DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. MUTUANTE. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. DESTINATÁRIO. ASSOCIADO. INSUJEIÇÃO ÀS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.ENTIDADE IMPASSÍVEL DE SER QUALIFICADA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SALVO QUANDO ATUA EM OPERAÇÕES CREDITÍCIAS NO MERCADO NA GESTÃO DOS RECURSOS QUE ADMINISTRA. EQUIPARAÇÃO RESTRITA ÀS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA. INVIABILIDADE (LEI Nº 8.177/91, ART. 29; LC 109/01, ARTS. 31 E 36). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REMUNERAÇÃO. MONTANTE EXPRESSIVO. RENDIMENTOS COMPROMETIDOS. MÚTUOS E DESCONTOS COMPULSÓRIOS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO. HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS. FIXAÇÃO (CPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A entidade fechada de previdência privada, não gerindo recursos originários de captação externa nem poupança popular, não se qualifica como instituição financeira nem pode ser equiparada a tal quando fomenta empréstimo a associado, redundando essa inferência na insubmissão dos contratos de mútuo que firma como mutuante à incidência da regulação normativa dispensada aos mútuos firmados sob a égide do sistema financeiro nacional, tornando inviável que pratique a capitalização mensal dos juros contratados por ausência de lastro legal. 2. Conquanto o artigo 29 da Lei n. 8.177/1991 estabeleça que as entidades de previdência privada sejam equiparadas às instituições financeiras e às instituições do sistema de distribuição do mercado de valores mobiliários, a interpretação que deve se conferir ao dispositivo, quando se trata de entidade fechada de previdência privada, é no sentido de que apenas quando atua no mercado financeiro na gestão dos recursos destinados ao fomento dos benefícios complementares que oferece é que pode ser equiparadas às instituições financeiras. 3. As entidades fechadas de previdência privada, a despeito de que guardarem a mesma gênese e destinação final, que é oferece suplementações previdenciárias de natureza continuada ou não, são tratadas de forma diferenciada em relação às entidades abertas de previdência privada, pois, enquanto devem ser constituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos e atuam de forma particularizada e restrita, dependendo, inclusive, da figura do instituidor/patrocinador, as entidades abertas devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, portanto providas de intuito lucrativo, e atuam de forma indiscriminada no mercando financeiro, daí porque se equiparam às instituições financeiras (LC 109/01, arts. 31 e 36). 4. A exata dicção da previsão inserta no artigo 29 da Lei nº 8.177/91 em ponderação com a distinção entre entidade fechada e entidade aberta de previdência privada conduz à apreensão de que somente as entidades abertas são equiparáveis, de forma indistinta, às instituições financeiras, não se afigurando viável, outrossim, que a previsão encartada no preceptivo seja içada como parâmetro para que entidade fechada alcance aludida equiparação quando atua junto aos seus associados, inclusive no fomento de mútuos. 5. Afigurando-se inviável se equiparar a entidade fechada de previdência privada a instituição financeira no relacionamento que mantém com seus associados, mormente quando lhes fomenta mútuo, não se afigura legal e legítimo que, fomentando empréstimo a associado, compute os juros remuneratórios convencionados de forma capitalizada, pois a prática demanda autorização legislativa e é restrita às instituições financeiras (MP 2.170-36, art. 5º), conduzindo à necessidade de reconhecimento do ilícito e à necessária revisão das obrigações provenientes do mútuo 6. A cobrança de juros capitalizados somente se reveste de legitimidade se derivar de expressa autorização legislativa, ainda que eventualmente tenha sido contratada, determinando que, carente de sustentação legal, o avençado acerca dos acessórios remuneratórios na forma composta resta desprovido de sustentação, ensejando sua desconsideração e invalidação de forma a ser restabelecida a legalidade e eficácia do contratado. 7. Emergindo dos autos que a parte, conquanto detentora de remuneração de substancial expressão pecuniária como empregado público, aufere mensalmente importância consideravelmente mitigada em razão dos descontos compulsórios e voluntários implantados em sua folha de pagamento e conta salário, que culminaram com o comprometimento do equilíbrio da sua economia doméstica, é passível de ser qualificada como juridicamente pobre e agraciada com a justiça gratuita, porquanto o que sobeja na aferição da sua capacidade financeira é o que lhe resta líquido do que percebe. 8. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 9. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o provimento do recurso da parte originalmente sucumbente implica a inversão dos honorários fixados na sentença e, no complemento, a fixação de honorários recursais em seu favor, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, ressalvado que a majoração deve ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte vencedora e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 10. Apelo do autor conhecido e provido. Pedido inicial julgado procedente. Apelo da ré conhecido e desprovido. Honorários sucumbenciais recursais fixados. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942, § 1º, do CPC.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. MUTUANTE. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. DESTINATÁRIO. ASSOCIADO. INSUJEIÇÃO ÀS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.ENTIDADE IMPASSÍVEL DE SER QUALIFICADA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SALVO QUANDO ATUA EM OPERAÇÕES CREDITÍCIAS NO MERCADO NA GESTÃO DOS RECURSOS QUE ADMINISTRA. EQUIPARAÇÃO RESTRITA ÀS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA. INVIABILIDADE (LEI Nº 8.177/91, ART. 2...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. VALOR DA CAUSA. VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. ADEQUAÇÃO. MORADIA POPULAR. CODHAB. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. QUITAÇÃO DO IMÓVEL. OUTORGA DA ESCRITURA. RECUSA INDEVIDA. 1. Por se tratar de imóvel oriundo de Programa Habitacional que visa à concessão de moradias populares, não é razoável a utilização, como parâmetro do valor do bem, para a finalidade de estabelecer o valor da causa, os preços praticados para venda de imóveis no Distrito Federal. 2. É legítima a pretensão de adjudicação do imóvel, nos termos do art. 1418 do Código Civil, diante da comprovação da existência de contrato de promessa de compra e venda, da devida quitação de todas as obrigações concernentes ao imóvel e da legítima cessão de direitos sobre o imóvel aos demandantes. Dessa forma, é injustificada a recusa da CODHAB, que tem o dever de outorgar a escritura. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. VALOR DA CAUSA. VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. ADEQUAÇÃO. MORADIA POPULAR. CODHAB. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. QUITAÇÃO DO IMÓVEL. OUTORGA DA ESCRITURA. RECUSA INDEVIDA. 1. Por se tratar de imóvel oriundo de Programa Habitacional que visa à concessão de moradias populares, não é razoável a utilização, como parâmetro do valor do bem, para a finalidade de estabelecer o valor da causa, os preços praticados para venda de imóveis no Distrito Federal. 2. É legítima a pretensão de adjudicação do imóvel, nos termos do art. 1418 do Código Civil, di...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, o que não ocorreu na espécie. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não é causa de omissão sanável pela via dos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar, na situação concreta examinada, as hipóteses do artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, o que não ocorreu na espécie. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não é causa de omissão sanável pela via dos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO DE UM ANO. SÚMULA Nº 229 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do inciso II do parágrafo 1º do art. 206 do Código Civil, o prazo prescricional da pretensão de segurado contra segurador é de um ano. 2. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Súmula n° 229 do STJ. 3. Eventuais pedidos de reconsideração de negativa de cobertura de seguro não têm o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional para a cobrança judicial da indenização devida (Precedentes do STJ). 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO DE UM ANO. SÚMULA Nº 229 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do inciso II do parágrafo 1º do art. 206 do Código Civil, o prazo prescricional da pretensão de segurado contra segurador é de um ano. 2. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Súmula n° 229 do STJ. 3. Eventuais pedidos de reconsideração de negativa de cobertu...
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL PARA ANULAR VÍCIO PROCESSUAL SURGIDO QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DA CITAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1.Conforme entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, compete ao juízo que proferiu a decisão supostamente viciada processar e julgar a ação declaratória de nulidade (CC 114.593-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/6/2011). 2.Em julgamento de apelação no bojo de ação declaratória de inexistência movida pelo Ministério perante o Juízo de primeira instância, este Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por sua Terceira Turma Cível (acórdão n. 954712), consignou, no entanto, que em se tratando de vício processual surgido no próprio Tribunal, cabe ao próprio Tribunal processar e julgar a ação declaratória de inexistência (querela nullitatis). Naquela oportunidade, reconheceu-se que o juízo de primeira instância é absolutamente incompetente para julgar querela nullitatis que visa combater vício processual surgido no Tribunal de Justiça. 3. Aausência de citação, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, configura o chamado vício transrescisório, tal a gravidade do vício. Como consequência, a querela nullitatis ultrapassa os limites de prazos da ação rescisória, podendo ser proposta a qualquer tempo. 4. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a querela nullitatis insanabilis constitui medida voltada à excepcional eiva processual, podendo ser utilizada quando, ausente ou nula a citação, não se tenha oportunizado o contraditório ou a ampla defesa à parte demandada (REsp 1625033/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017). 5. Cumpre destacar que os réus não impugnaram a ocorrência do vício transrescisório, tornando-o incontroverso. 6.Ação declaratória julgada procedente. Reconhecida a nulidade do acórdão proferido pela Terceira Turma Cível. Determinou-se o desarquivamento da Ação Civil Pública nº. 2004.01.1.099451-7e o seu retorno à Terceira Turma Cível para novo julgamento da Apelação Cível.
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AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL PARA ANULAR VÍCIO PROCESSUAL SURGIDO QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DA CITAÇÃO. FATO INCONTROVERSO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1.Conforme entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, compete ao juízo que proferiu a decisão supostamente viciada processar e julgar a ação declaratória de nulidade (CC 114.593-SP, Rel. Min. Maria Thereza...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO. DESÍDIA. REQUERIMENTO RÉU. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 485, III do Código de Processo Civil dispõe que o juiz extinguirá a ação sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 1.1. No caso dos autos, o processo ficou paralisado pelo tempo previsto na lei, evidenciando a desídia. 2. Adstrito ao Principio da Congruência, não há que se falar em análise do cumprimento da ritualística exigida pelo Código de Processo Civil para a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa, qual seja, a dupla intimação da parte. 3. A extinção do feito por abandono não viola os princípios da economia e da celeridade, vez que o próprio exequente não cumpriu com as exigências que lhe são pertinentes. 4. A partir da presunção de que o executado não tem interesse na continuidade da lide, a jurisprudência tem firmado o entendimento de ser inaplicável a Súmula 240 do STJ aos processos de execução não embargados, sendo desnecessária a exigência de requerimento do réu nesta hipótese. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO. DESÍDIA. REQUERIMENTO RÉU. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 485, III do Código de Processo Civil dispõe que o juiz extinguirá a ação sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 1.1. No caso dos autos, o processo ficou paralisado pelo tempo previsto na lei, evidenciando a desídia. 2. Adstrito ao Principio da Congruência, não há que se falar em análise...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. MÉRITO. VALOR DA DÍVIDA. ÔNUS PROVA RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA. MORA EX RE. TERMO A QUO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprescrição consiste na perda de uma pretensão em virtude do decurso temporal. Nesse sentido, constata-se que a prescrição corresponde a mecanismo que assegura a segurança jurídica mínima da qual dependem as relações negociais. 1.1. O prazo prescricional da pretensão para cobrança de débitos oriundos de contrato de consignação em pagamento é de 05 (cinco) anos, por se tratar de dívida líquida decorrente de instrumento particular. Inteligência do art. 206, § 5º, Código Civil. 2. Anão desincumbência pelo réu do seu ônus probatório de trazer aos autos fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor torna incontestável os valores cobrados pelo autor. 3. O inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo certo implica em mora ex re, que independe de qualquer ato do credor. 3.1. Nestes casos, os juros de mora são devidos a partir do vencimento da obrigação e não desde a citação. Precedentes jurisprudenciais. 4. Honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, CPC. 5. Recurso conhecido. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. MÉRITO. VALOR DA DÍVIDA. ÔNUS PROVA RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA. MORA EX RE. TERMO A QUO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprescrição consiste na perda de uma pretensão em virtude do decurso temporal. Nesse sentido, constata-se que a prescrição corresponde a mecanismo que assegura a segurança jurídica mínima da qual dependem as relações negociais. 1.1. O prazo pre...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. LEI DO INQUILINATO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. O recolhimento do preparo recursal obsta a concessão da Gratuidade Judiciária, porquanto consiste em ato incompatível com o referido benefício, a demonstrar a possibilidade de os recorrentes arcarem com as custas e despesas do processo. 2. Para as pessoas jurídicas, a concessão de justiça gratuita exige a comprovação da hipossuficiência econômica, nos termos do verbete número 481 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no artigo 99, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. 3. A declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física gera presunção relativa de veracidade, podendo ser infirmada pelas provas juntadas aos autos. 4. Incabível a declaração de abusividade nas cláusulas contratuais, caso a parte não apresente elementos a demonstrarem a existência de vício de consentimento, no momento de formação do contrato. 5. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de locação residencial, porquanto estes possuem regramento próprio, definido pela Lei número 8.245/91 - Lei do Inquilinato. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. LEI DO INQUILINATO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. O recolhimento do preparo recursal obsta a concessão da Gratuidade Judiciária, porquanto consiste em ato incompatível com o referido benefício, a demonstrar a possibilidade de os recorrentes arcarem com as custas e despesas do processo. 2. Para as pessoas jurídicas, a concessão de ju...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. MANIFESTAÇÃO DA PARTE PELO SEU DESINTERESSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A interpretação principiológica do sistema processual estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, balizado pelos Princípios da Boa-Fé, Cooperação e Primazia do Mérito, estabeleceu uma discussão acerca de o poder instrutório do juiz, estabelecido pelo artigo 370, se tratar de uma faculdade ou um dever a ele atribuído. 2. Contudo, o poder instrutório do magistrado, além de sofrer limitações, não afasta o ônus probatório atribuído pelo artigo 373 do Código de Processo Civil. 3. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando as partes não apresentam requerimento para produção de provas. 4. Em atenção ao Princípio da Boa-Fé Objetiva, incabível o requerimento de invalidação de ato ao qual a parte deu causa. Venire contra factum proprium. 5. Recurso conhecido, mas desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. MANIFESTAÇÃO DA PARTE PELO SEU DESINTERESSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A interpretação principiológica do sistema processual estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, balizado pelos Princípios da Boa-Fé, Cooperação e Primazia do Mérito, estabeleceu uma discussão acerca de o poder instrutório do juiz, estabelecido pelo artigo 370, se tratar de uma faculdade ou um dever a ele atribuído. 2. Contudo, o poder instrutório do magistrado, além de sofrer limi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é sufic...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a prescrição suscitada pela agravante. 2. O beneficiário de seguro tem 01 (um) ano para mover ação de indenização contra a seguradora, em conformidade com o artigo 206, § 1º, II do Código Civil. 3. O termo inicial do prazo prescricional da referida ação é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ). 4. O simples pedido administrativo do segurado perante a seguradora não pode ser considerado como marco inicial do prazo prescricional, porquanto, embora os documentos colacionados à época atestem a existência da lesão, não emitem qualquer juízo conclusivo acerca da incapacidade laboral. A ciência da invalidez, na hipótese em tela, somente restou inequívoca através do Relatório Médico emitido em 29/05/2017, realizado após a terceira intervenção cirúrgica a que foi submetido o agravado. Logo, não se encontra prescrita a pretensão do autor. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a prescrição suscitada pela agravante. 2. O beneficiário de seguro tem 01 (um) ano para mover ação de indenização contra a seguradora, em conformidade com o artigo 206, § 1º, II do Código Civil. 3. O termo inicial do prazo prescricional da referida ação é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ)...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PENSÃO. REGRA. IMPENHORABILIDADE. PENHORA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA ÀS FILHAS DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS. DESCONSTITUIÇÃO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela agravante, sob o fundamento de que a conta-poupança sobre a qual recaiu o bloqueio judicial é objeto de intensa movimentação de valores, sendo utilizada como se fosse conta corrente, o que descaracteriza a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. 2. As pensões constituem verba de natureza alimentar, estando, via de regra, cobertas pelo manto da impenhorabilidade, com exceção dos casos de penhora para pagamento de prestação alimentícia (artigo 833, inciso IV e §2º, do Código de Processo Civil). 3. Os honorários advocatícios ? contratuais, arbitrados judicialmente ou sucumbenciais ? consubstanciam verba de natureza alimentar (artigo 85, §14, CPC e Súmula 47/STF), a atrair a aplicabilidade do §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil. 4. Tendo o bloqueio judicial, na hipótese dos autos, recaído sobre valores depositados a título de pensão alimentícia devida pelo ex-cônjuge da executada às filhas menores do casal, não podem ser alcançados por débitos de titularidade de sua genitora, por pertencerem a terceiros, devendo ser desconstituída a penhora. 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PENSÃO. REGRA. IMPENHORABILIDADE. PENHORA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. CONSTRIÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA ÀS FILHAS DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS. DESCONSTITUIÇÃO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela agravante, sob o fundamento de que a conta-poupança sobre a qual recaiu o bloqueio judicial é objeto de intensa movimentação de valores, sendo utilizada como se fosse conta cor...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. TERRENO PÚBLICO. DEMOLIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta em face da r. sentença que, na ação indenização por danos morais e materiais, julgou improcedentes os pedidos, sob o argumento que a responsabilidade civil encontra-se afastada diante da legalidade do ato praticado pela ré/apelada. 2. No exercício do poder de polícia da Administração Pública, é legítima a conduta estatal que, por intermédio de seus fiscais, procede à demolição de construções irregulares em área pública. 3. O direito de moradia, constitucionalmente previsto, não se presta a salvaguardar ocupações irregulares em terrenos públicos, impondo-lhes a regularização. 4. Para que se caracterize a responsabilidade civil e o consequente dever de reparação do dano, é imprescindível a comprovação de seus elementos, quais sejam: ato ilícito, nexo causal e o próprio dano. Descartando-se a ilicitude do ato administrativo questionado, não há qualquer respaldo legal para a condenação da requerida por danos morais ou materiais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. TERRENO PÚBLICO. DEMOLIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta em face da r. sentença que, na ação indenização por danos morais e materiais, julgou improcedentes os pedidos, sob o argumento que a responsabilidade civil encontra-se afastada diante da legalidade do ato praticado pela ré/apelada. 2. No exercício do poder de polícia da Administração Pública, é legítima a conduta estatal que, por intermédio de seus fisc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSENTE. IMPROVIDO. 1. Breve histórico: Na origem trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência, para fins de atribuição de efeito suspensivo a cobrança de multa compensatória pela imputação de responsabilidade civil em processo administrativo. 1.1. No mérito, pede a anulação da decisão administrativa que aplicou pena de multa compensatória, em decorrência de processo administrativo instaurado contra a agravante, para apuração de suposta infração contratual. 1.2. Contrato de prestação de serviços firmado com o Serviço de Limpeza Urbana ? SLU. 2. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu do pedido de tutela de urgência que visava a suspensão da cobrança de multa. 2.1. A agravante sustenta que a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é relativa. 2.2. Alega que há razões autônomas trazidas na inicial para a concessão da tutela de urgência sem a necessidade de dilação probatória. 2.3. Afirma que o valor da suposta dívida foi integralmente quitado. 2.4. Defende que a multa compensatória foi aplicada com desproporcionalidade evidente. 2.5. Argumenta que houve irregularidade procedimental, vez que o fato apontado pela administração pública derivou de relação contratual e não do dever de prestar contas. 3. Nos termos do caput do artigo 300 do Código de Processo Civil: ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo?. 4. A plausibilidade do direito é favorável ao agravado, vez que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, só podendo ser afastados mediante prova inequívoca em contrária. 4.1. A doutrina ensina: ?Efeito da presunção de legitimidade é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo.? (In Manual de Direito Administrativo, por José dos Santos Carvalho Filho, São Paulo: Atlas, 2016, página 127). 5. Nos termos do art. 333, I, do CPC: ?O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito?. 5.1. No caso, a agravante não trouxe aos autos prova inequívoca apta a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo, e a afastar a multa aplicada em regular processo administrativo. 5.2. Ausente o requisito da probabilidade do direito, a concessão da tutela de emergência deve ser indeferida. 6. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSENTE. IMPROVIDO. 1. Breve histórico: Na origem trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência, para fins de atribuição de efeito suspensivo a cobrança de multa compensatória pela imputação de responsabilidade civil em processo administrativo. 1.1. No mérito, pede a anulação da decisão admi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ART. 833, V, DO CPC. BEM NÃO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo em cumprimento de sentença contra decisão que deferiu a penhora de automóvel para o pagamento de honorários advocatícios decorrentes de divórcio litigioso. 2. O art. 833, V, do CPC, estabelece que são impenhoráveis ?os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado?. 2.1. A entrega dos produtos alegadas pela agravante não constitui o produto da atividade comercial da executada, pois esta pode ser feita por outros meios ou até mesmo por terceiros. 3. Precedente: 3.1. ? (...) A impenhorabilidade de um automóvel com fundamento no art. 833, inc V, do Código de Processo Civil deve se restringir às hipóteses em que o veículo é utilizado como instrumento de trabalho do devedor, tais como para os taxistas e os representantes comerciais. Agravo de instrumento desprovido.? (20160020162342AGI, Relator: Hector Valverde, 6ª Turma Cível, DJE: 02/08/2016). 4. Agravo de instrumento improvido
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ART. 833, V, DO CPC. BEM NÃO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo em cumprimento de sentença contra decisão que deferiu a penhora de automóvel para o pagamento de honorários advocatícios decorrentes de divórcio litigioso. 2. O art. 833, V, do CPC, estabelece que são impenhoráveis ?os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado?. 2.1. A entrega dos produtos alegadas pela agravante não cons...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ? IDEC. LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA COLETIVA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR, NÃO INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES E INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO COM APOIO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 591.797 E 626.307. NÃO CABIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.043 (TEMA 499). NÃO APLICAÇÃO AO CASO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADO. REJEIÇÃO. DESAFETAÇÃO DO RESP 1.438.263/SP. APLICAÇÃO DO RESP. 1.391.198/RS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO PELO IRP. MULTA E HONORARIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO 1. Tendo as questões referentes à limitação da abrangência da sentença coletiva à competência territorial do órgão prolator; não inclusão de expurgos posteriores e incidência dos juros de mora a partir da citação no cumprimento de sentença, já sido discutidas e decididas em decisão transitada em julgado, fica inviabilizada sua renovação por meio de recurso de agravo de instrumento. Conhecimento parcial. 2. Consoante a determinação do STF, de suspensão de todos os recursos que tramitam no país, relativos à correção de cadernetas de poupança em decorrência dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor, ao reconhecer a repercussão geral dos REs 626.307/SP e 591.797/SP, estão excluídos seus efeitos aos processos em fase de execução definitiva, razão pela qual se revela descabido o sobrestamento do presente feito. 3. Não se aplica ao caso a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 612.043 (Tema 499), pois a repercussão diz respeito às ações coletivas de rito ordinário, o que não se confunde com situação em análise que trata de cumprimento de sentença prolatada em ação civil pública, a qual possui rito e regras próprias. 4. Com o julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, processado em sede de recurso representativo de controvérsia, foi sedimentada a tese de que ?os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa ? também por força da coisa julgada ?, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 5. É dispensável a conversão da fase de cumprimento de sentença para a fase de liquidação de sentença, pois a liquidação dos valores das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários demanda a realização de meros cálculos aritméticos. 6. O entendimento assente nesta Corte é no sentido de que deve ser aplicado o IRP ? Índice de Remuneração da Poupança, por ser este o que traduz a real correção de valores depositados em caderneta de poupança. 7. A ausência de adimplemento voluntário da obrigação autoriza o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor. 8. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (STJ, Súmula 517). 9. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na extensão, preliminares rejeitadas e parcialmente provido o recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ? IDEC. LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA COLETIVA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR, NÃO INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES E INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO COM APOIO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 591.797 E 626.307. NÃO CABIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.043 (TEMA 499). NÃO APLICAÇ...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. JULGADO DO STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO REPETITIVO. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal (REsp 1391198/RS); 2. Os poupadores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC; 3. A questão que se discute no RE n°. 573.232/SC diz respeito, basicamente, ao alcance da expressão 'quando expressamente autorizados', constante do inc. XXI do art. 5º da Carta Política e às suas consequências processuais; 4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. JULGADO DO STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO REPETITIVO. 1. A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indist...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. ACESSO À INFORMAÇÃO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, parágrafo 1º, garante ao Juízo a possibilidade de distribuir o ônus da prova de forma dinâmica, segundo as peculiaridades do caso concreto. 2. Em se tratando de documento cujo acesso é facilitado à Administração Pública, parte ré nos autos, correta a decisão agravada cujo conteúdo consiste em determinar ao ente federativo a apresentação das provas documentais descritas pela autora na Inicial. 3. Aplica-se, ainda, ao caso concreto, o Princípio da Colaboração, consagrado pelo artigo 6º do Código de Processo Civil, devendo o agravante contribuir, nesse sentido, para a construção da verdade processual em observância à boa-fé processual, à transparência e ao dever de informação constitucionalmente atribuído aos órgãos públicos constituídos sob o marco do Estado Democrático de Direito. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. ACESSO À INFORMAÇÃO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, parágrafo 1º, garante ao Juízo a possibilidade de distribuir o ônus da prova de forma dinâmica, segundo as peculiaridades do caso concreto. 2. Em se tratando de documento cujo acesso é facilitado à Administração Pública, parte ré nos autos, correta a deci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VERBA SALARIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. NÃO SE CONSTITUIU EM EXCEÇÃO DO ARTIGO 833, IV, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A norma do artigo 833, inciso IV, parágrafo segundo do Código de Processo Civil, enquanto limitadora de direitos, deve ser aplicada de forma restritiva, sendo autorizada a penhora de verba salarial apenas nos casos de cumprimento de julgado no qual haja condenação do executado ao pagamento de prestação alimentícia ou de Decisão Interlocutória na qual ocorra fixação de alimentos, não abarcando a penhorabilidade para pagamento de qualquer outra verba, ainda que com natureza alimentar. 2. A verba salarial somente pode ser constrita em casos específicos, sob pena de violação aos os princípios da Proteção Legal do Salário e da Dignidade da Pessoa Humana, constantes da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VERBA SALARIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. NÃO SE CONSTITUIU EM EXCEÇÃO DO ARTIGO 833, IV, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A norma do artigo 833, inciso IV, parágrafo segundo do Código de Processo Civil, enquanto limitadora de direitos, deve ser aplicada de forma restritiva, sendo autorizada a penhora de verba salarial apenas nos casos de cumprimento de julgado no qual haja condenação do executado ao pagamento de prestação alimentícia ou de Decisão Interlocutória na qual o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS. REEXAME DE TESE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo, mantendo-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos consistentes na desconstituição da penhora incidente sobre os imóveis descritos na inicial, entendendo o julgador que o alegado direito de meação não pode ser protegido por conta da origem ilícita dos valores utilizados na aquisição dos bens constritos, o que afasta, ainda, a alegação de se tratar de bem de família. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não há se falar em omissão e/ou contradição quando a Turma se manifesta expressamente sobre os tópicos relevantes alçados em apelação, ressaltando que nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, A alienação ou oneração do bem é considerada fraude à execução: (...); IV - quando ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; (...). No caso, restou expresso que o executado, esposo da embargante, antevendo a sua condenação a ressarcir os prejuízos causados ao erário, adquiriu imóvel em nome da pessoa jurídica da qual era sócio, e transferiu os demais bens para nome de terceiros. 4. Inexiste contradição quando o acórdão embargado esclarece devidamente o ponto controvertido aduzido em recurso. No caso, restou demonstrada nos autosa evolução patrimonial do executado, esposo da embargante, durante o período de vigência do contrato com o ente público, cabendo, portanto, à embargante comprovar a licitude dos recursos utilizados na aquisição dos bens constritos judicialmente. 5. Se a Embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a insurgência ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 6. . Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS. REEXAME DE TESE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo, mantendo-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos consistentes na desconstituição da penhora incidente sobre os imóveis descritos na inicial, entendendo o julgador que o alegado direito de meação não pode ser protegido por conta da origem ilícita dos valores utilizados na aquisição dos bens constritos, o que afasta, ainda...