'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DOCUMENTO UNILATERAL - AUSÊNCIA DE VERACIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES COMPROVADAS - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. Não possui credibilidade o documento produzido somente na fase recursal e de forma unilateral pela seguradora ré. Se não restarem configuradas quaisquer das condutas previstas no art. 17 do Código de Processo Civil, não há falar em litigância de má-fé, tampouco em aplicação do art. 18, caput, do referido códex. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restarem constatadas as despesas de assistência médica e suplementares, é de oito vezes o valor do salário mínimo, fixado consoante art. 3º, alínea c, da Lei n. 6.194/74, não devendo incidir a quantia indenizatória estipulada pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privado, por falta de previsão legal. Considerando que o sinistro ocorreu sob a égide do novo Código Civil, o juro moratório deve ser arbitrado em 12% ao ano, conforme preceitua o art. 406 do respectivo diploma legal. O termo inicial da correção monetária nos casos de dívida por ato ilícito é a data do evento danoso.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DOCUMENTO UNILATERAL - AUSÊNCIA DE VERACIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES COMPROVADAS - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigató...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:22/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - VALOR REFERENTE AO SEGURO - NÃO-COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO - EXCLUSÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E MULTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não tendo trazido aos autos prova de que tenha sido efetivamente contratado, a concessionária descumpriu com o ônus da prova que lhe tocava (artigo 333, II, do CPC), tendo-se, portanto, que o valor do seguro cobrado deve ser incluído no valor a ser restituído ao consumidor. Considerando que a taxa de administração pertence à empresa que organiza e direciona as atividades do grupo, ao passo que a multa é estipulada em desfavor de quem não cumpre regularmente as obrigações assumidas, deve-se ser deduzido do valor a ser restituído para o consorciado que se desliga do grupo, voluntária ou involuntariamente, durante sua vigência, as importâncias referentes à multa e à taxa de administração. Padece de reforma a sentença que determina a incidência dos juros de mora, a partir da citação, quando a parte-autora assim requereu em sua inicial, em atenção aos princípios da congruência (artigos 128 e 460, do CPC) e da estabilidade da relação jurídica (artigo 264, parágrafo único, do CPC), e por se tratar de direito patrimonial, portanto, disponível. Nas causas de pequeno valor, os honorários advocatícios devem ser arbitrados nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Recurso parcialmente provido. '
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - VALOR REFERENTE AO SEGURO - NÃO-COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO - EXCLUSÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E MULTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não tendo trazido aos autos prova de que tenha sido efetivamente contratado, a concessionária descumpriu com o ônus da prova que lhe tocava (artigo 333, II, do CPC), tendo-se, portanto, que o valor do seguro cobrado deve ser incluído no valor a ser restituído ao consumidor. Considerando que a ta...
Data do Julgamento:29/05/2006
Data da Publicação:21/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - REVOGAÇÃO DA LEI N. 6.194/74 PELAS LEIS 6.205/75 E 6.423/77 - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, IV, DA CF/88 - NÃO-OCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - EXCESSO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A indenização derivada do seguro obrigatório pode ser estipulada em salários mínimos, já que não se constitui em fator de correção monetária, mas, sim, em base para quantificação do montante ressarcitório. O valor da indenização securitária deve corresponder a quarenta salários mínimos, consoante o disposto no artigo 3o, alínea a, da Lei 6.194/74, vedado ao Conselho Nacional de Seguros Privados dispor de forma diversa. A correção monetária, em se tratando de ação de cobrança decorrente do seguro obrigatório DPVAT, incide a partir da data do evento danoso. É de ser mantida a condenação em honorários advocatícios que remunera com justeza o trabalho desenvolvido pelos causídicos da parte vencedora e que não foge dos parâmetros delineados pelo art. 20, § 3º do Código de Processo Civil.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - REVOGAÇÃO DA LEI N. 6.194/74 PELAS LEIS 6.205/75 E 6.423/77 - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, IV, DA CF/88 - NÃO-OCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - EXCESSO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A indenização derivada do seguro obrigatório pode ser estipulada em salários mínimos, já que não se constitui em fator de correção monetária, mas, sim, em base para quantificação do montante ressa...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:21/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃ0 CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - VALOR INTEGRAL - AUTORA QUE É MÃE DA VÍTIMA FALECIDA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REVOGAÇÃO DA LEI N. 6.194/74 PELAS LEIS N. 6.205/75 E 6.423/77 - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, IV, DA CF/88 - NÃO-OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A autora, na qualidade de mãe da vítima falecida, pode ingressar com ação de cobrança para pleitear o seguro DPVAT e pode receber o valor integral da indenização se não há nos autos informação sobre a existência de outro herdeiro, nada impedindo a seguradora de ingressar com ação para se ressarcir de eventuais prejuízos sofridos caso outro herdeiro também pleiteie essa indenização. A indenização derivada do seguro obrigatório pode ser estipulada em salários mínimos, já que não se constitui em fator de correção monetária, mas sim em base para quantificação do montante ressarcitório.'
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'APELAÇÃ0 CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - VALOR INTEGRAL - AUTORA QUE É MÃE DA VÍTIMA FALECIDA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REVOGAÇÃO DA LEI N. 6.194/74 PELAS LEIS N. 6.205/75 E 6.423/77 - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, IV, DA CF/88 - NÃO-OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A autora, na qualidade de mãe da vítima falecida, pode ingressar com ação de cobrança para pleitear o seguro DPVAT e pode receber o valor integral da indenização se não há nos autos informação sobre a existência de outro herdeiro, nada impedindo a seguradora de ingressar com ação para se ressarc...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:14/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REAJUSTE DAS PARCELAS COM SUPORTE NO SALÁRIO MÍNIMO - PROFISSIONAL AUTÔNOMO - PREVISIBILIDADE LEGAL E CONTRATUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR - IGPM/FGV - INVALIDADE DA TR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Sendo o adquirente da moradia própria, profissional autônomo, o reajuste das parcelas deve ser feito com suporte no salário mínimo, conforme previsto no § 4º do artigo 9º do Decreto-lei n. 2.164/84. A TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária nos contratos vinculados ao SFH, conforme orientação do STF, devendo ser substituída pelo IGPM/FGV, por ser o índice que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda. Recurso improvido. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - SEGURO - VALOR CORRIGIDO CONFORME AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO - TABELA PRICE - ANATOCISMO - VEDAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL AFASTADA - INCIDÊNCIA DE JUROS NOMINAIS - JUROS EFETIVOS AFASTADOS - MÉTODO HAMBURGUÊS AFASTADO - PRIMEIRO AMORTIZA-SE DEPOIS CORRIGE-SE O SALDO DEVEDOR - MULTA DE 2% - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR DE FORMA SIMPLES - APLICAÇÃO DO IGPM/FGV - VERBA HONORÁRIA - PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - MULTA PROTELATÓRIA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As preliminares de ausência de requisitos e condições da ação executiva, ausência de interesse recursal e inépcia da inicial devem ser afastadas, quando se evidencia que o contrato de hipoteca é titulo hábil para instruir a inicial da ação executiva, a mora do devedor é injustificada e o contrato apresenta-se líquido, certo e exigível. Os encargos financeiros aplicados no valor do seguro para corrigi-lo devem ser os mesmos aplicados para corrigir a prestação do financiamento. Se ficou demonstrado que os encargos aplicados a esta são abusivos, é evidente que aqueles aplicados ao seguro também são, devendo ser corrigidos. É desnecessária a prova pericial para demonstrar que a aplicação inde'
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'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REAJUSTE DAS PARCELAS COM SUPORTE NO SALÁRIO MÍNIMO - PROFISSIONAL AUTÔNOMO - PREVISIBILIDADE LEGAL E CONTRATUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR - IGPM/FGV - INVALIDADE DA TR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Sendo o adquirente da moradia própria, profissional autônomo, o reajuste das parcelas deve ser feito com suporte no salário mínimo, conforme previsto no § 4º do artigo 9º do Decreto-lei n. 2.164/84. A TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária nos contratos vinculados ao SFH, conforme orientação do STF, devendo ser subst...
Data do Julgamento:22/05/2006
Data da Publicação:12/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR AFASTADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECIBO DE QUITAÇÃO OUTORGADO DE FORMA PLENA E GERAL - VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - COMPLEMENTAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 3º DA LEI 6.194/74 - RECURSO NÃO PROVIDO. Qualquer seguradora integrante do consórcio de seguradoras estabelecido pelo art. 7º da Lei 6194/74 é parte legítima para compor o pólo passivo da ação que vise ao recebimento da indenização securitária oriunda do seguro obrigatório DPVAT. O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. O valor de cobertura do seguro deve corresponder a quarenta salários mínimos, consoante o disposto no artigo 3o, alínea a, da Lei 6.194/74, vedado ao Conselho Nacional de Seguros Privados dispor de forma diversa. '
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR AFASTADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECIBO DE QUITAÇÃO OUTORGADO DE FORMA PLENA E GERAL - VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - COMPLEMENTAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 3º DA LEI 6.194/74 - RECURSO NÃO PROVIDO. Qualquer seguradora integrante do consórcio de seguradoras estabelecido pelo art. 7º da Lei 6194/74 é parte legítima para compor o pólo passivo da ação que vise ao recebimento da indenização securitária oriunda do segur...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:08/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - AUTORA DA AÇÃO QUE PRETENDE RECEBER DA EMPRESA RÉ, IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE À QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE SUA GENITORA - APRESENTAÇÃO PELA APELANTE DE RECIBO DE QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE - LEI 6.194/74 QUE NÃO FORA REVOGADA PELA LEI N. 6.205/75, DE MANEIRA QUE A INDENIZAÇÃO DEVE MANTER-SE NO PATAMAR DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - RESOLUÇÕES EXPEDIDAS POR ESSE CONSELHO QUE NÃO PODEM SOBREPOR-SE ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI 6.194/74, QUE DISCIPLINA O SEGURO OBRIGATÓRIO - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. I- O recibo de quitação só exonera a seguradora quanto ao valor pago ao segurado, podendo este, não lhe havendo sido pago o valor total da indenização, ingressar em juízo para cobrar a diferença apurada. II- O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), é de até quarenta salários mínimos, porque a Lei nº 6.205/75 não revogou a Lei n. 6.194/1974, nessa parte. III- Não podem as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP sobrepor-se às disposições da Lei n. 6.194/1974, na parte em que disciplina o quantum indenizatório. IV- Em caso de responsabilidade extracontratual, a correção monetária e os juros de mora incidem sobre a indenização a partir do efetivo prejuízo. '
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - AUTORA DA AÇÃO QUE PRETENDE RECEBER DA EMPRESA RÉ, IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE À QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE SUA GENITORA - APRESENTAÇÃO PELA APELANTE DE RECIBO DE QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE - LEI 6.194/74 QUE NÃO FORA REVOGADA PELA LEI N. 6.205/75, DE MANEIRA QUE A INDENIZAÇÃO DEVE MANTER-SE NO PATAMAR DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - RESOLUÇÕES EXPEDIDAS POR ESSE CONSELHO QUE NÃO PODEM SOBREPOR-SE ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI 6.194/74, QUE...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:06/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - AUTOR DA AÇÃO QUE PRETENDE RECEBER DA EMPRESA RÉ IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - RECIBO DE QUITAÇÃO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE - LEI 6.194/74 QUE NÃO FORA REVOGADA PELA LEI Nº 6.205/75, DE MANEIRA QUE A INDENIZAÇÃO DEVE MANTER-SE NO PATAMAR DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - RESOLUÇÕES EXPEDIDAS POR ESSE CONSELHO QUE NÃO PODEM SOBREPOR-SE ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI 6.194/74, QUE DISCIPLINA O SEGURO OBRIGATÓRIO - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS FIXADOS DE FORMA RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - O recibo de quitação só exonera a seguradora quanto ao valor pago ao segurado, podendo este, não lhe havendo sido pago o valor total da indenização, ingressar em juízo para cobrar o recebimento da diferença apurada. II - O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de até quarenta salários mínimos, porque a Lei nº 6.205/75 não revogou a Lei n.º 6.194/1974, nessa parte. III - Não podem as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP sobrepor-se às disposições da Lei nº 6.194/1974, na parte em que disciplina o quantum indenizatório. IV - Em caso de responsabilidade extracontratual, a correção monetária e os juros de mora incidem sobre a indenização a partir do efetivo prejuízo. V - Se os honorários advocatícios foram fixados de forma razoável, não deve seu valor ser reduzido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - AUTOR DA AÇÃO QUE PRETENDE RECEBER DA EMPRESA RÉ IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - RECIBO DE QUITAÇÃO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE - LEI 6.194/74 QUE NÃO FORA REVOGADA PELA LEI Nº 6.205/75, DE MANEIRA QUE A INDENIZAÇÃO DEVE MANTER-SE NO PATAMAR DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - RESOLUÇÕES EXPEDIDAS POR ESSE CONSELHO QUE NÃO PODEM SOBREPOR-SE ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI 6.194/74, QUE DISCIPLINA O SEGURO OBRIGATÓRIO - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO EV...
