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Jurisprudência

TJAM 4004830-94.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. VALIDADE PRORROGADA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I - O concurso da SUSAM, regido pelo edital nº 01/2014, homologado em 17 de abril de 2015, possui validade até o dia 16 de abril de 2019, conforme Portaria nº 254/2017-SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 23 de março de 2017, a qual determinou a prorrogação do certame por mais dois anos; II – Conforme consolidado ente...
Data do Julgamento : 06/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0617710-71.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DE NÚMEROS DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas, no edital de concurso público, não tem direito de participar do curso de formação de oficiais. 2. A pr...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0253263-16.2016.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O apelante alega a negativa de autoria e a insuficiência de provas, pleiteia, ao final, a absolvição com fulcro no artigo 386, V ou mesmo o VII, do Código de Processo Penal. Requer, subsidiariamente a redução da pena-base, o afastamento da majorante do concurso de pessoas, o reconhecimento da atenuante da me...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0003453-25.2017.8.04.0000
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – PROVA TESTEMUNHAL – IMPRESTABILIDADE DO LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO DO DELITO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS – POSSIBILIDADE – CONCURSO MATERIAL DEVIDAMENTE CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DETERMINADO O INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. 1. A construção jurisprudencial entende que, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto q...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Benjamin Constant
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TJAM 0245506-68.2016.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS NÃO CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, II, CP. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. REPERCUSSÃO GERAL N.º 597270. CONCURSO DE PESSOAS. PLURALIDADE DE AGENTES E UNIDADES DE DESÍGNIOS VERIFICADAS. 1. Diante da insuficiência probatória acerca do crime de corrupção de menor (art. 244-B, ECA), a absolvição é medida de rigor que se impõe. 2. Na repercussão geral n.º 597270 a Corte Suprema fixou o entendimento da impo...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0000264-39.2017.8.04.0000
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ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 8.º, § 1.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 188, DE 12 DE MAIO DE 1993. DESMEMBRAMENTO DO CARGO DE PROFESSOR COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, EM 02 (DOIS) CARGOS DE PROFESSOR DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS. VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PROTEÇÃO DOS AGENTES QUE JÁ HAVIAM REUNIDO OS REQUISITOS PARA PERCEPÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO NO CARGO. - O art. 8.º, §1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993, permitiu, após opção do servidor público, a transformação do cargo público d...
Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Aposentadoria
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0211874-14.2013.8.04.0015
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. SOMA DAS PENAS EM ABSTRATO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1.o cerne da presente controvérsia orbita em torno da possibilidade de julgamento pelo juizado especial criminal no concurso de infrações de menor potencial ofensivo que as penas, em abstrato, ultrapassem 2 (dois) anos. 2.O art. 61 da Lei n. 9.099/95, impõe um limite de 2 (dois) anos de pena máxima para que o fato seja considerado infraç...
Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0602904-94.2016.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL.PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORARIEDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RE 709.212/DF. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO PROVIDO. - Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que houve nulidade na contratação temporária da apelante, diante de flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporário, perdurando por 09 (nove) anos a relação l...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0615474-78.2017.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE ROUBO TENTADO. SÚMULA 582 DO STJ. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. APELANTE COM MAIS DE UM PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA NÃO CONSIDERADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PENA ATENUADA PELA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO NÃO CABÍVEL NA HIPÓTESE. CRIME DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. PENAS QUE DEVEM SER SOMADAS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I. De acordo com a Súmula 582, STJ: "Consuma-se o crime de...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0626893-37.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ELIMINAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO POR OUTRO PROCESSO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA MATERIAL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a pretensão do recorrente em continuar no concurso público de Delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas já fora devidamente apreciada em mandamus pretérito, tendo estas Câmaras Reunidas denegado o pleito naquela ocasião, pelo que houve o trânsito em julgado do acórdão;...
Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0631517-95.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DO NÚMERO DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público não tem direito de participar do curso de formação; 2. A preterição de ca...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0007787-10.2014.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A DESOBRIGAR A ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR OS APROVADOS.  IMPOSSIBILIDADE DE ATRELAR O PROVIMENTO DOS CARGOS À LEI ESTADUAL N.º 3.437/2009, DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE. CONVOCAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURANÇA PARCI...
Data do Julgamento : 25/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigações
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0245128-20.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. As provas produzidas nos autos aponta no sentido de que o apelante praticou crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. 2. A ausência de identificação dos demais indivíduos não obsta o reconhecimento da qualificadora de concurso de agentes, isto porque o conjunto probatório é suficientemente apto a demonstrar a participação dos demais, ainda que tenham empr...
Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0615214-06.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. PROVA DE ALTURA SUFICIENTE. CERTIFICADO DE RESERVISTA DO EXÉRCITO BRASILEIRO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOCUMENTO OFICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE MEDIÇÃO REALIZADA NO CONCURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Tem-se que a declaração de altura inserta no Certificado de Reservista do Exército trazida pelo Apelante traduz prova, revestida de fé-pública, de que o sujeito ali identificado apresenta aquela estatura, só se cogitando sua superação diante de prova nova de igual robustez. 2.Não parece razoável emprestar à medição realizada por instituição cont...
Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0603062-86.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO LIMITE DE NÚMEROS DE VAGAS, MAS DENTRO DO CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO FUNDADA EM CONCESSÃO DE LIMINARES PELO PODER JUDICIÁRIO A OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público não tem direito de participar do curso de formação; 2. A preterição de can...
Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0222282-04.2016.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA – INEXISTÊNCIA – FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA – PLURALIDADE DE VÍTIMAS – POSSIBILIDADE DE DEFESA GARANTIDA AO RÉU – EMENDATIO LIBELLI CORRETAMENTE APLICADA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Descabe falar em ofensa ao princípio da correlação entre denúncia e sentença quando a narrativa dos fatos na peça acusatória dá conta de que houve prática de mais de um...
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0210015-97.2016.8.04.0001
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APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO QUALIFICADO – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – CONCURSO MATERIAL – APELANTE WALLACE MARTINS - REQUER ABSOLVIÇÃO – CRIME DE RECEPTAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CARACTERIZADA - MANTÉM A CONDENAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO CONCURSO DE CRIMES - DESCABIMENTO - APELANTE ALISSON PEREIRA – REQUER ABSOLVIÇÃO – CRIME DE FURTO – NEGATIVA DE AUTORIA – CARACTERIZADA – DESCLASSIFICAÇÃO – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO CONCURSO DE CRIMES – CABIMENTO – NECESSIDADE DE REFO...
Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4005301-13.2016.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. EDITAL QUE PREVIA CONVOCAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO PRESENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, sob o instituto da repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito a nomeação, cria...
Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002172-97.2016.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JULGAMENTO DO RE N.º 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF.  IMPETRAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXPIRAÇÃO DURANTE O TRÂMITE DO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO PRESENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 598.099/MS, sob o instituto da repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito subjetivo à nomeação, c...
Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0000085-18.2011.8.04.0000
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS, 13.º SALÁRIO E FGTS DE TODO O PERÍODO TRABALHADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Considerando que o contrato firmado entre a Administração Pública e a apelante sofreu diversas prorrogações e estendeu-se por período superior a 6 (seis) anos, entendo ser nula tal contratação, em virtude de ter superado os prazos preconizados pela Lei nº 2.607/2000, em clara afronta à regra de acesso a cargos públicos por meio de concurso público. II - Há m...
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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