APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. PRODUTOS DETERIORADOS, ALTERADOS, ADULTERADOS OU AVARIADOS - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL COM EMBALAGEM VIOLADA - NECESSIDADE DE PERÍCIA - EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 18, § 6, II, DA LEI N. 8.078/90 - PRECEDENTE DO STF. PRODUTOS COM VALIDADE VENCIDA DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - BEM JURÍDICO TUTELADO QUE É A SAÚDE PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - SANÇÃO PENAL ALTERNATIVA - PENA INADEQUADA AO CASO CONCRETO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.042449-2, de Tangará, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. PRODUTOS DETERIORADOS, ALTERADOS, ADULTERADOS OU AVARIADOS - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL COM EMBALAGEM VIOLADA - NECESSIDADE DE PERÍCIA - EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 18, § 6, II, DA LEI N. 8.078/90 - PRECEDENTE DO STF. PRODUTOS COM VALIDADE VENCIDA DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - BEM JURÍDICO TUTELADO Q...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEXAME DO JULGADO (ART. 543, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO REFORMADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO ADEQUADA DA LESÃO. Havendo sobrestamento de recurso especial nos termos do art. 3º, caput, da Resolução n. 42/2008 deste Tribunal e estando o acórdão recorrido, a princípio, em desacordo com as orientações sedimentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, far-se-á remessa dos autos ao órgão julgador que prolatou a decisão recorrida, a fim de que se adote a providência a que alude o art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil, com a realização do reexame do mérito do recurso ordinário no tocante à matéria repetitiva. Após, deve-se proceder à remessa dos autos à Vice-Presidência, para exame de admissibilidade do recurso especial (Res. n. 42/2008/TJSC). O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.246.432/RS, representativo da controvérsia, pacificou o entendimento cristalizado na Súmula 474/STJ, no sentido de que a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário. Também em sede de recurso repetitivo (REsp n. 1.303.038/RS), assentou-se naquela Corte a validade da utilização de tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para se estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro obrigatório ao grau de invalidez permanente apurado, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida posteriormente na Lei n. 11.945/09. Indispensável, para efeitos de complementação de indenização securitária relativa ao DPVAT, a existência de laudo pericial, assinado por profissional do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente (Lei n. 6.194/74, art. 5º, § 5º) ou por perito judicial, que quantifique adequadamente as lesões permanentes e o grau de invalidez, notadamente para fins de enquadramento na tabela correspondente. Não havendo nos autos perícia médica apta a comprovar o grau da invalidez do segurado, com isso não se permitindo aferir se foi correto o valor pago administrativamente pela seguradora líder a título de seguro DPVAT, impõe-se anular a sentença e determinar a colheita da prova técnica na origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011299-0, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEXAME DO JULGADO (ART. 543, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO REFORMADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO ADEQUADA DA LESÃO. Havendo sobrestamento de recurso esp...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. CASA POPULAR. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DEFEITOS FÍSICOS NOS IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DA CEF E DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, COM A RESPECTIVA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO AFETO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. MÉRITO. DANOS NA UNIDADE HABITACIONAL PREPONDERANTEMENTE CAUSADOS POR VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO, DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA CARACTERIZADA. RISCO NÃO EXCLUÍDO, DE FORMA EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). REPARAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DE MULTA DECENDIAL. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO PARA FLUÊNCIA A PARTIR DA PERÍCIA ATENDIDA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Em assim sendo, a despeito das inovações legislativas recentes, como a intervenção da Caixa Econômica Federal nos autos será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. O prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência inequívoca dos segurados da ocorrência do sinistros, ressalvados os vícios progressivos e graduais, hipótese em que o prazo se renova a cada dia até que sejam sanados. Responde a seguradora por danos físicos ocorridos em casa popular edificada com recursos do sistema financeiro de habitação quando decorrentes de vícios de construção. Por expressa disposição da apólice, a falta de pagamento da indenização sujeitará à seguradora ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da indenização devida, para cada decêndio ou fixação de atraso, limitada ao disposto no artigo 412 do Código Civil. O marco inicial de fluência dos juros moratórios, em matéria de indenização securitária, é a data da citação inicial da seguradora demandada, momento em que geralmente, nos termos dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, deu-se a sua constituição em mora para ressarcir os prejuízos denunciados pelos mutuários referentemente aos danos constatados nos imóveis financiados, isso quando não ocorrida a constituição em mora em momento anterior. Contudo, incidirá antes quando houver efetiva comunicação do sinistro à seguradora, hipótese em que evidenciada a desídia da apelante ao pagamento da obrigação securitária, atraindo a incidência do encargo a partir do 25º (vigésimo quinto) dia do recebimento, nos termos da Cláusula 16.2 da apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044489-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. CASA POPULAR. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DEFEITOS FÍSICOS NOS IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DA CEF E DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, COM A RESPECTIVA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO AFETO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. MÉRITO. DANOS NA UNIDADE HABITACIONAL PREPOND...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADA CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME DELINEADO NO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO ESTAMPADO NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. DENUNCIADA REINCIDENTE. MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SUBSTITUTIVAS DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA OU DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO EM JULGAMENTO. FATOR QUE DEVE SER AFERIDO À LUZ DA RECOMENDAÇÃO SOCIAL E DA SUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, III, IN FINE, E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. ACUSADA RECALCITRANTE NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. ADMISSÃO DE QUE O OBJETO SUBTRAÍDO DA VÍTIMA POUCO TEMPO ANTES FOI REPASSADO POR CONHECIDO DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE SER OLVIDADA SOB PENA DE FOMENTO À CRIMINALIDADE CONTRA O PATRIMÔNIO ATRELADOS AO NARCOTRÁFICO. PERICULOSIDADE SOCIAL DA CONDUTA INDUBITÁVEL. SENTENÇA QUE MERECE REPARO. Ainda que não verificadas a reincidência específica e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado reincidente genérico, não se mostra socialmente recomendável e suficiente para prevenção e reprovação do crime, a teor do art. 44, III, in fine, e § 3.º, do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, especialmente quando condenado por receptação em contexto de narcotraficância. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061235-8, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADA CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME DELINEADO NO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO ESTAMPADO NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. DENUNCIADA REINCIDENTE. MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SUBSTITUTIVAS DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA OU DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO EM JULGAMENTO. FATOR QUE DEVE SER AFERIDO À LUZ DA RECOMENDAÇÃO SOCIAL E DA SUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, III, IN FINE, E § 3....
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. CASA POPULAR. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DEFEITOS FÍSICOS NO IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DA CEF (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) E DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, COM A RESPECTIVA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO AFETO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. MÉRITO. DANOS NA UNIDADE HABITACIONAL PREPONDERANTEMENTE CAUSADOS POR VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO, DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA CARACTERIZADA. RISCO NÃO EXCLUÍDO, DE FORMA EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). REPARAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DE MULTA DECENDIAL. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Em assim sendo, a despeito das inovações legislativas recentes, como a intervenção da Caixa Econômica Federal nos autos será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. O prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência inequívoca dos segurados da ocorrência do sinistros, ressalvados os vícios progressivos e graduais, hipótese em que o prazo se renova a cada dia até que sejam sanados. Os vícios de construção são passíveis de indenização, pois não estão excluídos da cobertura do seguro e o fato de os danos serem provenientes de falhas construtivas não isenta a seguradora do dever de indenizar. Por expressa disposição da apólice, a falta de pagamento da indenização sujeitará a seguradora ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da indenização devida, para cada decêndio ou fração de atraso, limitada ao disposto no artigo 412 do Código Civil. O marco inicial de fluência dos juros moratórios, em matéria de indenização securitária, é a data da citação inicial da seguradora demandada, momento em que geralmente, nos termos dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, deu-se a sua constituição em mora para ressarcir os prejuízos denunciados pelos mutuários referentemente aos danos constatados nos imóveis financiados, isso quando não ocorrida a constituição em mora em momento anterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018669-2, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. CASA POPULAR. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DEFEITOS FÍSICOS NO IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DA CEF (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) E DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, COM A RESPECTIVA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO AFETO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. AGRAVO RETIDO CONHECI...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANOBRA IMPRUDENTE. INGRESSO, DE INOPINO, NA VIA PREFERENCIAL. INTERRUPÇÃO DO TRÁFEGO. CULPA EXCLUSIVA PELO SINISTRO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA LITISDENUNCIADA E DOS RÉUS. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. LUCROS CESSANTES. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DIFERENÇA ENTRE A PERCEPÇÃO SALARIAL E OS VALORES DO AUXÍLIO-DOENÇA. DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO. DANOS ESTÉTICOS EVIDENCIADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. LIMITES DA APÓLICE. CONTRATO SECURITÁRIO. NÃO COMPROVADA AUSÊNCIA DE COBERTURA DOS DANOS ESTÉTICOS. Age com culpa, sob a modalidade imprudência, o condutor de veículo que, empreendendo manobra de conversão, não verifica a presença de outro veículo no local em que pretende ingressar, interrompendo o fluxo preferencial. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do acidente e de seu culpado, goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do Magistrado, sempre atendendo à gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima, aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. A sequela física que interfere de maneira expressiva na aparência de vítima de acidente de trânsito justifica a manutenção da indenização por danos estéticos em R$ 10.000,00. Em atenção aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, o fato de constar na apólice securitária campo específico para a cobertura de indenização por danos morais em branco não tem o condão de eximir a empresa seguradora do pagamento à míngua de expressa anuência do segurado. Mesmo porque, o normal quando alguém contrata um seguro é fazê-lo de forma abrangente, descurando-se de especificidades acerca das inúmeras hipóteses de exclusão da cobertura unilateralmente impostas pela seguradora e que, por vezes, contrariam a própria destinação maior do contrato aderido. (Embargos Infringentes n. 2013.067398-2, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 14.5.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072979-5, de Guaramirim, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANOBRA IMPRUDENTE. INGRESSO, DE INOPINO, NA VIA PREFERENCIAL. INTERRUPÇÃO DO TRÁFEGO. CULPA EXCLUSIVA PELO SINISTRO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA LITISDENUNCIADA E DOS RÉUS. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. LUCROS CESSANTES. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DIFERENÇA ENTRE A PERCEPÇÃO SALARIAL E OS VALORES DO AUXÍLIO-DOENÇA. DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO. DANOS ESTÉTICOS EVIDENCIADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. LIMITES DA APÓLICE. CONTRATO SECURITÁRIO. NÃO COMPROVADA AUSÊNCIA DE...
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/2006, ARTS. 33 E 35) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI N. 10.826/2006, ART. 16) - ALEGAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE SEGREGADO A CERCA DE 5 (CINCO) MESES - CONFLITO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO NOS PRÓPRIOS AUTOS (CPP, ART. 116, § 1º) - PARALIZAÇÃO DO FEITO DECORRENTE DE LEI E POR PRAZO RAZOÁVEL - PROCESSO, ADEMAIS, JÁ ENCAMINHADO À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.073908-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 30-10-2014).
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HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/2006, ARTS. 33 E 35) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI N. 10.826/2006, ART. 16) - ALEGAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE SEGREGADO A CERCA DE 5 (CINCO) MESES - CONFLITO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO NOS PRÓPRIOS AUTOS (CPP, ART. 116, § 1º) - PARALIZAÇÃO DO FEITO DECORRENTE DE LEI E POR PRAZO RAZOÁVEL - PROCESSO, ADEMAIS, JÁ ENCAMINHADO À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.073908-7, de Balneár...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL POR PARTE DE PADRASTO (ART. 214, CAPUT, C/C 14, INC. II, C/C 224, "A", C/C 225, § 1º, INC. I, E § 2º, C/C 226, INC. II, TODOS DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129, CAPUT, DO CP). RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. QUESTÃO DE OFÍCIO. MAGISTRADO QUE, APÓS O JUÍZO DESCLASSIFICATÓRIO, DEVERIA REMETER OS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (ART. 383, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PROVIDÊNCIA NÃO OBSERVADA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA CONSTATADA, MAS NÃO DECRETADA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA VERIFICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA MAIS FAVORÁVEL AO RÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO NOS MOLDES DA DENÚNCIA. VÍTIMA OUVIDA APENAS NA FASE INQUISITORIAL. CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DE ALGUMAS TESTEMUNHAS, ALIADA À NEGATIVA DO ACUSADO E AO SUPOSTO HISTÓRICO DE CONFLITOS FAMILIARES ENVOLVENDO A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CONTEXTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO SOBRE A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL. LESÕES CORPORAIS LEVES, TODAVIA, DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, PREJUDICADO AQUELE APRESENTADO PELO ACUSADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.069542-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL POR PARTE DE PADRASTO (ART. 214, CAPUT, C/C 14, INC. II, C/C 224, "A", C/C 225, § 1º, INC. I, E § 2º, C/C 226, INC. II, TODOS DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129, CAPUT, DO CP). RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. QUESTÃO DE OFÍCIO. MAGISTRADO QUE, APÓS O JUÍZO DESCLASSIFICATÓRIO, DEVERIA REMETER OS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (ART. 383, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PROVIDÊNCIA NÃO OBSERVADA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA CONSTATADA, MAS NÃO DECRETADA EM RAZÃO DA APLICA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, II, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Aplicada pena privativa de liberdade entre 2 e 4 anos e não transcorrido o lapso temporal de 8 anos entre as causas interruptivas, previstas no art. 117, I e IV, do Código Penal, inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONSUMAÇÃO DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. TENTATIVA CARACTERIZADA. A desistência voluntária se dá apenas quando o réu, após iniciada a execução do crime, por livre e espontânea vontade, deixa de praticar condutas tendentes à consumação da ação ilícita ou impede que o resultado se produza, o que não ocorre quando o delito não se consuma por circunstâncias contrárias à vontade do agente. DOSIMETRIA. PENA-BASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NÃO CONTRIBUIÇÃO PARA A PRÁTICA DELITIVA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Não é possível a majoração da pena em razão do comportamento vitimológico, haja vista que tal circunstância judicial serve somente para reduzir a censurabilidade do comportamento delituoso, diante da prática, pela vítima, de alguma conduta que contribua para a ocorrência da infração penal. Assim, o fato de a vítima não ter dado azo à prática do crime não pode ser considerado circunstância desfavorável apta a estabelecer a pena-base acima do mínimo legal. TENTATIVA. PENA MINORADA EM DOIS QUINTOS. PRETENDIDA A REDUÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS AVANÇADO. DIMINUIÇÃO PELA METADE. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Cabível a redução da pena em metade quando verificado que o iter criminis encontra-se eqüidistante da consumação e do início dos atos executórios. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.033442-3, de Pomerode, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, II, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Aplicada pena privativa de liberdade entre 2 e 4 anos e não transcorrido o lapso temporal de 8 anos entre as causas interruptivas, previstas no art. 117, I e IV, do Código Penal, inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONSUMAÇÃO DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. TENTATIVA CARACTERIZADA. A desistência volun...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DO REQUERENTE. RESTITUIÇÃO NÃO AUTORIZADA. CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA NO JUÍZO CÍVEL. AÇÃO COMPETENTE. INICIATIVA DO INTERESSADO. 1. A restituição do bem apreendido somente será deferida quando não existir dúvida quanto ao direito do reclamante. In casu, o conjunto probatório não permite concluir, com a certeza necessária, que as apelantes são as proprietárias do numerário apreendido. 2. Sendo assim, a questão deve ser dirimida no juízo cível, cabendo às próprias interessadas o ajuizamento da ação competente, nos termos do art. 120, § 4.º, do Código de Processo Penal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.032702-4, de Porto Belo, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DO REQUERENTE. RESTITUIÇÃO NÃO AUTORIZADA. CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA NO JUÍZO CÍVEL. AÇÃO COMPETENTE. INICIATIVA DO INTERESSADO. 1. A restituição do bem apreendido somente será deferida quando não existir dúvida quanto ao direito do reclamante. In casu, o conjunto probatório não permite concluir, com a certeza necessária, que as apelantes são as proprietárias do numerário apreendido. 2. Sendo assim, a questão deve ser dirimida no juízo cível, cabendo às próprias interessadas o ajuizamento da açã...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL COMPROVADA. DANOS ESTÉTICOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. PLEITO RECHAÇADO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA VERBA AO PATAMAR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E OFENSA À DIGNIDADE DA PARTE. VALOR PROPORCIONAL AO DANO ACOMETIDO AO AUTOR, OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCILAMENTE PROVIDO. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do magistrado, sempre atendendo à gravidade do ato danoso e do abalo suportado pelos familiares da vítima, aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002697-7, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL COMPROVADA. DANOS ESTÉTICOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. PLEITO RECHAÇADO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA VERBA AO PATAMAR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E OFENSA À DIGNIDADE DA PARTE. VALOR PROPORCIONAL AO DANO ACOMETIDO AO AUTOR, OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCILAMENT...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PRELIMINARES AFASTADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONDUTORA DO VEÍCULO NO MOMENTO DO SINISTRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO DAS PROVAS REQUERIDAS PELOS RÉUS. PROCURADORES QUE NÃO COMPARECERAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MÉRITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELUCIDATIVO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. CAUSADOR DO DANO. DEVER DE INDENIZAR. ARTIGOS 186 E 927, CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória proposta em razão de acidente de trânsito, a condutora do veículo na ocasião do sinistro. Não há cerceamento de defesa no indeferimento de produção de provas formulado por parte cujo advogado, mesmo devidamente intimado, deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento, conforme disposição expressa do artigo 453 do Código de Processo Civil. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do acidente, goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Dispõe o art. 333, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Havendo colisão traseira, presume-se culpado o motorista que não tomou as devidas precauções em relação ao carro a sua frente, de acordo com o art. 29, II do Código de Trânsito Brasileiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047230-1, de Orleans, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PRELIMINARES AFASTADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONDUTORA DO VEÍCULO NO MOMENTO DO SINISTRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO DAS PROVAS REQUERIDAS PELOS RÉUS. PROCURADORES QUE NÃO COMPARECERAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MÉRITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELUCIDATIVO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. CAUSADOR DO DANO. DEVER DE INDENIZAR. ARTIGOS 186 E 927, CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória proposta em razã...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. LEI N. 11.343/06, ART. 42. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO EM APENAS UMA DAS FASES DE APLICAÇÃO DA PENA (PRIMEIRA OU TERCEIRA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM VALORADAS NA TERCEIRA FASE QUANDO PRESENTE A MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA BENESSE. PATAMAR DE REDUÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO MÁXIMA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO. PENA ADEQUADA. 1. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a natureza e a quantidade da droga devem ser consideradas na aplicação da pena. Todavia, para impedir a ocorrência de bis in idem, elas só podem ser valoradas em uma das fases de aplicação da pena. Assim, se presente a causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06, devem ser sopesadas na etapa derradeira, como critério para definir o patamar de redução. Não cabendo a minorante, autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Não comprovada a dedicação dos acusados às atividades criminosas, deve ser mantida a benesse concedida na sentença. 3. A apreensão de 27 pedras de crack destinadas ao comércio inviabiliza a aplicação do redutor máximo previsto em lei, tendo em vista o seu alto poder nocivo à saúde. A redução de 3/5 mostra-se mais adequada ao caso concreto. CONTRARRAZÕES. PLEITOS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA DATIVA. RÉU ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CAUSÍDICA NOMEADA NA ORIGEM. VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Se o juiz, na sentença, já determina a isenção do pagamento das custas processuais e fixa a verba honorária à defensora dativa, não podem ser conhecidos os pedidos formulados em contrarrazões, por falta de interesse recursal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDOS DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043808-2, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. LEI N. 11.343/06, ART. 42. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO EM APENAS UMA DAS FASES DE APLICAÇÃO DA PENA (PRIMEIRA OU TERCEIRA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM VALORADAS NA TERCEIRA FASE QUANDO PRESENTE A MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA BENESSE. PATAMAR DE REDUÇÃO. NATUREZA E QUAN...
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Cédula rural pignoratícia. Pedido de justiça gratuita formulado pelos embargantes. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da hipossuficiência. Não juntada de documentos atinentes ao segundo embargante/avalista Indeferimento. Insurgência. Postulantes agricultores e detentores de moradias simples. Devedor principal aposentado, com imóvel rural hipotecado. Crédito contraído para aquisição de instrumentos de trabalho. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da benesse. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020857-5, de Forquilhinha, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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Agravo de instrumento. Embargos à execução. Cédula rural pignoratícia. Pedido de justiça gratuita formulado pelos embargantes. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da hipossuficiência. Não juntada de documentos atinentes ao segundo embargante/avalista Indeferimento. Insurgência. Postulantes agricultores e detentores de moradias simples. Devedor principal aposentado, com imóvel rural hipotecado. Crédito contraído para aquisição de instrumentos de trabalho. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da benesse. Requisito do artigo 4º da Lei n....
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. LEI N. 9.503/97, ARTS. 306 E 309. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONCURSO MATERIAL APLICADO NA SENTENÇA. INCABÍVEL. CRIMES PRATICADOS PELA PRÁTICA DE UMA SÓ CONDUTA. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. Se por uma só conduta o agente pratica os delitos de embriaguez ao volante e o de dirigir sem a devida habilitação, gerando perigo de dano, aplica-se o concurso formal de crimes, conforme disposto no art. 70 do Código Penal. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.084532-5, de Tangará, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. LEI N. 9.503/97, ARTS. 306 E 309. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONCURSO MATERIAL APLICADO NA SENTENÇA. INCABÍVEL. CRIMES PRATICADOS PELA PRÁTICA DE UMA SÓ CONDUTA. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. Se por uma só conduta o agente pratica os delitos de embriaguez ao volante e o de dirigir sem a devida habilitação, gerando perigo de dano, aplica-se o concurso formal de crimes, conforme disposto no art. 70 do Código Penal. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.084532-5, de Tangará, rel. Des. Robe...
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI N° 11.343/2006). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (91 GRAMAS DE MACONHA). PACIENTE QUE NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES, E COMPROVA TER ENDEREÇO FIXO E EXERCER ATIVIDADE LÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRAM ADEQUADAS AO CASO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.071258-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-10-2014).
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HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI N° 11.343/2006). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (91 GRAMAS DE MACONHA). PACIENTE QUE NÃO POSSUI MAUS ANTECEDENTES, E COMPROVA TER ENDEREÇO FIXO E EXERCER ATIVIDADE LÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DAS MEDID...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS PERPETRADOS EM REPOUSO NOTURNO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, a atenuante da confissão espontânea, muito embora reconhecida pelo juízo sentenciante, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, de acordo com a Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. CRIMES PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO (CP, ART. 71, CAPUT). CONSECTÁRIO LÓGICO. CRITÉRIO PROGRESSIVO. PRÁTICA DE TRÊS DELITOS. MAJORAÇÃO DE 1/5. Sendo três o número de delitos em continuidade delitiva, diante do critério progressivo, a pena deve ser majorada em 1/5. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.058630-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS PERPETRADOS EM REPOUSO NOTURNO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, a atenuante da confissão espontânea, muito embora reconhecida pelo juízo sentenciante, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, de acordo com a Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. CRIMES PRATICADOS EM CONTINUIDADE...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS AUTOMOTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO CONDUTOR RÉU. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. ATO ILÍCITO QUE PREPONDERA SOBRE EVENTUAL VELOCIDADE EXCESSIVA EMPREGADA PELO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CORRETAMENTE RECONHECIDA. DANOS MORAIS INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDAS. JUROS DE MORA. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INCIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Gozam de fé pública as declarações insertas pela autoridade policial em boletim de ocorrência, havendo presunção juris tantum de veracidade. Dá causa ao evento danoso o motorista do veículo que, ao cruzar imprudentemente rodovia, colide com outro que trafegava normalmente em sua mão de direção. Eventual excesso de velocidade empregado por quem trafega em rodovia principal não exclui a responsabilidade daquele que intercepta o fluxo normal desta. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública sendo possível a alteração, de ofício, não apenas do seu percentual, mas também do seu termo inicial." (REsp 1432859/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15.5.2014) Os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus quando já inaugurada a competência desta Corte Superior. (EDcl no AgRg no Ag 1160335/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27.11.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057096-8, de Navegantes, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS AUTOMOTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO CONDUTOR RÉU. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. ATO ILÍCITO QUE PREPONDERA SOBRE EVENTUAL VELOCIDADE EXCESSIVA EMPREGADA PELO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CORRETAMENTE RECONHECIDA. DANOS MORAIS INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDAS. JUROS DE MORA. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. T...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS AUTOMOTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO CONDUTOR RÉU. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. ATO ILÍCITO QUE PREPONDERA SOBRE EVENTUAL VELOCIDADE EXCESSIVA EMPREGADA PELO AUTOR. REQUERIDO QUE APRESENTAVA, AINDA, SINAIS DE EMBRIAGUES. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDAS. JUROS DE MORA. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INCIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dá causa ao evento danoso o motorista do veículo que, ao cruzar imprudentemente rodovia, colide com outro que trafegava normalmente em sua mão de direção. Eventual excesso de velocidade empregado por quem trafega em rodovia principal não exclui a responsabilidade daquele que intercepta o fluxo normal desta. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública sendo possível a alteração, de ofício, não apenas do seu percentual, mas também do seu termo inicial." (REsp 1432859/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15.5.2014) Os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus quando já inaugurada a competência desta Corte Superior. (EDcl no AgRg no Ag 1160335/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27.11.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073935-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS AUTOMOTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO CONDUTOR RÉU. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. ATO ILÍCITO QUE PREPONDERA SOBRE EVENTUAL VELOCIDADE EXCESSIVA EMPREGADA PELO AUTOR. REQUERIDO QUE APRESENTAVA, AINDA, SINAIS DE EMBRIAGUES. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDAS. JUROS DE MORA. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INCIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DE ORD...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INCIDENTE DE REGRESSÃO. OITIVA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. OITIVA DO REEDUCANDO. IMPRESCINDIBILIDADE DO ACOMPANHAMENTO POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO. POSICIONAMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (STJ, Resp. n. 1378557/RS, Rel. Min. Marco Aurelio Bellizze, Terceira Seção, j. em 23.10.2013). NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DECLARADA DE OFÍCIO. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.067784-2, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-10-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INCIDENTE DE REGRESSÃO. OITIVA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. OITIVA DO REEDUCANDO. IMPRESCINDIBILIDADE DO ACOMPANHAMENTO POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO. POSICIONAMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento...