DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. REGULARIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. TÍTULO ORIGINAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Não merece reparo a sentença que, após determinação de emenda à petição inicial, não atendida pelo autor, extingue o feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inc. I e art. 330, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 2. O autor que se queda inerte diante da determinação judicial de emenda à inicial, não apresentando os documentos ou requerendo dilação do prazo, não há que se falar em aproveitamento dos atos. 3. A execução lastreada em cédula de crédito bancária tem de ser instruída com o título original, não bastando a apresentação de mera cópia do contrato, ainda que autenticada, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro na ausência de documento indispensável ao processamento da demanda (artigos 320, 321, parágrafo único e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil). 4. A juntada do original do documento representativo de crédito líquido, certo e exigível, consubstanciado em título de crédito com força executiva, é a regra, sendo requisito indispensável não só para a execução propriamente dita, mas, também, para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula. A dispensa da juntada do original do título somente ocorre quando há motivo plausível e justificado para tal, o que não se verifica na presente hipótese, notadamente quando as partes devem contribuir para o adequado andamento do feito, sem causar obstáculos protelatórios.(REsp 1277394/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 28/03/2016) (g.n.) 5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. REGULARIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. TÍTULO ORIGINAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Não merece reparo a sentença que, após determinação de emenda à petição inicial, não atendida pelo autor, extingue o feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inc. I e art. 330, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 2. O autor que se queda inerte diante da determinação judicial de emenda à inicial, não apresentando os documentos ou requeren...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PARTO. BEBÊ PREMATURO. TRATAMENTO ADEQUADO. MORTE. INFECÇÕES. AUSÊNCIA DE CONDUTA LESIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Trata-se de apuração de responsabilidade estatal pelo falecimento da filha da autora, que nascera prematura e contraiu infecção no hospital, vindo a óbito. 2 - A responsabilidade civil do Estado, fundada no art. 37, §6º da Constituição da República ou no art. 43, do Código Civil, exige a comprovação de existência de relação de causa e efeito entre ação e omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima. 3 - In casu, destaca-se nos autos que a autora estava acometida de infecção urinária, sendo tratada com antimicrobiano; que seu bebê nasceu prematuro, de parto normal, três dias depois, sendo realizada a aspiração das vias áreas do líquido amniótico fluído, para facilitar sua respiração, diante do sofrimento fetal experimentado. Encaminhado para UTI neonatal, foi realizado tratamento de icterícia, hepatomegalia e, ante da suspeita de infecção bacteriana e posteriormente, de infecção fúngica, foram administrados os medicamentos apropriados, sobrevindo a óbito. 4 - A perícia oficial relatou o quadro debilitado do bebê e os tratamentos adotados. Refutou a hipótese de negligência ou descontrole dos servidores do apelado, assegurando não ser possível determinar o motivo da transmissão das infecções para o neonato. Assentou, ainda, que a infecção urinária apresentada pela gestante mantinha relação com o quadro infeccioso apresentado pela criança. 5 - Assim, constatado que o tratamento oferecido à criança foi adequado, não há como imputar-se ao ente federativo local a responsabilidade pelos danos alegados pela autora, ainda que relevante a dor advinda de tamanha perda. 6 - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PARTO. BEBÊ PREMATURO. TRATAMENTO ADEQUADO. MORTE. INFECÇÕES. AUSÊNCIA DE CONDUTA LESIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Trata-se de apuração de responsabilidade estatal pelo falecimento da filha da autora, que nascera prematura e contraiu infecção no hospital, vindo a óbito. 2 - A responsabilidade civil do Estado, fundada no art. 37, §6º da Constituição da República ou no art. 43, do Código Civil, exige a comprovação de existência de relação de causa e efeito entre ação e omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima. 3...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. PRAZO PARA EMENDA. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Caso não tenha sido informada a qualificação das partes na petição inicial será concedido prazo de 15 (quinze) dias para que o autor a emende, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil. 2. Apresentada a emenda sem o atendimento do comando jurisdicional, de correção, haverá o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, inc. IV, do CPC, procedendo-se, portanto, à extinção da relação jurídica processual sem o exame de mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. PRAZO PARA EMENDA. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Caso não tenha sido informada a qualificação das partes na petição inicial será concedido prazo de 15 (quinze) dias para que o autor a emende, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil. 2. Apresentada a emenda sem o atendimento do comando jurisdicional, de correção, haverá o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, inc. IV, do C...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CONJUGE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1 - Não obstante o nosso Sistema Processual Civil adote a Teoria da Persuasão Racional do Juiz, o qual faculta ao julgador a colheita das provas que entenda por pertinentes, e com base neles forme seu convencimento, não pode se olvidar que o Poder Judiciário se sujeita aos postulados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 2 - Assim, os postulados do contraditório e da ampla defesa não só preveem a possibilidade das partes tomarem conhecimento das determinações judiciais e se manifestarem sobre elas, mas, especialmente, a de influenciarem nas decisões emanadas pelo órgão jurisdicional. 3 - In casu, conclui-se que o julgamento antecipado pela magistrada sentenciante mostra-se incoerente com o fato de prescindir da produção de outras provas e, por outro lado, fundamentar sua decisão com base na ausência de elementos probatórios suficientes para demonstrar a necessidade da prestação de alimentos. 4 - Evidente, portanto, que a causa em discussão ainda necessita da realização da fase de instrução processual a fim de que seja possível aferir a necessidade da parte autora e a possibilidade do réu. 5 - Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CONJUGE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1 - Não obstante o nosso Sistema Processual Civil adote a Teoria da Persuasão Racional do Juiz, o qual faculta ao julgador a colheita das provas que entenda por pertinentes, e com base neles forme seu convencimento, não pode se olvidar que o Poder Judiciário se sujeita aos postulados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 2 - Assim, os postulados do contraditór...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA. CONTRATO DE FIANÇA. RESPONSABILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para o reconhecimento da preliminar de coisa julgada, faz-se necessária a verificação no caso da tríplice identidade, ou seja, a reprodução de demanda com mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 337, do Código de Processo Civil. Inocorrência no caso. 2. Apesar de a nulidade de penhora e arrematação de imóvel retornar as partes ao status quo ante, os efeitos decorrentes da avença firmada entre a locatária e a arrematante não podem ser desconsiderados, privilegiando-se a boa-fé das partes. 3. Existindo dúvidas quanto ao fato de o retorno do imóvel à propriedade da locadora acarretar ou não a prorrogação do contrato de locação anteriormente firmado e, tendo em vista a fiança se tratar de contrato gratuito, o qual se interpreta restritivamente, necessária a adoção de posicionamento mais favorável aos fiadores, de modo a afastar sua responsabilidade pelos débitos a partir do retorno do imóvel à propriedade da recorrida. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA. CONTRATO DE FIANÇA. RESPONSABILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para o reconhecimento da preliminar de coisa julgada, faz-se necessária a verificação no caso da tríplice identidade, ou seja, a reprodução de demanda com mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 337, do Código de Processo Civil. Inocorrência no caso. 2. Apesar de a nulidade de penhora e arrematação de imóvel retornar as partes ao status quo ante, os efeitos decorrentes da avença f...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ENTRE EX-CONJUGES. NATUREZA NEGOCIAL. ALIMENTADA SEM ATIVIDADE PROFISSIONAL. SUBSISTÊNCIA COM A VENDA DE PRODUTOS DE POUCA EXPRESSÃO ECONÔMICA. ALIMENTANTE. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aobrigação alimentar entre cônjuges decorre do dever de mútua assistência (art. 1.566, III, Código Civil). 2. Apensão entre ex-cônjuges é de natureza negocial e de caráter provisório, só podendo ser preservada se o alimentado não possuir renda própria para o seu sustento. 3. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que, entre ex-cônjuges é admissível a revisão de alimentos e até a sua exoneração, independentemente da modificação da situação econômica/financeira das partes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ENTRE EX-CONJUGES. NATUREZA NEGOCIAL. ALIMENTADA SEM ATIVIDADE PROFISSIONAL. SUBSISTÊNCIA COM A VENDA DE PRODUTOS DE POUCA EXPRESSÃO ECONÔMICA. ALIMENTANTE. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aobrigação alimentar entre cônjuges decorre do dever de mútua assistência (art. 1.566, III, Código Civil). 2. Apensão entre ex-cônjuges é de natureza negocial e de caráter provisório, só podendo ser preservada se o alimentado não possuir renda própria para o seu sustento. 3. O Superior Trib...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SUCESSÓRIOS. INTERESSE DE AGIR. FORMA PRESCRITA EM LEI. ESCRITURA PÚBLICA. NULIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir se a ação mostra-se útil e necessária para o provimento judicial vindicado, qual seja, a declaração de nulidade do contrato de cessão de direitos hereditários. 2. O art. 1.793 do Código Civil dispõe que o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. Ao tratar da invalidade do negócio jurídico, o mesmo diploma legal, em seu art. 166, estabelece a nulidade, dentre outras hipóteses, não revestir a forma prescrita em lei. 3. Em sendo declarada a nulidade do negócio jurídico, a consequência é o retorno das partes ao estado anterior à sua realização. 4. Requer-se a nulidade com fundamento no descumprimento da forma prescrita em lei, não sendo alegado qualquer outro vício, de modo que houve o livre consentimento com o pacto na forma realizada. Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de modo a violar uma regra jurídica e depois invocá-la em proveito próprio. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SUCESSÓRIOS. INTERESSE DE AGIR. FORMA PRESCRITA EM LEI. ESCRITURA PÚBLICA. NULIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir se a ação mostra-se útil e necessária para o provimento judicial vindicado, qual seja, a declaração de nulidade do contrato de cessão de direitos hereditários. 2. O art. 1.793 do Código Civil dispõe que o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura p...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PAGAMENTO TARDIO DO PREPARO. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INFORMAÇÃO CLARA E DESTACADA NO CONTRATO. VALIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. O §4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil admite o conhecimento de recurso em que foi oportunizado ao advogado o pagamento do preparo, ainda que tardio, em dobro. 2. Incide na hipótese de compra e venda de imóvel na planta firmado entre pessoa jurídica e pessoa física o Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). 3. O Superior Tribunal de Justiça concluiu, em 24.8.2016, o julgamento do Recurso Especial nº 1599511/SP, sob a forma dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo), pacificando o entendimento sobre a validade da cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que previamente informado no contrato o preço total da aquisição da unidade imobiliária, com o destaque do que devido pela comissão de corretagem. 4. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo, que a prescrição da pretensão de ressarcimento de valores indevidamente pagos a título de comissão de corretagem é de 03 (três) anos (REsp 1551956/SP). 5. Os cheques foram emitidos há mais de três anos quando da propositura da demanda. Verifica-se, portanto, a ocorrência da prescrição no caso. 6. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PAGAMENTO TARDIO DO PREPARO. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INFORMAÇÃO CLARA E DESTACADA NO CONTRATO. VALIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. O §4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil admite o conhecimento de recurso em que foi oportunizado ao advogado o pagamento do preparo, ainda que tardio, em dobro. 2. Incide na hipótese de compra e venda de imóvel na planta firmado entre pessoa jurídica e pessoa física o Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). 3. O Superior Tribunal de Justiç...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO DIRECIONAMENTO INDEVIDO. DESPROVIMENTO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a primeira ré ao pagamento das taxas condominiais inadimplidas e das custas sucumbenciais. Em relação à segunda ré, cuja ilegitimidade passiva foi reconhecida, condenou-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, na forma do artigo 85, § 6º, do Código de Processo Civil. 2. A responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é definida pelo registro do compromisso de compra e venda, mas pela relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência do condomínio acerca da transação, conforme REsp 1345331/RS, julgado sob o rito dos repetitivos. 3. Dispondo o condomínio-autor de meios para constatar a data da imissão na posse pelo promitente-comprador, podendo assim indicar o real responsável pelo pagamento do débito condominial, em homenagem ao princípio da sucumbência, deve arcar com a verba honorária arbitrada em benefício da ré, cuja ilegitimidade passiva fora reconhecida. Apelação do condomínio-autor conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO DIRECIONAMENTO INDEVIDO. DESPROVIMENTO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a primeira ré ao pagamento das taxas condominiais inadimplidas e das custas sucumbenciais. Em relação à segunda ré, cuja ilegitimidade passiva foi re...
