PROCESSO CIVIL. CIVIL. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE PLANOS ECONÔMICOS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELO JUDICIÁRIO. REJEIÇÃO DAS TESES. O PRAZO PARA A PROPOSITURA DESSE TIPO DE DEMANDA É DE 20 (VINTE) ANOS, SEGUNDO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. RECONHECIMENTO, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O BANCO NÃO OFERECIA O PRODUTO POUPANÇA. SENTENÇA MANTIDA.
01 Embora tenha sido reconhecida a repercussão geral da matéria no STF, com a determinação de sobrestamento de todos os feitos que envolvessem a temática referente aos planos econômicos Bresser e Verão, tem-se que, no presente caso, o prosseguimento regular do feito não afronta aquela decisão, já que as teses trazidas a esta Corte não se relacionam, propriamente, com o cabimento ou não da correção monetária ou mesmo com os índices aplicados, mas com a eventual prescrição da pretensão da parte autora e, subsidiariamente, com o reconhecimento de sua ilegitimidade, dado que à época não operava com cadernetas de poupança.
02 O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, consolidou a orientação de que, em hipóteses como a dos autos, incide a regra constante no Código Civil antigo, de modo que se aplica o prazo prescricional de 20 (vinte) anos.
03 A despeito de o apelante ter defendido que somente a partir de determinado período passou a oferecer esse tipo de produto conta-poupança , o que afastaria a sua obrigação de arcar com a efetivação da correção monetária, observa-se que tal fato impeditivo do direito alegado pela autora não restou devidamente demonstrado, dado que a documentação colacionada pela parte não indica essa ocorrência.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE PLANOS ECONÔMICOS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELO JUDICIÁRIO. REJEIÇÃO DAS TESES. O PRAZO PARA A PROPOSITURA DESSE TIPO DE DEMANDA É DE 20 (VINTE) ANOS, SEGUNDO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. RECONHECIMENTO, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O BANCO NÃO OFERECIA O PRODUTO POUPANÇA. SENTENÇA MANTIDA.
01 Embora tenha sido reconhecida a repercussão geral da matéria no STF, com a determinação de sobrestamento...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:19/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Correção Monetária
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONSUBSTANCIADO NA CONTUMÁCIA DA PARTE AUTORA, EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO DE ATOS E DILIGÊNCIAS QUE COMPETIAM À PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
A extinção do processo, tendo por base a ausência de promoção de atos e diligências que competem à parte autora, depende de sua intimação pessoal, para que pratique o ato em prazo assinalado pelo juiz. Art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Hipótese em que a extinção ocorreu sem a intimação pessoal. Desconstituição da decisão terminativa
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONSUBSTANCIADO NA CONTUMÁCIA DA PARTE AUTORA, EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO DE ATOS E DILIGÊNCIAS QUE COMPETIAM À PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
A extinção do processo, tendo por base a ausência de promoção de atos e diligências que competem à parte autora, depende de sua intimação pessoal, para que pratique o ato em prazo assinalado pelo juiz. Art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Hipótese em que a extinção ocorreu sem a intima...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PERFIL. SUPOSTAS OMISSÕES NO PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO RISCO E DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. VALOR ESTABELECIDO EM observÂNCIA À estimativa prevista na Tabela FIPE do mês DO SINISTRO. TRANSFERÊNCIA DOS SALVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. VEÍCULO FURTADO E NÃO ENCONTRADO. ASSEGURADO O DIREITO DA SEGURADORA, CASO O VEÍCULO SEJA LOCALIZADO. ÔNUS DECORRENTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DA TAXA SELIC À CONDENAÇÃO IMPOSTA. INÍCIO DO CÔMPUTO A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PERFIL. SUPOSTAS OMISSÕES NO PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO RISCO E DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. VALOR ESTABELECIDO EM observÂNCIA À estimativa prevista na Tabela FIPE do mês DO SINISTRO. TRANSFERÊNCIA DOS SALVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. VEÍCULO FURTADO E NÃO ENCONTRADO. ASSEGURADO O DIREITO DA SEGURADORA, CASO O VEÍCULO SEJA LOCALIZADO. ÔNUS...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE EXEQUENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. CARTA INTIMATÓRIA DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO E EXPEDIDA NO ENDEREÇO CONSTANTE NA INICIAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes de extinguir o processo por desídia das partes, deve esgotar os meios disponíveis para a intimação pessoal, adotando, inclusive, a via editalícia, e somente após a completa frustração é que deve ser proferida uma uma decisão terminativa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02 - A interpretação do dispositivo em tela deve observar, dentre outros aspectos, a finalidade da norma concebida pelo legislador, sob pena de privilegiar a literalidade do texto, sobrelevando o meio em detrimento ao fim maior de quem busca o Poder Judiciário, que é o de obter a tutela estatal específica e efetiva à proteção do bem jurídico.
03- Caso em que o Juiz se limitou a intimar por carta direcionada ao endereço do exequente que constava na inicial, não diligenciando no sentido de obter informações sobre o logradouro atualizado, de promover a intimação pessoal do Advogado por meio de carta, como já havia sido anteriormente efetuada, ou realizar a publicação do expediente por edital.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE EXEQUENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. CARTA INTIMATÓRIA DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO E EXPEDIDA NO ENDEREÇO CONSTANTE NA INICIAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, incis...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Entende-se que não há como admitir que a anulação do curso de formação para praças ocorrido no ano de 2001 gere uma interminável cadeia de direitos aos ora Apelados, tendo sido devidamente sanada a irregularidade perpetrada pela Administração Pública com a matrícula desses militares em um novo curso e, consequentemente, com suas promoções à patente de cabo, devendo cada nova progressão na carreira, obedecer estritamente aos requisitos previstos na legislação que rege a matéria. Ressalte-se, nesse contexto, que as decisões judiciais nos processos dos militares prejudicados pela anulação do curso de 2001 apenas lhes concederam o direito a serem inscritos em um novo curso, não havendo provimento no sentido de que, ao final do curso, a promoção retroagisse àquele ano;
2. Por outro lado, para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que o Recorrente ingressou nesse posto no ano de 2009, perfazendo, portanto, atualmente, mais de 5 (cinco) anos na patente de Cabo, situação que lhes credencia à postulação da almejada promoção ao posto de 3º Sargento;
3. Nesse ponto, cumpre frisar que necessário reconhecer o direito dos Apelados, uma vez que já completaram o interregno temporal de 5 (cinco) anos exigido na normatização supracitada;
6. Precedentes desta Corte e do STJ;
7. Recurso conhecido e provido, à unanimidade de votos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º DO CPC. JUSTIÇA GRATUITA. PRESTAÇÃO SUSPENSA ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CARÊNCIA QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Da análise percuciente dos autos, constata-se que a verba honorária deve ser estabelecida pelo Magistrado de piso, dessa feita, impõe-se a aplicação dos termos dos art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil;
2. A apreciação equitativa, nos moldes traçados pelo § 4º do art. 20 do CPC, com base nos critérios trazidos pelas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, é ato discricionário do juiz e, desde que o valor estabelecido se insira dentro de uma das possíveis formas de fixação contra a Fazenda Pública e não fuja a um mínimo de razoabiliade, é válida. A fixação dos honorários contra a Fazenda Pública pode se dar com base em percentual incidente sobre o valor da condenação, ou da causa, ou mesmo em valor fixo, tudo isso segundo critério de equidade. Precedentes do STJ;
3. Por fim, dessume-se que o quantum referente aos honorários sucumbenciais estipulados há de permanecer suspenso enquanto perdurar o estado de carência que justificou a concessão da justiça gratuita, prescrevendo a dívida cinco anos após a sentença final, nos exatos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
4. Recurso conhecido e provido. À unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Entende-se que não há como admitir que a anulação do curso de formação para praças ocorrido no ano de 2001 gere uma interminável cadeia de direitos aos ora Apelados, tendo sido devidamente sanada a irregularidade perpetrada pela Administração Pública com a matrícula desses militares em um novo curso e, consequentemente, com suas prom...
Processual Civil. Ação Rescisória. Falecimento das partes = autor e réu. Ausência de habilitação. Desinteresse dos sucessores do autor e do réu em prosseguir na demanda. Extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ex vi do Art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Devolução do valor do depósito previsto no art. 488, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
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Processual Civil. Ação Rescisória. Falecimento das partes = autor e réu. Ausência de habilitação. Desinteresse dos sucessores do autor e do réu em prosseguir na demanda. Extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ex vi do Art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Devolução do valor do depósito previsto no art. 488, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:26/02/2015
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 1.1743 /2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração se constituem numa espécie recursal prevista no rol taxativo do art. 496 do CPC. Serão cabíveis quando houver, em qualquer que seja o provimento jurisdicional viciado, obscuridade, contradição e/ou omissão. Serão pertinentes, ainda, de acordo com amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial, para corrigir erros materiais, erros de fato e mesmo decisão ultra petita. 2. No presente caso, o acórdão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas entendeu ser cabível o levantamento do valor incontroverso sem a necessidade de prestação de caução 3. Por outro lado, a liberação do restante do valor do crédito depende da constituição definitiva do crédito e do trânsito em julgado do processo. 4. À luz do art. 475-O, § 2.º, I, do CPC, é possível a dispensa de caução na execução provisória desde que o crédito reúna cumulativamente três requisitos: a) natureza alimentar; b) limite de 60 (sessenta) vezes o valor do salário-mínimo; e c) demonstração do estado de necessidade, o que não é a hipótese dos autos. 5. Ambos os embargos conhecidos e rejeitados. Decisão unânime. ACÓRDÃO N.º 1.1268/2011 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO. DANO AO EXECUTADO NÃO COMPROVADO. LEVANTAMENTO SEM CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HIPÓTESE DO ART. 475-O, § 2.º, II, CPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. 2. Quando não se comprova risco de dano à parte executada e a quantia impugnada diz respeito à verba alimentícia, pertencente ao exeqüente, com maior razão se desautoriza a caução para levantamento de valor incontroverso no cumprimento provi
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ACÓRDÃO N.º 1.1743 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração se constituem numa espécie recursal prevista no rol taxativo do art. 496 do CPC. Serão cabíveis quando houver, em qualquer que seja o provimento jurisdicional viciado, obscuridade, contradição e/ou omissão. Serão pertinentes, ainda, de acordo com amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial, para corrigir erros materiais, erros de fato e mesmo decisão ultra petita. 2. No presente caso, o acórdão da 1.ª...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1743 /2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração se constituem numa espécie recursal prevista no
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE IMPULSO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INVENTARIANTE. ERRO PROCEDIMENTAL CARACTERIZADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA.
01- De acordo com o art. 267, §1º, do Código de Processo Civil, é imprescindível a intimação pessoal da parte para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, provocar o impulso da marcha processual, antes de o Magistrado proceder à extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono da causa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02- No inventário, que possui procedimento especial diferenciado, não houve, ainda, qualquer manifestação do Juízo acerca dos documentos acostados pela inventariante e a expedição das guias de pagamento pela contadoria para fins de recolhimento dos valores correspondentes às custas finais, à expedição de carta de adjudicação, ao imposto de transmissão causa mortis e à multa pelo atraso na abertura do inventário.
03- Evidenciada a incorrência do Magistrado em erro de procedimento (error in procedendo), tem-se por imperiosa a nulidade do feito a partir da Sentença, para fins de cumprimento do disposto no art. 267, §1º, do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE IMPULSO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INVENTARIANTE. ERRO PROCEDIMENTAL CARACTERIZADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA.
01- De acordo com o art. 267, §1º, do Código de Processo Civil, é imprescindível a intimação pessoal da parte para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, provocar o impulso da marcha processual, antes de o Magistrado proceder à extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono da causa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de...
Data do Julgamento:11/02/2015
Data da Publicação:13/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Arrolamento de Bens
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. TEORIA DA CAUSA MADURA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES. SOBRESTAMENTO DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DEVIDO.
Diante da existência de ação revisional, fundada no mesmo contrato, ainda em trâmite entre as mesmas partes, não está configurada a mora do devedor. Prejudicialidade externa capaz de provocar a suspensão da ação de busca e apreensão, com base no art. 265, IV, "a", do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. TEORIA DA CAUSA MADURA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES. SOBRESTAMENTO DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DEVIDO.
Diante da existência de ação revisional, fundada no mesmo contrato, ainda em trâmite entre as mesmas partes, não está configurada a mora do devedor. Prejudicialidade externa capaz de provocar a suspensão da ação de busca e apreensão, com base no art. 265, IV, "a", do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURI...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:31/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EM FACE DO MUNICÍPIO DE CORURIPE. INFECÇÃO DA GENITORA DA AUTORA, QUANDO GESTANTE, POR VÍRUS DA RUBÉOLA, EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO A AGENTES INFECCIOSOS, PROVOCADO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE LABORAL EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL, A DIZER = A SERVIÇO DO ENTE PÚBLICO APELANTE. FATO DANOSO PARA A AUTORA, QUE RESULTOU EM SURDEZ E DIABETES CONGÊNITAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO QUE, DE PER SI ET POR SI SÓ, GERA O DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDO, PORQUE DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE CF, arts. 6º e 196 -. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ENTE MUNICIPAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA PELO ENTE PÚBLICO, EM FUNÇÃO DAS NECESSIDADES ESPECIAIS DA MENOR. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CONSECTÁRIOS PRESENTES NA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS QUE, DE PER SI ET POR SI SÓ, SÃO SUFICIENTES A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PLEITOS REALIZADOS, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DA EXORDIAL, QUE SÃO JURIDICAMENTE POSSÍVEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO APELANTE. ENTE PÚBLICO QUE, POR OMISSÃO, CAUSOU DANO À AUTORA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 198, I E 3º, I, DO CÓDIGO CIVIL. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EM FACE DO MUNICÍPIO DE CORURIPE. INFECÇÃO DA GENITORA DA AUTORA, QUANDO GESTANTE, POR VÍRUS DA RUBÉOLA, EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO A AGENTES INFECCIOSOS, PROVOCADO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE LABORAL EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL, A DIZER = A SERVIÇO DO ENTE PÚBLICO APELANTE. FATO DANOSO PARA A AUTORA, QUE RESULTOU EM SURDEZ E DIABETES CONGÊNITAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTI...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO OCORRIDO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A pretensão do autor envolve o pagamento de montante para compensar a morte do genitor da menor indicada na exordial, sendo imprescindível considerar que o falecimento ocorreu em razão de assalto praticado no interior de agência da instituição financeira recorrente.
II - No que concerne à plausibilidade do direito invocado pela autora, e que foi reconhecido pelo magistrado de primeiro grau, é de se perceber que o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que há responsabilidade civil da instituição financeira por lesões ocorridas no interior de agências bancárias.
III Recurso conhecido e impróvido. Unânime.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO OCORRIDO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A pretensão do autor envolve o pagamento de montante para compensar a morte do genitor da menor indicada na exordial, sendo imprescindível considerar que o falecimento ocorreu em razão de assalto praticado no interior de agência da instituição financeira recorrente.
II - No que concerne à plausibilidade do direito invocado pela autora, e que foi reconhecido pelo magistrado de primeiro grau, é de se perceber que o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentid...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. PLANO DE SAÚDE. EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA TRANSABDOMINAL/ENDOVAGINAL. NEGATIVA DA UNIMED EM AUTORIZAR EXAME. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO ENTRE UM EXAME E OUTRO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. TESES: I) DO DEVER DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE, IGUALDADE, UNIVERSALIDADE E INTEGRALIDADE - ARTS. 196 E 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO SUBJETIVO FUNDAMENTAL; II) DA INICIATIVA PRIVADA - OBRIGAÇÃO SUPLEMENTAR ART. 199 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMITAÇÃO NA LEI DE N.º 9656/98, NO CONTRATO E NAS NORMAS DA ANS; III) DA IMPOSSIBILIDADE DE O MÉDICO REQUISITANTE EXIGIR DETERMINADOS EXAMES EM DESCONFORMIDADE COM PARECER DA AUDITORIA MÉDICA NECESSIDADE DE PERÍCIA; E, IV) DA IMPROCEDÊNCIA DOS DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO ACOLHIDAS. FACULDADE DA PARTE DE LITIGAR EM DESFAVOR DA OPERADORA DE SAÚDE OU DO ESTADO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. PLANO DE SAÚDE. EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA TRANSABDOMINAL/ENDOVAGINAL. NEGATIVA DA UNIMED EM AUTORIZAR EXAME. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO ENTRE UM EXAME E OUTRO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. TESES: I) DO DEVER DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE, IGUALDADE, UNIVERSALIDADE E INTEGRALIDADE - ARTS. 196 E 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO SUBJETIVO FUNDAMENTAL; II) DA INICIATIVA PRIVADA - OBRIGAÇÃO SUPLEMENTAR ART. 199 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMITAÇÃO NA LEI DE N.º 9656/98, NO CONTRATO E NAS NORMAS DA ANS; III)...
Data do Julgamento:06/11/2014
Data da Publicação:12/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO NÃO COMPROVADA. COMPROVANTES DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS COLACIONADOS. ARTIGO 333, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, verifico que a parte Agravante colacionou todos os comprovantes dos depósitos judiciais das prestações devidas no valor de R$ 802,61 (oitocentos e dois reais e sessenta e um centavos), já corrigidas pelo IGP-M e com juros de 1% ao mês, em conformidade com a primeira decisão exarada pelo magistrado a quo.
2. Enquanto que, ao menos nesse juízo de cognição sumária, a parte agravada não se desincumbiu de provar o contrário, nos termos do art. 333 do Código Processo Civil. Assim sendo, segundo antiga máxima, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO NÃO COMPROVADA. COMPROVANTES DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS COLACIONADOS. ARTIGO 333, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Ao contrário do que entendeu o Juízo a quo, verifico que a parte Agravante colacionou todos os comprovantes dos depósitos judiciais das prestações devidas no valor de R$ 802,61 (oitocentos e dois reais e sessenta e um centavos), já corrigidas pelo IGP-M e com juros de 1...
Data do Julgamento:06/11/2014
Data da Publicação:06/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
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ACÓRDÃO Nº 6-0374/2013 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORIAS CONFIGURADOS. ABUSO DE PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO E VISTORIA IRREGULAR. DANO MATERIAL A SER REPARADO. EXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO. APELO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 6-0374/2013 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORIAS CONFIGURADOS. ABUSO DE PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO E VISTORIA IRREGULAR. DANO MATERIAL A SER REPARADO. EXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO. APELO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 6-0374/2013 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORIAS CONFIGURADOS. ABUSO DE PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO E VISTORIA IRREGULAR. DANO MATERIAL A SER REPARADO. EXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCI
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:14/08/2013
Data da Publicação:20/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475, §§ 2º e 3º, DO CPC. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO DE QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME.
1. De acordo com a atual redação do artigo 475, § 3º, do Código de Processo Civil, a sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente, não está sujeita ao reexame necessário.
2. Valor da causa não suplanta 60 (sessenta) salários mínimos, de maneira que também não se deve conhecer da presente remessa, eis que a situação em análise também se enquadra nas causas de dispensa previstas no § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil.
3. A sentença em testilha funda-se em jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito da temática da implementação do direito à saúde, fundada nos arts. 6º e 196 do texto constitucional.
4. Reexame necessário não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475, §§ 2º e 3º, DO CPC. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO DE QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME.
1. De acordo com a atual redação do artigo 475, § 3º, do Código de Processo Civil, a sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente, não está sujeita ao reexame necessário.
2. Valor da causa não suplanta 60 (sessenta) salários mínimos, de maneira que também não s...
Data do Julgamento:15/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475, §§ 2º E 3º, DO CPC. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME.
1. De acordo com a atual redação do artigo 475, § 3º, do Código de Processo Civil, a sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente, não está sujeita ao reexame necessário.
2. Valor da causa não suplanta 60 (sessenta) salários mínimos, de maneira que também não se deve conhecer da presente remessa, eis que a situação em análise também se enquadra nas causas de dispensa previstas no § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil.
3. A sentença em testilha funda-se em jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito da temática da implementação do direito à saúde, fundada nos arts. 6º e 196 do texto constitucional.
4. Reexame necessário não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475, §§ 2º E 3º, DO CPC. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME.
1. De acordo com a atual redação do artigo 475, § 3º, do Código de Processo Civil, a sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente, não está sujeita ao reexame necessário.
2. Valor da causa não suplanta 60 (sessenta) salários mínimos, de maneira que também não se d...
Data do Julgamento:15/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475, § 3º, DO CPC. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME.
1. De acordo com a atual redação do artigo 475, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente, não está sujeita ao reexame necessário.
2. Valor da causa não suplanta 60 (sessenta) salários mínimos, de maneira que também não se deve conhecer da presente remessa, eis que a situação em análise também se enquadra nas causas de dispensa previstas no § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil.
3. A sentença em testilha funda-se em jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito da temática da implementação do direito à saúde, fundada nos arts. 6º e 196 do texto constitucional.
4. Reexame necessário não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475, § 3º, DO CPC. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME.
1. De acordo com a atual redação do artigo 475, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente, não está sujeita ao reexame necessário.
2. Valor da causa não suplanta 60 (sessenta) salários mínimos, de maneira que também não se deve conhecer da pr...
Data do Julgamento:15/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475, § 3º, DO CPC. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME.
1. De acordo com a atual redação do artigo 475, § 3º, do Código de Processo Civil, a sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal ou do Tribunal superior competente, não está sujeita ao reexame necessário.
2. A sentença em testilha funda-se em jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito da temática da implementação do direito à saúde, fundada nos arts. 6º e 196 do texto constitucional.
3. Reexame necessário não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475, § 3º, DO CPC. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME.
1. De acordo com a atual redação do artigo 475, § 3º, do Código de Processo Civil, a sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal ou do Tribunal superior competente, não está sujeita ao reexame necessário.
2. A sentença em testilha funda-se em jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeit...
ACÓRDÃO N.º 2.1069 /2012 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO MILITAR. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS CABOS DA PM MAIS BEM COLOCADOS NA RELAÇÃO DE ANTIGUIDADE QUE OS AUTORES, COMO LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. REJEITADA. A DECISÃO JUDICIAL QUE VIESSE A RECONHECER O DIREITO DOS APELADOS NÃO IRIA INTERFERIR NA ESFERA JURÍDICA DOS DEMAIS. TRATA-SE DE RECONHECER OU NÃO O DIREITO INDIVIDUAL SUBJETIVO PLEITEADO. MÉRITO. TESE DE INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 10, V E DO ARTIGO 17, §§ 1.º, 2.º E 3.º DA LEI ESTADUAL N.º 6.514/2000. ACOLHIDA. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO ANALÓGICA DESTES DISPOSITIVOS, POIS O CASO DOS AUTOS POSSUI NORMAS ESPECÍFICAS. NÃO HÁ LACUNA NA LEI QUE JUSTIFIQUE O USO DA ANALOGIA UTILIZADA PELO JUÍZO SINGULAR. ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO. ACATADA. O DECURSO TEMPORAL CORRESPONDENTE A 5 (CINCO) ANOS NA GRADUAÇÃO DE CABO É UM DOS REQUISITOS PARA ALMEJAR O POSTO DE 3º (TERCEIRO) SARGENTO, O QUE NÃO FOI CUMPRIDO PELOS APELADOS. ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGAS. DEFERIDO. A EXISTÊNCIA DE VAGAS É CONDIÇÃO PARA QUE HAJA A PROMOÇÃO PRETENDIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STF E DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO MÉRITO. POR MAIORIA. Ementa: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3° SARGENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OBSERVÂNCIA AO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO, JÁ QUE ELA SOMENTE FOI OBTIDA COM A CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PROMOÇÃO AO QUADRO ESPECIAL DE TERCEIRO SARGENTO. VAGA. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AG
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ACÓRDÃO N.º 2.1069 /2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO MILITAR. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS CABOS DA PM MAIS BEM COLOCADOS NA RELAÇÃO DE ANTIGUIDADE QUE OS AUTORES, COMO LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. REJEITADA. A DECISÃO JUDICIAL QUE VIESSE A RECONHECER O DIREITO DOS APELADOS NÃO IRIA INTERFERIR NA ESFERA JURÍDICA DOS DEMAIS. TRATA-SE DE RECONHECER OU NÃO O DIREITO INDIVIDUAL SUBJETIVO PLEITEADO. MÉRITO. TESE DE INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 10, V E DO ARTIGO 17, §§ 1.º, 2....
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1069 /2012 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO MILITAR. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS CABOS DA PM MAIS BEM COLOCADO