DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO. PLEITO FORMULADO PELOS TIOS-AVÓS DE INFANTE RECÉM-NASCIDO A ELES ENTREGUE PELA MÃE BIOLÓGICA. ADOÇÃO "DIRETA", "DIRIGIDA", "PRONTA" OU "INTUITU PERSONAE". BURLA AO CADASTRO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO (CUIDA/CNA). INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO CAPAZ DE AUTORIZAR, NO CASO, A PREVALÊNCIA DA CONSANGÜINIDADE SOBRE A ORGANIZAÇÃO CRONOLÓGICA DO SISTEMA DE ADOÇÃO VIGENTE. FAMÍLIA EXTENSA QUE, NO EXÍGUO PERÍODO NO QUAL PERMANECEU COM O INFANTE, CONTRARIANDO A PREDISPOSIÇÃO INICIAL E OS INTERESSES DOS DEMAIS FAMILIARES, IMPÔS SEVERAS RESTRIÇÕES À MÃE BIOLÓGICA E À AVÓ MATERNA NO QUE TANGE À VISITAÇÃO, TÃO-LOGO A CRIANÇA NASCEU. ACENTUADA CONFLITUOSIDADE DAS RELAÇÕES FAMILIARES. INVIABILIDADE DA ADOÇÃO DIRIGIDA (ARTS. 28 A 30 E 39 A 50 DO ECA, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.010/09, E PROVIMENTOS NS. 05, 12, 13 E 15/2005 DA CGJ/TJSC). CRIANÇA QUE, ALIÁS, JÁ FOI ADOTADA POR CASAL CONSTANTE DA LISTA OFICIAL DE PRETENDENTES POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRECEDENTES DA CORTE. MANIFESTAÇÃO DO MPSC NO MESMO SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Em tema de ação de adoção, não se tratando de hipótese excepcional na qual seja aconselhável a manutenção do vínculo consangüíneo com o bebê - em razão da exiguidade do período de convivência e, sobretudo, da acentuada conflituosidade existente entre os membros da família extensa e a genitora biológica no tocante à própria entrega do infante -, deve ser rejeitada a pretensão de adoção "dirigida" formulada pelos tios-avós, pessoas não cadastradas nos programas estadual e nacional de adoção (CUIDA/CNA), pois o pleito esbarra não apenas nos rigores da legislação aplicável como é manifestamente contrário aos interesses indisponíveis da criança. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076687-8, de Indaial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO. PLEITO FORMULADO PELOS TIOS-AVÓS DE INFANTE RECÉM-NASCIDO A ELES ENTREGUE PELA MÃE BIOLÓGICA. ADOÇÃO "DIRETA", "DIRIGIDA", "PRONTA" OU "INTUITU PERSONAE". BURLA AO CADASTRO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO (CUIDA/CNA). INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO CAPAZ DE AUTORIZAR, NO CASO, A PREVALÊNCIA DA CONSANGÜINIDADE SOBRE A ORGANIZAÇÃO CRONOLÓGICA DO SISTEMA DE ADOÇÃO VIGENTE. FAMÍLIA EXTENSA QUE, NO EXÍGUO PERÍODO NO QUAL PERMANECEU COM O INFANTE, CONTRARIANDO A PREDISPOSIÇÃO INICIAL E OS INTERESSES DOS DEMAIS FAMILIARES, IMPÔS SEVERAS RESTRIÇÕES À MÃE BIOLÓGIC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO GENITOR/ALIMENTANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA DE FORMA CONCISA. POSSIBILIDADE. DETERMINADA APRESENTAÇÃO DAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA. INFORMAÇÕES EXIGIDAS COM A FINALIDADE DE CONHECER OS REAIS GANHOS DO ALIMENTANTE. PREPONDERÂNCIA SOBRE O DIREITO DE SIGILO ÀS INFORMAÇÕES PESSOAIS. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 19 E 20 DA LEI 5.478/1968. MEDIDA PERTINENTE. ENVIO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL PARA APRESENTAÇÃO DAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS DA GENITORA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DESTA QUE REFLETE NA NECESSIDADE DOS ALIMENTADOS. DEVER CONJUNTO DE SUSTENTO DA PROLE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A fundamentação concisa não acarreta a nulidade do provimento judicial por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, desde que expressados os motivos que levaram o julgador àquela decisão. Desta feita, a alegação de ausência de fundamentação do decisum não merece prosperar, vez que o Togado singular fundamentou-a, ainda que de forma concisa, na necessidade de verificação das possibilidades do alimentante ao pagamento da verba alimentar. II - Embora em situações excepcionais, podem os direitos constitucionais à intimidade e privacidade ser limitados, quando confrontados com outros de igual relevância, como são os direitos afetos às relações familiares, em que se discute à subsistência de menor. Na verdade, todos os direitos da personalidade são absolutos até o momento em que venham a colidir com outros direitos igualmente relevantes. Em outros termos, os direitos absolutos podem e devem ser relativizados, sempre que estiverem incidindo em relações excepcionais subjetivadas, merecedoras de redução e adequação de seus respectivos alcances. Ademais, os artigos 19 e 20 da Lei 5.478/1968 estabelecem que as repartições públicas, inclusive a Receita Federal, deverão fornecer todas as informações necessárias à instrução dos processos em que se discutem alimentos. III - Para a fixação da verba alimentar, devem ser sopesados as possibilidades e necessidades dos alimentantes/alimentados. Assim, verificando-se que o pedido de redução da pensão indica tanto a modificação da possibilidade do genitor (em razão da redução de seus rendimentos e da constituição de nova família), bem como da necessidade dos alimentados (em virtude do ingresso da genitora ao mercado de trabalho e da obrigação conjunta de sustento da prole), viável o pedido de envio de ofício ao Banco Central a fim de demonstrar a movimentação bancária da mãe dos Agravados, para arbitrar a verba alimentar conforme a real situação financeira de todos os obrigados à mantença dos infantes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002706-1, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO GENITOR/ALIMENTANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA DE FORMA CONCISA. POSSIBILIDADE. DETERMINADA APRESENTAÇÃO DAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA. INFORMAÇÕES EXIGIDAS COM A FINALIDADE DE CONHECER OS REAIS GANHOS DO ALIMENTANTE. PREPONDERÂNCIA SOBRE O DIREITO DE SIGILO ÀS INFORMAÇÕES PESSOAIS. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 19 E 20 DA LEI 5.478/1968. MEDIDA PERTINENTE. ENVIO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL PARA APRESENTAÇÃO DAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS DA GENITORA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DESTA QUE REFLETE NA...
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE PRETENSA MÁ EXECUÇÃO DO PACTUADO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA À ESPÉCIE E INVERTEU O ÔNUS PROBATÓRIO. DECISÃO, CONTUDO, INSUSCETÍVEL DE CAUSAR LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NAS RAZÕES RECURSAIS A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO NA MODALIDADE INSTRUMENTAL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. INTELECÇÃO DOS ARTS. CAPUT DO ART. 522 DO CPC. RECLAMO, TAL QUAL MANEJADO, NÃO CONHECIDO. 1. O instrumento por meio do qual se devolve ao Tribunal a matéria decidida interlocutoriamente na primeira instância é, como cediço, modalidade excepcional de manejo do recurso de agravo, admissível apenas nos casos em que o decisório combatido se mostrar, efetivamente, "suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação" (art. 522, final, do CPC). 2. A decisão que, no seio da demanda, entende haver relação consumerista e procede a inversão do ônus probatório, não dá ensejo a agravo de instrumento, pelo que impende à Corte, via de consequência, a conversão do reclamo no modo retido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037120-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE PRETENSA MÁ EXECUÇÃO DO PACTUADO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA À ESPÉCIE E INVERTEU O ÔNUS PROBATÓRIO. DECISÃO, CONTUDO, INSUSCETÍVEL DE CAUSAR LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NAS RAZÕES RECURSAIS A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO NA MODALIDADE INSTRUMENTAL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. INTELECÇÃO DOS ARTS. CAPUT DO ART. 522 DO CPC. RECLAMO, TAL QUAL MANEJADO, NÃO CONHECIDO. 1. O instrumento por meio do qual se devolve...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS E VALORES A ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DE CONDENAÇÃO, IMPOSTA POR MANDAMENTO JUDICIAL, À EMPRESA DEVEDORA. ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. CABIMENTO, NO CASO, DA MEDIDA EXCEPCIONAL. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio." (STJ, REsp 1259066/SP, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 19.06.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032710-2, de Capinzal, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS E VALORES A ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DE CONDENAÇÃO, IMPOSTA POR MANDAMENTO JUDICIAL, À EMPRESA DEVEDORA. ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. CABIMENTO, NO CASO, DA MEDIDA EXCEPCIONAL. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT, COM AS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2.º, I E II. RECEPTAÇÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DE POLICIAIS MILITARES. RECONHECIMENTO DE UM DOS AGENTES PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Diante das palavras das vítimas e de policiais militares, aliadas ao reconhecimento de um dos acusados pela vítima, inviável o afastamento da sua responsabilidade criminal, pois cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. RECEPTAÇÃO. POSSE DA RES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. A apreensão de produto proveniente de roubo em poder do acusado importa na inversão do ônus da prova (CPP, art. 156), cabendo-lhe demonstrar estar exercendo licitamente a posse. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A apreensão de uma arma de fogo, com numeração suprimida, na posse do réu caracteriza o delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. RÉU COM MAIS DE UMA CONDENAÇÃO APTA À CONFIGURAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE PARTE DELAS PARA CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA EXACERBADAS. CONSEQUÊNCIAS CONSIDERADAS GRAVES. ABALO EMOCIONAL E GRANDE PREJUÍZO PECUNIÁRIO. APLICAÇÃO DA PENA IRRETOCÁVEL. 1. Constatado nos autos que o acusado possui mais de uma condenação que configura a agravante da reincidência, nada impede que o sentenciante utilize parte como caracterização de maus antecedentes criminais. 2. Tendo o réu empregado grave ameaça e violência excessivas na prática criminosa, as circunstâncias do crime se revelam desfavoráveis, autorizando a fixação da pena basilar acima do mínimo legal. 3. As consequências dos delitos, igualmente, revelam-se gravosas, uma vez que durante os depoimentos das vítimas em juízo é notável o abalo emocional causado em virtude do crime. Além disso, as vítimas tiveram prejuízo de cerca de R$ 25.000,00 em espécie, autorizando, assim, o aumento da pena. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CÁLCULO ACERTADO. Se o aumento, na terceira fase de aplicação da pena, teve fundamentação concreta, não se vinculando à mera indicação do número de majorantes, não há ofensa à Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, I, "H", DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMAS MAIORES DE 60 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. Estando devidamente comprovado nos autos que as vítimas possuíam mais de 60 anos à época dos fatos, cabível a aplicação da agravante inscrita no art. 61, II, "h", do Código Penal. REGIME. ALTERAÇÃO.. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA RECLUSIVA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO MANTIDO. Deve ser fixado o regime fechado ao condenado a pena superior a 8 anos de reclusão (CP, art. 33, § 2.º, "a"). Da mesma forma, se a pena aplicada é superior a 4 anos de reclusão e o réu ostenta a condição de reincidente, deve ser estabelecido o regime fechado para o resgate prisional (CP, art. 33, § 2.°, "b"). Ainda: sendo o réu reincidente e com maus antecedentes, a pena, mesmo que inferior a 4 anos de reclusão, deve ser cumprida inicialmente no regime fechado (CP, art. 33, § 2.°, "c"). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE QUE, ISOLADAMENTE OU SOMADAS, EXCEDEM A 4 ANOS. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando a reprimenda aplicada, isolada ou cumulativamente, suplantar 4 anos (CP, art. 41, I). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSÍDICO NOMEADO NA ORIGEM. VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. ABRANGÊNCIA DE TODO O TRABALHO REALIZADO. NÃO CONHECIMENTO. A verba honorária arbitrada na sentença em favor de defensor dativo engloba tanto o trabalho desenvolvido em primeiro grau quanto a eventual interposição de recurso. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO A DOIS RÉUS. UM ACUSADO QUE NÃO CONFESSOU EM NENHUM MOMENTO A PRÁTICA DELITIVA E OUTRO QUE TENTOU AFASTAR A SUA RESPONSABILIDADE CRIMINAL. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. Deve ser afastada a atenuante da confissão reconhecida para dois réus, pois um deles não confessou a prática delitiva em nenhum momento e o outro apresentou versões diferentes nas duas oportunidades em que foi ouvido e tentou afastar a sua responsabilidade criminal. RECURSOS DEFENSIVOS NÃO PROVIDOS, UM DELES CONHECIDO PARCIALMENTE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.041157-4, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT, COM AS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2.º, I E II. RECEPTAÇÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DE POLICIAIS MILITARES. RECONHECIMENTO DE UM DOS AGENTES PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Diante das palavras das vítimas e de p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO PELO REQUERIDO. CONSEQUENTE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. INFRIGÊNCIA AO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056413-6, de Ituporanga, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO PELO REQUERIDO. CONSEQUENTE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. INFRIGÊNCIA AO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056413-6, de Ituporanga, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CÓDIGO PENAL, ART. 213, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COM BASE EM FATOS CONCRETOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a aplicação da lei penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.058433-4, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 18-09-2014).
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CÓDIGO PENAL, ART. 213, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COM BASE EM FATOS CONCRETOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a aplicação da lei penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.058433-4, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Crimi...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO RECEBIDO PELA PARTE SEGURADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DETECTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E, CONSEQUENTEMENTE, À CORREÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE PELA SEGURADORA. RECURSO. DESPROVIDO. Mesmo que o segurado tenha recebido indenização do Seguro DPVAT administrativamente, se a perícia judicial concluiu que do acidente automobilístico não resultou deformidade ou invalidez permanente, não pode o valor pago pela seguradora ser corrigido monetariamente desde a vigência da Medida Provisória n. 340/2006, pois, se a parte segurada não tinha direito de receber nenhum valor indenizatório do Seguro Obrigatório, logicamente não o tem igualmente em relação à atualização monetária sobre quantia que lhe foi paga indevidamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058589-3, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO RECEBIDO PELA PARTE SEGURADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DETECTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E, CONSEQUENTEMENTE, À CORREÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE PELA SEGURADORA. RECURSO. DESPROVIDO. Mesmo que o segurado tenha recebido indenização do Seguro DPVAT administrativamente, se a perícia judicial concluiu que do acidente automobilístico não resultou defor...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DO IML. FATO QUE POR SI SÓ NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ DESDE A DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro obrigatório não se conta a partir da data da elaboração do laudo médico quando o segurado, após o sinistro, tem plena ciência de sua invalidez. Sendo superior a vinte anos o tempo transcorrido entre a data do sinistro e o laudo do IML, é inquestionável a prescrição do direito de cobrança do Seguro DPVAT, cujo prazo é regulamentado pelo artigo 177 do Código Civil de 1.916, respeitada a regra de transição, nos moldes do artigo 2.028 da Lei Substantiva Civil atual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060728-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DO IML. FATO QUE POR SI SÓ NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ DESDE A DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro obrigatório não se conta a partir da data da elaboração do laudo médico quando o segurado, após o sinistro, tem plena ciência de sua invalidez. Sendo superior a vinte anos o tempo transcorrido entre a data do sinistro e o laudo do IML, é inquest...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO RECEBIDO PELA PARTE SEGURADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DETECTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E, CONSEQUENTEMENTE, À CORREÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE PELA SEGURADORA. RECURSO. DESPROVIDO. Mesmo que o segurado tenha recebido indenização do Seguro DPVAT administrativamente, se a perícia judicial concluiu que do acidente automobilístico não resultou deformidade ou invalidez permanente, não pode o valor pago pela seguradora ser corrigido monetariamente desde a vigência da Medida Provisória n. 340/2006, pois, se a parte segurada não tinha direito de receber nenhum valor indenizatório do Seguro Obrigatório, logicamente não o tem igualmente em relação à atualização monetária sobre quantia que lhe foi paga indevidamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060774-2, de São João Batista, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO RECEBIDO PELA PARTE SEGURADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DETECTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E, CONSEQUENTEMENTE, À CORREÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE PELA SEGURADORA. RECURSO. DESPROVIDO. Mesmo que o segurado tenha recebido indenização do Seguro DPVAT administrativamente, se a perícia judicial concluiu que do acidente automobilístico não resultou defor...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE INCOMPLETA EM 50%. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial de um membro superior, o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 70%, considerado, ainda, o quantum da perda da função em 50%. Dever de complementar o valor da indenização paga na esfera administrativa. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085273-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE INCOMPLETA EM 50%. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial de um membro superior, o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 70%, considerado, ainda,...
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. HASTA PÚBLICA REALIZADA POR CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO ACERCA DA HASTA PÚBLICA DESIGNADA. INTIMAÇÃO VÁLIDA NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO, DO QUE SE CONSTATA A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. A Lei nº 11.382/06 modificou o § 5º do art. 687 do Código de Processo Civil, sendo que a nova lei processual é aplicada aos processos pendentes à época da sua entrada em vigor, o que é claramente o caso dos autos; assim, desnecessária a intimação pessoal, pois válida aquela realizada na pessoa da advogada constituída pelas partes. Intimação no Diário da Justiça que está de acordo com os dados da carta precatória expedida pela Comarca de Dois Irmãos/RS para realização da hasta pública e que, ainda que não tenha constado o nome dos sócios, a publicação é facilmente identificável (art. 236, § 1º, do CPC). Com arrimo no princípio da economia processual, bem como por entender ser aplicável o princípio do pas de nullité sans grief (ou seja, um ato só terá sua nulidade decretada se não se puder aproveitá-lo dado que pela forma como fora praticado, causou prejuízo a uma das partes), o ato judicial deve ser convalidado porque não se verifica prejuízos às partes. Anular a arrematação representaria apenas prolongar inutilmente a tramitação dos presentes embargos e dos autos relacionados, cujo fato ensejador das ações em questão ocorreu em 1989 (fl. 94) e desde então as partes litigam, ao passo que os apelantes não obteriam decisão que lhes fosse materialmente mais favorável diante da estrita observância da lei na hasta pública realizada. VÍCIO NA PENHORA DOS BENS QUE SE ESTENDE À ARREMATAÇÃO. PENHORA, PORÉM, REALIZADA NOS AUTOS DE ORIGEM. PREJUDICADA A ANÁLISE. A apreciação da quaestio encontra-se prejudicada porque deprecada apenas a alienação judicial dos bens penhorados, sendo que a constrição propriamente dita ocorreu nos autos de origem e somente lá podem ser adequadamente analisados. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO LEILÃO DEFERIDO APENAS EM RELAÇÃO AO IMÓVEL. VÁLIDA A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA PRAÇA E, PORTANTO, HÍGIDA A SEGUNDA E A ARREMATAÇÃO DOS BENS MÓVEIS. Suspensão deferida pelo Juízo de origem apenas em relação ao imóvel, com a manutenção da hasta pública designada em relação aos veículos, o que resultou na convalidação da primeira praça realizada. Consequentemente, não se verifica qualquer mácula no tocante à aludida suspensão. ALIENAÇÃO POR PREÇO VIL. INOBSERVÂNCIA DA AVALIAÇÃO DA TABELA FIPE. QUANTIA EM SEGUNDA PRAÇA QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL. A arrematação, que ocorreu mediante o pagamento de cerca de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada dos bens alienados, não se configura como preço vil. Note-se que os bens arrematados são automóveis, cuja desvalorização é notória com o decurso do tempo, razão pela qual é razoável considerar-se a avaliação atualizada ao tempo da praça. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO VISIVELMENTE PROCRASTINATÓRIO. SANÇÃO APLICADA. Se os devedores/embargantes interpõem recurso com a intenção não de discutir o acerto ou desacerto da decisão primária mas, sim, retardar o pagamento que por anos foi protelado, devem ser condenados ao pagamento de multa 01% (hum por cento) e indenização 20% (vinte por cento) por litigância de má-fé incidentes sobre o valor causa, atualizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.067215-6, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
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EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. HASTA PÚBLICA REALIZADA POR CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO ACERCA DA HASTA PÚBLICA DESIGNADA. INTIMAÇÃO VÁLIDA NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO, DO QUE SE CONSTATA A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. A Lei nº 11.382/06 modificou o § 5º do art. 687 do Código de Processo Civil, sendo que a nova lei processual é aplicada aos processos pendentes à época da sua entrada em vigor, o que é claramente o caso dos autos; assim, desnecessária a intimação pessoal, pois válida aquela realizada na pessoa da advogada co...
SEGURO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO. ALEGAÇÃO DE RISCO EXCLUÍDO - CASA DE VERANEIO. AUSÊNCIA DE VISTORIA, PELA SEGURADORA, ALIADA À COMPROVAÇÃO QUE O IMÓVEL SERVIA DE RESIDENCIA PARA O SEGURADO E SUA FAMÍLIA. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA NOS PARÂMETROS CONTRATADOS. Em se tratando de contrato de seguro, a seguradora só poderá se exonerar de sua obrigação se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do segurado ou agravamento do risco, o que no caso dos autos não ficou configurado. Ocorrido o sinistro e tendo o segurado efetuado o pagamento total do prêmio contratado, possui direito à cobertura integral contratada. REEMBOLSO DESPESAS COM ALUGUEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. O autor não logrou êxito em comprovar que efetivamente despendeu valores com o aluguel de um imóvel, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Devem ser considerados diversos critérios para a quantificação dos honorários advocatícios, dentre eles, o local e o tempo exigido para a prestação dos serviços, a qualidade do trabalho do profissional e a complexidade da causa. Fixada a verba honorária em desprestígio a estas balizadoras, deve a verba honorária ser majorada. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários" (art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil). APELAÇÃO NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016180-0, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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SEGURO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO. ALEGAÇÃO DE RISCO EXCLUÍDO - CASA DE VERANEIO. AUSÊNCIA DE VISTORIA, PELA SEGURADORA, ALIADA À COMPROVAÇÃO QUE O IMÓVEL SERVIA DE RESIDENCIA PARA O SEGURADO E SUA FAMÍLIA. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA NOS PARÂMETROS CONTRATADOS. Em se tratando de contrato de seguro, a seguradora só poderá se exonerar de sua obrigação se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do segurado ou agravamento do risco, o que no caso dos autos não ficou configurado. Ocorrido o sinistro e tendo o segurado efetuado o pagamento total do prêmio contratado, possui direit...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
INDENIZATÓRIA. ROUBO DE CARGA DURANTE O TRANSPORTE. ASSALTO À MÃO ARMADA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ESPECIFICIDADE DO CASO. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE FACULTATIVO ENTRE TRANSPORTADORA E SEGURADORA, O QUAL INCLUÍA A COBERTURA EXPRESSA POR ROUBO. RECONHECIMENTO TÁCITO DE RISCO INERENTE À ATIVIDADE EXERCIDA. DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS DE GERENCIAMENTO DE RISCO, ADEMAIS. AFASTAMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CULPA DE TERCEIRO, NA MODALIDADE INTERNA, VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR CONFIRMADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. Cediço que a prática de atos ilícitos, atribuídos a terceiro, como, por exemplo, o roubo de carga transportada, retira, em regra, a responsabilidade da empresa transportadora, por se tratar de um ato inevitável e irresistível apto a excluir a ilicitude. Contudo, nos casos em que a transportadora contrata o seguro de transporte de cargas contra roubos, esta posiciona-se de forma a reconhecer a possibilidade concreta de ocorrência de roubo de mercadoria e, consequentemente, o confirma como um risco inerente à atividade exercida, o que faz com que a excludente de ilicitude seja afastada pela caracterização do crime como culpa de terceiro interna. A configuração do crime de roubo como um ato interno é ainda mais consolidada nas hipóteses em que a transportadora descumpre as cláusulas de gerenciamento de risco do contrato de seguro, como a exigência de escolta armada ou monitoramento via satélite, eis que, além de aumentar os riscos de ocorrência do incidente, quebrando o clima de confiança instalado perante o cliente, ainda impede a cobertura securitária que favoreceria à empresa lesada. DENUNCIAÇÃO À LIDE À SEGURADORA PELA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS ITENS DE GERENCIAMENTO DE RISCO PREVISTOS NO CONTRATO DE SEGURO. NECESSIDADE DE MONITORAMENTO DO VEÍCULO VIA SATÉLITE OU ESCOLTA ARMADA. CONHECIMENTO PRÉVIO DA TRANSPORTADORA ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Havendo prova nos autos no sentido que o veículo segurado transitava sem monitoramento via satélite ou escolta armada, em desrespeito ao estabelecido em uma das cláusulas contratuais e, sobretudo, sendo de conhecimento da transportadora demandada o teor da cláusula, evidencia-se como legítima a negativa da seguradora em efetuar o pagamento da indenização securitária. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA INVERSÃO EM VIRTUDE DA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. ENCARGO ATRIBUÍDO À TRANSPORTADORA. VERBAS HONORÁRIAS FIXADAS EM PROL DOS CAUSÍDICOS AUTORA E DA SEGURADORA NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 3º E § 4º, DO CPC, RESPECTIVAMENTE. Havendo a reforma integral da sentença, a redistribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar de forma automática, de acordo com os balizamentos fornecidos pelo CPC. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE DO PLEITO PREJUDICADA. PERDA DO OBJETO. Nos casos em que for procedida a inversão de mérito no recurso principal, de modo a retirar, no todo, a fixação de honorários advocatícios em prol da parte que pretende obter sua majoração via recurso adesivo, tem-se como resultado prático a perda do objeto deste, uma vez que, nesta situação, a análise do pleito fica prejudicada. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079944-1, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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INDENIZATÓRIA. ROUBO DE CARGA DURANTE O TRANSPORTE. ASSALTO À MÃO ARMADA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ESPECIFICIDADE DO CASO. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE FACULTATIVO ENTRE TRANSPORTADORA E SEGURADORA, O QUAL INCLUÍA A COBERTURA EXPRESSA POR ROUBO. RECONHECIMENTO TÁCITO DE RISCO INERENTE À ATIVIDADE EXERCIDA. DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS DE GERENCIAMENTO DE RISCO, ADEMAIS. AFASTAMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CULPA DE TERCEIRO, NA MODALIDADE INTERNA, VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA...
ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083369-5, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083369-5, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA NA ORIGEM. INSATISFAÇÃO DA DEMANDADA COM RELAÇÃO AO QUANTUM. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO BOM SENSO QUE, ALIADOS ÀS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA, QUAIS SEJAM, AMENIZAR A DOR SOFRIDA (COMPENSATÓRIO) E INIBIR NOVOS EPISÓDIOS LESIVOS (REPRESSORA), IMPORTAM NA REDUÇÃO DA PAGA PECUNIÁRIA. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. O valor da indenização há que ser fixado com base na situação econômica de ambas as partes, sem perda vista do grau de culpabilidade dos envolvidos, ante o fato danoso, bem como das consequências resultantes do ato lesivo JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR EM CONDENAÇÃO. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044935-3, de Curitibanos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA NA ORIGEM. INSATISFAÇÃO DA DEMANDADA COM RELAÇÃO AO QUANTUM. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO BOM SENSO QUE, ALIADOS ÀS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA, QUAIS SEJAM, AMENIZAR A DOR SOFRIDA (COMPENSATÓRIO) E INIBIR NOVOS EPISÓDIOS LESIVOS (REPRESSORA), IMPORTAM NA REDUÇÃO DA PAGA PECUNIÁRIA. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo e...
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LOCAÇÃO NÃO COMERCIAL POR PRAZO INDETERMINADO. ORDEM DESALIJATÓRIA INDEFERIDA, EM AUDIÊNCIA, POR AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO EX LOCATO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TESE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. AGRAVO RETIDO E ORAL CABÍVEL. MANIFESTAÇÃO, PORÉM, SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO POR INSTRUMENTO ADMISSÍVEL. Não há falar sempre em inadequação do agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória proferida em audiência pois, a despeito da literalidade do comando previsto no art. 523, § 3º, do CPC ("das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida devendo ser interposto oral e imediatamente"), devem ser ressalvados os casos em que as decisões pronunciadas em audiência sejam suscetíveis de causar à parte risco de lesão grave ou de difícil reparação, hipótese em que, consoante regra também prevista no CPC (art. 522), caberá o agravo por instrumento diretamente dirigido ao Tribunal. IMÓVEIS CONTÍGUOS E DE PROPRIEDADE DA AGRAVANTE. CONTRATO DE ALUGUEL, DE FATO, VERBAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS, TODAVIA, APTOS A REVELAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO EX LOCATO, NA FORMA EXIGIDA NO ART. 273 DO CPC. CHEQUES NOMINAIS, EM VALORES PROGRESSIVOS ANUALMENTE, REPASSADOS PELO LOCATÁRIO ÀQUELA. PROVA ORAL QUE, DE IGUAL FORMA, DEMONSTRA A HIGIDEZ DA CONTRATAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PRESENTE. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONSUBSTANCIADO NO USO ILÍCITO DO BEM PELO LOCATÁRIO - ADMINISTRADOR DA EMPRESA QUE ALI ESTABELECEU - CONDENADO PELA PRÁTICA DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE PEÇAS E SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS; FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS À SUBTRAÇÃO; ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (QUADRILHA); E, POR FIM, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SUPRESSÃO E/OU REDUÇÃO DE TRIBUTOS MEDIANTE A EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO FALSA PELA EMPRESA ADMINISTRADA POR ELE. PERICULUM IN MORA QUE, DE QUALQUER MANEIRA, JÁ SE PERFAZ COM O SIMPLES ACÚMULO PROPRIETÁRIA, QUE PODE FAZER USO LÍCITO E ECONÔMICO DO BEM QUE LHE PERTENCE. ELEMENTOS EXIGIDOS DE MANEIRA OBJETIVA PELO LEGISLADOR NA LEI Nº 8.245/1991 OBSERVADOS. CAUÇÃO REALIZADA. FINALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA ALCANÇADA. LIMINAR DEFERIDA. É "cabível, nas ações de despejo, a antecipação de tutela, como o é em toda a ação de conhecimento, seja a ação declaratória, seja constitutiva (negativa ou positiva), condenatória, mandamental, se presentes os pressupostos legais" (STJ. REsp nº 445863, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 05.12.2002). Demonstrados suficientemente a relação ex locado, o decorrente inadimplemento e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, é possível a concessão de liminar, na forma prevista no art. 273 do CPC, em ação de despejo, se, aliados a tais elementos, os pressupostos objetivos previstos na Lei nº 8.245/1991 fazem-se igualmente presentes - in casu, caução e notificação premonitória. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044476-2, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LOCAÇÃO NÃO COMERCIAL POR PRAZO INDETERMINADO. ORDEM DESALIJATÓRIA INDEFERIDA, EM AUDIÊNCIA, POR AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO EX LOCATO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TESE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. AGRAVO RETIDO E ORAL CABÍVEL. MANIFESTAÇÃO, PORÉM, SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO POR INSTRUMENTO ADMISSÍVEL. Não há falar sempre em inadequação do agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória proferida em audiência pois, a despeito da literalidade do comando previ...
APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTO (ART. 314, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL CARACTERIZADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.032286-8, de Armazém, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTO (ART. 314, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL CARACTERIZADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.032286-8, de Armazém, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Maurício Fabiano Mortari
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. COMUNHÃO PARCIAL (ART. 1.725, DO CÓDIGO CIVIL). Com o advento das Leis nº 8.971/94 e nº 9.278/96, o ordenamento jurídico estabeleceu, nas uniões estáveis, a comunhão dos bens adquiridos a título oneroso na constância da relação. Seguindo as mesmas regras do casamento, haverá também na união estável direito à meação dos bens adquiridos por esforço comum, durante a convivência, excetuados os provenientes de sucessão hereditária e doação, bem assim como os bens adquiridos antes da convivência. O Código Civil vigente, dedicando um livro especial à união estável, ao revés do seu antecessor, conferiu contornos claros prescrevendo que, salvo ajuste escrito, têm aplicação, no concernente aos bens, as regras que disciplinam o regime da comunhão parcial de bens, no que couberem. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL DEVEM SER PARTILHADOS. DESNECESSIDADE DE PERQUIRIR SOBRE O ESFORÇO COMUM DOS COMPANHEIROS PARA LEGITIMAR A DIVISÃO. Na união estável, a partilha de bens recai sobre aqueles amealhados durante a convivência, sendo bastante a prova de que foram adquiridos na sua constância, descabendo perquirir acerca do esforço comum. Devidamente comprovados os fatos impeditivos e modificativos do direito da autora (art. 333, II, do CPC), necessário que haja partilha somente em relação à porção do bem cuja aquisição ocorreu com recursos comuns. Necessário modificar a sentença somente para adequar o percentual relativo à meação reconhecida em relação ao imóvel localizado no município de Tubarão. Inviável a partilha, ainda, de bens registrados em nome de terceiros e de doações feitas, porque a liberalidade foi realizada na constância do relacionamento e, diante da indefinição do montante, considera-se a ciência e concordância da autora/apelante. Não ficou evidenciado, ademais, que a doação tenha ocorrido na intenção de retirar a quantia do alcance da meação da autora/apelante, ônus que lhe incumbia a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, do que não se afigura razoável que a autora/apelante persiga todos os valores doados para auxílio do filho do ex-companheiro ou presentes que possa ter dado a terceiros. DÍVIDAS CONTRAÍDAS ATÉ A SEPARAÇÃO DE FATO DEVEM IGUALMENTE SER DIVIDIDAS. Partilha-se, ainda, as dívidas comprovadamente assumidas durante a vigência do relacionamento, cujo benefício lhe foi revertido, cujo pagamento tenha ocorrido após dissolvida a união estável, já que parcelado. Ora, todos os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, mesmo que em nome apenas de um dos companheiros, são partilhados porque se presume o esforço comum de ambos, ainda que somente um possua trabalho remunerado e o outro tenha contribuído com o cuidado com a família. O raciocínio inverso é verdadeiro: todas as dívidas contraídas durante a vigência do relacionamento se presumem em prol da entidade familiar, porque não é razoável crer que um bem adquirido seja revertido para a família e uma dívida assumida, não - dívida esta contraída possivelmente para adquirir algum desses bens, promover benfeitorias ou ainda para salvaguardar a mantença da família em caso de dificuldades financeiras. Completamente descabido pretender que o acréscimo patrimonial efetivado durante a união estável seja partilhado entre o casal que se separa, com presunção de esforço comum, mas para a partilha das obrigações seja necessária a comprovação de que reverteu benefício do casal e não apenas de um dos companheiros. INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL COMO ENTIDADE FAMILIAR QUE IMPEDE A FIXAÇÃO, MESMO PORQUE OS DIREITOS ESTÃO REGULAMENTADOS NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. A indenização pelos serviços prestados foi um mecanismo encontrado pela jurisprudência para resguardar as partes que, em relação de concubinato puro, não tinham direito à partilha de bens e alimentos por ocasião da dissolução. Assim que, com o reconhecimento da união estável pela Constituição Federal como entidade familiar e sua equiparação ao casamento, a indenização pelos serviços prestados perdeu completamente o sentido. Com o direito patrimonial da companheira resguardado, inclusive com a possibilidade de pleitear alimentos para auxiliar no seu sustento, a pretensão do referido ressarcimento encontra óbice na igualdade entre os sexos trazida na Carta Magna. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS FIXADOS NA SENTENÇA JÁ COM PRAZO CERTO ESTABELECIDO - 6 MESES APÓS O TRANSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. MULHER QUE NÃO É IDOSA E TEM CAPACIDADE LABORATIVA. IGUALDADE SEXUAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A igualdade entre os sexos promovida pela nova ordem constitucional impõe a homens e mulheres uma primeira obrigação, a saber, a de sustentar-se a si próprio, tirante, à obviedade, aqueles casos em que a necessidade esteja cabalmente comprovada - situação não configurada nos autos. O prazo estipulado em sentença é suficiente para que a autora, que goza de boa saúde e possui diferenciada qualificação profissional, possa buscar sua reinserção no mercado de trabalho sem estar em situação de desamparo; por outro lado, o termo final reflete a certeza ao alimentante de que não permanecerá custeando ad eternum o sustento de pessoa com capacidade para prover sua mantença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066744-3, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. COMUNHÃO PARCIAL (ART. 1.725, DO CÓDIGO CIVIL). Com o advento das Leis nº 8.971/94 e nº 9.278/96, o ordenamento jurídico estabeleceu, nas uniões estáveis, a comunhão dos bens adquiridos a título oneroso na constância da relação. Seguindo as mesmas regras do casamento, haverá também na união estável direito à meação dos bens adquiridos por esforço comum, durante a convivência, excetuados os provenientes de sucessão hereditária e doação, bem assim como os bens adquiridos antes da convivência. O Código Civil...
Seguro de carga. AGRAVAMENTO DO RISCO CONFIGURADO. Negativa de pagamento da cobertura securitária embasada em cláusula contratual que determina a necessidade de segurança patrimonial física. cláusula de gerenciamento de risco. NECESSIDADE DE MONITORAMENTO DO VEÍCULO VIA SATÉLITE OU ESCOLTA ARMADA. Roubo DA CARGA TRANSPORTADA. PERDA DO DIREITO à INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. As provas produzidas nos autos comprovam o não atendimento, por parte da segurada, das condições determinadas no contrato. Descumprimento da cláusula de gerenciamento de risco. Ausência do dever de indenizar. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088475-0, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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Seguro de carga. AGRAVAMENTO DO RISCO CONFIGURADO. Negativa de pagamento da cobertura securitária embasada em cláusula contratual que determina a necessidade de segurança patrimonial física. cláusula de gerenciamento de risco. NECESSIDADE DE MONITORAMENTO DO VEÍCULO VIA SATÉLITE OU ESCOLTA ARMADA. Roubo DA CARGA TRANSPORTADA. PERDA DO DIREITO à INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. As provas produzidas nos autos comprovam o não atendimento, por parte da segurada, das condições determinadas no contrato. Descumprimento da cláusula de gerenciamento de risco. Ausência do dever de indenizar. RECURSO NÃO PRO...