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:24/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ARGÜIÇÃO, APENAS NA FASE RECURSAL, DE FALTA DE CONDIÇÕES PARA A AÇÃO PROPOSTA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER ENFRENTADA (ART. 267, § 3º, CPC) E, TODAVIA, AFASTADA - PROVA PERICIAL INDICATIVA DA INCAPACIDADE PERMANENTE - DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO - DIREITO AO SEGURO CONFIRMADO - INCAPACIDADE, ENTRETANTO, PARCIAL, A JUSTIFICAR REDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO (70%) - DIREITO ESTABELECIDO EM SALÁRIOS MÍNIMOS (DA ÉPOCA DO FATO) QUE NÃO OFENDE NORMAS LEGAIS - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ARGÜIÇÃO, APENAS NA FASE RECURSAL, DE FALTA DE CONDIÇÕES PARA A AÇÃO PROPOSTA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER ENFRENTADA (ART. 267, § 3º, CPC) E, TODAVIA, AFASTADA - PROVA PERICIAL INDICATIVA DA INCAPACIDADE PERMANENTE - DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO - DIREITO AO SEGURO CONFIRMADO - INCAPACIDADE, ENTRETANTO, PARCIAL, A JUSTIFICAR REDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO (70%) - DIREITO ESTABELECIDO EM SALÁRIOS MÍNIMOS (DA ÉPOCA DO FATO) QUE NÃO OFENDE NORMAS LEGAIS - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:31/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - ORDINÁRIA DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO - PRAZO DE CARÊNCIA QUE IMPEDE O PAGAMENTO DO PECÚLIO - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. Se há dois contratos de seguro e o proponente pede expressamente e por escrito o cancelamento genérico do contrato, deve-se presumir que o pedido não recaiu sobre aquele mais favorável ao consumidor, ou seja, sobre aquele em que não há prazo de carência, uma vez que a dúvida deve ser resolvida em benefício dele, por aplicação expressa de norma cogente (artigo 1° c.c. o artigo 47 da Lei n. 8.078/90). Ademais, se a empresa é sabedora da existência de dois contratos de seguro a respeito do mesmo segurado e não toma as providências para aclarar sobre qual contrato recairia o pedido de cancelamento, deve suportar as conseqüências de sua omissão, sob pena de estar sendo beneficiada com a própria torpeza e espancado de morte o princípio da boa fé contratual, uma vez que se o pedido de cancelamento foi escrito o cancelamento também deveria ter sido de forma clara e precisa (artigo 36 da Legislação Consumerista).'
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'APELAÇÃO CÍVEL - ORDINÁRIA DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO - PRAZO DE CARÊNCIA QUE IMPEDE O PAGAMENTO DO PECÚLIO - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. Se há dois contratos de seguro e o proponente pede expressamente e por escrito o cancelamento genérico do contrato, deve-se presumir que o pedido não recaiu sobre aquele mais favorável ao consumidor, ou seja, sobre aquele em que não há prazo de carência, uma vez que a dúvida deve ser resolvida em benefício dele, por aplicação expressa de norma cogente (artigo 1° c.c. o artigo 47 da Lei n. 8.078/90). Ademais, se a empresa é sabedora da existência...
Data do Julgamento:08/05/2006
Data da Publicação:18/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DPVAT - CIRCUNSTÂNCIA SUPERVENIENTE AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E QUITAÇÃO EM FACE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - DISVINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - COMPETÊNCIA DA CNSP - LIMITE INDENIZÁVEL EM FACE DA INVALIDEZ - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório DPVAT decorre de imposição legal e não de resoluções da CNSP. Quaisquer das seguradoras têm legitimidade passiva, independente de haver ou não pedido pagamento parcial via administrativa. De fato, a Lei n. 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não caracterizando sua inconstitucionalidade em face do art. 7º, IV, da CF/88, porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização, e não para indexação ou correção monetária. As resoluções e portarias do CNSP não se podem sobrepor à norma (Lei n. 6.194/74) válida, vigente e eficaz, em obediência ao princípio da hierarquia das leis, devendo prevalecer o valor estabelecido no art. 3º da Lei n. 6.194/74, para efeito de indenização por invalidez permanente paga pelo seguro DPVAT e não as resoluções do CNSP para fixação do valor da indenização. Se configurada de modo efetivo e consistente a invalidez permanente, ainda que parcial, faz jus a vítima ao seguro obrigatório, conforme inteligência do art. 20 da Lei n. 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei n. 8.441/92, que não traz distinção quanto à espécie ou natureza da invalidez.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DPVAT - CIRCUNSTÂNCIA SUPERVENIENTE AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E QUITAÇÃO EM FACE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - DISVINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - COMPETÊNCIA DA CNSP - LIMITE INDENIZÁVEL EM FACE DA INVALIDEZ - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório DPVAT decorre de imposição legal e não de resoluções da CNSP. Quaisquer das seguradoras têm legitimidade passiva, independente de haver ou não pedido pagamento parcial via administrativa. De fato, a Lei n. 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não caracterizando sua i...
Data do Julgamento:10/04/2006
Data da Publicação:03/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DE CHEFE DE FAMÍLIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE DANO MORAL - A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FOI FIXADO O QUANTUM - CUMULAÇÃO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIA E INDENIZATÓRIA - POSSIBILIDADE - PENSÃO MENSAL COM DESCONTO DE 1/3 - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - SEGURADORA CONDENADA AO REEMBOLSO PELOS DANOS MORAIS - PACTUADO NO CONTRATO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE REDIGIDA EM LETRAS MINÚSCULAS - DIFÍCIL COMPREENSÃO - RECURSOS NÃO PROVIDOS E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas indenizações por dano moral, o termo a quo para a incidência da atualização monetária é a data em que foi arbitrado seu valor, tendo-se em vista que, no momento da fixação do quantum indenizatório, o magistrado leva em consideração a expressão atual de valor da moeda. A pensão previdenciária e a devida por ato ilícito são acumuláveis, pois possuem origens distintas. Exclui-se do valor a título de pensão mensal a fração equivalente ao que seria necessário para a manutenção pessoal do segurado. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. (Súmula 246 STJ) A seguradora fica obrigada ao reembolso da condenação de indenização por danos morais, quando contratado na apólice de seguro.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DE CHEFE DE FAMÍLIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE DANO MORAL - A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FOI FIXADO O QUANTUM - CUMULAÇÃO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIA E INDENIZATÓRIA - POSSIBILIDADE - PENSÃO MENSAL COM DESCONTO DE 1/3 - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - SEGURADORA CONDENADA AO REEMBOLSO PELOS DANOS MORAIS - PACTUADO NO CONTRATO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE REDIGIDA EM LETRAS MINÚSCULAS - DIFÍCIL COMPREENSÃO - RECURSOS NÃO PROVIDOS E RECURSO...
Data do Julgamento:20/02/2006
Data da Publicação:21/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO -RESOLUÇÕES DO CNSP - CONTRARIEDADE A TEXTO DE LEI - IMPOSSIBILIDADE - PLENA VIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INC. IV DA CF/88 - RECURSO IMPROVIDO. Não obstante as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados tenham por finalidade regulamentar as relações de seguro, não podem inovar na ordem jurídica ou mesmo contrariar texto de lei. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi derrogado pelas leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, sendo perfeitamente possível fixar o valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos vigentes à época do evento danoso, sem que, nesse ponto, exista afronta ao art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO -RESOLUÇÕES DO CNSP - CONTRARIEDADE A TEXTO DE LEI - IMPOSSIBILIDADE - PLENA VIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INC. IV DA CF/88 - RECURSO IMPROVIDO. Não obstante as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados tenham por finalidade regulamentar as relações de seguro, não podem inovar na ordem jurídica ou mesmo contrariar texto de lei. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi derrogado pelas leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, sendo perfeitamente possí...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:11/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PAGO A MENOR - PRELIMINAR REJEITADA - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MOTIVAÇÃO SUFICIENTE - PRELIMINAR AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR MORTE - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - REVOGAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 PELAS LEIS 6.205/75 E 6.423/77 - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, IV, DA CF/88 - NÃO-OCORRÊNCIA - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se encontra suficientemente motivado, de cujas razões é possível ao julgador compreender os fundamentos que embasam o inconformismo do recorrente. Não há falar em ausência de interesse de agir na ação movida com o intuito de receber a complementação do valor indenizatório assegurado pela Lei 6.194/74, uma vez que o recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, relativo à satisfação parcial de tal quantum, não tem o condão de renúncia capaz de inibir a postulação do restante em juízo. O valor de cobertura do seguro deve corresponder a quarenta salários mínimos, consoante o disposto no artigo 3o, alínea a, da Lei 6.194/74, vedado ao Conselho Nacional de Seguros Privados dispor de forma diversa. A indenização derivada do seguro obrigatório pode ser estipulada em salários mínimos, estes vigentes à época do sinistro, já que não se constitui em fator de correção monetária, mas sim em base para quantificação do montante ressarcitório. '
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'AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PAGO A MENOR - PRELIMINAR REJEITADA - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MOTIVAÇÃO SUFICIENTE - PRELIMINAR AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR MORTE - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - REVOGAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 PELAS LEIS 6.205/75 E 6.423/77 - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, IV, DA CF/88 - NÃO-OCORRÊNCIA - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se encontra su...
Data do Julgamento:16/03/2006
Data da Publicação:10/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO- REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MESMO QUE REFERENTE AO VEÍCULO DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - INDENIZAÇÃO SUFICIENTE PARA ATENDER ÀS FINALIDADES DA CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. Age com acerto o juiz que deduz da indenização o valor correspondente ao seguro obrigatório (DPVAT), ainda que tal seguro seja correspondente ao veículo da vítima. A indenização pelos danos morais e estéticos deve ser num montante que busque a compensação e punição do ofensor, não podendo servir como meio de enriquecimento ilícito da vítima. Havendo condenação ao pagamento de indenização, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em percentual sobre a condenação, não sendo o caso de arbitramento em valor fixo.'
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'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO- REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MESMO QUE REFERENTE AO VEÍCULO DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - INDENIZAÇÃO SUFICIENTE PARA ATENDER ÀS FINALIDADES DA CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. Age com acerto o juiz que deduz da indenização o valor correspondente ao seguro obrigatório (DPVAT), ainda que tal seguro seja correspondente ao veículo da vítima. A indenização pelos danos morais e estéticos deve ser num montante que busque...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:04/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE DE QUALQUER SEGURADORA - PRELIMINAR REJEITADA. O seguro obrigatório pode ser exigido de quaisquer seguradoras integrantes do consórcio nacional de seguros privados, cabendo a escolha aos beneficiários do seguro (art.7º da Lei 6.194/74). AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - CONDENAÇÃO MANTIDA. Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames.'
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' AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE DE QUALQUER SEGURADORA - PRELIMINAR REJEITADA. O seguro obrigatório pode ser exigido de quaisquer seguradoras integrantes do consórcio nacional de seguros privados, cabendo a escolha aos beneficiários do seguro (art.7º da Lei 6.194/74). AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - CONDENAÇÃO MANTIDA. Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilid...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:04/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - IRRESIGNAÇÃO AFASTADA. Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames. SEGURO OBRIGATÓRIO - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE EM PATAMAR QUE IMPEDE A VÍTIMA DE EXERCER SEU LABOR - CONDENAÇÃO FIXADA NO PORTE MÁXIMO PREVISTO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - RECURSO IMPROVIDO. Os parâmetros indenizatórios para fixação do direito ao seguro DPVAT devem adequar-se às particularidades do caso concreto. Constatada a invalidez de caráter permanente do beneficiário, indicando os exames a sua limitação total para o labor dantes exercido, devem ser interpretadas as lesões como aptas a gerar a reparação máxima de 40 salários mínimos, não sendo crível supor a readaptação do recorrido, severamente debilitado, ao competitivo mercado de trabalho. SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO. A verba honorária de sucumbência não pode aviltar o trabalho do causídico, por isso, nega-se provimento ao apelo do qual se valeu a parte para lograr a minoração do valor que não se revelou exacerbado.'
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' AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - IRRESIGNAÇÃO AFASTADA. Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames. SEGURO OBRIGATÓRIO - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE EM PATAMAR QUE IMPEDE A VÍTIMA DE EXERCER SEU LABOR - CONDENAÇÃO FI...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:04/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA ATIVIDADES QUE DEMANDEM ESFORÇOS DE GRANDE E MÉDIO PORTE - PAGAMENTO DO SEGURO DEVIDO - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL IMPROVIDO. Sendo de adesão o contrato de seguro, as cláusulas contratuais deverão ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor e, verificando-se a invalidez permanente do segurado para ocupações que demandam grande e médio esforço, o pagamento do prêmio contratado é medida que se impõe. '
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA ATIVIDADES QUE DEMANDEM ESFORÇOS DE GRANDE E MÉDIO PORTE - PAGAMENTO DO SEGURO DEVIDO - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL IMPROVIDO. Sendo de adesão o contrato de seguro, as cláusulas contratuais deverão ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor e, verificando-se a invalidez permanente do segurado para ocupações que demandam grande e médio esforço, o pagamento do prêmio contratado é medida que...
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:31/03/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º, da Lei n. 6.194/74. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a morte do segurado, é de quarenta vezes o valor do salário mínimo, fixado consoante art. 3º, alínea a, da Lei n. 6.194/74, não devendo incidir a quantia indenizatória estipulada pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privado, por falta de previsão legal. As Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do montante a ser indenizado. O termo inicial da correção monetária, nos caso de dívida por ato ilícito, é a data do evento danoso.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º, da Lei n. 6.194/74. O va...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:30/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA SUPERVENIENTE - EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 112/2004 DO CNSP - CONFUSÃO COM O MÉRITO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INADMISSÍVEL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL NA LEI - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Se o recurso ataca de forma clara e específica os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende a reforma da decisão, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a invalidez permanente do segurado é no máximo de quarenta salários mínimos, fixados consoante art. 3º, alínea b, da Lei n. 6.194/74, não devendo incidir a quantia indenizatória estipulada pelas Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privado, por falta de previsão legal. Considerando que a lei não faz nenhuma distinção quanto ao percentual de incapacidade do acidentado, torna-se irrelevante para a fixação da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT, se a invalidez é total ou parcial, ficando a critério do juiz o quantum indenizatório. As Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do montante a ser indenizado. Os honorários advocatícios arbitrados pelo juiz com observância do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, não merecem reparos, em vista do grau de zelo do profissional e do trabalho por ele realizado na defesa do seu cliente. RECURSO DO SEGURADO - VALOR I'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA SUPERVENIENTE - EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 112/2004 DO CNSP - CONFUSÃO COM O MÉRITO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INADMISSÍVEL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL NA LEI - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPR...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:30/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado