APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INC. I, DO CPC. ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Na ausência de prova documental acerca da natureza do negócio jurídico e tendo em vista a inexistência de comprovantes de transferência de valores entre as partes, a solução deve ser encontrada na distribuição do ônus da prova e nas regras de experiência comum. 2. Na distribuição do ônus da prova, compete à parte autora comprovar as suas alegações, conforme determina o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil. 3. No caso em análise, o acervo probatório não sugere a ocorrência de contrato de mútuo, mas, ao contrário, indica que os valores reclamados foram utilizados na construção do empreendimento, o qual foi registrado em nome do filho, como eventual antecipação da legítima, a ser resolvida em processo próprio. 4. Para caracterização da litigância de má-fé, faz-se necessário que a parte litigante aja de forma temerária, causando dano processual à parte contrária, bem como se utilize de procedimentos escusos, com o objetivo de vencer a demanda ou prolongar o andamento do processo, o que não se evidencia nos autos. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL DE MÚTUO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INC. I, DO CPC. ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Na ausência de prova documental acerca da natureza do negócio jurídico e tendo em vista a inexistência de comprovantes de transferência de valores entre as partes, a solução deve ser encontrada na distribuição do ônus da prova e nas regras de experiência comum. 2. Na distribuição do ônus da prova, compete à parte autora comprovar as suas alegações, conforme determina o art. 373, inc. I, do Código de Pro...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMORA NO CONSERTO DO VEÍCULO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS EMERGENTES PREVISTOS NA APÓLICE. GASTOS COM VIAGEM. NEXO CAUSAL INDIRETO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa, pois basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 2. Afalha na prestação de serviços está configurada por ter o conserto do veículo envolvido no acidente demorado além da normalidade - cinco meses e três dias-, nos moldes do art. 14 do CDC. 3. É devida indenização pelos danos decorrentes da excessiva demora na reparação do veículo sinistrado, causando ao contratante do seguro perturbações e angústias pela privação do uso de seu veículo que ultrapassam a esfera de meros aborrecimentos, configurando o dano moral in re ipsa, ou seja, uma consequência jurídica que se opera independentemente da prova do prejuízo, por dificuldade na demonstração das alterações psíquicas. 4. O valor da indenização por danos morais deve ser pautado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia não se converta em fonte de enriquecimento indevido para uma das partes, nem se torne inexpressiva para a outra. 5. As despesas com táxi (danos emergentes) decorrentes da privação por longo período do veículo deixado para conserto em oficina credenciada pela seguradora, se enquadram na cobertura securitária por danos materiais. 6. Os reparos que devem ser cobertos pela seguradora são aqueles elencados no laudo pericial, os quais a parte autora não impugnou. 7. Apelações conhecidas, mas não providas. Agravo Retido prejudicado. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMORA NO CONSERTO DO VEÍCULO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS EMERGENTES PREVISTOS NA APÓLICE. GASTOS COM VIAGEM. NEXO CAUSAL INDIRETO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa, pois basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Ação Monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. 2. O acordo extrajudicial firmado entre as partes é prova escrita sem eficácia de título executivo, ensejando a proposição da presente ação. A legitimidade passiva resta caracterizada, pois, com base nas provas produzidas, o réu recebeu os valores acordados. 3. Considerando-se ter sido a presente Ação Monitória ajuizada objetivando a restituição de valor em decorrência de acordo extrajudicial, nota-se ser a dívida cobrada resultante de documento particular, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, aplicando-se à espécie, portanto, o prazo prescricional quinquenal. 4. Nos termos do acordo firmado, em caso de procedência do Recurso Especial citado na cláusula oitava, o valor pago a título de honorários advocatícios deverá ser restituído. Dessa forma, restando incontroversos o pagamento e a procedência do recurso, a devolução do valor recebido faz-se necessária. 5. Tendo em vista que o réu não acompanhou o desfecho da ação, mostra-se mais consentâneo com a regra de distribuição dos juros da mora, a fixação a partir da sua citação, ou seja, quando foi efetivamente interpelado. 6. A correção monetária da quantia devida tem por finalidade apenas compensar a indiscutível desvalorização inflacionária da moeda, evitando-se, por consequência, injustificável prejuízo aos credores. Destarte, a ausência de correção dos valores a serem restituídos acabaria gerando o enriquecimento ilícito do devedor, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida apenas quanto aos juros de mora.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Ação Monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; ou o adimplemento de obrigação de fazer o...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LUGAR INCERTO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ART. 827, § 2º, DO CPC/2015. 1. Éadmitida a cumulação de honorários em razão do arbitramento de verba tanto em execução quanto nos embargos do devedor, haja vista cuidar-se de ação incidental e autônoma em relação à execução. 2. Nos termos do art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução. 3. Estando a parte em lugar ignorado, incerto ou inacessível, conforme dispõe o art. 256, I e II, do Código de Processo Civil, cabível a citação editalícia e, portanto, válido o ato citatório. 4. Recurso da embargante desprovido e da embargada parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LUGAR INCERTO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ART. 827, § 2º, DO CPC/2015. 1. Éadmitida a cumulação de honorários em razão do arbitramento de verba tanto em execução quanto nos embargos do devedor, haja vista cuidar-se de ação incidental e autônoma em relação à execução. 2. Nos termos do art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução. 3. Estando a parte em lugar ignorado, incerto ou inacessível, conforme dispõe o art. 256, I e II,...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇAPROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO N.º 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL S.A.). POUPADOR NÃO ASSOCIADO AO IDEC NA ÉPOCA DOS EXPUGOS INFLACIONÁRIO. LEGITIMIDADE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OBSERVÂNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. 1. No julgamento do REsp 1.391.198, sujeito ao regime dos recursos repetitivos, a 2ª Seção do STJ assentou que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, (...) é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, bem como que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Limitar a legitimidade para o cumprimento da sentença proferida no processo coletivo n.º 1998.01.1.016798-9 apenas aos poupadores que eram associados do IDEC e que autorizaram esse instituto a ajuizar a ação civil pública em seus nomes implicaria ofensa à coisa julgada, consoante assentado no acórdão proferido no Resp 1.391.198, submetido ao regime dos recursos repetitivos. 3. No Resp 1.370.899/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ estabeleceu que o termo inicial para a incidência dos juros de mora é a data da citação promovida na fase de conhecimento. 4. Se o exequente/agravado instaurou o cumprimento de sentença dentro do prazo quinquenal, cuja contagem iniciou-se no dia seguinte à data do trânsito em julgado do feito n.º 1998.01.1.016798-9 (27/10/2014), não se há de falar em prescrição da pretensão executória. 5. Se o agravo de instrumento, em parte, se insurge contra decisão que está de acordo com a jurisprudência do STJ, consolidada em recursos especiais repetitivos, e, em outra parte, veicula pretensão manifestamente improcedente, impossibilita-se a reforma da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, com amparo no art. 557, caput, do CPC/1973. 6. Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇAPROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO N.º 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL S.A.). POUPADOR NÃO ASSOCIADO AO IDEC NA ÉPOCA DOS EXPUGOS INFLACIONÁRIO. LEGITIMIDADE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OBSERVÂNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. 1. No julgamento do REsp 1.391.198, sujeito ao regime dos recursos repetitivos, a 2ª Seção do STJ assentou que a sentença pro...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI. CONTRIBUIÇÃO VERTIDA PELO PATROCINADOR EM DECORRÊNCIA DE DEMANDA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 335, DO CC/2002, E 539, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação de consignação em pagamento se presta ao devedor que pretende satisfazer obrigação de pagar, se obstado por conduta do credor, se o legítimo credor não for identificado ou se pender litígio sobre o objeto do pagamento, conforme art. 335 do Código Civil Brasileiro. É inadequada a ação de consignação em pagamento proposta por entidade privada de previdência complementar com a finalidade de se exonerar da revisão de benefícios após ter recebido, do patrocinador, contribuições decorrentes de condenação em reclamação trabalhista (Acórdão n. 1021850, 20170110012905APC, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 06/06/2017. Pág.: 711/732). 2. Ausentes os requisitos necessários à propositura da ação de consignação em pagamento, estabelecidos na forma do art. 335, do CC/2002, e 539, do CPC configura-se a carência de interesse processual. E, não obstante a sentença ter sido fundamentada como base no art. 487, inciso I, do CPC, o motivo da extinção foi a inadequação da via eleita, hipótese em que atrai para si o indeferimento da petição inicial, a teor do inciso I do artigo 485 do referido diploma legal. Precedentes jurisprudenciais. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI. CONTRIBUIÇÃO VERTIDA PELO PATROCINADOR EM DECORRÊNCIA DE DEMANDA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 335, DO CC/2002, E 539, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação de consignação em pagamento se presta ao devedor que pretende satisfazer obrigação de pagar, se obstado por conduta do credor, se o legítimo credor não for identificado ou se pender litígio sobre o objeto do pagamento, conforme art. 335 do Código...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. HUMORISTA. PUBLICAÇÃO DE COMENTÁRIO EM REDE SOCIAL. CRÍTICA DIRIGIDA A MEIO DE COMUNICAÇÃO. IMPRENSA. PESSOA JURÍDICA. CRÍTICA ÁCIDA E JOCOSA. HONRA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O exercício dos direitos constitucionais fundamentais independe de qualquer ato regulamentar ou extraordinário, bem como estão aptos a receber a devida proteção do Poder Público sem qualquer condicionante. Apesar disso não são absolutos. - Já a responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de três elementos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. E mesmo no caso de responsabilidade objetiva, não é dispensável a prova desses elementos, mas apenas do elemento subjetivo, seja na forma de culpa ou dolo. - Embora a pessoa jurídica seja titular de honra objetiva e, consoante a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, possa sofrer dano moral, faz-se necessária a comprovação da efetiva lesão ao nome, reputação, credibilidade ou imagem. - O comentário humorístico e sarcástico, que divulga crítica dirigida a um veículo de comunicação, em relação à sua linha editorial ou postura tendenciosa às ideologias esquerdistas, não redunda em dano moral. O interesse público legitima a liberdade de expressão e de informação, ao qual está atrelado a liberdade de imprensa, como meio ou instrumento de difusão do conhecimento e das questões relevantes para a formação de opinião e exercício pleno da democracia. Ademais, deve-se assegurar o direito de crítica recíproca, ou seja, do leitor ou de qualquer indivíduo fazer comentários igualmente ácidos e discordantes com a linha editorial de determinado meio de comunicação. - Ausente a intenção de ofender a honra objetiva da pessoa jurídica, ou abuso na manifestação do pensamento, não há que se falar em compensação por dano moral. - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. HUMORISTA. PUBLICAÇÃO DE COMENTÁRIO EM REDE SOCIAL. CRÍTICA DIRIGIDA A MEIO DE COMUNICAÇÃO. IMPRENSA. PESSOA JURÍDICA. CRÍTICA ÁCIDA E JOCOSA. HONRA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O exercício dos direitos constitucionais fundamentais independe de qualquer ato regulamentar ou extraordinário, bem como estão aptos a receber a devida proteção do Poder Público sem qualquer condicionante. Apesar disso não são absolutos. - Já a responsabilidade civil press...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. IPTU. BASE DE CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. DISPENSA DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DIRETRIZES. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O fato gerador do imposto sobre a propriedade territorial urbana - IPTU - é a propriedade do imóvel que, de acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, é transferida mediante o competente registro imobiliário do ato aquisitivo. 2. À luz do artigo 97, §2º do Código Tributário Nacional e dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é possível ao Chefe do Executivo Municipal, mediante Decreto, atualizar monetariamente a base de cálculo do IPTU, de acordo com os índices inflacionários do período considerado. Tal medida não implica violação aos ditames constitucionais, mormente, ao princípio da anterioridade tributária. 3. Nada obstante a previsão legal em relação aos honorários sucumbenciais recursais, o NCPC não distinguiu nem restringiu diferentes espécies de recurso para este fim. A doutrina é que tem delineado os contornos de aplicação da regra. Até o presente momento, tem-se: (1) Os honorários recursais somente têm aplicabilidade naqueles recursos em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância; (2) O órgão jurisdicional somente fixará honorários advocatícios adicionais e cumulativos àqueles fixados anteriormente nos recursos contra a decisão final - não só apelação, como também recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, embargos de divergência, agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença e agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa; (3) Se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal; (4) Não há sucumbência recursal em embargos de declaração opostos contra (i) decisão interlocutória, (ii) sentença, (iii) decisão isolada do relator ou (iv) acórdão. Tampouco cabe sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória. (5) Não há majoração de honorários anteriormente fixados no julgamento do agravo interno. 4. Apelo não provido. Honorários recursais fixados.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. IPTU. BASE DE CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. DISPENSA DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DIRETRIZES. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O fato gerador do imposto sobre a propriedade territorial urbana - IPTU - é a propriedade do imóvel que, de acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, é transferida mediante o competente registro imobiliário do ato aquisitivo. 2. À luz do artigo 97, §2º do Código Tributário Nacional e dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é possível ao Chefe do Executivo Municipal, mediante Decreto, atualizar monetariam...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA OBRA. ARRAS. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A entrega de imóveis adquiridos na planta aperfeiçoa-se somente com o recebimento das chaves pelo promitente comprador. 3. Configurado o inadimplemento da promitente vendedora no cumprimento do prazo avençado para entrega do imóvel, cabível a sua condenação ao pagamento de encargos moratórios, os quais são devidos pela simples mora contratual da construtora em entregar a obra. 4. Conforme arts. 417 e 418 do Código Civil as arras confirmatórias tem efeitos indenizatórios para o caso de arrependimento de uma das partes, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a resolução do contrato se deve ao inadimplemento da construtora ao não entregar a unidade imobiliária no prazo prometido à compradora. 5. Não é cabível a retenção de multa penal compensatória quando o desfazimento do negócio se dá por culpa exclusiva da construtora. 6. Recurso da apelante/ré conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA OBRA. ARRAS. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A entrega de imóveis adquiridos na planta aperfeiçoa-se somente com o recebimento das chaves pelo promitente comprador. 3. Configurado o i...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. TAXISTA. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE. DOCUMENTAÇÃO FALSIFICADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TEMPO EM QUE O VEÍCULO ESTEVE FORA DE CIRCULAÇÃO. RENDA COMPROVADA. ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1..Segundo disposto no artigo 402 do Código Civil, os lucroscessantesdevem ser entendidos como aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar. 2. Nos termos do artigo 373, incisos I e II, do CPC, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito alegado e, ao réu, de que existem fatos que modifiquem, extingam ou impeçam o seu exercício. Não demonstrada a adulteração de documentação colacionada aos autos, presume-se verdadeiro seu conteúdo. 3. O motorista que deixa de exercer a sua profissão de taxista, em razão de o veículo encontrar-se parado para conserto, faz jus à indenização pelos lucros cessantes. 4. Os lucros cessantes suportados por taxista em acidente que envolveu seu veículo devem ser fixados com base na diária informada pela Associação dos Taxistas do Distrito Federal, incluindo-se nos cálculos todos os dias em que o veículo esteve fora de circulação, por refletir a rotina de trabalho. 5. A correção monetária e os jurosmoratórios, nos casos de indenização por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico, devem incidir desde a data do eventodanoso, na forma dos enunciados 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Nos termos do art. 85, § §1º, 2º e 11, do CPC, a parte sucumbente no julgamento da apelação interposta será condenada a pagar honorários advocatícios recursais, cumulativamente com aqueles já fixados na sentença. 7. Para a configuração da litigância de má-fé é necessário que fique comprovada a malícia da conduta imputada à parte, nos moldes do art. 80 do CPC, o que não se verifica na hipótese dos autos. 8. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. TAXISTA. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE. DOCUMENTAÇÃO FALSIFICADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TEMPO EM QUE O VEÍCULO ESTEVE FORA DE CIRCULAÇÃO. RENDA COMPROVADA. ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1..Segundo disposto no artigo 402 do Código Civil, os lucroscessantesdevem ser entendidos como aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar. 2. Nos termos do artigo 373, i...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante art. 917, § 3º, do Código de Processo Civil, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante fica obrigado a declarar o valor que entende correto, com demonstrativo do débito. 2. Incumbe à parte embargante apresentar prova técnica em relação aos pagamentos realizados, aos valores devidos e aos índices que julgue adequado, colacionando aos autos a planilha do cálculo, ônus que emerge do disposto no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante art. 917, § 3º, do Código de Processo Civil, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante fica obrigado a declarar o valor que entende correto, com demonstrativo do débito. 2. Incumbe à parte embargante apresentar prova técnica em relação aos pagamentos realizados, aos valores devidos e aos índices que julgue adequado, colacionando aos autos a pla...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBRA EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. EXIGIBILIDADE. FALTA DE PROVAS. CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESISTÊNCIA. PROVA ORAL. DESNECESSÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1.Ação monitória, onde a autora sustenta a existência de crédito não adimplido, decorrente de contrato de prestação de obras em condomínio residencial. 1.1. Na sentença, foram acolhidos os embargos à monitória, para julgar improcedente a pretensão autoral, por ausência de provas quanto ao cumprimento da obrigação. 2. Da preliminar de cerceamento de defesa - prova oral - preclusão - decisão - CPC 1973 - deferimento prova pericial - desistência da recorrente. 2.1. Como a decisão que indeferiu a prova foi publicada na vigência do CPC de 1973, para evitar a preclusão, deveria a apelante ter interposto agravo de instrumento (ou retido), impugnando-a. 2.2. Não há se falar em cerceamento de defesa quando a prova necessária para o esclarecimento da controvérsia, perícia técnica, foi deferida pelo Juízo a quo mas a apelante desistiu de sua realização. 3. Do mérito - monitória - cobrança - contrato de serviços - obras - revitalização e impermeabilização - fachadas e lages - natureza sinalagmática - excepio non adimplenti contractus. 3.1. O art. 700 do Código de Processo Civil, restringe a ação monitória para aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito ao pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer. 3.2. O procedimento especial monitório visa conferir exigibilidade, a obrigação que, amparada por prova escrita, seja líquida, mas não tenha força executiva. 4.Tratando-se de obrigações previstas em contrato de prestação de serviços, onde o credor, autor da monitória, exige o pagamento de quantia, é lícito que o réu, como fato impeditivo da pretensão autoral (art. 373, II, CPC), baseie sua defesa na alegação do princípio da excptio non adimplenti contractus. 4.2. O art. 476 do Código Civil prevê que nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 5. No caso dos autos, por não ter sido comprovada a conclusão da obra contratada, não há exigibilidade no pedido de pagamento da última parcela.5.1. O adimplemento completo do contrato, cuja última parcela de pagamento foi pactuada, por termo aditivo, para junho de 2015, exigia que, no ato da liquidação, o serviço realizado estivesse de acordo com Parecer favorável da Comissão de Obras do Bloco. 6. Apelo desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBRA EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. EXIGIBILIDADE. FALTA DE PROVAS. CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESISTÊNCIA. PROVA ORAL. DESNECESSÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1.Ação monitória, onde a autora sustenta a existência de crédito não adimplido, decorrente de contrato de prestação de obras em condomínio residencial. 1.1. Na sentença, foram acolhidos os embargos à monitória, para julgar improcedente a pretensão autoral, por ausência de provas quanto ao cumprimento da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO. PRELIMINAR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA LEGAL. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente o interesse recursal do banco autor quanto à declaração de legalidade da cobrança de juros capitalizados, já que a sentença foi proferida neste sentido. Recurso do autor conhecido em parte. 2. Incabível a cumulação de comissão de permanência com outros encargos, tais juros moratórios e multa contratual, em caso de mora. Precedentes. 3. Conforme o Enunciado de Súmula 566 do Superior Tribunal de Justiça nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 4. Conforme a Resolução 3517/07 Banco Central, que dispõe de informações sobre o Custo Efetivo Total, o CET nada mais é que um demonstrativo de todos os valores que são cobrados do consumidor ao contratar um crédito, não havendo irregularidade na previsão contratual do CET. 5. O inadimplemento de obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, nos exatos termos do artigo 397, caput, do Código Civil. É a chamada mora ex re, estando o devedor em mora com suas obrigações desde a data do vencimento das respectivas obrigações, independentemente de qualquer ato do credor. 6. Honorários advocatícios majorados. Art. 85, §11 do CPC. 7. Recurso do autor parcialmente conhecido. Na parte conhecida, não provido. Recurso da ré conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO. PRELIMINAR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA LEGAL. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente o interesse recursal do banco autor quanto à declaração de legalidade da cobrança de juros capitalizados, já que a sentença foi proferida neste sentido. Recurso do autor conhecido em parte. 2. Incabível a cumulação de comissão de permanência...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. 2. O voto condutor foi claro ao consignar que a destruição de documentos constantes dos arquivos da Associação relativas à gestão do réu, que teriam ocorrido por iniciativa de pessoas que o sucederam, restou devidamente demonstrada nos autos. 3. Quanto à veracidade dos atos realizados em Assembléia, não se verifica nos documentos a assinatura do réu, tratando-se, pois, de documento produzido unilateralmente e contrário às provas orais colhidas em juízo, que indicaram a destruição de documentos em gestão posterior à do réu no comando da Associação. 4. O acórdão embargado analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil. 5. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 6. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 7. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. 2. O voto condutor foi claro ao consignar que a destruição de documentos constantes dos arquivos da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE LITISCONSÒRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCLUSÃO DA ANEEL E DA UNIÃO FEDERAL NO PÓLO PASSIVO. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. MÉRITO. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE. ELETROBRAS. RECURSOS. GESTÃO. LEI Nº 10.438/02. CONCESSIONIÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS. REPASSES. CRÉDITOS. CONTRAPARTIDA PELO FOMENTO DE ENERGIA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. COMPENSAÇÃO. MODALIDADE DE PAGAMENTO QUE SE OPERA DE PLANO DIREITO. CRÉDITO RECÍPROCO DE OBRIGAÇÕES FUNGÍVEIS, LÍQUIDAS, CERTAS E EXIGÍVEIS. ALEGAÇÃO DE QUE AS OBRIGAÇÕES POSSUEM NATUREZAS DISTINTAS. NÃO CONSTATAÇÃO. CRÉDITO DESTINADO E DÉBITO DEVIDO COM RECURSOS DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE. CONCORDÂNCIA DA PARTE. COMPENSAÇÃO LEGAL. PRESCINDIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÂO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPERTINÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A SUCESSÃO DA GERÊNCIA DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO RECURSO. QUESTÃO APRECIADA EM DECISÃO PRECLUSA PRECEDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Se sob a alegação de omissão, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, não há omissão quanto à análise da alegação comum das recorrentes, de que haveria interesse da União e da ANEEL na composição passiva do litígio, induzindo à ilegitimidade da embargante ELETROBRÀS e à incompetência absoluta desse egrégio Tribunal de Justiça. 3.1. Essas alegações foram expressamente apreciadas e refutadas, assentando-se o entendimento de que a ELETROBRÁS é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide, o que sequer foi questionado no apelo, pois é a pessoa jurídica titular do crédito e destinatária do débito que a autora visa compensar, e que não há e nunca houve manifestação de interesse jurídico da União e da ANEEL para compor o litígio, restando refutada de forma clara e fundamentada essas questões processuais argüidas pelas recorrentes. 3.2. Firmado o entendimento, à unanimidade, de que a ré ELETROBRÁS é parte legítima para compor o litígio, resta superada a alegada omissão quanto a aplicação dos artigos 17, 18, e 485, inciso VI, 267, inciso IV, 337, inciso XI, e 46, incisos III e IV do Código de Processo Civil, que deixam de ter aplicabilidade na hipótese em apreço, assim como não há omissão quanto à inteligência da súmula 150 do STJ, já que, repita-se, não houve qualquer manifestação da União ou da ANEEL pela subsistência de interesse jurídico na lide. 4. Apesar de não ter sido suscitada preliminar de ilegitimidade passiva da ré no recurso de apelação, o acórdão embargado, na análise de mérito, é claro e preciso ao fixar a responsabilidade da ELETROBRÁSpelas obrigações que são objeto da lide, afirmando expressamente a adequação da hipótese em apreço ao disposto no artigo 368 do Código Civil, de modo que também não há qualquer omissão quantoa essa questão reiterada nos embargos de declaração. 5. Não há omissão ou contradição a ser sanada frente à alegação da embargante ELETROBRÁS, quanto à edição da Lei 10.438/2017 e seu dispositivos normativos que transferiram a gestão da Conta de Desenvolvimento Energético para a outra recorrente, pois essa matéria não é objeto do recurso, representando questão preclusa tratada em decisão pretérita, impassível, portanto, de resolução no acórdão embargado. 6. Se as embargantes não concordam com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 7. Com o intuito de uniformizar o modo como se deve entender prequestionada a matéria, o CPC/2015, em seu art. 1.025, optou pela orientação dominante manifestada pela jurisprudência do STF, no sentido de que, tendo as partes apresentado embargos de declaração, e sendo estes indevidamente rejeitados, consideram-se examinados e repelidos os fundamentos apresentados pela parte. Ou seja, o CPC/2015, dentre as concepções possíveis de prequestionamento, adotou aquela, então, preponderante no STF, por muitos chamadas de prequestionamento ficto. Portanto, a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, independentemente do êxito desse recurso (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo código de processo civil comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/73. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, pp. 1.420-1.421). 8. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE LITISCONSÒRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCLUSÃO DA ANEEL E DA UNIÃO FEDERAL NO PÓLO PASSIVO. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. MÉRITO. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE. ELETROBRAS. RECURSOS. GESTÃO. LEI Nº 10.438/02. CONCESSIONIÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS. REPASSES. CRÉDITOS. CONTRAPARTIDA PELO FOMENTO DE ENERGIA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. COMPENSAÇÃO. MODALIDADE DE PAGAMENTO QUE SE OPERA DE PLANO DIREITO. CRÉDITO RECÍPROCO DE OBRIGAÇÕES FUNGÍVEIS, LÍQUIDAS, CERTAS E EXIGÍVEIS. ALEGAÇÃO DE QUE AS OBRIGAÇÕES POSSUEM NATUREZAS DIST...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 01. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica. 02. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da executada/agravada, uma vez que não se extrai de sua conduta qualquer ação abusiva, hábil a configurar desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 03. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 01. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica. 02. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da executada/agravada, uma vez que não se extrai de sua conduta qualquer ação abusiva, hábi...
DIREITO PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja os vícios apontados pelo embargante, o enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 01. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica. 02. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da executada/agravada, uma vez que não se extrai de sua conduta qualquer ação abusiva, hábil a configurar desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 03. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 01. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso de personalidade jurídica. 02. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da executada/agravada, uma vez que não se extrai de sua conduta qualquer ação abusiva, hábi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DO JULGADO. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O título exequendo reconheceu o direito do autor à incidência do índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores mantidos em conta de poupança junto ao Banco do Brasil referente a janeiro de 1989 (Plano Verão). 2. As questões relativas à legitimidade ativa, incidência dos juros de mora, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça ? STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 3. Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja observado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 4. A fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença é cabível, tendo em vista que, a despeito de o executado ter efetuado o depósito no prazo legal, resistiu à execução, impugnando o cumprimento de sentença. 5. Agravo de Instrumento conhecido e NÃO PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DO JULGADO. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O título exequendo reconheceu o direito do autor à incidência do índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores mantidos em conta de poupança...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é sufic...