. Este fundamento não foi devidamente impugnado no recurso especial, a atrair a aplicação, por analogia, das Súmulas nº 283 e 284 do STF.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 797.159/RO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 20/02/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, § 1º, DO CPC.
EXCEPCIONALIDADE DOS FATOS CIRCUNSTANCIADOS NOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ NO INTERESSE PÚBLICO. FUNDAMENTO CENTRAL INATACADO. SÚMULAS Nº 283 E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. LIMITES DA CONSTRIÇÃO. ESTIMATIVA DE DANOS APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar na incidência da Súmula 182/STJ, tendo em vista que, nas razões do agravo em recurso especial interposto pela parte ora Agravada, houve impugnação do fundamento utilizado pela decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 7/STJ 2. O cerne da controvérsia é o cabimento da medida de indisponibilidade de bens no caso em concreto, tendo em vista a presença de fortes indícios de prática de ato de improbidade administrativa subsumível à Lei nº 8.429/92.
3. Esse Sodalício tem entendimento firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos de que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, sendo o periculum in mora presumido à demanda.
4. No caso em concreto, o acórdão recorrido expressamente consignou a presença de fortes indícios de conduta de improbidade administrativa. O indeferimento da medida constritiva pelo Tribunal Regional Federal a quo foi fundamentado na impossibilidade de quantificação do dano naquela hipótese.
5. Tal fundamento não pode servir de justificativa para o indeferimento da medida constritiva. Isso porque foi apresentada estimativa de dano na petição inicial, que pode ser utilizado como parâmetro para definir a extensão da medida constritiva. Eventuais excessos no deferimento da medida por ser objeto de alegação a posteriori, pelos Requeridos. Precedentes: REsp 1161631/SE, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 24/08/2010; REsp 1313093/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 18/09/2013.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1567584/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. LIMITES DA CONSTRIÇÃO. ESTIMATIVA DE DANOS APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar na incidência da Súmula 182/STJ, tendo em vista que, nas razões do agravo em recurso especial interposto pela parte ora Agravada, houve impugnação do fundamento utilizado pela decisão...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. AÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO CONTRA A SEGURADORA. VALOR INDENIZATÓRIO ABAIXO DO VALOR DE MERCADO DE UM CARRO BLINDADO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. ALUGUEL DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares n. 5 e 7 deste Tribunal Superior.
2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 987.846/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. AÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO CONTRA A SEGURADORA. VALOR INDENIZATÓRIO ABAIXO DO VALOR DE MERCADO DE UM CARRO BLINDADO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. ALUGUEL DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. FORNECEDOR.
INTERMEDIAÇÃO. DESNECESSIDADE. ARTIGO 18, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA.
1. Há julgamento extra petita quando decidida a causa fora dos contornos da lide, que são estabelecidos a partir do exame da causa de pedir eleita pela parte autora da demanda e dos limites do pedido veiculado em sua petição inicial.
2. Ausência de norma cogente no CDC, que confira ao consumidor um direito potestativo de ter o produto trocado antes do prazo legal.
Não se colhe dos autos nenhum comportamento abusivo da empresa recorrente, que permite a troca da mercadoria no prazo de 3 (dias) para beneficiar o consumidor diligente.
3. Na hipótese, não sendo reparado o vício pela assistência técnica no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá exigir do fornecedor, à sua escolha, as três alternativas constantes dos incisos I, II e III do § 1º do artigo 18 do CDC.
4. No caso concreto, o Tribunal local, ao determinar que a empresa, a fim de sanar suposto vício, tivesse que enviar, de forma direta e autônoma, o produto supostamente viciado à assistência técnica, bem como retirar os produtos de difícil remoção da residência do consumidor ou onde se encontrasse a mercadoria, encaminhando, se necessário, técnico ao local, de fato extrapolou os limites do pedido.
5. A Terceira Turma já concluiu que a disponibilização de serviço de assistência técnica, de forma eficaz, efetiva e eficiente, na mesma localidade do estabelecimento do comerciante, afasta o dever do fornecedor de intermediar o serviço, sob pena de acarretar delongas e acréscimo de custos.
6. Recurso especial da Lojas Americanas S.A. provido, prejudicado o recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
(REsp 1459555/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. FORNECEDOR.
INTERMEDIAÇÃO. DESNECESSIDADE. ARTIGO 18, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA.
1. Há julgamento extra petita quando decidida a causa fora dos contornos da lide, que são estabelecidos a partir do exame da causa de pedir eleita pela parte autora da demanda e dos limites do pedido veiculado em sua petição inicial.
