AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. .
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede. Caso dos autos em que o agravante demonstrou tal circunstância.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o diploma processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando-se critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. .
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede. Caso dos autos em que o agravante demonstrou ta...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMAS ISOLADOS. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO DAS CLÁUSULAS ORIGINAIS. RESCISÃO UNILATERAL. FATO SUPERVENIENTE. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE AO CREDOR DE PRESTAÇÃO DIVERSA AINDA QUE MAIS VALIOSA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ANEEL E ELETROBRAS. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. ELEVAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E SOMENTE UM PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de cumprimento de obrigação de fazer cumulada com revisão de cláusula do contrato de fornecimento de combustível para geração de energia elétrica nos sistemas isolados, cujos pedidos foram julgados parcialmente procedentes para restabelecer o prazo de trinta dias para pagamento, originalmente pactuado, em detrimento da antecipação do preço.
2. Recurso de apelação da autora que pugna pela revisão contratual a fim de que o pagamento observe o fluxo da Conta de Desenvolvimento Energético, sem prejuízo do reajuste correspondente, bem assim para que o débito remanescente seja parcelado. Recurso de apelação da ré que, a partir da defesa da licitude do fornecimento de combustível condicionado ao pagamento antecipado do preço, pretende a improcedência total dos pedidos autorais, a majoração dos honorários de sucumbência e, em caráter subsidiário, que a emissão das notas fiscais coincida com a saída das mercadorias, de sorte a contar desse evento o termo inicial do prazo de trinta dias para pagamento.
3. A informação, posterior à sentença, de que a contratante deu por encerrado o fornecimento do combustível, a ensejar a rescisão contratual unilateral, acarreta a perda superveniente parcial do objeto da ação, por inteligência do art. 493 do Código de Processo Civil.
4. Em que pese a Portaria Interministerial n. 372, de 04/08/2015, ter autorizado a repactuação de dívidas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE com os credores da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, a eficácia desse ato normativo subordina-se à adesão dos credores, que não podem ser compelidos pelo Poder Judiciário a receber seu crédito em parcelas. Inteligência dos arts. 313 e 314 do Código Civil.
5. Inexiste litisconsórcio necessário com a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e a Centrais Elétricas do Brasil Eletrobras, já que a eficácia da sentença, que por óbvio parte da projeção dos efeitos de uma eventual procedência dos pedidos autorais, não está condicionada à citação da holding e da agência reguladora, que, ademais, não integraram a relação contratual.
6. Não se evidenciando o benefício econômico proporcionado pela atuação dos advogados, aplicam-se aos honorários de sucumbência as regras do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, os quais, todavia, são elevados para R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), atribuídos integralmente à sucumbente em maior parte.
7. Recursos parcialmente conhecidos. Desprovido o da Autora e parcialmente provido o da Ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMAS ISOLADOS. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO DAS CLÁUSULAS ORIGINAIS. RESCISÃO UNILATERAL. FATO SUPERVENIENTE. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE AO CREDOR DE PRESTAÇÃO DIVERSA AINDA QUE MAIS VALIOSA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ANEEL E ELETROBRAS. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. ELEVAÇÃO...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DEFEITUOSO POR SIMILAR. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR DE REFERÊNCIA DO BEM. TEMPO DO DEFEITO. ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Sem reparo a decisão que determinou o valor de referência das perdas e danos correspondente do bem na tabela FIPE de janeiro de 2002 ano em que o veículo apresentou defeito quando avaliado o veículo em R$ 107.478,00 (cento e sete mil quatrocentos e setenta e oito reais) de vez que a conversão de obrigação de fazer em indenização por perdas e danos não pode resultar em provimento inferior ao que receberia a parte em caso de regular cumprimento da obrigação imposta. No caso, determinada a substituição do veículo defeituoso por outro similar em regular funcionamento, contudo, em vista do decurso do tempo, impossibilitada substituição, motivo da adequada conversão em indenização por perdas e danos em quantia correspondente ou no mínimo condizente ao proveito da obrigação na hipótese de adimplemento.
2. Na espécie, caso determinada a avaliação do bem tendo como referencia a tabela FIPE de agosto deste ano de 2017, na qual figura o valor do bem em R$ 42.755,00 (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais) como pretende a Agravante, acarretaria inconteste prejuízo à parte Exequente que não deu causa ao inadimplemento da obrigação ao tempo em que a parte Executada que descumpriu a obrigação de fazer seria beneficiada pelo seu próprio inadimplemento, de modo a não alcançar o objetivo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
3. Tocante ao termo inicial da correção monetária e dos juros, de igual modo, apropriada a decisão de vez que a indenização nesta fase executiva refere às perdas e danos decorrentes da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer hipótese legal prevista no art. 816 do Código de Processo Civil circunstância que refoge aos limites contratuais, portanto, representando dano extracontratual, motivo da adequada aplicação das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo desprovido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DEFEITUOSO POR SIMILAR. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR DE REFERÊNCIA DO BEM. TEMPO DO DEFEITO. ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Sem reparo a decisão que determinou o valor de referência das perdas e danos correspondente do bem na tabela FIPE de janeiro de 2002 ano em que o veículo apresentou defeito quando avaliado o veículo em R$ 107.478,00 (cento e sete mil quatrocentos e setenta e oito reais) de vez que a conversão de obrigação de faz...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:04/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELOS SIMULTÂNEOS. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. PRÊMIO. PAGAMENTO. DEVIDO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA DESCARACTERIZADO. NEGATIVA. INDEVIDA. SINISTRO. COMUNICAÇÃO. REALIZADA. DANOS MORAIS. RECONHECIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Inexiste cerceamento de defesa tendo em vista que a pretensão de análise da existência de eventual doença preexistente deveria ocorrer no ato da contratação. Ademais, como bem registra a sentença, a nenhum exame médico submetido o falecido, em vida, quando da celebração do contrato, desserve tal argumento, de igual modo, à recusa da seguradora de proceder o pagamento do prêmio devido.
2. Admitida a legitimidade ativa dos Apelados pois, embora a suposta legitimidade da instituição financeira esta não excluiria a legitimidade concorrente dos Apelados enquanto herdeiros do de cujus para percepção do prêmio de seguro de vida, consoante proposta de adesão de p. 14.
3. Decorre o interesse de agir dos Apelados da resiliência da Seguradora em proceder ao pagamento do prêmio, demonstrando a necessidade-utilidade da pretensão deduzida em juízo.
4. Não deve incidir na pena de perda do direito à indenização prevista no artigo 771 do Código Civil ante a comunicação do sinistro ao Banco do Brasil, conforme instruções do manual do segurado orientando que, no caso de qualquer dos eventos cobertos pelo seguro, deverá o Segurado ou seu Beneficiário comunicar imediatamente o sinistro a Brasilseg por intemédio das agências do Banco do Brasil S.A.
5. A conduta dos Apelantes, embora configurando inadimplência contratual, decerto causou aos Apelados, herdeiros do de cujus, transtornos superiores ao mero aborrecimento caracterizando o dever de indenizar.
6. Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a não ocasionar enriquecimento, além de atender à natureza pedagógica da indenização bem como as circunstancias do caso, adequado o valor condenatório fixado na sentença.
7. Apelos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELOS SIMULTÂNEOS. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. PRÊMIO. PAGAMENTO. DEVIDO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA DESCARACTERIZADO. NEGATIVA. INDEVIDA. SINISTRO. COMUNICAÇÃO. REALIZADA. DANOS MORAIS. RECONHECIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Inexiste cerceamento de defesa tendo em vista que a pretensão de análise da existência de eventual doença preexistente deveria ocorrer no ato da contratação. Ademais, como bem registra a sentença, a nenhum exame m...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Por se tratar de fato constitutivo de seu direito, consiste em ônus do devedor comprovar que o imóvel penhorado se enquadra nas dimensões da pequena propriedade rural bem como em observância à regra do art. 789, do Código de Processo Civil, de que todos os bens que integram o patrimônio do devedor respondam por suas dívidas.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Por se tratar de fato constitutivo de seu direito, consiste em ônus do devedor comprovar que o imóvel penhorado se enquadra nas dimensões da pequena propriedade rural bem como em observância à regra do art. 789, do Código de Processo Civil, de que todos os bens que integram o patrimônio do devedor respondam por suas dívidas.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:28/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO. REMESSA AO ENDEREÇO DO CONTRATO, DEVOLUÇÃO: MUDANÇA. CONTRATANTES. DADOS CADASTRAIS, DEVER DE MANTER ATUALIZADOS. DESCUMPRIMENTO. MORA EX RE. CONSTITUIÇÃO VÁLIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos contratos de financiamento garantidos por alienação fiduciária, a mora se constitui pelo simples inadimplemento (mora ex re), independentemente de notificação, exigida apenas como formalidade prévia ao ajuizamento DA ação de busca e apreensão (art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/1969).
2. A boa-fé objetiva impõe aos contratantes "o dever de zelar pelo cumprimento satisfatório dos interesses da outra parte", sendo "inevitável concluir que, até que ocorra a extinção da obrigação do contrato garantido por alienação fiduciária, é dever do devedor (...) manter seu endereço atualizado, constituindo o domicílio informação relevante" (STJ, REsp 1.592.422).
3. Constatada nos autos a alteração de endereço da devedora, e não se tendo notícia da comunicação de tal fato ao credor, basta para a constituição em mora a remessa da notificação de débito ao endereço constante do contrato.
4. Recurso provido para cassar a sentença, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem para regular processamento.
(TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação nº 0714056-34.2016.8.01.0001,Relatora Desª. Regina Ferrari, j. 29.09.2017, acórdão n.º 4.788, unânime)"
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-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO. REMESSA AO ENDEREÇO DO CONTRATO, DEVOLUÇÃO: MUDANÇA. CONTRATANTES. DADOS CADASTRAIS, DEVER DE MANTER ATUALIZADOS. DESCUMPRIMENTO. MORA EX RE. CONSTITUIÇÃO VÁLIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos contratos de financiamento garantidos por alienação fiduciária, a mora se constitui pelo simples inadimplemento (mora ex re), independentemente de notificação, exigida apenas como formalidade prévia ao ajuizamento DA a...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMBARGOS MONITÓRIOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. CULPA CONCORRENTE DO CREDOR E DO DEVEDOR. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRECEDENTES. DEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O pagamento de juros moratórios e correção monetária é consequência do inadimplemento das obrigações do devedor. Mas, se o credor também contribuiu para que houvesse o inadimplemento, todos estes encargos devem ser divididos entre ambos.
2. O julgamento da presente ação monitória implica no vencimento antecipado da dívida e na consequente constituição do título executivo judicial, porquanto, nos contratos de empréstimos consignados, está pactuada a liquidação integral do saldo devedor, caso haja a suspensão dos descontos ou ausência de pagamento das parcelas, além do que o credor não é obrigado a receber prestação diversa do que lhe é devida, ainda que mais valiosa (art. 313, do CC/2002).
3. O novo Código de Processo Civil consolidou o entendimento que presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/2015). O art. 98 do CPC confere o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. A declaração feita pela parte que visa ser contemplada com o benefício da assistência judiciária gratuita possui presunção juris tantum.
4. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMBARGOS MONITÓRIOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. CULPA CONCORRENTE DO CREDOR E DO DEVEDOR. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRECEDENTES. DEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O pagamento de juros moratórios e correção monetária é consequência do inadimplemento das obrigações do devedor. Mas, se o credor também contribuiu para que houvesse o inadimplemento, todos estes encargos devem ser...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença ocasionam não conhecimento recursal, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada até o limite de uma vez e meia a taxa média do mercado quando da contratação não se afigura extorsiva, consoante atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
3. Recurso conhecido em parte, porém, desprovido.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença ocasionam não conhecimento recursal, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada até o limite de uma vez e meia a taxa média do mercado quando da contratação não se afigura extorsiva, consoante atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
3. Recurso...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inexistência de impugnação específica aos fundamentos da sentença ocasiona não conhecimento recursal, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada até o limite de uma vez e meia da taxa média do mercado quando da contratação não se afigura extorsiva, conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
3. Recurso conhecido em parte, contudo, na parte conhecida, desprovido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inexistência de impugnação específica aos fundamentos da sentença ocasiona não conhecimento recursal, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada até o limite de uma vez e meia da taxa média do mercado quando da contratação não se afigura extorsiva, conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
3. Recurs...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FIAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. PENSIONAMENTO MENSAL INDEVIDO. INCAPACIDADE LABORAL PENDENTE DE DEMONSTRAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO COM BASE EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS ESTÉTICOS CUMULÁVEIS COM DANOS MORAIS. PRECEDENTES DO STJ. APELO DA CONCESSIONÁRIA NÃO CONHECIDA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afigura-se intempestiva a Apelação interposta pela ELETROACRE. Nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, considera-se o dia 30/11/2015 como a data da publicação, enquanto a abertura do prazo ocorreu no dia 03/11/2015 (próximo dia útil seguinte) e o termo final se consumou em 17/11/2015. Entretanto, o sistema de automação judicial informa que a referida Apelação foi protocolada eletronicamente apenas no dia 03/12/2015, ou seja, muito depois do prazo recursal.
2. Pelo fato de figurar no polo passivo da lide uma empresa prestadora de serviço público, o direito de indenização em tela está fundamentado no art. 37, § 6º, da CF/1988, que estabelece a responsabilidade objetiva de tais pessoas jurídicas quando, no exercício de suas atividades, causarem danos a terceiros. Nessa esteira, o legislador ordinário também previu, no art. 927, parágrafo único, do CC/2002, a responsabilidade objetiva, tendo como fundamento a atividade exercida pelo agente, pelo perigo que pode causar dano à vida, à saúde ou a outros bens, criando risco de dano para terceiros.
3. O lucro cessante é o que a vítima razoavelmente deixou de auferir em razão do ato ilícito praticado pelo agente, de maneira que, no caso, o Apelante sublinha que, ao ficar impossibilitado de trabalhar, não mais recebeu horas extras, as quais habitualmente integravam a sua remuneração mensal. Porém, afigura-se prejudicada a alegação de existência de lucros cessantes, considerando que estes danos, obrigatoriamente, precisam estar comprovados pela vítima, o que não aconteceu no vertente caso.
4. É indubitável que o Apelante é vítima de acidente, sofrendo traumas na coluna cervical e nas cordas vocais, passando, por isso, por tratamento médico-hospitalar nas redes de saúde privada e pública, conforme os laudos, receituários e notas fiscais de medicamentos juntados aos autos. Entretanto, o Apelante não trouxe nenhum elemento de prova para demonstrar qual a profissão que exercia à época dos fatos, além do que as provas documentais em questão evidenciam apenas que a lesão definitiva ocorreu nas cordas vocais da vítima, inexistindo qualquer indicação que tenha ficado com sequelas na coluna, ou impossibilitado de se expor ao sol e poeira. Vale dizer, não há correlação nenhuma com a profissão que afirmou exercer (repositor de estoque), sendo impossível sustentar a depreciação da sua força de trabalho.
5. Considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e, principalmente, a Teoria do Valor do Desestímulo, pela qual o arbitramento da indenização deve revestir-se de caráter pedagógico para desestimular o ofensor a não mais praticar atitudes que lesionem o patrimônio moral das pessoas, é impositiva a manutenção do quantum indenizatório no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelos danos morais sofridos pela vítima, sublinhando que este valor não representa o enriquecimento sem causa da parte, nem a insolvência da ELETROACRE, sendo condizente com a gravidade dos danos.
6. Em alinhamento com precedentes do STJ, conclui-se que tem razão o Apelante no tocante ao cabimento da indenização por danos estéticos, cumuladas com os danos morais, porquanto está suficientemente comprovado pelos laudos e exames médicos o fato de que, em razão do acidente, este ficou com uma cicatriz bastante visível no seu pescoço, e, mais grave do que isso, a sua voz está parcialmente comprometida pelas lesões definitivas em suas cordas vocais, como atestado pelo exame de broncoscopia.
7. Apelação da concessionária não conhecida, enquanto que parcialmente provida a do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FIAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. PENSIONAMENTO MENSAL INDEVIDO. INCAPACIDADE LABORAL PENDENTE DE DEMONSTRAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO COM BASE EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS ESTÉTICOS CUMULÁVEIS COM DANOS MORAIS. PRECEDENTES DO STJ. APELO DA CONCESSIONÁRIA NÃ...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE NECROPSIA DA POLÍCIA CIVIL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CLÁUSULA DE BARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. Preliminar de Ilegitimidade Passiva: Deflui do próprio Edital n. 001 SGA/SEPC, de 17/03/2017, que deflagrou a abertura do concurso público para provimento de cargo de auxiliar de necropsia e outros, que são partes legítimas para figurarem no polo passivo do writ tanto o Secretário de Estado da Polícia Civil como a Secretária de Estado da Gestão Administrativa (ex vi do art. 6º, §3°, da Lei nº 12.016/2009).
2. In casu, o presente mandado de segurança tem por desiderato declarar a nulidade do Edital impugnado, no ponto em que exigiu a realização de prova de aptidão física para o cargo de auxiliar de necropsia da Secretaria de Estado de Polícia Civil, garantindo-lhe o direito de participar das demais etapas do certame e, se aprovada, seja inscrita no Curso de Formação Profissional, sendo nomeada ao cargo acaso alcance rendimento satisfatório.
3. O edital do concurso público tem importância fundamental, porquanto estabelece as regras que disciplinam o certame, havendo obrigatoriedade na sua observância, sem possibilidade de derrogação. Assim, o edital é a lei de regência da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o candidato, que não pode ser violada sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e legalidade.
4. A jurisprudência do STJ é remansosa no sentido de que, se houver previsão editalícia amparada na legislação de regência (como acontece no presente caso), a submissão do candidato ao teste de aptidão física é legítima. Precedentes desta Corte de Justiça.
5. Segurança denegada pela inexistência de direito líquido e certo.
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PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE NECROPSIA DA POLÍCIA CIVIL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CLÁUSULA DE BARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. Preliminar de Ilegitimidade Passiva: Deflui do próprio Edital n. 001 SGA/SEPC, de 17/03/2017, que deflagrou a abertura do concurso público para provimento de cargo de auxiliar de necropsia e outros, que são partes legítimas para figurarem no po...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA DE DEPÓSITOS EM CONTA POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 833, § 3º, CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. O recorrente insurge-se contra a decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de desbloqueio de R$ 4.813,54 (quatro mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos). Para tanto, alega que os valores bloqueados de sua conta poupança são impenhoráveis, a teor do art. 833, X, do Código de Processo Civil.
2. o juízo a quo afastou a alegação de impenhorabilidade, sob o fundamento de que: (a) os valores localizados na conta poupança não guardavam relação com os proventos de aposentadoria recebidos pelo devedor; (b) o único depósito realizado na conta poupança teria como provável origem o cumprimento de sentença condenatória proferida nos autos n. 0003927-39.2014.4.01.3000 em desfavor da Caixa Econômica Federal.
3. Ante a demonstração, por meio de prova documental, de que os proventos de aposentadoria não eram depositados na conta poupança, não há que se falar em impenhorabilidade lastreada no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
4. Atento ao caráter teleológico do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que visa à proteção do pequeno poupador, impõe-se afastar a alegação de impenhorabilidade, quando demonstrado que o valor existente na conta poupança do agravante tem por origem o pagamento de indenização por danos materiais e morais, que, em essência, é penhorável.
5. Por fim, impende consignar que se trata, na espécie, de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação inadimplida de honorários advocatícios contratuais, que, a exemplo dos congêneres decorrentes da sucumbência, possuem natureza alimentícia, de sorte a atrair a exceção do art. 833, § 2º, CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6. Porque em tese podem ser sancionadas de ofício, a pretensão ao reconhecimento de litigância de má-fé e de atos atentatórios à dignidade da justiça pode ser deduzida em contrarrazões ao recurso.
7. O tempo e esforços que de ordinário são consumidos em toda discussão judicial, esses não podem ser levados em conta isoladamente para chancelar a punição do improbus litigator. A razoabilidade e a consistência da tese recursal desautorizam a condenação à multa processual.
8. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA DE DEPÓSITOS EM CONTA POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 833, § 3º, CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. O recorrente insurge-se contra a decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de desbloqueio de R$ 4.813,54 (quatro mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos). Para tanto, alega que os valores bloqueados de sua conta poupança são impenhoráveis, a teor do art. 833, X, do Código de Processo Civil.
2. o juízo a quo afastou a alegação de impenhorabilidade, s...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. PREENCHIMENTO INCOMPLETO DO NOME DO PASSAGEIRO NO CADASTRO DE COMPRA DA PASSAGEM PELA INTERNET. NEGATIVA DE EMBARQUE. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO PELOS DEMAIS DADOS E DOCUMENTOS PESSOAIS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS PONTOS DO PROGRAMA E RESSARCIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À TAXA DE EMBARQUE. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os contratos de transporte aéreo de passageiros se enquadram nas relações negociais alcançadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Logo, a responsabilidade civil é objetiva, ocorrendo nos moldes do art. 14, caput, do referido diploma legal.
2. A negativa de embarque a passageiro em razão de mero erro no preenchimento do seu nome, cujo engano poderia ser facilmente esclarecido e sanado pela companhia aérea mediante a conferência de outros documentos do passageiro, configura falha na prestação do serviço, ensejador do dever de indenizar, máxime quando não comprovada a ocorrência de qualquer causa de exclusão de responsabilidade. Precedentes.
3. Ainda que a Agência Nacional de Aviação Civil ANAC estabeleça, em sua Portaria n.º 676/CG 5, que "o bilhete de passagem é pessoal e intransferível", nada impede que o nome de um passageiro que esteja incompleto, seja corrigido por ocasião do "check in", desde que isso não acarrete a transferência do bilhete aéreo para terceiro.
4. Restando demonstrados nos autos a conduta, o nexo causal e os danos sofridos, e inexistindo causas que os excluam, a empresa aérea deve ser responsabilizada pelos danos experimentados pela recorrida.
5. No caso, não há dúvidas de que o ato ilícito perpetrado foi causador de inegável constrangimento e transtornos significativos, extrapolando os limites de meros dissabores do cotidiano. O quantum indenizatório fixado pelo Juízo a quo em R$ 6.000,00 (seis mil reais), encontra-se pautado nos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se, portanto, adequado a reparar o dano moral sofrido pela recorrida, que restou impedida de embarcar em voo previamente reservado, perdendo compromissos profissionais. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
6. O dano material não se presume, devendo ser efetivamente comprovado para fins de indenização. Destarte, considerando que as passagens aéreas foram adquiridas mediante pontos do programa TAM Fidelidade, deve ser reformada a sentença na parte em que condenou a companhia aérea ao pagamento de quantia que seria, supostamente, necessária para aquisição das passagens, determinando-se, por conseguinte, a devolução em favor da Apelada dos pontos do programa efetivamente utilizados para aquisição das respectivas passagens aéreas, além do ressarcimento do valor correspondente à taxa de embarque, R$ 35,04 (trinta e cinco reais e quatro centavos).
7. Apelo parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. PREENCHIMENTO INCOMPLETO DO NOME DO PASSAGEIRO NO CADASTRO DE COMPRA DA PASSAGEM PELA INTERNET. NEGATIVA DE EMBARQUE. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO PELOS DEMAIS DADOS E DOCUMENTOS PESSOAIS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS PONTOS DO PROGRAMA E RESSARCIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À TAXA DE EMBARQUE. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR. DEFERIMENTO. BENS. INDISPONIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO. DECISÃO ATACADA. FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO.
1. É consabido que a fundamentação das decisões judiciais é princípio constitucional expresso, garantia individual do cidadão e cláusula pétrea, sendo inexistente uma decisão judicial que não demonstra quais as razões de fatos e de direito empregadas na solução da lide.
2. Apesar da suficiente previsão constitucional contida no texto constitucional, o novo Código de Processo Civil também consagra, expressamente, o princípio da motivação das decisões judiciais ao prever que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
3. O referido diploma legal foi ainda mais além ao dispor em seu art. 489, § 1º, incisos de I a VI, acerca das hipóteses em que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial.
4. Denota-se que o Juízo a quo, ao fazer a análise dos requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar, fundamentou a decisão agravada em fatos alheios e estranhos aos autos, dissociados dos atos praticados no processo.
5. A decisão recorrida está, pelo menos em parte, seja por equívoco material ou por outra razão, ancorada em fatos absolutamente estranhos aos efetivamente praticados no curso do processo, em aparente inobservância aos pressupostos formais previstos no artigo 489, II, do CPC/2015, o que pode dar ensejo à nulidade do decisum. Precedentes.
6. Decisão desconstituída.
7. Agravo de Instrumento provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR. DEFERIMENTO. BENS. INDISPONIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO. DECISÃO ATACADA. FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO.
1. É consabido que a fundamentação das decisões judiciais é princípio constitucional expresso, garantia individual do cidadão e cláusula pétrea, sendo inexistente uma decisão judicial que não demonstra quais as razões de fatos e de direito empregadas na solução da lide.
2. Apesar da suficiente previsão constitucional contida no texto...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR, PROCESSO CIVIL E BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LEI DE USURA E ARTS. 406 E 591 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICÁVEIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PREJUDICADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. No tocante ao juros remuneratórios, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que a contratação de juros remuneratórios superiores a 1% (um por cento) ao mês e 12% (doze por cento) ao ano não importa por si só e necessariamente na existência de abusividade contratual. Ademais, fixou-se que as normas limitadoras das taxas de juros extraídas da Lei de Usura Decreto n.º 22.626/33 e dos arts. 406 e 591 do Código Civil, não são aplicáveis aos contratos de empréstimos celebrados pelas instituições financeiras.
