CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- Responde, no plano civil, a instituição financeira que inclui, nos cadastros de restrição de crédito, o nome de pessoa com a qual não celebrou negócio jurídico válido, inclusive nos casos de falsidade ideológica, pois cabe ao prestador de serviço identificar, com segurança, o cliente, para evitar qualquer tentativa de fraude contra terceiros.
2.- Neste caso, sendo ilícita a inscrição nos cadastros de restrição ao crédito, presume-se o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples negativação ilegal do nome de terceiro, que implica em grave desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador.
3.- Tratando-se, embora, de operação essencialmente axiológica, em que o melhor método interpretativo é o da heterointegração, é claro que este campo de liberdade discricionária, que se atribui ao juiz na fixação do quantum indenizatório, tem certos limites, ou medidas de valoração, como a força dos precedentes, por exemplo, que serve não apenas para manter a coerência com as decisões anteriores, como também, e sobretudo, para fazer justiça por equidade.
4.- Na verdade, não pode a indenização servir para o enriquecimento da vítima nem, muito menos, deve ser reduzida a ponto de nada significar para o causador do dano.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- Responde, no plano civil, a instituição financeira que inclui, nos cadastros de restrição de crédito, o nome de pessoa com a qual não celebrou negócio jurídico válido, inclusive nos casos de falsidade ideológica, pois cabe ao prestador de serviço identificar, com segurança, o cliente, para evitar qualquer tentativa de fraude contra terceiros.
2.- Neste caso, sendo ilícita a inscrição nos cadastros de restrição ao crédito, presume-se o dano moral, que decorre, in re...
Data do Julgamento:08/02/2011
Data da Publicação:16/02/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. ART. 20, § 3º, DO CPC. APELO IMPROVIDO.
1. A doutrina e a jurisprudência pátrias sinalizam que o dano moral deve ser arbitrado de acordo com o grau de reprovabilidade da conduta ilícita, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido, em quantitativo consentâneo com a natureza e intensidade da humilhação, da tristeza e do constrangimento sofridos pelo ofendido com o ato ilícito praticado pelo ofensor.
2. Escorreita a sentença recorrida na parte relativa à condenação em honorários advocatícios de vez que, em situações análogas, adequada a aplicação do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, sobrelevando, na espécie, a matéria em discussão, o trabalho desenvolvido pelos representantes das partes e o julgamento antecipado da lide.
3. Apelo provido em parte.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. ART. 20, § 3º, DO CPC. APELO IMPROVIDO.
1. A doutrina e a jurisprudência pátrias sinalizam que o dano moral deve ser arbitrado de acordo com o grau de reprovabilidade da conduta ilícita, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido, em quantitativo consentâneo com a natureza e intensidade da humilhação, da tristeza e do constrangimento sofridos pelo ofend...
Data do Julgamento:14/12/2010
Data da Publicação:16/01/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO. DESTINATÁRIO DIVERSO. APELO PROVIDO.
1. Evidenciado que a carta de intimação não preencheu sua finalidade pois não aceita por quem de direito, ademais, sequer indicada a natureza do vínculo entre a instituição bancária e o receber do ato de comunicação, sobrelevando, por fim, o pedido da parte de intimação no endereço informado, resta descaracterizada a hipótese de intimação pessoal, portanto, desarrazoada a sentença ao determinar a extinção do feito com fundamento no art. 267, § 1º, do Estatuto Processual Civil.
2. Apelo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO. DESTINATÁRIO DIVERSO. APELO PROVIDO.
1. Evidenciado que a carta de intimação não preencheu sua finalidade pois não aceita por quem de direito, ademais, sequer indicada a natureza do vínculo entre a instituição bancária e o receber do ato de comunicação, sobrelevando, por fim, o pedido da parte de intimação no endereço informado, resta descaracterizada a hipótese de intimação pessoal, portanto, desarraz...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. VARA CÍVEL. COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. Tendo em vista a natureza relativa da competência em razão do território, resulta impossibilitada a declaração de ofício pelo magistrado originariamente incompetente para a causa, resultando prorrogada sua atribuição jurisdicional uma vez não ajuizada exceção de incompetência pela parte adversa no momento oportuno, a teor dos arts. 112 e 114, do Código de Processo Civil. Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. VARA CÍVEL. COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. Tendo em vista a natureza relativa da competência em razão do território, resulta impossibilitada a declaração de ofício pelo magistrado originariamente incompetente para a causa, resultando prorrogada sua atribuição jurisdicional uma vez não ajuizada exceção de incompetência pela parte adversa no momento oportuno, a teor dos arts. 112 e 114, do Código de Process...
Data do Julgamento:04/03/2010
Data da Publicação:07/04/2010
Classe/Assunto:Conflito de competência / Assunto não Especificado
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. LEI ESTADUAL N.º 1.384/2001. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os servidores da polícia civil estão submetidos a regime especial de trabalho, disciplinado pela Lei Estadual n.º 1.384/2001, com singularidades justificadas em face do interesse público que tais profissionais materializam: a segurança pública. 2. O trabalho extraordinário superior desenvolvido pelos servidores da polícia civil - assim entendido aquele realizado a partir da quadragésima quarta hora semanal - é remunerado pelo adicional de atividade policial, afastada, razão disso, qualquer violação ao artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. 3. Agravo interno improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. LEI ESTADUAL N.º 1.384/2001. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os servidores da polícia civil estão submetidos a regime especial de trabalho, disciplinado pela Lei Estadual n.º 1.384/2001, com singularidades justificadas em face do interesse público que tais profissionais materializam: a segurança pública. 2. O trabalho extraordinário superior desenvolvido pelos servidores da polícia civil - assim e...
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:09/02/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. LEI ESTADUAL N.º 1.384/2001. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os servidores da polícia civil estão submetidos a regime especial de trabalho, disciplinado pela Lei Estadual n.º 1.384/2001, com singularidades justificadas em face do interesse público que tais profissionais materializam: a segurança pública. 2. O trabalho extraordinário superior desenvolvido pelos servidores da polícia civil - assim entendido aquele realizado a partir da quadragésima quarta hora semanal - é remunerado pelo adicional de atividade policial, afastada, razão disso, qualquer violação ao artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. 3. Agravo interno improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. LEI ESTADUAL N.º 1.384/2001. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os servidores da polícia civil estão submetidos a regime especial de trabalho, disciplinado pela Lei Estadual n.º 1.384/2001, com singularidades justificadas em face do interesse público que tais profissionais materializam: a segurança pública. 2. O trabalho extraordinário superior desenvolvido pelos servidores da polícia civil - assim e...
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:09/02/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ART. 20, § 3.º, DO CPC. LIMITAÇÃO: 10% A 20%. INTELIGÊNCIA DO § 4.° DO MESMO DISPOSITIVO. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO PARÁGRAFO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA. PARÂMETROS: ALÍNEAS A, B E C, DO ART. 20, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZOABILIDADE. APELO. IMPROVIMENTO. Evidenciada a ausência de condenação, hipótese prevista no § 4º do art. 20 do CPC, os honorários devem ser fixados eqüitativamente pelo juiz, sem necessidade de observância ao limite mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) previsto para as hipóteses do § 3º do art. 20 do CPC. Para a fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deve considerar os critérios preconizados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil bem como no art. 22, § 2º, do Estatuto da Advocacia. Apelo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ART. 20, § 3.º, DO CPC. LIMITAÇÃO: 10% A 20%. INTELIGÊNCIA DO § 4.° DO MESMO DISPOSITIVO. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO PARÁGRAFO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA. PARÂMETROS: ALÍNEAS A, B E C, DO ART. 20, § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZOABILIDADE. APELO. IMPROVIMENTO. Evidenciada a ausência de condenação, hipótese prevista no § 4º do art. 20 do CPC, os honorários devem ser fixados eqüitativamente pelo juiz, sem necessidade de observância ao limite mínimo de 10% (dez por ce...
Data do Julgamento:09/02/2010
Data da Publicação:26/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA: ART. 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. PROCEDIMENTO. REALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE: ARTS. 12, V, C, E 35-C, I, DA LEI Nº 9.656/98. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. GASTOS. RESTITUIÇÃO. 1º APELO IMPROVIDO. 2º APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Aplicável à espécie o Código Consumerista, não há falar em prescrição trienal, a teor do art. 206, 3º, V, do Código Civil, de vez que estabelece o art. 27, da Lei nº. 8.078/90, prescrição qüinqüenal da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 2. Tratando-se de emergência, conforme atestado por médico, ocorre a redução do prazo de carência de 24 meses previsto no plano de saúde, a teor dos arts. 12, V, c, e 35-C, I, da Lei nº 9.656/98. 3. A propósito, o julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA CONTRATUAL. Cirurgia bariátrica ou de redução de estômago recomendada para o caso de vítima de obesidade mórbida, que não está expressamente excluída do contrato. Obesidade mórbida que passou a ser catalogada na listagem da Associação Médica Brasileira (AMB) desde 1996, razão pela qual, a partir de então, a moléstia passou a ser objeto de inafastável cobertura, ainda que a demandada sugira o contrário. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº. 70020818183, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 26/09/2007). 4. Dano moral caracterizado haja vista a recusa de cobertura pelo Plano de Saúde, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Direito Civil. Recurso especial. Plano de saúde. Cirurgia bariátrica. Recusa indevida. Dano moral. Cabimento. É evidente o dano moral sofrido por aquele que, em momento delicado de necessidade, vê negada a cobertura
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA: ART. 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. PROCEDIMENTO. REALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE: ARTS. 12, V, C, E 35-C, I, DA LEI Nº 9.656/98. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. GASTOS. RESTITUIÇÃO. 1º APELO IMPROVIDO. 2º APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Aplicável à espécie o Código Consumerista, não há falar em prescrição trienal, a teor do art. 206, 3º, V, do Código Civil, de vez que estabelece o art. 27, da Lei nº. 8.078/90, prescrição qüinq...
Data do Julgamento:02/02/2010
Data da Publicação:22/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
V.V. DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS E DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, não deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do ajuste firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados. 2. Todavia, ante o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, em atenção a diversos precedentes desta Câmara Cível a respeito da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. 3. De igual modo, quanto à capitalização mensal de juros, deve ser excluída, a teor do art. 591 do Código Civil e Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo de Instrumento parcialmente provido. V.v. PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO DE PARCELAS. REDUÇÃO. 1. Não é cabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, considerando que a existência da dívida é fato incontroverso e que a suspensão integral dos descontos das parcelas pode ocasionar prejuízo às partes, cabível sua redução em 50% (cinquenta por cento), até o julgamento final do mérito pelo Juízo a quo. 2. Agravo parcialmente provido.
Ementa
V.V. DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS E DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, não deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do ajuste firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados. 2. Todavia, ante o desequilíbrio contratual oriun...
Data do Julgamento:12/01/2010
Data da Publicação:09/02/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, em atenção a diversos precedentes desta Câmara Cível a respeito da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. 3. Exsurge legítima a capitalização mensal da taxa de juros desde que pactuada pelas partes, situação esta que refoge à espécie em exame tendo em vista a natureza do contrato - de adesão - resultando no prejuízo à autonomia da vontade. Agravo de Instrumento provido, em parte. V.v. PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO DE PARCELAS. REDUÇÃO. Não é cabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, considerando que a existência da dívida é fato incontroverso e que a suspensão integral dos descontos das parcelas pode ocasionar prejuízo às partes, cabível sua redução em 50% (cinquenta por cento), até o julgamento final do mérito pelo Juízo a quo. Agravo parcialmente provido.
Ementa
V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/...
Data do Julgamento:12/01/2010
Data da Publicação:04/02/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, em atenção a diversos precedentes desta Câmara Cível a respeito da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. 3. Exsurge legítima a capitalização mensal da taxa de juros desde que ajustada pelas partes, situação esta que refoge à espécie em exame tendo em vista a natureza do contrato - de adesão - resultando no prejuízo à autonomia da vontade. Agravo de Instrumento provido, em parte. V.v. PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO DE PARCELAS. REDUÇÃO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Não é cabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, considerando que a existência da dívida é fato incontroverso e que a suspensão integral dos descontos das parcelas pode ocasionar prejuízo às partes, cabível sua redução em 50% (cinquenta por cento), até o julgamento final do mérito pelo Juízo a quo. Enquanto discutido judicialmente o mútuo bancário, deve a instituição abster-se de incluir o nome da parte contratante nos cadastros restritivos de crédito, até o de
Ementa
V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/...
Data do Julgamento:12/01/2010
Data da Publicação:04/02/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
V.V. DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS E DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, não deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do ajuste firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados. 2. Todavia, ante o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, em atenção a diversos precedentes desta Câmara Cível a respeito da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. 3. De igual modo, quanto à capitalização mensal de juros, deve ser excluída, a teor do art. 591 do Código Civil e Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo de Instrumento parcialmente provido. V.v. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO DAS PARCELAS RESTABELECIDO EM 50%. Não é cabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, considerando que a existência da dívida é fato incontroverso e que a suspensão integral dos descontos das parcelas pode ocasionar prejuízo às partes, deve o desconto ser restabelecido na folha de pagamento do Agravado, mas reduzido ao patamar de 50% (cinquenta por cento), até o julgamento final do mérito pelo Juízo a quo. Agravo parcialmente provido.
Ementa
V.V. DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS E DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, não deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do ajuste firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados. 2. Todavia, ante o desequilíbrio contratual oriun...
Data do Julgamento:12/01/2010
Data da Publicação:02/02/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DESISTÊNCIA. RELAÇÃO PROCESSUAL. AUTORA. EXCLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REPRESENTANTE PROCESSUAL. ENCARGO. DESPESAS PROCESSUAIS: ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INSTRUMENTO DE MANDADO ENCARTADO AOS AUTOS. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10%. OBSERVÂNCIA AO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DESISTÊNCIA. RELAÇÃO PROCESSUAL. AUTORA. EXCLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REPRESENTANTE PROCESSUAL. ENCARGO. DESPESAS PROCESSUAIS: ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INSTRUMENTO DE MANDADO ENCARTADO AOS AUTOS. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10%. OBSERVÂNCIA AO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Data do Julgamento:03/11/2009
Data da Publicação:16/11/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
V.V.CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. ECLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, em atenção a diversos precedentes desta Câmara Cível a respeito da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. Exsurge legítima a capitalização mensal da taxa de juros desde que pactuada pelas partes, situação esta que refoge à espécie em exame tendo em vista a natureza do contrato - de adesão - resultando no prejuízo à autonomia da vontade. Agravo de Instrumento parcialmente provido. V.v. PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO DE PARCELAS. REDUÇÃO. Não é cabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, considerando que a existência da dívida é fato incontroverso e que a suspensão integral dos descontos das parcelas pode ocasionar prejuízo às partes, cabível sua redução em 50% (cinquenta por cento), até o julgamento final do mérito pelo Juízo a quo. Agravo parcialmente provido.
Ementa
V.V.CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. ECLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável previs...
Data do Julgamento:11/12/2009
Data da Publicação:18/01/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL E FINANCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. ASSUNÇÃO DE DÉBITO. NOVAÇÃO. OCORRÊNCIA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO Á ESPÉCIE. DÉBITO. TRANSMISSÃO. TERCEIRO. DEVEDOR ORIGINÁRIO. NOVAÇÃO POR DELEGAÇÃO. ANUÊNCIA DO CREDOR. CARACTERIZADA. IMPROVIMENTO AO APELO. Firmado contrato particular de confissão e assunção de dívida entre as partes na vigência do Código Civil de 1916, todavia, à falta de normatização do instituto da assunção de débito, configurada a novação pela transferência de devedor com a anuência do credor, desnecessária a comprovação de solvência do novo devedor quando da transferência da obrigação. Apelo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E FINANCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. ASSUNÇÃO DE DÉBITO. NOVAÇÃO. OCORRÊNCIA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO Á ESPÉCIE. DÉBITO. TRANSMISSÃO. TERCEIRO. DEVEDOR ORIGINÁRIO. NOVAÇÃO POR DELEGAÇÃO. ANUÊNCIA DO CREDOR. CARACTERIZADA. IMPROVIMENTO AO APELO. Firmado contrato particular de confissão e assunção de dívida entre as partes na vigência do Código Civil de 1916, todavia, à falta de normatização do instituto da assunção de débito, configurada a novação pela transferência de devedor com a anuência do credor, desnecessária a comprovação de solvência do novo devedor quando da transferênc...
Data do Julgamento:18/12/2009
Data da Publicação:15/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, em atenção a diversos precedentes desta Câmara Cível a respeito da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. 3. Exsurge legítima a capitalização mensal da taxa de juros desde que pactuada pelas partes, situação esta que refoge à espécie em exame tendo em vista a natureza do contrato - de adesão - resultando no prejuízo à autonomia da vontade. Agravo de Instrumento parcialmente provido. V.v. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO DE PARCELAS. REDUÇÃO. Não é cabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, considerando que a existência da dívida é fato incontroverso e que a suspensão integral do desconto das parcelas pode ocasionar prejuízo às partes, deve o desconto ser restabelecido, mas reduzido ao patamar de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas, até o julgamento final do mérito pelo Juízo a quo. Agravo parcialmente provido.
Ementa
V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/...
Data do Julgamento:15/12/2009
Data da Publicação:15/01/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INÉPCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO. VENCIMENTO. OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LIV, LV, § 2º, DA CF/88 E ARTS. 330, I, 458, II E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consistindo a correção monetária em mera reposição de perda da moeda corrente, incide a partir do vencimento da obrigação, adotando-se igual marco quanto aos juros moratórios. 2. Dispõe a Lei nº 6.899/81 em seu art. 1º, § 1º: Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento. 3. Suposta ofensa aos arts. 5º, II, XXXV, LIV, LV, § 2º, da CF/88 e aos arts. 330, I, 458, II e 460 do Código de Processo Civil não caracterizadas. 4. Apelo conhecido, mas improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INÉPCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO. VENCIMENTO. OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LIV, LV, § 2º, DA CF/88 E ARTS. 330, I, 458, II E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consistindo a correção monetária em mera reposição de perda da moeda corrente, incide a partir do vencimento da obrigação, adotando-se igual marco quanto aos juros moratórios. 2. Dispõe a Lei nº 6.899/81 em seu art. 1º, § 1º: Nas execuções de títulos de dív...
Data do Julgamento:22/09/2009
Data da Publicação:16/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. OFENSAS. DANOS MATERIAIS E PENSÃO. SUSTENTO DO LAR. CONTRIBUIÇÃO PRESUMIDA. SENTENÇA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, V E X DA CONTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. OFENSAS. DANOS MATERIAIS E PENSÃO. SUSTENTO DO LAR. CONTRIBUIÇÃO PRESUMIDA. SENTENÇA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, V E X DA CONTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:15/09/2009
Data da Publicação:06/11/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIMITAÇÃO: 10% A 20%. INTELIGÊNCIA DO § 4° DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO PARÁGRAFO ANTERIOR. INAPLICAÇÃO. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. APELO IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIMITAÇÃO: 10% A 20%. INTELIGÊNCIA DO § 4° DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO PARÁGRAFO ANTERIOR. INAPLICAÇÃO. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. APELO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:08/09/2009
Data da Publicação:03/11/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado