DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DE CADA PARCELA AVENÇADA. LEVANTAMENTO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Da exegese do art. 285-B do Código de Processo Civil, extrai-se que está autorizado, nas ações que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o depósito do valor incontroverso;
2. No entanto, para que seja deferido o pedido de manutenção do devedor na posse do bem, é indispensável que se demonstre a verossimilhança das alegações de suposta ocorrência de abusividades das cláusulas contratuais e dos encargos financeiros capazes de elidir a mora, bem como que este deposite o valor incontroverso da dívida, até porque o contrato foi pactuado com o consenso de ambos os acordantes;
3. Registre-se posicionamento da Corte Superior acerca da proibição de inscrever o nome do Recorrido nos órgãos de restrição ao crédito e manutenção do bem em sua posse, com as devidas ressalvas, afastando as teses lançadas pelo Recorrente de que tais pretensões ferem direito líquido e certo da instituição financeira de utilizar legitimamente do cadastro privado ao qual é associado, assim como o cerceamento do direito do credor de exigir o cumprimento do contrato validamente pactuado;
4. Por outro viés, como medida de cautela, ao banco somente compete fazer o eventual levantamento do valor tido por incontroverso pelo ora agravado, de modo que o restante há de se manter sob tutela judicial, até o julgamento final da lide;
5. Precedentes do STJ;
6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DE CADA PARCELA AVENÇADA. LEVANTAMENTO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Da exegese do art. 285-B do Código de Processo Civil, extrai-se que está autorizado, nas ações que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o depósito do valor incontroverso;
2. No entanto, para que seja deferido o pedido de manutenção do devedor...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE TRANSAÇÃO COMERCIAL COM CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. CAMINHONETA DADA COMO ENTRADA. MULTAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO VEÍCULO COMO PARTE DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE TRANSAÇÃO COMERCIAL COM CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. CAMINHONETA DADA COMO ENTRADA. MULTAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO VEÍCULO COMO PARTE DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CUSTAS INICIAIS RECOLHIDAS EXTEMPORANEAMENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA RECOLHÊ-LAS. MERA IRREGULARIDADE SANADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
1. O não recolhimento das custas iniciais, determinado pelo art. 268, caput do Código de Processo Civil, não enseja nulidade insanável, conforme sustentam os Recorridos. Ao contrário, constitui mera irregularidade, que pode ser sanada no curso do procedimento, em obediência ao princípio da instrumentalidade das formas.
2. Ao arbitrar os honorários advocatícios o Magistrado deve observar o grau de zelo do profissional; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, observando, assim, a equidade e a proporcionalidade.
2. No caso presente, o valor arbitrado a título de honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) apresenta-se irrisório, merecendo, assim, a devida majoração.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CUSTAS INICIAIS RECOLHIDAS EXTEMPORANEAMENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA RECOLHÊ-LAS. MERA IRREGULARIDADE SANADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
1. O não recolhimento das custas iniciais, determinado pelo art. 268, caput do Código de Processo Civil, não enseja nulidade insanável, conforme sustentam os Recorridos. Ao contrário, constitui mera irregularidade, que pode ser sanada no curso do procedimento, em obediência...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 249, §1º DO CPC. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O RÉU/APELANTE ALTEROU A VERDADE DOS FATOS, CONFORME ART. 17, INCISO II DO CPC. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA EFETUADO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
01 Segundo a jurisprudência pátria, é imprescindível, quando se trata de nulidade do ato processual, a demonstração do efetivo prejuízo sofrido, em consonância com o princípio segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, o que não se revelou na espécie.
02 A prova documental produzida pelo Estado-juiz, no exercício do impulso oficial da jurisdição e calcada no art. 130 do Código de Processo Civil, cujo objetivo era o de o julgador elidir uma controvérsia fática, torna possível a dispensa da exigência de intimação que especifica o art. 398 do mesmo diploma legal, desde que tal meio probante não tenha sido essencialmente fundamental para o deslinde da controvérsia.
03 Evidenciado nos autos que o réu/apelante alterou a verdade dos fatos, afirmando que estava desempregado, na tentativa de se eximir de prestar alimentos ao seu filho, é possível a condenação por litigância de má-fé, o que impõe a manutenção da multa aplicada, em conformidade com o disposto no art. 17, inciso II do Código de Processo Civil.
04 - Embora haja previsão legal acerca do valor específico a ser atribuído às ações alimentares, não poderia o Magistrado, na Sentença e de ofício, modificar o valor dado à causa pelo autor na inicial, em total ofensa ao art. 261, parágrafo único do Código de Processo Civil, já que anteriormente recebeu a exordial, nos termos em que foi proposta e a defesa não impugnou tal valor.
05 - Como não se encontram nos autos demonstração inequívoca de que o recorrente não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das despesas de um processo judicial ao tempo da demanda, não há motivos suasórios para o deferimento da gratuidade de justiça.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 249, §1º DO CPC. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O RÉU/APELANTE ALTEROU A VERDADE DOS FATOS, CONFORME ART. 17, INCISO II DO CPC. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA EFETUADO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
01 Segundo a jurisprudência pátria, é imprescindível, quando se trata de...
Data do Julgamento:29/04/2015
Data da Publicação:06/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01 - O art. 525, inciso I do Código de Processo Civil exige, quando da interposição do agravo de instrumento, a juntada de algumas peças obrigatórias a sua formação, incidindo sobre a parte recorrente a responsabilidade de zelar pelo escorreito cumprimento da norma legislativa, sob pena da inadmissibilidade do respectivo recurso.
02 A não juntada de Certidão de Intimação da Decisão agravada, ou outro meio idôneo a comprovar a tempestividade recursal, enseja o reconhecimento da deficiência na formação do Agravo de instrumento, ante a ausência de um documento obrigatório, em afronta ao disposto no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, havendo a inobservância a um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, qual seja, a regularidade formal.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01 - O art. 525, inciso I do Código de Processo Civil exige, quando da interposição do agravo de instrumento, a juntada de algumas peças obrigatórias a sua formação, incidindo sobre a parte recorrente a responsabilidade de zelar pelo escorreito cumprimento da norma legislativa, sob pena da inadmissibilidade do respectivo recurso.
02 A não junt...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:05/09/2015
Classe/Assunto:Agravo / Contratos Bancários
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes de extinguir o processo por desídia das partes, deve esgotar os meios disponíveis para a intimação pessoal, adotando, inclusive, a via editalícia, e somente após a completa frustração é que deve ser proferida uma uma decisão terminativa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02 - A interpretação do dispositivo em tela deve observar, dentre outros aspectos, a finalidade da norma concebida pelo legislador, sob pena de privilegiar a literalidade do texto, sobrelevando o meio em detrimento ao fim maior de quem busca o Poder Judiciário, que é o de obter a tutela estatal específica e efetiva à proteção do bem jurídico.
03- Caso em que não houve a intimação dos advogados constituídos pela parte autora sobre o interesse no prosseguimento do feito.
04- Inexistindo requerimento do réu, tem-se por inviabilizada a extinção do processo por abandono da causa. Inteligência da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes d...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:05/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. JUNTADA DO EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO. ELEMENTO MERAMENTE INFORMATIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01 - O art. 525, inciso I do Código de Processo Civil exige, quando da interposição do agravo de instrumento, a juntada de algumas peças obrigatórias a sua formação, incidindo sobre a parte recorrente a responsabilidade de zelar pelo escorreito cumprimento da norma legislativa, sob pena da inadmissibilidade do respectivo recurso.
02 O extrato de movimentação processual é tão somente elemento informativo, não servindo como único meio para aferir a tempestividade recursal.
03 - A não juntada de Certidão de Intimação da Decisão agravada, ou outro meio idôneo a comprovar a tempestividade recursal, enseja o reconhecimento da deficiência na formação do Agravo de Instrumento, ante a ausência de um documento obrigatório, em afronta ao disposto no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, havendo a inobservância a um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, qual seja, a regularidade formal.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. JUNTADA DO EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO. ELEMENTO MERAMENTE INFORMATIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01 - O art. 525, inciso I do Código de Processo Civil exige, quando da interposição do agravo de instrumento, a juntada de algumas peças obrigatórias a sua formação, incidindo sobre a parte recorrente a re...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:05/09/2015
Classe/Assunto:Agravo / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DO VENCIMENTO. ART. 206, § 5.º DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1.A ação de cobrança de crédito estampado em Cédula de Crédito Industrial prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data do vencimento.
2. Vencendo-se o título em 02/2007 e tendo a Instituição Financeira credora proposto a ação em 09/2011, forçoso se faz o afastamento da prescrição do título de crédito.
3. Recurso Conhecido e provido. Decisão unânime.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DO VENCIMENTO. ART. 206, § 5.º DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1.A ação de cobrança de crédito estampado em Cédula de Crédito Industrial prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data do vencimento.
2. Vencendo-se o título em 02/2007 e tendo a Instituição Financeira credora proposto a ação em 09/2011, forçoso se faz o afastamento da prescrição do título de crédito.
3. Recurso Conhecido e provido. Decisão unânime.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR NÃO TER A PARTE AUTORA VIABILIZADO OS MEIOS PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA PUDESSE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO CONCESSIVA DA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO E DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO PROCEDIMENTAL CARACTERIZADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA.
01- Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes de extinguir o processo por desídia das partes, deve esgotar os meios disponíveis para a intimação pessoal, adotando, inclusive, a via editalícia, e somente após a completa frustração é que deve ser proferida uma uma decisão terminativa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02- A interpretação do dispositivo em tela deve observar, dentre outros aspectos, a finalidade da norma concebida pelo legislador, sob pena de privilegiar a literalidade do texto, sobrelevando o meio em detrimento ao fim maior de quem busca o Poder Judiciário, que é o de obter a tutela estatal específica e efetiva à proteção do bem jurídico.
03- De acordo com o art. 267, §1º, do Código de Processo Civil, é imprescindível a intimação pessoal da parte para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, provocar o impulso da marcha processual, antes de o Magistrado proceder à extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono da causa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
04- Evidenciada a incorrência do Magistrado em erro de procedimento (error in procedendo), tem-se por imperiosa a nulidade do feito a partir da Sentença, com a consequente retomada do curso procedimental.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR NÃO TER A PARTE AUTORA VIABILIZADO OS MEIOS PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA PUDESSE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO CONCESSIVA DA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO E DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO PROCEDIMENTAL CARACTERIZADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA.
01- Sob a ótica do direito processual moderno e de uma int...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes de extinguir o processo por desídia das partes, deve esgotar os meios disponíveis para a intimação pessoal, adotando, inclusive, a via editalícia, e somente após a completa frustração é que deve ser proferida uma uma decisão terminativa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02 - A interpretação do dispositivo em tela deve observar, dentre outros aspectos, a finalidade da norma concebida pelo legislador, sob pena de privilegiar a literalidade do texto, sobrelevando o meio em detrimento ao fim maior de quem busca o Poder Judiciário, que é o de obter a tutela estatal específica e efetiva à proteção do bem jurídico.
03- Caso em que não houve a intimação dos demais advogados constituídos pela parte autora, embora devidamente individualizados nos autos, nem a prévia provocação dos patronos para se manifestarem sobre o normal curso do feito.
04- Inexistindo requerimento do réu, tem-se por inviabilizada a extinção do processo por abandono da causa. Inteligência da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes de extinguir o processo por desídia das partes, deve esgotar os meios disponíveis par...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR NÃO TER A PARTE AUTORA VIABILIZADO OS MEIOS PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA PUDESSE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO CONCESSIVA DA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO E DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. ERRO PROCEDIMENTAL CARACTERIZADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA.
01- Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes de extinguir o processo por desídia das partes, deve esgotar os meios disponíveis para a intimação pessoal, adotando, inclusive, a via editalícia, e somente após a completa frustração é que deve ser proferida uma uma decisão terminativa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02- A interpretação do dispositivo em tela deve observar, dentre outros aspectos, a finalidade da norma concebida pelo legislador, sob pena de privilegiar a literalidade do texto, sobrelevando o meio em detrimento ao fim maior de quem busca o Poder Judiciário, que é o de obter a tutela estatal específica e efetiva à proteção do bem jurídico.
03- De acordo com o art. 267, §1º, do Código de Processo Civil, é imprescindível a intimação pessoal da parte para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, provocar o impulso da marcha processual, antes de o Magistrado proceder à extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono da causa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
04- Evidenciada a incorrência do Magistrado em erro de procedimento (error in procedendo), tem-se por imperiosa a nulidade do feito a partir da Sentença, com a consequente retomada do curso procedimental.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR NÃO TER A PARTE AUTORA VIABILIZADO OS MEIOS PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA PUDESSE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO CONCESSIVA DA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO E DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. ERRO PROCEDIMENTAL CARACTERIZADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA.
01- Sob a ótica do direit...
Data do Julgamento:26/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E UTILIZAÇÃO NAS OBRAS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DOS BENS. DESCABIMENTO DA ATUAÇÃO DO FISCO. PRECEDENTES DO STF.
01 Embora a apelada tenha adquirido, de fato, materiais e produtos em outro Estado da Federação, é ela uma empresa atuante no ramo da construção civil no Estado de Alagoas, de modo que os produtos e mercadorias por ela adquiridos em outra localidade e para cá trazidos com o intuito de serem empregados na sua atividade-fim (obras) não a qualificam como contribuinte para fins de incidência do mencionado dispositivo legal, sobretudo porque tal atividade não se destina ao comércio.
02 De tão recorrente, a matéria restou sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, como se vê do enunciado nº 432, cuja redação afirma que: "As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais".
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E UTILIZAÇÃO NAS OBRAS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DOS BENS. DESCABIMENTO DA ATUAÇÃO DO FISCO. PRECEDENTES DO STF.
01 Embora a apelada tenha adquirido, de fato, materiais e produtos em outro Estado da Federação, é ela uma empresa atuante no ramo da construção civil no Estado de Alagoas, de modo que os produtos e mercadorias por ela adquiridos em outra localidade e para cá trazidos com o intuito de serem empregados na sua atividade-fim (obra...
Data do Julgamento:19/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO EM JUIZO DO VALOR INTEGRAL DE CADA PARCELA AVENÇADA. LEVANTAMENTO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Da exegese do art. 285-B do Código de Processo Civil, extrai-se que está autorizado, nas ações que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o depósito do valor incontroverso;
2. No entanto, para que seja deferido o pedido de manutenção do devedor na posse do bem, é indispensável que se demonstre a verossimilhança das alegações de suposta ocorrência de abusividades das cláusulas contratuais e dos encargos financeiros capazes de elidir a mora, bem como que este deposite o valor incontroverso da dívida, até porque o contrato foi pactuado com o consenso de ambos os acordantes;
3. Por outro viés, como medida de cautela, ao banco somente compete fazer o eventual levantamento do valor tido por incontroverso pelo ora agravado, de modo que o restante há de se manter sob tutela judicial, até o julgamento final da lide;
4. Precedentes do STJ;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO EM JUIZO DO VALOR INTEGRAL DE CADA PARCELA AVENÇADA. LEVANTAMENTO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Da exegese do art. 285-B do Código de Processo Civil, extrai-se que está autorizado, nas ações que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o depósito do valor incontroverso;
2. No entanto, para que seja deferido o pedido de manutenção do devedor...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DE CADA PARCELA AVENÇADA. LEVANTAMENTO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Da exegese do art. 285-B do Código de Processo Civil, extrai-se que está autorizado, nas ações que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o depósito do valor incontroverso;
2. No entanto, para que seja deferido o pedido de manutenção do devedor na posse do bem, é indispensável que se demonstre a verossimilhança das alegações de suposta ocorrência de abusividades das cláusulas contratuais e dos encargos financeiros capazes de elidir a mora, bem como que este deposite o valor incontroverso da dívida, até porque o contrato foi pactuado com o consenso de ambos os acordantes;
3. Registre-se posicionamento da Corte Superior acerca da proibição de inscrever o nome do Recorrido nos órgãos de restrição ao crédito e manutenção do bem em sua posse, com as devidas ressalvas, afastando as teses lançadas pelo Recorrente de que tais pretensões ferem direito líquido e certo da instituição financeira de utilizar legitimamente do cadastro privado ao qual é associado, assim como o cerceamento do direito do credor de exigir o cumprimento do contrato validamente pactuado;
4. Por outro viés, como medida de cautela, ao banco somente compete fazer o eventual levantamento do valor tido por incontroverso pelo ora agravado, de modo que o restante há de se manter sob tutela judicial, até o julgamento final da lide;
5. Precedentes do STJ;
6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DE CADA PARCELA AVENÇADA. LEVANTAMENTO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Da exegese do art. 285-B do Código de Processo Civil, extrai-se que está autorizado, nas ações que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o depósito do valor incontroverso;
2. No entanto, para que seja deferido o pedido de manutenção do devedor...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. TEORIA DA CAUSA MADURA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES. SOBRESTAMENTO DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DEVIDO.
Diante da existência de ação revisional, fundada no mesmo contrato, ainda em trâmite entre as mesmas partes, não esta configurada a mora do devedor. Prejudicialidade externa capaz de provocar a suspensão da ação de busca e apreensão, com base no art. 265, IV, "a", do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. TEORIA DA CAUSA MADURA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES. SOBRESTAMENTO DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DEVIDO.
Diante da existência de ação revisional, fundada no mesmo contrato, ainda em trâmite entre as mesmas partes, não esta configurada a mora do devedor. Prejudicialidade externa capaz de provocar a suspensão da ação de busca e apreensão, com base no art. 265, IV, "a", do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JUR...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EX VI DO ART. 267, III, §1º, DO CPC. NOS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA CPC, ART. 267, INCISO III - HÁ NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA = APELANTE, POR VIA DE MANDADO; E, ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA, DE SEUS ADVOGADOS, HIPÓTESE QUE NÃO OCORREU NO CASO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL COGITAR-SE, NOS CASOS DE AUSÊNCIA = FALTA DE CITAÇÃO DE UMA DAS PARTES E DA REVELIA DOS DEMAIS CO-RÉUS, DA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE TEM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESSE SENTIDO. NULIDADE DO PROCESSO, INCLUSIVE, DA SENTENÇA, RECONHECIDA E DECLARADA, A FIM DE QUE OS PATRONOS DA PARTE AUTORA = APELANTE SEJAM INTIMADOS A PROMOVER A SEQUENCIAÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA CONFORMIDADE DO ART. 267, INCISO III, E SEU § 1º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
"... PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA, ART.267, III, §1º DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA AUTORA = APELANTE VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA.
Para que seja declarada a extinção do processo por abandono da causa (art. 267, III, CPC), além da intimação pessoal do autor, é indispensável que o seu advogado seja intimado para suprir a falta (art. 267, III, e §1º, CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. ..." (= TJAL AC 0069041-74.2010.8.02.0001 2ª Câmara Cível Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima ac. unân. de 28/05/2015)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EX VI DO ART. 267, III, §1º, DO CPC. NOS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA CPC, ART. 267, INCISO III - HÁ NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA = APELANTE, POR VIA DE MANDADO; E, ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA, DE SEUS ADVOGADOS, HIPÓTESE QUE NÃO OCORREU NO CASO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL COGITAR-SE, NOS CASOS DE AUSÊNCIA = FALTA DE CITAÇÃO DE UMA DAS PARTES E DA REVELIA DOS DEMAIS CO-RÉUS, DA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 240 DO S...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI IURIS DEMONSTRADO. INTEGRAL RESSARCIMENTO DE EVENTUAIS PREJUÍZOS AO ERÁRIO. PAGAMENTO DE POSSÍVEL MULTA CIVIL.
I Havendo relevante fundamento da prática de atos de improbidade administrativa que supostamente causou lesão erário e violou os princípios da Administração Pública (art. 10, caput e incisos VI, IX, X e XI, além do art. 11, caput e inciso I, ambos da lei n. 8.429/92), o requisito do fumus boni iuris está demonstrado.
II O periculum in mora para a concessão de liminar em sede de ação civil de improbidade administrativa é presumido, dispensando a demonstração de que o agente pretende dilapidar o seu patrimônio, tendo em vista a natureza do bem protegido.
IV A medida constritiva pode alcançar os bens adquiridos antes dos atos de improbidade supostamente praticados, pois independe da vinculação dos bens com a prática ilegal, devendo a indisponibilidade recair sobre o patrimônio do réu de forma a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário e o pagamento de possível multa civil.
VI Recurso conhecido e provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI IURIS DEMONSTRADO. INTEGRAL RESSARCIMENTO DE EVENTUAIS PREJUÍZOS AO ERÁRIO. PAGAMENTO DE POSSÍVEL MULTA CIVIL.
I Havendo relevante fundamento da prática de atos de improbidade administrativa que supostamente causou lesão erário e violou os princípios da Administração Pública (art. 10, caput e incisos VI, IX, X e XI, além do art. 11, caput e inciso I, ambos da lei n. 8.429/92), o requisito do fumus boni iuris está demonstrado.
II O periculum in...
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. DEVER SOLIDÁRIO DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS EM FORNECER MEDICAMENTOS, INSUMOS E EXAMES NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA SAÚDE E À PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20, §4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a responsabilidade solidária entre os entes estatais possibilita o ajuizamento da ação contra um, dois ou todos eles.
2. A realização dos direitos sociais depende, em sua maioria, de vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias. Contudo, não se mostra razoável ao Poder Público criar obstáculo que revele, a partir de manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa, o censurável propósito de frustrar e inviabilizar a preservação da saúde dos cidadãos, sem oferecer-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência.
3. De acordo com o disposto no art. 20, §4º, do CPC, nas causas em que reste vencida a Fazenda Pública, o magistrado fixará os honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa, observando-se, para tanto, os critérios previstos nas alíneas a, b e c do §3º do mesmo dispositivo.
4. Na hipótese, o magistrado sentenciante fixou valor não razoável para os honorários advocatícios sucumbenciais, os quais devem ser majorados para R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. DEVER SOLIDÁRIO DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS EM FORNECER MEDICAMENTOS, INSUMOS E EXAMES NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA SAÚDE E À PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20, §4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E...
Data do Julgamento:16/07/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIDA. PRETENSÃO DISTINTA DAQUELAS VENTILADAS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 515, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO DO DIREITO DA AUTORA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AO PEDIDO NÃO TRATADO NA EXORDIAL. PROTESTO DE TÍTULO. REGISTRO QUE PODE SER MANTIDO POR, NO MÁXIMO, 5 (CINCO) ANOS, A CONTAR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 323 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA. REVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 21, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIDA. PRETENSÃO DISTINTA DAQUELAS VENTILADAS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 515, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO DO DIREITO DA AUTORA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AO PEDIDO NÃO TRATADO NA EXORDIAL. PROTESTO DE TÍTULO. REGISTRO QUE PODE SER MANTIDO POR, NO MÁXIMO, 5 (CINCO) ANOS, A CONTAR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 323 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA. REVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 21,...
REMESSA EX OFFICIO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. EXCLUSÃO DA MULTA IMPOSTA AO SECRETÁRIO DE SAÚDE E AO PREFEITO. MANTIDA A APLICAÇÃO DA MEDIDA COERCITIVA IMPOSTA AO ENTE PÚBLICO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE.
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REMESSA EX OFFICIO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. EXCLUSÃO DA MULTA IMPOSTA AO SECRETÁ...
Data do Julgamento:17/06/2015
Data da Publicação:11/07/2015
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos