PROCESSO CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA E DECISÃO EXPRESSA DE INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA. DEFERIMENTO TÁCITO. COISA JULGADA. AÇÕES IDÊNTICAS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PREJUDICADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de habilitação do crédito nos autos da ação de inventário (2014.07.1.015628-5), ante a impugnação apresentada pelo réu, e indeferiu a reserva de crédito suficiente para o seu pagamento, em razão da ausência de título líquido e certo. 2. Ausente impugnação ao pedido de concessão da gratuidade de justiça pela parte contrária e não havendo decisão expressa de indeferimento, deve ser considerado deferido tacitamente. Precedente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 3. De acordo com o artigo 337, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, há coisa julgada quando [...] se reproduz uma ação anteriormente ajuizada, sendo que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Ainda, o seu §4º determina haver [...] coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. 4. Incasu, a ação de habilitação de crédito anterior baseou-se nos mesmos fatos e fundamentos da presente, sendo extinta pela mesma razão, qual seja, a apresentação de impugnação pela parte ré. Desse modo, considerando-se a existência de ação anterior idêntica, com decisão de mérito transitada em julgado, imperioso o acolhimento da preliminar de coisa julgada, o que torna prejudicada a análise do apelo aviado pela autora, bem como dos demais argumentos suscitados em sede de contrarrazões. 5. Aaplicação da pena por litigância de má-fé pressupõe o preenchimento de certos requisitos, quais sejam, que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativas do art. 80 do CPC, que tenha sido dada à parte a oportunidade de defesa (art. 5º, LV, CF), e que de sua conduta resulte prejuízo processual à parte contrária. Ausentes tais requisitos, revela-se incabível a incidência da multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil. 6. Preliminar de coisa julgada acolhida. Processo Extinto sem resolução do mérito. Recurso prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA E DECISÃO EXPRESSA DE INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA. DEFERIMENTO TÁCITO. COISA JULGADA. AÇÕES IDÊNTICAS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PREJUDICADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de habilitação do crédito nos autos da ação de inventário (2014.07.1.015628-5), ante a impugnação apresentada pelo réu, e indeferiu a reserva de crédito suficiente para o seu pagamento, em razão da ausência de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS TESES APRESENTADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS TESES APRESENTADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecim...
EMENTA CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. ANUÊNCIA DE PROCEDIMENTO POR PLANO DE SAÚDE. CARCINOMA EPIDERMÓIDE. TUMOR MALIGNO. REMÉDIO AUTORIZADO PELA ANVISA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESNECESSIDADE DE PROVA. VALORAÇÃO ADEQUADA DA REPARAÇÃO DOS DANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na relação entre plano de saúde e beneficiário, com fulcro no art. 3º, §2º, do CDC, c/c o enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O inciso I do art. 35-C da Lei 9.656/98 prevê ser obrigatória a cobertura no caso de ?emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente?. 3. Por ser o direito à saúde essencial deve haver a interpretação da lei de modo favorável ao consumidor. Assim, uma vez autorizado o medicamento pela ANVISA, receitado pelo médico, bem como a sua patologia, não há motivo plausível para a negativa de fornecimento do medicamento. 4. No tocante ao dano à personalidade, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que ?a recusa indevida/injustificada por parte do plano de saúde para procedimento cirúrgico ou dos materiais necessários para a cura de doença coberta enseja a reparação por danos morais produzidos pelo agravamento de situação psicológica e de angústia no espírito do beneficiário?. 5. Para a quantificação dos danos morais, necessário aplicar-se a lógica do razoável. A doutrina ainda leciona a necessidade de o quantitativo estipulado se ater ao princípio da proporcionalidade, aliás, como qualquer atuação estatal, já que a função jurisdicional não deixa de ser função precípua do Estado. Deve, ainda, ser adequado à efetiva extensão do dano (art. 944 do Código Civil). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMENTA CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. ANUÊNCIA DE PROCEDIMENTO POR PLANO DE SAÚDE. CARCINOMA EPIDERMÓIDE. TUMOR MALIGNO. REMÉDIO AUTORIZADO PELA ANVISA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESNECESSIDADE DE PROVA. VALORAÇÃO ADEQUADA DA REPARAÇÃO DOS DANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na relação entre plano de saúde e beneficiário, com fulcro no art. 3º, §2º, do CDC, c/c o enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O inciso I do art. 35-C da Lei 9.656/98 prevê ser obrigatória a cobertura no caso de ?emergência, como tal definidos os que impl...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEIÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. ESTIPULADA EM 50% SOBRE O ÊXITO DA CAUSA. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO PARA 30%. APLICAÇÃO DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 51 DO CDC. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sustenta o apelante a nulidade de sua citação, ao argumento de estar residindo no interior do Maranhão. Mas, conforme a certidão do Oficial de Justiça de fl. 145, diligenciada no endereço CCSW 02, lote 04 - Sudoeste, foi certificado que o recorrente se ocultava para não ser citado, razão pela qual, conforme já deferido pelo magistrado a quo, foi realizada a citação por hora certa do apelante. Por essas razões, rejeito a preliminar aventada. 2. Embora alegue o recorrente que o contrato referente ao processo seja diverso do que foi trabalhado por ele, este nada juntou aos autos, uma vez que quedou-se revel, pois quem protocolou sua defesa foi a Curadoria de Ausentes, que apresentou contestação pela negativa geral, juntada a fls. 157/160. 3. No mais, tanto o Código de Defesa do Consumidor como o Código Civil Brasileiro consignam ser possível a revisão de cláusula abusiva, de modo a retirar a sua onerosidade excessiva (art. 51, CDC e art. 413, CC). Nesse caso, mostra-se desproporcional e sem razoabilidade alguma a fixação de honorários de êxito no patamar de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total recebido pelo cliente com o êxito da demanda. 4. Portanto, acertada a sentença que corretamente declarou nula a cláusula sexta do contrato de prestação de serviços advocatícios entabulado entre as partes e arbitrou os honorários ad exitum no importe de 30% (trinta por cento) da condenação proferida em favor do autor no processo n.º 2008.01.1.071089-7, e ainda a restituir ao autor os valores que superaram os 30%, devidamente corrigido. 5. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEIÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. ESTIPULADA EM 50% SOBRE O ÊXITO DA CAUSA. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO PARA 30%. APLICAÇÃO DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 51 DO CDC. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sustenta o apelante a nulidade de sua citação, ao argumento de estar residindo no interior do Maranhão. Mas, conforme a certidão do Oficial de Justiça de fl. 145, diligenciada no endereço CCSW 02, lote 04...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA PELO COOPERADO. PRAZO ESTABELECIDO EM ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 85, 8 §º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. VALOR EQUITATIVO. 1. Mostra-se legítimo o prazo estabelecido em Assembleia Extraordinária para lavratura da escritura pelo cooperado de unidade imobiliária adquirida mediante contrato de promessa de compra e venda entabulado com Cooperativa Habitacional, sobretudo quando não demonstrada qualquer irregularidade na Assembleia realizada. 2. Nas ações de obrigação de fazer, em que o proveito econômico não for estimável, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em valor equitativo, com base no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, atendendo os critérios de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço 3. Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA PELO COOPERADO. PRAZO ESTABELECIDO EM ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 85, 8 §º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. VALOR EQUITATIVO. 1. Mostra-se legítimo o prazo estabelecido em Assembleia Extraordinária para lavratura da escritura pelo cooperado de unidade imobiliária adquirida mediante contrato de promessa de compra e venda entabulado com Cooperativa Habitaciona...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. FALECIMENTO DO RÉU ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 110 DO CPC. INAPLICABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista que a ação foi ajuizada em desfavor de pessoa falecida, bem como a constituição em mora do devedor ocorreu após o óbito, é imperioso o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam do devedor. 2. A ausência de capacidade de direito da parte demandada é uma das causas de extinção da ação sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. O art. 110 do Código de Processo Civil prevê a sucessão processual nos casos em que o falecimento da parte se dá no curso do processo, não se aplicando às hipóteses em que a parte já era falecida em momento anterior ao ajuizamento da ação. 4. Falecido o sujeito indicado no polo passivo antes da propositura da demanda, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. FALECIMENTO DO RÉU ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 110 DO CPC. INAPLICABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista que a ação foi ajuizada em desfavor de pessoa falecida, bem como a constituição em mora do devedor ocorreu após o óbito, é imperioso o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam do devedor. 2. A ausência de capacidade de direito da parte demandada é uma das causas de extinção da ação sem resolução do mérito, por...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. CONTRATO DE TRESPASSE. PONTO COMERCIAL. LUVAS. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ANUÊNCIA. NECESSIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REAL INTENÇÃO DAS PARTES. SENTIDO LITERAL DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA. TEORIA DA IMPREVISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS E IMPREVISÍVEIS. NÃO DEMONSTRADAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O artigo 1.142 do Código Civil traduz a definição legal dada ao estabelecimento empresarial: ?(...) todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária?. Este complexo de bens pode ser objeto de negociações singulares, relativas aos seus elementos individualmente considerados, ou de alienação unitária, abrangendo a universalidade de fato que representa, o que ocorre por meio do denominado contrato de trespasse. 2. Entende-se por ponto comercial, enquanto elemento singular do estabelecimento, o local de exploração do negócio, onde o empresário desempenha a atividade econômica e se relaciona com sua clientela, possuindo, em regra, valor econômico. A prática consistente na ?venda? isolada do ponto comercial, destinada a recompensar o locador pelos benefícios decorrentes da clientela e dos demais atrativos da atividade empresarial estabelecida previamente no local, e que aproveitarão ao novo locatário com a facilitação na obtenção do lucro, é o que se entende por ?luvas?. 3. A venda do ponto comercial, por meio da cobrança de ?luvas?, quando efetuada por locatário em negócio jurídico entabulado com terceiro, representa, na verdade, hipótese de sublocação, e só é admitida com a concordância do locador, proprietário do imóvel, na forma do artigo 13, da Lei nº 8.245/91. Nesse sentido, para que o ponto comercial locado possa integrar o estabelecimento, para efeito de sua negociação unitária, apresenta-se indispensável a concordância prévia e escrita do senhorio do imóvel. 4. Assim, a simples alienação de estabelecimento empresarial, por si só, por meio de contrato de trespasse, não traz consigo, a reboque, um de seus elementos singulares: o ponto comercial, sendo necessário o consentimento do locador quanto à sublocação, cessão da locação ou empréstimo do imóvel que é de sua propriedade. 5. A incidência do artigo 112 do Código Civil ao caso concreto exigiria a demonstração, por meio de elementos de prova objetivos, de que, no ato da celebração do contrato, tanto autoras/apelantes, quanto réu/apelado, desejavam abranger, por meio do contrato, o ponto comercial relativo às duas bancas, o que não ocorreu nos autos. As recorrentes não lograram êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer defeito no negócio jurídico, como erro ou dolo, que permitam infirmar a lisura e a integridade da resistência oferecida à sua pretensão pelo recorrido. 6. Tendo o contrato previsão expressa quanto ao fato de que a propriedade das bancas pertencia a terceiros, não há espaço para a incidência, à hipótese, em face dos riscos inerentes a esta condição, da teoria da imprevisão, a qual pressupõe a superveniência de circunstâncias extraordinárias e imprevisíveis. 7. Considerando os critérios contidos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, e, ainda, o valor da causa, mostra-se adequado e razoável o arbitramento da verba honorária em 10% (dez por cento) sobre tal importância, da forma como fixado na origem, especialmente em face da complexidade da causa, que exigiu ampla dilação probatória, com a oitiva de testemunhas e coleta de depoimento pessoal das partes. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. CONTRATO DE TRESPASSE. PONTO COMERCIAL. LUVAS. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ANUÊNCIA. NECESSIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REAL INTENÇÃO DAS PARTES. SENTIDO LITERAL DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA. TEORIA DA IMPREVISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS E IMPREVISÍVEIS. NÃO DEMONSTRADAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O artigo 1.142 do Código Civil traduz a definição legal dada ao estabelecimento empresarial: ?(...) tod...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO VINCULADO A FINANCIAMENTO. INTENÇÃO MANIFESTA. DECLARAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA. LANÇAMENTO DE GRAVAME INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTES. 1. As partes deverão anuir, expressa ou tacitamente, para a formação de uma relação jurídica sobre determinado objeto, sem que se apresentem quaisquer vícios de consentimento, como erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão, ou vícios sociais, como simulação e fraude contra credores. 2. O Código Civil inspira-se no princípio da forma livre, o que quer dizer que a validade da declaração da vontade só dependerá de forma determinada quando a norma jurídica explicitamente o exigir, hipótese em que a sua inobservância invalidará o negócio. Assim, a declaração de vontade independe de forma especial, conforme dispõe o art. 107 do Código Civil, sendo suficiente que se manifeste de modo a tornar conhecida a intentio do declarante. 3. Evidenciada a manifestação expressa de vontade da parte autora quanto à celebração do negócio jurídico, e não havendo quaisquer vícios, este se mostra plenamente válido e eficaz. 4. Para que haja o dever de indenizar o dano moral supostamente sofrido, é necessária a coexistência de 3 (três) elementos fundamentais: o dano, a conduta do agente e o nexo causal entre eles, e diante da inexistência de qualquer um deles, resta prejudicada a pretensão de condenação formulada. 5. Dispõe o inciso I do art. 188 do Código Civil que não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. 6. Não restando evidente a ilicitude na conduta da instituição financeira em realizar o gravame sobre o bem, uma vez que agiu no exercício regular de seu direito, o pedido de indenização por danos morais e materiais há de ser julgado improcedente. 7. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO VINCULADO A FINANCIAMENTO. INTENÇÃO MANIFESTA. DECLARAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA. LANÇAMENTO DE GRAVAME INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTES. 1. As partes deverão anuir, expressa ou tacitamente, para a formação de uma relação jurídica sobre determinado objeto, sem que se apresentem quaisquer vícios de consentimento, como erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão, ou vícios sociais, como simulação e fraude contra credores. 2. O Código Civil inspi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. ALEGAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES. REDUÇÃO DA CAPACIDACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM QUANTIA RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pensão alimentícia se norteia pelo binômio necessidade-capacidade, obedecida a uma análise das condições econômicas de ambas as partes, de forma a se estabelecer um valor que atenda satisfatoriamente às necessidades existenciais dos alimentandos, sem que isso importe ônus excessivo ao alimentante. Admite-se, ainda, alteração no valor fixado caso haja rompimento do equilíbrio necessário entre os fatores integrantes do referido critério. 2. Somente circunstâncias supervenientes à fixação inicial dos alimentos são aptas a autorizar a revisão da obrigação alimentícia, de acordo com o disposto no artigo 1.699 do Código Civil. 3. Havendo a comprovação por parte do alimentante da diminuição da sua capacidade econômica, os alimentos devem ser redimensionados, mas com observância da necessária razoabilidade para a subsistência do menor, estando o valor fixado na r. sentença em acordo com tais condições. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. ALEGAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES. REDUÇÃO DA CAPACIDACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM QUANTIA RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pensão alimentícia se norteia pelo binômio necessidade-capacidade, obedecida a uma análise das condições econômicas de ambas as partes, de forma a se estabelecer um valor que atenda satisfatoriamente às necessidades existenciais dos alimentandos, sem que isso importe ônus excessivo ao alimentante. Admite-se, ainda, alteração no valor fixado caso haja rompimento do...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0711549-04.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAINBOW SOLUÇÕES GRÁFICAS EIRELI - ME AGRAVADO: GRÁFICA E EDITORA MILLENNIUM LTDA - ME E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA DEVEDORA. PRESSUSPOSTOS LEGAIS ESPECÍFICOS PARA DESCONSIDERAÇÃO. TEORIA MAIOR. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. 1. O Código Civil, em seu artigo 50, adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova do desvio de finalidade (afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo) ou da confusão patrimonial (ausência de separação entre o patrimônio dos sócios e da sociedade empresária). 2. Revela-se inviável a desconsideração da personalidade jurídica motivada, por si só, pela ausência ou dificuldade de localização de patrimônio penhorável ou, ainda, pelo encerramento irregular das atividades empresariais. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0711549-04.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAINBOW SOLUÇÕES GRÁFICAS EIRELI - ME AGRAVADO: GRÁFICA E EDITORA MILLENNIUM LTDA - ME E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA DEVEDORA. PRESSUSPOSTOS LEGAIS ESPECÍFICOS PARA DESCONSIDERAÇÃO. TEORIA MAIOR. DESVIO DE FINALI...
E M E N T A PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS. MEIOS NÃO ESGOTADOS. PENHORA. REMUNERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, CPC. 1 - A agravante não comprovou ter esgotado todos os meios de que dispõe para localização de bens passíveis de penhora da agravada, a ponto de demandar a excepcional intervenção do Poder Judiciário, por meio de seus sistemas, para requisição de informações constantes em outros órgãos públicos. 2 ? A pretensão da agravante para que sejam realizados descontos na folha de pagamento da agravada encontra óbice no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, o qual preconiza que os vencimentos, salários e remunerações são absolutamente impenhoráveis. 3 - O valor perseguido pela agravante, conquanto se trate de honorários advocatícios, certamente não se apresenta como prestação alimentícia, razão pela qual a alegada pretensão de penhora se revela impossível. 4 ? Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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E M E N T A PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS. MEIOS NÃO ESGOTADOS. PENHORA. REMUNERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, CPC. 1 - A agravante não comprovou ter esgotado todos os meios de que dispõe para localização de bens passíveis de penhora da agravada, a ponto de demandar a excepcional intervenção do Poder Judiciário, por meio de seus sistemas, para requisição de informações constantes em outros órgãos públicos. 2 ? A pretensão da agravante para que sejam realizados descontos na folha de pagamento da agravada encontra óbice no a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO ACEITA PELO CREDOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE FIRMA. DESNECESSIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 922 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Se as partes entabularam acordo, parcelando o montante da dívida, incide, na hipótese, o disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil, o qual prevê que a execução deverá ser suspensa durante o prazo concedido pelo credor, de modo que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Em atendimento aos princípios da economia e da celeridade processual, nos casos de execução por título executivo extrajudicial, havendo acordo nos autos, o julgador a quo deve promover a suspensão do feito até o fiel cumprimento do avençado entre as partes, a teor dos artigos 922, parágrafo único c/c 923, ambos do Código de Processo Civil, uma vez que se deve aguardar o pagamento das parcelas acordadas. 3. É desnecessário o reconhecimento de firma das assinaturas das devedoras no termo de acordo extrajudicial envolvendo direitos disponíveis e trazido aos autos para homologação, eis que inexiste previsão legal específica impondo tal formalidade e preenchidos os requisitos legais na avença, tais como: partes capazes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (CC. art. 104). 4. Sentença cassada para suspender o trâmite do processo até ulterior cumprimento do acordo celebrado entre as partes. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO ACEITA PELO CREDOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE FIRMA. DESNECESSIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 922 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Se as partes entabularam acordo, parcelando o montante da dívida, incide, na hipótese, o disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil, o qual prevê que a execução deverá ser suspensa durante o prazo concedido pelo credor, de modo que o devedor cumpra volun...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA SMPLES. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 485, I, CPC/2015. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 217 do Código Civil e 425, incisos II, IV e §2º, e 424, ambos do Código de Processo Civil de 2015, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 3. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia, desde que autenticada. 4. A juntada de cópia simples, não autenticada, não constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era necessária, impõe-se a manutenção da sentença e o não provimento da apelação. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA SMPLES. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 485, I, CPC/2015. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 217 do Código Civil e 425, incisos II, IV e §2º, e 424, ambos do Código de Processo Civil de 2015, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. IRREGULARIDADES NOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL. PLEITO DE REEXECUÇÃO DO SERVIÇO, COM BASE NO CDC. PROCESSO EXTINTO NA ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. A) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REJEIÇÃO. B) INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. MÁCULA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APELO DO RÉU PREJUDICADO. C) TEORIA DA CAUSA MADURA. CPC/15, ART. 1.013, § 3º, I. APLICAÇÃO. D) RESERVATÓRIOS DE ÁGUA. FALHAS CONSTATADAS. DESATENDIMENTO DAS NORMAS DA ABNT QUANTO À ELABORAÇÃO DOS PROJETOS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCOS POTENCIAIS, NA HIPÓTESE DE CONTAMINAÇÃO DA ÁGUA, À SAÚDE DOS CONDÔMINOS. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE IMPARCIALIDADE. REEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. A regra constante do art. 132 do CPC/73, segundo a qual o juiz, titular ou substituto, que conduziu a instrução e, portanto, que teve maior contato com os elementos de prova produzidos em audiência, deve julgar a controvérsia, além de não ser absoluta, sendo ultrapassada quando aquele julgador for afastado por qualquer motivo, não foi reproduzida pelo CPC/15. Dessa forma, inexiste violação ao princípio do juiz natural, porquanto a sentença foi exarada já na égide do CPC/15, que não reproduziu o disposto no art. 132 do CPC/73, e, ainda, foi prolatada por juiz atuante no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, instituído por meio da Portaria Conjunta n. 21/2013 deste TJDFT. Ademais, a alegação de que o il. Juízo não teria enfrentado corretamente a problemática é questão de mérito, e não prefacial. Preliminar rejeitada. 3. Ointeresse processual, como uma das condições da ação, é exteriorizado pela necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional vindicada pela parte (CPC/15, art. 17; CPC/73, art. 3º). 