CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DECORRENTES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. EXCLUSÃO DE SÓCIO. RESPONSABILIDADE POR ATÉ DOIS ANOS APÓS O AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PARA ATINGIR PATRIMÔNIO PESSOAL. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo em cumprimento de sentença de ação de conhecimento, na qual os réus foram condenados à restituição dos valores decorrentes da rescisão do contrato de prestação de serviços odontológicos. 1.1. Na decisão agravada, o juiz acolheu impugnação à penhora e os excluiu do pólo passivo do cumprimento de sentença os ex-sócios da empresa executada. 1.2. Neste agravo, os exequentes pedem que os ex-sócios da executada sejam mantidos no polo passivo da execução. 2. Nos termos do art. 1.032, do Código Civil, aplicável às sociedades limitadas por força do art. 1.053, CC, a retirada de sócio não exclui a responsabilidade pelas dívidas sociais existentes ao tempo em que integrava a sociedade, continuando responsável pelos débitos sociais até dois anos após o afastamento. 2.1. Os executados deixaram a sociedade após a condenação. 3. De acordo com o art. 1.052 do Código Civil, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 3.1. Todavia, referida responsabilidade, pode, ainda, ser ampliada para atingir o patrimônio pessoal do sócio, caso reste configurada alguma das hipóteses ensejadoras da desconsideração da personalidade jurídica. 4. Precedente: ?(...) Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, a limitação temporal prevista nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032, do CC, não afasta a responsabilidade do ex-sócio por obrigação surgida antes do seu desligamento da sociedade. Precedentes deste C. TJDFT. (...)? (20150020244685AGI, Relator: Sérgio Rocha 4ª Turma Cível, DJE: 15/12/2015). 5. Recurso provido.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DECORRENTES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. EXCLUSÃO DE SÓCIO. RESPONSABILIDADE POR ATÉ DOIS ANOS APÓS O AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PARA ATINGIR PATRIMÔNIO PESSOAL. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo em cumprimento de sentença de ação de conhecimento, na qual os réus foram condenados à restituição dos valores decorrentes da rescisão do contrato de prestação de serviços odontológicos. 1.1. Na decisão agravada, o juiz acolheu impugnação à...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. ENCARGOS LOCATÍCIOS. COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. REQUISITOS CONFIGURADOS. 1. Não se conhece, em grau recursal, de tese não suscitada na contestação, tampouco examinada na sentença, e que não se encontra abarcada pelas exceções dos artigos 342 e 1.014 do CPC/2015, pois é proibida a inovação em âmbito recursal, por caracterizar violação ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa. Apelação conhecida em parte. 2. Nos termos do disposto no art. 360 do Código Civil, para a configuração da novação da dívida é imprescindível: a) a existência de uma obrigação anterior; b) a constituição de uma nova obrigação em substituição à anterior; c) o inequívoco ânimo de novar, o qual pode ser expresso ou tácito. 3. A realização de uma nova relação obrigacional com a finalidade de extinguir uma relação primitiva, consistente na formulação de acordo extrajudicial, a fim de colocar termo aos débitos oriundos de contrato de locação, configura a presença do animus novandi apto a configurar a ocorrência do instituto da novação. 4. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. ENCARGOS LOCATÍCIOS. COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. REQUISITOS CONFIGURADOS. 1. Não se conhece, em grau recursal, de tese não suscitada na contestação, tampouco examinada na sentença, e que não se encontra abarcada pelas exceções dos artigos 342 e 1.014 do CPC/2015, pois é proibida a inovação em âmbito recursal, por caracterizar violação ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa. Apelação conhecida em parte. 2. Nos termos do disposto no art. 360 do Códi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DOCUMENTAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. INCUMBÊNCIA DE QUEM ALEGA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sistemática processual civil estabelece que o ônus da prova incumbe a quem alega. À parte autora compete comprovar o fato constitutivo de seu direito. Sobre o réu incide o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, conforme o disciplinado pelo artigo 373 do Código de Processo Civil. 1.1. A ausência de intimação para a juntada aos autos de documento que deixou de acompanhar a petição inicial não configura violação ao princípio do contraditório, de modo que cabia ao apelante declinar as circunstâncias, as minúcias e os detalhes que levassem a crer materializável sua versão. Preliminar rejeitada. 2. O art. 700 do CPC/2015 (correspondente ao art. 1.102-A do CPC/73) faculta o pedido monitório mediante simples apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, não se exigindo a demonstração da causa debendi, mesmo após ultrapassado o prazo de dois anos da ação de locupletamento. 3. A propositura de ação monitória demanda instrução com documento comprobatório da existência e plausibilidade do direito vindicado pelo credor. A prova hábil à instrução não precisa ser robusta, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DOCUMENTAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. INCUMBÊNCIA DE QUEM ALEGA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sistemática processual civil estabelece que o ônus da prova incumbe a quem alega. À parte autora compete comprovar o fato constitutivo de seu direito. Sobre o réu incide o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, conforme o disciplinado pelo artigo 373 do Código de Processo Civil. 1.1. A ausência de intimação pa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC.ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA NACIONAL. COISA JULGADA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo as questões referentes à legitimidade ativa e à abrangência nacional da sentença proferida nos autos da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9já sido discutidas e decididas, em decisão transitada em julgado, ficam inviabilizadas suas renovações por meio de apelação em ação de cumprimento de sentença, ainda em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de se esvaziar o primado da segurança jurídica que informa a vocação de o processo sempre se impulsionar para frente. 2.Adeterminação de sobrestamento do feito até que seja julgado o Recurso Especial 1.438.263/SP, afetado como recurso representativo da controvérsia, refere-se apenas aos recursos em que a questão relativa à legitimidade ativa não tenha recebido solução definitiva, o que não se verifica na hipótese. 3. É dispensável a conversão da fase de cumprimento de sentença para a fase de liquidação de sentença, pois a liquidação dos valores das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários demanda a realização de meros cálculos aritméticos. 4. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC.ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA NACIONAL. COISA JULGADA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo as questões referentes à legitimidade ativa e à abrangência nacional da sentença proferida nos autos da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9já sido discutidas e decididas, em decisão transitada em...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL. INCAPAZ. TESTAMENTO. ELABORAÇÃO PELO CURADOR. IMPOSSIBILIDADE. ATO PERSONALÍSSIMO. POSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO DOS BENS PELO CURADOR. SOMENTE POR ATO INTER VIVOS COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 1. O testamento é um negócio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposições de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, para depois de sua morte. 2. Nos termos do artigo 1.860 do Código Civil, o incapaz não pode testar, inexistindo qualquer ressalva quanto à possibilidade de o curador fazê-lo em substituição. 3. O Código Civil possibilita a disposição dos bens do curatelado pelo curador, porém, somente por ato inter vivos. Assim, inviável a concessão de autorização judicial para que o curador elabore testamento do curatelado. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL. INCAPAZ. TESTAMENTO. ELABORAÇÃO PELO CURADOR. IMPOSSIBILIDADE. ATO PERSONALÍSSIMO. POSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO DOS BENS PELO CURADOR. SOMENTE POR ATO INTER VIVOS COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 1. O testamento é um negócio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposições de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, para depois de sua morte. 2. Nos termos do artigo 1.860 do Código Civil, o incapaz não pode testar, inexistindo qualquer ressalva quanto à possibilidade de o curador fazê-lo em substituição. 3....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO EM GRUPO. MILITAR TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO. ACIDENTE EM TRABALHO. CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA (SERVIÇO MILITAR). INCAPACIDADE PARA OUTRAS ATIVIDADES. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. No caso de contrato de seguro de vida em grupo, destinado exclusivamente aos militares, a incapacidade deve ser entendida e aferida em relação à atividade laborativa desenvolvida pelo segurado (militar do Exército), não havendo que se perquirir sobre a capacidade para atividades de natureza distinta, a não ser que o segurado seja militar temporário. 2. Para ter direito ao prêmio do seguro contratado, em casos de acidente de trabalho, o militar temporário deve provar tanto a incapacidade para o desempenho das funções militares quanto para o exercício de atividades laborais diversas, uma vez que em algum momento de sua carreira passará a exercê-las no âmbito civil. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO EM GRUPO. MILITAR TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO. ACIDENTE EM TRABALHO. CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA (SERVIÇO MILITAR). INCAPACIDADE PARA OUTRAS ATIVIDADES. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. No caso de contrato de seguro de vida em grupo, destinado exclusivamente aos militares, a incapacidade deve ser entendida e aferida em relação à atividade laborativa desenvolvida pelo segurado (militar do Exército), não havendo que se perqu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DA TERRACAP, POR MEIO DE LICITAÇÃO, COM ESTIPULAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESILIÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VEDAÇÃO À REFORMA PARA PIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR CUSTOS OPERACIONAIS E USO DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ainda que a compra e venda tenha derivado de licitação, cabível o desfazimento da avença, em vista de expressa disposição contratual nesse sentido. 2. O fato de ter sido estipulada alienação fiduciária em garantia não afasta a possibilidade de resilição do contrato. 3. Tratando-se de mora ex persona, o termo inicial se dá com a interpelação extrajudicial, nos termos do parágrafo único do artigo 397 do Código Civil. 4. Uma vez que o sistema processual pátrio veda a reforma para pior, no âmbito recursal, deve ser mantida a sentença, que estipulou como termo inicial dos juros de mora a citação na demanda. 5. O pedido de retenção de valores a título de indenização por custos operacionais e uso do imóvel não pode ser acolhido em vista da ausência de previsão contratual nesse sentido. 6. Tendo sido a parte requerida condenada a devolver valores pagos pela parte requerente, os honorários sucumbenciais devem ser estabelecidos em percentual sobre esse montante, ou seja, sobre o valor da condenação. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DA TERRACAP, POR MEIO DE LICITAÇÃO, COM ESTIPULAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESILIÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VEDAÇÃO À REFORMA PARA PIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR CUSTOS OPERACIONAIS E USO DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ainda que a compra e venda tenha derivado de...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. A contradição prevista no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, ocorre quando os fundamentos do Julgado estiverem em desconformidade com a decisão prolatada. 2. A oposição de embargos de declaração, ainda que com o objetivo de atribuição de efeitos modificativos ao Julgado, reclama a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A inexistência de vício de contradição no v. Acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 4. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes. 5. Embargos de Declaração desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. A contradição prevista no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, ocorre quando os fundamentos do Julgado estiverem em desconformidade com a decisão prolatada. 2. A oposição de embargos de declaração, ainda que com o objetivo de atribuição de efeitos modificativos ao Julgado, reclama a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A inexistência de vício de contradição no v. Acórdão embargado enseja...
EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. ALIMENTOS. QUANTUM. MAIORIDADE. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. O alcance da maioridade civil não é capaz de, por si só, afastar a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, uma vez que o dever de prestar alimentos, antes fundado no poder familiar, passa a ser embasado na relação de parentesco, consoante o disposto no art. 1.694 do Código Civil. 3. A obrigação alimentícia incumbe a ambos os genitores, na medida de suas possibilidades. 4. Negou-se provimento aos recursos.
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EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. ALIMENTOS. QUANTUM. MAIORIDADE. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. O alcance da maioridade civil não é capaz de, por si só, afastar a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, uma vez que o dever de prestar alimentos, antes fundado no poder familiar, passa a ser embasado na relação de parentesco, consoante o disposto no art. 1.694 do Códig...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA. NA ORIGEM. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. PRESENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE PELO AGRAVANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.Constatada a existência dos requisitos necessários dos artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil é lícito ao Magistrado a quo conceder a liminar da reintegração de posse. 2.Em razão da inexistência de prova robusta capaz de reverter o pronunciamento judicial, porque não comprova a melhor posse do agravante, havendo necessidade de dilação probatória, inviável na estreita via do agravo de instrumento, deve-se manter a decisão que deferiu a liminar na origem, diante da prova inicial dos autos e do depoimento de testemunha. 3.Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA. NA ORIGEM. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. PRESENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE PELO AGRAVANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.Constatada a existência dos requisitos necessários dos artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil é lícito ao Magistrado a quo conceder a liminar da reintegração de posse. 2.Em razão da inexistência de prova robusta capaz de reverter o pronunciamento judicial, porque...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. DECISÃO QUE REJEITA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO DO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. ART. 88 DO CDC. INADMISSIBILIDADE. DIREITO DE REGRESSO. ARTIGO 13, PARÁGRAFO, DO CDC. DECISÃO MANTIDA. 1. Desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil de 2015 não se admite o apego ao agravo de instrumento se não demonstrado, pelo recorrente, que a questão submetida à apreciação do órgão julgador se enquadra dentre aquelas legalmente admitidas pelo art. 1015 do CPC. Isso porque, sendo outra a matéria objeto de irresignação, caberá ao prejudicado submetê-la à apreciação da instância revisora em eventual recurso de apelação (CPC, art. 1.009, §1°), não se admitindo, desta forma, que o faça de imediato; 2. Não desafia o agravo de instrumento a decisão que rejeita a alegação de ilegitimidade das partes deduzida pelo réu, à revelia de autorização legal no novo CPC. 3. As matérias ventiladas no presente recurso referentes à ilegitimidade (ativa e passiva) e a incompetência do juízo não viabilizam o conhecimento deste recurso. 4. É incabível a denunciação da lide em todas as demandas oriundas de relação de consumo, a fim de evitar o retardamento da prestação da tutela jurisdicional ao consumidor, conferindo celeridade e economia processual à ação, nos termos do que dispõe o art. 88 do CDC. 5. Caso seja vencido na ação originária, resta ao agravante o direito de regresso para discussão do cabimento de ressarcimento em face da construtora da obra, diante da previsão no parágrafo único do art. 13 da Lei Consumerista. 6. Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. DECISÃO QUE REJEITA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO DO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. ART. 88 DO CDC. INADMISSIBILIDADE. DIREITO DE REGRESSO. ARTIGO 13, PARÁGRAFO, DO CDC. DECISÃO MANTIDA. 1. Desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil de 2015 não se admite o apego ao agravo de instrumento se não demonstrado, pelo recorrente, que a questão submetida à a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTROVÉRSIA. PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. AFASTAMENTO. PROVA PRODUZIDA. BEM PARTICULAR. SUB-ROGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de recurso de apelação voltado à reforma da sentença, no ponto em que julgou improcedente a pretensão autoral em ver partilhados os bens arrolados na petição inicial. 2.1. Renova-se a pretensão no recurso, sob o fundamento de que, diversamente do consignado na sentença, os autos comprovam a contribuição do autor para a formação do patrimônio dos ex-consortes, não derivando os imóveis indicados na inicial unicamente de bens exclusivos da requerida; 2. Muito embora as partes tenham casado sob o regime da comunhão parcial de bens, o art. 1.659, inc. I, do Código Civil, exclui da comunhão e, em consequência, da partilha, os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges com valores exclusivamente seus e em sub-rogação de bens particulares; 3. No espécie, a partir das cessões de direitos trazidas aos autos, é possível concluir que, à revelia de outras provas, os bens imóveis pleiteados na inicial decorrem daquele pertencente à requerida antes do casamento. Nesse sentido, as datas de compra e venda com os respectivos valores estão bem destacados nos aludidos instrumentos corroborando tal conclusão, ou seja, resta provado o emprego do produto da alienação do bem particular na aquisição de novos bens, de tal modo a ser mantida a incomunicabilidade; 4. Diversamente do consignado no recurso, não se está a valorar apenas uma das versões defendidas nos autos, senão a prestigiar aquela que se apresenta mais consentânea com o caderno processual, a partir das provas produzidas. Mesmo porque, convém relembrar ser ônus do autor a prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, de tal modo que, tendo em vista a particularidade dos autos, deveria o demandante demonstrar que, de fato, contribuiu para a formação do patrimônio cuja partilha pleiteia; 5. Afasta-se a presunção de esforço comum para se reconhecer que o patrimônio arrolado pertence unicamente a um dos cônjuges, no caso, a requerida, eis que deriva de sub-rogação de bem exclusivamente seu; 6. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTROVÉRSIA. PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. AFASTAMENTO. PROVA PRODUZIDA. BEM PARTICULAR. SUB-ROGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de recurso de apelação voltado à reforma da sentença, no ponto em que julgou improcedente a pretensão autoral em ver partilhados os bens arrolados na petição inicial. 2.1. Renova-se a pretensão no recurso, sob o fundamento de que, diversamente do consignado na sentença, os autos comprovam a contribuição do autor para a formação do patrimônio dos ex-consortes, não derivando os imóveis indi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE REVISÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ? APELAÇÃO ? PRELIMINAR ? IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ ? CPC DE 2015 ? DIREITO DE FAMÍLIA ? DIVÓRCIO CONSENSUAL ? OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ? ACORDO HOMOLOGADO ? REVISÃO ? ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DAS PARTES ? NÃO DEMONSTRADO ? RECURSO DESPROVIDO. 1. A incidência do princípio do princípio da identidade física do juiz contida no CPC de 1973 não era absoluta e sofria mitigações quando o titular da vara, ainda que responsável pela conclusão da instrução do processo, encontrava-se legalmente afastado, o que possibilitava a prolação da sentença pelo substituto. 2. De acordo com a previsão contida no artigo 1.669 do Código Civil, consideradas a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, os valores concernentes à prestação alimentar podem ser revisados quando houver mudança na situação financeira do pagador, do beneficiário ou de ambos. 3. A alimentanda faz jus à manutenção da prestação alimentícia fixada em 30% incidentes sobre os vencimentos líquidos do alimentante, acrescidos do direito ao uso do plano de saúde do qual ele é titular, benefícios acordados por ambos quando do divórcio consensual e judicialmente homologados, em face da dificuldade de uma pessoa em idade avançada, 63 anos, inserir-se no mercado de trabalho após anos de dedicação exclusiva a vida do lar. 4. Ausente a demonstração de mudança na situação de ambas as partes, mantêm-se as condições da obrigação alimentar espontaneamente assumida quando do transcurso da ação de divórcio consensual, especialmente quando o acordo é judicialmente homologado. 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE REVISÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ? APELAÇÃO ? PRELIMINAR ? IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ ? CPC DE 2015 ? DIREITO DE FAMÍLIA ? DIVÓRCIO CONSENSUAL ? OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ? ACORDO HOMOLOGADO ? REVISÃO ? ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DAS PARTES ? NÃO DEMONSTRADO ? RECURSO DESPROVIDO. 1. A incidência do princípio do princípio da identidade física do juiz contida no CPC de 1973 não era absoluta e sofria mitigações quando o titular da vara, ainda que responsável pela conclusão da instrução do processo, encontrava-se legalmente afastado, o que possibilitava a prolaçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVOS INTERNOS. PRINCÍPIO DA CELERIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. APLICAÇÃO DE MULTA. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO LÓGICA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. ARGUMENTOS NOVOS. NÃO VERIFICADOS. INDEFERIMENTO. PAGAMENTO PREPARO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICADO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES NOVAS. NÃO DEBATIDAS NO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO VERIFICADA. REQUERIMENTO EXAUSTIVO DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4° DO CPC. MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1° do CPC, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Não deve ser conhecida matéria recursal que não foi objeto da decisão recorrida por meio de agravo interno. 3. Não havendo nos autos argumentos suficientes capazes de infirmar as razões expostas no decisum atacado quanto a não condenação do embargante em multa por litigância de má-fé, a manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe. 4. Não tendo a parte agravante desenvolvido uma argumentação compreensiva, lógica, clara e com coerência de exposição, resta inviabilizada a compreensão da controvérsia defendida pela ora recorrente, além da necessidade de tais declarações por esta julgadora, motivo pelo qual a matéria incompreendida não deve ser conhecida, nos termos do art. 932, III do CPC, por manifesta inadmissibilidade. 5. Não havendo argumentos novos capazes de infirmar as decisões anteriores que indeferiram os benefícios da gratuidade de justiça, o indeferimento da gratuidade é medida que se impõe. 6. Tendo em vista que a parte recorrente, nada obstante tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, promoveu o recolhimento do preparo, mostra-se configurada a preclusão lógica, o que obsta o deferimento do pedido. 7. A norma processual permite a modificação da decisão embargada (efeitos infringentes), por meio dos embargos de declaração, desde que verificado vícios descritos no art. 1.022 do CPC, no entanto, não sendo possível constatar vícios capazes de ensejar o efeito infringente pretendido por meio de embargos, não há que se falar em modificação do julgado. 8. O despacho de mero expediente não comporta recurso, eis que se restringe a impulsionar a ação, em que não se verifica conteúdo decisório por não decidir nenhuma questão processual, nem interfere no mérito do conflito de interesses. 9. Na via estreita do agravo de instrumento, não se admite a inserção de questões que não foram objeto da decisão agravada e que sequer constituem objeto do próprio recurso, sob pena de ampliação objetiva vedada pela sistemática processual vigente. 10. Não se mostra cabível a condenação da recorrente em multa prevista no art. 80 do CPC quando não demonstrada pela recorrida a má-fé da recorrente. 11. A condenação da recorrente em multa prevista no art. 1.021, § 4° do CPC se mostra cabível quando a parte, sem qualquer argumento novo, pleiteia, novamente os benefícios da gratuidade de justiça, após este juízo ter indeferido tal requerimento por três vezes nos mesmos autos e recolhido preparo. 12. A Lei assegura a impenhorabilidade absoluta do salário nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, sendo incabível a penhora de verbas salariais da recorrente para o pagamento de dívida. 13. Inexistindo condenação ao pagamento de honorários advocatícios na decisão agravada, não há que se falar em arbitramento desta verba em sede recursal. 14. Agravo Interno de Id. 1307080 ? Pág 1/17 conhecido e improvido. Agravo Interno de Id. 1386699, Pág. 1/14, conhecido e improvido. Agravo Interno de Id. 1644915 ? Pág 1/9 não conhecido. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVOS INTERNOS. PRINCÍPIO DA CELERIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. APLICAÇÃO DE MULTA. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO LÓGICA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. ARGUMENTOS NOVOS. NÃO VERIFICADOS. INDEFERIMENTO. PAGAMENTO PREPARO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO QUE JULGA PARCIALMENTE O MÉRITO. IMPUGNAÇÃO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. TESE AFASTADA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA NORMA PROCESSUAL (CPC, ART. 356, §2º). PROCESSAMENTO. MESMOS AUTOS OU AUTOS APARTADOS. REQUERIMENTO DA PARTE OU CRITÉRIO DO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Embora conste na decisão que julga parcialmente o mérito da demanda que o seu cumprimento deverá ser realizado após o trânsito em julgado, tal menção se refere ao seu cumprimento definitivo, já que o artigo 356, §2º, do Código de Processo Civil autoriza expressamente a sua execução provisória. 2. O processamento da execução da decisão que julgar parcialmente o mérito pode se dar nos mesmos autos ou em autos apartados, a requerimento da parte ou a critério do juiz, em conformidade com o que dispõe o §4º do artigo 356 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO QUE JULGA PARCIALMENTE O MÉRITO. IMPUGNAÇÃO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. TESE AFASTADA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA NORMA PROCESSUAL (CPC, ART. 356, §2º). PROCESSAMENTO. MESMOS AUTOS OU AUTOS APARTADOS. REQUERIMENTO DA PARTE OU CRITÉRIO DO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Embora conste na decisão que julga parcialmente o mérito da demanda que o seu cumprimento deverá ser realizado após o trânsito em julgado, tal menção se refere ao seu cumprimento definitivo, já que o artigo 356, §2º, do Código de Processo Civil autori...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO TEMPO ÚTIL PERDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JÁ ARBITRADA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO INAPROPRIADA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aindenização por danos morais engloba a indenização pela perda de tempo útil do consumidor. 2. O dano moral é mensurado por todo e qualquer prejuízo imaterial que o lesado venha a sofrer, inclusive o desperdício do tempo útil, não ensejando nova reparação civil. 3. O quantum indenizatório por danos morais não deve levar ao enriquecimento ilícito, ao contrário, deve trazer ao ofendido algum alento no seu sofrimento, bem como repreender a conduta do seu ofensor. 4. Aaferição do valor da indenização por danos morais deve ser pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme recomenda o art. 8° do CPC, de forma que não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento indevido, nem tão pequena que se torne inexpressiva. 5. O valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 7.000,00) segue os critérios utilizados em situações similares. 6. O termo inicial de incidência dos juros de mora na indenização decorrente de obrigação extracontratual, é a data do evento danoso que, no caso, é a data de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito - Súmula 54 do STJ. 7. Razões complementares não conhecidas. Apelação de fls. 357-374 conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO TEMPO ÚTIL PERDIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JÁ ARBITRADA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO INAPROPRIADA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aindenização por danos morais engloba a indenização pela perda de tempo útil do consumidor. 2. O dano moral é mensurado por todo e qualquer prejuízo imaterial que o lesa...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PREENCHIMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO REPELIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. OFICIAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MANUTENÇÃO DO TRABALHO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. Uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade dos Embargos de Declaração, repele-se alegação de não conhecimento do recurso. 2. O juízo da execução deve evitar que a expropriação ocorra por valor incompatível com aquele que efetivamente merece o bem constrito. 3. A renovação da avaliação judicial somente pode ser viabilizada em determinadas hipóteses, assim consideradas como exceções, devidamente previstas nos incisos do artigo 873 do Código de Processo Civil. 4. Não há motivos para que seja desacreditado o laudo de avaliação realizado por oficial de justiça avaliador, salvo prova cabal a infirmar o ato praticado pelo auxiliar do juízo, servidor equidistante do interesse das partes, da confiança do juízo, militando a seu favor a presunção de imparcialidade e de legitimidade. 5. Uma vez não demonstrada a ocorrência de erro do oficial de justiça avaliador, e diante da inexistência de qualquer das hipóteses do artigo 873 do Código de Processo Civil, não há motivos para a realização de nova avaliação. 6. O exercício do direito de recorrer não consubstancia litigância de má-fé, que deve ser devidamente demonstrada, o que não ocorreu no caso em estudo. 7. Rejeitou-se a preliminar de não conhecimento do recurso e negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PREENCHIMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO REPELIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. OFICIAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MANUTENÇÃO DO TRABALHO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. Uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade dos Embargos de Declaração, repele-se alegação de não conhecimento do recurso. 2. O juízo da execução deve evitar que a expropriação ocorra por valor incompatível com aquele que efetivamente merece o bem constrito. 3. A renovação da avaliação judici...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO. SENTENÇA 'ULTRA PETITA'. ACOLHIMENTO. SENTENÇA ADEQUADA AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. MÉRITO. CANCELAMENTO DE MULTAS APLICADAS PELO DETRAN/DF. LEI DISTRITAL 1.909/98. VALIDADE. DIREITO RECONHECIDO. RESTITUIÇÃO. MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DECOTADA. 1.Os limites da apelação restringem-se ao conteúdo discutido nos autos e suscitados no recurso interposto, não servindo a instância recursal para analisar questões não apreciadas pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de inadmissível supressão de instância. Inovação recursal reconhecida ex officio. 2.Asentença deve resolver a lide nos exatos limites da demanda, não podendo se posicionar além do que foi pedido (ultra petita; do brocadone eat judex ultrapetita partium), nem aquém (citra ou infra petita), tampouco dele se alhear (extra petita), sob pena de nulidade do ato decisório por ofensa ao princípio da congruência, adstrição, simetria ou paralelismo, presentes nos artigos 2º, 141 (regra: conhecer questões suscitadas), 322 (pedido deve ser certo), 492 (vedação: decisão natureza diversa da pedida ou em quantidade superior ou em objeto diverso) todos do CPC/2015 (artigos 2º, 128, 293 e 460, CPC/1973). 2.1. Reconhecida a ocorrência de julgamento que abarca os pedidos mais os ultrapassa (ultra petita) deve ser decotada da sentença a parte que excedeu aos limites da pretensão inicial. Nulidade parcial da sentença (ultra petita) reconhecida. 3. O artigo 2º da Lei Distrital nº 1.909 de 12 de março de 1998 determinou que no caso de ter sido considerado indevido o pagamento da multa (anistia por meio daquela lei), os valores pagos serão restituídos aos interessados, bastando simples requerimento, e não transformados em crédito como anunciado pelo Ministério Público nesta ação civil pública. 3.1 É ilegal a ação do DETRAN/DF narrada nesta ação civil pública de reter os valores pagos a título de multa anistiados pela Lei Distrital nº 1.909/1998, não possuindo o Estado a faculdade de compensação entre créditos. 4.O Código de Trânsito Brasileiro, no §2º do art. 286 da Lei nº 9503/1997, positiva que se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade ser-lhe-á devolvida à importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais. 4.1É ilegal a retenção dos valores recolhidos e reconhecidos como indevidos por meio de recurso administrativo interposto perante os órgãos de trânsito competentes. 5. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINAR DAS CONTRARRAZÕES. JULGAMENTO ULTRA PETITA RECONHECIDO PARA DECOTAR O EXCESSO DA SENTENÇA.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO. SENTENÇA 'ULTRA PETITA'. ACOLHIMENTO. SENTENÇA ADEQUADA AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. MÉRITO. CANCELAMENTO DE MULTAS APLICADAS PELO DETRAN/DF. LEI DISTRITAL 1.909/98. VALIDADE. DIREITO RECONHECIDO. RESTITUIÇÃO. MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DECOTADA. 1.Os limites da apelação restringem-se ao conteúdo discutido nos autos e suscitados no recurso interposto, não servindo a instância recursal par...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE COBRANÇA POR REPETIÇÃO DO INDÉBITO E LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor. 2. Inobstante a natureza constitutiva negativa dos embargos à execução, a doutrina e jurisprudência admitem que o requerimento para aplicação de penalidade por quantia indevidamente cobrada seja feito por qualquer via processual, notadamente pelos embargos à execução (Precedentes do STJ e do TJDFT). 3. Incasu,em que pese a execução ter sido extinta, não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir dos embargos à execução, porquanto persiste o interesse do autor no prosseguimento do feito, a fim de que o juiz examine suas razões e profira sentença de mérito, analisando os pedidos de repetição do indébito e condenação do embargado por litigância de má fé. 3.1 Anecessidade concreta da atividade jurisdicional restou caracterizada pela eventual condenação do embargado por litigância de má fé e repetição do indébito. A adequação, por sua vez, restou configurada porque, conforme exposto, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto esse Tribunal de Justiça, entendem que a condenação ao pagamento em dobro de valor indevidamente cobrado pode ser requerida nos embargos do devedor. 4.Incasu,inexistem razões fáticas e jurídicas para a extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil porquanto não caracterizada a perda superveniente do interesse de agir de modo que impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem. 5. Inviável o julgamento do mérito do litígio por esta instância recursal, na forma do artigo 1.013, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, pois o processo não está apto a seu imediato julgamento, sob o risco de se incorrer em cerceamento dos direitos de defesa do embargado, ora apelado. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE COBRANÇA POR REPETIÇÃO DO INDÉBITO E LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. ASPRA-DF. NATUREZA JURÍDICA DESVIRTUADA. ATUAÇÃO COMO SINDICATO E INCITAÇÃO A MOVIMENTO GREVISTA. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS MILITARES. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA. ART. 142, § 3º, INC. V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A partir de uma interpretação sistemática do art. 42, § 1º, em composição com o art. 142, § 3º, inc. IV, ambos da Constituição Federal, conclui-se que as carreiras militares, aí incluídas a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, não podem ser representadas por sindicato (art. 8º da Constituição Federal) e nem realizar movimento grevista (art. 9º da Constituição Federal). 2. O direito fundamental insculpido no art. 5º, inc. XVII, da Constituição Federal prevê que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. No entanto, a pretensa associação que atua como verdadeiro sindicato age não só de forma ilícita, mas violando enunciado expresso do próprio Texto Constitucional (art.142, § 3º, inc. V). 3. No caso, as provas que instruem os autos são contundentes e indicam que a ASPRA-DF incitou a deflagração de movimento grevista, como a denominada Operação Tartaruga, que já fora declarada ilegal pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, por meio da sentença proferida nos autos do processo nº 2014.01.1.148520-3. 4. Caracterizado o desvio de finalidade na atuação da entidade constituída legalmente sob a natureza de associação, impõe-se a sua dissolução, nos termos do art. 61, e seguintes, do Código Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. ASPRA-DF. NATUREZA JURÍDICA DESVIRTUADA. ATUAÇÃO COMO SINDICATO E INCITAÇÃO A MOVIMENTO GREVISTA. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS MILITARES. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA. ART. 142, § 3º, INC. V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A partir de uma interpretação sistemática do art. 42, § 1º, em composição com o art. 142, § 3º, inc. IV, ambos da Constituição Federal, conclui-se que as carreiras militares, aí incluídas a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros Militares d...