EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Médico
residente. Contagem de tempo de serviço. Aposentadoria. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Precedente. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Médico
residente. Contagem de tempo de serviço. Aposentadoria. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. Precedente. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01484
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não consegue demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3.
Servidor. Aposentadoria proporcional. Remuneração total não
inferior ao salário-mínimo. Possibilidade. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não consegue demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3.
Servidor. Aposentadoria proporcional. Remuneração total não
inferior ao salário-mínimo. Possibilidade. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-07 PP-01360
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Atraso na
concessão de aposentadoria. Indenização. 3 Responsabilidade civil
do Estado não configurada. Ausência de nexo de causalidade. Dano
patrimonial não comprovado. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Atraso na
concessão de aposentadoria. Indenização. 3 Responsabilidade civil
do Estado não configurada. Ausência de nexo de causalidade. Dano
patrimonial não comprovado. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02268
EMENTA: Agravo Regimental em Reclamação. 2. Matéria
previdenciária. Concessão de tutela antecipada para que proventos
de aposentadoria fossem calculados conforme os valores
estabelecidos pela Lei nº 10.474/02. 3. Não incidência da decisão
proferida na ADC 4/DF à matéria previdenciária. 4. Perda
superveniente do objeto da reclamação que tem por parâmetro a ADC
4/DF, quando a decisão que concedeu tutela antecipada for
substituída por sentença de mérito. 5. Agravo regimental
improvido.
Ementa
Agravo Regimental em Reclamação. 2. Matéria
previdenciária. Concessão de tutela antecipada para que proventos
de aposentadoria fossem calculados conforme os valores
estabelecidos pela Lei nº 10.474/02. 3. Não incidência da decisão
proferida na ADC 4/DF à matéria previdenciária. 4. Perda
superveniente do objeto da reclamação que tem por parâmetro a ADC
4/DF, quando a decisão que concedeu tutela antecipada for
substituída por sentença de mérito. 5. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00197 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 241-245
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Aposentadoria voluntária. Extinção do contrato de trabalho. Não
ocorrência. Precedentes. 3. Julgamento pelo STF de outras
questões relacionadas à causa. Ocorrência de supressão de
instância. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de
origem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Aposentadoria voluntária. Extinção do contrato de trabalho. Não
ocorrência. Precedentes. 3. Julgamento pelo STF de outras
questões relacionadas à causa. Ocorrência de supressão de
instância. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de
origem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-08 PP-01378
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ARTIGO 40, §
8º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. As normas
contidas no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são
auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos.
2. Ademais, para dissentir-se do acórdão recorrido, seria
necessário o reexame de legislação local, circunstância que
impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ARTIGO 40, §
8º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. As normas
contidas no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são
auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-02956
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37 § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Indenização por demora na concessão da
aposentadoria de servidor. Responsabilidade civil objetiva do
Estado. Precedentes.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37 § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Indenização por demora na concessão da
aposentadoria de servidor. Responsabilidade civil objetiva do
Estado. Precedentes.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso ext...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-15 PP-02910
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Conversão
da licença-prêmio não gozada em tempo ficto. Aposentadoria.
Período anterior à EC 20/98. Possibilidade. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Conversão
da licença-prêmio não gozada em tempo ficto. Aposentadoria.
Período anterior à EC 20/98. Possibilidade. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-15 PP-02887
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REENQUADRAMENTO. SERVIDORES APOSENTADOS. NOVOS PADRÕES DE
REFERÊNCIA. LEI ESTADUAL N. 13.456/99 E LEI DELEGADA N. 4/03.
REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia dos autos ---
reenquadramento de servidor inativo a partir de legislação
posterior à aposentadoria, que altera a estrutura da carreira ---
depende da análise da legislação local pertinente, e do
revolvimento de matéria fático-probatória, providências vedadas
nesta instância, em face da incidência das Súmulas ns. 279 e 280
do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REENQUADRAMENTO. SERVIDORES APOSENTADOS. NOVOS PADRÕES DE
REFERÊNCIA. LEI ESTADUAL N. 13.456/99 E LEI DELEGADA N. 4/03.
REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia dos autos ---
reenquadramento de servidor inativo a partir de legislação
posterior à aposentadoria, que altera a estrutura da carreira ---
depende da análise da legislação local pertinente, e do
revolvimento de matéria fático-probatória, providências vedadas
nesta instância, em face da incidência das...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-15 PP-02872
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE
PENOSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo
Tribunal Federal.
3. Indenização por demora na concessão da
aposentadoria de servidor. Responsabilidade civil objetiva do
Estado. Precedentes.
4. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE
PENOSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo
Tribunal Federal.
3. Indenização por demora na concessão da
aposentadoria de servidor. Responsabilidade civil objetiva do
Estado. Precedentes.
4. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal....
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-14 PP-02921
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Entidade
privada. Complementação de aposentadoria. Controvérsia restrita
ao âmbito infraconstitucional. 3. Princípios da ampla defesa, do
contraditório e da devida prestação jurisdicional. Em regra,
ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Entidade
privada. Complementação de aposentadoria. Controvérsia restrita
ao âmbito infraconstitucional. 3. Princípios da ampla defesa, do
contraditório e da devida prestação jurisdicional. Em regra,
ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-13 PP-02532
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidores
de notários e registradores das serventias extrajudiciais. Não
são servidores públicos. Aposentadoria compulsória aos 70 anos de
idade. Art. 40 da Constituição Federal. Inaplicabilidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidores
de notários e registradores das serventias extrajudiciais. Não
são servidores públicos. Aposentadoria compulsória aos 70 anos de
idade. Art. 40 da Constituição Federal. Inaplicabilidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-14 PP-02719
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE ABONO
CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. As normas contidas
no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são
auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos.
2. Ademais, para dissentir-se do acórdão recorrido, seria
necessário o reexame de legislação local, circunstância que
impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE ABONO
CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. As normas contidas
no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são
auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em rela...
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01387
EMENTA: APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DE 40%
DO FGTS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Compete ao Tribunal a quo apreciar a questão referente às verbas
rescisórias e à multa de 40% sobre o FGTS, nos moldes em que
determinado na decisão ora agravada.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DE 40%
DO FGTS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Compete ao Tribunal a quo apreciar a questão referente às verbas
rescisórias e à multa de 40% sobre o FGTS, nos moldes em que
determinado na decisão ora agravada.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00028 EMENT VOL-02304-08 PP-01528
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A controvérsia a respeito do
caráter programático, ou não, das normas do Manual de Pessoal da
Petrobrás, relativas à complementação de aposentadoria, não
possui natureza constitucional. Precedente.
3. A verificação,
no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito
adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se
no campo infraconstitucional.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A controvérsia a respeito do
caráter programático, ou não, das normas do Manual de Pessoal da
Petrobrás, relativas à complementação de aposentadoria, não
possui natureza constitucional. Precedente.
3. A verificação,
no c...
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00066 EMENT VOL-02304-17 PP-03555
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS INVOCADAS. INOCORRÊNCIA.
Decisão agravada que se
encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência desta
Corte.
A Orientação Jurisprudencial nº 177 do Tribunal Superior
do Trabalho, fundamento do acórdão recorrido, tem conteúdo
constitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS INVOCADAS. INOCORRÊNCIA.
Decisão agravada que se
encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência desta
Corte.
A Orientação Jurisprudencial nº 177 do Tribunal Superior
do Trabalho, fundamento do acórdão recorrido, tem conteúdo
constitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01135
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PREVIDENCIÁRIO. INSS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI
8.213/91. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Esta Turma já se
manifestou no sentido da impossibilidade de ser estendida a lei
mais vantajosa (Lei 8.213/91, art. 53, I e II) a benefício que
lhe é anterior.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PREVIDENCIÁRIO. INSS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI
8.213/91. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Esta Turma já se
manifestou no sentido da impossibilidade de ser estendida a lei
mais vantajosa (Lei 8.213/91, art. 53, I e II) a benefício que
lhe é anterior.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-08 PP-01706
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-16 PP-03558 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 165-170
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NOTÁRIO E OFICIAL DE
REGISTRO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA OCORRIDA ANTES DA EC 20/98.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 2.602/MG.
IMPROVIMENTO.
I - A alteração introduzida pelo Constituinte
derivado não alcança aqueles aposentados em data anterior à
promulgação da Emenda 20/98.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NOTÁRIO E OFICIAL DE
REGISTRO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA OCORRIDA ANTES DA EC 20/98.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 2.602/MG.
IMPROVIMENTO.
I - A alteração introduzida pelo Constituinte
derivado não alcança aqueles aposentados em data anterior à
promulgação da Emenda 20/98.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:22/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00237
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os
fundamentos sobre a adesão do Agravado ao Programa de
Desligamento Voluntário Incentivado e sobre o pagamento da multa
de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço serão examinados
oportunamente pelo Tribunal a quo, no retorno dos autos para novo
julgamento do feito.
2. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os
fundamentos sobre a adesão do Agravado ao Programa de
Desligamento Voluntário Incentivado e sobre o pagamento da multa
de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço serão examinados
oportunamente pelo Tribunal a quo, no retorno dos autos para novo
julgamento do feito.
2. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III,...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-03105