DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/15. DECISÃO MANTIDA. 1. Dentre as hipóteses estabelecidas no rol exaustivo (?numerus clausus?) disposto no precitado art. 1.015 do Código de Processo Civil, não há previsão para a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que indefere o pedido de segredo de justiça. 2. Desse modo, não há como admitir o processamento do presente Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de segredo de justiça, como no caso em análise, diante da impossibilidade de se promover interpretação extensiva do rol taxativo disposto nos incisos do art. 1.015 do Código de Processo Civil. 3. Agravo Interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/15. DECISÃO MANTIDA. 1. Dentre as hipóteses estabelecidas no rol exaustivo (?numerus clausus?) disposto no precitado art. 1.015 do Código de Processo Civil, não há previsão para a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que indefere o pedido de segredo de justiça. 2. Desse modo, não há como admitir o processamento do presente Agravo de Instrumento contra decisão interlocutóri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER ARGUMENTOS INCOERENTES COM A DECISÃO RECORRIDA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. CONTRATO ONEROSO. VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE MOVER EXECUÇÃO CONTRA OUTRAS EMPRESAS ALÉM DA FIADORA. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 995 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RISCO DE DANO DE DIFICIL REPARAÇÃO E PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO PROVIDO. 1. O Princípio da Dialeticidade estabelece a necessidade de o recurso ser discursivo e devolver ao Juízo ad quem os fundamentos fáticos e jurídicos de sua irresignação, guardando congruência com a decisão judicial recorrida. Inexistindo relação entre os argumentos apresentados e a decisão impugnada, é dever do Relator não conhecer do recurso. 2. Não é possível prorrogar obrigação fidejussória para alcançar pessoa jurídica que não assumiu a obrigação de garantir o adimplemento. O fiador representa apenas um reforço quantitativo da garantia prestada pelo patrimônio do devedor principal. Por se tratar de contrato acessório e gratuito, a responsabilidade subsidiária não deve ser estendida a mais ninguém que não tenha assumido essa posição de forma voluntária e expressa, mesmo quanto aos integrantes de um mesmo grupo empresarial. 3. Demonstrado os requisitos do artigo 995 do Código de Processo Civil, deve ser concedido o efeito suspensivo à execução, independentemente do depósito de penhora. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER ARGUMENTOS INCOERENTES COM A DECISÃO RECORRIDA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. CONTRATO ONEROSO. VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE MOVER EXECUÇÃO CONTRA OUTRAS EMPRESAS ALÉM DA FIADORA. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 995 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RISCO DE DANO DE DIFICIL REPARAÇÃO E PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO PROVIDO. 1. O Princípio da Dialeticidade estabelece a necessidade de o recurso ser di...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE PUBLICAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA INTEGRAL OU REDUZIDA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração, sendo certo que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE PUBLICAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA INTEGRAL OU REDUZIDA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM DO EMBARGANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso por contrariar o entendimento da parte. 3. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte, na forma do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM DO EMBARGANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a...
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. QUITAÇÃO INTEGRAL INFORMADA PELAS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO COM DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DAS PENHORAS. POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO DE CREDORES COM PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. 1. A atuação do juiz após a prolação da sentença encontra limite na inalterabilidade da sentença, excetuada apenas pelas hipóteses expressamente elencadas no Código de Processo Civil, em seus arts. 494, 331, 332, § 3º, e 485, § 7º. 2. Reconhecido, por sentença, o cumprimento integral de acordo firmado entre as partes e determinada a liberação das penhoras incidentes sobre bem de titularidade da parte executada, não se mostra cabível a sua alteração de ofício pelo juiz prolator, ainda que com a finalidade de proteger terceiros credores, tendo em vista a ocorrência da preclusão pro judicato (art. 505 do Código de Processo Civil), restando aos eventualmente atingidos o manejo da ação pertinente. 3. Não se mostra possível a discussão, em sede de agravo de instrumento, acerca da nulidade de cláusula de acordo homologado em primeiro grau. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido e Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. QUITAÇÃO INTEGRAL INFORMADA PELAS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO COM DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DAS PENHORAS. POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO DE CREDORES COM PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. 1. A atuação do juiz após a prolação da sentença encontra limite na inalterabilidade da sentença, excetuada apenas pelas hipóteses expressamente elencadas no Código de Processo Civil, em seus arts. 494, 331, 332, § 3º, e 485, §...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. REGRA DO ART. 85, §§2º E 3º DO CPC. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. QUANTUM. PARÂMETROS. 1. Segundo o disposto no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, a fixação dos honorários advocatícios por equidade é cabível ?nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo?. 2. A procedência parcial do pleito, consistente na limitação em 30% dos descontos efetivados na remuneração da parte, enseja-lhe, de certo modo, algum proveito econômico, o qual, embora mediato, não se revela inestimável, nem tampouco irrisório, de forma que os honorários advocatícios devem ser arbitrados sobre o valor do causa, nos moldes do artigo 85, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. 3. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor da causa, atentando-se ao trabalho desempenhado pelo causídico, levando-se em consideração, além da complexidade da matéria e do tempo de tramitação do feito, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão, de acordo com a regra geral dos § 2º do mesmo dispositivo legal. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. REGRA DO ART. 85, §§2º E 3º DO CPC. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. QUANTUM. PARÂMETROS. 1. Segundo o disposto no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, a fixação dos honorários advocatícios por equidade é cabível ?nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo?. 2. A pro...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. VIABILIDADE. REVISIONAL. LIMITAÇÃO DE 30%. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. POSSIBILIDADE. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. QUANTIA ILIMITADA. POSSIBILIDADE. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente os pedidos de limitação de descontos em folha de pagamento. 2. Nos moldes do inciso V do § 1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, a sentença que revoga a tutela provisória anteriormente concedida produz efeitos imediatos após sua publicação. Contudo, admite-se o pedido de efeito suspensivo quando o apelante requerer e demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos dos §§ 3º e 4º, do mencionado dispositivo legal. 3. A previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento) é direcionada à consignação em folha de pagamento, todavia, o Superior Tribunal de Justiça consagrou entendimento, por aplicação analógica, de que tal limitação também deve incidir sobre os mútuos consignados em conta corrente. 4. Descontos autorizados em conta corrente para pagamento de dívidas oriundas de utilização de cartão de crédito não estão submetidos ao limite de legal de 30% (trinta por cento). 5. No caso dos autos, o desconto realizado em folha referente aos contratos de cédula de crédito bancário firmados entre as partes supera a margem de 30% (trinta por cento) da renda líquida da autora, o que não se pode admitir. Por outro lado, os eventuais descontos para pagamento da fatura do cartão de crédito não integram o percentual de limitação legal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. VIABILIDADE. REVISIONAL. LIMITAÇÃO DE 30%. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. POSSIBILIDADE. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. QUANTIA ILIMITADA. POSSIBILIDADE. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente os pedidos de limitação de descontos em folha de pagamento. 2. Nos moldes do inciso V do § 1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, a sentença que revoga a tutela provisória anteriormente concedida produz efeitos imediatos após sua publicação. Contudo, admite-se o pedido de efeito su...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. MULTA CONSOLIDADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Breve histórico: Na origem, o agravante foi condenado em ação de conhecimento ao pagamento de danos morais e pensão por morte do filho adolescente dos agravados decorrente de erro médico, ocorrido em Hospital da Rede Pública do Distrito Federal. 1.1. Na fase de cumprimento de sentença, foi aplicada multa de R$ 20.000,00 em razão da inércia do agravante em dar efetivo cumprimento às decisões judiciais. 1.2. Contra a aplicação da multa foi interposto agravo de instrumento, cujo pedido de efeito suspensivo foi indeferido. 2. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento. 2.1. O agravante aduz que seu pedido foi indeferido sob os mesmos fundamentos expostos no juízo originário. 2.2. Alega que não houve descumprimento reiterado e injustificado de decisão judicial. 2.3. Reitera os argumentos do agravo de instrumento 2.4. Requer a concessão do efeito suspensivo, com a suspensão da multa que lhe foi imposta. 2.5. De forma sucessiva, requer sua redução para R$ 50,00 por dia, limitada ao total de R$ 5.000,00. 3. No caso, a priori, evidencia-se que houve inércia por parte do réu em dar efetivo cumprimento à decisão proferida pelo Juízo a quo, tendo sido consolidada a multa já arbitrada. 3.1. Somente após a decisão que determinou a intimação do devedor para o cumprimento do quantum devido é que a parte requerida, ora agravante, juntou documentação buscando comprovar o seu pagamento. 4. Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo?. 5. As alegações da parte agravante não são suficientes para afastar a argumentação apresentada na decisão monocrática combatida. 5.1. Não se verifica dos autos elementos evidenciadores da probabilidade do direito da parte agravante, pressuposto exigido pelo art. 300, do CPC, para a concessão da tutela de urgência recursal. 5.2. As astreintes, multa imposta para o caso de descumprimento da ordem judicial, configuram obrigação cuja função consiste em vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância, conforme os artigos 536 e 537, do Código de Processo Civil. 5.3. Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. 6. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. MULTA CONSOLIDADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Breve histórico: Na origem, o agravante foi condenado em ação de conhecimento ao pagamento de danos morais e pensão por morte do filho adolescente dos agravados decorrente de erro médico, ocorrido em Hospital da Rede Pública do Distrito Federal. 1.1. Na fase de cumprimento de sentença, foi aplicada multa de R$ 20.000,00 em razão da inércia do agravante em dar efetivo cumprimento às decisões judiciais. 1....
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERPOSTO EM DESFAVOR DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. OMISSÃO. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver omissão e erro de fato no acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento por ela interposto, apenas para determinar que o cumprimento de sentença proposto em desfavor da ora agravante se limite aos valores cobrados a título de honorários recursais. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pela embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso a respeito do tema. Não concordando com a fundamentação expendida no v. acórdão recorrido, deve a sua inconformidade ser deduzida em via recursal adequada a esse desiderato. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERPOSTO EM DESFAVOR DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. OMISSÃO. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver omissão e erro de fato no acórdão que, à unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento por ela interposto, apenas para determinar que o cumprimento de sentença proposto em desfavor da ora agravante se li...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO. CÓPIA. VALIDADE. 1. O Código de Processo Civil não estabelece a exigência de que a procuração trazida aos autos seja original ou cópia autenticada, já que o documento goza de presunção de veracidade e de legitimidade. Precedentes. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO. CÓPIA. VALIDADE. 1. O Código de Processo Civil não estabelece a exigência de que a procuração trazida aos autos seja original ou cópia autenticada, já que o documento goza de presunção de veracidade e de legitimidade. Precedentes. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se o embargante discorda da fundamentaçã...
PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Apelação interposta contra a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão quanto à cobrança relativa aos expurgos inflacionários Planos Collor I e II, julgando extinto o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 c/c 924, inciso III, do CPC. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, no julgamento do REsp nº 1.392.245-DF, estabeleceu ser possível a incidência dos expurgos inflacionários subsequentes a título de correção monetária, independente de previsão no título judicial. 3. O credor, ao ajuizar o Cumprimento de Sentença de Título Executivo Judicial, deve instruir os autos de forma clara e compreensível com o demonstrativo do cálculo, devidamente atualizado (juros e correção monetária), possibilitando ao executado, ao apresentar impugnação, exercer de forma ampla seu direito de defesa. 4. Optando o credor por buscar seu crédito sem incluir os expurgos inflacionários referentes aos planos Collor I e II, não pode pretender buscar tais valores após o transcurso do prazo prescricional, uma vez que a sua interrupção ocorreu tão somente em relação à pretensão inicialmente posta em juízo, que incluía apenas os expurgos referentes ao plano Verão. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº1.273.643 sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública (Tema 515). 6. A sentença proferida na ação civil pública (nº 1998.01.1.016798- 9) transitou em julgado no dia 27/10/2009 e, no caso dos autos, o cumprimento de sentença com relação a incidência dos expurgos posteriores ao Plano Verão foi proposta apenas em 03/10/2017, portanto depois de decorrido o prazo prescricional. 7. As questões deduzidas em sede de apelação se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Apelação interposta contra a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão quanto à cobrança relativa aos expurgos inflacionários Planos Collor I e II, julgando extinto o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 c/c 924, inciso III, do CPC. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, no julgamento do REsp nº 1.392.245-DF, estabeleceu ser possível a incidência dos expurgos inflacionários su...
APELAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONSTRIÇÃO DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A inclusão temerária de nome no polo passivo de execução trabalhista, acarretando constrição de valores oriundos de conta bancária de terceiro estranho à lide, extrapola o mero aborrecimento e viola direito da personalidade daquele que teve tolhida, de forma indevida, a livre disposição de seu patrimônio, ensejando reparação pecuniária, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 2. A indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, em assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, valor suficiente para lhe restaurar o bem-estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. Dessa forma, considerando a quantia penhorada, a concordância do ora apelante com o imediato desbloqueio das contas bancárias, bem como o vultuoso montante que o autor alega que irá receber em breve, verifica-se que a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), fixada pelo Juízo de origem, se ajusta aos parâmetros mencionados, revelando ser moderada e em harmonia com o conceito de justa reparação. 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONSTRIÇÃO DE NUMERÁRIO EM CONTAS BANCÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A inclusão temerária de nome no polo passivo de execução trabalhista, acarretando constrição de valores oriundos de conta bancária de terceiro estranho à lide, extrapola o mero aborrecimento e viola direito da personalidade daquele que teve tolhida, de forma indevida, a livre disposição de seu patrimônio, ensejando repara...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. AFETAÇÃO AO IRDR. TEMA 6. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO DISTINTA. PRELIMINARES. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. MÉRITO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. 10% DO VALOR PAGO. CUMULAÇÃO COM ARRAS CONFIMATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO DA PROMISSÁRIA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DO VALOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para rescindir o contrato celebrado entre as partes, determinar que a parte ré devolva à autora a quantia paga para a aquisição do imóvel, a exceção das multas e juros moratórios, promovendo a retenção de apenas 10%, conforme previsto na cláusula 8.3, alínea ?a?, do contrato, valor acrescido de correção monetária pelo INPC, desde o dispêndio, e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, bem como condenar as rés a ressarcir a autora da taxas condominiais adimplidas, importância corrigida monetariamente, desde o efetivo pagamento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. 2. A Câmara de Uniformização admitiu parcialmente o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nos autos do processo nº 2016.00.2.034904-4, tema de n 6, o qual trata da responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais geradas por imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda após a expedição da carta de habite-se, mas antes da efetiva assunção da posse pelo adquirente, quando a demora na transmissão da posse decorre de retardamento na obtenção de financiamento imobiliário imputável ao comprador. 3. O presente caso versa sobre hipótese diversa ? pois se trata de pagamento de taxas condominiais anteriores à expedição do habite-se, não sendo, portanto, caso de afetação. 4. A sentença extra petita é aquela que decide sobre pedido diverso do constante da inicial. Considerando que o magistrado reconheceu a abusividade de cláusula por onerosidade expressiva, conforme a causa de pedir ventilada na inicial, tem-se por respeitado o princípio da adstrição. 5. A construtora e a incorporadora são responsáveis solidárias pelo contrato de compra e venda, portanto, afiguram-se partes legítimas para responder na ação, inclusive pelas taxas condominiais antes da efetiva entrega da chave. 6. Afigura-se abusiva a cláusula de contrato de promessa de compra e venda de imóvel que impõe ao consumidor, em caso de desistência do negócio, o perdimento de valor excessivo das parcelas vertidas. Nos casos de imotivada desistência do consumidor, a jurisprudência tem admitido como razoável e proporcional para cobrir as despesas do promitente vendedor, o percentual de retenção equivalente a 10% (dez por cento), se este valor não se mostrar ínfimo. 8. Não é possível a cumulação de cláusula penal e retenção das arras confirmatórias, sob pena de aplicação de sanção em excesso. 9. Nos contratos de promessa de compra e venda, a obrigação quanto às despesas condominiais permanecem com a construtora até a efetiva entrega das chaves, ato em que transmite a posse do bem ao adquirente, logo, deve restituir ao promissário comprador o valor pago a este título em período anterior à imissão deste na posse. 10. Em se tratando de responsabilidade contratual, o termo inicial para a incidência de juros moratórios é a citação, e não do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 405 do Código Civil e do art. 240 do CPC. 11. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. AFETAÇÃO AO IRDR. TEMA 6. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO DISTINTA. PRELIMINARES. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. MÉRITO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. 10% DO VALOR PAGO. CUMULAÇÃO COM ARRAS CONFIMATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO DA PROMISSÁRIA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DO VALOR. JUROS DE MORA...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO EM NOME DO ANTERIOR PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO NO DETRAN/DF. EXCLUSÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO POLO PASSIVO DA LIDE. VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais, deferiu a exclusão de ex-proprietário do veículo do polo passivo da ação, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Restando comprovado aos autos que à época do sinistro o veículo envolvido na colisão de trânsito não mais pertencia ao ora agravado, correta a sua exclusão do pólo passivo da ação, visto que o legitimado para atuar no feito é o suposto causador do dano, nos termos do art. 927 do CC. 3. O parágrafo único do artigo 338 do Código de Processo Civil prevê a fixação de honorários advocatícios em decorrência da decisão que determinar a substituição processual, caso dos autos. Entretanto, não há justificativa para a manutenção da verba honorária arbitrada em desfavor da agravante, pois o antigo proprietário (agravado) não comunicou a venda do veículo ao órgão de trânsito competente, nos termos do art. 134 do CTB, garantindo a publicidade do ato, de forma que a sua desídia culminou em sua inclusão no pólo passivo da ação indenizatória e não do verdadeiro causador do dano. 4. Ora, se não foi dada a devida publicidade de tal ato, não tinha como a ora agravante saber do referido negócio e consequentemente ter promovido a ação contra quem de fato possui a legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda (o causador do dano). 5. Portanto, à luz do princípio da causalidade, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios em desfavor da autora. 6. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO EM NOME DO ANTERIOR PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO NO DETRAN/DF. EXCLUSÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO POLO PASSIVO DA LIDE. VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais, deferiu a exclusão de ex-proprietário do veículo do polo passivo da ação, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Restando comprovado aos auto...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSULTA AO RENAJUD. INFORMAÇÃO DE QUE O VEÍCULO HAVIA SIDO OBJETO DE ROUBO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA FINS DE CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO E PARA JUNTADA DO ORIGINAL DO TÍTULO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, o autor deixar de adotar as providências determinadas pelo d. Magistrado de primeiro grau. 2. A exigência de intimação pessoal da parte ou de seu advogado, para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, não é aplicável aos casos de extinção do processo fundamentados no artigo 295, inciso VI. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSULTA AO RENAJUD. INFORMAÇÃO DE QUE O VEÍCULO HAVIA SIDO OBJETO DE ROUBO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA FINS DE CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO E PARA JUNTADA DO ORIGINAL DO TÍTULO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE NÃO ASSOCIADO AO IDEC PARA AJUIZAR AÇÃO INDIVIDUAL. SOLUÇÃO DEFINITIVA DO TEMA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INDEXADOR APLICÁVEL. IPC. Consoante já determinou o c. STJ em sede de julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (REsp 1.391.198/RS), há legitimidade do poupador que não era associado ao IDEC à época do ajuizamento da ação coletiva contra o Banco do Brasil. Em recente julgamento do AREsp nº 1.101.980/DF, ocorrido em 31/5/2017, o c. STJ, mais uma vez, frisou a persistência do entendimento pela existência de legitimidade de poupador não associado, inclusive ressaltando que a própria ação coletiva nº 1998.01.1.016798-9 foi analisada em último grau pelo próprio Supremo Tribunal Federal, firmando entendimento que está definitivamente acobertado pelo manto da coisa julgada. Considerando que a execução individual foi ajuizada em 24/10/2014, não se vislumbra a ocorrência de prescrição quinquenal, prevista para 27/10/2014. No tocante à execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, desnecessária a conversão do feito em liquidação, podendo a apuração dos valores ser obtida por simples cálculos aritméticos. No tocante à data inicial da incidência dos juros moratórios, destaco que a condenação imposta quando tutelados direitos individuais homogêneos é genérica, eis que não irá quantificar as ofensas de cada consumidor lesado, mas sim qualificar o dano sofrido pela relação fática discutida. Nesse sentido, do ato causador do dano, ou seja, do ilícito perpetrado que alcançava toda a coletividade de consumidores, o réu já é constituído em mora desde a citação para se defender na fase de conhecimento, em sede de Ação Civil Pública. O c. STJ, tem entendimento consolidado sobre o tema, inclusive proferido em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, Resp nº. 1.107.201/DF, consignou que o Índice de Preços ao Consumidor - IPC é o indexador aplicável à correção monetária dos expurgos inflacionários em relação às cadernetas de poupança, uma vez que é o que melhor reflete a inflação do período.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE NÃO ASSOCIADO AO IDEC PARA AJUIZAR AÇÃO INDIVIDUAL. SOLUÇÃO DEFINITIVA DO TEMA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. JUROS MORATÓRIOS. INDEXADOR APLICÁVEL. IPC. Consoante já determinou o c. STJ em sede de julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (REsp 1.391.198/RS), há legitimidade do poupador que não era associado ao IDEC à época do ajuizamento da ação coletiva contra o Banco do Brasil. Em recente julgamento do AREsp nº 1.10...
PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. LAUDO PERICIAL (EXAME DE DNA). INTIMAÇÃO PESSOAL DE PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA. ARTIGO 186, §2º DO CPC. DESNECESSIDADE. ATO PROCESSUAL QUE INDEPENDE DE PROVIDÊNCIA/INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido para declarar o autor filho biológico do requerido e para alterar o nome daquele, a fim de que conste em seus assentamentos os nomes do pai e dos avôs paternos. 2. Preconiza o art. 186, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil que o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada pela Defensoria Pública quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada - não devendo o aludido dispositivo ser invocado de modo despropositado ou quando dificultosa a localização da parte assistida. 3. Incasu, não se cogita que o ato processual a ser praticado dependa de providência ou informação que só poderia ser prestada pela parte. Ademais, o grau de certeza do exame objeto da intimação, aliado ao fato de que a parte compareceu espontaneamente perante o Instituto de Pesquisa de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal, na data previamente agendada, assinando Declaração de Doação Voluntária, após acordar com a realização do referido teste e, inclusive, condicionar o reconhecimento da paternidade à realização deste (cf. audiência de conciliação) enfraquecem possível dúvida a respeito da lisura do procedimento, única motivadora do pleito de intimação pessoal. 4. Não demonstrado qualquer tipo de prejuízo advindo da ausência de intimação (ou proveito a ser obtido com esta) que justifique a anulação da sentença, não há se falar em decretação de nulidade, consoante princípios da instrumentalidade das formas e da pas de nullité sans grief . 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. LAUDO PERICIAL (EXAME DE DNA). INTIMAÇÃO PESSOAL DE PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA. ARTIGO 186, §2º DO CPC. DESNECESSIDADE. ATO PROCESSUAL QUE INDEPENDE DE PROVIDÊNCIA/INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido para declarar o autor filho biológico do requerido e para alterar o nome daquele, a fim de que conste em seus assentamentos os nomes do pai e dos avôs paternos. 2. Preconiza o art. 186, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil que o juiz de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MATÉRIA NOVA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 3. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O contido no art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4. Inadmissível a tentativa de, pela via de embargos de declaração, declinar matéria não constante do apelo, para que sobre ela o órgão julgador se pronuncie. 5. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o art. 1.025 do CPC estabelece que ?consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade?. 6. Não havendo qualquer vício a ser sanado, o improvimento dos presentes embargos é medida que se impõe. 7. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MATÉRIA NOVA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, nã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. O entendimento firmado pelo STF em julgamento sob o rito da repercussão geral deve ser aplicado de forma imediata, independentemente do trânsito em julgado do processo paradigma. 3. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 4. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O contido no art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 5. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o art. 1.025 do CPC estabelece que ?consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade?. 6. Não havendo qualquer vício a ser sanado, o desprovimento dos presentes embargos é medida que se impõe. 7. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. O entendimento firmado pelo STF em julgamento sob o rito da repercussão geral deve ser aplicado de forma...