CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. RECURSO EM QUE SE REQUER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL ESBULHADO QUE SERVE DE MORADIA PARA FAMÍLIA INVASORA. EMBORA A AGRAVANTE TENHA PREENCHIDO OS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HÁ PECULIARIDADES NO FEITO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA ATUAL ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, A CRITÉRIO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ASPECTO SOCIAL DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. RECURSO EM QUE SE REQUER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL ESBULHADO QUE SERVE DE MORADIA PARA FAMÍLIA INVASORA. EMBORA A AGRAVANTE TENHA PREENCHIDO OS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HÁ PECULIARIDADES NO FEITO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA ATUAL ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, A CRITÉRIO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ASPECTO SOCIAL DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:13/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E UTILIZAÇÃO NAS OBRAS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DOS BENS. DESCABIMENTO DA ATUAÇÃO DO FISCO. PRECEDENTES DO STF.
01 Embora a apelada tenha adquirido, de fato, materiais e produtos em outro Estado da Federação, é ela uma empresa atuante no ramo da construção civil no Estado de Alagoas, de modo que os produtos e mercadorias por ela adquiridos em outra localidade e para cá trazidos com o intuito de serem empregados na sua atividade-fim (obras) não a qualificam como contribuinte para fins de incidência do mencionado dispositivo legal, sobretudo porque tal atividade não se destina ao comércio.
02 De tão recorrente, a matéria restou sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, como se vê do enunciado nº 432, cuja redação afirma que: "As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais".
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E UTILIZAÇÃO NAS OBRAS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DOS BENS. DESCABIMENTO DA ATUAÇÃO DO FISCO. PRECEDENTES DO STF.
01 Embora a apelada tenha adquirido, de fato, materiais e produtos em outro Estado da Federação, é ela uma empresa atuante no ramo da construção civil no Estado de Alagoas, de modo que os produtos e mercadorias por ela adquiridos em outra localidade e para cá trazidos com o intuito de serem empregados na sua atividade-fim (obra...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE EXEQUENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes de extinguir o processo por desídia das partes, deve esgotar os meios disponíveis para a intimação pessoal, adotando, inclusive, a via editalícia, e somente após a completa frustração é que deve ser proferida uma uma decisão terminativa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02 - A interpretação do dispositivo em tela deve observar, dentre outros aspectos, a finalidade da norma concebida pelo legislador, sob pena de privilegiar a literalidade do texto, sobrelevando o meio em detrimento ao fim maior de quem busca o Poder Judiciário, que é o de obter a tutela estatal específica e efetiva à proteção do bem jurídico.
03- Caso em que não houve a intimação do advogado que substabeleceu com reserva, em favor dos demais patronos, os poderes outorgados pela parte exequente
04- Inexistindo requerimento do réu, tem-se por inviabilizada a extinção do processo por abandono da causa. Inteligência da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE EXEQUENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes de extinguir o processo por desídia das partes, deve esgotar os meios disponíveis...
Data do Julgamento:25/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO. ALTERAÇÃO DA PROFISSÃO INDICADA NO DOCUMENTO. PROVAS INSUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I,DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO. ALTERAÇÃO DA PROFISSÃO INDICADA NO DOCUMENTO. PROVAS INSUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I,DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:25/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Registro Civil das Pessoas Naturais
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DELEGADA PREVISTA NO ART. 109, § 3º, DA CF. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, § 3º, DA CF. NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ A QUO. ARTIGO 113, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O artigo 109 da Constituição Federal estabelece as hipóteses nas quais compete à justiça federal processar e julgar determinados feitos, enumerando-se, dentre elas, as causas em que empresa pública federal for interessada, na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falências, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
2. Tratando-se de ação indenizatória ajuizada em face de empresa pública federal, mostra-se imperativo declinar da competência à Justiça Federal.
3. Na forma do §2º do artigo 113 do Código de Processo Civil, declarada a incompetência absoluta, apenas os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juízo competente.
4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DELEGADA PREVISTA NO ART. 109, § 3º, DA CF. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, § 3º, DA CF. NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ A QUO. ARTIGO 113, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O artigo 109 da Constituição Federal estabelece as hipóteses nas quais compete à justiça federal processar e julgar determinados feitos, enumerando-se, dentre elas, as c...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERTIDÃO DE REGISTRO DE BATISMO - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1- No procedimento de retificação de registro civil deve ser priorizado o princípio da verdade real.
2- O julgamento antecipado, com a improcedência do pedido sob o fundamento de que a certidão de batismo é insuficiente para desconstituir a presunção de veracidade do Registro Civil, sem oportunizar a parte requerente a produção das provas necessárias, configura cerceamento de defesa.
3- Da análise acurada dos autos, percebe-se, de plano, a necessidade da realização da audiência de instrução para apurar a veracidade do que foi afirmado pela Apelante, uma vez que existem indícios de que a data registrada em sua certidão de nascimento está realmente equivocada.
4- Não se pode afastar, de plano, a força probatória da certidão de batismo, que de fato pode servir como meio de promover a retificação o Registro Civil.
4- Apelação conhecida e provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERTIDÃO DE REGISTRO DE BATISMO - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1- No procedimento de retificação de registro civil deve ser priorizado o princípio da verdade real.
2- O julgamento antecipado, com a improcedência do pedido sob o fundamento de que a certidão de batismo é insuficiente para desconstituir a presunção de veracidade do Registro Civil, sem oportunizar a parte requerente a produção das provas necessárias, configura cerceamento de defesa.
3- Da análise...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Retificação de Data de Nascimento
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SEM PAGAMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se vislumbra qualquer causa de isenção de pagamento do preparo, uma vez que a Recorrente não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, tampouco o pagamento de custas iniciais ou o fato de não ter decaído em seus pleitos afastam tal obrigação;
2. Conforme preceito inserto no art. 511, caput, do Código de Processo Civil, a parte apelante fica obrigada a comprovar, no momento da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, sob pena de não mais poder fazê-lo posteriormente, pois se opera a preclusão consumativa e se configura a deserção;
3. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL. EMPRESA DE ALUGUEL DE MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial é de que não há incidência da alíquota interestadual do ICMS em aquisições de materiais para serem empregados na própria atividade desenvolvida pela empresa de construção civil, qual seja, a prestação de serviços, uma vez que a máquina adquirida não se presta à destinação comercial, servindo para locação, o que constitui a atividade-fim da empresa, incindindo, assim, o ISSQN;
2. Eventual ato ilícito que a Administração entenda ter sido praticado, deveria ser reprimido com a respectiva sanção, e não com a cobrança da alíquota interestadual, o que reforça a conclusão pelo não cabimento da cobrança perpetrada;
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SEM PAGAMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se vislumbra qualquer causa de isenção de pagamento do preparo, uma vez que a Recorrente não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, tampouco o pagamento de custas iniciais ou o fato de não ter decaído em seus pleitos afastam tal obrigação;
2. Conforme preceito inserto no art. 511, caput, do Código de Processo Civil, a parte apelante fica obrigada a comprovar, no momento da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, sob pena de não mais poder fazê-lo posteriormen...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes de extinguir o processo por desídia das partes, deve esgotar os meios disponíveis para a intimação pessoal, adotando, inclusive, a via editalícia, e somente após a completa frustração é que deve ser proferida uma decisão terminativa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02 - A interpretação do dispositivo em tela deve observar, dentre outros aspectos, a finalidade da norma concebida pelo legislador, sob pena de privilegiar a literalidade do texto, sobrelevando o meio em detrimento ao fim maior de quem busca o Poder Judiciário, que é o de obter a tutela estatal específica e efetiva à proteção do bem jurídico.
03- Caso em que não houve a intimação de todos os advogados constituídos pela parte autora sobre o interesse no prosseguimento do feito.
04- Inexistindo requerimento do réu, tem-se por inviabilizada a extinção do processo por abandono da causa. Inteligência da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes d...
Data do Julgamento:23/09/2015
Data da Publicação:26/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. INSURGÊNCIA DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PARA A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS Nº 54 E 362 DO STJ. PRECEDENTES DA 1ª CÂMARA CÍVEL.
01- Evidenciada a responsabilidade da apelante, em face da inclusão indevida do nome do recorrido em cadastro de inadimplentes, e embora o recorrente questione seu dever de indenizar, por entender que não houve mácula à honra subjetiva do recorrido, o simples fato de ter efetuado, de forma indevida, a negativação do seu nome no cadastro restritivo de crédito do Serasa, tem o condão de gerar, por si só, direito à indenização por danos morais (dano in re ipsa). Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02- A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima e para sua fixação, exige-se a observância às condições econômicas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma reparação repressiva e pedagógica, que proporcione uma justa compensação pelo dano sofrido, tudo em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atinando para as peculiaridades de cada caso concreto.
03- Sentença reformada, de ofício, para determinar a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com base no art. 406 do Código Civil c/c o art. 161. §1º, do Código Tributário Nacional, da data do evento danoso até o arbitramento, aplicando, a partir de então, a taxa Selic, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. INSURGÊNCIA DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PARA A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS Nº 54 E 362 DO STJ. PRECEDENTES DA 1ª CÂMARA CÍVEL.
01- Evidenciada a responsabilidade da apelante, em f...
Data do Julgamento:23/09/2015
Data da Publicação:26/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE EXEQUENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. SÚMULA Nº 240 DO STJ.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes de extinguir o processo por desídia das partes, deve esgotar os meios disponíveis para a intimação pessoal, adotando, inclusive, a via editalícia, e somente após a completa frustração é que deve ser proferida uma decisão terminativa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02 - A interpretação do dispositivo em tela deve observar, dentre outros aspectos, a finalidade da norma concebida pelo legislador, sob pena de privilegiar a literalidade do texto, sobrelevando o meio em detrimento ao fim maior de quem busca o Poder Judiciário, que é o de obter a tutela estatal específica e efetiva à proteção do bem jurídico.
03- Caso em que não houve a intimação dos demais advogados constituídos pela parte exequente, embora devidamente individualizados nos autos, nem a prévia provocação dos patronos para se manifestarem sobre o normal curso do feito executório.
04 Ademais, de acordo com a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do feito por abandono da causa exige requerimento prévio do réu, o que inocorreu nos autos.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE EXEQUENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. SÚMULA Nº 240 DO STJ.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes de extinguir o proce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE TARIFAS E SERVIÇOS EM CONTA SALÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES AUTORAIS. DEMONSTRAÇÃO PELO RÉU QUE O AUTOR MANTINHA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA UM CONTA CORRENTE ABERTA ANOS ANTES DO SEU INGRESSO NO QUADRO EFETIVO DE SERVIDORES DA EDILIDADE. PROVA DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ALEGAÇÃO DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA À PERSONALIDADE. CONSUMIDOR QUE NÃO FOI SUBMETIDO A TRATAMENTO HUMILHANTE OU VEXATÓRIO.
01- Restando provada nos autos que a conta utilizada pelo autor, ora apelante, era corrente, tenho que falece de subsistência a pretensão de restituição de tarifas cobradas que tinha como causa de pedir o fundamento de tratar-se de conta do tipo salário. Caso em que o autor ingressou no serviço público em 2009 e utilizou sua conta corrente, aberta em 2005, para o recebimento de seus vencimentos.
02- Desincumbência do ônus probatório por parte da instituição bancária, inclusive sob o prisma da inversão, na medida que fez prova de fato impeditivo ao direito do autor, qual seja, a realização de proposta de abertura de conta corrente anterior ao seu ingresso no âmbito do serviço público municipal, atentando para as balizas dispostas no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil.
03- Ainda que tivesse sido comprovada a ilicitude do comportamento do banco réu o que não foi o caso com a cobrança de tarifas e outros serviços sobre conta salário da parte autora/apelada, ainda assim não haveria de se falar em responsabilização civil por danos morais, ante a ausência de demonstração de qualquer ofensa a direito da personalidade.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE TARIFAS E SERVIÇOS EM CONTA SALÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES AUTORAIS. DEMONSTRAÇÃO PELO RÉU QUE O AUTOR MANTINHA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA UM CONTA CORRENTE ABERTA ANOS ANTES DO SEU INGRESSO NO QUADRO EFETIVO DE SERVIDORES DA EDILIDADE. PROVA DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ALEGAÇÃO DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA À PERSONALIDADE. CONSUMIDOR QUE NÃO F...
Data do Julgamento:23/09/2015
Data da Publicação:26/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO INTERPOSTA POR IMPORTADORA AUTO PEÇAS LTDA.: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO VERIFICADO. SENTENÇA QUE JULGOU PEDIDO INEPTO. DECISÃO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 93, IX, DA CF E ART. 458 DO CPC. CONSÓRCIO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA EM NEGATIVA DE ACEITAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 333, I, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO INTERPOSTA POR BANCO VOLKSWAGEN S/A: INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO INTERPOSTA POR IMPORTADORA AUTO PEÇAS LTDA.: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO VERIFICADO. SENTENÇA QUE JULGOU PEDIDO INEPTO. DECISÃO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 93, IX, DA CF E ART. 458 DO CPC. CONSÓRCIO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA EM NEGATIVA DE ACEITAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 333, I, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO...
Data do Julgamento:23/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA CHEQUE PRESCRITO. CONTESTAÇÃO DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO NOS AUTOS. ART. 389, II DO CPC. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PRECLUSÃO NÃO OCORRÊNCIA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Tratando-se de cheque prescrito cuja assinatura se contesta, deve ser observado a norma contida no art. 389, II do Código de Processo Civil, o qual determina que cabe a aparte que produziu o documento nos autos processuais comprovar a regularidade da assinatura.
2.Não há que se falar em preclusão quando a parte, dentro do prazo que detinha para apresentar embargos à ação monitória, alegou a falsidade da assinatura, conforme dispõe o art. 390 do CPC.
3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA CHEQUE PRESCRITO. CONTESTAÇÃO DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO NOS AUTOS. ART. 389, II DO CPC. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PRECLUSÃO NÃO OCORRÊNCIA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Tratando-se de cheque prescrito cuja assinatura se contesta, deve ser observado a norma contida no art. 389, II do Código de Processo Civil, o qual determina que cabe a aparte que produziu o documento nos autos processuais comprovar a regularidade da assinatura.
2.Não há que se falar em preclusão quando a parte, dentro do prazo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DE CADA PARCELA AVENÇADA. . LEVANTAMENTO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. CABIMENTO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Da exegese do art. 285-B do Código de Processo Civil, extrai-se que está autorizado, nas ações que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o depósito do valor incontroverso;
2. Para que seja deferido o pedido de manutenção do devedor na posse do bem, é indispensável que se demonstre a verossimilhança das alegações de suposta ocorrência de abusividades das cláusulas contratuais e dos encargos financeiros capazes de elidir a mora, bem como que este deposite o valor incontroverso da dívida. Precedentes do STJ;
3. Registre-se que coerente posicionamento da Corte Superior acerca da proibição de inscrever o nome do Recorrido nos órgãos de restrição ao crédito e manutenção do bem em sua posse, com as devidas ressalvas, afastando as teses lançadas pelo Recorrente de que tais pretensões ferem direito líquido e certo da instituição financeira de utilizar legitimamente do cadastro privado ao qual é associado, assim como o cerceamento do direito do credor de exigir o cumprimento do contrato validamente pactuado;
4. Como medida de cautela, ao banco somente compete fazer o eventual levantamento do valor tido por incontroverso pelo ora agravado, de modo que o restante há de se manter sob tutela judicial, até o julgamento final da lide;
5. A incidência da astreintes apenas ocorrerá em consequência da conduta do próprio Agravante ao desobedecer comando judicial, mostrando-se adequado o valor imposto;
6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DE CADA PARCELA AVENÇADA. . LEVANTAMENTO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. CABIMENTO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Da exegese do art. 285-B do Código de Processo Civil, extrai-se que está autorizado, nas ações que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o depósito do valor incontroverso;
2. Para que sej...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CIVIL. LOTEAMENTO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE QUOTA-PARTE MENSAL DE PROPRIETÁRIO NÃO FILIADO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRINCÍPIO DA LIBERDADE PARA ASSOCIAR-SE. PRECEDENTES DO STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para que o proprietário de imóvel pertencente a loteamento fechado seja obrigado a efetuar o pagamento das contribuições para manutenção das áreas comuns, é necessário que esteja filiado à associação responsável, ou, ao menos, que tenha anuído com a sua constituição. Nesse sentido, é dominante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;
2. Não obstante a possibilidade de se criar associação com fins de constituir condomínio, para que possa exigir, de todos os proprietários, o pagamento de taxas condominiais, isso deve ser feito com a observância da Lei nº 4.591/64. Não basta, portanto, que seja constituída uma sociedade civil;
3. Atente-se ao fato de que a recorrente absteve-se de comprovar não só a filiação dos apelados à entidade, bem como que o mesmos usufruíram dos serviços prestados por esta, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito;
4. Recurso conhecido a que se nega provimento.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CIVIL. LOTEAMENTO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE QUOTA-PARTE MENSAL DE PROPRIETÁRIO NÃO FILIADO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRINCÍPIO DA LIBERDADE PARA ASSOCIAR-SE. PRECEDENTES DO STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para que o proprietário de imóvel pertencente a loteamento fechado seja obrigado a efetuar o pagamento das contribuições para manutenção das áreas comuns, é necessário que esteja filiado à associação responsá...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. DESOBEDIÊNCIA AO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL. INOCORRÊNCIA. CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Preliminar. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
II Mérito Reconhecimento de ofício reunida, em uma única pessoa e na mesma relação jurídica, a qualidade de credor e devedor do crédito tributário, imperiosa se faz a extinção da obrigação, conforme preceitua o art. 381 do Código Civil, bem como da ação executiva, nos termos do art. 267, X do Código de Processo Civil.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. DESOBEDIÊNCIA AO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL. INOCORRÊNCIA. CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Preliminar. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
II Mérito Reconhecimento de ofício reunida, em uma única pessoa e na mesma relação jurídica, a qualidade de credor e devedor do crédito tributário, imperiosa se faz a exti...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes de extinguir o processo por desídia das partes, deve esgotar os meios disponíveis para a intimação pessoal, adotando, inclusive, a via editalícia, e somente após a completa frustração é que deve ser proferida uma decisão terminativa. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02 - A interpretação do dispositivo em tela deve observar, dentre outros aspectos, a finalidade da norma concebida pelo legislador, sob pena de privilegiar a literalidade do texto, sobrelevando o meio em detrimento ao fim maior de quem busca o Poder Judiciário, que é o de obter a tutela estatal específica e efetiva à proteção do bem jurídico.
03- Caso em que o Magistrado, além de não ter esgotado todos os meios disponíveis para a intimação dos causídicos, não procedeu à prévia intimação pessoal da parte autora antes de extinguir o processo, incorrendo em erro de procedimento (error in procedendo).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS ANTES DA EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz, antes de extinguir o processo por desídia das partes, deve esgotar os meios disponíveis para...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:18/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA, EM RAZÃO DA SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EDITAL QUE EXIGIU REQUISITOS SUPERIORES AOS PREVISTOS NA LEI INSTITUIDORA DO CARGO. CONSOANTE PRECEITOS DO ART. 495 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O DIREITO DE PROPOR AÇÃO RESCISÓRIA EXTINGUE-SE EM 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO. PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO PREVISTO NO CÓDIGO INSTRUMENTAL CIVIL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA SEÇÃO ESPECIALIZADA DESTE TRIBUNAL. DECADÊNCIA DO DIREITO. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. À UNANIMIDADE.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA, EM RAZÃO DA SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EDITAL QUE EXIGIU REQUISITOS SUPERIORES AOS PREVISTOS NA LEI INSTITUIDORA DO CARGO. CONSOANTE PRECEITOS DO ART. 495 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O DIREITO DE PROPOR AÇÃO RESCISÓRIA EXTINGUE-SE EM 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO. PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO PREVISTO NO CÓDIGO INSTRUMENTAL CIVIL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA SEÇÃO ESPECIALIZADA DESTE TRIBUNAL. DECADÊNCIA DO DIREITO. PROCESSO EXTI...
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PARA REPARAR A RES JUDICATA. AÇÃO PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO POSSUI A AÇÃO RESCISÓRIA CARÁTER RECURSAL, SENDO ESTA AUTÔNOMA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO DOLO PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 485, III, CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PARA REPARAR A RES JUDICATA. AÇÃO PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO POSSUI A AÇÃO RESCISÓRIA CARÁTER RECURSAL, SENDO ESTA AUTÔNOMA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO DOLO PROCESSUAL PREVISTO NO ART. 485, III, CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INICIO DA FASE DE EXECUÇÃO DO PROCESSO. TÍTULO EXECUTIVO, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, CONFORME PRESCREVE O ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ("A EXECUÇÃO PODE SER INSTAURADA CASO O DEVEDOR NÃO SATISFAÇA A OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL, CONSUBSTANCIADA EM TÍTULO EXECUTIVO").
1. Quando o exato valor da obrigação puder ser obtido por mera operação aritmética, considera-se satisfeito o requisito de liquidez, ainda que no título não conste previamente o numerário definitivo da dívida. Por isso que, nesses casos, dispensa-se a fase de liquidação de sentença e passa-se, logo, à execução.
2. O Código de Processo Civil, no art. 475-B, autoriza, nesses casos, que o credor instaure diretamente a execução desde que junte ao requerimento a memória discriminada e atualizada do débito.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INICIO DA FASE DE EXECUÇÃO DO PROCESSO. TÍTULO EXECUTIVO, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, CONFORME PRESCREVE O ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ("A EXECUÇÃO PODE SER INSTAURADA CASO O DEVEDOR NÃO SATISFAÇA A OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL, CONSUBSTANCIADA EM TÍTULO EXECUTIVO").
1. Quando o exato valor da obrigação puder ser obtido por mera operação aritmética, considera-se satisfeito o requisito de liquidez, ainda que no título não conste previamente o numerário definitivo da dívida. P...
Data do Julgamento:29/04/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários