MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL. ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EXMO. SR. SECRETÁRIO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ACOLHIDA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS COLENDAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JULGAMENTO DO MANDAMUS. COMPETÊNCIA DECLINADA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PREVISÃO DO ART. 152, INCISO I, ALÍNEA "C", DA LEI COMPLEMENTAR N.º 17/1997.
1. A Autoridade Coatora, em sede Mandado de Segurança, é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas, e que detém competência para corrigir a ilegalidade, à luz do que instrui o art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/2009.
2. No caso vertente, o ato que deu azo à impetração do mandamus foi a Lista de Convocados para a segunda etapa do concurso público para provimento de cargos de Escrivão e Investigador da Polícia Civil, divulgada pelo Gabinete do Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, em 06 de dezembro de 2017.
3. Dessarte, analisando a legislação sobre o tema, notadamente, a Lei Estadual n.º 2.271/1994, que criou o Estatuto do Policial Civil, é forçoso reconhecer que é atribuição, exclusiva, do Exmo. Sr. Delegado-Geral de Polícia Civil e, não, do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública, os atos referentes ao concurso público para o ingresso na carreira policial.
4. Isso porque, ainda que se entenda que existe subordinação da Polícia Civil à Secretaria de Estado de Segurança Pública, tal subordinação é adstrita às diretrizes políticas do sistema operacional de segurança estadual, à luz do que instrui o art. 114 da Constituição do Estado do Amazonas.
5. Nesse trilhar, considerando a ilegitimidade do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas, para figurar no polo passivo do presente mandamus, é medida imperativa a sua exclusão da Demanda, o que, a despeito de não ensejar, ipso facto, a extinção do processo, implica no reconhecimento da incompetência absoluta deste colendo Órgão Julgador, vez que o art. 72, inciso I, alínea "c", da Constituição Estadual estabelece, de forma taxativa, quais Autoridades, cujos atos serão julgados, originariamente, por esta colenda Corte de Justiça, não estando ali elencadas, as Autoridades remanescentes no bojo do presente writ, quais sejam, o Exmo. Sr. Delegado-Geral da Polícia Civil e o Ilmo. Sr. Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM.
6. Salienta-se, outrossim, a inaplicabilidade da Teoria da Encampação ao caso em comento, já que não há vínculo hierárquico entre as Autoridades, indicadas como Coatoras; bem como, não foram prestadas Informações; e, a exclusão de uma Autoridade Impetrada ensejará na modificação da competência para o julgamento do mandamus, que passará a ser de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 152, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar n.º 17/1997.
7. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS ACOLHIDA E, POR CONSEQUÊNCIA, COMPETÊNCIA DECLINADA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL. ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EXMO. SR. SECRETÁRIO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ACOLHIDA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS COLENDAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JULGAMENTO DO MANDAMUS. COMPETÊNCIA DECLINADA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PREVISÃO DO ART. 152, INCISO I, ALÍNEA "C", DA LEI COMPLEMENTAR N.º 17/1997.
1. A Autoridade...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECEBIMENTO DE VERBA DO FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE E EXCEPCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. PRECEDENTES DO STJ E STF. DIREITO AO FGTS APENAS REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 03/01/2007 À 22/06/2011. PROVIMENTO PARCIAL.
- Houve nulidade na contratação temporária da apelada, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, assim como exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário, diante das suas sucessivas renovações por período superior a 06 (seis) anos.
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS (REsp 1.110.484/RN);
- Contudo, ao tempo da contratação temporária do apelado, o prazo de vigência do contrato era de 24 (vinte e quatro) meses, sendo lícita, portanto, a sua vinculação com a Administração Pública compreendida entre 03/01/2005 até 03/01/2007. Logo, a condenação do apelante ao pagamento de indenização substitutiva do FGTS deve ser restrita ao período compreendido entre 04/01/2007 à 22/06/2011.
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECEBIMENTO DE VERBA DO FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE E EXCEPCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. PRECEDENTES DO STJ E STF. DIREITO AO FGTS APENAS REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 03/01/2007 À 22/06/2011. PROVIMENTO PARCIAL.
- Houve nulidade na contratação temporária da apelada, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, assim como exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário, dia...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR POSICIONADO APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
-1. O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital não adquire direito subjetivo à nomeação, mas apenas mera expectativa de direito, ficando a respectiva nomeação a cargo do administrador;
-2. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas editalícias em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.
-3. Pode o candidato figurar dentro das vagas pela desistência de candidatos nomeados, tal desistência, e consequente vacância do cargo deve se dar durante o prazo de validade do certame. O surgimento de vaga para o cargo, ocorrido após expirado o concurso público, não gera direito subjetivo para o candidato. Precedentes.
