APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO POR CAMINHÃO DE CRIANÇA COM QUATRO ANOS DE IDADE POR MOTORISTA NÃO HABILITADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CULPA IN VIGILANDO DA GENITORA DA INFANTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA ORIGEM. NÃO DEMONSTRADO MOTIVO DE FORÇA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO/EMPREGADOR DO VEÍCULO REPELIDA. AUSÊNCIA DE CULPA DO APELANTE E DO CONDUTOR DO CAMINHÃO AFASTADAS. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. CONHECIMENTO EM PARTE E NÃO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Sob pena de supressão de instância, descabe ao juízo 'ad quem' a análise de tese defensiva de fato aventada apenas nas razões da apelação. Inexistência de prova da força maior para não alegação da tese fática no primeiro grau de jurisdição.
2. O documento do veículo de p. 90 apresentado pelo réu não se presta ao fim que pretende o apelante, pois a data de emissão do documento (09/08/2017) é bem posterior àquela do sinistro (27/05/2016), não restando comprovado pelo recorrente que na data do acidente o veículo era de propriedade da pessoa jurídica. Ademais, não se pode descartar a hipótese de se tratar de firma individual e, desse modo, ainda que a ação tenha sido manejada contra a pessoa física, não há respaldo para a ilegitimidade passiva para a causa, porquanto a empresa individual é mera ficção jurídica e o patrimônio da empresa se confunde com o do seu sócio, considerando o princípio da aparência.
3. O empregador ou comitente é responsável pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, nos termos do art. 932, III. Cuida-se, como se vê, de mais um caso de responsabilidade pelo fato de terceiro, e independente de culpa, conforme o art. 933, fundamentada na relação entre o empregador e o empregado, em que o empregador é responsável pelo empregado, donde a transcendência da responsabilidade civil. Logo, resta configurada a responsabilidade civil do réu-apelante, quer como empregador ou no proceder que permitiu que pessoa não habilitada conduzisse o veículo de sua propriedade e ocasionasse o acidente.
4. Devida indenização pelos danos morais advindos da violação à integridade física da autora, que, em razão do acidente, sofreu fratura no fêmur, no membro superior direito, traumatismo craniano, perfuração da bexiga, necessitando de intervenção cirúrgica. Assim, sopesadas as circunstâncias do caso concreto, entendo que o valor da compensação por danos morais foi fixado de forma razoável e proporcional ao dano sofrido pela infante, não cabendo redução, pois em conformidade com os precedentes dos Tribunais Pátrios.
5. Apelação conhecida em parte e, nessa extensão, desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO POR CAMINHÃO DE CRIANÇA COM QUATRO ANOS DE IDADE POR MOTORISTA NÃO HABILITADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CULPA IN VIGILANDO DA GENITORA DA INFANTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA ORIGEM. NÃO DEMONSTRADO MOTIVO DE FORÇA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO/EMPREGADOR DO VEÍCULO REPELIDA. AUSÊNCIA DE CULPA DO APELANTE E DO CONDUTOR DO CAMINHÃO AFASTADAS. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. CONHECIMEN...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS POR AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO PROVIDO.
1. O requerimento de provas, que divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (art. 319, VI, do CPC); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa. (Precedentes STJ).
2. No caso dos autos as partes requereram a produção da prova pericial, na inicial e na contestação; quando intimados a especificar as provas que pretendiam produzir, embora a prova tenha sido perquirida pela parte ré, deve-se observar que na sistemática no Novo Código de Processo Civil as provas pertencem ao processo, independentemente do sujeito que a tiver promovido (art. 371, NCPC), ou mesmo apenas requerido sua produção.
3. Em que pese a ausência de tempestividade da manifestação do apelante, deve-se notar que produção da prova fora requerida, não tendo as partes, naquele momento, concordado com o julgamento antecipado da lide, de forma que ainda que o juízo singular houvesse entendido pela desnecessidade da diligência, caberia o seu indeferimento, de forma fundamentada, nos moldes do parágrafo único do art. 370 do CPC/2015, o que não fora constatado.
