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Jurisprudência

TJAC 0005627-66.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- Responde, no plano civil, a instituição financeira que inclui, nos cadastros de restrição de crédito, o nome de pessoa com a qual não celebrou negócio jurídico válido, inclusive nos casos de falsidade ideológica, pois cabe ao prestador de serviço identificar, com segurança, o cliente, para evitar qualquer tentativa de fraude contra terceiros. 2.- Neste caso, sendo ilícita a inscrição nos cadastros de restrição ao crédito, presume-se o dano moral, que decorre, in re...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012166-58.2003.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. ART. 20, § 3º, DO CPC. APELO IMPROVIDO. 1. A doutrina e a jurisprudência pátrias sinalizam que o dano moral deve ser arbitrado de acordo com o grau de reprovabilidade da conduta ilícita, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido, em quantitativo consentâneo com a natureza e intensidade da humilhação, da tristeza e do constrangimento sofridos pelo ofend...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 16/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0049103-26.2010.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO. DESTINATÁRIO DIVERSO. APELO PROVIDO. 1. Evidenciado que a carta de intimação não preencheu sua finalidade pois não aceita por quem de direito, ademais, sequer indicada a natureza do vínculo entre a instituição bancária e o receber do ato de comunicação, sobrelevando, por fim, o pedido da parte de intimação no endereço informado, resta descaracterizada a hipótese de intimação pessoal, portanto, desarraz...
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004936-55.2009.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. VARA CÍVEL. COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. Tendo em vista a natureza relativa da competência em razão do território, resulta impossibilitada a declaração de ofício pelo magistrado originariamente incompetente para a causa, resultando prorrogada sua atribuição jurisdicional uma vez não ajuizada exceção de incompetência pela parte adversa no momento oportuno, a teor dos arts. 112 e 114, do Código de Process...
Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 07/04/2010
Classe/Assunto : Conflito de competência / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0007791-04.2009.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. LEI ESTADUAL N.º 1.384/2001. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os servidores da polícia civil estão submetidos a regime especial de trabalho, disciplinado pela Lei Estadual n.º 1.384/2001, com singularidades justificadas em face do interesse público que tais profissionais materializam: a segurança pública. 2. O trabalho extraordinário superior desenvolvido pelos servidores da polícia civil - assim e...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001669-72.2009.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. LEI ESTADUAL N.º 1.384/2001. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os servidores da polícia civil estão submetidos a regime especial de trabalho, disciplinado pela Lei Estadual n.º 1.384/2001, com singularidades justificadas em face do interesse público que tais profissionais materializam: a segurança pública. 2. O trabalho extraordinário superior desenvolvido pelos servidores da polícia civil - assim e...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007066-15.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ART. 20, § 3.º, DO CPC. LIMITAÇÃO: 10% A 20%. INTELIGÊNCIA DO § 4.° DO MESMO DISPOSITIVO. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO PARÁGRAFO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA. PARÂMETROS: ALÍNEAS A, B E C, DO ART. 20, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZOABILIDADE. APELO. IMPROVIMENTO. Evidenciada a ausência de condenação, hipótese prevista no § 4º do art. 20 do CPC, os honorários devem ser fixados eqüitativamente pelo juiz, sem necessidade de observância ao limite mínimo de 10% (dez por ce...
Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 26/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012251-39.2006.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA: ART. 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. PROCEDIMENTO. REALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE: ARTS. 12, V, C, E 35-C, I, DA LEI Nº 9.656/98. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. GASTOS. RESTITUIÇÃO. 1º APELO IMPROVIDO. 2º APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Aplicável à espécie o Código Consumerista, não há falar em prescrição trienal, a teor do art. 206, 3º, V, do Código Civil, de vez que estabelece o art. 27, da Lei nº. 8.078/90, prescrição qüinq...
Data do Julgamento : 02/02/2010
Data da Publicação : 22/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003395-84.2009.8.01.0000
Ementa
V.V. DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS E DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, não deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do ajuste firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados. 2. Todavia, ante o desequilíbrio contratual oriun...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003240-81.2009.8.01.0000
Ementa
V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003081-41.2009.8.01.0000
Ementa
V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003217-38.2009.8.01.0000
Ementa
V.V. DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS E DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, não deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do ajuste firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados. 2. Todavia, ante o desequilíbrio contratual oriun...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026959-65.2004.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DESISTÊNCIA. RELAÇÃO PROCESSUAL. AUTORA. EXCLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REPRESENTANTE PROCESSUAL. ENCARGO. DESPESAS PROCESSUAIS: ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INSTRUMENTO DE MANDADO ENCARTADO AOS AUTOS. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10%. OBSERVÂNCIA AO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Data do Julgamento : 03/11/2009
Data da Publicação : 16/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003039-89.2009.8.01.0000
Ementa
V.V.CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. ECLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável previs...
Data do Julgamento : 11/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010211-26.2002.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E FINANCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. ASSUNÇÃO DE DÉBITO. NOVAÇÃO. OCORRÊNCIA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO Á ESPÉCIE. DÉBITO. TRANSMISSÃO. TERCEIRO. DEVEDOR ORIGINÁRIO. NOVAÇÃO POR DELEGAÇÃO. ANUÊNCIA DO CREDOR. CARACTERIZADA. IMPROVIMENTO AO APELO. Firmado contrato particular de confissão e assunção de dívida entre as partes na vigência do Código Civil de 1916, todavia, à falta de normatização do instituto da assunção de débito, configurada a novação pela transferência de devedor com a anuência do credor, desnecessária a comprovação de solvência do novo devedor quando da transferênc...
Data do Julgamento : 18/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003065-87.2009.8.01.0000
Ementa
V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/...
Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008303-55.2007.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INÉPCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO. VENCIMENTO. OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LIV, LV, § 2º, DA CF/88 E ARTS. 330, I, 458, II E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consistindo a correção monetária em mera reposição de perda da moeda corrente, incide a partir do vencimento da obrigação, adotando-se igual marco quanto aos juros moratórios. 2. Dispõe a Lei nº 6.899/81 em seu art. 1º, § 1º: Nas execuções de títulos de dív...
Data do Julgamento : 22/09/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000551-29.2007.8.01.0002
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. OFENSAS. DANOS MATERIAIS E PENSÃO. SUSTENTO DO LAR. CONTRIBUIÇÃO PRESUMIDA. SENTENÇA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, V E X DA CONTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 15/09/2009
Data da Publicação : 06/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0016954-42.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIMITAÇÃO: 10% A 20%. INTELIGÊNCIA DO § 4° DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO PARÁGRAFO ANTERIOR. INAPLICAÇÃO. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. APELO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 08/09/2009
Data da Publicação : 03/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000237-31.2003.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Data do Julgamento : 28/04/2003
Data da Publicação : Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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