- 4. Segurança Denegada, em consonância com o Parecer ministerial.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR POSICIONADO APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
-1. O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital não adquire direito subjetivo à nomeação, mas apenas mera expectativa de direito, ficando a respectiva nomeação a cargo do administrador;
-2. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. 13º SALÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. No caso em tela de servidor público contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado.
2. Os Tribunais Superiores têm entendimento de que a contratação de servidores temporários por parte da Administração Pública e sem a aprovação em concurso público, após o advento da Constituição Federal, gera ao trabalhador o direito à percepção de verbas constitucionais como 13º salários.
3. Remessa necessária conhecida e sentença parcialmente reformada.
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REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. 13º SALÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. No caso em tela de servidor público contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado.
2. Os Tribunais Superiores têm entendimento de que a contratação de servid...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS. 13º SALÁRIO. NATUREZA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso em tela o servidor público que foi contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado.
2. Os Tribunais Superiores tem entendimento de que a contratação de servidores temporários por parte da Administração Pública e sem a aprovação em concurso público, após o advento da Constituição Federal gera ao trabalhador o direito à percepção de verbas constitucionais (férias, 1/3 (um terço) constitucional e 13 º salários).
3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS. 13º SALÁRIO. NATUREZA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso em tela o servidor público que foi contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado.
2. Os Tribunais Superiores tem entendimento de que a contratação de servidores tempor...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelante, diante de flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária diante da duração de aproximadamente 06 (seis) anos da relação laboral;
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- Diante da modulação de efeitos conferida pelo STF no ARExt 709.212/DF, não há que se falar em prescrição quinquenal, in casu, para a pretensão de cobrança do FGTS;
- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN);
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelante, diante de flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária diante da duração de aproximadamente 06 (seis) anos d...
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelante, diante da flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária diante da duração de 06 (seis) anos da relação laboral (2001/2007);
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN);
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelante, diante da flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária diante da duração de 06 (seis) anos da relação laboral (2001/2007)...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE FORAM CONTRATADOS NA VIGÊNCIA DO CERTAME. CONCURSO AINDA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
- O direito do candidato aprovado fora do número de vagas é excepcionalíssimo, não bastando a simples existência de cargo vago ou supostamente ocupado por servidor temporário para que a Administração Pública seja obrigada a nomear;
- A existência de vagas a serem preenchidas por servidores designados, contratados temporariamente, por si só, não são suficientes para garantir o direito da impetrante à sua imediata nomeação no cargo efetivo para o qual prestou concurso que ainda encontra-se vigente;
- No caso, não há outra situação jurídica a definir a posição da Impetrante senão a de mera expectativa de direito até o ultimato da validade do certame, o que ocorrerá apenas em 10/12/2019, ainda que existam cargos ocupados provisoriamente por servidores designados;
- Segurança denegada;
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE FORAM CONTRATADOS NA VIGÊNCIA DO CERTAME. CONCURSO AINDA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
- O direito do candidato aprovado fora do número de vagas é excepcionalíssimo, não bastando a simples existência de cargo vago ou supostamente ocupado por servidor temporário para que a Administração Pública seja obrigada a nom...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO NO ENSINO SUPERIOR.. MOMENTO INOPORTUNO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. POSSE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se apenas de mais uma das fases do Concurso da Polícia Militar o Curso de Formação, não sendo pois o momento oportuno para a comprovação dos requisitos exigidos no edital.
2. É na posse que deve ser exigido do candidato o preenchimento dos requisitos previstos no Edital do Concurso – inteligência da Súmula 266 do STJ.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO NO ENSINO SUPERIOR.. MOMENTO INOPORTUNO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. POSSE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se apenas de mais uma das fases do Concurso da Polícia Militar o Curso de Formação, não sendo pois o momento oportuno para a comprovação dos requisitos exigidos no edital.
2. É na posse que deve ser exigido do candidato o preenchimento dos requisitos previstos no Edital do Concurso – inteligência da Súmula 266 do STJ.
3. Ministério Públi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. COMPARSA NÃO IDENTIFICADO. COMPROVAÇÃO DO USO DE ARMA E DA PLURALIDADE DE AGENTES POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. MAJORANTES MANTIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 961.863/RS, pacificou o entendimento de serem dispensáveis a apreensão da arma e a realização de exame pericial para que incida o aumento na pena por uso de arma em roubo, quando existirem nos autos outros elementos probatórios que levem a concluir pela sua efetiva utilização no crime;
II - De igual modo, para a caracterização do concurso de agentes não se mostra necessária a identificação do corréu, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, circunstância evidenciada no caso, vez que a vítima afirmou que havia dois integrantes na prática delitiva;
III – No caso dos autos, a prova testemunhal produzida nos autos revela que o delito foi cometido com tanto com emprego de arma, quanto em concurso de agentes, razão pela qual devem ser mantidas as majorantes aplicadas pelo juízo de piso, nos termos do art. 157, §2º, inciso I e II do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. COMPARSA NÃO IDENTIFICADO. COMPROVAÇÃO DO USO DE ARMA E DA PLURALIDADE DE AGENTES POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. MAJORANTES MANTIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 961.863/RS, pacificou o entendimento de serem dispensáveis a apreensão da arma e a realização de exame pericial para que incida o aumento na pena por uso de arma em rou...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Em concurso público, embora a desistência de candidato em melhor classificação possa gerar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado na posição subsequente, a vaga deve surgir, inexoravelmente, dentro do prazo de validade do certame.
II - A desistência em questão ocorreu após expirado a validade do concurso, não havendo direito subjetivo subsistente da impetrante.
III – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Em concurso público, embora a desistência de candidato em melhor classificação possa gerar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado na posição subsequente, a vaga deve surgir, inexoravelmente, dentro do prazo de validade do certame.
II - A desistência em questão ocorreu após expirado a validade do concurso, não havendo direito subjetivo subsistente da impetrante.
III – Segurança denegada.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ENFERMIDADE INCAPACITANTE. RE 630.733/DF. TEMA 335. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- O STF exarou no RE 630.733/DF o entendimento de que não existe direito à segunda chamada em teste físico de concurso público, se houver expressa previsão editalícia;
- Em havendo no item 14.9, do Edital do Concurso em análise, vedação quanto ao pleito, o caso se enquadra ao precedente firmado;
- Assim, não haveria violação ao princípio da isonomia, pelo contrário, está-se a observá-lo diante dos demais candidatos que prestaram o exame independente da condição pessoal no dia marcado;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ENFERMIDADE INCAPACITANTE. RE 630.733/DF. TEMA 335. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- O STF exarou no RE 630.733/DF o entendimento de que não existe direito à segunda chamada em teste físico de concurso público, se houver expressa previsão editalícia;
- Em havendo no item 14.9, do Edital do Concurso em análise, vedação quanto ao pleito, o caso se enquadra ao precedente firmado;
- Assim, não haveria violação ao princípio da isonomia, pelo contrário, está-se a observá-lo diante dos demais candidatos que prestaram o e...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser parcialmente provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelante, diante de flagrante burla à regra constitucional do concurso público e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário, com duração de quase 09 (nove) anos;
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS (REsp 1.110.484/RN);
- No tocante ao pleito de horas extras, não há nos autos qualquer prova do labor extraordinário, pelo que merece ser mantida a r. Senteça neste capítulo;
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser parcialmente provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelante, diante de flagrante burla à regra constitucional do concurso público e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário, com duração de quase 09 (nove) anos;
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal po...
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ENFERMIDADE INCAPACITANTE. RE 630.733/DF. TEMA 335. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Diante de decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 996.587/AM, retornaram os autos para juízo de retratação do feito diante de tema 335 tomado em repercussão geral sobre a matéria dos autos;
- O STF exarou no RE 630.733/DF o entendimento de que não existe direito à segunda chamada em teste físico de concurso público, se houver expressa previsão editalícia;
- Em havendo no item 14.9, do Edital do Concurso em análise, vedação quanto ao pleito, o caso se enquadra ao precedente firmado;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ENFERMIDADE INCAPACITANTE. RE 630.733/DF. TEMA 335. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Diante de decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 996.587/AM, retornaram os autos para juízo de retratação do feito diante de tema 335 tomado em repercussão geral sobre a matéria dos autos;
- O STF exarou no RE 630.733/DF o entendimento de que não existe direito à segunda chamada em teste físico de concurso público, se houver expressa previsão editalícia;
- Em havendo no item 14.9, do Edita...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
- A pacífica jurisprudência desta Corte fixou entendimento no sentido de que a satisfação do limite etário previsto no edital do concurso deve ser comprovada no ato da inscrição do candidato no concurso;
- Com relação à ADI nº 4002757-57.2013.8.04.0000, o entendimento ali consolidado não interfere diretamente no julgamento desta causa, posto que se comprovou que a embargada não possuía mais de 28 (vinte e oito) anos no ato da inscrição no concurso, momento este em que se deve verificar tal requisito;
- As teses trazidas pelo embargante dizem respeito diretamente ao meritum causae, de modo que o Estado do Amazonas busca por via inadequada a rediscussão da questão de fundo, não demonstrando a presença de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida;
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
- A pacífica jurisprudência desta Corte fixou entendimento no sentido de que a satisfação do limite etário previsto no edital do concurso deve ser comprovada no ato da inscrição do candidato no concurso;
- Com relação à ADI nº 4002757-57.2013.8.04.0000, o entendimento ali consolidado não interfere diretamente no julgamento desta causa, posto que se comprovou que a embargada não possuía mais de 28 (...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Limite de Idade
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – ESFORÇO CONJUNTO DOS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – DETRAÇÃO DEVIDAMENTE AVALIADA PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO APENADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A dinâmica dos fatos evidencia a efetiva prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.
3. Descabido falar em ausência de comprovação do concurso de agentes, na medida em que os próprios condenados confirmaram a intenção de praticar o roubo, agindo em unidade de desígnios e com o animus de subtrair bem alheio.
4. Esta Primeira Câmara Criminal, desta Corte Estadual, passou a consentir com a possibilidade de compensação entre as circunstâncias da confissão e da reincidência, privilegiando a posição adotada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, considerando tratar-se de matéria infraconstitucional devidamente julgada em recurso repetitivo e reiterada em diversos precedentes daquele sodalício.
5. In casu, não há qualquer irregularidade na aplicação da detração a que se refere o art. 42 do Código Penal, tendo a MM. Juíza sentenciante realizado o desconto do tempo de prisão provisória da pena fixada tão somente para analisar o regime inicial de cumprimento da pena, não evidenciado qualquer prejuízo ao apenado.
6. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida para, após nova dosimetria da pena, reformar a sentença condenatória neste ponto, para aplicar ao recorrente a pena concreta e definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 10 (dez) dias-multa, cada um dia correspondendo a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157, §2º, I e II, do CPB).
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – ESFORÇO CONJUNTO DOS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – DETRAÇÃO DEVIDAMENTE AVALIADA PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO APENADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada n...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO FORMAL. REALIZOU MAIS DE UM CRIME MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO. ART. 70, DO CP.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunhas, corroborado pela confissão do recorrente, o anúncio do crime decorreu de grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, suficiente para caracterizar a elementar do delito de roubo.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. Já na terceira e derradeira fase, a causa de aumento foi aplicada igualmente em seu patamar mínimo, não havendo possibilidade de qualquer minoração.
4. Quanto ao instituto jurídico-penal do concurso formal, entende-se que tal restou caracterizado, porquanto o agente, em concurso de pessoas, praticou o crime de roubo contra a empresa de ônibus e demais passageiros, mediante uma só ação, nos termos do artigo 70 do Código Penal.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO FORMAL. REALIZOU MAIS DE UM CRIME MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO. ART. 70, DO CP.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunhas, corroborado pela confissão do re...
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORARIEDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelada, diante de flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário diante da duração de 07 (sete) anos da relação laboral;
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN);
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORARIEDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelada, diante de flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário diante da duração de 07 (sete) anos da relação laboral;
- De par com isso, o Supremo Tribunal Fede...
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORARIEDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária do apelante, pois flagrante a burla à regra constitucional do concurso público e exorbitância do caráter de excepcionalidade do contrato temporário, diante da duração de 05 (cinco) anos da relação laboral;
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- Diante da modulação de efeitos conferida pelo STF no ARExt 709.212/DF, não há que se falar em prescrição quinquenal, in casu, para a pretensão de cobrança do FGTS;
- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN);
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORARIEDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária do apelante, pois flagrante a burla à regra constitucional do concurso público e exorbitância do caráter de excepcionalidade do contrato temporário, diante da duração de 05 (cinco) anos da rela...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ENFERMIDADE INCAPACITANTE. RE 630.733/DF. TEMA 335. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Excelso Supremo Tribunal Federal possui entendimento exposto no tema 335, tomado em repercussão geral sobre a matéria dos autos;
- Diante do RE 630.733/DF, prevalece o posicionamento de que não existe direito à segunda chamada em teste físico de concurso público, se houver expressa previsão editalícia;
- Em havendo no item 14.9 do Edital do Concurso, em análise, vedação quanto ao pleito, o caso se enquadra ao precedente firmado;
- O argumento de que se submete a exames de teste físico rotineiramente diante do seu exercício do cargo de soldado não pode ser utilizado, eis que o candidato deve obedecer aos ditames editalícios, em conformidade ao princípio da isonomia para com os demais concorrentes;
- Ademais, não houve prova da enfermidade que incapacitou o apelante de comparecer ao teste, de modo que não há excepcionalidade, in casu, a ser aferida para o acolhimento do pleito.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ENFERMIDADE INCAPACITANTE. RE 630.733/DF. TEMA 335. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Excelso Supremo Tribunal Federal possui entendimento exposto no tema 335, tomado em repercussão geral sobre a matéria dos autos;
- Diante do RE 630.733/DF, prevalece o posicionamento de que não existe direito à segunda chamada em teste físico de concurso público, se houver expressa previsão editalícia;
- Em havendo no item 14.9 do Edital do Concurso, em análise, vedação q...