4. No presente caso, resta latente o cerceamento de defesa, conquanto além de não ter diligenciado no sentido de proporcionar a produção da prova requerida, o juízo singular se quer fundamentou o indeferimento do perícia, a qual, ao entender desta Relatoria, mostra-se necessária, conforme requerido pelo apelante, para apurar o grau de invalidez do recorrente.
5. Em atenção aos princípios constitucionais do devido processo legal e da motivação das decisões judiciais, impõe-se a desconstituição da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para que seja oportunizado ao apelante a produção da prova pericial e o feito tenha seu regular processamento.
6. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS POR AMBAS AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO PROVIDO.
1. O requerimento de provas, que divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (art. 319, VI, do CPC); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa. (Precedentes STJ).
2. No...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INSTRUMENTO DE CONTRATO ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO. PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. PRESENÇA. APELO DESPROVIDO.
1. Consoante disposto no art. 784, III, do Código de Processo Civil, instrumento de contrato de prestação de serviços assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial.
2. Havendo a juntada de documentos que comprovam a realização dos serviços previstos no contrato, é de rigor a execução do contrato para recebimento forçado da prestação pecuniária correspondente.
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INSTRUMENTO DE CONTRATO ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO. PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. PRESENÇA. APELO DESPROVIDO.
1. Consoante disposto no art. 784, III, do Código de Processo Civil, instrumento de contrato de prestação de serviços assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial.
2. Havendo a juntada de documentos que comprovam a realização dos serviços previstos no contrato, é de rigor a execução do contrato p...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. EFEITO EX NUNC. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 355 DO CPC. ALIENAÇÃO DE BEM APÓS A INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRECEDENTE DO STJ. MONOCRÁTICA PARCIALMENTE MODIFICADA.
1. Não obstante a parte ter recolhido as custas iniciais na instância inicial, é possível formular pedido de isenção de custas a posteriori, na fase recursal, sustentando a impossibilidade de continuar arcando com os custos do processo, a teor do que dispõe o art. 99, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil. Comprovados rendimentos inferiores à faixa tributável e amparada na presunção legal de insuficiência conferida à pessoa física (CPC, art. 99, § 3º), é possível a concessão da gratuidade judiciária com efeitos ex nunc, ou seja, no caso concreto, só será válido a partir da apelação.
2. Não há nulidade por inobservância de contraditório e ampla defesa, visto que à presente demanda aplicou-se o art. 355 do Código de Processo Civil julgamento antecipado da lide , consoante a teoria da causa madura, por estar evidenciada a desnecessidade de produção de outras provas, tratando-se de matéria pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em julgamento de recurso repetitivo.
3. Inscrito o débito na dívida ativa, não pode o devedor alienar bens sem manter patrimônio suficiente para garantir a execução, sob pena de ineficácia do negócio jurídico (CTN, art. 185), sendo prescindível a prova da má-fé do adquirente ou a prévia efetivação da constrição no registro competente. Não incide, no caso das execuções fiscais, o entendimento da Súmula n.º 375 do Superior Tribunal de Justiça. Precedente em recurso repetitivo: REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, J. 10.11.2010, DJe 19.11.2010.
4. Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. EFEITO EX NUNC. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 355 DO CPC. ALIENAÇÃO DE BEM APÓS A INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRECEDENTE DO STJ. MONOCRÁTICA PARCIALMENTE MODIFICADA.
1. Não obstante a parte ter recolhido as custas iniciais na instância inicial, é possível formular pedido de isenção de custas a posteriori, na fase...
APELAÇÃO. CIVIL E DECRETO-LEI N.º 911/69. HABILITAÇÃO DE SUCESSOR. DÍVIDA CONTRAÍDA ANTES DO MATRIMÔNIO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INVENTÁRIO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE DO VIÚVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.792 E 1.997 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A cédula de crédito bancário só teve como garantia o veículo objeto da ação de busca e apreensão (posteriormente convertida em ação de depósito), não havendo no contrato qualquer garantia fiduciária vinculando o viúvo da alienante, o qual, à época do negócio jurídico sequer tinha relação jurídica com a de cujus, vindo a contrair matrimônio, em regime de comunhão parcial de bens, há cerca de um mês após a celebração do negócio.
2. Consoante preconiza os arts. 1.792 e 1.997, ambos do Código Civil, os herdeiros beneficiados pela sucessão respondem por dívidas do morto na proporção da parte que lhes coube na herança, e não até o limite individual do que foi recebido. Precedentes do STJ: REsp n.º 1.367.942/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., 21.5.2015, DJe 11.6.2015. In casu, o apelado nada herdou do espólio, razão pela qual não há como se comunicar a obrigação da de cujus com o patrimônio do viúvo.
3. Não podendo o herdeiro responder além das forças da herança no presente caso a herança foi negativa -, e considerando que a dívida foi assumida pela de cujus antes de contrair matrimônio com o apelado, em regime de comunhão parcial de bens, não seria este último parte legítima a figurar no polo passivo da ação de cumprimento de sentença, não havendo que se falar em habilitação de sucessor.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. CIVIL E DECRETO-LEI N.º 911/69. HABILITAÇÃO DE SUCESSOR. DÍVIDA CONTRAÍDA ANTES DO MATRIMÔNIO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INVENTÁRIO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE DO VIÚVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.792 E 1.997 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A cédula de crédito bancário só teve como garantia o veículo objeto da ação de busca e apreensão (posteriormente convertida em ação de depósito), não havendo no contrato qualquer garantia fiduciária vinculando o viúvo da alienante, o qual, à época do negócio jurídico sequer tinha relação jurídica com a de cujus, vindo a contrair matrimônio, em...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DE PROTESTO INDEVIDO. MEIO INDIRETO DE EXECUÇÃO. ADEQUAÇÃO.
1. O fato de a obrigação de fazer pleiteada pelo demandante ser fungível não implica, automaticamente, em necessidade de utilização de meios diretos de execução (por sub-rogação). Cabe ao magistrado, no exame de cada caso concreto, avaliar se é mais adequada a utilização de método indireto de execução (por exemplo, mediante a fixação de astreintes) ou a tomada de providência judicial que substitua diretamente a vontade do devedor na concretização do resultado prático equivalente ao dever prestacional exigido.
2. Não há de se falar em abusividade de multa diária para exclusão de protesto indevido, arbitrada no patamar de R$ 300,00 (trezentos reais), máxime em se considerando a importância do bem jurídico tutelado, a reputação de sociedade empresária, bem como a ausência de argumentos recursais específicos a infirmar as conclusões da Decisão que a fixou.
3. Agravo retido desprovido.
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSATÁRIO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o endossatário de título de crédito por endosso-mandato responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário ou agir negligentemente. (REsp 1.063.474/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17.7.2011). 2. Igualmente, segundo o entendimento do Tribunal da Cidadania, o protesto indevido de título acarreta dano moral in re ipsa (REsp n. 1.059.663/MS, Rel. Minª. Nancy Andrighi, DJe 17/12/2008). 3. Não prospera a tese de excesso do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, seja porque os apelantes não apresentaram argumentos específicos a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, seja porque, em situações análogas ao caso em exame protesto indevido de título os valores arbitrados a título de reparação, em regra são próximos ao fixado pelo juízo de primeiro grau.
4. Apelos desprovidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DE PROTESTO INDEVIDO. MEIO INDIRETO DE EXECUÇÃO. ADEQUAÇÃO.
1. O fato de a obrigação de fazer pleiteada pelo demandante ser fungível não implica, automaticamente, em necessidade de utilização de meios diretos de execução (por sub-rogação). Cabe ao magistrado, no exame de cada caso concreto, avaliar se é mais adequada a utilização de método indireto de execução (por exemplo, mediante a fixação de astreintes) ou a tomada de providência judicial que substitua diretamente a vontade do devedor na concretiza...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. DESISTÊNCIA. AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS: ART. 90, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Proposta ação de exigir contas em desfavor do demandado com cumprimento da obrigação de fazer antecedendo à sentença, circunstância do pedido de desistência pela Autora, não há falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, a teor do art. 90, do Código de Processo Civil.
Julgado do TJRS: "Nos termos do art. 90 do CPC, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. (...) (Apelação Cível Nº 70075858985, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 25/01/2018)"
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. DESISTÊNCIA. AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS: ART. 90, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Proposta ação de exigir contas em desfavor do demandado com cumprimento da obrigação de fazer antecedendo à sentença, circunstância do pedido de desistência pela Autora, não há falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, a teor do art. 90, do Código de Processo Civil.
Julgado do TJRS: "Nos termos do art. 90 do CPC, proferida sentença com fundamento...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ESPÓLIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO DEFINITIVO. PARTILHA. EXPEDIÇÃO DO FORMAL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO. ART. 659, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
Da qualificação dos herdeiros (p. 28) 04 (quatro) aposentados, 01 (um) servidor público e (01) advogado não resulta demonstrada capacidade econômica para custear as despesas processuais, embora o acréscimo econômico de único bem objeto da partilha.
Julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: "Em razão da reduzida extensão do acervo, da ausência de liquidez do Espólio e da modesta condição de fazenda dos herdeiros, deve ser mantido o benefício da gratuidade de justiça. Agravo de Instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70077082626, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 23/03/2018)"
a) "(...) 2. O atual dispositivo legal reitor da temática art. 659, § 2.º do NCPC dispensa o pagamento do imposto de transmissão como condição para a homologação da sentença de partilha amigável e até mesmo para a expedição do respectivo formal. (...) (Agravo de Instrumento n.º 1000331-68.2017.8.01.0000; TJAC; Segunda Câmara Cível; Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho; Dje 19/05/2017).
b) "(...) 2. Assim sendo, a inovação trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 659, §2º, com foco na celeridade processual, permite que a partilha amigável ou a adjudicação sejam homologadas anteriormente ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, e somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido. 3. Apelação provida. (Apelação n.º 0711021-66.2016.8.01.0001; Desembargador Relator Júnior Alberto; Segunda Câmara Cível; Dje 07/11/2017)".
4. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ESPÓLIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO DEFINITIVO. PARTILHA. EXPEDIÇÃO DO FORMAL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO. ART. 659, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
Da qualificação dos herdeiros (p. 28) 04 (quatro) aposentados, 01 (um) servidor público e (01) advogado não resulta demonstrada capacidade econômica para custear as despesas processuais, embora o acréscimo econômico de único bem objeto da partilha.
Julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: "Em razão da reduzida extensão do acervo, d...
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A falta de expressa indicação na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício representa mera impropriedade que não basta para desconstituir ato decisório quando possível inferir, na seara recursal e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos, a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor dos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco necessidade de declarar invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente na esfera da execução fiscal, o juiz deve conferir à Fazenda Pública oportuna manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça bem como da doutrina, "...eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal com prescrição exclusiva no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. Ademais, preceitua o artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e
decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0012723-69.2008.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 13.03.2018, acórdão n.º 18.661, unânime)"
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-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A falta de expressa indicação na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente,...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TV POR ASSINATURA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DO FORNECEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE: R$ 8.000,00. PRECEDENTE DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
a)"1. Incide, na espécie, o Código de Defesa do Consumidor, eis que a parte autora/apelada se amolda ao conceito de consumidor disposto no artigo 17 do diploma consumerista. 2. No caso dos autos, a apelante/fornecedora não logrou êxito em demostrar a efetiva existência da relação jurídica com a apelada, nem a efetiva existência do débito supostamente inadimplido. 3. Tratando-se de relação de consumo, esta é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que por sua vez, estabelece em seu artigo 14 que a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores é objetiva. 4. No caso de registro indevido no cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido por força dos próprios fatos in re ipsa. (Precedentes do STJ). 5. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qualimpõe-se a manutenção do quantum arbitrado, eis que está nos moldes dos julgados iterativos desta Corte. 6. Os juros moratórios devem observar o disposto na Súmula 54 do STJ. 7. Recurso desprovido. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0710698-95.2015.8.01.0001, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 4.893, j. 07/11/2017, unânime)"
b) Recurso provido, em parte, para majorar o quantum indenizatório a R$ 8.000,00 (oito mil reais), a teor do art. 926, do Código de Processo Civil em vista de recente julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TV POR ASSINATURA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DO FORNECEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE: R$ 8.000,00. PRECEDENTE DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
a)"1. Incide, na espécie, o Código de Defesa do Consumidor, eis que a parte autora/apelada se amolda ao conceito de consumidor disposto no artigo...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e
decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0012723-69.2008.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 13.03.2018, acórdão n.º 18.661, unânime)"
Ementa
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrent...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REGISTRO CIVIL. RTIFICAÇÃO. SOBRENOME. ALTERAÇÃO. EXCEÇÃO DESCARACTERIZADA. REQUISITO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A retificação de registro civil é excepcional somente autorizada em casos expressamente previstos em lei, relativizadas as hipóteses pela jurisprudencial dos Tribunais, todavia, sem que enquadrada a espécie em exame (alteração de sobrenome por arrependimento dos pais na escolha voluntária) dentre as exceções previstas.
2.Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REGISTRO CIVIL. RTIFICAÇÃO. SOBRENOME. ALTERAÇÃO. EXCEÇÃO DESCARACTERIZADA. REQUISITO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A retificação de registro civil é excepcional somente autorizada em casos expressamente previstos em lei, relativizadas as hipóteses pela jurisprudencial dos Tribunais, todavia, sem que enquadrada a espécie em exame (alteração de sobrenome por arrependimento dos pais na escolha voluntária) dentre as exceções previstas.
2.Apelação desprovida.
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
(...)
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e
decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0012723-69.2008.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 13.03.2018, acórdão n.º 18.661, unânime)"
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-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrent...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. DESISTÊNCIA. AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS: ART. 90, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Proposta ação de exigir contas em desfavor do Demandado com cumprimento da obrigação de fazer antecedendo à sentença, circunstância que ensejou o pedido de desistência pela Autora, não há falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, a teor do art. 90, do Código de Processo Civil.
Julgado do TJRS: "Nos termos do art. 90 do CPC, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. (...) (Apelação Cível Nº 70075858985, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 25/01/2018)"
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. DESISTÊNCIA. AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS: ART. 90, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Proposta ação de exigir contas em desfavor do Demandado com cumprimento da obrigação de fazer antecedendo à sentença, circunstância que ensejou o pedido de desistência pela Autora, não há falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, a teor do art. 90, do Código de Processo Civil.
Julgado do TJRS: "Nos termos do art. 90 do CPC, proferida sentença com...
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Falta de indicação expressa, na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e
decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente de vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0012723-69.2008.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 13.03.2018, acórdão n.º 18.661, unânime)"
Ementa
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Falta de indicação expressa, na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente,...
-- art. 926, do código de processo civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO AFASTADA. DES PROVIMENTO.
1. Contendo os autos elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência do requerente do benefício, desde que anteriormente facultado a contraprova, adequado indeferir a assistência judiciária gratuita (art. 99, § 2º, do código de processo civil .
2. Agravo interno desprovido.
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 1000647-81.2017.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 19.12.2017, Acórdão n.º 18.488)"
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-- art. 926, do código de processo civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO AFASTADA. DES PROVIMENTO.
1. Contendo os autos elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência do requerente do benefício, desde que anteriormente facultado a contraprova, adequado indeferir a assistência judiciária gratuita (art. 99, § 2º, do código de processo civil .
2. Agravo interno desprovido.
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 1000647-81.2017.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 19.12.2017, Acórdão n.º 18.488)...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA COMPANHEIRA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS MENORES REPRESENTADOS PELA GENITORA. DESPROVIMENTO.
1. A teor do artigo 4º, da Lei relativa ao Seguro DPVAT (nº. 6.194/74), a indenização no caso de morte será paga na conformidade do art. 792 do Código Civil, ou seja, metade ao cônjuge não separado judicialmente (companheiro) e o restante aos herdeiros do segurado, na ordem da vocação hereditária.
2. É lícito, todavia, o pagamento do valor integral a um beneficiário quando habilitado, por procuração pública, ou sendo representante legal para receber e dar quitação pelo demais herdeiros legitimados.
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA COMPANHEIRA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS MENORES REPRESENTADOS PELA GENITORA. DESPROVIMENTO.
1. A teor do artigo 4º, da Lei relativa ao Seguro DPVAT (nº. 6.194/74), a indenização no caso de morte será paga na conformidade do art. 792 do Código Civil, ou seja, metade ao cônjuge não separado judicialmente (companheiro) e o restante aos herdeiros do segurado, na ordem da vocação hereditária.
2. É lícito, todavia, o pagamento do valor integral a um beneficiário quando...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Ressoa 'error in procedendo' quando a sentença não observa os pedidos de produção de prova pericial, julgando improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora em aproximadamente cinco meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar requerida por ambas as partes tendo como objetivo avaliar o grau de invalidez do requerente/apelante.
2. Apelação provida para declarar a nulidade da sentença com retorno dos autos à unidade judiciária de origem.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A questão preliminar da Apelação, que resume a pretensão recursal, é a nulidade da sentença a fim de que seja realizada prova pericial, instruindo devidamente o feito para prolação de novo julgamento, sob pena de ofender o direito constitucional de devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
2. A sentença não observou os requerimentos realizados pelas partes, julgando improcedente a demanda com base unicamente na perícia (fls. 49/50) realizada em 17/06/2015, ou seja, pouco mais de três meses da ocorrência do acidente (06/03/2015), restando cabalmente demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar requerida por ambas as partes o qual tinha como objetivo, justamente, avaliar o grau de invalidez do requerente/apelante.
3. Erro in procedendo. Em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal, impõe-se a desconstituição da sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem.
4. Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Ressoa 'error in procedendo' quando a sentença não observa os pedidos de produção de prova pericial, julgando improcedente a demanda calcada em perícia realizada pela seguradora em aproximadamente cinco meses da ocorrência do acidente, demonstrado o prejuízo advindo com a não realização da perícia complementar requerida por ambas as partes tendo como obje...
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Embora a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
(1) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com indeferimento de prova pericial oportunamente requerida e necessária para a apuração das alegações atinentes à insalubridade. Recurso provido. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0701275-82.2013.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, acórdão n.º 15.246)"
(2) "DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA.
1. Conforme disposto no Enunciado nº. 1, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Sodalício, "os artigos 58 e 60 da Lei Municipal nº. 1.794/2009, com a regulamentação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.379/2010, autorizam a concessão do Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Rio Branco, mediante perícia técnica que comprove as condições insalubres". 2. Agravo interno desprovido. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Relator Des. Laudivon Nogueira, Agravo Regimental n.º 0709829-06.2013.8.01.0001/50000, Acórdão n.º 18.300, j. 07.11.2017, unânime)"
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-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
(1) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com indeferimento de prova pericial oportunamente requerida e necessária para a apuração das alegações atinentes à insalubridade. Recurso provido. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0701275-82.2013.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, acórdão n.º 15.246)"
(2) "DIREITO ADMIN...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade