EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JUÍZO DA ORIGEM QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU ACOLHIDO EM PARTE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DO ENCARGO DE IMPONTUALIDADE DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENTENDIMENTO RECENTE DESTE GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. "[...] 3. Tratando-se de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual. 4. Embargos de declaração rejeitados". (EDcl nos EREsp 903.258/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 6-5-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2016.007449-9, de Tubarão, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JUÍZO DA ORIGEM QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU ACOLHIDO EM PARTE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DO ENCARGO DE IMPONTUALIDADE DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENTENDIMENTO RECENTE DESTE GRUPO DE CÂMARAS DE DIR...
AÇÃO RESCISÓRIA. OCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO (ART. 485, IX, DO CPC): DESCONSIDERAR A EXISTÊNCIA DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RESCISÓRIA VIÁVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA PARA AVALIAR A INVALIDEZ. DOENÇA ANTERIOR AO PACTO. IRRELEVÂNCIA. RECUSA DE COBERTURA INJUSTA. DISACUSIA: ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO ACOLHIDO. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. O § 1º do art. 485 do CPC estabelece que: "Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido". É fato relevante, no cômputo do prazo prescricional, o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos, pois suspende-lhe o curso. É parte legítima para a cobrança da indenização securitária a seguradora que firma contrato de seguro de vida em grupo com a empregadora do autor, assegurando os empregados destas. O ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos interrompe o prazo prescricional, que só tem seu curso reiniciado - desconsiderado, fulminado o tempo antes de seu advento decorrido - após o trânsito em julgado da sentença nela proferida. O prazo assim reiniciado por força de única interrupção, pode ser ainda suspenso pelo pedido na via administrativa, e voltará a fluir, pelo que remanescia, após a intimação da recusa da cobertura, para que a seguradora se não beneficie da própria mora. Desnecessária a realização de perícia médica para apuração da invalidez do autor se já houve o reconhecimento desta invalidez, pela própria ré, quando da avaliação para o pagamento administrativo. Contrato que possibilitava a seguradora se utilizar de todos os meios para identificar possíveis doenças preexistentes. Seguradora que nada exigiu do contratante como comprovação do estado de saúde do segurado. Recebimento da contraprestação paga pelo segurado, admissão deste na apólice. Cláusulas contratuais ambíguas ou contraditórias constantes de contrato de adesão devem ser interpretadas de modo favorável ao aderente (art. 47 do CDC). A perda auditiva decorrente da exposição do trabalhador a elevados níveis de ruído é considerada, nos termos da Lei 8.213/91, acidente de trabalho. No contrato de seguro, havendo condenação da seguradora ao ressarcimento do segurado, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. Os juros de mora devem incidir sobre o valor da condenação a partir de citação da ré. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.034474-1, de Videira, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-11-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. OCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO (ART. 485, IX, DO CPC): DESCONSIDERAR A EXISTÊNCIA DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RESCISÓRIA VIÁVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA PARA AVALIAR A INVALIDEZ. DOENÇA ANTERIOR AO PACTO. IRRELEVÂNCIA. RECUSA DE COBERTURA INJUSTA. DISACUSIA: ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO ACOLHIDO. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. O § 1º do art. 485 do CPC estabelece que: "Há erro, quando a sentença admitir um fato ine...
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). EXECUÇÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE SEGURO E INDICAÇÃO DO NÚMERO DA APÓLICE. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA PELA VIA EXECUTÓRIA. RECURSO PROVIDO. No contrato de seguro de vida em grupo, estabelece-se relação de consumo entre a fornecedora (art. 3º do CDC), a prestadora de serviço e o destinatário final deste. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, o consumidor terá facilitada a defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova. Provada a relação contratual e a existência da apólice, incumbe à seguradora trazê-la com sua defesa. Constitui-se prova suficiente para viabilizar a cobrança do seguro através da via executória, quando não negada a existência do contrato de seguro de vida em grupo e revestido este de certeza, liquidez e exigibilidade. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.027036-7, de Araranguá, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). EXECUÇÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE SEGURO E INDICAÇÃO DO NÚMERO DA APÓLICE. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA PELA VIA EXECUTÓRIA. RECURSO PROVIDO. No contrato de seguro de vida em grupo, estabelece-se relação de consumo entre a fornecedora (art. 3º do CDC), a prestadora de serviço e o destinatário final deste. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, o consumidor terá facilitada a defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da p...
EMBARGOS INFRINGENTES. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO QUE VEDA A DEVOLUÇÃO ENQUANTO MANTIDO O VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PATROCINADORA DO PLANO. O STJ firmou entendimento de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações mantidas entre as entidades de previdência privada complementar fechada e seus participantes, por entender que estas não se enquadram no conceito legal de fornecedor. O Ministério da Previdência e Assistência Social, através do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, normatizou a devolução dos valores pagos pelos participantes, condicionando a devolução à extinção do vínculo empregatício mantido com o patrocinador do plano. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.048324-2, da Capital - Continente, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO QUE VEDA A DEVOLUÇÃO ENQUANTO MANTIDO O VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PATROCINADORA DO PLANO. O STJ firmou entendimento de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações mantidas entre as entidades de previdência privada complementar fechada e seus participantes, por entender que estas não se enquadram no conceito legal de fornecedor. O Ministério da...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTRAVIO DE MATERIAL RETIRADO PARA REALIZAÇÃO DE BIÓPSIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 14 DO CDC). RECURSO DESPROVIDO. O art. 6º, VIII, do CDC dispõe que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Pelo art. 14 do CDC, a responsabilidade civil do nosocômio é objetiva, pede prova do dano e do nexo causal para caracterizar o dever de indenizar do ofensor. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.085545-0, de Fraiburgo, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTRAVIO DE MATERIAL RETIRADO PARA REALIZAÇÃO DE BIÓPSIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 14 DO CDC). RECURSO DESPROVIDO. O art. 6º, VIII, do CDC dispõe que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Pelo art. 14 do CDC, a responsabilidade civil do nosocômio é objetiva, pede prov...
EMBARGOS INFRINGENTES. COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DATA EVENTO DANOSO. (REsp 1483620). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.068556-7, de Chapecó, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DATA EVENTO DANOSO. (REsp 1483620). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.068556-7, de Chapecó, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI (ART. 485, V, DO CPC): FALTA DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO AUTOR PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 236, § 1° E 552, DO CPC. PROCEDÊNCIA. A falta de intimação da advogada do apelante para a sessão de julgamento do recurso de apelação causa nulidade do julgamento e de todos os atos subsequentes, por desatendimento aos arts. 236, § 1º e 552, do CPC, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.082158-3, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI (ART. 485, V, DO CPC): FALTA DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO AUTOR PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 236, § 1° E 552, DO CPC. PROCEDÊNCIA. A falta de intimação da advogada do apelante para a sessão de julgamento do recurso de apelação causa nulidade do julgamento e de todos os atos subsequentes, por desatendimento aos arts. 236, § 1º e 552, do CPC, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.082158-3, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câ...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA. O valor da causa na ação rescisória deve corresponder à importância a ser obtida com a procedência do pedido formulado, ou seja, o vantagem econômica que seria acrescida ou deixaria de ser subtraída do patrimônio dos autores no caso de desconstituição da decisão judicial rescindenda. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2014.091534-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-03-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA. O valor da causa na ação rescisória deve corresponder à importância a ser obtida com a procedência do pedido formulado, ou seja, o vantagem econômica que seria acrescida ou deixaria de ser subtraída do patrimônio dos autores no caso de desconstituição da decisão judicial rescindenda. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2014.091534-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-03-2015).
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PROFERIDO PELO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2015.000142-4. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES E O RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RECLASSIFICAÇÃO, PARA CRÉDITOS EM GARANTIA REAL, DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA PROCEDENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.006920-6, de Ipumirim, rel. Des. Jânio Machado, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 09-03-2016).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PROFERIDO PELO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2015.000142-4. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES E O RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RECLASSIFICAÇÃO, PARA CRÉDITOS EM GARANTIA REAL, DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA PROCEDENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.006920-...
Data do Julgamento:09/03/2016
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Agravo regimental. Interposição contra decisum que concedeu antecipação dos efeitos da tutela em ação rescisória. Requisitos autorizadores de tal medida que, in casu, de fato, assumem contornos de maior especificidade e excepcionalidade. Ocorrência, na hipótese. Verossimilhança das alegações da postulante que demonstraram fortes indícios de erro de fato no acórdão rescindendo (artigo 485, inciso IX, de Código de Processo Civil). Prosseguimento de execucional, com alienação e consequente arrematação de bens penhorados, pertencentes, em princípio, à autora da rescisória, ora agravada (requerente de embargos de terceiros), que configuram perigo de dano irreparável. Manutenção da decisão que concedeu liminar e determinou a suspensão da prática de atos tendentes à expropriação de bens, até o julgamento final da rescisória. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2015.021394-0, de Chapecó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 12-08-2015).
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Agravo regimental. Interposição contra decisum que concedeu antecipação dos efeitos da tutela em ação rescisória. Requisitos autorizadores de tal medida que, in casu, de fato, assumem contornos de maior especificidade e excepcionalidade. Ocorrência, na hipótese. Verossimilhança das alegações da postulante que demonstraram fortes indícios de erro de fato no acórdão rescindendo (artigo 485, inciso IX, de Código de Processo Civil). Prosseguimento de execucional, com alienação e consequente arrematação de bens penhorados, pertencentes, em princípio, à autora da rescisória, ora agravada (requerente...
Data do Julgamento:12/08/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Embargos infringentes. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia, com insurgência, tão somente, atinente a um dos contratos (n. 0052581000). Prova pericial realizada nesse contrato controvertido. Decisão do Juízo a quo que rejeitou o incidente e determinou o prosseguimento da execucional, pois hígido o procedimento, no importe apurado pelo perito, considerando superada a discussão quanto ao outro contrato (n. 0019105321), inclusive penhora e liberação de valores. Interposição de agravo de instrumento pela executada. Acórdão, ora embargado, que, por maioria de votos, desconstituiu o decisum agravado, declarou a nulidade da constrição e de todo o procedimento e determinou a remessa dos autos à Contadoria, para apuração do valor devido nos dois contratos. Cabimento, in casu, dos embargos infringentes opostos pela credora em face de aresto não unânime prolatado em agravo de instrumento, porquanto neste decidida matéria relacionada ao mérito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Voto vencido, que pretende a ora insurgente fazer prevalecer, que considerou observado o procedimento inserto nos artigos 475-B e 475-J do Código de Processo Civil e preclusa a matéria no tocante à expedição de alvará da quantia inconteste (contrato n. 0019105321), constatando excesso de execução no contrato periciado - n. 0052581000. Verificação, no entanto, de nulidades absolutas em todo procedimento executório. Conta apresentada pela exequente, que não se assenta em operação aritmética pura. Cálculo, referente aos dois contratos, que, além de utilizar indevidamente prova emprestada, inclui juros sobre capital próprio, cuja previsão não consta na sentença. Cobrança, ademais, tanto na planilha juntada pela credora quanto no laudo pericial realizado, de quantias atinentes à telefonia móvel e seus desdobramentos, que, igualmente, não estão presentes no título executivo. Julgados recentes do STJ que não consideram a dobra acionária consectário lógico do reconhecimento à subscrição das ações de telefonia fixa. Necessidade de pedido expresso na exordial e de condenação específica na ação de conhecimento. Discrepância flagrante, portanto, entre a soma exigida da executada e os parâmetros fixados no título. Penhora on-line realizada em valor exorbitante, sem a intimação da devedora para pagamento espontâneo e/ou apresentação de impugnação, que configurou indesejável erro. Direito que possui o litigante de apresentar alegações e de não se submeter à unilateralidade de atos praticados pela parte contrária. Prejuízos insanáveis causados à devedora que podem, à evidência, ser apreciados, sob pena de enriquecimento sem causa. Inexistência de preclusão. Necessidade, como reconhecido no voto majoritário do agravo ora impugnado, de encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do montante realmente devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Aplicação do artigo 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Embargos infringentes rejeitados. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.008215-6, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 14-10-2015).
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Embargos infringentes. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia, com insurgência, tão somente, atinente a um dos contratos (n. 0052581000). Prova pericial realizada nesse contrato controvertido. Decisão do Juízo a quo que rejeitou o incidente e determinou o prosseguimento da execucional, pois hígido o procedimento, no importe apurado pelo perito, considerando superada a discussão q...
Data do Julgamento:14/10/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS PARCELAS RELATIVAS À DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. REFORMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. SENTENÇA ILÍQUIDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091251-9, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS PARCELAS RELATIVAS À DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. REFORMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. SENTENÇA ILÍQUIDA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091251-9, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - RÉU QUE ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE OBRIGAÇÕES ANTERIORES AO TRESPASSE DA PESSOA JURÍDICA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo trespasse e responsabilidade civil por ato de administrador de empresa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034345-6, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - RÉU QUE ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE OBRIGAÇÕES ANTERIORES AO TRESPASSE DA PESSOA JURÍDICA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo trespasse e responsabilidade civil por ato de administrador de empresa....
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A CORREÇÃO DO CÁLCULO PARA QUE SEJA OBSERVADA A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PRESERVAÇÃO DA CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E DO TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009735-3, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A CORREÇÃO DO CÁLCULO PARA QUE SEJA OBSERVADA A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PRESERVAÇÃO DA CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E DO TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009735-3, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO QUE ACOLHE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUE O CUMPRIMENTO COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRÊNCIA LÓGICA DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PAGAMENTO DEVIDO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE TRIMESTRAL. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025908-7, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISÃO QUE ACOLHE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUE O CUMPRIMENTO COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRÊNCIA LÓGICA DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PAGAMENTO DEVIDO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE TRIMESTRAL. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025908-7, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - A CÓPIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PROVA APENAS QUE A DECISÃO FOI PUBLICADA, MAS NÃO COMPROVA QUE SOMENTE NAQUELA DATA A AGRAVANTE FOI INTIMADA - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO SEM PAGINAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM E IDENTIFICAÇÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO - VIOLAÇÃO DO ART. 177, DO CNCGJ - INVIABILIDADE DA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.033922-4, de Araranguá, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - A CÓPIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PROVA APENAS QUE A DECISÃO FOI PUBLICADA, MAS NÃO COMPROVA QUE SOMENTE NAQUELA DATA A AGRAVANTE FOI INTIMADA - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO SEM PAGINAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM E IDENTIFICAÇÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO - VIOLAÇÃO DO ART. 177, DO CNCGJ - INVIABILIDADE DA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - IMPOSSIBI...
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO RECURSO DE APELAÇÃO E NÃO ENFRENTADA NO ACORDÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO. DECISÃO RATIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053806-3, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO RECURSO DE APELAÇÃO E NÃO ENFRENTADA NO ACORDÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO. DECISÃO RATIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053806-3, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048066-9, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DETERMINADO PELA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048066-9, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA QUE CONSUBSTANCIA DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010951-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE NOTA DE CRÉDITO RURAL. DECISÃO QUE DECLARA A NULIDADE DO AVAL PRESTADO NO TÍTULO E EXTINGUE A EXECUÇÃO COM RELAÇÃO AOS GARANTES. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. NOTA DE CRÉDITO RURAL EMITIDA POR PESSOA FÍSICA. AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA. VALIDADE. APLICABILIDADE DO ART. 60, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 167/1967 RESTRITA ÀS NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS E DUPLICATAS RURAIS. ENTENDIMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. LEGITIMIDADE DOS AVALISTAS RECONHECIDA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. "A vedação contida no art. 60, § 3º, do Decreto-Lei n. 167/1967 ('São nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas') não alcança as cédulas de crédito rural, sendo aplicável apenas às notas e duplicatas rurais" (STJ, AgRg no AREsp 721632/MS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 1º-12-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015682-2, de Tangará, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE NOTA DE CRÉDITO RURAL. DECISÃO QUE DECLARA A NULIDADE DO AVAL PRESTADO NO TÍTULO E EXTINGUE A EXECUÇÃO COM RELAÇÃO AOS GARANTES. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. NOTA DE CRÉDITO RURAL EMITIDA POR PESSOA FÍSICA. AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA. VALIDADE. APLICABILIDADE DO ART. 60, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 167/1967 RESTRITA ÀS NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS E DUPLICATAS RURAIS. ENTENDIMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. LEGITIMIDADE DOS AVALISTAS RECONHECIDA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. "A vedação contid...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial