PROCESSUAL CIVIL. REVELIA DECRETADA. DEMANDADA QUE, APÓS ISSO, COMPARECE EM JUÍZO E, EM PEÇA AUTÔNOMA, INVOCA QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE DEIXA, EM RAZÃO DA REVELIA PRONUNCIADA, DE EXAMINAR TAIS MATÉRIAS. RECURSO PROVIDO PARA QUE SEJAM ANALISADAS, NA INSTÂNCIA A QUO, AS QUESTÕES CONHECÍVEIS DE OFÍCIO E INVOCADAS NA PEÇA DE DEFESA. Uma das consequências da revelia é a limitação imposta ao demandado de somente poder alegar em defesa de seus direitos matérias de ordem pública, posto admitirem estas conhecimento de ofício, ou, quando menos, aquelas respeitantes a direito superveniente, operando-se, em relação às demais, os efeitos da preclusão. É o que resulta da dicção do art. 303, II, do Código de Processo Civil, tratando-se, pois, de uma exceção ao princípio da eventualidade. Assim, ainda que revel a demandada, mesmo assim deve haver pronunciamento jurisdicional acerca das matérias de ordem pública trazidas a baila em peça autônoma, cujo conhecimento não é obstado pelos efeitos da revelia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005107-9, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. REVELIA DECRETADA. DEMANDADA QUE, APÓS ISSO, COMPARECE EM JUÍZO E, EM PEÇA AUTÔNOMA, INVOCA QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE DEIXA, EM RAZÃO DA REVELIA PRONUNCIADA, DE EXAMINAR TAIS MATÉRIAS. RECURSO PROVIDO PARA QUE SEJAM ANALISADAS, NA INSTÂNCIA A QUO, AS QUESTÕES CONHECÍVEIS DE OFÍCIO E INVOCADAS NA PEÇA DE DEFESA. Uma das consequências da revelia é a limitação imposta ao demandado de somente poder alegar em defesa de seus direitos matérias de ordem pública, posto admitirem estas conhecimento de ofício, ou, quando menos, aquelas respeitantes a direito supervenient...
COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE GUARDA E POSSE PROVISÓRIA. DEMANDA AJUIZADA PELO GENITOR DO INFANTE. DISTRIBUIÇÃO À VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL. DECISÃO DECLINANDO DA COMPETÊNCIA PARA A VARA DA FAMÍLIA E ÓRFÃOS DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA. CASTIGO FÍSICO COM INTUITO CORRETIVO PROMOVIDO PELA GENITORA. CONDUTA REPROVADA SOCIAL E JURIDICAMENTE, MORMENTE COM O RECENTE INGRESSO NO MUNDO JURÍDICO DA LEI N.º 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014 (LEI MENINO BERNARDO). FATO, CONTUDO, APARENTEMENTE ISOLADO E NÃO RECORRENTE. CONTEXTO FAMILIAR QUE NÃO CORRESPONDE, COM PRECISÃO, À SITUAÇÃO DE RISCO PRECONIZADA NO ART. 98, INC. II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DISPUTA DA GUARDA MAIS AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA DO QUE À SEARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O LITÍGIO ACOMETIDA AO JUÍZO DA FAMÍLIA. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Nas ações de guarda de menores, a competência da justiça especializada da Infância e Juventude é somente atraída pela existência de uma ou mais situações de risco previstas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a teor do que emana do art. 148, inc. II, do mesmo diploma legal. 2 A agressão física isolada e não reiterada, noticiada em ação de guarda aforada pelo pai biológico, em aparente excesso da genitora com intuito corretivo ou educativo, dissociada de qualquer outro indício de perigo ou risco iminente ao bem estar físico e psicológico do infante, conquanto altamente reprovável social e juridicamente, em especial com o advento da Lei n.º 13.010/2014, não tem o condão de caracterizar, a priori, a situação de risco a que alude o art. 98 do ECA, cabendo à Vara da Família a competência para processar e julgar a disputa travada entre os genitores acerca da guarda do filho menor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014976-9, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE GUARDA E POSSE PROVISÓRIA. DEMANDA AJUIZADA PELO GENITOR DO INFANTE. DISTRIBUIÇÃO À VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL. DECISÃO DECLINANDO DA COMPETÊNCIA PARA A VARA DA FAMÍLIA E ÓRFÃOS DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA. CASTIGO FÍSICO COM INTUITO CORRETIVO PROMOVIDO PELA GENITORA. CONDUTA REPROVADA SOCIAL E JURIDICAMENTE, MORMENTE COM O RECENTE INGRESSO NO MUNDO JURÍDICO DA LEI N.º 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014 (LEI MENINO BERNARDO). FATO, CONTUDO, APARENTEMENTE ISOLADO E NÃO RECORRENTE. CONTEXTO FAMILIAR QUE NÃO CORRESPONDE, COM PRECISÃO, À SITUAÇÃO DE RISCO PREC...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE SEGURO NÃO FIRMADO COM O RÉU. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURADORA CONTRATADA INCORPORADA PELO CONGLOMERADO BANCO DO BRASIL S/A QUANDO DA AQUISIÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC). LEGITIMIDADE EVIDENTE. PLEITO, ADEMAIS, POSSÍVEL. - Não há falar em ilegitimidade passiva ad causam, nem sequer em impossibilidade jurídica do pedido, quando o suscitante (Banco do Brasil S/A) incorporou, mediante a aquisição do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), a contratada Santa Catarina Seguros e Previdência S/A. (2) MÉRITO. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO/CONDENAÇÃO ACERCA DE REPARAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTO OU CRÍTICA À SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida. (STJ, REsp 553242/BA, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09-12-2003). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029055-4, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE SEGURO NÃO FIRMADO COM O RÉU. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURADORA CONTRATADA INCORPORADA PELO CONGLOMERADO BANCO DO BRASIL S/A QUANDO DA AQUISIÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC). LEGITIMIDADE EVIDENTE. PLEITO, ADEMAIS, POSSÍVEL. - Não há falar em ilegitimidade passiva ad causam, nem sequer em impossibilidade jurídica do pedido, quando o suscitante (Banco do Brasil S/A) incorporo...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) "USO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO DE 'ALUGUEL'. ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL. EQUÍVOCO, IN CASU. RISCO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REMESSA À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Apesar de possível o arbitramento de indenização pelo uso do imóvel com base em percentual sobre o valor contratado, a peculiaridade da causa revela risco de enriquecimento indevido ou desproporção, de modo que é necessária a liquidação de sentença para apurar o valor de mercado do bem." (TJSC, AC n. 2013.056105-8, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 24/04/2014). (2) RESTITUIÇÃO PARCELAS ADIMPLIDAS. MORA DA PROMITENTE VENDEDORA. AUSÊNCIA. JUROS EXCLUÍDOS. - "Como decorrência lógica da rescisão do contrato, com o retorno das partes ao statu quo ante, é devido o pagamento de um aluguel pelo período em que o comprador usufruiu do imóvel, sob pena de enriquecimento ilícito." (TJSC, AC n. 2008.039000-6, rel. o signatário, j. em 02/12/2008). No entanto, aludido valor não será acrescido "de juros de mora, porque o promitente-vendedor não deu causa à rescisão, não estando, pois, em mora." (TJRS, AC n. 70037691680, rel. Des. Liege Puricelli Pires, j. em 30/06/2011). (3) VALORES PAGOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO. - De acordo com o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Casa, "afigura-se adequada a fixação da cláusula penal compensatória para o caso de rescisão do contrato por culpa do promitente comprador em 10% sobre os valores pagos, pois essa quantia é hábil a suportar as despesas operacionais arcadas pela construtora." (EI 2009.050998-3 e 2009.050999-0, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 24/03/2011). Razoável, portanto, a elevação da aludida verba, de 6% (seis por cento) para 10% (dez por cento). (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA RECONHECIDA. - Tendo a autora decaído de parte mínima de seu pedido, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não responde pelos ônus sucumbenciais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091868-7, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) "USO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO DE 'ALUGUEL'. ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL. EQUÍVOCO, IN CASU. RISCO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REMESSA À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Apesar de possível o arbitramento de indenização pelo uso do imóvel com base em percentual sobre o valor contratado, a peculiaridade da causa revela risco de enriquecimento indevido ou desproporção, de modo que é necessária a liquidação de sentença para a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA EM RAZÃO DO REQUERENTE ESTAR REPRESENTADO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. JUSTIÇA GRATUITA (LEI N. 1.060/1950). PEDIDO PARA QUE A ISENÇÃO FOSSE APENAS DAS DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NA LEI N. 1060/1950. PRETENSÃO POSSÍVEL. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012148-6, de Ascurra, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA EM RAZÃO DO REQUERENTE ESTAR REPRESENTADO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. JUSTIÇA GRATUITA (LEI N. 1.060/1950). PEDIDO PARA QUE A ISENÇÃO FOSSE APENAS DAS DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NA LEI N. 1060/1950. PRETENSÃO POSSÍVEL. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012148-6, de Ascurra, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RESTITUIÇÃO AO ARRENDATÁRIO DO QUE FOI PAGO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. AUSÊNCIA DO INVOCADO JULGAMENTO "EXTRA PETITA". CONTRAPRESTAÇÕES ADIMPLIDAS E VENCIDAS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO BEM QUE SÃO GARANTIDAS À ARRENDADORA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "'Com a resolução do contrato e a reintegração do bem na posse da arrendadora, possível a devolução dos valores pagos a título de VRG à arrendatária ou sua compensação com o débito remanescente. Precedentes.' (AgRg no AI n. 2009/0185241-0. Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior. Órgão Julgador: Quarta Turma. Data do Julgamento 16/11/2010. Data da Publicação/Fonte: DJe 1º.12.2010)." (agravo do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil em apelação cível n. 2011.067903-6, de Mafra, Quinta Câmara de Direito Comercial, relator o desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 2.2.2012). 2. Os valores pagos pelo arrendatário a título de contraprestação não serão restituídos em caso de resolução do contrato de arrendamento mercantil. Ainda, submete-se o arrendatário ao pagamento daquelas inadimplidas e correspondentes ao período em que fruiu indevidamente do bem (até a efetiva devolução do bem). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016163-5, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RESTITUIÇÃO AO ARRENDATÁRIO DO QUE FOI PAGO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. AUSÊNCIA DO INVOCADO JULGAMENTO "EXTRA PETITA". CONTRAPRESTAÇÕES ADIMPLIDAS E VENCIDAS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO BEM QUE SÃO GARANTIDAS À ARRENDADORA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "'Com a resolução do contrato e a reintegração do bem na posse da arrendadora, possível a devolução dos valores pagos a título de VRG à arrendatária ou sua compensação com o dé...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. NATUREZA REAL DA AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). Em ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, rel. Ministro Benedito Gonçalves). IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-457. PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. Sendo inequívoco o desapossamento de área particular, sem observância da justa e prévia compensação, inafastável o dever de indenizar, cujo quantum há ser apurado por perícia judicial, sendo consentânea a condenação nela embasada, se inexistirem elementos probatórios capazes de infirmá-lo. VALORIZAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO. ABATIMENTO. ART. 27 DO DECRETO-LEI 3.365/41. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na linha de entendimento do STJ, "a valorização da área remanescente do imóvel indiretamente expropriado, resultante da construção de uma rodovia à sua margem, não pode ser considerada para reduzir o valor devido a título de indenização" (REsp 793300/SC, rel.ª Min.ª Denise Arruda, DJ 31.08.06). JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. O Grupo de Câmaras de Direito Público pacificou entendimento de que os juros compensatórios serão devidos a partir da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização corrigido monetariamente, conforme o enunciado da Súmula n. 114 do STJ. O STJ, ao julgar o REsp 1.111.829/SP, sob o regime do art. 543-C do CPC, considerou que os juros compensatórios, em desapropriação, são devidos no percentual de 12% ao ano (Súmula n. 618 do STF), exceto no período compreendido entre 11.06.97 - início da vigência da MP n. 1.577/97, que reduziu o patamar de destes juros para 6% ao ano - até 13.09.01 (data em que o STF publicou decisão liminar na ADin 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão "de até seis por cento ao ano", do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzido pela MP n. 1.577/97). Sobre o importe fixado para a condenação, além de juros compensatórios, incidem juros legais a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, na forma do art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41. Nas ações de indenização por desapropriação indireta a incidência da correção monetária dá-se a partir do laudo pericial (avaliação) até o efetivo pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041949-8, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. NATUREZA REAL DA AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). Em ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, rel. Ministro Benedito Gonçalves). IMPLEMENTAÇÃO DA ROD...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. INDEFERIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ÁREA URBANA CONSOLIDADA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE MANDAMENTAL. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.069669-8, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. INDEFERIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ÁREA URBANA CONSOLIDADA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE MANDAMENTAL. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.069669-8, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO ART. 733, DO CPC. ACORDO HOMOLOGADO. EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, II, DO CPC. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS LEGIS. PROMOTOR QUE PUGNA PELA CASSAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO ENTABULADA ENTRE OS GENITORES DO INFANTE. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA POR ACORDO QUE CORRESPONDE A MENOS DA METADE DO VALOR ORIGINAL. MANIFESTO PREJUÍZO. AFRONTA AO DIREITO PERSONALÍSSIMO E IRRENUNCIÁVEL DE ALIMENTOS DA CRIANÇA. APLICAÇÃO DO ART. 1.707, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Descabe a homologação de acordo, firmado em execução de verba alimentar, quando não observados os interesses preponderantes do filho menor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060272-5, de Videira, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO ART. 733, DO CPC. ACORDO HOMOLOGADO. EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, II, DO CPC. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTOS LEGIS. PROMOTOR QUE PUGNA PELA CASSAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO ENTABULADA ENTRE OS GENITORES DO INFANTE. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA POR ACORDO QUE CORRESPONDE A MENOS DA METADE DO VALOR ORIGINAL. MANIFESTO PREJUÍZO. AFRONTA AO DIREITO PERSONALÍSSIMO E IRRENUNCIÁVEL DE ALIMENTOS DA CRIANÇA. APLICAÇÃO DO ART. 1.707, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Descabe a homologação de acordo, firmado em...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR SATISFATIVA. AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA EM CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA ANÁLISE DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. ACADÊMICO REPROVADO EM DUAS MATÉRIAS. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS. ORDEM DENEGADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.028742-7, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR SATISFATIVA. AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA EM CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA ANÁLISE DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. ACADÊMICO REPROVADO EM DUAS MATÉRIAS. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS. ORDEM DENEGADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.028742-7, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento:17/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL PELA EMPRESA DE TELEFONIA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS. RECURSO QUE É PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER RECONHECIDA PELA CÂMARA. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORA QUE TEVE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADA, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI RECONHECIDO NAQUELES AUTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSOS DA EMPRESA DE TELEFONIA NÃO CONHECIDOS. RECURSO DA ACIONISTA QUE É PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088742-6, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL PELA EMPRESA DE TELEFONIA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS. RECURSO QUE É PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER RECONHECIDA PELA CÂMARA. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORA QUE TEVE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E RECONHECIDO O DIRE...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO MUTUÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE E NECESSÁRIO À DIGNA REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Os juros remuneratórios, no contrato de financiamento, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 3. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 4. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação ao mutuário que litiga sob o manto da assistência judiciária. 5. Na fixação da verba honorária são levados em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005700-2, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. RECIBO DE QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO CRÉDITO ACASO EXCEDENTE. Nas ações que versam sobre a complementação do seguro obrigatório DPVAT, o recibo firmado no momento de recebimento parcial do montante não expressa renúncia ao crédito porventura existente e, consequentemente, não impede o direito do segurado de perseguir a complementação que lhe é devida. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA EXORDIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DÚVIDA ACERCA DAS SEQUELAS E DO GRAU SUPORTADOS PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL (SÚMULA N. 474 DO STJ). PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. A presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial - um dos efeitos da revelia (art. 319 do CPC) - é relativa e pode sucumbir à análise das provas amealhadas ao processado. Ainda que aplicados, os efeitos da revelia não ensejam, por si só, julgamento antecipado da lide (art. 330, II, do CPC). Se, no caso de recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), não há certeza quanto às lesões e ao respectivo grau experimentados pela vítima de acidente de trânsito, imprescíndivel a desconstituição da sentença combatida e o retorno dos autos à origem para reabertura da etapa instrutória, isto para realização de exame pericial. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO EM PARTE O DA SEGURADORA E PREJUDICADO O DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041257-6, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. RECIBO DE QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO CRÉDITO ACASO EXCEDENTE. Nas ações que versam sobre a complementação do seguro obrigatório DPVAT, o recibo firmado no momento de recebimento parcial do montante não expressa renúncia ao crédito porventura existente e, consequentemente, não impede o direito do segurado de perseguir a complementação que lhe é devida. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA EXORDIAL. COMPLEMENTA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECLAMO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STJ COMO CONDICIONANTES À REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. A Corte Superior estabeleceu que em ação de cobrança de seguro habitacional (SFH), via de regra, a competência é da Justiça Estadual, sendo necessário o deslocamento apenas quando comprovada pela entidade interessada (CEF), na condição de assistente simples, cumulativamente, (a) a existência de apólice pública, contratada entre 02-12-1988 e 29-12-2009; (b) o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS; e, (c) o risco de efetivo exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA; inexistindo o pleito voluntário do ente federal, descabe dar guarida ao pedido tecido pela seguradora, a qual postula, em nome próprio, por direito alheio. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão deduzida pelo segurado contra o segurador no caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, os quais se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que reabrem a contagem do dies a quo. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. APLICABILIDADE DO CDC. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. CUSTEIO DA PROVA PELA METADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTERESSE COMUM NA REALIZAÇÃO DO ESTUDO. Este Tribunal de Justiça vem entendendo que sendo a parte acionante beneficiária da Justiça Gratuita e tendo sido a prova pericial perseguida por ambos os contendores - com interesse comum na realização do exame -, deve a acionada arcar com a metade do adiantamento dos honorários do perito - remuneração esta que vem sendo pacificada no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para este tipo de perícia -, de modo a dar reais possibilidades de efetivação do estudo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032140-2, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECLAMO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STJ COMO CONDICIONANTES À REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. A Corte Superior estabeleceu que em ação de cobrança de seguro habitacional (SFH), via de regra, a competência é da Justiça Estadual, sendo necessário o deslocamento apenas quando comprovada pela entidade interessada (CEF), na condição de assistente simples, cumulativamente, (a) a existência de ap...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE A RÉ FORNEÇA TRATAMENTO NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DA AUTORA. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. EMENDA, PORÉM, EFETIVADA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA CAUSA PETENDI. Havendo fundamentos de fato e de direito aptos a autorizar interpretação lógico-sistemática de que o pedido de danos materiais encontra-se efetivado à inicial, descabe reconhecer a preliminar de inépcia, mormente quando instada a emendar a petição a parte reforça os argumentos ensejadores do prejuízo. CONSUMIDORA MENOR QUE SOFRE ALOPÉCIA E ACNE QUÍMICAS EM RAZÃO DE PRODUTO PARA O CABELO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE. PEDIDO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MEDIDA MANTIDA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. EXIGÊNCIA APENAS DE IMPOSIÇÃO DE TERMO FINAL, MEDIANTE ATESTADO MÉDICO. Configurada a modalidade de responsabilidade objetiva, diante da relação de consumo estabelecida entre as partes (art. 14 do CDC), cabe ao fornecedor demonstrar indícios de que os danos ocasionados (queda severa de cabelo e acne química), em razão do fato do produto (creme de relaxamento/alisamento), originaram-se de falha na observância das instruções de uso por parte da consumidora, de modo que, em sede superficial de cognição sumária, mantém-se a decisão que impõe ao acionado o custeio do tratamento médico, tido como necessário, sobretudo por ser a vítima adolescente e de poucas rendas -, instituindo-se, apenas, como termo final a convalescença, mediante atestação médica a cada período de 2 (dois) meses. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029494-7, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE A RÉ FORNEÇA TRATAMENTO NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DA AUTORA. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. EMENDA, PORÉM, EFETIVADA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA CAUSA PETENDI. Havendo fundamentos de fato e de direito aptos a autorizar interpretação lógico-sistemática de que o pedido de danos materiais encontra-se efetivado à inicial, descabe reconhecer a preliminar de inépcia, mormente q...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE PROCESSO LICITATÓRIO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. PÁTIO PARA DEPÓSITO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. VÍCIOS APONTADOS INOCORRENTES. INTERPRETAÇÃO DESPROPOSITADA DO EDITAL, QUE ESTAVA EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 48 DA LEI N.º 8.666/1993. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.066600-8, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE PROCESSO LICITATÓRIO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. PÁTIO PARA DEPÓSITO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. VÍCIOS APONTADOS INOCORRENTES. INTERPRETAÇÃO DESPROPOSITADA DO EDITAL, QUE ESTAVA EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 48 DA LEI N.º 8.666/1993. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.066600-8, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE NÃO SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA POR MEIO DE PAGAMENTO DE CHEQUES. EXIBIÇÃO DE SEUS CANHOTOS SEM A PROVA DA SUA COMPENSAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TÍTULO QUE SE MOSTRA PERFEITO E HÁBIL PARA REPRESENTAR O CRÉDITO. PREVALÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS DA AUTONOMIA, DA LITERALIDADE E DA CARTULARIDADE DA CAMBIAL. PRETENSÃO DE NULIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA "FUNDADA EM NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE EIVADO DE ILICITUDE, POR CONSUBSTANCIAR PRÁTICA DE AGIOTAGEM (USURA)". INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção da prova exclusivamente testemunhal. 2. A pretensão de constituição de título executivo judicial a partir de nota promissória (instrumento particular que representa dívida líquida) prescreve em 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002), contados do seu vencimento. 3. O pagamento é demonstrado com a anotação no próprio título ou a exibição de recibo com todas as especificações da dívida quitada. 4. O ônus da prova do pagamento recai sobre o embargante, a quem incumbe, com exclusividade, a feitura da prova dos fatos extintivos ao direito invocado pela credora. 5. A nota promissória tem em seu favor as características da autonomia, da literalidade e da cartularidade, valendo pelo que representa, sem que haja necessidade de se fazer qualquer outra prova. 6. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente em sede recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041261-7, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE NÃO SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA POR MEIO DE PAGAMENTO DE CHEQUES. EXIBIÇÃO DE SEUS CANHOTOS SEM A PROVA DA SUA...
Data do Julgamento:17/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO NO CARGO DE ESCRITURÁRIO EM BANCO. QUESTÃO ANULADA. PEDIDO DE CÔMPUTO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE DEIXOU DE SER BENEFICIADA COM A MEDIDA. DEMANDA PROPOSTA APENAS CONTRA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO, NA INICIAL, DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE ESTARIAM EM PODER DA EMPRESA QUE REALIZOU O CERTAME. IMPOSSIBILIDADE DE PERQUIRIR, NESTE MOMENTO, SOBRE O PEDIDO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PLEITO DE INSTAURAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.006189-2, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO NO CARGO DE ESCRITURÁRIO EM BANCO. QUESTÃO ANULADA. PEDIDO DE CÔMPUTO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE DEIXOU DE SER BENEFICIADA COM A MEDIDA. DEMANDA PROPOSTA APENAS CONTRA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO, NA INICIAL, DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE ESTARIAM EM PODER DA EMPRESA QUE REALIZOU O CERTAME. IMPOSSIBILIDADE DE PERQUIRIR, NESTE MOMENTO, SOBRE O PEDIDO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PLEITO DE INSTAURAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E C...
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA NOVA APRECIAÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS DE ACORDO COM A SÚMULA N. 474 DAQUELA CORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EVIDENCIADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADA. A indenização por pessoa vitimada em razão de acidente de trânsito há de ser paga - nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74 - por consórcio constituído pelas sociedades seguradoras que operem no seguro obrigatório (art. 7º) e, assim, qualquer uma das empresas consorciadas pode ser acionada pelo beneficiário que postula o recebimento do valor da indenização do seguro DPVAT, ainda que eventual importância tenha sido adimplida (a menor) na esfera administrativa por pessoa diversa daquela que figure no polo passivo da demanda. Mesmo que reconhecida a solidariedade e, consequentemente, a legitimidade da ré para figurar no polo passivo, indevida a denunciação à lide pretendida, eis que inexistente obrigatoriedade, por lei ou por contrato, da vinda da seguradora responsável pelo pagamento (a menor) a este processado, isto para que a demandada, em etapa posterior, venha a alcançar eventual direito de regresso. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. DESCABIMENTO. Consoante é pensamento corrente deste Tribunal, inviável a substituição do polo passivo em face da constituição da Seguradora Líder dos Consórcios Seguros DPVAT, devendo ser mantida a rejeição à sua integração ao processado. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. CRITÉRIOS DO § 1º DO ART. 3º DA LEI N. 6.194/74. IMPUGNAÇÃO DO EXAME FABRICADO PELA SEGURADORA E INCORREÇÃO NA QUANTIFICAÇÃO DO MEMBRO AFETADO EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. Em ação de complementação do seguro obrigatório (DPVAT) necessária a revelação da lesão causada em acidente de trânsito, classificando-se a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se-a em completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas e funcionais (art. 3º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). Se o exame fabricado pela seguradora, quando do pagamento administrativo, além de criticado pelo segurado, pauta-se em percentual distinto do estabelecido na tabela anexa à legislação para quantificar o grau de invalidez do segurado, imprescindível a desconstituição da decisão hostilizada e o retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, isto para realização de exame pericial. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036311-6, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA NOVA APRECIAÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS DE ACORDO COM A SÚMULA N. 474 DAQUELA CORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EVIDENCIADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADA. A indenização por pessoa vitimada em razão de acidente de trânsito há de ser paga - nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74 - por consórcio constituído pelas sociedades seguradoras que operem no seguro obrigatório (art. 7º) e, assim, qualquer uma das empresas consorciadas pode ser acionada pelo beneficiário que postula o recebime...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORA QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADA, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO, PORQUE ESTE PEDIDO JÁ FOI RECONHECIDO NAQUELES AUTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040118-8, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORA QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADA, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA F...
Data do Julgamento:17/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial