CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS VIOLADOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) Na falta de juntada do contrato firmado entre as partes, a fixação dos juros deve ser feita segundo a taxa média de mercado nas operações da espécie, não ficando adstrita ao limite de 12% ao ano. Precedentes. "Entendimento assente nesta Corte Superior acerca da limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado mediante a observância dos usos e costumes praticados em operações semelhantes ausente previsão contratual". (Edcl no Edcl no Ag 1.260.743, Quarta Turma, relator Ministro Marco Buzzi, DJE de 3.5.2012) (AgRg no REsp 1312183/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 18/05/2012)
b) É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, escorreita a fixação em período anual.
c) Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
d) Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''
2. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade do encargo (comissão de permanência).
3. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação expressa acerca dos dispositivos supostamente violados.
4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS VIOLADOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) Na falta de juntada do contrato firmado entre as partes, a fixação dos juros deve ser feita segundo a taxa média de mercado nas operações da espécie, não ficando adstrita ao limite de 12% ao ano. Precedentes. "E...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONJUNTO PROBATÓRIO. IMÓVEL. POSSE MANSA E PACÍFICA. MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS COM ANIMUS DOMINI. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ATENDIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O julgamento antecipado da lide somente ocasiona cerceamento de defesa quando inaptas as provas pretendidas pela parte à formação do convencimento do juiz, situação inocorrida na hipótese em exame.
2. Demonstrando o conjunto probatório a posse do demandante no imóvel por prazo superior a 15 (quinze) anos, com animus domini, de forma pacífica, contínua e ininterrupta, sem oposição de quem quer que seja, resulta escorreita a sentença que declarou a pretensão aquisitiva do imóvel em litígio.
3. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONJUNTO PROBATÓRIO. IMÓVEL. POSSE MANSA E PACÍFICA. MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS COM ANIMUS DOMINI. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ATENDIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O julgamento antecipado da lide somente ocasiona cerceamento de defesa quando inaptas as provas pretendidas pela parte à formação do convencimento do juiz, situação inocorrida na hipótese em exame.
2. Demonstrando o conjunto probatório a posse...
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Usucapião da L 6.969/1981
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR DOS AGRAVANTES. LAUDOS PERICIAIS. PRESUNÇÃO RELATIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA DOS FILHOS MENORES. PENSÃO MENSAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL SUBMETIDA A REQUISITOS PRÓPRIOS.
1. Os laudos periciais elaborados por servidores públicos possuem presunção relativa de veracidade, não havendo que se falar em ausência de verossimilhança nas alegações autorais quando tais documentos são conclusivos no sentido de atribuir a culpa à agravada pelo acidente automobilistico que vitimara o genitor dos agravantes.
2. A presunção de dependência econômica dos filhos menores para com os pais aponta para a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
3. Pensão mensal que deve ser fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo em favor dos filhos menores, porquanto não comprovada a renda do genitor e diante da necessidade de exclusão de fração destinada ao custeio das despesas pessoais. Precedentes do STJ.
4. A constituição de capital, tal como estabelecida no art. 475-Q, CPC, além de ser uma faculdade, passível de substituição por desconto em folha de pagamento, somente pode ser fixada quando demonstrado o risco de insolvência da obrigação de prestar alimentos aos sucessores da vítima, o que não ocorreu na espécie.
5. Agravo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0002405-25.2011.8.01.0000, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em dar parcial provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR DOS AGRAVANTES. LAUDOS PERICIAIS. PRESUNÇÃO RELATIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA DOS FILHOS MENORES. PENSÃO MENSAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL SUBMETIDA A REQUISITOS PRÓPRIOS.
1. Os laudos periciais elaborados por servidores públicos possuem presunção relativa de veracidade, não havendo que se falar em ausência de verossimilhança nas...
Data do Julgamento:10/01/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDEU A COBRANÇA DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS. DESCUMPRIMENTO. INEXIGÊNCIA DA MULTA. COBRANÇA JUSTIFICADA POR CONTRATO NÃO OBJETO DE AÇÃO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VALORES DEBITADOS DIVERGENTES DA PRESTAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONTEMPLADO NA AÇÃO REVISIONAL. COBRANÇA LEGÍTIMA.
1. Não restou demonstrada a existência de direito da parte Agravante que levasse à conclusão quanto à inexibilidade da multa executada nos autos que originaram este recurso.
2. Embora alegue o Banco que os descontos que, atualmente, vem sendo efetivados em face da consumidora são relativos a outro contrato, cujas cláusulas não foram objeto da revisional, ausente qualquer prova que conduza a esse entendimento.
3. O ônus da prova incumbe a quem alega, estando a parte obrigada a produzir provas suficientes para demonstrar a veracidade dos fatos narrados, em conformidade com a norma inserta no artigo 333 do Código de Processo Civil.
4. A instituição bancária não se desincumbiu de apresentar documentos que demonstrassem que, de fato, cumpriu com a diretriz imposta pela decisão liminar, isto é, que suspendeu os descontos das prestações dos contratos sob revisão, o que, portanto, somada à comprovação da ocorrência de descontos de valores na vigência da decisão que determinou a sua abstenção, conduz à conclusão de que houve, de fato, o descumprimento da decisão judicial.
5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDEU A COBRANÇA DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS. DESCUMPRIMENTO. INEXIGÊNCIA DA MULTA. COBRANÇA JUSTIFICADA POR CONTRATO NÃO OBJETO DE AÇÃO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VALORES DEBITADOS DIVERGENTES DA PRESTAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONTEMPLADO NA AÇÃO REVISIONAL. COBRANÇA LEGÍTIMA.
1. Não restou demonstrada a existência de direito da parte Agravante que levasse à conclusão quanto à inexibilidade da multa executada nos autos que originaram este recurso.
2. Embora alegue o Banco que os descontos...
Data do Julgamento:23/10/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. ÉGIDE DO CC/1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. QUESTÃO INTERTEMPORAL. INTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL EM 11/01/2003. VIGÊNCIA DO CC/2002. AJUIZAMENTO SEIS ANOS APÓS. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Prescreve em 20 anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, a pretensão fundada em contrato de consórcio celebrado sob a égide daquele Diploma Legal.
2. A questão intertemporal trazida pelo art. 2028 do Código Civil de 2002, e, consequentemente, a redução do prazo, impõe o reconhecimento da prescrição quinquenal a partir da vigência do aludido diploma em 11/01/2003.
3. Apelo improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. ÉGIDE DO CC/1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. QUESTÃO INTERTEMPORAL. INTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL EM 11/01/2003. VIGÊNCIA DO CC/2002. AJUIZAMENTO SEIS ANOS APÓS. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Prescreve em 20 anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, a pretensão fundada em contrato de consórcio celebrado sob a égide daquele Diploma Legal.
2. A questão intertemporal trazida pelo art. 2028 do Código Civil de 2002, e, consequentemente, a redução do prazo, impõe o reconhecimen...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE 'RESCISÃO' CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO NA POSSE. LIMINAR. DESCABIMENTO.
1. A reintegração de posse reclama a análise pelo juízo a quo acerca do pedido de rescisão contratual que se alberga no inadimplemento do devedor, o que não se verifica em análise perfunctória, do conjunto fático-probatório encartado aos autos - notadamente quando há alegação de débitos em nome da empresa adquirida pelo Agravante tem-se por injustificável a exigência deste quanto ao implemento por parte da Agravada, atraindo, sobremaneira, a regra do art. 476 do Código Civil que dispõe "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro", corolário do instituto da excepção de contrato não cumprido (exceptio non rite adimplenti contractus).
2. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE 'RESCISÃO' CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO NA POSSE. LIMINAR. DESCABIMENTO.
1. A reintegração de posse reclama a análise pelo juízo a quo acerca do pedido de rescisão contratual que se alberga no inadimplemento do devedor, o que não se verifica em análise perfunctória, do conjunto fático-probatório encartado aos autos - notadamente quando há alegação de débitos em nome da empresa adquirida pelo Agravante tem-se por injustificável a exigência deste quanto ao implemento por parte da Agravada, atraindo, sobrema...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE. VÍTIMA CONDUZIDA À UNIDADE PRISIONAL. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. PREPOSTO DO MUNICÍPIO. RECUSA DE ATENDIMENTO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PRESCINDIBILIDADE.
1. A legislação pátria adotou em matéria de responsabilidade civil do Estado, a teoria objetiva, com base no risco administrativo o dever de indenizar independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente o dano e a demonstração do nexo causal, caracterizados na espécie.
2. O conjunto fático probatório constante nos autos revela que a vítima fora conduzida à Delegacia de Polícia por suposta embriaguês, quando deveria ter sido conduzida ao hospital para atendimento. Caracterizada a conduta omissiva dos agentes públicos estatais e municipais, desde o ato prisional, a recusa de atendimento pelo preposto do município (condutor da ambulância), até o óbito ocorrido na cela da Unidade Prisional.
3. O de cujos ficou sob custódia do Estado - na medida em que fora levado à carceragem surgindo a partir desse momento o dever legal de guarda e vigilância do detento, previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Lex fundamentalis. O Estado torna-se o garante deste direito, uma vez que sob sua tutela.
4. Caracterizada a responsabilidade por omissão, a inércia dos agentes públicos foi determinante para o evento morte - omissão específica, ensejando que a responsabilidade seria objetiva e não subjetiva, porquanto configurado um dever individualizado de agir.
5. A função de reparação dos danos morais previsto no art. 5º, inciso X, da CF deve ter dupla função, reparadora e penalizadora, como forma de atenuar a lesão jurídica sofrida. Ainda, devem ser sopesados os elementos e a extensão do dano (gravidade, repercussão da ofensa ante à posição social do ofendido), bem como a situação econômica da vítima e do responsável pela lesão moral, normalmente marcados pela dor e sofrimento. Atentando-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devida a indenização no valor de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais), a serem suportados pelo entes públicos, na proporção de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada um.
6. O dano material - fixação de pensionamento - alberga-se nos dispositivos legais (art. 948, II e art. 1.696 do Código Civil), bem como nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça: "É legítima a presunção de que existe ajuda mútua entre os integrantes de famílias de baixa renda, ainda que não comprovada atividade laborativa remunerada." (REsp 1258756 / RS).
7. Pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, com incidência de correção monetária e juros moratórios, até a data em que a vítima completaria 65 anos (expectativa de vida), ou até a data do falecimento da genitora.
8. Nas demandas em desfavor do Estado do Acre, figurando a Defensoria Pública Estadual no lado oposto da lide, é imperioso o afastamento de condenação do ente público demandado ao pagamento de honorários advocatícios que seriam revertidos em prol da Defensoria Pública Estadual, situação em que ocorre confusão entre o credor e o devedor, entendimento, inclusive, sumulado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n.421/STJ), não se aplicando esse entendimento ao ente público municipal, que deve suportá-los no percentual de 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas, mais doze das vincendas.
9. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE. VÍTIMA CONDUZIDA À UNIDADE PRISIONAL. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. PREPOSTO DO MUNICÍPIO. RECUSA DE ATENDIMENTO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PRESCINDIBILIDADE.
1. A legislação pátria adotou em matéria de responsabilidade civil do Estado, a teoria objetiva, com base no risco administrativo o dever de indenizar independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente o dano e a demonstração...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. ASTREINTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. REQUISITOS: AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. IMPROVIMENTO
1. A execução de 'astreintes' fixadas em decisão judicial interlocutória tem natureza provisória e deve ser processada nos termos do art. 475-O, do Código de Processo Civil;
2. O Princípio da Fungibilidade Recursal não tem aplicação na hipótese de erro grosseiro bem como ante a inobservância pelo Recorrente do prazo estipulado para o recurso adequado. Preconiza o art. 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil adequado o agravo de instrumento para a hipótese de decisão em impugnação ao cumprimento de sentença que não determinou a extinção do processo.
3. A dúvida acerca de qual o recurso adequado para cada caso deve ser objetiva, acarretada pela própria sistemática processual e não pela limitação de conhecimentos ou de diligência do advogado, restando configurado o erro grosseiro quando existente previsão normativa expressa acerca do tema.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. ASTREINTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. REQUISITOS: AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. IMPROVIMENTO
1. A execução de 'astreintes' fixadas em decisão judicial interlocutória tem natureza provisória e deve ser processada nos termos do art. 475-O, do Código de Processo Civil;
2. O Princípio da Fungibilidade Recursal não tem aplicação na hipótese de erro grosseiro bem como ante a inobservância pelo Recorrente do prazo estipulado para o recurso adequado. Preconiza o art. 475-M,...
Data do Julgamento:28/02/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Dos fundamentos jurídicos encartados no acórdão recorrido não decorre qualquer das hipóteses do art. 535, do Código de Processo Civil.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes no acórdão recorrido.(...)(REsp 1207821/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe 22/11/2010)
3. Prequestionamento:
a) A teor do art. 5º, da Medida Provisória n.º 2.170-36/2001, admitida a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários firmados posteriormente ao vigor da norma, desde que expressamente previsto o encargo no ajuste.
b) De igual modo, inexiste afronta aos art. 406, do Código Civil.
4. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Dos fundamentos jurídicos encartados no acórdão recorrido não decorre qualquer das hipóteses do art. 535, do Código de Processo Civil.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexiste...
Data do Julgamento:24/07/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ART. 185, CTN. APLICAÇÃO. SÚMULA 375, STJ. INADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO.
1. Não se aplicam as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux).
2. Apelo provido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ART. 185, CTN. APLICAÇÃO. SÚMULA 375, STJ. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. Não se aplica as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux).
2. Agravo improvido.
(TJAC Câmara Cível Acórdão nº: 10.525 Agravo de Instrumento nº 0000839-41.2011.8.01. 0000 J: 28.06.2011)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ARTIGO 185 DO CTN. APLICAÇÃO. ARTIGO 649, § 4º CPC E SÚMULA 375, STJ. INAPLICAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1.- A execução fiscal rege-se por normas de natureza especial. Inaplicável, portanto, as disposições contidas no CPC que não se adéquam às disposições da Lei de Execução Fiscal e Código Tributário Nacional CTN. 2.- Inaplicável às execuções fiscais o disposto no artigo 649, § 4º do CPC e, por consectário lógico, a Súmula 375, STJ. 3.- Agravo provido.
(TJAC Agravo de Instrumento 0001400-65.2011.8.01.0000 Acórdão nº 11.241 Rel. Juiz Anastácio Menezes Filho J: 20.09.2011)
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ART. 185, CTN. APLICAÇÃO. SÚMULA 375, STJ. INADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO.
1. Não se aplicam as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux).
2. Apelo provido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ART. 185, CTN. APLICAÇÃO. SÚMULA 375, STJ. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. Não se aplica as condições e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ESTABILIDADE OBJETIVA DA DEMANDA. AFRONTA. DIREITO Á AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inadequada a conversão de ação de reintegração de posse em perdas e danos, pois fundada em causa de pedir diversa a alterar a discussão da lide, ob pena de afronta ao art. 264, do Código de Processo Civil, uma vez citada a parte adversa obstada a alteração do pedido inicial.
2. Agravo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ESTABILIDADE OBJETIVA DA DEMANDA. AFRONTA. DIREITO Á AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inadequada a conversão de ação de reintegração de posse em perdas e danos, pois fundada em causa de pedir diversa a alterar a discussão da lide, ob pena de afronta ao art. 264, do Código de Processo Civil, uma vez citada a parte adversa obstada a alteração do pedido inicial.
2. Agravo improvido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASTREINTES. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISORIA. POSSIBILIDADE. ART. 475-0, CPC. REDUÇÃO VALOR DA MULTA. PROVAS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na espécie, embora não colacionado aos autos certidão cartorária acerca da intimação da decisão agravada, todavia, entendo suficiente à comprovação da tempestividade a cópia do Diário da Justiça Eletrônico, contendo o numero do respectivo Diário bem como a data em que efetivada a publicação da decisão agravada,
2. A execução de 'astreintes' fixadas em decisão judicial interlocutória tem natureza provisória e deve ser processada nos termos do art. 475-O, do Código de Processo Civil.
3. É lícito ao Julgador, a qualquer tempo, modificar o valor e a periodicidade da multa (art. 461, § 4º c/c § 6º, do CPC), conforme se mostre insuficiente ou excessiva, todavia, no caso, resulta impossibilitada a aferição tendo em vista a absoluta inexistência de provas.
4. É possível a incidência de juros de mora sobre o débito relativo à multa cominatória arbitrada para o cumprimento da obrigação, consistindo em pedido implícito, portanto, não subsumido à preclusão ante a falta de manifestação a respeito.
5. Agravo provido, em parte.
6. A incidência valor das astreintes consiste em mera atualização da moeda, imperativo legal e econômico.
7. Não apontando o Agravante em que consistiria o alegado excesso da execução, resulta prejudicado o pleito neste aspecto.
8. Agravo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASTREINTES. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISORIA. POSSIBILIDADE. ART. 475-0, CPC. REDUÇÃO VALOR DA MULTA. PROVAS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na espécie, embora não colacionado aos autos certidão cartorária acerca da intimação da decisão agravada, todavia, entendo suficiente à comprovação da tempestividade a cópia do Diário da Justiça Eletrônico, contendo o numero do respectivo Diário bem como a data em que efetivada a publicação...
Data do Julgamento:22/08/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. AÇÃO INCIDENTAL. DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. PROCEDIMENTO. ART. 955 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA. NULIDADE. APELO PROVIDO.
1. Prolatada a sentença declarando a inépcia da inicial, todavia, verificada a inobservância ao art. 996, do Código de Processo Civil, a falta de citação da parte adversa para contestação enseja decreto de nulidade do ato decisório.
3. Apelo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. AÇÃO INCIDENTAL. DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. PROCEDIMENTO. ART. 955 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA. NULIDADE. APELO PROVIDO.
1. Prolatada a sentença declarando a inépcia da inicial, todavia, verificada a inobservância ao art. 996, do Código de Processo Civil, a falta de citação da parte adversa para contestação enseja decreto de nulidade do ato decisório.
3. Apelo provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. DECADÊNCIA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO PARCIAL. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO INVIOLADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Elidida a aventada decadência do pedido revisional tendo em vista a plena vigência dos contratos bancários objeto de análise judicial.
2. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
3. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, escorreita a fixação em período anual.
4. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
5. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
6. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
7. Da análise da motivação da sentença recorrida mantida na decisão monocrática não resulta qualquer violação aos dispositivos prequestionados.
8. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. DECADÊNCIA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO PARCIAL. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO INVIOLADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Elidida a aventada decadência do pedido revisional tendo em vista a plena vigência dos contratos bancários objeto de análise judicial.
2. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribu...
APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDAS RESERVADA E DE ULTRAPASSAGEM. CONTRATO. ABUSIVIDADE. INDEMONSTRADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
a) A falta de intimação da empresa Apelante para manifestação acerca de documentos juntados aos autos pela Apelada (fls. 240/280 julgados do Superior Tribunal de Justiça) não acarreta a nulidade do julgado por suposta ofensa aos arts. 398, do Código de Processo Civil, e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, à falta de qualquer efeito prático concernente à manifestação acerca dos precedentes citados.
b) Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
b.1) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATAÇÃO DE DEMANDA DE POTÊNCIA (ENERGIA ESPECIAL, AINDA QUE NÃO UTILIZADA). TARIFA BINÔMIA (TARIFAS DE DEMANDA E DE ULTRAPASSAGEM). INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ FIRMADA NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A primeira Seção desta Corte possui o entendimento pacífico de que é legal a cobrança da tarifa binômia (composta pelo efetivo consumo de energia e pela demanda disponibilizada) dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da ANEEL. Precedentes: AgRg no REsp. 1.121.617/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 27.04.2011; AgRg no Ag 1.340.877/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 11.04.2011; AgRg no Ag 1.339.954/SC, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 17.03.2011; AgRg no Ag 1.339.952/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 17.12.2010.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1086042/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, j. 02/02/12, DJe 10/02/12)
b.2) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA BINÔMIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte entende que a cobrança da tarifa binômia (que agrega o consumo de energia e a taxa de demanda) dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da ANEEL não se encontra inquinada de ilegalidade ou inconstitucionalidade, nem configura ofensa ao Código de Defesa do Consumidor ou à Lei 8.631/93. Precedentes: AgRg no REsp 1.121.617/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27/04/2011; AgRg no Ag 1.340.877/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/04/2011; AgRg no Ag 1.339.954/SC, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 17/03/2011; REsp 1.176.455/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03/02/2011; AgRg no Ag 1.331.967/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/11/2010.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no Ag 1418172/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 06/12/11, DJe 13/12/11)
b.3) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. REGIME DE TARIFA BINÔMIA. TAXA DE DEMANDA. COBRANÇA ABUSIVA. NÃO-OCORRÊNCIA.
1. A prestação de serviço de energia elétrica aos usuários chamados "Grupo A" - os ligados em tensão igual ou superior a 2.300 volts - é tarifada com base no binômio: demanda de potência disponibilizada e energia efetivamente medida e consumida.
2. Não é abusiva a cobrança pela disponibilização de um potencial de energia aos usuários, fato que, na verdade, determina o equilíbrio contratual, já que a operação envolve altos custos e investimentos. Precedentes: REsp 609.332/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 5.9.05; REsp 1.097.770/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 30/4/2009; AgRg no REsp 1.089.062/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 22.9.09.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1121617/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/04/11, DJe 27/04/11)
b.4) TRIBUTÁRIO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. REGIME DE TARIFA BINÔMIA. COBRANÇA ABUSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES.
1. É legal a cobrança da tarifa binômia (que agrega o consumo de energia e a taxa de demanda) dos consumidores enquadrados no "Grupo A" da Resolução 456/2000 da Aneel.
2. Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no Ag 1331967/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/11/2010, DJe 29/11/2010)
c) Recurso improvido.
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APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDAS RESERVADA E DE ULTRAPASSAGEM. CONTRATO. ABUSIVIDADE. INDEMONSTRADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
a) A falta de intimação da empresa Apelante para manifestação acerca de documentos juntados aos autos pela Apelada (fls. 240/280 julgados do Superior Tribunal de Justiça) não acarreta a nulidade do julgado por suposta ofensa aos arts. 398, do Código de Processo Civil, e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, à falta de qualquer efeito prático concernente à m...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DESCARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO: ART. 154, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISPOSITIVO INVIOLADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Não está o magistrado obrigado a debater todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que enfrente a questão principal dos autos, o que ocorreu no presente caso. (AgRg no REsp 1206568/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012), destarte, afastada a hipótese de omissão.
2. O precedente do Superior Tribunal de Justiça mencionado no julgado recorrido amolda-se à espécie no que tange ao cerne recursal ausência de cópia da certidão de intimação da decisão agravada.
3. A fundamentação sucinta ou contrária aos interesses da parte não se confunde à negativa de prestação jurisdicional, motivo por que não há falar em violação ao art. 154, do Código de Processo Civil.
4. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DESCARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO: ART. 154, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISPOSITIVO INVIOLADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Não está o magistrado obrigado a debater todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que enfrente a questão principal dos autos, o que ocorreu no presente caso. (AgRg no REsp 1206568/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012), destarte, afastada a hipótese de omiss...
Data do Julgamento:30/04/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALUGUERES. IMÓVEL PERTENCENTE AO CASAL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. PERITO. INDICAÇÃO PELA PARTE. ART. 421, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
Tocante à insurgência acerca da determinação relativa ao pagamento de aluguel mensal em favor da Agravada a título compensatório pelo uso exclusivo do imóvel residencial, neste aspecto, a jurisprudência dos Tribunais pátrios, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça, admite o arbitramento de aluguel nas hipóteses em que ocorrida a separação do casal e permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos consortes, em favor daquele que afastado do lar conjugal.
De outra parte, a indicação pela Agravada do nome do perito que elaborou o laudo pericial ora impugnado, todavia, resulta preclusa a matéria de vez que intimado o Agravante acerca da nomeação do perito deixou de arguir a suspeição na primeira oportunidade, a teor do art. 138, do Código de Processo Civil, logo, anuiu tacitamente à designação.
Por derradeiro, ressai do laudo pericial os requisitos suficientes para determinar o valor do imóvel em questão ante a devida fundamentação, descrevendo o imóvel, localização bem como o método utilizado.
Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALUGUERES. IMÓVEL PERTENCENTE AO CASAL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. PERITO. INDICAÇÃO PELA PARTE. ART. 421, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
Tocante à insurgência acerca da determinação relativa ao pagamento de aluguel mensal em favor da Agravada a título compensatório pelo uso exclusivo do imóvel residencial, neste aspecto, a jurisprudência dos Tribunais pátrios, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça, admite o ar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, escorreita a fixação em período anual.
2. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade do encargo (comissão de permanência).
3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, escorreita a fixação em período anual.
2. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade do encargo (comissão de permanência).
3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, adequada a fixação em periodicidade anual.
2. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade do encargo (comissão de permanência).
3. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
4. Da motivação delineada no decisum recorrido não resulta qualquer violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais prequestionados.
5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do...