2. Ausência de norma cogente no CDC, que confira ao consumidor um direito potestativo de ter o pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. EXTENSÃO A EX-EMPREGADOS INATIVOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. O abono de dedicação integral não é extensivo aos proventos de aposentadoria complementar de ex-empregados inativos, participantes de entidade fechada de previdência privada, a qual, com esse tipo de acréscimo, sofreria prejuízo financeiro e atuarial. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 528.232/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. EXTENSÃO A EX-EMPREGADOS INATIVOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. O abono de dedicação integral não é extensivo aos proventos de aposentadoria complementar de ex-empregados inativos, participantes de entidade fechada de previdência privada, a qual, com esse tipo de acréscimo, sofreria prejuízo financeiro e atuarial. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 528.232/RS, Rel. Ministro AN...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie.
2. O Tribunal de origem consigna a inexistência de quitação na espécie, pois o locador (agravado) nega ter aceitado os bens móveis dados pelos locatários (agravantes), pois não tinha interesse em tais bens, colocando-os à disposição dos locatários para retirada.
Além disso, o locador nega também a celebração de qualquer acordo a respeito de compensação ou eventual quitação, como defende o recorrente. A reforma do aresto, nestes aspectos, demanda inegável necessidade de reexame de matéria probatória, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. À falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo acórdão recorrido, suficientes, por si sós, à manutenção do julgado. Súmula 283/STF.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 979.528/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à forma...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE CULPA. TESE REJEITADA NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. DANO MORAL E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A Corte Especial, ao interpretar o conteúdo da Súmula nº 418/STJ, firmou o entendimento de que a ratificação do recurso interposto na pendência de embargos de declaração é ônus aplicável exclusivamente a hipótese de alteração do julgado por força dos aclaratórios.
Questão de Ordem no REsp nº 1.129.215/DF.
2. É inviável o provimento do recurso especial para afastar a culpa do motorista da recorrente pelo acidente de trânsito, haja vista o óbice descrito na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. O valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais - R$ 30.000,00 para cada um dos autores) não se mostra abusivo para reparar 2 (dois) filhos e a mãe de pessoa falecida em acidente de trânsito.
4. A fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, visto que resulta da apreciação equitativa e da avaliação subjetiva do julgador diante das elementares fáticas presentes nos autos, motivo pelo qual é insuscetível de revisão em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 983.458/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE CULPA. TESE REJEITADA NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. DANO MORAL E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A Corte Especial, ao interpretar o conteúdo da Súmula nº 418/STJ, firmou o entendimento de que a ratificação do recurso interposto na pendência de embargos de declaração é ônus aplicável exclusivamente...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 07/STJ.
1. Compete à parte agravante, nas razões do agravo interno, aduzir argumentos suficientes para contestar a decisão agravada.
2. A alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conteúdo fático dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do Enunciado n.º 7/STJ.
3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1453950/SE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 07/STJ.
1. Compete à parte agravante, nas razões do agravo interno, aduzir argumentos suficientes para contestar a decisão agravada.
2. A alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conteúdo fático dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 20/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA DE SOJA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
LONGO PERÍODO DE ESTIAGEM. SITUAÇÃO ANORMAL E DE EMERGÊNCIA. PERDA ELEVADA NA PRODUÇÃO DA SOJA. QUEBRA DA BASE OBJETIVA DO CONTRATO.
ELIDIR FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ART. 932, INCISO IV, DO CPC/2015 E SÚMULA 568/STJ. CORRETA APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 698.136/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA DE SOJA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
LONGO PERÍODO DE ESTIAGEM. SITUAÇÃO ANORMAL E DE EMERGÊNCIA. PERDA ELEVADA NA PRODUÇÃO DA SOJA. QUEBRA DA BASE OBJETIVA DO CONTRATO.
ELIDIR FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ART. 932, INCISO IV, DO CPC/2015 E SÚMULA 568/STJ. CORRETA APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 698.136/SP, Rel. Ministro PAULO DE...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:DJe 24/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os presentes embargos de declaração não merecem ser conhecidos, pois opostos fora do prazo de cinco dias úteis previsto nos artigos 1.023, caput, e 219, caput, do novo Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 17.107/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os presentes embargos de declaração não merecem ser conhecidos, pois opostos fora do prazo de cinco dias úteis previsto nos artigos 1.023, caput, e 219, caput, do novo Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 17.107/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 22/02/2017)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, isto é, nos casos de obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão embargado. O art. 619 do Código de Processo Penal, entretanto, admite, além dessas situações, quando o decisum for ambíguo. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da conveniência de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
2. Na espécie, a Magistrada federal, ao receber a petição de embargos de declaração ofertados pela defesa, imediatamente abriu vistas ao Ministério Público Federal, cuja manifestação foi juntada às fls. 217-219 e, com respeito ao art. 463 do CPC - que permite a alteração da sentença por meio de embargos de declaração -, entendeu por bem reformar seu posicionamento para permitir ao recorrido o seu retorno à cidade de origem para o início do cumprimento da pena.
3. O STJ entende que, após exaurida a jurisdição do Magistrada de primeira instância, a reversão do decidido na sentença - na hipótese de ausência de inexatidão material, de erro de cálculo, ou de aclaramento - não encontra previsão legal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1170923/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, isto é, nos casos de obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão embargado. O art. 619 do Código de Processo Penal, entretanto, admite, além dessas situações, quando o decisum for ambíguo. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da conveniênci...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTS. 47 E 295, III, DO CPC/73, 1º DO DL Nº 58/37 E 1.299 DO CC/02. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF.
RESTRIÇÃO IMPRÓPRIA LANÇADA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O conteúdo normativo dos arts. 47 do CPC/73, 1º do DL nº 58/37 e 1.299 do CC/02, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram manejados embargos de declaração para suprir eventual omissão. Assim, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice das Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
3. O Tribunal local, ao analisar todo o acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a impropriedade das restrições lançadas nos lotes mencionados na inicial. Desse modo, mostra inviável a modificação do decidido, sob pena de ofensa à Sumula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 882.801/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 24/02/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTS. 47 E 295, III, DO CPC/73, 1º DO DL Nº 58/37 E 1.299 DO CC/02. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF.
RESTRIÇÃO IMPRÓPRIA LANÇADA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos rec...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE.
1. É irrecorrível despacho que determina a redistribuição dos autos em razão de competência interna desta Corte.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 701.812/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE.
1. É irrecorrível despacho que determina a redistribuição dos autos em razão de competência interna desta Corte.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 701.812/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ARESTO APONTADO COMO PARADIGMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos no art. 266, § 4º, do RISTJ.
2. O cabimento dos embargos de divergência está condicionado à demonstração pelo recorrente de que os acórdãos confrontados partiram de similar contexto-fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes.
3. Não há similitude fática e divergência jurisprudencial entre acórdão embargado e paradigma quando a tese jurídica esposada em um dos julgados não vai de encontro com aquela sustentada no outro.
4. O acórdão recorrido entendeu, conforme hoje pacífica posição desta Corte Superior, que "a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior" (QO no REsp n. 1.129.215/DF). Como, no caso em exame, sequer havia interesse fazendário em recorrer sobre as questões decididas nos aclaratórios que, em síntese, determinaram o retorno dos autos para prosseguimento do julgamento das questões tidas por prejudicadas na origem, concluiu-se, corretamente, pela desnecessidade de ratificação.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EREsp 1508921/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 21/02/2017)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ARESTO APONTADO COMO PARADIGMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos no art. 266, § 4º, do RISTJ.
2. O cabim...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
LIQUIDAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CORRESPONDÊNCIA.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
4. O montante a ser apurado na liquidação deve, partindo do comando do título executivo judicial, observar o que foi deduzido na petição inicial, pois o provimento judicial de mérito é o conjunto indissociável de todas as questões resolvidas que compõem o objeto litigioso.
5. O juízo de liquidação pode interpretar o título formado na fase de conhecimento, com o escopo de liquidá-lo, extraindo-se o sentido e alcance do comando sentencial mediante integração de seu dispositivo com a sua fundamentação, mas, nessa operação, nada pode acrescer ou retirar, devendo apenas aclarar o exato alcance da tutela antes prestada.
6. Na presente hipótese, o pedido deduzido na inicial referia-se à restituição de área esbulhada com o pagamento de perdas e danos, relativa à uma indenização mensal pelo tempo de esbulho, razão pela qual a inclusão de perdas e danos referentes à exploração de posto de combustíveis no valor da condenação implica em violação ao art.
475-G do CPC/73.
7. Agravo interno no recurso especial parcialmente provido. Recurso especial parcialmente provido.
(AgInt no REsp 1599412/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 24/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
LIQUIDAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CORRESPONDÊNCIA.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração do que decidido no julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 886.517/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 20/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração do que decidido no julgado....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - MORTE DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA.
1. Incide o óbice recursal da Súmula n. 282 do STF na hipótese em que o dispositivo legal apontado como violado - artigo 935 do CC/02 - não teve o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem.
2. Para o acolhimento do apelo extremo, quanto à inexistência dos requisitos ensejadores da reparação civil, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
3. É pacífico nesta Corte que, em sede de recurso especial, a revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, cumpre ressaltar que não é cabível examinar a justiça do valor fixado na indenização, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Não é possível a análise da divergência jurisprudencial no que diz respeito à reavaliação do quantum fixado a título de danos morais, uma vez que se verifica a impossibilidade de, relativamente ao acórdão confrontado, estabelecer-se juízo de valor acerca da relevância e semelhança dos pressupostos fáticos inerentes a cada uma das situações retratadas nos acórdãos confrontados que acabaram por determinar a aplicação do direito à espécie. Cada caso reveste-se de peculiaridades que lhes são muito próprias, tais como circunstâncias em que o fato ocorreu, condições do ofensor e do ofendido, além do grau de repercussão do fato no âmbito moral da vítima.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no Ag 1279605/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - MORTE DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA.
1. Incide o óbice recursal da Súmula n. 282 do STF na hipótese em que o dispositivo legal apontado como violado - artigo 935 do CC/02 - não teve o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem.
2. Para o acolhimento do apelo extremo, quanto à inexis...