PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 99, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS DA AUTORA PROVIDOS.1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo e buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão.2- O artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assevera que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade judiciária, deve oportunizar a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão, o que não foi observado na instrução do recurso.3- Caracterizada a omissão quanto ao preceito legal, impõe-se o acolhimento dos embargos, para analisar os documentos apresentados e a fim de comprovar a hipossuficiência.4- O relatório de liquidação extrajudicial acostado afastou a hipótese de falência, o que evidencia a possibilidade de pagamento das despesas processuais, até pelo seu valor ínfimo, e impede a concessão do beneplácito da assistência judiciária gratuita.5- A sentença foi cassada e determinou-se o prosseguimento do feito com relação a dois réus. Por conseguinte, não houve sucumbência da autora com relação a esses demandados, o que impõe o acolhimento dos embargos, para sanar a contradição e excluir a condenação ao pagamento da verba honorária em benefício dos patronos respectivos.6- EMBARGOS CONHECIDOS E CONCEDIDOS EFEITOS MODIFICATIVOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. E PROVIDO O RECURSO DA AUTORA, PARA ISENTÁ-LA, EM PARTE, DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 99, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS DA AUTORA PROVIDOS.1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo e buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibi...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. PENHORA DE IMÓVEL DO CASAL SEPARADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADES DE ATOS PRATICADOS NOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. ILEGITIMIDADE DO TERCEIRO. AFASTAMENTO, REVISÃO OU REDUÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES IMPUTADAS AO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Apelação contra r. sentença proferida em embargos de terceiro, na qual rejeitou-se as preliminares de nulidade da execução suscitadas e julgou improcedente o pedido de afastamento da constrição sob a alegação de exclusividade da propriedade pela embargante, além de constituir bem de família. 2. Constituem-se os Embargos de Terceiro demanda autônoma face ao processo de execução, possuindo objeto e legitimidade distintos, ao menos de uma das partes, o terceiro, não sendo, portanto, via própria para discussão acerca da existência de nulidades nos autos em que se processa o cumprimento de sentença. 3. Da mesma forma, não são os embargos de terceiro via adequada para discussão de eventual erro ou excesso da execução, sendo matéria afeta a embargos à execução, de legitimidade do executado e não de terceiro estranho à relação processual. 4. De acordo com o art.1º e 5ºda Lei n. 8009/90 o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, considerando-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. 5. Incasu, pelos documentos juntados aos autos, não restou comprovado ser o bem constrito o único imóvel de propriedade da embargante em conjunto com o executado, a caracterizar bem de família, havendo informações da existência de outros imóveis. Também não se demonstrou a exclusividade da propriedade pela embargante, pois, conforme registro do Cartório Extrajudicial, mesmo após a averbação da separação e divórcio do casal, o imóvel permaneceu em condomínio entre os cônjuges, não havendo empecilho para manutenção da constrição, na qual se resguardou a cota parte da embargante, por eventual meação. 6. Apelação da embargante conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. PENHORA DE IMÓVEL DO CASAL SEPARADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADES DE ATOS PRATICADOS NOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. ILEGITIMIDADE DO TERCEIRO. AFASTAMENTO, REVISÃO OU REDUÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES IMPUTADAS AO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Apelação contra r. sentença proferida em embargos de terceiro, na qual rejeitou-se as preliminares de nulidade da execução suscitadas e julgou improcedente o pedido de afastamento da constrição sob a alegação de exclusividade d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEORIA MAIOR. ABUSO DA PERSONALIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada, a fim de que o patrimônio dos sócios respondessem pela obrigação reconhecida em título executivo judicial. 2. Inexistente relação de consumo, aplica-se a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil, que exige o abuso da personalidade, caraterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 3. Os requisitos legais autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica devem ser devidamente demonstrados, tendo em vista que se cuida de medida excepcional e extrema. 4. Aausência de bens passíveis de constrição judicial para a satisfação do direito do credor não é suficiente, por si só, para autorizar a retirada da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, notadamente quando não esgotadas as diligências para a localização de bens penhoráveis. Precedentes. 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEORIA MAIOR. ABUSO DA PERSONALIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada, a fim de que o patrimônio dos sócios respondessem pela obrigação reconhecida em título executivo judicial. 2. Inexistente relação de consumo, aplica-se a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica,...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FOTOGRAFIAS. USO INDEVIDO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver omissões no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela embargante nos autos da ação indenização ajuizada em seu desfavor.2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento.3. Não é necessário que o acórdão recorrido faça expressa menção dos dispositivos legais apontados como violados, bastando que a matéria suscitada tenha sido debatida, como no caso analisado.4. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pela ora embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso a respeito do tema.5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FOTOGRAFIAS. USO INDEVIDO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver omissões no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela embargante nos autos da ação indenização ajuizada em seu desfavor.2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de ca...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. MULTA CONDOMINIAL. INFRAÇÃO A NORMAS DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO. ART. 323 CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelação contra sentença por meio da qual foi julgado procedente o pedido de condenação ao pagamento de taxas e de multas condominiais, julgando-se improcedente o pedido contraposto de condenação do autor a pagar à ré os valores cobrados a título de multa. 2. Sendo farta a prova de que o condômino foi inúmeras vezes notificado e advertido sobre o reiterado descumprimento, por seu filho menor, das normas da Convenção do Condomínio, não prospera a tese de que as multas condominiais a ela aplicadas são indevidas por ausência de prévia notificação. 3. Adívida na Ação de Cobrança de despesas condominiais abrange as parcelas vencidas no curso da demanda até o efetivo pagamento, e não só até a sentença, tudo acrescido dos encargos de mora previstos na Convenção. Interpretação de acordo com o princípio da economia processual e com o artigo 323 do Código de Processo Civil. 4. Apelação da Ré desprovida e Apelação do Autor provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. MULTA CONDOMINIAL. INFRAÇÃO A NORMAS DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO. ART. 323 CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelação contra sentença por meio da qual foi julgado procedente o pedido de condenação ao pagamento de taxas e de multas condominiais, julgando-se improcedente o pedido contraposto de condenação do autor a pagar à ré os valores cobrados a título de multa. 2. Sendo farta a prova de que o condômino foi inúmeras vezes notificado e advertido...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0703273-18.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DIVINO BATISTA DOS SANTOS AGRAVADO: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INDICAÇÃO. VALOR. APRESENTAÇÃO. PLANILHA. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. ART. 525, §5º, DO CPC/15. 1. O artigo 525, §4º, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que a impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução deve conter a indicação do valor tido como correto e o respectivo demonstrativo do cálculo e a sua atualização. 2. O executado apontou o valor correto, todavia, não trouxe aos autos originais a planilha com a discriminação do cálculo, como determina a lei de regência, cuja ausência inviabiliza a averiguação do motivo da divergência, justamente, pela falta de parâmetros e conduz a rejeição liminar da impugnação, nos termos do art. 525, §5º, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0703273-18.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DIVINO BATISTA DOS SANTOS AGRAVADO: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INDICAÇÃO. VALOR. APRESENTAÇÃO. PLANILHA. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. ART. 525, §5º, DO CPC/15. 1. O artigo 525, §4º, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que a impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DA OMISSÃO ALEGADA. REAL PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos declaratórios não servem para que se reexamine o conjunto da matéria resolvida pelo acórdão embargado se não houver claramente alguma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2. As questões apontadas nos embargos quanto à análise da existência da má-fé do credor na exigência do crédito, bem como dos demais requisitos para aplicação da multa prevista no art. 940 do Código Civil foram debatidas e exauridas quando do julgamento do apelo. O acórdão é claro acerca da constatação da má-fé e do abuso de direito de crédito do embargante. 3. Desse modo, percebe-se que o embargante pretende, na realidade, o rejulgamento da matéria decidida no acórdão referido. Contudo, para tal fim, os declaratórios não se prestam.4. Não concordando com o acórdão objeto do recurso, deve o embargante se valer dos meios próprios para buscar o reexame das matérias julgadas, sendo que os embargos de declaração não são o instrumento hábil para tanto, sendo imperioso atentar-se para os limites traçados no artigo 1.022 do NCPC.5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DA OMISSÃO ALEGADA. REAL PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos declaratórios não servem para que se reexamine o conjunto da matéria resolvida pelo acórdão embargado se não houver claramente alguma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2. As questões apontadas nos embargos quanto à análise da existência da má-fé do credor na exigência do crédito, bem como dos demais requisitos para aplicação da multa prevista no art. 940 do Código Civil foram...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS PRINCIPAIS ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE - RECURSO PREJUDICADO - ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE C/C ART. 87, III DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA.1 - Segundo o art. 932, III do Estatuto Processual Civil vigente, o relator não conhecerá do recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.2 - Tendo o processo principal sido arquivado definitivamente, tem-se por prejudicado o recurso.3 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual não se conheceu do agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 932, III do NCPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe.3 - Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS PRINCIPAIS ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE - RECURSO PREJUDICADO - ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE C/C ART. 87, III DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA.1 - Segundo o art. 932, III do Estatuto Processual Civil vigente, o relator não conhecerá do recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.2 - Tendo o processo principal sido arquivado definitivamente, tem-se por prejudicado o recurso.3 - Não se vislu...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. PETIÇÃO INEPTA. REJEIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CONDOMÍNIO QUE SUPOSTAMENTE JÁ HAVIA RENUNCIADO AO CARGO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.1 - Evidenciado que as razões recursais não estão dissociadas da fundamentação central expendida na sentença para a extinção do feito sem resolução de mérito - ilegitimidade ativa por falta de interesse jurídico - deixa-se de acolher a preliminar de não conhecimento da apelação por inépcia da peça recursal.2 - A querela nullitatisvisa desconstituir uma sentença que não pode ser atacada pela ação rescisória, uma vez o entendimento ser de que a sentença nula jamais adentrou ao mundo jurídico. Tem como pressuposto, portanto, a ocorrência de vícios atinentes à própria existência da decisão, tal como a nulidade ou falta de citação inicial.3 - Na hipótese, não há se falar em ausência de condição de ação por falta de interesse jurídico da autora com base no artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil de 1973, visto que a autora não ingressou com ação rescisória, mas com ação de declaração de nulidade - querela nullitatis insanabilis, visando desconstituir sentença proferida em ação cominatória por vício na citação, razão por que a extinção prematura do feito sob tal fundamento mostra-se equivocada.4 - É cabível o ajuizamento da querela nullitatis quando a causa de pedir está relacionada à nulidade de citação de representante legal de associação de moradores de condomínio.5 - Na hipótese, a autora possui interesse jurídico para propor ação declaratória de nulidade na medida em que mantém relação jurídica com a Associação ré da ação cominatória na condição de associada e entende que a sentença proferida influiu desfavoravelmente na sua situação jurídica.6 - Não estando a causa em condições de receber julgamento nos moldes do art. 1.013, § 3º do NCPC, a medida que se impõe é a cassação da sentença para que o feito tenha processamento.7 - Recurso conhecido e provido para cassar a sentença.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. PETIÇÃO INEPTA. REJEIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CONDOMÍNIO QUE SUPOSTAMENTE JÁ HAVIA RENUNCIADO AO CARGO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.1 - Evidenciado que as razões recursais não estão dissociadas da fundamentação central expendida na sentença para a extinção do feito sem resolução de mérito - ilegitimidad...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. VENDA DE VEÍCULO FEITA POR INTERMEDIAÇÃO DO SITE MERCADO LIVRE.COM. VALOR DEPOSITADO E PRODUTO NÃO ENTREGUE. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE LOGICAMENTE O PEDIDO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO NÃO EXTENSÍVEL A TODOS OS RÉUS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO PASSÍVEIS DE VERIFICAÇÃO. SENTENÇA CASSADA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO PEDIDO FORMULADO CONTRA TODOS OS RÉUS. 1 - O Código de Processo Civil adotou a chamada teoria da substanciação da causa de pedir, que impõe ao demandante o ônus de indicar, na petição inicial, qual o fato jurídico e qual a relação jurídica dele decorrente que dão suporte ao seu pedido.2 - Na hipótese, o autor logrou indicar na petição inicial o fato jurídico e a relação jurídica dele decorrente que embasam o seu pedido. É possível identificar na inicial e suas emendas a relação fático-jurídica existente entre o autor e os réus, bem como o enquadramento dessa situação fática concreta à previsão abstrata contida no ordenamento de direito positivo, e do qual decorre o pedido.3 - Se no juízo a quo recebeu-se a petição inicial e deu prosseguimento às fases ulteriores do processo, reputa-se inadequada a extinção sem resolução de mérito (CPC, art. 267, I do CPC/73) em sede de sentença por indeferimento da petição inicial ao fundamento de que da narrativa dos fatos não se pode depreender a pertinência dos pedidos formulados.4 - Mesmo que o autor tenha tecido considerações exclusivas acerca da responsabilização da primeira ré na petição inicial, subentende-se que ele pleiteia indenização de todos os envolvidos na negociação fraudulenta, pois se tivesse interesse na condenação apenas da primeira ré, não teria incluído os demais réus no polo passivo da demanda.5 - O equívoco do autor em formular nos pedidos condenação da requerida não é motivo suficiente para o indeferimento da inicial nos termos do art. 284 do CPC/73 na medida em que a causa de pedir é clara e tal equívoco não traz dificuldade para o julgamento do mérito.6 - Não se encontrando o processo em condições de imediato julgamento (art. 1.013, § 3º do NCPC), impõe-se a cassação da sentença com o retorno dos autos à Vara de origem para que o julgador aprecie o mérito do pedido formulado pelo autor contra todos os réus.7 - Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. VENDA DE VEÍCULO FEITA POR INTERMEDIAÇÃO DO SITE MERCADO LIVRE.COM. VALOR DEPOSITADO E PRODUTO NÃO ENTREGUE. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRE LOGICAMENTE O PEDIDO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO NÃO EXTENSÍVEL A TODOS OS RÉUS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO PASSÍVEIS DE VERIFICAÇÃO. SENTENÇA CASSADA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO PEDIDO FORMULADO CONTRA TODOS OS RÉUS. 1 - O Código de Process...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA QUANTO À NEGATIVA DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO VALORES RELATIVOS A DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO. TÍTULO REPRESENTATIVO DE OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. INEXISTÊNCIA. ENCARGOS DA LOCAÇÃO. DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O exequente não possui interesse recursal para apelar da sentença no tocante à negativa de compensação de valores que foi arguida pelo devedor, em embargos à execução, como matéria de defesa.2. O crédito estabelecido em contrato escrito de honorários constitui título executivo apto a embasar a pretensão exclusiva do advogado em razão do cliente/contratante, não produzindo o instrumento particular, contudo, efeitos perante terceiros. Além disso, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste TJDFT, os valores contratuais pagos a advogado para o ajuizamento de ação judicial não configuram dano material passível de ressarcimento pela parte contrária.3. A execução para cobrança de crédito decorrente de aluguel e encargos acessórios da locação (artigo 585, inciso V do Código de Processo Civil de 1973; art. 784, VII do CPC/2015) exige a apresentação de título representativo de obrigação certa, líquida e exigível (art. 586 do CPC/1973; art. 783 do CPC/2015) que deve instruir a petição inicial (614 do CPC/1973; art. 798 do CPC/2015).4. Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar ínsitos no título. A necessidade de apuração de fatos e a atribuição de responsabilidades descaracterizam a exequibilidade da obrigação, tornando indispensável a sua certificação em processo de conhecimento.5. No caso, apesar de haver previsão expressa no contrato acerca da obrigação de reparação de eventuais danos provocados no imóvel durante o período da locação, esse substrato não foi documentalmente comprovado nos autos, carecendo a definição da responsabilidade, dos danos e dos reparos necessários da devida apuração.6. As despesas acessórias da locação também estão compreendidas no art. 585, V do CPC/1973 (art. 784, VIII do CPC/2015), o que autoriza a sua execução quando expressamente previstas no contrato. Comprovada a existência de débitos de energia elétrica referentes ao período da locação, cujo pagamento, por expressa disposição contratual, incumbia ao locatário e aos seus fiadores solidários, cabível a sua persecução na via executiva.7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA QUANTO À NEGATIVA DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO VALORES RELATIVOS A DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO. TÍTULO REPRESENTATIVO DE OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. INEXISTÊNCIA. ENCARGOS DA LOCAÇÃO. DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O exequente não possui interesse recursal para apelar da sentença no tocante à negativa de compensação de val...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. RENOVAÇÃO. PRAZO. LIMITE. 1. Diante da recalcitrância do alimentante em pagar a prestação alimentícia, admite-se novo decreto de prisão civil, desde que a soma dos períodos de segregação observe o limite de três meses, previsto no parágrafo 3º do artigo 528 do NCPC. 2. Conquanto seja certa a relevância da prestação alimentícia para o alimentando (art. 228 CF/88), certa também é a necessária observância ao direito fundamental de liberdade, cuja restrição detém caráter de excepcionalidade (art. 5º CF/88). 3. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. RENOVAÇÃO. PRAZO. LIMITE. 1. Diante da recalcitrância do alimentante em pagar a prestação alimentícia, admite-se novo decreto de prisão civil, desde que a soma dos períodos de segregação observe o limite de três meses, previsto no parágrafo 3º do artigo 528 do NCPC. 2. Conquanto seja certa a relevância da prestação alimentícia para o alimentando (art. 228 CF/88), certa também é a necessária observância ao direito fundamental de liberdade, cuja restrição detém caráter de excepcionalidade (art....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. COMPROVADOS. RECURSO PROVIDO. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTADA.1. Os artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015 disciplinam a gratuidade de justiça, estabelecendo, inclusive os requisitos para sua concessão. As referidas normas, contudo, devem ser interpretadas em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, que é norma hierarquicamente superior e que determina a efetiva comprovação da necessidade, daqueles que pleitearem o benefício, conforme se observa, verbis: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.2. Existindo acervo probatório apto a lastrear a hodierna condição de hipossuficiência, há que se conceder o beneplácito da justiça gratuita.3. Os embargos de declaração prestam para provocar o juízo sentenciante sobre tese capaz de infirmar o decreto sentencial, a qual não fora analisada. Por consequência, afasta-se a multa inserida na decisão que rejeitou os embargos declaratórios.4. Recurso provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. COMPROVADOS. RECURSO PROVIDO. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTADA.1. Os artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015 disciplinam a gratuidade de justiça, estabelecendo, inclusive os requisitos para sua concessão. As referidas normas, contudo, devem ser interpretadas em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, que é norma hierarquicamente superior e que determina a efetiva comprovação da necessidade, daqueles que pleitearem o benefício, conforme se observa, verbis: O Estado prestará assistên...
AÇÃO REGRESSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ART. 206, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. CONDENAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CONTRATO DE SEGURO. APÓLICE. MULTA DO ART. 1.026 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. COBERTURA. SINISTRO. CLÁUSULA ABUSIVA. FURTO SIMPLES. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA CONTRATUAL. INCOMPATIBILIDADE COM A BOA-FÉ. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. O termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado da sentença que responsabilizou o autor civilmente. Os embargos de declaração possuem o objetivo de elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e a correção de erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Não pode servir como remédio para reforma da sentença, de modo que todo embargo de declaração nesse sentido deve ser coibido, a fim de se evitar a morosidade da Justiça. A simples menção de que o furto simples não é passível de reembolso viola os direitos básicos do consumidor. Deve haver esclarecimentos detalhados no que concerne à restrição dos direitos do consumidor, a fim de que seja dirimida qualquer dúvida e afastada eventual decretação de nulidade da cláusula contratual. A cláusula contratual que excluí o furto simples da cobertura da apólice, sem a devida transparência estipulada no contrato, afronta a própria finalidade inerente ao contrato de seguro. Portanto, é incompatível com a boa-fé, no âmbito da relação de consumo securitária, qualquer cláusula contratual nesse sentido. O fato constitutivo do direito do autor consubstancia-se no trânsito em julgado da sentença, relativa às reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, que o responsabilizou civilmente, conforme previsto na cláusula 1ª do contrato de seguro firmado pelas partes. Apelação desprovida.
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AÇÃO REGRESSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ART. 206, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. CONDENAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CONTRATO DE SEGURO. APÓLICE. MULTA DO ART. 1.026 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. COBERTURA. SINISTRO. CLÁUSULA ABUSIVA. FURTO SIMPLES. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA CONTRATUAL. INCOMPATIBILIDADE COM A BOA-FÉ. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. O termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado da sentença que responsabilizou o autor civilmente. Os embargos de declaração possuem o objetivo de elucidar obscurid...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA EM EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR OUTRO CREDOR. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. A indisponibilidade dos bens decretada em execução fiscal não pode impedir a liquidação por outros credores que também buscam a satisfação de seus créditos, devendo a preferência ser analisada em eventual concurso de credores. Sendo necessária a liquidação individual da sentença proferida em ação civil pública para apuração do valor devido, resta demonstrado o interesse processual no feito. Apelo parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA EM EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR OUTRO CREDOR. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. A indisponibilidade dos bens decretada em execução fiscal não pode impedir a liquidação por outros credores que também buscam a satisfação de seus créditos, devendo a preferência ser analisada em eventual concurso de credores. Sendo necessária a liquidação individual da sentença proferida em ação civil pública para apuração do valor devido, resta dem...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO DO RÉU AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP. TEMPESTIVIDADE. VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MULTIPLICIDADE DE VÍCIOS. TRANSTORNOS E FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 18, § 1º, que não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; o abatimento proporcional do preço; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Sendo o vício sanado em prazo inferior a trinta dias, incabível o pleito de restituição do veículo. Ainda que os vícios apresentados tenham sido sanados no prazo de trinta dias, a ocorrência de vários vícios em um veículo novo, em pouco tempo de utilização, extrapola os limites do mero dissabor e configura dano moral passível de compensação pecuniária. O valor da indenização por dano moral deve atender aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como aos critérios específicos, como o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. O dano material cinge-se ao que o lesado pelo ilícito perdera ou deixara razoavelmente de lucrar (art. 402 do Código Civil). Tendo em vista a aplicabilidade imediata da nova norma processual, em respeito ao princípio tempus regit actum, os honorários advocatícios a serem fixados na sentença devem obedecer à data de sua prolação. Se a sentença foi proferida antes de 18/03/2016, a verba honorária deve ser fixada conforme o Código de Processo Civil de 1973; se a sentença foi proferida após 18/03/2016, os honorários sucumbenciais devem obedecer ao regramento do novo Código de Processo Civil. Apelações desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO DO RÉU AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP. TEMPESTIVIDADE. VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MULTIPLICIDADE DE VÍCIOS. TRANSTORNOS E FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 18, § 1º, que não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701313-27.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCO ANTONIO DE CASTRO AGRAVADA: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA E M E N T A PROCESSO CIVIL. PENHORA. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. MOVIMENTAÇÃO. CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 elenca, em seu artigo 833 e seus incisos, as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, ou seja, gravados com cláusula de absoluta impenhorabilidade a proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução. 2. É vedada a penhora de valores depositados em conta poupança que sejam inferiores a 40 salários mínimos, cuja movimentação bancária não é típica de conta corrente. Inteligência do art. 833, X, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701313-27.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCO ANTONIO DE CASTRO AGRAVADA: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA E M E N T A PROCESSO CIVIL. PENHORA. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. MOVIMENTAÇÃO. CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 elenca, em seu artigo 833 e seus incisos, as hipóteses em que deter...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VÍCIOS VERIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTODA INICIAL COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 321, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 330, IV, AMBOS DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, I, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.1. Não se conhece parte do recurso, quando o recorrente alega em seu apelo matéria não tratada na r. sentença.2. Apresentada petição inicial irregular ou defeituosa, deve o magistrado, antes de extinguir o feito, oportunizar à parte a emenda da petição inicial. Apenas não cumprida tal determinação é que deve o juiz, com fundamento em texto expresso de lei, julgar extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.3. Havendo divergência na petição inicial e na planilha apresentada, correta a determinação de emenda à inicial para que o autor trouxesse nova planilha de débito, adequando o valor da causa e recolhendo as custas complementares.4. O valor da causa há que se corresponder ao valor econômico pretendido, consubstanciado na totalidade da dívida, devidamente atualizada, e não no valor da parcela mensal, nos termos do art. 292 do CPC.5. Ocorrendo o não cumprimento de emenda à inicial no prazo determinado pelo magistrado impõe-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do vigente Código de Processo Civil.6. Dispensa-se prequestionamento explícito com manifestação específica sobre cada artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.7. Recurso conhecido em parte e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VÍCIOS VERIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTODA INICIAL COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 321, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 330, IV, AMBOS DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, I, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.1. Não se conhece parte do recurso, quando o recorrente alega em seu apelo matéria não tratada na r. sentença.2. Apresentada petição inicial irregular ou defeituosa, deve o magistrado, antes de extinguir o feito, oportunizar à parte a emenda da petição inicial. Apenas não c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. MANIFESTA DESISTÊNCIA PELA PARTE. PRECLUSÃO LÓGICA. INTEMPESTIVIDADE. EVIDÊNCIA. PRAZOS DA DEFENSORIA PÚBLICA. APLICAÇÃO A ADVOGADO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. O apelante, em petição assinada por si e por seu defensor, manifestou desinteresse em recorrer da sentença. A alegação de que, desavisadamente, firmou o documento não afasta a evidente preclusão lógica incidente na espécie, ante a existência de atos incompatíveis entre si;2. A vedação a comportamentos contraditórios (venire contra factum proprium), por expressar uma das manifestações do princípio da boa-fé objetiva, aplica-se à relação jurídico-processual, ante sua positivação no Código de Processo Civil (art. 5°), daí porque rechaçável qualquer conduta que lhe seja contrária, tal como ocorre na espécie, a tornar manifesto o abuso de direito do recorrente, direito este, aliás, que não mais resiste, porquanto renunciado;3. Inviável a adoção dos prazos aplicáveis à defensoria pública quando a parte é assistida por advogado privado, independentemente de sua hipossuficiência econômica, pois a dilatação dos prazos, prevista no art. 186 do CPC, leva em consideração, não as condições da parte, senão da própria entidade de assistência judiciária, nos aspectos de sua estrutura e do volume de trabalho que possui;4. Não pode o apelante, após renunciado a assistência prestada pela defensoria pública, ante a juntada de procuração passada a advogado particular, querer se beneficiar dos prazos aplicáveis exclusivamente àquela, não se aplicando ao caso o previsto no §3° do citado dispositivo, porquanto nada foi dito nem provado a respeito;5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. MANIFESTA DESISTÊNCIA PELA PARTE. PRECLUSÃO LÓGICA. INTEMPESTIVIDADE. EVIDÊNCIA. PRAZOS DA DEFENSORIA PÚBLICA. APLICAÇÃO A ADVOGADO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. O apelante, em petição assinada por si e por seu defensor, manifestou desinteresse em recorrer da sentença. A alegação de que, desavisadamente, firmou o documento não afasta a evidente preclusão lógica incidente na espécie, ante a existência de atos incompatíveis entre si;2. A ve...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. MANIFESTA DESISTÊNCIA PELA PARTE. PRECLUSÃO LÓGICA. INTEMPESTIVIDADE. EVIDÊNCIA. PRAZOS DA DEFENSORIA PÚBLICA. APLICAÇÃO A ADVOGADO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. O apelante, em petição assinada por si e por seu defensor, manifestou desinteresse em recorrer da sentença. A alegação de que, desavisadamente, firmou o documento não afasta a evidente preclusão lógica incidente na espécie, ante a existência de atos incompatíveis entre si;2. A vedação a comportamentos contraditórios (venire contra factum proprium), por expressar uma das manifestações do princípio da boa-fé objetiva, aplica-se à relação jurídico-processual, ante sua positivação no Código de Processo Civil (art. 5°), daí porque rechaçável qualquer conduta que lhe seja contrária, tal como ocorre na espécie, a tornar manifesto o abuso de direito do recorrente, direito este, aliás, que não mais resiste, porquanto renunciado;3. Inviável a adoção dos prazos aplicáveis à defensoria pública quando a parte é assistida por advogado privado, independentemente de sua hipossuficiência econômica, pois a dilatação dos prazos, prevista no art. 186 do CPC, leva em consideração, não as condições da parte, senão da própria entidade de assistência judiciária, nos aspectos de sua estrutura e do volume de trabalho que possui;4. Não pode o apelante, após renunciado a assistência prestada pela defensoria pública, ante a juntada de procuração passada a advogado particular, querer se beneficiar dos prazos aplicáveis exclusivamente àquela, não se aplicando ao caso o previsto no §3° do citado dispositivo, porquanto nada foi dito nem provado a respeito;5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. MANIFESTA DESISTÊNCIA PELA PARTE. PRECLUSÃO LÓGICA. INTEMPESTIVIDADE. EVIDÊNCIA. PRAZOS DA DEFENSORIA PÚBLICA. APLICAÇÃO A ADVOGADO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. O apelante, em petição assinada por si e por seu defensor, manifestou desinteresse em recorrer da sentença. A alegação de que, desavisadamente, firmou o documento não afasta a evidente preclusão lógica incidente na espécie, ante a existência de atos incompatíveis entre si;2. A ve...