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Jurisprudência

TJAC 0011320-65.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA SEGURADORA NO PROCESSO JUDICIAL EM QUE FOI PRODUZIDO O LAUDO PERICIAL. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. 1. Denota-se a existência de erro in procedendo, à medida que proferida a Sentença a quo com vício de forma, relacionado ao descumprimento de normas processuais que acarreta a nulidade do...
Data do Julgamento : 08/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000565-43.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 475-B, § 3º DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA CÁLCULO DA QUANTIA PECUNIÁRIA A QUE TEM DIREITO A PARTE HIPOSSUFICIENTE PARCIALMENTE VENCEDORA NA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORRETO O PARÂMETRO ADOTADO PELA DECISÃO GUERREADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. À parte hipossuficiente vencedora na demanda judicial é reconhecido o direito de requerer a remessa dos autos à contadoria judicial para cálculos de quantia pecuniária a que tem direito, conforme disposto no 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. No e...
Data do Julgamento : 08/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001279-03.2012.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A multa cominatória é estipulada com o intuito de instar a parte demandada a cumprir provimento judicial, a fim de coibir o retardo injustificado no atendimento da tutela concedida. Com efeito, as astreintes não devem ser fixadas em montante irrisório, de forma a ser tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da obrigação. 2. No caso em e...
Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000419-02.2012.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. DESÍDIA DOS PRÓPRIOS AGRAVANTES. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ CONTRATUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo os próprios Agravantes contribuído para a demora na conclusão dos trâmites necessários para a regularização do imóvel objeto do contrato de compra e venda e conseqüente averbação no cartório competente, não há que se falar em dilação do prazo para cumprimento da obrigação, mostrando-se razoável o prazo fixado...
Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001110-16.2012.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. DISCORDÂNCIA ENTRE HERDEIROS ACERCA DO PLANO DE PARTILHA. DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS POR PERITO JUDICIAL. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.003 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO PROVIDO. 1. Havendo permanente dissenso entre os herdeiros, em relação ao valor dos bens objeto do inventário e, sobretudo, havendo interessado menor, torna-se necessário proceder-se à avaliação judicial do acervo hereditário em discussão, através de perito a ser nomeado pelo Juízo a quo, facultando-se às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes té...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sucessões
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030572-83.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DO ESTADO CONTRA SEU FUNCIONÁRIO. SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPRUDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. 1. Examinando a prova pericial produzida nos autos, verifica-se que a mesma é categórica ao aferir a culpa do motorista do veículo oficial, ora Apelado. 2. Confrontando o depoimento das testemunhas com a prova documental colacionada aos autos, qual seja o Ofício n.º 06-10-0027527 e a respectiva Nota de Empenho carreados às fls. 58/61, é críve...
Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007405-08.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. MUNICÍPIO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. A Constituição Federal fixa as competências e atribuições dos municípios da República Federativa do Brasil, sendo o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação do solo dever institucional dos entes municipais. 2. A partir do momento em que um particular decide parcelar o solo, faz às vezes do poder público e, sempre sob a fiscalização deste, passa a, por sua conta e risco, ter responsa...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001973-94.2011.8.01.0003
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO INDEFERIDO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO PARCIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: a) “Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Elementos no caso inexistentes. (REsp 338.159/SP, Rel. Ministro Barros...
Data do Julgamento : 12/03/2013
Data da Publicação : 19/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0012868-96.2006.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. APELO PROVIDO. 1. Presentes os requisitos legais para a conversão de Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, esta é perfeitamente cabível, conforme observância ao comando ínsito no art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, bem como do Capítulo II, do título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil. 2. A Jurisprudência é firme no sentido de que a sentença que não oportuniza ao credor a conversão e...
Data do Julgamento : 04/03/2013
Data da Publicação : 19/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006221-80.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MORADIA DIGNA. LOTEAMENTO IRREGULAR. MUNÍCIO. OMISSÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE. POSSIBILIDADE. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. MECANISMO FREIOS E CONTRAPESOS. POSTULADO DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO PROVADO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO ACRE. SUBSIDIÁRIA. 1. A Constituição Federal fixa as competências e atribuições dos municípios da República Federativa do Brasil, sendo o adequado ordenamento territorial,...
Data do Julgamento : 05/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017557-47.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUESTÃO DE ORDEM. SENTENÇA CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. FASE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Em sede de Reexame Necessário, denota-se a existência de erro in procedendo, à medida que proferida a Sentença a quo com vício de forma, relacionado ao descumprimento de normas processuais que acarreta a nulidade do julgamento. 2. Não existindo qualquer elemento de convencimento a respeito do suposto trânsito...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010892-15.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM REAIS. APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR NA DATA DA OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Não há que se falar em prescrição da pretensão, quando se adota o entendimento de que prescreve em três anos a ação de cobrança de seguros DPVAT, a teor do disposto no artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil de 2002. Súmula 405 do STJ. 2. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do acidente, po...
Data do Julgamento : 24/01/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025928-97.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES DE NULIDADE DO LAUDO E PRESCRIÇÃO DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. APLICABILIDADE DE NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. À míngua de provas que possam sustentar a alegação de nulidade do Laudo Pericial, aplica-se ao caso o brocardo allegatio et non probatio, quasi non allegatio (alegação sem prova é como se não há alegação), pois a SEGURADORA não se desincumbiu do ônus de comprova...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005667-19.2007.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME QUE ACARRETOU A DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA INCUMBE À PARTE AUTORA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não comprovada qualquer circunstância que possa ensejar a compensação pecuniária pelos alegados danos morais e materiais, ônus que incumbia à parte Autora, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a manutenção da r. Sentença de improcedência da demanda. 2. Recurso Improvido.
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005607-12.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA DOS SERVIDORES. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DOS PREPOSTOS DO HOSPITAL E DOS DANOS SUPORTADOS PELA PACIENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. 1. Está configurada a negativa de atendimento médico, seja pela não realização da cirurgia na data previamente marcada, seja pela criação de entraves bu...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024473-97.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM REAIS. APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR NA DATA DA OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se verifica a ocorrência da prescrição, porquanto prescreve em três anos a ação de cobrança de seguros DPVAT, a teor do disposto no artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil de 2002. Súmula 405 do STJ. 2. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do acidente, pouco importando o momento em qu...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019347-71.2007.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO RECEBIDO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considerando a reabertura do prazo para recurso, não há que se falar, nesse momento, em fase de cumprimento de sentença, porquanto o presente recurso foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Por essas razões, acolho o pedido para determ...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019600-25.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A ausência de bens passíveis de penhora em nome do devedor é causa de suspensão do processo de execução, a rigor do art. 791, III, do Código de Processo Civil. 2. O pedido de realização de diligências que dependam de ordem judicial, desde que motivado, afasta a inércia da parte exequente, não havendo que falar em desídia ou abandono da causa. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 15/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800098-36.2009.8.01.0000
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDO INDEFERIDO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO PARCIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: a) “Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Elementos no caso inexistentes. (REsp 338.159/SP, Rel. Ministro Barros...
Data do Julgamento : 26/02/2013
Data da Publicação : 02/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014882-77.2011.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E POSSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DESDE QUE OBSERVADAS AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de fina...
Data do Julgamento : 19/02/2013
Data da Publicação : 01/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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