EMENTA: EXTRADIÇÃO. Passiva. Pedido baseado em sentenças
condenatórias e ordem de prisão cautelar. Consumação da
prescrição de todas as pretensões punitiva e executórias, nos
termos da lei brasileira. Falta de documentos indispensáveis,
quanto ao segundo fundamento. Inexistência de descrição precisa
do fato, da data e do local. Ausência de resposta do Governo
requerente aos ofícios do Supremo. Instrução deficiente. Pedido
indeferido. Indefere-se pedido de extradição baseado em mandado
de execução de sentenças condenatórias, a cujo respeito ocorreu,
nos termos da lei brasileira, prescrição das pretensões punitiva
e executórias, e em ordem de custódia cautelar, mas sem
documentação indicativa da data e local do fato, bem como da
descrição deste.
Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Pedido baseado em sentenças
condenatórias e ordem de prisão cautelar. Consumação da
prescrição de todas as pretensões punitiva e executórias, nos
termos da lei brasileira. Falta de documentos indispensáveis,
quanto ao segundo fundamento. Inexistência de descrição precisa
do fato, da data e do local. Ausência de resposta do Governo
requerente aos ofícios do Supremo. Instrução deficiente. Pedido
indeferido. Indefere-se pedido de extradição baseado em mandado
de execução de sentenças condenatórias, a cujo respeito ocorreu,
nos termos da lei brasile...
Data do Julgamento:30/11/2006
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00036 EMENT VOL-02261-01 PP-00144 RTJ VOL-00201-03 PP-00854 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 517-521
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECATÓRIOS. ART. 19
DA LEI NACIONAL Nº 11.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. AFRONTA AOS
ARTS. 5º, INC. XXXVI, E 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1. O
art. 19 da Lei n. 11.033/04 impõe condições para o levantamento
dos valores do precatório devido pela Fazenda Pública.
2. A
norma infraconstitucional estatuiu condição para a satisfação do
direito do jurisdicionado - constitucionalmente garantido - que
não se contém na norma fundamental da República.
3. A matéria
relativa a precatórios não chama a atuação do legislador
infraconstitucional, menos ainda para impor restrições que não se
coadunam com o direito à efetividade da jurisdição e o respeito à
coisa julgada.
4. O condicionamento do levantamento do que é
devido por força de decisão judicial ou de autorização para o
depósito em conta bancária de valores decorrentes de precatório
judicial, estabelecido pela norma questionada, agrava o que vem
estatuído como dever da Fazenda Pública em face de obrigação que
se tenha reconhecido judicialmente em razão e nas condições
estabelecidas pelo Poder Judiciário, não se mesclando,
confundindo ou, menos ainda, frustrando pela existência paralela
de débitos de outra fonte e natureza que, eventualmente, o
jurisdicionado tenha com a Fazenda Pública.
5. Entendimento
contrário avilta o princípio da separação de poderes e, a um só
tempo, restringe o vigor e a eficácia das decisões judiciais ou
da satisfação a elas devida.
6. Os requisitos definidos para a
satisfação dos precatórios somente podem ser fixados pela
Constituição, a saber: a requisição do pagamento pelo Presidente
do Tribunal que tenha proferido a decisão; a inclusão, no
orçamento das entidades políticas, das verbas necessárias ao
pagamento de precatórios apresentados até 1º de julho de cada
ano; o pagamento atualizado até o final do exercício seguinte ao
da apresentação dos precatórios, observada a ordem cronológica de
sua apresentação.
7. A determinação de condicionantes e
requisitos para o levantamento ou a autorização para depósito em
conta bancária de valores decorrentes de precatórios judiciais,
que não aqueles constantes de norma constitucional, ofende os
princípios da garantia da jurisdição efetiva (art. 5º, inc.
XXXVI) e o art. 100 e seus incisos, não podendo ser tida como
válida a norma que, ao fixar novos requisitos, embaraça o
levantamento dos precatórios.
8. Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECATÓRIOS. ART. 19
DA LEI NACIONAL Nº 11.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004. AFRONTA AOS
ARTS. 5º, INC. XXXVI, E 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1. O
art. 19 da Lei n. 11.033/04 impõe condições para o levantamento
dos valores do precatório devido pela Fazenda Pública.
2. A
norma infraconstitucional estatuiu condição para a satisfação do
direito do jurisdicionado - constitucionalmente garantido - que
não se contém na norma fundamental da República.
3. A matéria
relativa a precatórios não chama a atuação do legislador
infraconstit...
Data do Julgamento:30/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00020 EMENT VOL-02268-02 PP-00304 RTJ VOL-00200-01 PP-00070 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 85-95 RDDT n. 140, 2007, p. 171-179 RDDP n. 50, 2007, p. 135-144
EMENTA: RECLAMAÇÃO. Inviabilidade manifesta. Extinção liminar do
processo. Conhecimento como recurso. Inadmissibilidade. Não
aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Embargos
declaratórios infrigentes recebidos como agravo regimental.
Agravo improvido. Reclamação inviável não pode conhecida como
recurso ou outro remédio jurídico que a parte deveria usar.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Inviabilidade manifesta. Extinção liminar do
processo. Conhecimento como recurso. Inadmissibilidade. Não
aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Embargos
declaratórios infrigentes recebidos como agravo regimental.
Agravo improvido. Reclamação inviável não pode conhecida como
recurso ou outro remédio jurídico que a parte deveria usar.
Data do Julgamento:29/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00074 EMENT VOL-02262-03 PP-00475
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL
EMANADO DAS TURMAS OU DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INADMISSIBILIDADE, ESPECIALMENTE SE A DECISÃO JUDICIAL TRANSITOU
EM JULGADO. SÚMULAS 267 E 268. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO
RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se admite a impetração de
mandado de segurança contra decisões de caráter jurisdicional
emanadas das Turmas ou do Plenário. Súmula n. 267. Precedentes
[MS n. 24.633, Relator o Ministro CÉZAR PELUSO, DJ de 12.03.2004
e MS n. 21.734, Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de
15.10.93].
2. Não cabe mandado de segurança contra decisão
judicial com trânsito em julgado. Súmula 268.
3. O mandado de
segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de ação
rescisória ou de qualquer outro recurso contra decisão
judicial.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL
EMANADO DAS TURMAS OU DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INADMISSIBILIDADE, ESPECIALMENTE SE A DECISÃO JUDICIAL TRANSITOU
EM JULGADO. SÚMULAS 267 E 268. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO
RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se admite a impetração de
mandado de segurança contra decisões de caráter jurisdicional
emanadas das Turmas ou do Plenário. Súmula n. 267. Precedentes
[MS n. 24.633, Relator o Ministro CÉZAR PELUSO, DJ de 12.03.2004
e MS n. 21.734, Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de
15.10....
Data do Julgamento:29/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00073 EMENT VOL-02262-03 PP-00522
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inexistência de vício por corrigir. Embargos rejeitados. São de
rejeitar embargos declaratórios de caráter infringente, quando
não haja, na decisão embargada, vício por corrigir.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inexistência de vício por corrigir. Embargos rejeitados. São de
rejeitar embargos declaratórios de caráter infringente, quando
não haja, na decisão embargada, vício por corrigir.
Data do Julgamento:29/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00074 EMENT VOL-02262-03 PP-00517
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Inviabilidade manifesta.
Indeferimento liminar. Proposição contra decisão de Ministro
relator. Conhecimento como embargos declaratórios.
Inadmissibilidade. Caso de erro grosseiro. Não aplicação do
princípio da fungibilidade recursal. Agravo improvido. Mandado de
segurança inviável não pode conhecido como embargos
declaratórios.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Inviabilidade manifesta.
Indeferimento liminar. Proposição contra decisão de Ministro
relator. Conhecimento como embargos declaratórios.
Inadmissibilidade. Caso de erro grosseiro. Não aplicação do
princípio da fungibilidade recursal. Agravo improvido. Mandado de
segurança inviável não pode conhecido como embargos
declaratórios.
Data do Julgamento:29/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00073 EMENT VOL-02262-03 PP-00512
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
REMESSA DE LISTAGEM QUE IDENTIFIQUE TODAS AS PESSOAS QUE FIZERAM
USO DA CONTA DE NÃO-RESIDENTE TITULARIZADA PELA AGRAVANTE PARA
FINS DE REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. LISTAGEM GENÉRICA:
IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE QUANTO ÀS PESSOAS DEVIDAMENTE
IDENTIFICADAS NO INQUÉRITO. AGRAVO PROVIDO
PARCIALMENTE.
1. Requisição de remessa ao Supremo Tribunal
Federal de lista pela qual se identifiquem todas as pessoas que
fizeram uso da conta de não-residente para fins de remessa de
valores ao exterior: impossibilidade.
2. Configura-se ilegítima
a quebra de sigilo bancário de listagem genérica, com nomes de
pessoas não relacionados diretamente com as investigações (art.
5º, inc. X, da Constituição da República).
3. Ressalva da
possibilidade de o Ministério Público Federal formular pedido
específico, sobre pessoas identificadas, definindo e justificando
com exatidão a sua pretensão.
4. Agravo provido parcialmente.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
REMESSA DE LISTAGEM QUE IDENTIFIQUE TODAS AS PESSOAS QUE FIZERAM
USO DA CONTA DE NÃO-RESIDENTE TITULARIZADA PELA AGRAVANTE PARA
FINS DE REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. LISTAGEM GENÉRICA:
IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE QUANTO ÀS PESSOAS DEVIDAMENTE
IDENTIFICADAS NO INQUÉRITO. AGRAVO PROVIDO
PARCIALMENTE.
1. Requisição de remessa ao Supremo Tribunal
Federal de lista pela qual se identifiquem todas as pessoas que
fizeram uso da conta de não-residente para fins de remessa de
valores ao exterior: impossibilida...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00031 EMENT VOL-02298-02 PP-01144
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - APELO EXTREMO TAMBÉM DEDUZIDO COM FUNDAMENTO NO
ART. 102, III, "B", DA CONSTITUIÇÃO - ACÓRDÃO QUE NÃO DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL - INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não
cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de
discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter
probatório.
- Revela-se processualmente inviável o recurso
extraordinário, quando, interposto com fundamento no art. 102,
III, "b", da Carta Política, impugna acórdão que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - APELO EXTREMO TAMBÉM DEDUZIDO COM FUNDAMENTO NO
ART. 102, III, "B", DA CONSTITUIÇÃO - ACÓRDÃO QUE NÃO DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL - INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não
cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de
discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter
probatório.
- Revela-se processualmente inviável o recurso
ext...
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00149 EMENT VOL-02262-14 PP-02803
EMENTA: SENTENÇA. Fazenda pública. Ação de desapropriação. Decisão.
Enunciado decisório. Disposição sobre procedimento ou rito por
adotar na execução. Dispensa errônea da expedição de precatório.
Ofensa ao art. 100 da Constituição Federal. Alegação em embargos
à execução. Correção a qualquer tempo. Admissibilidade. Matéria
não coberta pela coisa julgada material. Recurso extraordinário
conhecido e provido. Não é coberta pela coisa julgada material e,
como tal, pode ser corrigida a qualquer tempo, a disposição da
sentença que, por erro, dispensando expedição de precatório em
execução contra a Fazenda Pública, determina outro procedimento
ou rito por adotar no processo executivo.
Ementa
SENTENÇA. Fazenda pública. Ação de desapropriação. Decisão.
Enunciado decisório. Disposição sobre procedimento ou rito por
adotar na execução. Dispensa errônea da expedição de precatório.
Ofensa ao art. 100 da Constituição Federal. Alegação em embargos
à execução. Correção a qualquer tempo. Admissibilidade. Matéria
não coberta pela coisa julgada material. Recurso extraordinário
conhecido e provido. Não é coberta pela coisa julgada material e,
como tal, pode ser corrigida a qualquer tempo, a disposição da
sentença que, por erro, dispensando expedição de precatório em...
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02280-04 PP-00631 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 252-259
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES
INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. DECISÃO PROFERIDA
PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE MEDIDA
CAUTELAR, NO JULGAMENTO DA ADI 2.556.
É legítima a aplicação do
entendimento do Plenário aos processos submetidos à apreciação
das Turmas ou dos Ministros que integram esta excelsa Corte,
possibilitando o imediato julgamento de causas que versem sobre a
mesma controvérsia.
Precedentes.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES
INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. DECISÃO PROFERIDA
PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE MEDIDA
CAUTELAR, NO JULGAMENTO DA ADI 2.556.
É legítima a aplicação do
entendimento do Plenário aos processos submetidos à apreciação
das Turmas ou dos Ministros que integram esta excelsa Corte,
possibilitando o imediato julgamento de causas que versem sobre a
mesma controvérsia.
Precedentes.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00100 EMENT VOL-02271-03 PP-00631
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
O § 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/1968 foi recepcionado
pela Carta de Outubro.
Precedentes.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
O § 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/1968 foi recepcionado
pela Carta de Outubro.
Precedentes.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00099 EMENT VOL-02271-03 PP-00476 RDDT n. 146, 2007, p. 234
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PENSÃO. REVISÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
O Juízo de origem
decidiu a controvérsia unicamente à luz de fundamentos
infraconstitucionais, notadamente com base no entendimento
firmado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça sobre a
matéria. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal, ante a manifesta ausência do requisito
indispensável do prequestionamento.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PENSÃO. REVISÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
O Juízo de origem
decidiu a controvérsia unicamente à luz de fundamentos
infraconstitucionais, notadamente com base no entendimento
firmado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça sobre a
matéria. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal, ante a manifesta ausência do requisito
indispensável do prequestionamento.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00094 EMENT VOL-02272-25 PP-05198
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A utilização do salário mínimo como base
de cálculo do adicional de insalubridade ofende a parte final do
inciso IV do artigo 7o da Constituição Federal.
Precedentes: RE
435.011-AgR e AI 423.622-ED.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A utilização do salário mínimo como base
de cálculo do adicional de insalubridade ofende a parte final do
inciso IV do artigo 7o da Constituição Federal.
Precedentes: RE
435.011-AgR e AI 423.622-ED.
Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02272-07 PP-01350
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VENCIMENTOS.
EXCLUSIVIDADE DOS DEPÓSITOS EM DETERMINADO ESTABELECIMENTO
BANCÁRIO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
Se a solução da controvérsia depende do exame da
legislação infraconstitucional aplicável, a ofensa ao Magno Texto,
se existente, ocorre de modo indireto ou reflexo, não ensejando
a abertura da via extraordinária.
Precedentes: RE 268.675-AgR,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence, RE 395.943-ED, Relatora
Ministra Ellen Gracie, AI 567.797-AgR, Relator Ministro Eros Grau,
AI 581.500-AgR, Relator Ministro Cezar Peluso, AI 585.461-AgR,
Relator Ministro Joaquim Barbosa, e AI 581.058-AgR, de minha
relatoria.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VENCIMENTOS.
EXCLUSIVIDADE DOS DEPÓSITOS EM DETERMINADO ESTABELECIMENTO
BANCÁRIO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
Se a solução da controvérsia depende do exame da
legislação infraconstitucional aplicável, a ofensa ao Magno Texto,
se existente, ocorre de modo indireto ou reflexo, não ensejando
a abertura da via extraordinária.
Precedentes: RE 268.675-AgR,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence, RE 395.943-ED, Relatora
Ministra Ellen Gracie, AI 567.797-AgR, Relator Ministro Eros Grau,
AI 581.500-AgR...
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02272-05 PP-00985
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE ASSINATURA,
FORMALIDADE ESSENCIAL À EXISTÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No caso dos autos, as páginas da peça recursal se encontram
rubricadas pelo procurador da recorrente. Demais disso, a falta
de assinatura do recurso extraordinário ocorreu por evidente erro
material. É que a peça foi escrita em papel timbrado do
escritório do profissional da advocacia que, desde o início,
oficiou no processo. Noutros termos, inexiste dúvida quanto à
identificação do advogado que vinha atuando no feito, até mesmo
pelo seu particularizado estilo redacional.
Precedentes: AI
496.967-AgR, Relator Ministro Marco Aurélio; AI 519.125-AgR,
Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE ASSINATURA,
FORMALIDADE ESSENCIAL À EXISTÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No caso dos autos, as páginas da peça recursal se encontram
rubricadas pelo procurador da recorrente. Demais disso, a falta
de assinatura do recurso extraordinário ocorreu por evidente erro
material. É que a peça foi escrita em papel timbrado do
escritório do profissional da advocacia que, desde o início,
oficiou no processo. Noutros termos, inexiste dúvida quanto à
identificação do advogado que vinha atuando no feito, até mesmo
pelo seu particularizado esti...
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02272-02 PP-00408
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS
EXTEMPORÂNEOS. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal não admite a correção monetária dos
créditos escriturais de ICMS, quando não existir previsão legal
para essa correção.
Tendo em conta o provimento do recurso
extraordinário, ficam invertidos os ônus da sucumbência, a serem
apurados pelo Juízo da execução.
Precedentes.
Agravo regimental
da empresa contribuinte a que se nega provimento.
Agravo
regimental do Estado de São Paulo provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS
EXTEMPORÂNEOS. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal não admite a correção monetária dos
créditos escriturais de ICMS, quando não existir previsão legal
para essa correção.
Tendo em conta o provimento do recurso
extraordinário, ficam invertidos os ônus da sucumbência, a serem
apurados pelo Juízo da execução.
Precedentes.
Agravo regimental
da empresa contribuinte a que se nega p...
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02275-03 PP-00438 REPUBLICAÇÃO: DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00090
EMENTA: TRIBUTÁRIO. LEI N. 9.718/98. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
- PIS/CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -
COFINS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
A controvérsia sobre a compensação com outros tributos dos
valores recolhidos a maior depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. Precedentes.
Ementa
TRIBUTÁRIO. LEI N. 9.718/98. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
- PIS/CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -
COFINS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
A controvérsia sobre a compensação com outros tributos dos
valores recolhidos a maior depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. Precedentes.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02265-03 PP-00536
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGRA DE DEFLAÇÃO. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO NÃO PUBLICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que
a falta de publicação do acórdão do precedente não impede o
julgamento de recursos extraordinários sobre a controvérsia que
nele se tenha cuidado. O Plenário deste Tribunal decidiu que a
regra da deflação não ofende os princípios do ato jurídico
perfeito e do direito adquirido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGRA DE DEFLAÇÃO. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO NÃO PUBLICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A
jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que
a falta de publicação do acórdão do precedente não impede o
julgamento de recursos extraordinários sobre a controvérsia que
nele se tenha cuidado. O Plenário deste Tribunal decidiu que a
regra da deflação não ofende os princípios do ato jurídico
perfeito e do direito adquirido.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02265-03 PP-00462
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO EM
FLAGRANTE. INAFIANÇABILIDADE DO CRIME E INVIABILIDADE DA
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DE
1988.
Não se admite liberdade provisória nos processos por
crimes de tráfico de entorpecentes (inciso XLIII do art. 5º da
Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 8.072/90).
Habeas
corpus conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO EM
FLAGRANTE. INAFIANÇABILIDADE DO CRIME E INVIABILIDADE DA
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DE
1988.
Não se admite liberdade provisória nos processos por
crimes de tráfico de entorpecentes (inciso XLIII do art. 5º da
Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 8.072/90).
Habeas
corpus conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02265-02 PP-00361
RECURSO - PRAZO - INTIMAÇÃO FICTA VERSUS PESSOAL. Não sendo
pessoal, a intimação ocorre normalmente com a ciência a ser dada
ao representante do Estado - um procurador. A expedição de
mandado não tem o condão de reabrir o prazo recursal considerada
a intimação ficta mediante a publicação do ato no Diário
Oficial.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO - PRAZO - INTIMAÇÃO FICTA VERSUS PESSOAL. Não sendo
pessoal, a intimação ocorre normalmente com a ciência a ser dada
ao representante do Estado - um procurador. A expedição de
mandado não tem o condão de reabrir o prazo recursal considerada
a intimação ficta mediante a publicação do ato no Diário
Oficial.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de m...
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00020 EMENT VOL-02265-08 PP-01442