EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. MP
N. 2.180-35/2004.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade da MP n. 2.180-35/2004, com interpretação
conforme, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de
execução por quantia certa, contra a Fazenda Pública, excluídos
os casos de pagamento de obrigação definidos em lei como de
pequeno valor. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. MP
N. 2.180-35/2004.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade da MP n. 2.180-35/2004, com interpretação
conforme, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de
execução por quantia certa, contra a Fazenda Pública, excluídos
os casos de pagamento de obrigação definidos em lei como de
pequeno valor. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00148 EMENT VOL-02262-12 PP-02557
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00154 EMENT VOL-02262-11 PP-02293
EMENTA: AÇÃO PENAL. Duplicidade de processos sobre o mesmo fato.
Feitos simultâneos perante a Justiça Militar e a Justiça
Estadual. Extinção da punibilidade decretada nesta. Trânsito em
julgado da sentença. Coisa julgada material. Incompetência
absoluta do juízo comum. Irrelevância superveniente. Falta,
ademais, de coexistência dos requisitos previstos no art. 9º do
CPM. Extinção da ação penal em curso perante a Justiça Militar.
HC deferido para esse fim. Precedentes. Se, no juízo comum, que
seria absolutamente incompetente, foi, com coisa julgada material,
decretada a extinção da punibilidade pelo mesmo fato objeto de
ação penal perante a Justiça Militar, deve essoutra ação ser
extinta, sobretudo quando não coexistam os requisitos capitulados
no art. 9º do Código Penal Militar.
Ementa
AÇÃO PENAL. Duplicidade de processos sobre o mesmo fato.
Feitos simultâneos perante a Justiça Militar e a Justiça
Estadual. Extinção da punibilidade decretada nesta. Trânsito em
julgado da sentença. Coisa julgada material. Incompetência
absoluta do juízo comum. Irrelevância superveniente. Falta,
ademais, de coexistência dos requisitos previstos no art. 9º do
CPM. Extinção da ação penal em curso perante a Justiça Militar.
HC deferido para esse fim. Precedentes. Se, no juízo comum, que
seria absolutamente incompetente, foi, com coisa julgada material,
decretada a exti...
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00159 EMENT VOL-02262-04 PP-00822 RTJ VOL-00203-01 PP-00253 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 537-540 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 419-424
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A legitimidade do agravante e o índice de
correção foram determinados a partir das normas
infraconstitucionais então vigentes. Eventual ofensa à
Constituição do Brasil seria, quando muito, indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A legitimidade do agravante e o índice de
correção foram determinados a partir das normas
infraconstitucionais então vigentes. Eventual ofensa à
Constituição do Brasil seria, quando muito, indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00057 EMENT VOL-02261-09 PP-01912
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENHORA.
FIADOR. BEM DE FAMÍLIA. LEGITIMIDADE.
1. O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 407.688, decidiu pela
possibilidade de penhora do bem de família de fiador, sem
violação do art. 6º da Constituição do Brasil.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENHORA.
FIADOR. BEM DE FAMÍLIA. LEGITIMIDADE.
1. O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 407.688, decidiu pela
possibilidade de penhora do bem de família de fiador, sem
violação do art. 6º da Constituição do Brasil.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00144 EMENT VOL-02262-11 PP-02254
EMENTA: AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO DA VIÚVA MEEIRA. DIREITO
DOS FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO. ART. 227, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O
direito de propriedade da viúva não se confunde com o direito dos
filhos havidos fora do casamento, que será examinado em ação
própria.
Ementa
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO DA VIÚVA MEEIRA. DIREITO
DOS FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO. ART. 227, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O
direito de propriedade da viúva não se confunde com o direito dos
filhos havidos fora do casamento, que será examinado em ação
própria.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00112 EMENT VOL-02262-11 PP-02198
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTABILIDADE.
1. O Supremo firmou entendimento no
sentido de que "tratando-se de servidor público arregimentado sem
a aprovação em concurso público e que, à época da entrada em
vigor da Carta de 1988, não contava com cinco anos de prestação
de serviços, descabe cogitar de ilegalidade na ruptura do
vínculo" [RE n. 223.380, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de
30.3.2001].
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTABILIDADE.
1. O Supremo firmou entendimento no
sentido de que "tratando-se de servidor público arregimentado sem
a aprovação em concurso público e que, à época da entrada em
vigor da Carta de 1988, não contava com cinco anos de prestação
de serviços, descabe cogitar de ilegalidade na ruptura do
vínculo" [RE n. 223.380, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de
30.3.2001].
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00144 EMENT VOL-02262-10 PP-02133
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. Não há necessidade de que o Tribunal a quo
faça expressa menção do dispositivo constitucional objeto do
recurso extraordinário. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. Não há necessidade de que o Tribunal a quo
faça expressa menção do dispositivo constitucional objeto do
recurso extraordinário. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00111 EMENT VOL-02262-10 PP-02082
EMENTA: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. JUROS DE 12% AO ANO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE FUNDAMENTA NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Afronta ao
texto constitucional suscitada no agravo regimental que não foi
objeto do recurso extraordinário.
Ementa
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. JUROS DE 12% AO ANO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE FUNDAMENTA NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Afronta ao
texto constitucional suscitada no agravo regimental que não foi
objeto do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00111 EMENT VOL-02262-10 PP-02022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO
POR ANTIGUIDADE. MAGISTRADO. QUORUM QUALIFICADO.
1. A
obscuridade, a contradição e a omissão que autorizariam a
integração do julgado, com fundamento nos incisos I e II do
artigo 535 do Código de Processo Civil, não se encontram
configuradas no acórdão recorrido.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROMOÇÃO
POR ANTIGUIDADE. MAGISTRADO. QUORUM QUALIFICADO.
1. A
obscuridade, a contradição e a omissão que autorizariam a
integração do julgado, com fundamento nos incisos I e II do
artigo 535 do Código de Processo Civil, não se encontram
configuradas no acórdão recorrido.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00156 EMENT VOL-02262-09 PP-01876
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a q...
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00057 EMENT VOL-02261-09 PP-01906
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00056 EMENT VOL-02261-09 PP-01889
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
meramente prospectivos. Impossibilidade porque não demonstradas a
repercussão econômica, a gravíssima lesão à ordem pública ou à
segurança jurídica ou a violação a qualquer outro princípio
constitucional relevante para o caso. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
meramente prospectivos. Impossibilidade porque não demonstradas a
repercussão econômica, a gravíssima lesão à ordem pública ou à
segurança jurídica ou a violação a qualquer outro princípio
constitucional relevante para o caso. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00164 EMENT VOL-02262-09 PP-01747
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
meramente prospectivos. Impossibilidade porque não demonstradas a
repercussão econômica, a gravíssima lesão à ordem pública ou à
segurança jurídica ou a violação a qualquer outro princípio
constitucional relevante para o caso. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
meramente prospectivos. Impossibilidade porque não demonstradas a
repercussão econômica, a gravíssima lesão à ordem pública ou à
segurança jurídica ou a violação a qualquer outro princípio
constitucional relevante para o caso. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00164 EMENT VOL-02262-09 PP-01718
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. PRECEDENTES.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. PRECEDENTES.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00111 EMENT VOL-02262-08 PP-01682
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1.
Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1.
Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais.
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00133 EMENT VOL-02262-21 PP-04398
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados, restringindo-se à análise de
legislação local. Incidência das Súmulas ns. 280, 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados, restringindo-se à análise de
legislação local. Incidência das Súmulas ns. 280, 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00132 EMENT VOL-02262-21 PP-04336
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES.
Esta excelsa Corte,
antes da Emenda Constitucional nº 32/2001, já se havia
manifestado pela idoneidade da medida provisória para versar
sobre matéria tributária, dado que a Constituição Republicana
confere a essa espécie normativa força de lei (ADI 1.417-MC e ADI
1.667-MC).
Noutro giro, as medidas provisórias (ainda de acordo
com o entendimento anterior à referida emenda constitucional)
tinham sua eficácia limitada a trinta dias, caso não fossem nesse
prazo convertidas em lei (parágrafo único do art. 62 da CF). Daí
que necessitavam elas de reedição por meio de nova medida
provisória, dentro do seu prazo de validade (RE 232.896, Relato
Ministro Carlos Velloso).
De resto, era também assente no STF o
entendimento de que o prazo de noventa dias a que se refere o §
6º do art. 195 da Lei das Leis tinha por termo inicial a data de
publicação da primeira medida provisória (RE 197.790, Relator
Ministro Ilmar Galvão, e ADI 1.135, Redator para o acórdão
Ministro Sepúlveda Pertence).
Ressalva do ponto de vista do
Relator.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES.
Esta excelsa Corte,
antes da Emenda Constitucional nº 32/2001, já se havia
manifestado pela idoneidade da medida provisória para versar
sobre matéria tributária, dado que a Constituição Republicana
confere a essa espécie normativa força de lei (ADI 1.417-MC e ADI
1.667-MC).
Noutro giro, as medidas provisórias (ainda de acordo
com o entendimento anterior à referida emenda constitucional)
tinham sua eficácia limita...
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00111 EMENT VOL-02262-08 PP-01577 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 120-122