2. É legal a cobrança da comissão de permanência durante os períodos de inadimplemento contratual desde que não seja superior aos demais ônus decorrentes da mora e da remuneração do capital financiado, com os quais a cumulação é vedada (Súmula n.º 472/STJ), devendo ser mantida a comissão de permanência em detrimento dos demais encargos. No caso, da análise do instrumento contratual denota-se a pactuação da cobrança da comissão de permanência a incidir sobre o saldo devedor sem cumulação com outros encargos moratórios e remuneratórios.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR, PROCESSO CIVIL E BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LEI DE USURA E ARTS. 406 E 591 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICÁVEIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PREJUDICADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. No tocante ao juros remuneratórios, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que a contratação de juros remuneratórios superiores a 1% (um por cento) ao mês e 12% (doze por cento) ao ano não importa por si só e necessariamente ...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. CARTÕES DE CRÉDITO CLONADOS. ESTORNO DE CRÉDITOS EM DESFAVOR DO LOJISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. "CHARGEBACK". PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme julgado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça: "(...) Não há relação de consumo no caso dos autos, uma vez que o contrato firmado pelas partes constitui apenas instrumento para a facilitação das atividades comerciais do estabelecimento recorrido. (...) (REsp 910.799/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/08/2010, DJe 12/11/2010)"
2. Inconteste a prova produzida pela Apelada quanto às diversas transações mediante fraude (i) vendas a "clientes" que portavam cartões de terceiros; (ii) sujeição a negócio jurídico atípico (vendas de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00) ao ramo empresarial que atua (supermercado); e, (iii) insistência em transações dantes recusadas ao passo que a Apelante não se desincumbiu do ônus do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
3. Ignorou a Recorrente os diversos indícios de fraude bem como das precauções do Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao Sistema Rede (pp. 227/254), sujeitando-se aos itens 23 e 23.1: "23. Estão sujeitas ao não processamento ou não pagamento as TRANSAÇÕES irregularmente realizadas pelo ESTABELECIMENTO, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude que objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou estejam em desacordo com este CONTRATO. Os eventos mencionados nesta Cláusula estão sujeitos ao ressarcimento, pelo ESTABELECIMENTO, nos termos deste CONTRATO. 23.1. Desta forma, a TRANSAÇÃO, mesmo após ser autorizada e processada, poderá ser cancelada pela REDE, a qualquer tempo, se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude" (p. 240), não havendo atribuir à operadora de cartão de crédito o risco das transações realizadas mediante ardil de terceiro.
4. Não há falar na ocorrência de dano moral passível de indenização, a teor de recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: "INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. Autora que se credencia ao sistema da apelada para fins de utilização do meio eletrônico de pagamento perante sua clientela. Provas documentais que demonstram elevados índices de fraude ("chargeback"). Fraude na efetivação dos pagamentos eletrônicos perante a empresa autora. Negligência do estabelecimento comercial na verificação dos dados dos cartões. Inexistência de responsabilidade da empresa credenciadora apelada. Precedentes deste E. TJSP. Recurso não provido. (TJSP; Apelação 1105442-41.2014.8.26.0100; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2017; Data de Registro: 17/08/2017)"
5. Julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 3. O lojista que aceita pagamento com cartões de crédito clonados, descumprindo com seu dever de identificar o portador do cartão ao não requerer a apresentação de identidade e de colher a respectiva assinatura, não pode exigir da administradora de cartões que arque com os prejuízos decorrentes dos estornos dos créditos efetuados em seu desfavor. 4. Aquele que age culposamente em virtude de negligência no cumprimento de suas obrigações deve arcar única e exclusivamente com os danos que a si mesmo ocasionou. (...) (STJ, Quarta Turma, REsp 945.154/RN, Relator Min. João Otávio de Noronha, julgado 08.04.2008)".
6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. CARTÕES DE CRÉDITO CLONADOS. ESTORNO DE CRÉDITOS EM DESFAVOR DO LOJISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. "CHARGEBACK". PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme julgado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça: "(...) Não há relação de consumo no caso dos autos, uma vez que o contrato firmado pelas partes constitui apenas instrumento para a facilitação das atividades comerciais do estabelecimento recorrido. (...) (REsp 910.799/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/08/20...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O prazo prescricional para reclamar a cobrança indevida de comissão de corretagem, fundada no ressarcimento decorrente de enriquecimento sem causa, é de apenas 3 (três) anos, desde a assinatura do contrato, o que se pode constatar pelo disposto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, e também pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: REsp. n.º 1.551.956/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, J. 24.8.2016, DJe 6.9.2016 e; AgInt no REsp n.º 1.542.619/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, J. 21.3.2017, DJe 10.4.2017.
2. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O prazo prescricional para reclamar a cobrança indevida de comissão de corretagem, fundada no ressarcimento decorrente de enriquecimento sem causa, é de apenas 3 (três) anos, desde a assinatura do contrato, o que se pode constatar pelo disposto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, e também pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: REsp. n.º 1.551.956/SP, Rel. Min. Paulo de Ta...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXEQUENTE. NECESSIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil preceitua que "o juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". E o §1º dispõe que "nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
Consoante o magistério jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a extinção terminativa fundamentada no artigo 267, III, do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 485, inciso III, do CPC/2015) pressupõe a prévia intimação pessoal do autor da demanda para dar prosseguimento ao processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias. Na espécie, o representante judicial da Fazenda Pública não foi intimado de modo pessoal previamente à extinção terminativa da execução fiscal, o que configura erro procedimental a ensejar a anulação da sentença.
Apelo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXEQUENTE. NECESSIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil preceitua que "o juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". E o §1º dispõe que "nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
Consoante o magistério jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGA EM CRECHE DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL DEVER DO MUNICÍPIO ATUAR PRIORITARIAMENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL. NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS FUNÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA PODER. PODER JUDICIÁRIO E A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL PARA INTERVENÇÃO DO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO. GARANTIA DO DIREITO SUBJETIVO. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Educação é direito indisponível, em qualquer nível ou grau, garantido na Constituição Federal (art. 208), no Estatuto da Criança e Adolescentes-ECA (arts. 53,V e 54,IV), bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96), assegurado a todos os brasileiros.
2. Ministério Público, legitimidade para propor ação. Reconhecida a capacidade postulatória do Parquet como parte ativa em ação civil pública no que tange ao tema educação, por se referir a um dever do Estado previsto constitucionalmente (art. 129, III). Preliminar rejeitada.
3. Litispendência. Ocorre litispendência quando existe outro processo, em curso, em que se discute demanda idêntica com mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, inteligência dos §§ 2º e 3º, do art. 337, do CPC/2015. Ademais, o CDC, art. 104, preceitua que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. Preliminar rejeitada, ante a não ocorrência da tríplice identidade entre a ação civil pública coletiva nº 0800036-05.2013.8.01.0081, proposta anteriormente, que visa beneficiar todas as crianças do Município de Rio Branco, número indeterminável, a presente ação é individual e busca o direito individual de uma criança específica.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGA EM CRECHE DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL DEVER DO MUNICÍPIO ATUAR PRIORITARIAMENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL. NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS FUNÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA PODER. PODER JUDICIÁRIO E A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL PARA INTERVENÇÃO DO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO. GA...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APLICABILIDADE DO CPC/1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. INOCORRÊNCIA PELA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O princípio tempus regit actum estabelece que o ato processual é regido pela lei da época que foi praticado. Tanto é assim que o art. 1045, c/c o art. 1046, caput, ambos do CPC/2015, estabelecem que as suas normas são aplicáveis aos processos pendentes a partir do dia em que o novo Códex entrou em vigor, não havendo possibilidade da lei nova retroagir para afetar os atos processuais praticados sob o manto do CPC/1973.
2. Prevendo as naturais dificuldades da aplicação das regras de direito intertemporal, antes do novo CPC entrar em vigor, o STJ baixou uma série de enunciados administrativos para orientar a aplicação da lei processual em casos desse jaez. Dessa maneira, o Enunciado Administrativo n. 1 preconiza que "o Plenário do STJ, em sessão administrativa em que se interpretou o art. 1045 do novo Código de Processo Civil, decidiu, por unanimidade, que o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n. 13.105/2015, entrará em vigor no dia 18 de março de 2016". Precedentes do STJ.
3. A designação de audiência de conciliação não tem o condão de afastar o procedimento da ação monitória, uma vez que, na forma do art. 125, inciso IV, do CPC/1973 (art. 139, V, do CPC/2015), o Juízo a quo estava simplesmente promovendo a conciliação das partes, tendo em vista a natureza das pretensões articuladas na inicial.
4. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APLICABILIDADE DO CPC/1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. INOCORRÊNCIA PELA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O princípio tempus regit actum estabelece que o ato processual é regido pela lei da época que foi praticado. Tanto é assim que o art. 1045, c/c o art. 1046, caput, ambos do CPC/2015, estabelecem que as suas normas são aplicáveis aos processos pendentes a partir do dia em que o novo Códex entrou em vigor, não havendo possibilidade da lei nov...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário