EMENTA: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Deficiência na
fundamentação do recurso. Súmula nº 284. Agravo regimental não
provido. Há deficiência de fundamentação quando não existe
correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão
recorrida.
Ementa
1. RECURSO. Agravo. Regimental. Deficiência na
fundamentação do recurso. Súmula nº 284. Agravo regimental não
provido. Há deficiência de fundamentação quando não existe
correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão
recorrida.
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00053 EMENT VOL-02261-08 PP-01640
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a
garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do
cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova
inteligência do princípio da individualização da pena, em
evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do
artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
Ementa
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a
garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do
cumprimento da pe...
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00031 EMENT VOL-02263-02 PP-00338 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 463-469
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS.
1. Demonstrada, no decreto de prisão
cautelar, a real possibilidade de reiteração na prática do crime
de tráfico de entorpecentes, resulta idôneo o fundamento da
prisão preventiva do paciente para assegurar a ordem
pública.
2. Igualmente idôneo, à consideração de que o paciente
ficou foragido durante 5 (cinco) anos, o fundamento da segregação
cautelar para garantia da aplicação da lei penal.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS.
1. Demonstrada, no decreto de prisão
cautelar, a real possibilidade de reiteração na prática do crime
de tráfico de entorpecentes, resulta idôneo o fundamento da
prisão preventiva do paciente para assegurar a ordem
pública.
2. Igualmente idôneo, à consideração de que o paciente
ficou foragido durante 5 (cinco) anos, o fundamento da segregação
cautelar para garantia da aplicação da lei penal.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00053 EMENT VOL-02263-02 PP-00321
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não se admite
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não se admite
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quan...
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00057 EMENT VOL-02261-06 PP-01221
EMENTA: Julgamento nos Tribunais: competência do relator para
decidir conflito de competência, quando há jurisprudência
dominante do Tribunal sobre a questão suscitada: C.Pr.Civil, art.
120, parágrafo único (redação da L. 9.756/98): aplicação, por
analogia, ao processo penal, nos termos do art. 3º, do
C.Pr.Penal. Precedente (Pet. 3596, desp., 21.08.06, Britto, DJ
28.08.06).
No caso a impetração sequer ousa desafiar a
existência óbvia de entendimento sedimentado na jurisprudência no
sentido da competência da Justiça Federal para a ação penal
movida contra servidor público da União, no caso de solicitação
ou exigência de vantagem indevida para a prática de ato de ofício,
qual o caso concreto.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Julgamento nos Tribunais: competência do relator para
decidir conflito de competência, quando há jurisprudência
dominante do Tribunal sobre a questão suscitada: C.Pr.Civil, art.
120, parágrafo único (redação da L. 9.756/98): aplicação, por
analogia, ao processo penal, nos termos do art. 3º, do
C.Pr.Penal. Precedente (Pet. 3596, desp., 21.08.06, Britto, DJ
28.08.06).
No caso a impetração sequer ousa desafiar a
existência óbvia de entendimento sedimentado na jurisprudência no
sentido da competência da Justiça Federal para a ação penal
movida contra servidor público da...
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00041 EMENT VOL-02261-06 PP-01093
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E RESSARCIMENTO DE
DANOS AJUIZADA DIRETAMENTE PELO TERCEIRO LESADO CONTRA A
SEGURADORA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE
TEMA CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Deficiência na fundamentação. Súmula
284 do Supremo Tribunal Federal.
Não-prequestionamento de
dispositivos constitucionais. Súmulas 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E RESSARCIMENTO DE
DANOS AJUIZADA DIRETAMENTE PELO TERCEIRO LESADO CONTRA A
SEGURADORA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE
TEMA CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Deficiência na fundamentação. Súmula
284 do Supremo Tribunal Federal.
Não-prequestionamento de
dispositivos constitucionais. Súmulas 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00059 EMENT VOL-02264-04 PP-00806
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, a fim de se verificar se estão
devidamente comprovadas as comunicações, tanto a respeito do
parecer prévio do TCE, quanto a respeito da sessão de julgamento
das contas impugnadas, sendo incabível para isso o recurso
extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, a fim de se verificar se estão
devidamente comprovadas as comunicações, tanto a respeito do
parecer prévio do TCE, quanto a respeito da sessão de julgamento
das contas impugnadas, sendo incabível para isso o recurso
extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00075 EMENT VOL-02264-04 PP-00870
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO,
ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/1998. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 195,
I, DA CF/88. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A alegada ofensa ao art.
195, I, da Carta Magna, não foi apontada nas razões do recurso
extraordinário. Inviável, portanto, sua discussão neste
Juízo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO,
ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/1998. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 195,
I, DA CF/88. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A alegada ofensa ao art.
195, I, da Carta Magna, não foi apontada nas razões do recurso
extraordinário. Inviável, portanto, sua discussão neste
Juízo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00078 EMENT VOL-02264-09 PP-01783
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
(IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PROGRESSIVIDADE.INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 668/STF.
Ambas as
Turmas desta Corte vêm decidindo que a progressividade do IPTU do
município do Rio de Janeiro antes da EC 29/2000 era
inconstitucional.
CONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A orientação do Supremo Tribunal
Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de
efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de
inconstitucionalidade.
Requisitos ausentes na hipótese.
Precedentes da Segunda Turma.
Agravo regimental conhecido, mas
ao qual se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
(IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PROGRESSIVIDADE.INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 668/STF.
Ambas as
Turmas desta Corte vêm decidindo que a progressividade do IPTU do
município do Rio de Janeiro antes da EC 29/2000 era
inconstitucional.
CONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A orientação do Supremo Tribunal
Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de
efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de...
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00062 EMENT VOL-02264-11 PP-02430
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
O recurso extraordinário não impugnou o dispositivo
constitucional que fundamentou o acórdão recorrido.
Aplica-se ao
caso o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
O recurso extraordinário não impugnou o dispositivo
constitucional que fundamentou o acórdão recorrido.
Aplica-se ao
caso o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02265-03 PP-00502
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE
INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. REALIZAÇÃO DO JÚRI.
IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO COM OS JURADOS.
Prisão decretada
em razão da comunicação do réu com os jurados e posterior
não-comparecimento à sessão de julgamento. Ainda que não persista
o fundamento da prisão pelo primeiro motivo (dado que a sessão de
julgamento já ocorreu), subsiste o suporte da custódia como
garantia da aplicação da lei penal, pois de todo o contexto dos
autos ficou evidenciada a intenção do paciente de não se submeter
à Justiça Penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE
INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. REALIZAÇÃO DO JÚRI.
IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO COM OS JURADOS.
Prisão decretada
em razão da comunicação do réu com os jurados e posterior
não-comparecimento à sessão de julgamento. Ainda que não persista
o fundamento da prisão pelo primeiro motivo (dado que a sessão de
julgamento já ocorreu), subsiste o suporte da custódia como
garantia da aplicação da lei penal, pois de todo o contexto dos
autos ficou evidenciada a intenção do paciente de não se submeter
à Justiça Penal.
Habeas corpus...
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00102 EMENT VOL-02271-02 PP-00358
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO A
ADVOGADO ESPECÍFICO FEITO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E NÃO RENOVADO NA
INSTÂNCIA SUPERIOR. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DA ADVOGADA À QUAL
SE SUBSTABELECEU, SUBSCRITORA DA PEÇA RECURSAL: VALIDADE.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Improcedente a
alegação de nulidade da comunicação processual feita em nome da
advogada à qual se substabeleceu, mesmo havendo pedido expresso,
nos autos, para que as publicações e as intimações se fizessem em
nome de advogado específico, especialmente porque aquela é a
subscritora da peça recursal.
2. O pedido formulado pelo
Impetrante em primeiro grau, mas não renovado no momento da
interposição do agravo de instrumento no Superior Tribunal de
Justiça, faz presumir que as intimações devam ser feitas na
pessoa da advogada subscritora do recurso, como é a regra.
3. Cassada a liminar antes deferida.
4. Habeas corpus
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO A
ADVOGADO ESPECÍFICO FEITO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E NÃO RENOVADO NA
INSTÂNCIA SUPERIOR. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DA ADVOGADA À QUAL
SE SUBSTABELECEU, SUBSCRITORA DA PEÇA RECURSAL: VALIDADE.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Improcedente a
alegação de nulidade da comunicação processual feita em nome da
advogada à qual se substabeleceu, mesmo havendo pedido expresso,
nos autos, para que as publicações e as intimações se fizessem em
nome de advogado específico, especialmente porque aquela é a
subscritora d...
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02265-02 PP-00369
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS
ADMINISTRATIVA E PENAL. ANÁLISE APROFUNDADA DE FATOS E PROVAS QUE
NÃO É ADMITIDA NA VIA ESTREITA DO PRESENTE WRIT.
I - Denúncia
que bem individualiza as condutas e expõe o fato criminoso,
preenchendo, assim, os requisitos do art. 41 do CPP. Ademais, não
se declara inepta a denúncia se o seu teor permitir o exercício
do direito de defesa.
II - O trancamento da ação penal, em
habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser
aplicada quando evidente a ausência de justa causa, o que não
ocorre quando a denúncia descreve conduta que configura crime em
tese.
III - As esferas administrativa e penal são independentes,
razão pela qual o arquivamento de procedimento administrativo não
vincula a atuação do Ministério Público na instância penal.
IV -
Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a análise
aprofundada de fatos e provas.
V - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS
ADMINISTRATIVA E PENAL. ANÁLISE APROFUNDADA DE FATOS E PROVAS QUE
NÃO É ADMITIDA NA VIA ESTREITA DO PRESENTE WRIT.
I - Denúncia
que bem individualiza as condutas e expõe o fato criminoso,
preenchendo, assim, os requisitos do art. 41 do CPP. Ademais, não
se declara inepta...
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02265-02 PP-00332
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E COMPRA
DE TESTEMUNHA (INCISOS I, III E IV DO § 2º DO ART. 121 E ART. 343
DO CP). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR DO ACUSADO.
INEXISTÊNCIA.
Nos termos da jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal, a aferição de eventual excesso de prazo é de se
dar em cada caso concreto, atento o julgador às peculiaridades do
feito em que estiver oficiando (como, verbi gratia, o número de
réus e de testemunhas arroladas, a complexidade da causa e,
principalmente, o comportamento dos patronos dos acusados, que
não podem ser os causadores do retardamento do processo).
Não é
de se acolher a alegação de excesso de prazo na prisão do acusado
se a lentidão no processamento do feito for debitada
exclusivamente à atuação dos sucessivos patronos do réu.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E COMPRA
DE TESTEMUNHA (INCISOS I, III E IV DO § 2º DO ART. 121 E ART. 343
DO CP). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR DO ACUSADO.
INEXISTÊNCIA.
Nos termos da jurisprudência deste Supremo
Tribunal Federal, a aferição de eventual excesso de prazo é de se
dar em cada caso concreto, atento o julgador às peculiaridades do
feito em que estiver oficiando (como, verbi gratia, o número de
réus e de testemunhas arroladas, a complexidade da causa e,
principalmente, o comportamento dos patronos dos acusados, que
não pode...
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00107 EMENT VOL-02269-03 PP-00463
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECLASSIFICAÇÃO TIPOLÓGICA DE CRIME COMUM
PARA CRIME MILITAR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI N° 8.072/90.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
LEGITIMIDADE DA DIFERENÇA DE TRATAMENTO.
A diferença de
tratamento legal entre os crimes comuns e os crimes militares,
mesmo em se tratando de crimes militares impróprios, não revela
inconstitucionalidade, pois o Código Penal Militar não institui
privilégios. Ao contrário, em muitos pontos, o tratamento
dispensado ao autor de um delito é mais gravoso do que aquele do
Código Penal comum (RE 115.770/RJ).
O que se pretende, neste
habeas, é a aplicação do Código Penal Militar apenas na parte que
interessa ao paciente. Entretanto, isto representaria a criação
de uma norma híbrida, em parte composta pelo Código Penal Militar
e, em outra parte, pelo Código Penal comum. Isto, evidentemente,
violaria o princípio da reserva legal e o próprio princípio da
separação de poderes.
Ordem parcialmente concedida, apenas para
determinar que o juízo das execuções penais analise se o paciente
faz jus à progressão de regime prisional, tendo em vista a
declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n°
8.072/90 (HC 82.959/SP).
Ementa
HABEAS CORPUS. RECLASSIFICAÇÃO TIPOLÓGICA DE CRIME COMUM
PARA CRIME MILITAR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI N° 8.072/90.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
LEGITIMIDADE DA DIFERENÇA DE TRATAMENTO.
A diferença de
tratamento legal entre os crimes comuns e os crimes militares,
mesmo em se tratando de crimes militares impróprios, não revela
inconstitucionalidade, pois o Código Penal Militar não institui
privilégios. Ao contrário, em muitos pontos, o tratamento
dispensado ao autor de um delito é mais gravoso do que aquele do
Código Penal comum (RE...
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00159 EMENT VOL-02262-04 PP-00763 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 530-533
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal.
Decisão agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do
recurso, deve ser provido o agravo de instrumento.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido.
Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso
extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Reexame de norma infraconstitucional. Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe
recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
4. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 93,
IX, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal.
Decisão agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do
recurso, deve ser provido o agravo de instrumento.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido.
Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso
extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Reexame de norma infraconstituc...
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00056 EMENT VOL-02261-09 PP-01893
EMENTA: I. Habeas corpus: inviabilidade: incidência da Súmula
691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas
corpus, requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar").
Ausência, no caso, de "flagrante constrangimento
ilegal", hipótese em que tem o Tribunal admitido temperamentos à
Súmula 691.
II. Omissão de recolhimento de contribuições
previdenciárias descontadas de empregados: denúncia:
aptidão.
Tratando-se de crimes societários em que não se
verifica, de plano, que "as responsabilidades de cada um dos
sócios ou gerentes são diferenciadas, em razão do próprio
contrato social relativo ao registro da pessoa jurídica
envolvida", não há inépcia da denúncia pela ausência de indicação
individualizada da conduta de cada indiciado, sendo suficiente a
de que "os acusados sejam de algum modo responsáveis pela
condução da sociedade sob a qual foram supostamente praticados os
delitos" (HC 85.579, 2ª T., 24.5.05, Gilmar, DJ 24.6.05).
A
condição de gestores da empresa, nos sucessivos períodos da
prática dos fatos delituosos, basta a fundar a imputação inicial
feita a cada um dos pacientes, não se prestando o habeas corpus à
verificação do efetivo exercício da gestão, no período em que por
elas responsáveis os denunciados.
Ementa
I. Habeas corpus: inviabilidade: incidência da Súmula
691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas
corpus, requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar").
Ausência, no caso, de "flagrante constrangimento
ilegal", hipótese em que tem o Tribunal admitido temperamentos à
Súmula 691.
II. Omissão de recolhimento de contribuições
previdenciárias descontadas de empregados: denúncia:
aptidão.
Tratando-se de crimes societários em que não se
verifica, de plano, que "as responsabilidades de...
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00038 EMENT VOL-02261-06 PP-01100
EMENTA: Embargos de declaração: descabimento: pretensão à
rediscussão de questões já decididas no acórdão embargado no
sentido de que a alegada nulidade do processo por crime
falimentar, por supressão da fase do art. 106 da antiga Lei de
Falências, é relativa, e, no caso, ficou sanada por falta de
protesto oportuno da Defesa.
A impetração de hábeas corpus à
instância superior não supre o ônus processual da parte de
suscitar oportunamente a irregularidade perante o Juiz condutor
do processo principal, dado que a este não cabe declarar, de
ofício nulidade relativa (cf. HC 88.156 - ED, 1ª T., Pertence,
07.11.06).
Ementa
Embargos de declaração: descabimento: pretensão à
rediscussão de questões já decididas no acórdão embargado no
sentido de que a alegada nulidade do processo por crime
falimentar, por supressão da fase do art. 106 da antiga Lei de
Falências, é relativa, e, no caso, ficou sanada por falta de
protesto oportuno da Defesa.
A impetração de hábeas corpus à
instância superior não supre o ônus processual da parte de
suscitar oportunamente a irregularidade perante o Juiz condutor
do processo principal, dado que a este não cabe declarar, de
ofício nulidade relativa (cf. HC 88....
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00113 EMENT VOL-02262-04 PP-00773
EMENTA: 1. Princípio da insignificância e tráfico de
entorpecentes.
É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não
se aplica o princípio da insignificância ao delito de tráfico de
entorpecentes: precedentes.
De qualquer sorte, as circunstâncias
do caso, especialmente se considerada a espécie da substância
apreendida e a forma como estava acondicionada, não convencem de
que o fato pudesse ser considerado penalmente
insignificante.
2. Tráfico de entorpecentes: ausência de dados
concretos que justifiquem a afirmação de inexistência de justa
causa para a ação penal ou de atipicidade da conduta imputada ao
paciente.
3. Corrupção ativa: improcedência da premissa da
impetração de que o delito de corrupção ativa era de consumação
impossível, dado que o policial tem poder de fato de não efetivar
a prisão em flagrante (C. Penal, art. 17).
Ementa
1. Princípio da insignificância e tráfico de
entorpecentes.
É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não
se aplica o princípio da insignificância ao delito de tráfico de
entorpecentes: precedentes.
De qualquer sorte, as circunstâncias
do caso, especialmente se considerada a espécie da substância
apreendida e a forma como estava acondicionada, não convencem de
que o fato pudesse ser considerado penalmente
insignificante.
2. Tráfico de entorpecentes: ausência de dados
concretos que justifiquem a afirmação de inexistência de justa
causa para a ação penal ou de atipi...
Data do Julgamento:05/12/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00041 EMENT VOL-02261-05 PP-01068 RJP v. 3, n. 14, 2007, p. 113-116
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Reclamação. Inviabilidade
manifesta. Indeferimento liminar. Inexistência de razões novas.
Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta
razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Reclamação. Inviabilidade
manifesta. Indeferimento liminar. Inexistência de razões novas.
Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta
razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada.
Data do Julgamento:30/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00073 EMENT VOL-02262-02 PP-00365