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. POSTERIOR CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. CHEQUES SUSTADOS. SERVIÇOS PRESTADOS. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Apelação contra a r. sentença, proferida em ação monitória baseada em contrato de prestação de serviços educacionais, que rejeitou os embargos à monitória apresentados pelo réu, constituindo o título executivo judicial. A simples alegação de cancelamento de matrícula, que também exige formalidade prescrita em contrato, não torna inexigível o crédito materializado nos cheques emitidos pelo apelante, tendo em vista a ausência de qualquer comprovante, seja por protocolo de atendimento, e-mails ou outros documentos hábeis a demonstrar o cancelamento da matricula no curso. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme artigo 373, inc.II, do Código de Processo Civil, de modo que, não se desincumbindo de tal ônus, deve o embargante-réu arcar com o pagamento dos cheques emitidos como contraprestação dos serviços educacionais contratados. Recurso do embargante-réu conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. POSTERIOR CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. CHEQUES SUSTADOS. SERVIÇOS PRESTADOS. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Apelação contra a r. sentença, proferida em ação monitória baseada em contrato de prestação de serviços educacionais, que rejeitou os embargos à monitória apresentados pelo réu, constituindo o título executivo judicial. A simples alegação de cancelamento de matrícula, que também exige formalidade prescrita em contrato, não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO. UTI. EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALORAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRÉQUESTIONAMENTO. 1.Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2.A legislação que obriga a embargante ao atendimento de emergência, ainda que em período de carência, foi amplamente abordada. Em relação à compensação por dano moral e sua valoração, assentou-se que a situação experimentada pela autora, ora embargada, configura atentado à dignidade da pessoa humana e aos direitos de sua personalidade, merecedora de ser reparada, arts. 5º, caput e inc. X, da CF e 186 do CC, e que o valor fixado na r. sentença estaria em padrão adequado e razoável. Daí porque não há que se falar em omissão ou contradição no acórdão embargado. 3.Segundo o disposto no artigo 1.025 do vigente Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existente erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4.Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO. UTI. EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALORAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRÉQUESTIONAMENTO. 1.Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2.A legislação que obriga a embargante ao atendimento de emergência, ainda que em período de carência, foi amplamente abordada. Em relação à compensação por dano moral e s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA REPARADORA DE MAMA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM DIRETRIZ DA ANS. FASE DO TRATAMENTO. RESTRIÇÃO ABUSIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRÉQUESTIONAMENTO. 1.Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2.Embora não expressamente mencionados os artigos 757 e 760 do Código Civil, bem como a Lei 9.656/98, o acórdão foi expresso no sentido de que a cirurgia requerida pela beneficiária do plano de saúde é continuidade do tratamento contra a obesidade, risco a ser coberto pela embargante. Daí porque não há de se falar em omissão. 3.Segundo o disposto no artigo 1.025 do vigente Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existente erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4.Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA REPARADORA DE MAMA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM DIRETRIZ DA ANS. FASE DO TRATAMENTO. RESTRIÇÃO ABUSIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRÉQUESTIONAMENTO. 1.Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2.Embora não expressamente mencionados os artigos 757 e 760 do Código Civil, bem como a Lei 9.656/98, o acórdã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVA DISCIPLINA. APLICABILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/15). 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida em ação de repetição de indébito que extinguiu o processo em razão da prescrição, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em consonância com o antigo CPC. 2. Asentença é o marco temporal para a aplicação das regras referentes aos honorários advocatícios, porque dela emerge o direito à sua percepção, além de se referir a instituto que tem natureza de direito processual e material. No caso analisado a sentença foi prolatada já na vigência do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual a verba relativa a honorários advocatícios deve ser fixada em conformidade com a disciplina nele estabelecida. Precedente. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVA DISCIPLINA. APLICABILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/15). 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida em ação de repetição de indébito que extinguiu o processo em razão da prescrição, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em consonância com o antigo CPC. 2. Asentença é o marco temporal para a aplicação das regras referentes aos honorários advocatícios, porque dela...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TAXA DE DESATIVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (HARDWARES E SOFTWARES). CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS. CONTRATANTE. PESSOA JURÍDICA CUJO OBJETO SOCIAL É O TRANSPORTE DE CARGAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. VULNERABILIDADE TÉCNICA. CONFIGURAÇÃO. TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. CONTRATO. RESOLUÇÃO. INICIATIVA DA CONTRATANTE. TAXAS DE DESINSTALAÇÃO PERMANENTE. COBRANÇA CONTRATUALMENTE PREVISTA. PRESERVAÇÃO. LEGALIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO DÉBITO APONTADO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E INSUBSISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO (CC, ART. 940; CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA MANTIDA. 1. Conquanto o legislador de consumo tenha incorporado a teoria finalista ao definir o consumidor e como critério para delimitação da natureza jurídica da relação jurídica (CDC, art. 2º), estabelecendo que somente se enquadra como consumidor o destinatário fático e econômico do produto ou serviço que coloca termo à cadeia produtiva, obstando que seja inserido na definição aquele - pessoa física ou jurídica - que adquire o produto ou serviço como simples insumo, reinserindo-os na cadeia produtiva, essa conceituação deve ser modulada de forma a permitir a qualificação casuística da pessoa jurídica destinatária do produto que se apresenta perante o fornecedor em condição de vulnerabilidade como consumidora, que se revela como princípio-motor da política de nacional das relações de consumo, conquanto destine o serviço - rastreamento e monitoramento de veículos - ao incremento de suas atividades sociais, e não à reinserção no mercado de consumo (CDC, arts; 2º e 4º, I, do CDC). 2. Apurado que a pessoa jurídica contratante ostenta alguma das situações de vulnerabilidade consagradas na doutrina, quais sejam, a técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações que colocam o adquirente do produto ou serviço em desigualdade frente ao fornecedor), afigura-se legítima sua conceituação como consumidora equiparada de forma a ensejar a qualificação como de consumo o contrato que celebrara e tivera como objeto serviços volvidos a incrementar seus negócios. 3. A empresa de transporte de cargas que contrata junto a empresa especializada que atua em âmbito nacional serviços de rastreamento e monitoramento veicular visando incrementar os serviços que fomenta mediante adoção de procedimentos de segurança, não ostentando conhecimento técnico especializado e colocando-se em situação de desvantagem frente à prestadora detentora da tecnologia e fomentadora dos serviços, deve ser qualificada como consumidora, consoante emerge do temperamento da teoria finalista - finalismo aprofundado -, qualificando-se o vínculo havido como relação de consumo. 4. Conquanto o contrato de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos que enlaça nos vértices, como fornecedora, empresa detentora de tecnologia específica que atua em âmbito nacional e, como contratante, empresa transportadora encarte relação de consumo diante da equiparação da contratante, frente sua vulnerabilidade técnica e fática, como consumidora, a gênese e resolução do conflito estabelecido entre as contratantes perpassam pelo exame das disposições que nortearam o contrato que firmaram e viera a ser resolvido por iniciativa da contratante. 5. Aferido que, no molde do convencionado, o acessório contratual denominado taxa de desativação de equipamentos fora expressamente consignado e imputado à contratante, notadamente na hipótese de optar pelo desfazimento antecipado do vínculo, não se divisa abuso ou ilegalidade na transmissão do acessório, tornando inviável sua invalidação, mormente porque legitimada pela prestação havida e pelos serviços demandados pela instalação e desinstalação dos equipamentos necessários ao fomento dos serviços de rastreamento contratados, o que obsta interseção judicial sobre o livremente concertado como expressão da autonomia de vontade que pauta o direito obrigacional. 6. De acordo com a modulação conferida à matéria pelo legislador de consumo, o direito à repetição, na forma dobrada, do indébito é condicionada à comprovação da subsistência do pagamento indevido, resultando que, em não tendo havido o desembolso de qualquer importe sobejante ao efetivamente devido pela consumidora, não subsiste suporte passível de legitimar a condenação da fornecedora à repetição do que não lhe fora destinado indevidamente, notadamente porque somente pode ser objeto de repetição o que fora indevidamente vertido (CDC, art. 42, parágrafo único). 7. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 8. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TAXA DE DESATIVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (HARDWARES E SOFTWARES). CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS. CONTRATANTE. PESSOA JURÍDICA CUJO OBJETO SOCIAL É O TRANSPORTE DE CARGAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. VULNERABILIDADE TÉCNICA. CONFIGURAÇÃO. TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. CONTRATO. RESOLUÇÃO. INICIATIVA DA CONTRATANTE. TAXAS DE DESINSTALAÇÃO PERMANENTE. COBRANÇA CONTRATUALMENTE PREVISTA. PRESERVAÇÃO. LEGALIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO DÉBITO APONTADO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBAROS À EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EMBARGANTE. FAZENDA PÚBLICA. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO EMBARGADO. SENTENÇA EDITADA SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO. MARCO TEMPORAL PARA APLICAÇÃO DA LEI NOVA. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. ANGULARIDADE PASSIVA. COMPOSIÇÃO. PARÂMETRO. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. DÉBITO INFIRMADO. EXPRESSÃO ECONÔMICA ADEQUADA E CONSOANTE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. MODULAÇÃO DA VERBA. ARTIGO 85, §§ 2º E 3º, DO NCPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vícios aptos a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBAROS À EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EMBARGANTE. FAZENDA PÚBLICA. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO EMBARGADO. SENTENÇA EDITADA SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO. MARCO TEMPORAL PARA APLICAÇÃO DA LEI NOVA. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. ANGULARIDADE PASSIVA. COMPOSIÇÃO. PARÂMETRO. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. DÉBITO INFIRMADO. EXPRESSÃO ECONÔMICA ADEQU...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESOLUÇÃO A PEDIDO DO CONSUMIDOR. PARCELAS DO PREÇO. COBRANÇA APÓS A RESOLUÇÃO E SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPARTIDA. REPETIÇÃO. DANO MORAL. COBRANÇAS INDEVIDAS E ONERAÇÃO DO CONSUMIDOR. FALHA E ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. AFETAÇÃO DA INCOLUMIDADE PESSOAL DO CONSUMIDOR. DANO MORAL QUALIFICADO. QUANTUM. FIXAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Apurada a falha imputada aos serviços fomentados pela prestadora e aferido que resultara no despojamento do consumidor de parte dos seus recursos, privando-o do seu uso de conformidade com suas expectativas e necessidades, os fatos, encerrando ato ilícito e sujeitando-o a situações angustiantes, ensejando-lhe desassossego e insegurança, afetam sua intangibilidade pessoal, consubstanciando fato gerador do dano moral, legitimando que lhe seja assegurada compensação pecuniária mensurada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (CC, arts. 186, 188, I, e 927). 2. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranquilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 3. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, resguardando-se seus objetivos teleológicos (compensação, punição e pedagógico). 4. Aferido que a resolução empreendida à lide resultara no acolhimento total do pedido, pois o fato de a compensação derivada do dano moral reconhecido ter sido fixada em montante inferior ao reclamado não encerra sucumbência parcial, tendo em conta que o montante originalmente postulado é meramente estimativo, resta obstado o reconhecimento da sucumbência recíproca de forma a ser promovido o rateio das verbas de sucumbência na forma apregoada no artigo 86 do estatuto processual. 5. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o provimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrida, que restara vencida, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbências recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento. (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11). 6. Apelação conhecida e provida. Honorários advocatícios majorados. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESOLUÇÃO A PEDIDO DO CONSUMIDOR. PARCELAS DO PREÇO. COBRANÇA APÓS A RESOLUÇÃO E SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPARTIDA. REPETIÇÃO. DANO MORAL. COBRANÇAS INDEVIDAS E ONERAÇÃO DO CONSUMIDOR. FALHA E ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. AFETAÇÃO DA INCOLUMIDADE PESSOAL DO CONSUMIDOR. DANO MORAL QUALIFICADO. QUANTUM. FIXAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA NOVA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não se traduz em contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes também não é apta a caracterizar omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não se traduz em contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as disposições...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 1.016 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ART. 932, INCISO III DO NCPC C/C ART. 87, III DO RITJDFT - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1 - O artigo 1.016 do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão, de modo que não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso, não havendo de se falar em omissão quanto à análise dos pedidos.2 - No tocante à obscuridade que autoriza a oposição de embargos de declaração, é aquela quando o decisum não se mostra claro na fundamentação ou no dispositivo, gerando, assim, dúvida sobre o que está exposto. No caso, demonstrou-se claramente que o agravante precisa explicitar a nova determinação que almeja sob pena de o magistrado proferir julgamento citra, ultra ou extra petita. Com efeito, não há que se falar em excesso de formalismo, tendo em vista não se poder proferir nova decisão em algum sentido sem pedido expresso para tanto.3 - O anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelos embargantes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.4 - Ausentes os requisitos dispostos no art. 1.022 do NCPC, o não provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.5 - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 1.016 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ART. 932, INCISO III DO NCPC C/C ART. 87, III DO RITJDFT - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1 - O artigo 1.016 do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão, de modo que nã...
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ARTIGO 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1. As dívidas relativas às taxas e despesas condominiais, documentalmente comprovadas, são consideradas títulos executivos extrajudiciais, conforme disposição do artigo 784, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 785, do mesmo diploma legal, a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial. Princípio da Disponibilidade da Execução. 3. A expressa previsão legal no sentido de não haver óbice ao ajuizamento da ação de conhecimento em razão da simples existência de título executivo extrajudicial afasta a possibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual. Inexistência de Inconstitucionalidade. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Determinado o retorno dos autos à origem.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ARTIGO 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1. As dívidas relativas às taxas e despesas condominiais, documentalmente comprovadas, são consideradas títulos executivos extrajudiciais, conforme disposição do artigo 784, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 785, do mesmo diploma legal, a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial. P...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ASCENDENTE E DESCENDENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIILIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado nos artigos 1699 e 1703 do Código Civil. 2. A obrigação de alimentos vincula-se a cláusula rebus sic stantibus, porém, a revisão deve ater-se ao surgimento de fato superveniente que venha a alterar o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade; 3. A constituição de uma nova família não presume, necessariamente, a redução da capacidade financeira do genitor. 4. Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a comprovação da alteração de sua condição financeira, no caso em questão, o arcabouço probatório encontra-se fragilizado, não podendo ser presumida a veracidade de suas alegações. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ASCENDENTE E DESCENDENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIILIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado nos artigos 1699 e 1703 do Código Civil. 2. A obrigação de alimentos vincula-se a cláusula rebus sic stantibus, porém, a revisão deve ater-se ao surgimento de fato superveniente que venha a alterar o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade; 3. A constituição de uma nova família não presume, necessariamente, a reduçã...