3.1. Na espécie, tem-se por demonstrada a existência dessa condição da ação, referente à pretensão de reexecução dos serviços defeituosos dos reservatórios, bem como a adequação do procedimento adotado para a solução do litígio, com base no art. 20 do CDC. Isso porque o conceito de consumidor previsto no CDC (art. 2º, § 2º) deve ser interpretado de forma ampla (aplicação temperada da teoria finalista, finalismo aprofundado ou teoria finalista mitigada), abrangendo a coletividade de consumidores, ainda que indetermináveis, que haja participado das relações de consumo. Assim, levando-se em conta que o condomínio representa cada um dos proprietários, na defesa dos interesses comuns, justamente por ser constituído da comunhão dos seus interesses (CPC/15, art. 75, XI; CPC/73, art. 12, IX), e que a ação de responsabilidade civil por ele ajuizada busca proteger esses condôminos, tem-se por aplicável as disposições desse microssistema protetivo. Precedentes STJ. 3.2. Não bastasse isso, é de se ressaltar que oCPC/15, em seus arts. 7º, 9º e 10, veda a chamada decisão surpresa, a qual se baseia em fatos ou circunstâncias que não eram de conhecimento da parte prejudicada pela mesma decisão. Essa garantia constitui decorrência lógica dos princípios do contraditório e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV), haja vista que não se pode negar ou desprezar a ouvida da parte em nenhuma hipótese, exceto nos casos especificados no art. 9º do CPC/15 (medida de urgência ou risco de perecimento do direito). Nesse viés, a proibição de haver decisão surpresa no processo enseja ao juiz um poder-dever de ouvir as partes sobre todos os pontos do processo, incluindo os que possivelmente poderão ser decididos por ele, seja a requerimento da parte ou do interessado, seja ex officio (proibição da sentença de terceira via). 3.3. In casu, o douto Juízo de 1º Grau, de forma inédita, sem oportunizar o contraditório participativo, e após toda a instrução processual, inclusive com a realização de perícia técnica, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, em nítida afronta à vedação a não surpresa e ao princípio da primazia da resolução do mérito (CPC/15, arts. 9º e 10). 3.4. Demonstrada a adequação da via eleita, além da violação aos princípios da não surpresa e da primazia da resolução do mérito, impõe-se o provimento do recurso do autor, com a cassação da sentença. Em consequência, tem-se por prejudicado o apelo do réu, cujo conteúdo diz respeito à norma aplicável e ao patamar dos honorários de sucumbência. 4. Cassada a sentença, aplica-se a teoria da causa madura, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 1.013 do CPC/15, haja vista integrarem os autos elementos suficientes para o desate da lide, sendo desnecessária a produção de qualquer prova adicional. 5. O Código de Defesa do Consumidor, em seus arts. 6º, I e VI, 8º a 10, impõe um dever de qualidade dos produtos e serviços prestados pelos fornecedores (teoria da qualidade), tanto na adequação do produto ou serviço no mercado de consumo (responsabilidade por vício do produto e do serviço) como em aspectos de segurança (responsabilidade pelo fato do produto e do serviço). Protege-se, assim, a confiança que o consumidor deposita na prestabilidade de fruição do bem e no dever de incolumidade próprio e de terceiros na sua utilização. 6. Segundo o art. 20 do CDC, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária. 6.1. Não sendo o serviço adequado para o fim que razoavelmente dele se espera, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço. Afinal, ao lançar um serviço no mercado de consumo, o fornecedor de serviço assume a garantia de entregá-lo sem vícios. Até mesmo a ignorância não é capaz de eximir sua responsabilidade (CDC, art. 23). 7. Conforme perícia técnica realizada nos autos, foram constatadas falhas de projeto, por inobservâncias das regras da ABNT, bem assim falhas construtivas nos reservatórios de água potável dos Blocos A, B, C e D do condomínio autor (sem condições estanques; infiltrações; inobservância dos itens relacionados ao aviso, extravasão e limpeza dos reservatórios; reservatório de maior capacidade sem divisão interna; oxidação de armaduras etc.), com riscos potenciais à saúde dos usuários em caso de contaminação da água por agentes químicos ou mesmo biológicos. Segundo o laudo pericial, tais irregularidades não têm relação com o mau uso ou falta de manutenção por parte do condomínio, devendo o réu, na qualidade de construtora, proceder à reexecução desse serviço, suprindo tais falhas, tal qual preconiza o art. 20, I, do CDC. 7.1. É certo que, por força do art. 479 do CPC/15 (antigo art. 436 do CPC/73), não está o juízo adstrito às conclusões da perícia, mas também é certo que a matéria é essencialmente técnica, inexistindo incongruência nos relatos do profissional técnico responsável. Ao fim e ao cabo, por se encontrar equidistante dos interesses em litígio, milita em favor do laudo pericial realizado em juízo a presunção de imparcialidade. 8. Recursos conhecidos. Apelação do condomínio autor provida. Inadequação da via eleita afastada. Sentença cassada. Apelo do réu prejudicado. Aplicação da teoria da causa madura. Julgamento de mérito na forma do art. 1013, § 3º, I, do CPC/15. Pedido inicial julgado procedente. Sucumbência redistribuída. Honorários recursais arbitrados.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. IRREGULARIDADES NOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL. PLEITO DE REEXECUÇÃO DO SERVIÇO, COM BASE NO CDC. PROCESSO EXTINTO NA ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. A) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REJEIÇÃO. B) INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. MÁCULA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APELO DO RÉU PREJUDICADO. C) TEORIA DA CAUSA MADURA. CPC/15, ART. 1.013, § 3º, I. APLIC...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu aos requerimentos oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias, seguida de intimação pessoal para movimentação do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação, ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese vertente, o magistrado a quo não observou todos os pressupostos elencados no estatuto processual para a legítima extinção do processo com fundamento na desídia da parte autora, uma vez não houve a intimação pessoal do autor, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 3. O não cumprimento de todas as formalidades exigidas pelo art. 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil enseja a cassação da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono de causa (art. 485, III, CPC). 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, INCISO III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu aos requerimentos oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias, seguida de intimação pessoal para movimentação do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação, ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, a teor do...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALSIDADE DE ASSINATURA. PREJUÍZO DA SUPOSTA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE FRAUDE DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA VISUALIZAR A MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PODER-DEVER DO JULGADOR. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Malgrado tenha o magistrado entendido ser desnecessária dirimir a controvérsia a respeito da assinatura aposta no contrato em debate, porquanto entendeu que a dinâmica dos fatos revela ter sido a autora vítima de fraude ou de equívoco da ré, foi desconsiderado o fato de que o negócio jurídico questionado foi utilizado para quitação de contrato regular anteriormente pactuado entre as partes, o qual ainda tinha 26 parcelas em aberto, o que elide a apreensão de que a contratação teria sido prejudicial à consumidora. 1.1. Ademais, ainda que contratação objeto da lide fosse desvantajosa para a autora, essa circunstância não seria capaz, por si só, de presumir a fraude de terceiros, já que conforme consta nos autos a requerente fazia, à época do negócio, uso de diversos outros empréstimos de valores semelhantes, e consta dos autos o instrumento contratual supostamente assinado por esta. 2. É cediço, que a determinação da realização das provas é faculdade do julgador que é o destinatário da prova, podendo, em busca da apuração da verdade e da elucidação dos fatos, determinar a realização de todos os tipos de provas em direito admitidas, bem como, indeferir aquelas que julgar impertinentes, inúteis ou protelatórias. 2.1. Nessa linha, o artigo 370 do Código de Processo Civil não deixa dúvidas quanto ao poder-dever do juiz em dirigir e instruir o processo, determinando, inclusive de ofício, a realização das provas que julgar necessárias para o desate do feito. 3. A matéria em debate nos autos não é daquelas afetas ao julgamento antecipado do pedido, uma vez que a prova inequívoca da fraude, consubstanciada na falsidade de assinatura aposta em contrato de mutuo, se faz necessária para o desate da lide, eis que ausentes nos autos outros elementos suficientes o bastante para se visualizar a má-fé de terceiros, ou outro vício na contratação. 4. Preliminar de nulidade suscitada de ofício para cassar a sentença.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALSIDADE DE ASSINATURA. PREJUÍZO DA SUPOSTA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE FRAUDE DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA VISUALIZAR A MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PODER-DEVER DO JULGADOR. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Malgrado tenha o magistrado entendido ser desnecessária dirimir a controvérsia a respeito da assinatura aposta no contrato em debate, porquanto entendeu q...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REQUISITOS ESSENCIAIS. REJEITADA. EMBARGOS DE TERCEIROS. INTEMPESTIVIDADE. BEM ADJUDICADO. AUTO DE ADJUDICAÇÃO ASSINADO. CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1. Não se conhece de pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado em razões de apelação, em face da inadequação da via eleita, haja vista que deve ser deduzido em peça apartada, nos termos do art. 1.012, § 3º, do CPC e art. 251 do RITJDFT. Pedido de efeito suspensivo não acolhido. 2. Asentença contém todos os requisitos indispensáveis exigidos pelo art. 458 do Código de Processo Civil e sua fundamentação é suficiente para acolher ou rejeitar a pretensão autoral, observando o novo padrão decisório exigido pelo § 1º do art. 489 do CPC, guardando expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 3. Constatado que a embargante tinha pleno conhecimento acerca da existência do cumprimento de sentença ajuizado em face de seu marido, mostra-se evidente a intempestividade dos embargos de terceiro opostos aproximadamente quatro meses após a assinatura do auto de adjudicação do bem objeto da lide, conforme o art. 675 do CPC. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Sem majoração de honorários, não fixados na origem.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REQUISITOS ESSENCIAIS. REJEITADA. EMBARGOS DE TERCEIROS. INTEMPESTIVIDADE. BEM ADJUDICADO. AUTO DE ADJUDICAÇÃO ASSINADO. CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1. Não se conhece de pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado em razões de apelação, em face da inadequação da via eleita, haja vista que deve ser d...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCESSO DE VELOCIDADE DA VÍTIMA. OCORRÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. ART. 945 DO CC. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ante a inexistência de elementos probatórios que elidem a declaração de hipossuficiência apresentada aos autos, que induzem a presunção da necessidade da gratuidade de justiça, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, a concessão do benefício é medida que se impõe. 2. Se a ré, proprietária do veículo, emprestou o carro ao filho, que se envolveu em acidente automobilístico, deve-se reconhecer sua responsabilidade solidária pelos danos causados em decorrência do evento danoso. Precedentes do STJ. 3. Verificado que autor e réu contribuíram para a ocorrência do evento danoso, o primeiro ao trafegar em velocidade acima da permitida e o segundo ao realizar manobra de conversão sem observar o necessário dever de cuidado, reconhece-se a ocorrência de culpa concorrente para a colisão dos veículos. 4. Diante da ausência de recibos ou comprovantes de pagamento do conserto da moto, somada à falta de razoabilidade do valor apontado no orçamento das peças danificadas, que ultrapassa o dobro da quantia necessária para a aquisição de outra motocicleta, a minoração do quantum devido a título de indenização por danos materiais é medida que se impõe. Outrossim, caracterizada a culpa concorrente do autor e do réu em igual proporção, deve haver nova redução da verba, nos termos do art. 945 do Código Civil. 5. Diferentemente da operação matemática realizada para o cálculo da indenização a título de danos materiais, a concorrência da culpa deve integrar a valoração do dano moral sofrido, mormente quanto ao grau de culpa do ofensor. 6. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso dos réus conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCESSO DE VELOCIDADE DA VÍTIMA. OCORRÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. ART. 945 DO CC. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ante a inexistência de elementos probatórios que elidem a declaração de hipossuficiência apresentada aos autos, que induzem a presunção da necessi...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. APLICAÇÃO DO CDC. COBRANÇA DE MENSALIDADES NA INTEGRALIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL DA DESISTÊNCIA DO CURSO. BOLETIM ESCOLAR CONTENDO NOTAS E POUCAS FALTAS. NÃO IMPUGNADO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. TERMO CERTO. VENCIMENTO. MORA EX RE. 1. A questão debatida nos autos está sujeita aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos dos artigos 2º e 3º desse diploma legal, sendo certo que a relação jurídica entabulada entre as partes visa a prestação de serviços educacionais ao consumidor, destinatário final. 2. A ausência de documento hábil que demonstre que o autor requereu o trancamento/cancelamento do curso e diante do histórico escolar, que demonstra que o aluno realizou as provas e teve poucas faltas, resta demonstrada a prestação dos serviços educacionais, devendo o apelante arcar com a integralidade dos valores previstos no contrato, visto que, em nenhum momento, a Instituição apelada inadimpliu com suas obrigações contratuais. 3. Havendo no contrato cláusula específica que determina o modo pelo qual o aluno deve promover a desistência, o simples argumento de que só continuaria estudando caso conseguisse o financiamento do FIES, sem observância das regras contratuais, não o isenta do pagamento das parcelas ajustadas. 4. Tratando-se de dívida líquida e certa, cobrada mediante ação monitória lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios e da correção monetária é a data do vencimento de cada parcela da obrigação, sendo a mora ex re, conforme, respectivamente, o art. 397 do Código Civil e art. 1º.§1º, da Lei 6.899/91. Precedentes. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. APLICAÇÃO DO CDC. COBRANÇA DE MENSALIDADES NA INTEGRALIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL DA DESISTÊNCIA DO CURSO. BOLETIM ESCOLAR CONTENDO NOTAS E POUCAS FALTAS. NÃO IMPUGNADO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. TERMO CERTO. VENCIMENTO. MORA EX RE. 1. A questão debatida nos autos está sujeita aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos dos artigos 2º e 3º desse diplom...