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Jurisprudência

TJAC 0001180-95.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001176-58.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003823-26.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0025649-29.2001.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTE URBANO. INVASÃO. TERRENO. CONSTRUÇÃO. ESBULHO. POSSE INDEMONSTRADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES. ÔNUS DO AUTOR. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Compete ao Autor a prova da posse antecedendo o suposto esbulho, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sem a qual indemonstrado o requisito do art. 927, I, do Estatuto Processual Civil. 2. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000419-36.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; AUXÍLIO-DOENÇA; EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO ANTES DA PLENA RECUPERAÇÃO DO SEGURADO OU DA SUA REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE OUTRAS FUNÇÕES, SE NÃO FOR POSSÍVEL A RECUPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE HABITUAL; RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MONOGRATICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.  1.-    Não se aplicam, em relação aos benefícios previdenciários, as vedações contidas nas Leis...
Data do Julgamento : 07/06/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020927-05.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração manifestamente inadmissíveis de plano pelo Relator, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 24/05/2011
Data da Publicação : 07/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001181-20.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração manifestamente inadmissíveis de plano pelo Relator, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 24/05/2011
Data da Publicação : 03/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009461-14.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa, de seguimento aos Embargos de Declaração manifestamente inadmissíveis de plano pelo Relator, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 26/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018268-23.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa, de seguimento aos Embargos de Declaração manifestamente inadmissíveis de plano pelo Relator, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 26/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000532-87.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CONFIGURAÇÃO ELIDIDA. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS CÓ-REUS. FALTA DE AQUIESCÊNCIA DE TODOS OS LITISCONSORTES. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na dicção do art. 47, do Código de Processo Civil, há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. 2. No caso, elidida a aplicação do art. 47, do Código de Processo Civil, porquanto trata a espécie de litisconsórcio facultativo de vez que compete ao julg...
Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Partes e Procuradores
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0015140-92.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. AÇÃO POLICIAL. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Evidenciada a responsabilidade civil do Estado do Acre (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), exsurge o dever de reparar o dano, no caso, consistente na dor, no sofrimento e no abalo emocional sofrido pelo Apelado que impossibilitado de prosseguir viagem aérea bem como desprovido de dinheiro, enfrentou verdadeira saga para chegar à...
Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005413-41.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. PURGAÇÃO. PARCELAS VENCIDAS: DATA DO DEPÓSITO. CURSO DA DEMANDA. INCLUSÃO. ADEQUAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ÔNUS DO RÉU. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A purgação da mora compreende as parcelas vencidas, incluindo as que se venceram durante o curso da demanda, antecedendo o depósito, excluída as parcelas vincendas. Aplicação à espécie do art. 290, do Código de Processo Civil acerca das prestações periódicas. 2. Dando causa o Réu ao ajuizamento da demanda com o posterior...
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017006-38.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.084 Classe : Apelação n.º 0017006-38.2008.8.01.0001 (2010.002825-0) Origem : Rio Branco/ 1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Aurea Letícia Carneiro Ribeiro Dene Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelado : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Apelante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Apelada : Aurea Letícia Carneiro Ribeiro Dene Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souz...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002797-30.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Possibilitada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração manifestamente inadmissíveis de plano pelo Relator, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 19/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015594-72.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: ART. 21, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 16/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002796-45.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração manifestamente inadmissíveis de plano pelo Relator, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009136-10.2006.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.387 Feito : Apelação Cível n. 2009.004092-2 Origem : Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Publica Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Miracele Lopes Apelante : Hirli Cezar Barros Silva Pinto Advogado : Hirli Cezar Barros Silva Pinto Apelante : Nuno Alvaro Miranda Advogado : Fernando Tadeu Pierro Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotora : Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro Obj. da ação : Administrativo. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Procedência. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADM...
Data do Julgamento : 17/08/2010
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005304-64.2009.8.01.0000
Ementa
Acórdão n. 8.418 Feito : Agravo de Instrumento n. 0005304-64.2009.8.01.0000 (2009.005304-6) Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Rodrigo Nascimento da Silva Advogada : Whayna Isaura da Silva Lima Advogada : Stela Maris Vieira de Souza Advogada : Renata Cabucci Correa de Souza Agravado : Luís Fernando Rodrigues dos Santos Agravado : EPM Experts Ltda. Advogado : Thales Rocha Bordignon Advogado : Gilliard Nobre Rocha Advogada : Tatiana Karla Almeida Martins Obj. da ação : Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cautelar. Ar...
Data do Julgamento : 24/08/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004364-02.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR. CONCESSÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão liminar que deferiu a reintegração de posse, eis que presentes os requisitos previstos no artigo 927 do Estatuto Processual Civil.
Data do Julgamento : 22/07/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR. CONCESSÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão liminar que deferiu a reintegração de posse, eis que presentes os requisitos previstos no artigo 927 do Estatuto Process
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001024-16.2010.8.01.0000
Ementa
Acórdão n. 8.420 Feito : Agravo de Instrumento n. 0001024-16.2010.8.01.0000 (2010.001024-6) Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Kaleo Antônio Fernandes Maciel Agravante : Ótica La Bella Visão Advogado : Paulo Carpegiane Souza Campos Agravado : Ministério Público do Estado do Acre Promotora : Alessandra Garcia Marques Obj. da ação : Civil. Agravo de Instrumento. Efeito Suspensivo. Ação Civil Pública. Contratação e Realização de Exame de Vista. Optometrista. Obrigação de Não Fazer. Procedente. Reforma da Decisão. AGRAVO DE...
Data do Julgamento : 24/08/2010
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ministério Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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