'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUE NÃO SE RECONHECE - PROVA PERICIAL INDICATIVA DA INCAPACIDADE PERMANENTE, MAS NÃO INTEGRAL - DIREITO AO SEGURO CONFIRMADO - INCAPACIDADE, ENTRETANTO, PARCIAL, A JUSTIFICAR REDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO (25%) - DIREITO ESTABELECIDO EM SALÁRIOS MÍNIMOS (DA ÉPOCA DO FATO) QUE NÃO OFENDE NORMAS LEGAIS - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUE NÃO SE RECONHECE - PROVA PERICIAL INDICATIVA DA INCAPACIDADE PERMANENTE, MAS NÃO INTEGRAL - DIREITO AO SEGURO CONFIRMADO - INCAPACIDADE, ENTRETANTO, PARCIAL, A JUSTIFICAR REDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO (25%) - DIREITO ESTABELECIDO EM SALÁRIOS MÍNIMOS (DA ÉPOCA DO FATO) QUE NÃO OFENDE NORMAS LEGAIS - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:28/11/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO - EXECUÇÃO EMBARGADA PELA SEGURADORA - ALEGADA PERDA DO DIREITO, DIANTE DA OMISSÃO DO SEGURADO EM DECLARAR DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - PROPOSTA DE SEGURO ASSINADA PELO SEGURADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA - FALTA DE PROVA DE TER ESTE PRESTADO CONSCIENTEMENTE DECLARAÇÃO FALSA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO SUBSISTENTE - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO - EXECUÇÃO EMBARGADA PELA SEGURADORA - ALEGADA PERDA DO DIREITO, DIANTE DA OMISSÃO DO SEGURADO EM DECLARAR DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - PROPOSTA DE SEGURO ASSINADA PELO SEGURADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA - FALTA DE PROVA DE TER ESTE PRESTADO CONSCIENTEMENTE DECLARAÇÃO FALSA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO SUBSISTENTE - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:29/09/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DAS RAZÕES DE REFORMA - INVALIDEZ PERMANENTE - ART. 3º, ALÍNEA B, DA LEI Nº 6.194/74 - COMPETÊNCIA DO CNSP PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO COM BASE NAS RESOLUÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INC. IV DA CF/88 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO LESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO PROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA CAUSA, TRABALHO DO ADVOGADO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser conhecido o recurso que, apesar de reproduzir questões trazidas na contestação, impugna os pontos da decisão que se mostram desfavoráveis aos interesses da parte. Se configurada de modo efetivo, consistente a invalidez permanente, ainda que parcial, faz jus a vítima ao seguro obrigatório, conforme inteligência do art. 20 da Lei 6.194/74, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.441/92, que não traz distinção quanto à espécie de invalidez. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi derrogado pelas Leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, sendo perfeitamente possível fixar o valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos vigentes à época do evento danoso, sem que, nesse ponto, exista violação ao art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal. O termo inicial de incidência da correção monetária, em caso de acidente automobilístico, deve ser a data em que a vítima adquiriu o direito ao recebimento da indenização, sob pena de se afrontar a finalidade do instituto. Tendo a sentença fixado os honorários em valor consentâneo com a complexidade da causa, trabalho do advogado e local da prestação do serviço, não deve o Tribunal reduzi-los.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DAS RAZÕES DE REFORMA - INVALIDEZ PERMANENTE - ART. 3º, ALÍNEA B, DA LEI Nº 6.194/74 - COMPETÊNCIA DO CNSP PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO COM BASE NAS RESOLUÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INC. IV DA CF/88 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO LESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO PROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA CAUSA, TRABALHO DO ADVOGADO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO -...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:09/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - APRECIAÇÃO DE PROVA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ - AFASTADA - MÉRITO - DECLARAÇÃO DO SEGURADO - ESTADO DE SAÚDE - DEVER DE INFORMAÇÃO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - OMISSÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. Opera-se a preclusão consumativa se foi oportunizada por diversas vezes ao apelante manifestar-se a respeito da oitiva das testemunhas por si arroladas, e nada requereu. Se o julgador entender que há no processo elementos suficientes para a formação de sua convicção, ele prolatará a sentença, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento, independentemente da produção de novas provas. Age de má-fé o segurado que omite informações sobre o seu estado de saúde que poderia influenciar na não-aceitação da proposta do seguro de vida e, em conseqüência, incide na sanção prevista no artigo 1.444 do Código Civil de 1916, com a perda do direito à indenização do seguro.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - APRECIAÇÃO DE PROVA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ - AFASTADA - MÉRITO - DECLARAÇÃO DO SEGURADO - ESTADO DE SAÚDE - DEVER DE INFORMAÇÃO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - OMISSÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. Opera-se a preclusão consumativa se foi oportunizada por diversas vezes ao apelante manifestar-se a respeito da oitiva das testemunhas por si arroladas, e nada requereu. Se o julgador entender que há no processo element...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:30/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CLÁUSULA DE COBERTURA DE FUNCIONÁRIOS - INEXISTÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS - CONTRATO DE SEGURO FAMILIAR - DIRIGENTE DA EMPRESA - CÔNJUGE FALECIDO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CLÁUSULA DE COBERTURA DE FUNCIONÁRIOS - INEXISTÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS - CONTRATO DE SEGURO FAMILIAR - DIRIGENTE DA EMPRESA - CÔNJUGE FALECIDO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:25/10/2004
Data da Publicação:08/11/2004
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - MORTE - QUITAÇÃO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT ADMINISTRATIVAMENTE - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO RESPECTIVO TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À RESOLUÇÃO DO CNSP - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO VALOR DE 40 (QUARENTA) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO COMO PARÂMETRO DE FIXAÇÃO DO SEGURO DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - JUROS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - FALTA DE INTERESSE EM AGIR - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - MORTE - QUITAÇÃO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT ADMINISTRATIVAMENTE - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO RESPECTIVO TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À RESOLUÇÃO DO CNSP - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO VALOR DE 40 (QUARENTA) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO COMO PARÂMETRO DE FIXAÇÃO DO SEGURO DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO -...
Data do Julgamento:11/07/2006
Data da Publicação:02/08/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR - INDEFERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE - NULIDADE REJEITADA - CONTRATO DE SEGURO - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PROPRIETÁRIA DO BEM SEGURADO EM PREJUÍZO DA BENEFICIÁRIA CONSTANTE DO CONTRATO DE SEGURO - PAGAMENTO INDEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR - INDEFERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE - NULIDADE REJEITADA - CONTRATO DE SEGURO - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PROPRIETÁRIA DO BEM SEGURADO EM PREJUÍZO DA BENEFICIÁRIA CONSTANTE DO CONTRATO DE SEGURO - PAGAMENTO INDEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.'
Data do Julgamento:04/07/2006
Data da Publicação:01/08/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - SINISTRO OCORRIDO ANTES DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO PRÊMIO - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO - ATRASO NO PAGAMENTO DAQUELA PARCELA QUE NÃO ELIMINA A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE DESCONTAR DO VALOR DEVIDO O DA PARCELA VENCIDA, COM SEUS ENCARGOS - RECUSA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA QUE É ILEGÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE SE CONTAM DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS SALVADOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o sinistro ocorreu antes do vencimento do prêmio do seguro, surge a obrigação de a seguradora cumprir sua prestação, que pode descontar do valor devido a prestação vencida posteriormente com eventuais encargos. Prevendo o contrato o prazo de 30 dias após o recebimento da documentação para pagamento do seguro, os juros de mora e a correção monetária contam-se após vencido esse prazo, não da data do sinistro. Desde que houve perda total do veículo segurado, os salvados pertencem à seguradora.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - SINISTRO OCORRIDO ANTES DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO PRÊMIO - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO - ATRASO NO PAGAMENTO DAQUELA PARCELA QUE NÃO ELIMINA A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE DESCONTAR DO VALOR DEVIDO O DA PARCELA VENCIDA, COM SEUS ENCARGOS - RECUSA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA QUE É ILEGÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE SE CONTAM DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS SALVADOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o sinistro ocorreu antes do vencimento do prêmio do se...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:13/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL NA LEI - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada incapacidade permanente do segurado, é de até quarenta vezes o valor do salário mínimo, fixado consoante art. 3º, alínea b, da Lei n. 6.194/74, não devendo incidir a quantia indenizatória estipulada pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privado, por falta de previsão legal. Considerando que a lei não faz nenhuma distinção quanto ao percentual de incapacidade do acidentado, torna-se irrelevante para a fixação da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT se a invalidez é total ou parcial, ficando a critério do juiz o quantum indenizatório. As Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do montante a ser indenizado.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL NA LEI - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada incapacidade permanente do segurado, é de até quarenta vezes o valor do salári...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:12/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - CONDENAÇÃO MANTIDA. Segundo a jurisprudência do STJ, o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO DA PARTE QUE OBJETIVA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - FALTA DE INTERESSE. Não se conhece de recurso de apelação interposto pela parte, por sua manifesta falta de interesse, se em grau de recurso pede que a correção monetária incida a partir do ajuizamento da ação, quando na sentença não foi determinada sua incidência. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DPVAT - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - LIMITAÇÃO. Na cobrança de indenização do seguro obrigatório, os juros moratórios fluem a partir da constituição em mora da seguradora, qual seja, da citação, visto não ser a seguradora a causadora dos danos que ensejaram o pagamento do seguro, não se aplicando a Súmula 54 do STJ.'
Ementa
' AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - CONDENAÇÃO MANTIDA. Segundo a jurisprudência do STJ, o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO DA PARTE QUE OBJETIVA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - FALTA DE INTERESSE. Não se conhece...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:10/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO ÂNUA - PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR - LAPSO PRESCRICIONAL - DATA DA RECUSA PELA SEGURADORA - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO - TESE DO AGRAVAMENTO DO RISCO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - PROBABILIDADE INFUNDADA - AUSÊNCIA DE PROVA DO INTUITO DE FRAUDAR O SEGURO - ÔNUS DA SEGURADORA - RECURSO IMPROVIDO. O termo inicial para contagem do prazo prescricional conta-se da data em que a seguradora recusa expressamente o pagamento do seguro ao beneficiário, quando houver requerimento administrativo. A tese do agravamento do risco pelo segurado ou beneficiário, apta excluir a responsabilidade da seguradora, não permite que sejam consideradas probabilidades infundadas ou condutas que impossibilitam o reconhecimento da vontade do segurado em fraudar a seguradora com o intuito de receber o prêmio.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO ÂNUA - PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR - LAPSO PRESCRICIONAL - DATA DA RECUSA PELA SEGURADORA - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO - TESE DO AGRAVAMENTO DO RISCO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - PROBABILIDADE INFUNDADA - AUSÊNCIA DE PROVA DO INTUITO DE FRAUDAR O SEGURO - ÔNUS DA SEGURADORA - RECURSO IMPROVIDO. O termo inicial para contagem do prazo prescricional conta-se da data em que a seguradora recusa expressamente o pagamento do seguro ao beneficiário, quando houver requerimento administrativo. A tese do agravamento do risco p...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - AUTOR DA AÇÃO QUE PRETENDE RECEBER DE SEGURADORA RÉ, IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - INDENIZAÇÃO DEVIDA, NA HIPÓTESE DE LESÃO PERMANENTE, NO MONTANTE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, POR FORÇA DO ARTIGO 20, § 3º, DA LEI N. 6.194/74 - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO. I - Nas hipóteses de invalidez permanente, o valor do seguro obrigatório deve ser de 40 salários mínimos, por força do artigo 20, § 3º, da Lei n. 6.194/74. II - Em caso de responsabilidade extracontratual, devem os juros de mora incidir sobre a indenização, a partir do efetivo prejuízo.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - AUTOR DA AÇÃO QUE PRETENDE RECEBER DE SEGURADORA RÉ, IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - INDENIZAÇÃO DEVIDA, NA HIPÓTESE DE LESÃO PERMANENTE, NO MONTANTE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, POR FORÇA DO ARTIGO 20, § 3º, DA LEI N. 6.194/74 - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO. I - Nas hipóteses de invalidez permanente, o valor do seguro obrigatório deve ser de 40 salários mínimos, por força do artigo 20, § 3º, da Lei n. 6.194/74. II - Em caso de responsabilida...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:19/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - PERÍCIA MÉDICA ANTECEDENTE AO CONTRATO NÃO EXIGIDA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa, por julgamento antecipado da lide, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de provas em audiência. A seguradora não se exime de efetuar o pagamento do seguro aos beneficiários do falecido sob a alegação de preexistência da doença, se não comprovou que o segurado agiu de má-fé. A seguradora assume o risco integral pelo evento danoso se não exigiu a realização de perícia médica por ocasião da contratação do seguro.'
Ementa
' AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - PERÍCIA MÉDICA ANTECEDENTE AO CONTRATO NÃO EXIGIDA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa, por julgamento antecipado da lide, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de provas em audiência. A seguradora...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:30/05/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a morte do segurado, é de quarenta vezes o valor do salário mínimo, fixado consoante art. 3º, alínea a, da Lei n. 6.194/74, não devendo incidir a quantia indenizatória estipulada pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, por falta de previsão legal. As Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do montante a ser indenizado. O termo inicial da correção monetária nos casos de dívida por ato ilícito é a data do evento danoso.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. O va...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:04/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL NA LEI - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada incapacidade permanente do segurado é de até quarenta vezes o valor do salário mínimo, fixado consoante art. 3º, alínea b, da Lei n. 6.194/74, não devendo incidir a quantia indenizatória estipulada pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privado, por falta de previsão legal. Considerando que a lei não faz nenhuma distinção quanto ao percentual de incapacidade do acidentado, torna-se irrelevante para a fixação da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT, se a invalidez é total ou parcial, ficando a critério do juiz o quantum indenizatório. As Leis n. 6.205/75 e n. 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do montante a ser indenizado. O termo inicial da correção monetária nos casos de dívida por ato ilícito é a data do evento danoso.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL NA LEI - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:30/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NÃO CONHECIDA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL NA LEI - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido já foi analisada e decidida no Juízo de instância singela sem que tenha sido interposto o recurso cabível em tempo hábil, ocorreu a chamada preclusão, não sendo mais possível rediscutir a matéria em grau de apelação. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a invalidez permanente do segurado é no máximo de quarenta salários mínimos, fixados consoante art. 3º, alínea b, da Lei n. 6.194/74, não devendo incidir a quantia indenizatória estipulada pelas Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados, por falta de previsão legal. Considerando que a lei não faz nenhuma distinção quanto ao percentual de incapacidade do acidentado, torna-se irrelevante para a fixação da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT, se a invalidez é total ou parcial, ficando a critério do juiz o quantum indenizatório. As Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do montante a ser indenizado. O termo inicial da correção monetária nos casos de dívida por ato ilícito é a data do evento danoso. Os honorários advocatícios arbitrados pelo juiz com observância do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, não merecem reparos, em vist'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NÃO CONHECIDA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL NA LEI - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido já foi anal...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:29/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE PROVA - HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DO SEGURO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando a perícia judicial responde satisfatoriamente a todos os quesitos formulados pelas partes e estas não trazem aos autos elementos capazes de ilidir a conclusão do expert. Se o contrato de seguro prevê pagamento de indenização somente em caso de invalidez permanente do segurado e a perícia médica conclui que a lesão apresentada por este último é reversível, fica rejeitado o pedido de recebimento de prêmio referente àquela apólice. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE PROVA - HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DO SEGURO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando a perícia judicial responde satisfatoriamente a todos os quesitos formulados pelas partes e estas não trazem aos autos elementos capazes de ilidir a conclusão do expert. Se o contrato de seguro prevê pagamento de indenização somente em caso de invalidez permanente do segurado e a perícia médica conclui que a lesão apres...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:27/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE - MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUIZ SINGULAR - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - OBJETO DO MÉRITO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO-CONHECIMENTO - INVALIDEZ PERMANENTE - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA ATIVIDADES QUE DEMANDEM ESFORÇOS DE GRANDE E MÉDIO PORTE - PAGAMENTO DO SEGURO DEVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É vedada a inovação da lide quando a matéria, dita de ordem pública, além de ser objeto do mérito da demanda, não foi enfrentada pelo magistrado singular, sob pena de supressão de instância. Sendo de adesão o contrato de seguro, as cláusulas contratuais deverão ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, e, verificando-se a invalidez permanente do segurado para ocupações que demandam grande e médio esforço, o pagamento do prêmio contratado é medida que se impõe. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE - MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUIZ SINGULAR - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - OBJETO DO MÉRITO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO-CONHECIMENTO - INVALIDEZ PERMANENTE - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA ATIVIDADES QUE DEMANDEM ESFORÇOS DE GRANDE E MÉDIO PORTE - PAGAMENTO DO SEGURO DEVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É vedada a inovação da lide quando a matéria, dita de ordem pública, além de ser objeto do mérito da demanda, não foi enfrentada pelo...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:05/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO C/C DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INVOCADA APENAS EM SEDE RECURSAL - NÃO CONHECIDA - PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA - REJEITADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À RESOLUÇÃO DO CNSP - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO VALOR DE 40 (QUARENTA) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO COMO PARÂMETRO DE FIXAÇÃO DO SEGURO DPVAT - RECURSO NÃO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO C/C DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INVOCADA APENAS EM SEDE RECURSAL - NÃO CONHECIDA - PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA - REJEITADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO À RESOLUÇÃO DO CNSP - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO VALOR DE 40 (QUARENTA) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO COMO PARÂMETRO DE FIXAÇÃO DO SEGURO DPVAT - RECURSO NÃO PROVIDO.'
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:27/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANOS MORAIS - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL NA LEI - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - RECIBO DE QUITAÇÃO - IRRELEVANTE - RECURSO IMPROVIDO. Estando comprovado o acidente e o dano decorrente por documentos juntados nos autos, torna-se prescindível a juntada do Laudo do Instituto Médico Legal. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada incapacidade permanente do segurado é de até quarenta vezes o valor do salário mínimo, fixado consoante art. 3º, alínea b, da Lei n. 6.194/74, não devendo incidir a quantia indenizatória estipulada pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, por falta de previsão legal. Considerando que a lei não faz nenhuma distinção quanto ao percentual de incapacidade do acidentado, torna-se irrelevante para a fixação da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT, se a invalidez é total ou parcial, ficando a critério do juiz o quantum indenizatório. As Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do montante a ser indenizado. O valor já pago pela seguradora não a desobriga de quitar a diferença existente entre a importância que já pagou com a totalidade do montante devido. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANOS MORAIS - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL NA LEI - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - RECIBO DE QUITAÇÃO - IRRELEVANTE - RECURSO IMPROVIDO. Estando comprovado o acidente e o dano decorrente por documentos juntados nos autos,...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:26/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado